PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO: Nº 012/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GE- RAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC E SEUS MUNICIPIOS CONSORCIADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS E DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: dia 21/09/2021 às 09:00h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
Após a abertura das propostas comerciais, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem, contudo, identificar os licitantes responsáveis.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
• DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 21/09/2021 às 08:59h
I - PREÂMBULO
1. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.272.081/0001-41, com sede administrativa na Rua Oito de Dezembro, nº 650, Bairro Centro, no Município de Matozinhos /MG, torna público, a abertura do Processo Licitatório nº 031/2021, na modalidade Pregão Eletrônico Por Registro de Preços nº 012/2021, do tipo menor preço, pelo modo de disputa aberto, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa 01/2021 do CISREC que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, da Instrução Normativa 02/2021 do CISREC, que regulamenta a modalidade Pregão no âmbito do Consórcio, da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
2. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
3. Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 09:00h do dia 02/09/2021, às 08:59h do dia 21/09/2021;
4. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00h do dia 21/09/2021, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
5. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
6. O Edital Completo poderá ser obtido pelos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condi- ções de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁ- RIO – CISREC, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, e equipe de apoio, integrada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designados pela Portaria nº 010/2021, publicada em 15/04/2021.
II- OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, DESTI- NADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC E SEUS MUNICIPIOS CONSORCIADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS E DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
III – ÁREA SOLICITANTE
Municípios consorciados ao CISREC – Município de Capim Branco, Município de Confins, Município de Funilândia, Município de Jaboticatubas, Município de Lagoa Santa, Município de Matozinhos, Município de Xxxxx Xxxxxxxx, Município de Prudente de Morais, Município de Ribeirão das Neves, Município de Santana do Riacho, Município de São José da Lapa, Município de Vespasiano, Santa Luzia e Baldim.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. O edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como as publicações, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando por meio eletrônico o
pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet, em campo próprio no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
12. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
V– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Compras Públicas (licitardigi-
xxx.xxx.xx).
2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obser- vados data e horário limite estabelecidos.
3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da des- conexão do seu representante.
4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
4.1 - O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à Proposta Comercial expressa, bem como a Declaração do Anexo II, pelo detentor da proposta de menor preço na disputa do pregão.
4.2 - O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
5. Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do re- gistro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilita- ção e que sua proposta atende às exigências do edital.
6. Não será admitida a participação de Licitantes reunidas em consórcio.
7. Não será admitida nesta licitação a participação de:
7.1 – Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, li- quidação;
7.2 - Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou con- tratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e suspensas ou impedidas de contratar com o CISREC;
7.3 – Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a qualquer título, dirigentes ou servidores do CISREC, conforme artigo 9° da Lei de Licitações e Contratos.
7.4 - Composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988;
8. - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
9. - Os interessados deverão atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, sejam as que dizem respeito às especificações do objeto, sejam as referentes à do- cumentação solicitada, forma de apresentação da(s) proposta(s) e demais condições exigidas.
VI – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço por item; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação de penalidades previstas na legislação.
2. O interessado deverá formular sua proposta e enviá-la atendendo as especificações constantes deste edital e de seus anexos, segundo as regras operacionais do pregão eletrônico.
3. O interessado poderá participar de um ou de todos os itens do certame.
VII – CREDENCIAMENTO - CADASTRAMENTO
1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, median- te condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Ele- trônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISREC, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabili- dade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrôni- co implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacida- de técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documen- tos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINA- LARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RE- LATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (qua- torze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veraci- dade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previs- tas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, con- forme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na ínte- gra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da ses- são pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documenta- ção de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhis- ta, nos termos doart. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses- são pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as pro- postas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classifi- cado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso pú- blico após o encerramento do envio de lances.
IX – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.1 - Valor unitário e total do item;
1.2 - Marca, quando for o caso;
1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
1.4 - E-mail para fins de comunicação com o proponente.
2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
2.2 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.3 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
2.4 - Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pelo CISREC.
X – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
2.1-Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
2.2-A desclassificação será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.3-A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1- O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO de acordo com o especificado no Termo de Referência.
1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13. Concluída a fase de lances, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
18.1- no país;
18.2 - por empresas brasileiras;
18.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
18.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
18. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
19. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
19.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, devpoderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
19.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
21. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em re- lação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar desconto manifestamente inexequível.
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
XII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
1.1 A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro.
1.2 -Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
1.1. Não serão aceitos documentos enviados através de links de drives, nuvens ou simi- lares.
1.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (ses- senta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações, acom- panhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
2.2 - Registro comercial (requerimento de empresário), no caso de empresa in- dividual;
2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estran- geira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tri- butos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Re- ceita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
3.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômi- ca Federal;
3.5 – Prova de regularidade perante a justiça do trabalho, mediante apresenta- ção de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 – Apresentação de Alvará de Funcionamento.
5.2 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direi- to público ou privado, em papel timbrado, que comprove a aptidão para fabrica- ção e/ou fornecimento compatível em características e quantidades e prazos com o objeto, demonstrando que a empresa licitante executa ou executou, forneci- mento de produtos da mesma natureza do ora licitado, de pelo menos 10% dos quantitativos dos itens constantes do termo de referência em anexo a este edital.
5.2.1 - Poderão ser solicitada(s) cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declara- ção(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) as informações dos atestados apresentados, por meio de diligências.
5.2.2 - Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
5.2.3 - Poderão ser somados os quantitativos de atestados distintos, sendo considerado o conjunto, desde que o fornecimento tenha sido realizado no mesmo período, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licita- ção.
5.2.4 - Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma, con- templem que a licitante já fabricou/forneceu pelo menos 10% dos quantita- tivos dos itens constantes do Termo de Referência;
6. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deve- rão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da fi-
lial;
7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apre- sentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
7.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. Na ausência de documentos constantes do item 3, deste título, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
9. O CISREC não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrô- nicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o lici- tante será inabilitado.
10. A microempresa – ME, a empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restri- ção.
11.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde- rá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CISREC, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventu- ais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requeri- mento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
11.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os lici- tantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à au- toridade competente para revogação.
12. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
12.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em origi- nal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraí- dos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
13. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
14. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Edital, ou a ausência dos mesmos, inabilitará o licitante.
14.1 - Nesse caso, o licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e neste edital, considerando que este manifestou, quando do regis- tro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilita- ção.
XIV – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da lici- tante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) deci- são(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a exis- tência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos, em caso do prazo findar-se em finais de semana ou feriados, conside- ra-se o próximo dia útil, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, em caso do prazo findar-se em finais de semana ou feriados, considera-se o próximo dia útil, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegu- rada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, que deverão ser encaminhados após solicitação expressa, em campo próprio no sistema licitardigital.
6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveita- mento.
7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no en- dereço constante neste Edital.
XV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A sessão pública poderá ser reaberta:
1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteri- ores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a pró- pria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedi- mentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XVI – ADJUDICAÇÃO, GARANTIA, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos propo- nentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
1.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura da ata de registro de preços, o licitante vencedor, cujo valor da Ata de Registro, seja superior a R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) deverá prestar garantia correspondente a 5% (Cinco por cento), sobre o valor total da contratação, em conformidade com o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 56 da Lei Federal n. 8666/93.
1.1.2. A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dis- põe o §4° do art. 56 da Lei Federal n. 8666/93.
1.1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
1.1.4. A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
1.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação e declarará o vence- dor do certame.
2. Homologado o resultado da licitação, a Administração deverá encaminhar ao adjudi- catário a Ata de Registro de Preços, por intermédio do e-mail informado em sua pro- posta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta convocação, seja o referido instrumento assinado e devolvido via postal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Se assim houver interesse, poderá o adjudicatário comparecer pessoalmente à sede do CISREC para assinatura.
2.1 - A Administração não se responsabilizará pelo não recebimento da Ata de Registro encaminhada para o e-mail informado na proposta, devendo o propo- nente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encami- nhadas relativas ao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento de e-mails, deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar a Administração.
3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o re- gistro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação dos lici- tantes vencedores, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
4. Os Municípios consorciados, para fazerem jus à utilização do objeto da(s) Ata(s) de Registro de Preço(s), deverão formalizar, perante o CISREC, solicitação de adesão à(s) ata(s) de respectivo interesse.
XVII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresen- tar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o CISREC pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal ou fatu- ra hábil, acompanhada das CND’s de INSS e FGTS e demonstração de manutenção dos demais requisitos de habilitação.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contrata- da, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
XIX – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Ata de Registro de Preços.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio ele- trônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibi- lidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XIX, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1, ou se re-
cusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
XX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dota- ção orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empe- nho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
XXII– DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida pré- via defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
1.1 - Advertência por escrito;
1.2 - Em caso de descumprimento total da obrigação assumida, poderá ser apli- cada multa de até 30% do valor do contrato;
1.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 05 (cinco) anos, conforme na forma do art. 7° da Lei n.º 10.520/02;
1.4 - Rescisão da contratação.
XXII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, e nas condições previstas neste Edital.
2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assi- natura.
3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ― d‖ do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, o CONSÓRCIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONSÓRCIO, diretamente através dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
6. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador e nem os municí- pios consorciados usuários da Ata de Registro de Preços, a contratar, facultando-se a cada um destes, a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, as- segurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata, contados da convocação, por escrito, do CONSÓRCIO.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - Homologada a Licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, do- cumento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a fu- tura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.6 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não compa- recer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das co- minações a ele previstas neste Edital, o CONSÓRCIO registrará os demais lici- tantes, na ordem de classificação.
9. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O CONSÓRCIO está neste edital qualificado, unicamente como órgão ge- renciador do registro de preços, razão pela qual, poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, e contratar a partir da mesma, todo e qualquer órgão público municipal integrante da Administração do Consórcio - MUNICÍPIO CONSORCI- ADO, desde que formalizada a necessária solicitação de adesão, seguindo o disposto na Instrução Normativa CISREC n. 001/2021.
9.2 - Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão partici- pante a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
9.3 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegu- rar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
10. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
10.1 - O CONSÓRCIO será o órgão responsável pelos atos de controle e admi- nistração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o forne- cedor para o qual será emitido o pedido.
10.2 - A convocação dos fornecedores pelo CONSÓRCIO será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
10.3 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não compare- cer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações esta- belecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas nes- te Edital.
10.4 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CONSÓRCIO poderá indi- car o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
11. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
11.1 - Na Ata de Registro de Preços, o Menor Preço do objeto ofertado na Licita- ção (item) será fixo e irreajustável. Entretanto, poderá sofrer alterações, obedeci- das às disposições contidas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993.
11.2 - Isto não se aplica aos contratos gerados e firmados a partir da Ata de Re- gistro de Preços, os quais poderão ser revistos, reajustados e reequilibrados, de acordo com o edital.
11.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão gerenciador convocará o Fornecedor visando à negociação para redução de preços aos valores praticados pelo mercado.
11.4 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores prati- cados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.5 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
12.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
12.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tor- nar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o con- traditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade compe- tente do CONTRATANTE.
12.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprova- do.
13. DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização des- ta ata de Registro de Preço nos termos do Artigo 22 e seus parágrafos da Instru- ção Normativa n° 01 de 01 de março de 2021.
13.2 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, desde que manifeste interesse e mediante prévia au- torização do CISREC.
13.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observa- das as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimen- to decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o CISREC.
13. 5 - Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador das obrigações contra- tualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalida- des previstas no Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao CISREC.
13.6 - Fica a cargo do Presidente do Consorcio, manifestar sobre as possibilida- des de adesão à ata de registro de preços.
XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e no site do CISREC.
2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF.
4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou fa- lhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade ju- rídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrata- ção.
7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princí- pios da isonomia e do interesse público.
10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações ne- le contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresen- tado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equi- valente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13. O CISREC, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a con- validação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
14. A anulação do pregão induz à do contrato.
15. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligên- cia destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo III- Modelo De Declaração De Inexistência se Fatos Impeditivos Anexo IV – Minuta Ata Registro Preços;
19. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas im- plicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
21. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissio- nais especializados.
22. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
23. O Pregoeiro, no interesse do CISREC, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e pro- posta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, con- forme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
24.1- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da pro- posta ou a inabilitação do licitante.
24. O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar ne- cessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser defi- nido para cumprimento da diligência.
25.1- Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoei- ro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
25. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos ter- mos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
26. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CIS- REC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provo- cação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhe- cimento dos licitantes.
27. O CISREC poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os pra- zos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28. Fica eleito o foro da Comarca de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou ve- nha a ser.
Matozinhos - MG, 01 de setembro de 2021.
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GE- RAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC E SEUS MUNICIPIOS CONSORCIADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS E DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI DADE | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Armário baixo duas portas. Especificações: armário fabricado em MDP de 25mm, fita de bordo com 1mm nos tampos e o,45 mm no restante, contando com um acabamento em BP, altamente resistente ao desgaste e aos riscos. Dobradiças metálicas e puxadores cromados. Prateleira centralizada. Dimensões: LPA 80 cm X 38 cm X 77 cm. Peso 23,3kg. Com fechadura.B2:B7ç | 1314 | R$ 1.106,53 | R$ 1.453.980,42 |
2 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO DUPLO CREDENCE. Dimensões: 740 mm (altura) x 478 mm (profundidade) x1800 mm (largura). (COR A DEFINIR) Superfície em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt em todo seu perímetro. Estrutura, fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e 04 prateleiras reguláveis (02 maiores e 02 menores) em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura (mínimo), revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais com regulagens para prateleiras a cada 32 mm através de 04 pinos metálicos nas laterais do armário oferecendo perfeito travamento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, sendo o acabamento | 2371 | R$ 1.922,83 | R$ 4.559.029,93 |
das bordas frontais das laterais e das prateleiras em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio mínimo de 2,5 mm, coladas a quente pelo sistema tipo holt-melt em todo seu perímetro. Rodapé com sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. 04 portas de abrir com giro mínimo de 270ẃ (02 dobradiças em cada porta). Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. As laterais, fundo, superfície e base inferior são ligados entre si pelo sistema mini-fix e cavilhas, possibilitando a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perder a qualidade. Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber à pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | ||||
3 | Armário diretor fechado com porta de correr, tampo superior confeccionado em MDP termo estabilizado, com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp). Os bordos do tampo são encabeçados em fita de poliestireno de espessura 2,5mm, coladas com adesivo hot melt a 200ẃ. Portas de correr confeccionadas em MDP termo estabilizada, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2 mm, colada com adesivo hot melt a 200ẃ. As portas correm sobre trilhos. Corpo (laterais, fundo, tampo inferior, uma prateleira fixa e três prateleiras móveis) confeccionado em MDP termo estabilizado com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2 mm, coladas com adesivo hot melt a 200ẃ em todo contorno. As laterais devem ter furação para regulagem de prateleiras, sendo que a prateleira fixa deve ser travada por mini fix e suporte, e as prateleiras móveis devem ser | 2793 | R$ 1.646,50 | R$ 4.598.674,50 |
apoiadas cada uma em no mínimo quatro suportes tipo cadeira metalizado. Base retangular fechada em tubo de aço 50 x 20 x 1,2 mm, submetido a um pré-tratamento das superfícies dos componentes metálicos. Desengraxante em banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos, banho a quente (próximo a 90Ḟc). Lavagem em água corrente polimersão com transbordo para remover resíduos do banho desengraxante. Refinador de camada em imersão com a preparação para a fosfatização. Fosfatização a base de zinco em banhos de imersão com objetivo de formar cristais de zinco que tem como objetivo a perfeita ancoragem da tinta pó. Lavagem em água corrente em imersão com transbordo para remover o resíduo do banho do fosfato. Passivação em banhos de imersão formando um fechamento entre os cristais de zinco inibindo desta forma corrosões e preparando a superfície para receber a tinta em pó. Pintura eletrostática com resina hibrida epóxi poliester polimerizada em estufa a 220Ḟ duranteno mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 a 120 micros de espessura, conferindo ao componente resistência à abrasão e intempéries. Acabamento com sapatas articuláveis em PVC rígido, com sistema de fácil regulagem internamente no armário mesmo depois de montado, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Apresentar certificado (original ou cópia autenticada) de conformidade NORMA ABNT: NBR 13961/2010. Armário med: L 900 X P 430 X H 1620. | ||||
4 | ARMÁRIO EXTRA-ALTO 2100 mm (altura) x 500 mm (profundidade) x 800 mm (largura) – (COR A DEFINIR) Tampo em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada aquente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. Estrutura, Fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e 05 prateleiras em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de | 2509 | R$ 1.929,73 | R$ 4.841.692,57 |
espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais com regulagens para prateleiras através de 04 pinos metálicos nas laterais do armário oferecendo perfeito travamento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, sendo o acabamento das bordas frontais das prateleiras em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio mínimo de 2,5 mm, coladas a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. Roda pé com sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. 02 portas de abrir com giro de 270ẃ (04 dobradiças em cada porta). Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com travamento simultâneo superior e inferior tipo cremona. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. As laterais, fundo, tampo e base inferior são ligados entre si pelo sistema mini-fix e cavilhas, possibilitando a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perder a qualidade. Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber à pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | ||||
5 | ARMÁRIO MÉDIO 1200 mm (altura) x 500 mm (profundidade) x 900 mm (largura (COR A DEFINIR) .Tampos: Em madeira MDP Tampos: Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Estruturas: Fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e 03 prateleiras em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura revestida em | 2467 | R$ 1.829,83 | R$ 4.514.190,61 |
laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais com regulagens para prateleiras através de 04 pinos metálicos encaixados nas laterais do armário e na parte inferior das prateleiras, oferecendo perfeito travamento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, sendo o acabamento das bordas frontais das prateleiras e das laterais em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio mínimo de 2,5 mm, coladas a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. Sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. Portas: 02 portas de abrir com giro de 270ẃ (2 dobradiças em cada porta). Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturiza do em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com travamento simultâneo superior e inferior tipo Cremona, fixada na porta do lado de direito de quem utiliza o armário e na porta do lado esquerdo dois batentes fabricados em chapa de aço fina frio com 1,2mm de espessura, com pintura epóxi na cor preto fosco. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. Montagem: As laterais, fundo, tampo e base inferior são ligados entre si pelo sistema mini-fix, possibilitando a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perder a qualidade. Componentes metálicos: Para móveis que possuem peças metálicas, todas recebem pré-tratamento de desengraxe e tratamento nanocerâmico, preparando a superfície para receber a pintura. Aplicação pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | ||||
6 | ARMÁRIO MÉDIO 1600 mm (altura) x 500 mm (profundidade) x 800 mm (largura) - (COR A DEFINIR) Tampos: Em madeira MDP Tampos: Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. | 2755 | R$ 1.619,83 | R$ 4.462.631,65 |
Estruturas: Fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e 04 prateleiras em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais com regulagens para prateleiras através de 04 pinos metálicos encaixados nas laterais do armário e na parte inferior das prateleiras, oferecendo perfeito travamento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, sendo o acabamento das bordas frontais das prateleiras e das laterais em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio mínimo de 2,5 mm, coladas a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. Sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. Portas: 02 portas de abrir com giro de 270ẃ (3 dobradiças em cada porta). Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com travamento simultâneo superior e inferior tipo Cremona, fixada na porta do lado de direito de quem utiliza o armário e na porta do lado esquerdo dois batentes fabricados em chapa de aço fina frio com 1,2 mm de espessura, com pintura epóxi na cor preto fosco. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. Montagem: As laterais, fundo, tampo e base inferior são ligados entre si pelo sistema mini-fix, possibilitando a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perder a qualidade. Componentes metálicos: Para móveis que possuem peças metálicas, todas recebem pré-tratamento de desengraxe e tratamento nanocerâmico, preparando a superfície para receber a pintura. Aplicação pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. |
7 | BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO, com 1000 mm de altura e 1400 mm de comprimento. Com Mesa na parte interna com altura de750 mm. Painel e tampo em MDF de 18 mm com 800 mm (altura) x 1400 mm (largura), a 300 mm do chão (totalizando 1100 mm de altura), revestido com BP superfície fosca, texturizada na cor a ser definida. Tampo superior do balcão em MDF de 25 mm com 300mm (profundidade) x 1400 mm (largura), fixado sobre o painel divisório, com revestimento de BP, com superfície texturizada, na cor a ser definida. Bordas encabeçadas por fitas de PVC ou ABS na mesma cor do revestimento do tampo, com raio mínimo de 2,5 mm. Tampo da mesa em MDF de 25 mm com 600 mm (profundidade) x 1400 mm (largura), fixado à estrutura metálica com altura de 750mm, com passa-fios e revestimento de BP, com superfície texturizada, na cor a ser definida. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5mm. Estrutura em aço carbono SAE 1010/1020 com quatro apoios reguláveis no piso em polipropileno ou nylon injetado. Referida norma. COR A DEFINIR. Garantia de 5 anos. | 214 | R$ 1.479,75 | R$ 316.666,50 |
8 | BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO, com 1100 mm de altura e 900 mm de comprimento; SEM Mesa na parte interna. Tampo superior do balcão em MDF de 25 mm com 300 mm (profundidade) x 900 mm (largura), fixado sobre o painel divisório, com revestimento de BP, com superfície texturizada, na cor a ser definida. Bordas encabeçadas por fitas de PVC ou ABS na mesma cor do revestimento do tampo, com raio mínimo de 2,5 mm. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Estrutura emaço carbono SAE 1010/1020 com quatro apoios reguláveis no piso em polipropileno ou nylon injetado. Eeferida norma. Com rodízio para fácil movimentação sobre o piso liso. COR A DEFINIR. Garantia de 5 anos | 200 | R$ 1.629,75 | R$ 325.950,00 |
9 | BALCÃO PARA ATENDIMENTO. Balcão de atendimento 03 lados, com medidas totais de 3200 mm (frente) x 1950 mm (lado direito) x 1200 mm (lado esquerdo). Com 1100 mm de altura do chão. Lateral direita com medida total de 1200 mm de comprimento, sendo 900 mm de comprimento rebaixados para acessibilidade, com altura de 750 mm do chão e 300 mm de comprimento com altura de 1100 mm do chão. Lateral direita com 1950 mm de comprimento total, sendo 950 mm de comprimento rebaixados a uma altura de 750 mm do chão para acessibilidade. Bancada interna em MDF com altura de 750 mm do chão e profundidade de 600 mm. Painel frontal em MDF com 1100 mm de altura, com rebaix amento nas laterais para fins de acessibilidade, conforme especificação acima. Tampo superior do balcão em MDF com 200 mm de largura a 1100 mm do chão fixado sobre o painel frontal. Balcão revestido com BP superfície fosca, texturizada na cor a ser definida. Com passa-fios e revestimento de BP, com superfície texturizada, na cor a ser definida. Bordas encabeçadas por fitas de PVC ou ABS na mesma cor do revestimento do tampo. Estrutura em aço carbono SAE 1010/1020 com quatro apoios reguláveis no piso em polipropileno ou nylon injetado. COR A DEFINIR | 195 | R$ 3.226,50 | R$ 629.167,50 |
10 | BANCADA PARA LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, Medindo: 750 mm alt. X 1800 comp. X 900 larg, para 03 pessoas p/ monitor de LCD Revestido em BP texturizado nas 02 faces, fosco e cor a definir, em MDF de 25 mm. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Estrutura confeccionada em aço carbono SAE 1010/1020 com quatro apoios reguláveis no piso em polipropileno ou nylon injetado. COR A DEFINIR | 1104 | R$ 706,33 | R$ 779.788,32 |
11 | BANCO DE MADEIRA PARA JARDIM 13 RIPAS - COR DO VERNIZ A DEFINIR. Com 1,50 m de comprimento; Com estrutura em aço cavalinho; Com selo INMETRO e Normas da ABNT. Cor a definir | 1043 | R$ 699,50 | R$ 729.578,50 |
12 | BANCOS PARA LABORATÓRIO. Bancos com regulagem de altura (55 a 80 cm) com pistão a gás 260 mm, assento redondo estofado em espuma injetada revestido em courvim. Base em aço com chapa de nylon com 5 rodízios, giratória. Dimensões do assento: entre 40 e53 cm de diâmetro, com encosto curvo, com aro para apoio dos pés; sem braços. | 1037 | R$ 1.748,00 | R$ 1.812.676,00 |
13 | BANQUETA TIPO ESCADA 3 DEGRAUS EM ALUMÍNIO - CINZA. Selo INMETRO e Normas da ABNT | 434 | R$ 171,77 | R$ 74.548,18 |
14 | Cadeira com assento e encosto modelo Diretor, com estrutura universitária palito, braço corsa P.U. com prancheta escamoteável e porta livros. Assento e encosto anatômico com espuma injetada. Estrutura na cor preta. Cadeira na qual seu assento e encosto é feito de madeira compensada multilaminado, moldado a quente com espessura de 10 mm, espuma injetada anatômica com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3, contra encosto forrado com vinil, bordas do assento e encosto protegidas por PVC Francis, estrutura 4 pés em aço em tubo 7/8x1, 20 com braço corsa em P.U. para prancheta escamoteável, prancheta em BP com espessura de 15 mm com bordas com fita retas, cor cristal com borda preta, portas livros. Tecido Poliéster. Cor a definir. Pesos e medidas ENCOSTO ASSENTO A.500 mm L.490 mm L. 440 mm P.490 mm E.65 mm E.65 mm. No ato do empenho poderá ser solicitada cadeira para canhoto | 2117 | R$ 684,87 | R$ 1.449.869,79 |
15 | Cadeira tipo Staple. Descrição: com assento e encosto acolchoados e bem preenchidos por espuma injetável. Base metálica. Especificações: Cor da Base: Preta. Sem Braço. Material: Tecido. Alt. Min até assento 45 cm. Alt. Min até encosto 92 cm. Peso: 5,5 kg. Altura: 93 cm. Largura: 42 cm. Profundidade: 41 cm. Cor a definir | 2204 | R$ 970,00 | R$ 2.137.880,00 |
16 | Cadeira fabricada em plástico polipropileno, na cor branca. Medidas: Largura: 33 cm x Altura: 87 cm x Profundidade: 40 cm. Deve possuir certificação OCP005 da ABNT e certificação do INMETRO, conforme NBR 14776:2013. | 6516 | R$ 225,00 | R$ 1.466.100,00 |
17 | CADEIRA FIXA 04 PÉS S/BRAÇOS, EM TECIDO. Assento e encosto anatômico dimensões mínimas do assento 450 mm prof. x 480 mm larg. madeira anatômica em compensado laminado de alta qualidade, em múltiplas lâminas com tratamento imunizante de 15 mm de espessura, prensada a quente, e, com alma de aço fixada ao assento. Estofamento em espuma injetada em poliuretano de alta resistência, densidade média de 55 kg/m moldada anatomicamente, com apoio lombar, bordas arredondadas e sem grampos aparentes com seu contorno em perfil de abs do tipo macho e fêmea. Espessura média da espuma 50 mm. Cor a definir. | 3131 | R$ 310,76 | R$ 972.989,56 |
18 | CADEIRA GIRATÓRIA ALTA P/ BALCÃO. Espaldar executivo, sem braços, assento e encosto em compensado laminado de alta qualidade, em múltiplas lâminas com tratamento imunizante de 15 mm de espessura, prensada a quente, moldada anatomicamente, com alma de aço fixada ao assento. estofamento em espuma injetada em poliuretano de alta resistência, densidade média de 55 kg/m moldada anatomicamente, com apoio lombar, bordas arredondadas e sem grampos aparentes com seu contorno em perfil de abs do tipo macho e fêmea. Espessura média da espuma 70 mm. Cor a definir. Base giratória com 05 hastes em tubo de aço sae 1020 de seção quadrada, medindo 25x25 com 1,5 mm de espessura, soldada ao tubo central por solda mig e com capa de proteção em polipropileno injetada com 05 sapatas. Coluna com sistema de regulagem de altura (altura mínima entre 57 e 62cm e altura máxima entre 74 e76 cm), através de pistão a gás (hidropneumático) com 10 mm de curso, com o gás atuando como mola amortecedora de impactos. Coluna alta com apoia pés regulável, contornando todo o alojamento do pistão. | 2250 | R$ 1.275,00 | R$ 2.868.750,00 |
19 | CADEIRA GIRATÓRIA TIPO DIRETOR (ESPALDAR ALTO) EM COURO SINTÉTICO. - Itens básicos: rodízio, apoio para braços, encosto, regulagem de altura do assento, do encosto e do apoio para braços. Assento: interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão de 10kgf por cmĠ e espessura de 10mm. Espuma em poliuretano flexível HR, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade mínima de 50kg/mġ e moldada anatomicamente com espessura mínima de 50 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e borda frontal arredondada, que dispensam o uso do perfil de PVC. Revestimento em couro sintético na cor a ser definida. Fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. Regulagem da profundidade do assento com variação de 50 mm em no mínimo quatro posições, sem que o usuário precise levantar-se da cadeira. - Dimensões do assento: 480 x 480 mm (+/-10mm). Regulagem de altura a gás, com variação mínima do curso de 100 cm, coluna classe 4, em conformidade com a norma DIN 4550. - Encosto: interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível HR, isenta de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, baixa deformação permanente, com densidade mínima de 45kg/mġ e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm. Revestimento em couro sintético na cor a ser definida. Fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. - Dimensões do encosto: 470 x 510 mm (+/-10mm) Suporte do encosto com regulagem de altura. Braços (ou apoia-braços): em poliuretano pré-polímero integral skin, texturizado. Suporte regulável, injetado em termoplástico composto texturizado e alma de aço estrutural. Deve possuir regulagem vertical com no mínimo 7 estágios e curso mínimo de 5,5 cm, e regulagem para distância interna entre os braços. - Dimensões: Comprimento: mínimo de 23 cm, máximo de 27 cm. Largura: mínima de 6 cm, máxima de 9 cm. Base: equipada com cinco patas confeccionadas em nylon. | 1263 | R$ 1.316,67 | R$ 1.662.954,21 |
Acabamento texturizado, totalmente em aço. Rodízios duplos com duplo giro com rodas de 5 cm de diâmetro em nylon 6. Eixo horizontal em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 8 mm. Pintura: as partes metálicas devem possuir acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cora ser definida com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado). Mecanismo: com corpo injetado em liga de alumínio sob pressão e placa superior em chapa de aço estampada. Deve possuir movimento sincronizado entre o encosto e o assento com proporção de deslocamento de aproximadamente 2:1 respectivamente com possibilidade de travamento em no mínimo quatro posições OU desarticulado entre o encosto e o assento com inclinação do encosto variando entre 85o e 120o, por meio de alavanca posicionada na parte inferior do assento e sistema anti-impacto que impede o choque deste com o usuário ao ser desbloqueado. Certificações do produto: - ABNT-NBR 13962:2006 - especifica as características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório. - ABNTNBR 9178:2003 - Determinação das características de queima das espumas de poliuretano. - ABNT-NBR 8537:2003 - Norma que determina a densidade aparente de espumas flexíveis de poliuretano. Estes ensaios deverão ser realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO (RBLE). NR-17 – Xxxxx comprovando que o material está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR-17, assinado por profissional qualificado. Selo FSC. Comprovação do uso de compensado de reflorestamento na confecção dos produtos. Garantia de cinco anos. |
20 | CADEIRA POLIPROPILENO COM 4 PÉS. Encosto: Fundido em polipropileno com alta pressão, aditivado, permitindo suportar esforço mecânico de até 420 kg por impulso na diagonal de até 90ẃ. Devera possuir respiradores quadrados medindo aproximadamente 10 x 10 mm, na quantidade de 08 (oito) por fileira, e possuindo no mínimo 04 (quatro) fileiras. Distância entre os furos de no mínimo 40 mm. Moldado em contorno vertebral com encaixes retangulares na estrutura, travamento com pino tampão no mesmo polipropileno aditivado. Medidas mínimas: largura 460 mm, altura 250 mm no eixo central da sua curvatura e espessura de 5 mm. Assento: Fundido em polipropileno com alta pressão, aditivado, permitindo suportar esforço mecânico de até 580 kg por impulso vertical de queda. Devera possuir respiradores quadrados medindo aproximadamente 10 x 10 mm, na quantidade de 08 (oito) por fileira, e possuindo no mínimo 01 (uma) fileira. Distância entre os furos de no mínimo 40 mm. Moldados com contornos ergonômicos para conforto das pernas, evitando pressão sanguínea. Fixado na estrutura através de presilhas já fundidas no próprio assento, além da colocação de 06 (seis) parafusos tipo AA cabeça chata e 04 (quatro) rebites de alumínio, o que permite uma super resistência quanto a qualquer tipo de esforço não convencional. Medidas mínimas: largura 460 mm e 410 mm de profundidade e espessura de 5 mm. ESTRUTURA (04 PÉS), confeccionadas em tubos de secção oblonga 16x30 em chapa de aço #16 (1,50 mm) é em chapa de aço #18 (1,20 mm). Tubo para sustentação do encosto recebe, na dobra, um reforço de tubo de secção circular 1/2 “ em chapa de aço #18 (1,20 mm). Peças soldados pelo processo MIG, que usa gás inerte para proteção da poça de fusão. Componentes Metálicos Todas as peças metálicas recebem um pré-tratamento onde são desengraxadas e logo após passam pelo processo nanocerâmico, que dão a estrutura metálica uma resistência maior a oxidação, e ajuda a maior aderência da tinta. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Montagem de fácil montagem com parafusos rebites para fixação do assento, recebem ponteira interna para acabamento dos tubos de aço | 3513 | R$ 288,67 | R$ 1.014.097,71 |
21 | Cadeira presidente com rodízios - Itens básicos: rodízio, apoio para braços, encosto, regulagem de altura do assento, do encosto e do apoio para braços. - Outros itens que ajudam a garantir a qualidade da cadeira: espessura da espuma do assento e do encosto, tipo do revestimento, forma de fabricação, dimensões, regulagens, certificação do produto, tempo de garantia, tempo máximo da manutenção no período da garantia, discriminação do local e responsável por realizar a manutenção após término da garantia. - A escolha do revestimento da cadeira deve facilitar a higienização e atender às normas de biossegurança do setor solicitante. Especificação técnica: Assento: interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão de 10kgf por cm² e espessura de 10 mm. Espuma em poliuretano flexível HR, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade mínima de 50kg/m³ e moldada anatomicamente com espessura mínima de 50 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e borda frontal arredondada, que dispensam o uso do perfil de PVC. Revestimento em courvin ou poliéster na cor definida. Fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. Dimensões do assento: Profundidade: mínima de 47 cm, máxima de 50 cm. Largura: mínima de 48 cm, máxima de 58 cm. Regulagem de altura a gás, com variação mínima do curso de 100 cm, coluna classe 4, em conformidade com a norma DIN 4550. Encosto: interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível HR, isenta de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, baixa deformação permanente, com densidade mínima de 45kg/m³ e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm. Revestimento em courvin ou poliéster na cor a ser definida. Fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. Dimensões do encosto: Altura: mínima de 70 cm, máxima de 78 cm. Largura: mínima de 48 cm, máxima de 58 cm. Suporte do encosto com mecanismo regulável de inclinação e travamento. | 2653 | R$ 1.656,67 | R$ 4.395.145,51 |
Braços (ou apoia-braços): em poliuretano pré-polímero integral skin, texturizado. Suporte regulável, injetado em termoplástico composto texturizado e alma de aço estrutural. Deve possuir regulagem vertical com no mínimo 3 estágios e curso mínimo de 5,5 cm. Dimensões: Comprimento: mínimo de 23 cm, máximo de 27 cm. Largura: mínima de 6 cm, máxima de 9 cm. Base: equipada com cinco patas confeccionadas em nylon. Acabamento texturizado, totalmente em aço. Rodízios duplos com duplo giro com rodas de 5cm de diâmetro em nylon 6. Eixo horizontal em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 8 mm. Pintura: as partes metálicas devem possuir acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cor a ser definida com pré- tratamento antiferruginoso (fosfatizado). Mecanismo: com corpo injetado em liga de alumínio sob pressão e placa superior em chapa de aço estampada. Deve possuir movimentos incronizado entre o encosto e o assento com proporção de deslocamento de aproximadamente 2:1 respectivamente com possibilidade de travamento em no mínimo quatro posições OU desarticulado entre o encosto e o assento com inclinação do encosto variando entre 85o e 120o, por meio de alavanca posicionada na parte inferior do assento e sistema anti-impacto que impede o choque deste com o usuário ao ser desbloqueado. Certificações do produto: - ABNT-NBR 13962:2006 - especifica as características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório. - ABNT-NBR 9178:2003 - Determinação das características de queima das espumas de poliuretano. - ABNT-NBR 8537:2003 - Norma que determina a densidade aparente de espumas flexíveis de poliuretano. Estes ensaios deverão ser realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO (RBLE). NR-17 – Xxxxx comprovando que o material está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR-17, assinado por profissional qualificado. Selo FSC – Comprovação do uso de compensado de reflorestamento na confecção dos produtos. Garantia de cinco anos. |
22 | CADEIRAS PARA POSTO DE TRABALHO COM COMPUTADOR: - Itens básicos: rodízio, apoio para braços, encosto, regulagem de altura do assento, do encosto e do apoio para braços. - Outros itens que ajudam a garantir a qualidade da cadeira: espessura da espuma do assento e do encosto, tipo do revestimento, forma de fabricação, dimensões, regulagens, certificação do produto, tempo de garantia, tempo máximo da manutenção no período da garantia, discriminação do local e responsável por realizar a manutenção após término da garantia. - A escolha do revestimento da cadeira deve facilitar a higienização e atender às normas de biossegurança do setor solicitante. Especificação técnica: Assento: interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente compressão de 10kgf por cmĠ e espessura de 10 mm. Espuma em poliuretano flexível HR, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade mínima de 50kg/mġ e moldada anatomicamente com espessura mínima de 50 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e borda frontal arredondada, que dispensam o uso do perfil de PVC. Revestimento em courvin ou poliésterna cor definida. Fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. Regulagem da profundidade do assento com variação de 50 mm em no mínimo quatro posições, sem que o usuário precise levantar-se da cadeira. Dimensões do assento: Profundidade: mínima de 45 cm, máxima de 49 cm. Largura: mínima de 48 cm, máxima de 58 cm. Regulagem de altura a gás, com variação mínima do curso de 100 cm, coluna classe 4, em conformidade com a norma DIN 4550. Encosto: interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível HR, isenta de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, baixa deformação permanente, com densidade mínima de 45kg/mġ e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm. Revestimento em corvin ou poliéster na cor a ser definida. Fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. | 2586 | R$ 994,00 | R$ 2.570.484,00 |
Dimensões do encosto: Altura: mínima de 45 cm, máxima de 49 cm. Largura: mínima de 42 cm, máxima de 46 cm. Suporte do encosto com regulagem de altura. Braços (ou apoia-braços): em poliuretano pré- polímero integral skin, texturizado. Suporte regulável, injetado em termoplástico composto texturizado e alma de aço estrutural. Deve possuir regulagem vertical com no mínimo 7 estágios e curso mínimo de 5,5 cm, e regulagem para distância interna entre os braços. Dimensões: Comprimento: mínimo de 23 cm, máximo de 27 cm. Largura: mínima de 6 cm, máxima de 9 cm. Base: equipada com cinco patas confeccionadas em nylon. Acabamento texturizado, totalmente em aço. Rodízios duplos com duplo giro com rodas de 5 cm de diâmetro em nylon 6. Eixo horizontal em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 8 mm. Pintura: as partes metálicas devem possuir acabamento em pintura eletrostática em epóxi na cor a ser definida com pré- tratamento antiferruginoso (fosfatizado). Mecanismo: com corpo injetado em liga de alumínio sob pressão e placa superior em chapa de aço estampada. Deve possuir movimento sincronizado entre o encosto e o assento com proporção de deslocamento de aproximadamente 2:1 respectivamente com possibilidade de travamento em no mínimo quatro posições OU desarticulado entre o encosto e o assento com inclinação do encosto variando entre 85o e 120o, por meio de alavanca posicionada na parte inferior do assento e sistema anti-impacto que impede o choque deste com o usuário ao ser desbloqueado. Certificações do produto: - ABNTNBR 13962:2006 - especifica as características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório. - ABNT-NBR 9178:2003 - Determinação das características de queima das espumas de poliuretano. - ABNT-NBR 8537:2003 - Norma que determina a densidade aparente de espumas flexíveis de poliuretano. Estes ensaios deverão ser realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO (RBLE).NR-17 – Xxxxx comprovando que o material está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR-17, assinado por profissional qualificado. Selo FSC – Comprovação do uso de compensado de reflorestamento na confecção dos produtos. Garantia de cinco anos |
23 | Cavalete flip-chart c/quadro branco: pernas retráteis com estrutura de aço com acabamento em pintura eletrostática de alumínio, visando adaptação ao solo e regulagem de altura. Tela em MDF com acabamento UV para uso como quadro branco de medidas aproximadas de altura x largura de 100x70 cm, com suporte para apagador e caneta, e com fixação para bloco de flip-chart com 50 fls.Medidas aproximadas: A x L 175 x 68 cm. | 240 | R$ 199,00 | R$ 47.760,00 |
24 | CLAVICULÁRIO 100 CHAVES. Com chaveiros e suportes numerados, e índice para identificação de cada chaveiro; fechaduras com duas chaves; corpo e portas em aço; com pintura epóxi na cor cinza; Capacidade: 100 chaves; Dimensões aproximadas: 52 cm x 40 cm x 9 cm; Peso liq. aproximado do produto: 5,520kg Garantia do Fornecedor: 3 meses contra defeito de fabricação | 197 | R$ 303,00 | R$ 59.691,00 |
25 | Colchão de solteiro 78 cm: densidade da espuma 33; medidas 188 x 78 x 12 cm | 1239 | R$ 464,40 | R$ 575.391,60 |
26 | CONJUNTO UNIVERSITÁRIO ADULTO COM PRANCHETA LATERAL. Cadeira escolar com prancheta lateral fixa acoplada a estrutura. Composto por estrutura metálica, assento, encosto, porta-livros e prancheta plásticos na cor a definir. A prancheta deve ser fabricada em ABS injetado com contra-tampo também injetado em Polipropileno nas dimensões 620 mm de comprimento por 318 mm de largura aproximadamente, permitindo a inserção de uma folha A4 rotacionada em 20° em sua superfície de trabalho. Tampo e contra- tampo devem ser encaixados um no outro por meio de 5 encaixes e fixados por meio de um parafuso para plástico abraçando entre eles a estrutura de suporte do conjunto. A altura da prancheta ao chão na região de apoio do cotovelo deve ser de aproximadamente 685 mm e a mesma deve possuir uma inclinação em torno de 10° com o plano horizontal afim de proporcionar maior conforto ergonômico ao usuário. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero (PP) injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões aproximadas devem ser 465 mm de largura, 420 mm de profundidade com 5 mm de espessura de parede. Deve possuir cantos arredondados e unir-se à estrutura por meio de 4 (quatro) parafuso 5x30 para plástico. A altura do assento até o chão deve ser de 460 mm aproximadamente. O encosto deve ser | 1600 | R$ 474,25 | R$ 758.800,00 |
fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado, com dimensões aproximadas de 460 mm de largura por 330 mmde altura, com espessura de parede de 5mm e cantos arredondados, unido à estrutura metálica pelo encaixe de dupla cavidade na parte posterior do encosto, sendo travado por dois pinos fixadores plásticos injetados em polipropileno copolímero, na cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. O encosto deve possuir furos para ventilação. O porta-livros deve ser produzido em polipropileno copolímero virgem pelo processo de injeção de termoplásticos. Ele deve ser totalmente fechado nas partes laterais e traseira e com aberturas para ventilação na parte inferior. A abertura frontal de acesso ao porta-livros deve medir aproximadamente 270 mm x 85 mm, e sua profundidade deve ser de 270 mm. Deve acoplar-se ao assento através de abas que se prolongam da cesta e juntam-se com a estrutura onde serão fixadas por 2 parafusos. A estrutura deve ser fabricada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base de ligação do assento e encosto e as pernas com tubos de secção oblonga 16x30 mm e espessura de parede de 1,5 mm dobrados. Duas travessas horizontais em tubo de 22 mm de diâmetro e 1,2 mm de espessura de parede que servirão de encaixe para o suporte da prancheta. Esse por sua vez deve ser fabricado em um tubo 19 mm de diâmetro e 1,2 mm de espessura de parede. Todas as peças da estrutura metálica devem ser unidas por solda MIG, tratadas em conjuntos de banhos químicos e pintadas com tinta epóxi (pó), o que garante proteção antioxidante e uma maior vida útil ao conjunto. Além disso todas as pontas dos tubos devem ser cobertas buchas plásticas. No ato do empenho poderá ser solicitada cadeira para canhoto. Garantia mínima de 5 anos. | ||||
27 | ESTAÇÃO DE TRABALHO, medindo lado A com 1000 mm, lado B com 1000 mm e prof. de 700 mm e alt. 740 mm. (COR A DEFINIR). Tampo: Superfície sobreposta à estrutura. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Fixação às estruturas laterais e central da | 2195 | R$ 1.356,80 | R$ 2.978.176,00 |
metálicas. Painéis Frontais: 02 painéis frontais em madeira MDP (aglomerado) de | ||||
28 | ESTAÇÃO DE TRABALHO, medindo lado A com 1400 mm, lado B com 1400 mm e prof. de 700mm e altura 740 mm. (COR A DEFINIR). Tampo: Superfície sobreposta à estrutura. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. O | 2335 | R$ 1.389,25 | R$ 3.243.898,75 |
acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm.Fixação às estruturas laterais e central da mesa através de parafusos de aço e buchas metálicas. Painéis Frontais: 02 painéis frontais em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. Fixado às estruturas laterais e central da mesa através de rebites de repuxo de aço e parafusos de aço e buchas metálicas. Estruturas Laterais: Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro. Na parte inferior há colocação de rebites de repuxo de aço para adaptação de reguladores de nível. Estrutura Central: Em tubo de aço com seção quadrada 80x80 mm em chapa #16 (1,50 mm) de espessura. Colocação de rebite de repuxo de aço para adaptação de regulador de nível. Componentes metálicos: Para móveis que possuem peças metálicas, todas recebem pré-tratamento de desengraxe e tratamento nanocerâmico, preparando a superfície para receber a pintura. Aplicação pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Certificações: ABNT-NBR 13967:2011 - especifica as características físicas e dimensionais, e classifica estação de trabalho para escritório, incluindo os requisitos mecânicos de segurança e ergonômicos, bem como define os métodos de ensaio para atendimento destes requisitos. ABNT-NBR 13966:2008 - especifica as dimensões de mesas de escritório de uso geral, inclusive mesas de reuniões, os requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para mesas de escritório. NR-17 – Xxxxx comprovando que o material está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR-17, assinado por profissional qualificado. Selo FSC – Comprovação do uso de compensado de reflorestamento na confecção dos produtos. Garantia de cinco anos. |
29 | Gaveteiro volante com 4 gavetas, corpo confeccionado em MDP termo estabilizado e prensado revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa pressão (bp). Sendo bordos encabeçados em filete 2 mm colado a quente em sistema hot melt a 200ẃ.Frentes confeccionadas em mdp termo-estabilizado, com espessura mínima de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2 mm, coladas com adesivo hot melt a 200ẃ. O gaveteiro é dotado de frente fixa de 60 mm, confeccionadas em MDP termo-estabilizado, com espessura mínima de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (bp), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2 mm, coladas com adesivo hot melt a 200ẃ, sendo ela com uma fechadura com trava simultânea das gavetas, duas chaves escamoteáveis. Gavetas deslizam sobre corrediças metálicas com roldanas de nylon com stop, puxador frontal tipo alça. Gavetas (quatro gavetas), confeccionadas em chapa metálica dobrada com espessura de 0,6mm, com tratamento anti-ferruginoso em todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um tratamento da superfície do componente metálico. Desengraxante em banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos, banho a quente (próximo a90Ḟc). Lavagem em água corrente polimersão com transbordo para remover resíduos do banho desengraxante. Refinador de camada em imersão com a preparação para a fosfatização. Fosfatização a base de zinco em banhos de imersão com objetivo de formar cristais de zinco que tem como objetivo a perfeita ancoragem da tinta pó. Lavagem em água corrente em imersão com transbordo para remover o resíduo do banho do fosfato. Passivação em banhos de imersão formando um fechamento entre os cristais de zinco inibindo desta forma corrosões e preparando a superfície para receber a tinta em pó. Pintura eletrostática com resina híbrida epóxipoliester polimerizada em estufa a 220Ḟ durante no mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 a 120 micros de espessura, conferindo ao componente resistência à abrasão e intempéries. Base em tubo de aço fechado 1,2 mm, submetido a um pré-tratamento da superfície do componente metálico, | 1809 | R$ 944,50 | R$ 1.708.600,50 |
desengraxante em banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos, banho a quente (próximo a 90Ḟc). Lavagem em água corrente polimersão com transbordo para remover resíduos do banho desengraxante. Refinador de camada em imersão com a preparação para a fosfatização. Fosfatização a base de zinco em banhos de imersão com objetivo de formar cristais de zinco que tem como objetivo a perfeita ancoragem da tinta pó. Lavagem em água corrente em imersão com transbordo para remover o resíduo do banho do fosfato. Passivação em banhos de imersão formando um fechamento entre os cristais de zinco inibindo desta forma corrosões e preparando a superfície para receber a tinta em pó. Pintura eletrostática com resina híbrida epóxi poliester polimerizada em estufa a 220Ḟ durante no mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 a 120 micros de espessura, conferindo ao componente resistência à abrasão e intempéries. Acabamento com sapatas niveladoras em nylon injetado com pino central em aço rosca m6 direto na base de aço corrigindo possíveis desníveis do piso. Em conformidade com a NR-17. Gaveteiro med: L 300 X P 510 X H 715mm. Medidas conforme norma ABNT: NBR 13961/2010. | ||||
30 | Kit para bandeiras, base em madeira, revestida em laminado na cor imbuia, acabamento com canopla cromada, sapata de aço inox para evitar contato direto com o solo. Medidas 24 cm X 15 cm x 46 cm (L x A x C). Acompanha 03 (três) mastros medindo 2,25 m de altura. Encaixe para mastro com espessura de 28 mm. Kit Indicado para bandeiras nos tamanhos 0,90 x 1,28m e 1,12 x 1,60m. | 234 | R$ 460,89 | R$ 107.848,26 |
31 | LONGARINA COM 02 LUGARES, sem braços, para recepção. Assento e encosto fabricados em compensado anatômico moldado aquente, com espessura de 15 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras e deterioração por fungos ou insetos. Estofados com espuma de poliuretano expandido, de espessura mínima de 50 mm, sobre à madeira, revestida com tecido ou cor a definir. Dimensões mínimas do encosto, 350 mm de extenção vertical e 390 mm de largura. Assento com 460 mm largura e 460 mm profundidade e espuma injetada de no mínimo 50 mm de espessura. Garantia de 5 anos. | 1145 | R$ 787,37 | R$ 901.538,65 |
32 | LONGARINA DE 03 LUGARES, sem braços, para recepção. Assento e encosto Fabricados em compensado anatômico moldado aquente, com espessura de 15 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras e deterioração por fungos ou insetos. Estofados com espuma de poliuretano expandido, de espessura mínima de 50 mm, sobre a madeira, revestida com tecido ou cor a definir. Dimensões mínimas do encosto, 350 mm de extensão vertical e 390 mm de largura. Assento com 460 mm largura e 460mm profundidade e espuma injetada de no mínimo 50 mm de espessura. Garantia de 5 anos. | 1273 | R$ 1.116,50 | R$ 1.421.304,50 |
33 | MESA CABINE TELEMARKETING. Formato cabines individuais, para laboratório de informática, com tampo de 750 mm de altura. Em MDF de 25 mm, com medidas 800 mm largura x 600 mm profundidade revestido com BP nas duas faces, superfície fosca texturizada na cor a ser definida. Passa-fios em polipropileno injetado. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Estrutura confeccionada em MDF de 18 mm, revestido com BP nas duas faces na mesma cor e textura do tampo, com quatro apoios reguláveis no piso, em polipropileno injetado. Certificações: ABNT- NBR 13967:2011 - especifica as características físicas e dimensionais, e classifica estação de trabalho para escritório, incluindo os requisitos mecânicos de segurança e ergonômicos, bem como define os métodos de ensaio para atendimento destes requisitos. ABNT-NBR 13966:2008 - especifica as dimensões de mesas de escritório de uso geral, inclusive mesas de reuniões, os requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para mesas de escritório. NR17 – Xxxxx comprovando que o material está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR-17, assinado por profissional qualificado. Selo FSC – Comprovação do uso de compensado de reflorestamento na confecção dos produtos. Garantia de cinco anos. | 811 | R$ 1.956,30 | R$ 1.586.559,30 |
34 | MESA DE REUNIÃO CIRCULAR, tampo em MDF de 25 mm, com 1000 mm de diâmetro. Com alt. 740 mm revestido com BP nas duas faces, superfície fosca texturizada, na cor a ser definida. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5mm. Estrutura confeccionada em aço carbono SAE 1010/1020, em coluna central, com mínimo de quatro apoios reguláveis no pisoem nylon injetado. Garantia de 5 anos | 945 | R$ 1.115,54 | R$ 1.054.185,30 |
35 | MESA DE REUNIÃO OVAL com 900 mm largura x 2500 mm comprimento. Tampo em MDF de 25 mm e alt. 740 mm, revestido com BP nas duas faces, superfície fosca texturizada, na cor a ser definida. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Estrutura confeccionada em aço carbono SAE 1010/1020, com 04 apoios reguláveis no piso, em nylon injetado. Garantia de 5 anos | 1059 | R$ 1.816,36 | R$ 1.923.525,24 |
36 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR com 1000 mm largura x 2000 mm comprimento. Tampo em MDF de 25 mm e alt. 740 mm, revestido com BP nas duas faces, superfície fosca texturizada, na cor a ser definida. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Estrutura confeccionada em aço carbono SAE 1010/1020, com 04 apoios reguláveis no piso, em nylon injetado. Garantia de 5 anos. | 1040 | R$ 1.710,87 | R$ 1.779.304,80 |
37 | MESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE. Constituída de estrutura metálica formada à partir de tubos de secção oblonga e circular e tampo fabricado em aglomerado BP com revestimento melamínico de Baixa Pressão com fitas de borda e porta-livros plástico. O tampo deve ter dimensões aproximadas de 900x600 mm fabricado em chapa de aglomerado BP de 18mm de espessura com revestimento melamínico Baixa Pressão, branco cristal em ambas as faces, com fita de borda de 3 mm de espessura com cantos arredondados com 6 porcas-garra alojadas diretamente no tampo. A altura do tampo até o chão deve ser de aproximadamente 820 mm. Estrutura metálica da mesa deve ser confeccionada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base do tampo um “u” de secção circular ø 31,75 mm com espessura de parede de 1,5 mm com 6 furos passantes de ø 7,0 mm, por esses furos devem ser inseridos parafusos cabeça panela fenda philips m6x45 mm que se fixarão nas porcas-garra do tampo. a esse “u” devem | 1312 | R$ 911,63 | R$ 1.196.058,56 |
ser soldadas duas camisas metálicas de tubo oblongo 29x58 mm e espessura de parede de 1,9 mm unidas entre sí por um tubo oblongo 29x58 mm com espessura de parede de1,5 mm. as pernas da mesas devem ser fabricadas com tubo oblongo 29x58 mm espessura 1,9 mm soldados aos pés da mesa fabricados em tubo de ø38,10 mm e espessura de 1,5 mm com ponteiras plásticas de acabamento padrão fde/fnde fixadas por meio de rebites tipo pop. A montagem das pernas da mesa ao conjunto estrutural do tampo deve ocorrer por meio de 4 parafusos, dois em cada perna. Todos os componentes da estrutura metálica devem ser fabricados em tubo de aço industrial, tratados por conjuntos de banhos químicos, e receber pintura epóxi em pó. O porta-livros deve ser injetado em polipropileno na cor cinza, medindo aproximadamente 503x302 sendo fixado na travessa por meio de 4 rebites de repuxe pop em alumínio com ø 4x10 mm. | ||||
38 | Mesa escolar quadrada estrutura reforçada em tubo de aço e tampo em madeira prensada do tipo MDF. 71 x 71 x 71 cm (AxLxC) | 5652 | R$ 483,85 | R$ 2.734.720,20 |
39 | Mesa fabricada em polipropileno, na cor a definir, monobloco. Produto aditivado com Anti-Uv, resistente aos raios solares, empilhável, lavável. Dimensões do produto: 70x70x74 cm (Compr. X Larg. X Alt.). | 1365 | R$ 225,00 | R$ 307.125,00 |
40 | MESA PARA COMPUTADOR C/ 2 GAVETAS. Medidas: 1,40 largura x 0,70 prof x 0,74 m alt. (COR A DEFINIR) MESA Tampo: Superfície fosca sobreposta à estrutura. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Fixação às estruturas laterais e central da mesa através de parafusos de aço e buchas metálicas. Painel Frontal: em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. Fixado às estruturas laterais e central da mesa através de rebites de repuxo de aço e parafusos de aço e buchas metálicas. Estrutura: Calha estrutural horizontal para passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, em chapa de aço, com furos para instalação de tomadas (energia, lógica e telefônica), fixação às estruturas laterais e central da mesa através de rebites de repuxo e parafusos de aço, medindo 120 mm de altura aproximadamente, com suportes para tomadas em chapa de aço fixados nas calhas através de encaixe. 02 estruturas laterais em aço em forma de "I". Estrutura vertical em chapa dobrada de aço #18 (1,20 mm) de espessura (mínimo), formando 02colunas paralelas em forma de pórtico distanciadas entre si em 120 mm, com fechamento lateral externo e interno removíveis para passagem de fiação em chapa dobrada de aço #22 (0,75 mm) de espessura (mínimo). Travamento superior do pórtico em tubo de aço com seção retangular 20x40 mm em chapa #18 (1,20 mm) de espessura (mínimo). Travamento inferior do pórtico em chapa de aço estampada no formato de arco, em chapa de aço #14 (1,90 mm) de espessura (mínimo), com extremidades arredondadas na mesma chapa. No travamento inferior colocação de rebites de repuxo de aço para adaptação de reguladores de nível. Componentes metálicos: Para móveis que possuem peças metálicas, todas recebem pré-tratamento de desengraxe e tratamento nano cerâmico, preparando a superfície para receber a pintura. Aplicação pelo | 1529 | R$ 852,33 | R$ 1.303.212,57 |
processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. GAVETEIRO Fundo, laterais, base superior e base inferior em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, coladas a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. Xxxxxxxxx fixo com 02gavetas. Gavetas confeccionadas em chapa de aço #24 (0,60 mm) de espessura (mínimo), dobrada e soldada através de eletro-fusão, com deslizamento suave sobre corrediças em aço, roldanas em nylon e eixos em aço ou em madeira MDP (aglomerado) de 15 mm de espessura (mínimo), revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Frente das gavetas em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com fechamento simultâneo das 02 gavetas, com 02 chaves dobráveis. Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber à pintura. Pintura epóxi pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa, com acabamento preto liso. |
41 | MESA PARA COMPUTADOR: Tampo: plano, em MDP ou MDF com revestimento em laminado melamínico de alta pressão (fórmica) nas duas faces, de cor clara. O acabamento da borda frontal deve ser arredondado com raio mínimo de 2,5 mm. Dimensões: espessura mínima de 2,5 cm; profundidade mínima de 60 cm; largura mínima de 80 cm; altura: entre 71cm e 76cm. Painel frontal sob o tampo no mesmo padrão de revestimento, de no mínimo 1,5 cm. Pés em tubo de aço, com sapatas reguladoras de nível em nylon, com espessura mínima de 6 mm. Estrutura sob o tampo confeccionada em aço, com quatro apoios reguláveis no piso e fixação do tampo e painel com buchas metálicas e parafusos. Certificações: ABNT-NBR 13967:2011 - especifica as características físicas e dimensionais, e classifica estação de trabalho para escritório, incluindo os requisitos mecânicos de segurança e ergonômicos, bem como define os métodos de ensaio para atendimento destes requisitos. ABNT-NBR 13966:2008 - especifica as dimensões de mesas de escritório de uso geral, inclusive mesas de reuniões, os requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para mesas de escritório. NR-17 – Xxxxx comprovando que o material está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR-17, assinado por profissional qualificado. SeloFSC – Comprovação do uso de compensado de reflorestamento na confecção dos produtos. Garantia de 5 anos. | 2338 | R$ 695,45 | R$ 1.625.962,10 |
42 | MESA PARA IMPRESSORA EM MADEIRA. Tampo de 25 mm Medidas: 0,62 x 0,47 x 0,74 cm. (COR A DEFINIR) Tampo: Superfície sobreposta à estrutura. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holtmelt, com raio mínimo de 2,5 mm, em todo seu perímetro. Fixação às estruturas laterais e central da mesa através de parafusos de aço e buchas metálicas. Painel Frontal: Painel frontal em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada aquente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. Fixado às estruturas laterais e central da mesa através de rebites de repuxo de aço e parafusos de aço e buchas metálicas. Estrutura: Calha estrutural horizontal para passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, em chapa de aço, com furos para instalação de tomadas (energia, lógica e telefônica), fixação às estruturas laterais e central da mesa através de rebites de repuxo e parafusos de aço, medindo 120 mm de altura aproximadamente, com suportes para tomadas em chapa de aço fixados nas calhas através de encaixe. 02 estruturas laterais em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda em todo seu perímetro com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, com raio mínimo de 1 mm em todo seu perímetro. Fixada às estruturas laterais da mesa através de parafusos de aço e buchasmetálicas. Componentes metálicos: Para móveis que possuem peças metálicas, todas recebem pré-tratamento de desengraxe e tratamento nanocerâmico, preparando a superfície para receber a pintura. Aplicação pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | 1676 | R$ 795,00 | R$ 1.332.420,00 |
43 | Mesa Quadrada 90 x 90cm. Materiais: Base em aço. Tampo em MDP. LxAxP 90 X 74 X 90 cm. Cor a definir | 1013 | R$ 680,00 | R$ 688.840,00 |
44 | Quadro Branco Fórmica Magnético 120x90 cm com Moldura de Alumínio - Tela confeccionada em laminado melamínico branco que aceita escrita com marcadores para quadro branco e ação magnética sobreposta a uma chapa de MDF. Moldura confeccionada em alumínio natural anodizado, com sistema de cantoneira plástica que proporciona visual mais moderno e acabamento invisível dos parafusos. | 1186 | R$ 321,25 | R$ 381.002,50 |
45 | QUADRO BRANCO, material fórmica branca brilhante, cor moldura natural, largura 120 cm, comprimento 200 cm, tipo fixação parede, material moldura alumínio cm, componentes adicionais com canaleta para suporte canetas e apagador | 2558 | R$ 442,67 | R$ 1.132.349,86 |
46 | QUADRO BRANCO, material fórmica branca brilhante, cor moldura natural, largura 120 cm, comprimento 250 cm, tipo fixação parede, material moldura alumínio cm, componentes adicionais com canaleta para suporte canetas eapagador | 1137 | R$ 541,00 | R$ 615.117,00 |
47 | QUADRO BRANCO, material fórmica branca brilhante, cor moldura natural, largura 120 cm, comprimento 300 cm, tipo fixação parede, material moldura alumínio cm, componentes adicionais com canaleta para suporte canetas eapagador. | 1140 | R$ 669,00 | R$ 762.660,00 |
48 | Quadro de aviso de cortiça, medindo 1,2M x 0,90M | 1143 | R$ 193,00 | R$ 220.599,00 |
49 | Quadro de aviso de feltro verde com porta de vidro e moldura em alumínio, tamanho 90 x 120 cm. | 1213 | R$ 698,00 | R$ 846.674,00 |
50 | Quadro de aviso de feltro verde com porta de vidro e moldura em alumínio, tamanho: 40 x 60 cm. | 1131 | R$ 234,27 | R$ 264.959,37 |
51 | Quadro de Aviso em cortiça com moldura de alumínio 120x150 cm. Descrição: Moldura em alumínio. Medidas: 120x150 cm. Composição: Cortiça natural, chapa de fibra PO triplex, PO duplex, chapa de fibra de madeira reflorestada, moldura em alumínio natural, 19 mm de frente x 17 mm espessura, cantos retos. Orifício na moldura para a fixação na parede, recoberta com tapa furos. | 1127 | R$ 384,00 | R$ 432.768,00 |
52 | Quadro de lousa de vidro 300x120 cm: lousa de vidro, material de vidro temperado com 8 mm de espessura, liso para que a superfície em não deixe resíduos ou manchas, e pode ser utilizado por qualquer marcador para quadro branco. Cor do fundo branco, com canaleta para suporte de canetas e apagador. Tipo de fixação na parede, já preparado para isto, com fixadores e afastadores em alumínio, parafusos e buchas. Fixação em pelo menos 6 pontos: 4 nas pontas e 2 no meio, em cima e embaixo. Dimensões: 300 cm de comprimento x 120 cm de largura | 1160 | R$ 1.790,00 | R$ 2.076.400,00 |
53 | RACK MÓVEL PARA COMPUTADOR COM GAVETA E PORTA TECLADO EM AÇO • Rack fechado R4 • Confeccionado em chapa de aço •Pintura eletrostática • 02 portas • Chaveado • Com 04 rodízios e alças para facilitar a movimentação • 02 gavetas sendo 01 para o teclado • Prateleiras para impressora e CPU, e espaço para estabilizador • Medidas: 65x48x116 cm • Cor: azul com portas na cor cinza claro. | 753 | R$ 1.354,60 | R$ 1.020.013,80 |
54 | SOFÁ 1 LUGAR EM TECIDO. Com braço injetado em polipropileno; Encosto e assento em espuma d28. Cor a definir. Encosto: 534 (L) x 420 (A) Assento: 534 (L) x 510 (P) Largura Total: 854. Profundidade Total: 790. Altura assento ao piso: 430. | 1238 | R$ 1.349,67 | R$ 1.670.891,46 |
55 | SOFÁ 2 LUGARES EM TECIDO. Com braço injetado em polipropileno; Encosto e assento em espuma d28. Cor a definir. Encosto: 1060(L) x 420 (A) Assento: 1060 (L) x 510 (P) Largura Total: 1380. Profundidade Total: 790. Altura assento ao piso: 430 | 1232 | R$ 2.071,00 | R$ 2.551.472,00 |
56 | SOFÁ 3 LUGARES EM TECIDO. Com braço injetado em polipropileno; Encosto e assento em espuma d28. Cor a definir | 1102 | R$ 2.729,44 | R$ 3.007.842,88 |
57 | SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR. ESPECIFICAÇÕES: Suporte para projetor universal; Fixação no teto; Passagem de fiação; Dimensões adaptáveis para qualquer tipo de projetor do mercado; material ferro, aço carbono ou alumínio; com extensor para ajuste de altura; tratamento anticorrosivo; pintura eletrostática texturizada. Peso mínimo suportado: 12kg | 1088 | R$ 242,10 | R$ 263.404,80 |
58 | SUPORTE PARA BANNER EM FERRO - PRETO. Capacidade 2,5kg; Mínimo 1,0 m e máximo 2,5 m altura; Conector para ajustar altura, suporte para tripe, ajuste da garra inferior | 1006 | R$ 200,00 | R$ 201.200,00 |
59 | SUPORTE TIPO BRAÇO MECÂNICO PARA TV LCD/PLASMA DE 42" A 60". Suporte para até 60kg de carga. Acabamento em pintura eletrostática a pó (epóxi) na cor preto fosco. Distância da parede quando fechado de no máximo 170 mm e quando aberto de no mínimo 595 mm. Compatível com os padrões Vesa para suportes (distância entre furos até 800 x 460 mm). Possibilidade de movimentação Vertical e horizontal de pelo menos 30ẃ. Com sistema de travamento para evitar queda do aparelho. Com duas bases para fixação na TV, kit de parafusos e Manual de montagem em português inclusos. | 1074 | R$ 159,89 | R$ 171.721,86 |
60 | CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL POLIETILENO, COMPRIMENTO 55 CM, LARGURA 35,50 CM, ALTURA 31 CM, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM TAMPA, EMPILHÁVEL, TIPO VAZADA, MONOBLOCO, CAPACIDADE 50 L. | 1314 | R$ 73,00 | R$ 95.922,00 |
61 | GAVETA RACK COM PINOS PARA AUXILIAR NA LAVAGEM DE PRATOS, de bandejas e de travessas de até 460 mm de comprimento em máquinas de lavar louças industriais. Confeccionada em polipropileno resistente a altas temperaturas. Produto compatível com todos os modelos de lavadoras de louças industriais Netter eEcomax. Capacidade para 16 pratos ou 8 pratos com diâmetro acima de 290 mm ou 8 bandejas de até 460 mm. Medidas aproximadas:480 x 480 x 120 mm (CXLXA). | 845 | R$ 306,82 | R$ 259.262,90 |
62 | LIXEIRA DE 240 LITROS Construída em polietileno de alta densidade (PEAD), resistente a fortes impactos, acabamento com ausência de rebarbas e elementos pontiagudos. Superfícies lisas e com cantos arredondados. Presença de tampa construída de mesmo material do corpo da lixeira e igualmente resistente. Perfeito comando da tampa por presença de pedal metálico frontal na parte inferior da mesma permitindo com facilidade o manuseio de retirada dos resíduos do seu interior. Existência de alça/puxador, de modo a facilitar o manejo durante o transporte. Movimentada através de duas rodas pneumáticas que deslizam com facilidade, ligadas por eixo metálico altamente resistente. Aplicação: acondicionamento e transporte de lixo orgânico de cozinha industrial. Capacidade:240 litros. Dimensões aproximadas: internas980X490X560 (mm) e externas 1070X570X740 (mm). Cor: laranja | 1546 | R$ 503,48 | R$ 778.380,08 |
63 | LIXEIRA EM AÇO INOX COM CAPACIDADEDE 5 LITROS. Lixeira confeccionada em aço inoxidável resistente e não poroso. Possui balde plástico interno removível e pedal com base em aço inoxidável. Capacidade: 5 litros. Dimensões = 20 cm de diâmetro e 30 cm de altura. | 1881 | R$ 113,98 | R$ 214.396,38 |
64 | PORTA LUVAS DE PROCEDIMENTOS. Suporte em aço INOX escovado para caixa de luvas de procedimento. Acompanhado de parafusos e buchas em quantidade suficiente para fixação na parede. Dimensões aproximadas:12,5 X 23 X6,5 cm.(A X L X C) | 835 | R$ 119,80 | R$ 100.033,00 |
65 | Bebedouro de água, tipo pressão, 2 saídas de água (1 para copo e 1 para boca), Voltagem 127 V, gabinete de aço inoxidável. | 1257 | R$ 1.729,80 | R$ 2.174.358,60 |
66 | BEBEDOURO garrafão; tipo coluna; duas torneiras. Água natural e gelada; torneiras em plástico abs de fácil manuseio e substituição pela parte frontal; capacidade de refrigeração mínima de 3,0 litros/hora; compressor de fabricante certificado e de qualidade assegurada; suportar garrafões de10 ou 20 litros; reservatório de água em plástico atóxico (polietileno); pingadeira removível; termostato para controle de temperatura; baixo consumo de energia; pés antiderrapantes; laterais em chapa de aço tratada e pintada na cor branca; tensão de alimentação de 127v. | 771 | R$ 810,20 | R$ 624.664,20 |
67 | Bebedouro Industrial Inox (coluna). Capacidade de 100 Litros no reservatório. Com filtro embutido. Atende até 150 pessoas/hora. Refrigeração de 180 L/h. 03 torneiras frontais cromadas. Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Com revestimento externo em chapa de aço inox. Reservatório de água em aço inox, alta resistência, fácil limpeza e material atóxico. Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido. Serpentina interna em aço inox 304.Boia para regulagem do nível de água. Gás ecológico R 134A. Motor hermético. Tensão 127v ou 220v. Unidade condensadora de 1/5 HP. Baixo consumo de energia. Regulagem da temperatura da água. | 2211 | R$ 2.359,67 | R$ 5.217.230,37 |
68 | Bebedouro refrigerador compacto (de mesa) com compressor, para garrafão de 20 litros, com torneira para água gelada e para água natural, em material plástico, 110 volts | 937 | R$ 1.221,80 | R$ 1.144.826,60 |
69 | CARRINHO PARA CARGA CAPACIDADE 180 KG: EQUIPADO RODAS DE BORRACHA MACIÇA, ESTRUTURA EM AÇO. | 462 | R$ 413,21 | R$ 190.903,02 |
70 | Fragmentadora de Papel - Capacidade de folhas: mínimo de 8 folhas; Tipo de corte: micro corte; Capacidade do cesto: aproximadamente 13,5L | 849 | R$ 663,00 | R$ 562.887,00 |
71 | Fragmentadora de Papel - Corta 30 Folhas em tiras de 6Mm/Cartão/Cd/Dvd, Fenda: 245Mm, Cd/Cc, Cesto: 31L. | 2014 | R$ 2.993,68 | R$ 6.029.271,52 |
72 | Guilhotina A4 Para Papel Até 10 Folhas Com Trava 32x25Cm | 810 | R$ 210,05 | R$ 170.140,50 |
73 | Lixeira - Coleta Seletiva de Lixo Reciclável 50 litros - 4Lixeiras. Principais Características - Furo na parte inferior para facilitar escoamento de água - Boca projetada para evitar entrada de água da chuva - Evita retirada de resíduo - Chapa para apagar cigarro - Fechadura com acesso restrito aos resíduos. Material - Plástico - Dados Técnicos: Capacidade (litros): 50 Dimensões (Altura x Diâmetro) (mm): 1850 x 1100x 350 Material: Plástico Peso (Kg): 19 | 843 | R$ 794,97 | R$ 670.159,71 |
74 | Ventilador de parede 45cm, 110V/220V (a ser confirmado na entrega); com 03 velocidades; Inclinação vertical ajustável; com no mínimo 03 pás; Potência de no mínimo 150W.Eficiência energética classe A. | 3057 | R$ 307,40 | R$ 939.721,80 |
75 | Ventilador de teto 110 v com 4 ou 5 pás, sem luminária, com velocidade regulável. Eficiência energética classe A | 1864 | R$ 500,00 | R$ 932.000,00 |
O valor total estimado da presente licitação é de R$ 110.695.002,00 (cento e dez mi- lhões, seiscentos e noventa e cinco mil e dois reais).
• *Naquilo que tange as normas de especificações técnicas, descritas neste edital, se- rão aceitas as informadas ou aquelas que venham a substituir.
• *Naquilo que tange as especificações dos equipamentos/produtos/bens, serão acei- tos equivalente, similar ou de melhor qualidade.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando o processo de expansão do CISREC, com a reforma de sua sede administra- tiva, e considerando ainda, as reformas e ampliações nos prédios públicos dos Municípios consorciados já existentes, bem como a necessidade de adequar parte do mobiliário as nor- mas de ergonomia, bem como para propiciar a melhor acomodação de alunos, professores e demais atores das administrações municipais dos Municípios consorciados, faz-se necessá- ria a aquisição de mobiliário.
Além disso, justifica-se também a necessidade de reposição periódica dos bens, haja vista que os mobiliários possuem vida útil média de dez anos, com depreciação anual de 10%. Assim, haveria a necessidade de substituição anual em média de 10% dos mobiliários, vi- sando à manutenção constante dos bens em condições de adequado atendimento aos seus usuários, sem implicar em um dispêndio vultoso em um único exercício financeiro, pois a demanda será sempre maior do que a capacidade orçamentária das instituições públicas.
Conforme o disposto no Argo 15, § 7º, II da Lei n.º 8666/93, as justificavas das quantidades a serem adquiridas representam a expectava de aquisição dos mobiliários dispostos neste Termo de Referência e Anexos, que foi sedimentada com base nas demandas apresentadas pelos Municípios consorciados.
A contratação se dará por registro de preços uma vez que não se tem o quantitativo exato definido previamente a ser adquirido/contratado pelo Município consorciado, durante o exercício financeiro vigente, se enquadrando nos regramentos legais existentes, sendo que o SRP, possibilita maior economia de escala, uma vez que outros órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, atendendo assim ao princípio da Economicidade, aumenta a eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro, possibilita ainda a otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração, possibilita também que o fornecimento possa ocorrer somente quando surgir a necessidade em se adquirir os itens registrados, não obriga a adquirir os itens registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
A presente ata de registro, será celebrada conforme especificações, quantidades e condições presentes neste termo de referência, com a Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário - CISREC, por um período de 12 (doze) meses.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.1.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do CISREC e/ou do Município solicitante, conforme determinado na ordem de fornecimento do ente.
4.5. Sustentabilidade Ambiental:
4.5.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer o(s) seguinte(s) critério(s) de sustentabilidade ambiental:
a) previsão que os materiais sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
b) Verificação da disponibilidade e a vantagem de reutilização do bem;
c) Meio ambiente e energia: Sem chumbo, livre de mercúrio, embalagem feita de material reciclável: 100 %.
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: No caso do CISREC, será a servidora Suelen Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e no caso dos Municípios consorciados, estes, indicaram no ato da solicitação ou da respectiva contratualização o responsável.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: No caso do CISREC, será a servidora Priscila Xxxxxxx Xxxxx e no caso dos Municípios consorciados, estes, indicaram no ato da solicitação ou da respectiva contratualização o responsável.
6.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7 - AMOSTRA:
7.1. Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lu- gar que apresente amostra do(s) iten(s) ou amostra por folders, catálogo de produtos ou outros instrumentos que permitam uma adequada visualização e caracterização dos produ- tos que se pretende adquirir para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, que automaticamente, serão vinculados a Ata de Registro de Preço e/ou ao Contrato.
7.2. As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, na sede do CISREC, na sede administrativa na Rua Oito de Dezembro, nº 650, Bairro Centro, no Município de Matozinhos /MG, no horário de 10h às16hhs, tendo como responsável pelo recebimento a fiscal do contrato, no prazo máximo de 3 (três) dias após a solicitação do pregoeiro.
7.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do Pregão, número do lote ou item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, a saber: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
7.4.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados, bem como conectados a equi- pamentos e submetidos aos testes necessários.
7.5. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condi- ções indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, se for o caso.
7.7. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:
7.7.1. Atender perfeitamente a descrição de tamanhos.
7.7.2. Possuir material de produção de acordo com o especificado.
7.7.3. Estar de acordo com as normas da ANVISA e ABNT naquilo que couber.
7.7.4. Apresentar documentação comprobatória de originalidade e compatibilidade dos itens com as descrições.
7.8. As amostras serão analisadas pela Diretoria Administrativa do CISREC, for- mada pela equipe de servidores, acompanhada da Equipe de Apoio e Pregoeiro.
7.8.1. Os membros da comissão analisarão individualmente cada amostra de acordo com as especificações e critérios exigidos no item 7.7.
7.9. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
7.10. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação.
7.11. As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 15 (quinze) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
8 - GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1. DA GARANTIA:
8.1.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo
prazo fornecido pelo fabricante, se superior, conforme modelo Termo de Garantia anexo a este Termo de Referência.
8.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
8.1.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
8.1.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
8.1.3.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
8.1.4. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
8.1.4.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
8.1.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
8.1.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
8.1.7. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
8.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias úteis, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
8.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados;
8.2.1.2. A retirada e a devolução dos produtos na sede do CISREC, localizada na na sede do CISREC, na sede administrativa na Rua Oito de Dezembro, nº 650, Bairro Centro, no Município de Matozinhos /MG, no horário de 10h às 16hhs, será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato
8.2.2. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
8.2.3. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerada instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
8.2.4. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
8.2.5. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
09 - DOCUMENTAÇÃO:
9.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, a ser definido pelo Setor de Licitação.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equi- pe de trabalho que se responsabilizará pelos serviços;
9.2.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante já fabri- cou/forneceu pelo menos 10% dos quantitativos dos itens constantes deste Termo de Referência;
9.2.2. A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o responsável técnico da licitante tenha realiza- do a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido. Os atestados deverão conter:
9.2.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Física (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
9.2.2.2. Local e data de emissão;
9.2.2.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
9.2.2.4. Comprovação de capacidade de prestação de serviços, nos mesmos moldes e ca- racterísticas definidas para o objeto da licitação;
9.2.3.Para atendimento do disposto no item 10.2.2.4., é admitido o somatório de atestados, desde que esta soma permita aferir a existência de qualificação técnica compatível com as características do objeto da licitação.
10 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompa- nhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabri- cante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuá- rio, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
10.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Adminis- tração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo xx- xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
10.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que ante- cede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga- ções assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de ga- rantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
11 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1. O critério de julgamento será pelo menor preço por item; 12 -SANÇÕES APLICÁVEIS:
12.1- O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas de- correntes deste termo de referência poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no respectivo Edital, Ata e/ou contrato.
13 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da efetiva liquidação da Nota Fiscal no sistema informatizado do CISREC e/ou do Município solicitante, de acordo com a(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidas e aprovadas pelo Fiscal ou Gestor do Contrato.
13.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
13.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante.
13.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada.
13.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
13.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
13.5. É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ÍNDICE DE REAJUSTE:
14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assina- tura.
14.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea
―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do in- ciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, o CONSÓRCIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONSÓRCIO, diretamente através dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
14.5. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador e nem os municí- pios consorciados usuários da Ata de Registro de Preços, a contratar, facultando-se a cada um destes, a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada pre- ferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.6. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata, con- tados da convocação, por escrito, do CONSÓRCIO.
15 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação or- çamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As dúvidas referentes a este Processo Licitatório poderão ser sanadas pelo Pregoeiro e Equipe de Pregão através do site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Matozinhos, 01 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Presidente do CISREC
ANEXO I – ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO
ITEM | Prudente de Morais | Lagoa Santa | Confins | Xxxxx Xxxxxxxx | Ribeirão das Neves | Santa Luzia | Capim Branco | Baldim | São José da Lapa | Matozinhos | Jaboticatubas | CISREC | TOTAL |
1 | 4 | 15 | 10 | 2 | 409 | 500 | 4 | 3 | 0 | 30 | 24 | 313 | 1.314 |
2 | 4 | 15 | 20 | 2 | 1205 | 500 | 2 | 3 | 0 | 30 | 12 | 578 | 2.371 |
3 | 5 | 20 | 10 | 31 | 1505 | 500 | 2 | 2 | 6 | 15 | 24 | 673 | 2.793 |
4 | 6 | 20 | 0 | 0 | 1305 | 500 | 0 | 2 | 30 | 15 | 24 | 607 | 2.509 |
5 | 5 | 30 | 0 | 0 | 1305 | 500 | 1 | 4 | 0 | 15 | 0 | 607 | 2.467 |
6 | 5 | 15 | 20 | 0 | 1505 | 500 | 2 | 4 | 4 | 15 | 12 | 673 | 2.755 |
7 | 5 | 0 | 10 | 0 | 125 | 0 | 2 | 1 | 4 | 15 | 5 | 47 | 214 |
8 | 5 | 0 | 0 | 0 | 125 | 0 | 3 | 1 | 4 | 15 | 0 | 47 | 200 |
9 | 0 | 0 | 6 | 0 | 125 | 0 | 0 | 2 | 0 | 15 | 0 | 47 | 195 |
10 | 2 | 5 | 0 | 0 | 305 | 500 | 2 | 0 | 0 | 15 | 2 | 273 | 1.104 |
11 | 3 | 40 | 10 | 0 | 405 | 300 | 0 | 0 | 30 | 15 | 0 | 240 | 1.043 |
12 | 3 | 20 | 0 | 0 | 415 | 300 | 0 | 3 | 4 | 40 | 0 | 252 | 1.037 |
13 | 10 | 5 | 6 | 13 | 255 | 0 | 4 | 3 | 20 | 15 | 13 | 90 | 434 |
14 | 8 | 30 | 0 | 5 | 1020 | 500 | 2 | 0 | 20 | 15 | 0 | 517 | 2.117 |
15 | 6 | 10 | 20 | 5 | 1020 | 500 | 2 | 6 | 50 | 15 | 60 | 510 | 2.204 |
16 | 100 | 10 | 80 | 20 | 3300 | 500 | 6 | 7 | 860 | 30 | 50 | 1.553 | 6.516 |
17 | 30 | 30 | 30 | 0 | 1580 | 500 | 10 | 8 | 150 | 50 | 0 | 743 | 3.131 |
18 | 5 | 10 | 6 | 0 | 1110 | 500 | 0 | 3 | 30 | 15 | 24 | 547 | 2.250 |
19 | 7 | 20 | 0 | 10 | 390 | 500 | 0 | 7 | 12 | 15 | 0 | 302 | 1.263 |
20 | 30 | 40 | 30 | 20 | 2020 | 500 | 0 | 5 | 0 | 15 | 0 | 853 | 3.513 |
21 | 13 | 10 | 15 | 5 | 1440 | 500 | 0 | 3 | 0 | 15 | 0 | 652 | 2.653 |
22 | 25 | 20 | 6 | 10 | 1335 | 500 | 10 | 2 | 0 | 50 | 0 | 628 | 2.586 |
23 | 78 | 0 | 0 | 26 | 82 | 0 | 0 | 3 | 4 | 15 | 0 | 32 | 240 |
24 | 8 | 5 | 10 | 5 | 12 | 100 | 1 | 3 | 4 | 0 | 12 | 37 | 197 |
25 | 12 | 0 | 12 | 0 | 890 | 0 | 2 | 6 | 12 | 0 | 0 | 305 | 1.239 |
26 | 100 | 0 | 0 | 0 | 600 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 1.600 |
27 | 20 | 0 | 0 | 0 | 1108 | 500 | 0 | 3 | 8 | 15 | 0 | 541 | 2.195 |
28 | 20 | 0 | 6 | 0 | 1205 | 500 | 0 | 4 | 12 | 15 | 0 | 573 | 2.335 |
29 | 20 | 10 | 10 | 10 | 765 | 500 | 4 | 4 | 20 | 15 | 24 | 427 | 1.809 |
30 | 10 | 30 | 0 | 31 | 83 | 0 | 0 | 0 | 5 | 15 | 12 | 48 | 234 |
31 | 100 | 10 | 15 | 10 | 225 | 500 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 275 | 1.145 |
32 | 100 | 10 | 20 | 10 | 285 | 500 | 6 | 4 | 20 | 10 | 13 | 295 | 1.273 |
33 | 10 | 0 | 0 | 0 | 100 | 500 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 200 | 811 |
34 | 10 | 5 | 0 | 5 | 175 | 500 | 0 | 2 | 3 | 15 | 0 | 230 | 945 |
35 | 10 | 0 | 6 | 5 | 255 | 500 | 3 | 0 | 3 | 10 | 12 | 255 | 1.059 |
36 | 10 | 0 | 0 | 5 | 255 | 500 | 0 | 1 | 4 | 10 | 0 | 255 | 1.040 |
37 | 10 | 5 | 0 | 20 | 400 | 500 | 0 | 0 | 0 | 40 | 24 | 313 | 1.312 |
38 | 100 | 0 | 0 | 560 | 3500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 90 | 1.387 | 5.652 |
39 | 100 | 5 | 30 | 0 | 210 | 500 | 0 | 2 | 200 | 15 | 0 | 303 | 1.365 |
40 | 50 | 10 | 15 | 35 | 505 | 500 | 0 | 2 | 16 | 30 | 14 | 352 | 1.529 |
41 | 40 | 10 | 10 | 0 | 1165 | 500 | 0 | 3 | 12 | 30 | 0 | 568 | 2.338 |
42 | 40 | 5 | 0 | 35 | 665 | 500 | 0 | 1 | 0 | 15 | 13 | 402 | 1.676 |
43 | 40 | 0 | 0 | 0 | 200 | 500 | 0 | 1 | 10 | 15 | 0 | 247 | 1.013 |
44 | 40 | 10 | 0 | 10 | 300 | 500 | 3 | 1 | 12 | 30 | 0 | 280 | 1.186 |
45 | 40 | 0 | 0 | 10 | 1270 | 600 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 637 | 2.558 |
46 | 40 | 0 | 0 | 10 | 305 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 282 | 1.137 |
47 | 40 | 10 | 0 | 10 | 300 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 280 | 1.140 |
48 | 20 | 0 | 6 | 5 | 300 | 500 | 0 | 0 | 12 | 15 | 12 | 273 | 1.143 |
49 | 20 | 10 | 0 | 5 | 365 | 500 | 0 | 3 | 0 | 15 | 0 | 295 | 1.213 |
50 | 20 | 10 | 0 | 5 | 315 | 500 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 278 | 1.131 |
51 | 20 | 0 | 0 | 5 | 320 | 500 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 280 | 1.127 |
52 | 20 | 0 | 0 | 0 | 350 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 290 | 1.160 |
53 | 5 | 2 | 0 | 0 | 58 | 500 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 186 | 753 |
54 | 4 | 5 | 0 | 0 | 312 | 600 | 0 | 1 | 12 | 0 | 0 | 304 | 1.238 |
55 | 4 | 5 | 0 | 0 | 313 | 600 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 304 | 1.232 |
56 | 4 | 5 | 0 | 0 | 315 | 500 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 272 | 1.102 |
57 | 5 | 0 | 6 | 5 | 270 | 500 | 0 | 3 | 2 | 30 | 0 | 267 | 1.088 |
58 | 10 | 2 | 0 | 0 | 235 | 500 | 0 | 2 | 0 | 0 | 12 | 245 | 1.006 |
59 | 10 | 0 | 0 | 0 | 280 | 500 | 0 | 4 | 20 | 0 | 0 | 260 | 1.074 |
60 | 100 | 0 | 0 | 0 | 770 | 0 | 0 | 0 | 24 | 50 | 60 | 310 | 1.314 |
61 | 10 | 0 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 211 | 845 |
62 | 100 | 0 | 0 | 0 | 655 | 500 | 0 | 0 | 24 | 15 | 0 | 252 | 1.546 |
63 | 100 | 20 | 0 | 0 | 835 | 600 | 0 | 2 | 12 | 0 | 0 | 312 | 1.881 |
64 | 100 | 0 | 0 | 0 | 150 | 500 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 83 | 835 |
65 | 20 | 5 | 0 | 5 | 515 | 500 | 0 | 3 | 0 | 15 | 12 | 182 | 1.257 |
66 | 20 | 10 | 0 | 5 | 155 | 500 | 0 | 2 | 6 | 15 | 0 | 58 | 771 |
67 | 20 | 5 | 0 | 5 | 1235 | 500 | 0 | 2 | 11 | 15 | 0 | 418 | 2.211 |
68 | 20 | 10 | 10 | 5 | 205 | 600 | 0 | 2 | 0 | 10 | 0 | 75 | 937 |
69 | 10 | 2 | 0 | 5 | 275 | 50 | 0 | 1 | 3 | 5 | 12 | 99 | 462 |
70 | 30 | 0 | 0 | 0 | 130 | 600 | 0 | 0 | 3 | 15 | 13 | 58 | 849 |
71 | 10 | 5 | 10 | 10 | 1105 | 500 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 372 | 2.014 |
72 | 10 | 3 | 0 | 10 | 185 | 500 | 1 | 0 | 4 | 15 | 13 | 69 | 810 |
73 | 100 | 10 | 0 | 31 | 125 | 500 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 75 | 843 |
74 | 50 | 10 | 30 | 75 | 1625 | 500 | 8 | 2 | 39 | 40 | 90 | 588 | 3.057 |
75 | 5 | 0 | 0 | 10 | 1000 | 500 | 0 | 2 | 12 | 0 | 0 | 335 | 1.864 |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualifica- ção como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Ressalva: ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretende- mos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções pre- vistas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva aci- ma)
Local, data.
Assinatura: Nome legível: Qualificação:
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 032/2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador do Documento de
Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situa- ção de empresa/pessoa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos inci- sos III e IV, do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Local, de de 2021.
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º XXX/2021
Pelo presente instrumento, o CISREC – Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Politicas de Desenvolvimento da Região do Calcário - Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Rua Oito de Dezembro, nº 650, Bairro Centro, no Município de Matozinhos /MG, inscrito no CNPJ 01.272.081/0001-41, representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José da Lapa, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa
, inscritano CNPJ sob o nº , com sede na
nº - , neste ato representada por
, Carteira de Identidade nº e CPF nº
, adiante denominada CONTRATADA nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC E SEUS MUNICIPIOS CONSORCIADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS E DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preço, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 032/2021, Pregão ELETRÔNICO por Registro de Preços nº 012/2021.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CISREC/ Entidades adesos, não serão obrigados a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que
permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá ao CISREC.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 - Os itens, as especificações, unidades, as quantidades e os preços estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
4.2 - Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
4.2.1 - Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do princípio e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
4.2.2 - Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3 - A revisão dos valores será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
5.4 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.5 - No caso de descumprimento (não assinatura), o CISREC se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.6 - Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.7 - A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CISREC.
5.8 - É vedado reajustes antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.9 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.10 - Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.
5.11 - Os valores registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.12 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CISREC solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.13 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CISREC poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo valor do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.14 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.15 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.15.1 - Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.15.2 - Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.15.3 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.15.4 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.15.5 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
5.16 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado,o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.17 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.18 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.19 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos anteriormente ao cancelamento.
5.20 - Caso o CISREC não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.21 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.22 - É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CISREC.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da(o) Contratada(o):
a) Cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
c) arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento;
d) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
e) responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
f) assumir os riscos inerentes às atividades;
g) A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;
h) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da(o) Contratante:
a) Aderir à ATA de Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver ga- rantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consigna- tária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
b) Emitir ordem de serviço estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
c) Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições es- tabelecidas neste processo licitatório;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às de- pendências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
e) Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS e INSS;
f) Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
h) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na realização de pres- tação de serviço, para imediata correção;
i) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Ob- jeto;
j) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contra- tuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Con- tratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao Registro.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento especifico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura hábil, acompanhada das CND’s de INSS e FGTS.
9.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.2 - A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
11.3 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com município pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.5 - Caso a detentora da Ata, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adeso, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do CISREC/Entidade adeso, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
11.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.7 - Serão publicadas as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.8 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
11.9 - A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
11.10 - De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão Eletrônico nº. 012/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
c) É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
d) O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, de acordo com o requerimento, nos locais e datas definidos pelos municípios consorciados ao CISREC.
e) A entrega deverá efetuar-se em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compra.
13 - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Matozinhos, Minas Gerais como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Matozinhos, xxx de xxx de 2021.
Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas de Desenvolvimento – CISREC, por seu Presiden- xx, Xx. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF