MINUTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº106/2022
MINUTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº106/2022
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00,
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Protocolos, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 08:30 horas do dia15/09/2022. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 15/09/2022 às 09:00 horas. Sessão para início dos Lances às 09:30 horas do dia 15/09/2022. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEMvisando aContratação de empresa para fornecimento e instalação de um elevador elétrico para passageiros, considerando que a lei de Acessibilidade determina que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devam ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e a instalação de um elevador no prédio da Prefeitura Municipal dará melhor acesso e independência a quem é deficiente físico, garantindo a qualidade de vida das pessoas com mobilidade reduzida.Especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos e Decreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018.
1 - DO OBJETO
1.1 - OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR ELÉTRICO PARA PASSAGEIROS, CONSIDERANDO QUE A LEI DE ACESSIBILIDADE DETERMINA QUE A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO DEVAM SER EXECUTADAS DE MODO QUE SEJAM OU SE TORNEM ACESSÍVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E A INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DARÁ MELHOR ACESSO E INDEPENDÊNCIA A QUEM
É DEFICIENTE FÍSICO, GARANTINDO A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 49/2022 PREGÃO PRESENCIAL 04/2022 FOI DECLARADO DESERTO. (termo de
referencia anexo II)
1.2 – O início dos serviços deverão ser no prazo máximo de 10 (dez)dias úteis a contar da assinatura do contrato, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e trabalhistas;
1.3 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência das entregas, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será imediatamente notificado a Empresa, e a mesma deverá substituir o produto entregue sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.4 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização das entregas, durante o prazo contratual.
1.5–A empresa deverá respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução dos serviços.
1.6 - Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
1.7 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
1.8 - Esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min e pelo fone (**47) 3533-1211 e também via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (emitido há menos de 90 dias)
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conformeInstrução Normativa - Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 20 de 05.12.2013, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (emitido há menos de 90 dias)
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conformeInstrução Normativa - Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 20 de 05.12.2013, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (emitido há menos de 90 dias)
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa - Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 20 de 05.12.2013, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos:
3.3 - No envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços, elaborada através de meio eletrônico. Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
Após clicar em acessar online, inserir a sua proposta contendo valores unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter marca dos produtos ofertados (quando for o caso), telefone de contato, número da conta bancária, não podendo conter rasuras ou entrelinhas (caso não tenha campo para inserir tais informações, deverão estar em folha complementar), devendo ser assinada, rubricada em todas as páginas e, deverá conter ainda:
a) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, impostos, etc;
b) A validade da proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta;
c) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e totais, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
d) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
e) O frete será por conta da contratada.
f) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
g) É de exclusiva responsabilidade de o licitante acessar o sítio eletrônico para cadastramento da proposta com antecedência ao término do prazo.
h)É de exclusiva responsabilidade do licitante acessar o sítio eletrônico para cadastramento da proposta com antecedência ao término do prazo para apresentação
da proposta. Caso ocorra problema com o cadastramento, o licitante deverá encaminhar o problema ocorrido ao setor de TI através do e-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xx.xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx ou através do telefone: 47 3533 1211ramal 221.
i) O município não se responsabilizará por problemas no sistema xxxxxx.xxx com relação ao cadastro do licitante e da proposta eletrônica.
3.4- Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Dívida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f)Certidão negativa de falência ou de concordataexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
4.2.1 – Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica), ea Certidão de registro do Engenheiro responsável pela empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade (Pessoa Física);
b) Atestado de capacidade técnica do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa licitante, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica
de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, acompanhado da respectiva certidão de Acervo Técnico — CAT, conforme prevê o Art. 30 § 1o Inciso I comprovando que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação vedado as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
c) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
c1) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
c2) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
C3) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
d) Declaração de vistoria ao local da instalação do equipamento nos termos do Anexo VII, deste edital, realizada por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim. Na declaração deverão ser informados o objeto da presente licitação e o número deste pregão. A vistoria deverá ser realizada conforme otermo de referência,deste Edital.
d1)Caso o licitante opte por não realizara vistoria, deverá apresentar declaração de quenão efetuou a visita, nos termosdo Anexo VII, mas que concorda com todas as condiçõesestabelecidas no Edital eseus Anexos, devendo também informar o objeto da presentelicitação e o número deste pregão.
4.2.2. - Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados (em planilha) pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível (caixa+ banco); ARLP= Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP= Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
Observação3: Quanto aos índices utilizados, são os indicadores adotados pelo Município de Ituporanga/SC, desta forma a adoção dos índices é justificável, adotando o princípio da prudência e segurança jurídica à contratação, uma vez que já está formada jurisprudência nos Tribunais Superiores (líquido e certo) a responsabilidade solidária da Administração Pública, caso a empresa contratada não cumpra seus compromissos trabalhistas.
4.3 - Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
4.4 - Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar- se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 – Consorciada, uma vez que não se vislumbra no presente caso as hipóteses elencadas pela DLC (Diretoria de Licitações e Contratações) do TCE/SC para a permissão de participação de consórcios em licitações, quais sejam: (a) se demonstrada a inviabilidade da execução individual – ainda que por companhias de grande porte –, devido à complexidade do objeto, que reclamaria a aproximação de pessoas jurídicas diferenciadas; ou (b) como instrumento que viabilize participação de
―empresas menores‖, incapazes de atender individualmente à Administração, dado o vulto econômico envolvido no projeto.
4.4.7 – Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitemna ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentar fora das especificações técnicas.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação conforme Art. 7º da Lei 10520/2002“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço por Item, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitarias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por Item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada Item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ―caput‖, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por Item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2022 e do ano subsequente, terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3449051920000000000 | Instalações incorporações ou inerentes imóvel |
Dotação Utilizada | |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em 03 (três) parcelas,:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado – em até (trinta) dias após a Apresentação e Aprovação do Projeto Básico com as especificações;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado – até 30(trinta) dias;
c) 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado – até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos equipamentos instalados e em perfeitos estado de funcionamento.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o Municípioconvocará os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dorecebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a terseu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14.2. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
14.3. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que venham a apresentar defeitos ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ter garantia conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitantecontratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
14.4. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas oudefeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições desteEdital.
14.5. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, ascondições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
15.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
15.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
15.5 - O Prefeito poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
15.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta do Contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
g) ANEXO VII – Declaração de Vistoria/ou não vistoria.
Ituporanga, 02 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
XXXXX XX – Termo de Referência PREGÃO PRESENCIAL Nº05 /2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR ELÉTRICO PARA PASSAGEIROS, CONSIDERANDO QUE A LEI DE ACESSIBILIDADE DETERMINA QUE A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO DEVAM SER EXECUTADAS DE MODO QUE SEJAM OU SE TORNEM ACESSÍVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E A INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DARÁ MELHOR ACESSO E INDEPENDÊNCIA A QUEM É DEFICIENTE FÍSICO, GARANTINDO A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 49/2022 PREGÃO PRESENCIAL 04/2022 FOI DECLARADO DESERTO.
1.1 –DO ITEM:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 1 | UNIDAD E | Projeto e instalação de 1 elevador elétrico automático projetado de acordo com as normas técnicas brasileiras, com capacidade para 475kg ou 6 passageiros, com 02 paradas, 02 entradas, velocidade de 60m/min, com paradas automáticas em nível com os pavimentos, tensão motriz 380 voltz/60 hertz, trifásico, máquina de tração instalada na parte superior do passadiço com base através de motor de 10cv 1700 rpm, redutor, polias e cabos de aço especial para elevador 2 lances, freio eletromagnético de ação precisa, comando eletrônico microprocessador, cabina em chapa de aço inox escovado (ou mistura de aço escovado com polido), porta de cabina automática duas folhas em chapa de aço inox escovado, com barreira eletrônica subteto em armação de chapa de aço ios escovado, iluminação através de lâmpadas frias LED, botoeira de cabina em painel de chapa de aço inox escovado ou vidro, botoeiras dos pavimentos com dois botões para seleção de subida ou descida, com botões auto iluminados, braile, luz de emergência e indicadores de posição digital, portas de pavimentos automáticas 2 folhas 800 x 2000 abertura lateral em inox, sistema de segurança, além de todo o serviço de alvenaria e elétrica necessários para a instalação e funcionamento do elevador, que será instalado no Hall principal da Prefeitura Municipal de Ituporanga, incluído no preço o serviço de manutenção por pelo menos 12 meses. | R$ 220.000,00 | R$ 220.000, 00 |
TOTAL | R$ 220.000, 00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 220.000, 00 |
1.2 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.3 - O início dos serviços deverão ser no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e trabalhistas, no local indicado pelo responsável da Prefeitura, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e aplicação do objeto, bem como, zelar pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda;
1.4 Especificações da manutenção preventiva:
1.4.1 Manutenção Preventiva é toda a ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, máquina ou estrutura. A manutenção aumenta a confiabilidade e leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica.
1.4.2 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados por 12 meses após o recebimento definitivo do objeto. A manutenção ocorrerá mensalmente, devendo ser previamente agendada com o executor do contrato.
1.4.3 Os custos com a manutenção preventiva estarão inclusos no custo de aquisição do equipamento e não haverá pagamento ou reembolso extra.
1.4.4 Os serviços a serem executados quando das manutenções preventivas são os seguintes:
- Inspeção completa dos componentes da plataforma elevatória, incluindo sua estrutura, conexões, cabos, apoios, equipamentos elétricos eletrônicos;
- Limpeza manual e mecânica dos mecanismos indicadores e pontos de articulação;
- Ajustes, reaperto e lubrificação geral;
- Substituição de componentes danificados ou aqueles que se apresentem com desgastes excessivos que possam vir a causar a paralisação inesperada do equipamento.
1.5 Das condições gerais de fornecimento e instalação:
1.5.1 A Contratada obriga-se, mediante autorização de fornecimento, a instalar o objeto a que se refere a presente licitação de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, e proposta de preços, no paço municipal da Prefeitura de Ituporanga, SC.
1.5.2 Os serviços devem obedecer às seguintes normas técnicas:
- NBR 13994 - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência;
- NBR 9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
- NBR 15655-1 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.
- ISO 9386 - Normas internacionais para plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.
1.5.3 Não haverá interrupção das atividades internas da edificação, então todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos aos servidores, à edificação existente e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada.
1.5.4 Os roteiros para montagem do equipamento devem prever uma estreita observância às normas técnicas vigentes, bem como, as especificações constantes neste Termo de Referência.
1.5.5 Os serviços de preparação do local onde será instalada a plataforma, construção da base e abertura e acabamento de vãos, são de responsabilidade da contratada.
1.5.6 Todos os materiais/insumos empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade e obedecerão às normas ABNT e ao presente Termo de Referência.
1.5.7 A Contratada deverá apresentar projeto executivo da instalação do equipamento, após a assinatura do contrato para aprovação da Contratante.
1.5.8 A contratada será responsável por qualquer equipamento ou ferramentas e afins necessários à instalação dos bens. Também é obrigação deste o fornecimento dos materiais e acessórios necessários para instalação como parafusos, buchas, suportes, limitadores de deslocamento do equipamento, acabamentos entre a porta de acesso e o saguão, chaves elétricas especiais, quadros de comandos e outros.
1.5.9 O fornecedor deverá informar à Administração Pública de Ituporanga sobre as características das instalações para permitir que os bens possam funcionar, como rede elétrica (voltagem, amperagem, bitolas de fios), e ou outras infraestruturas que deverão serem ofertadas próximas ao fosso de instalação, antes da instalação dos mesmos.
1.5.10 A Contratada deverá fornecer o Manual de Instruções em português e Termo de Garantia do Equipamento de no mínimo, 12 (doze) meses.
1.5.11 Antes do início da execução da instalação do equipamento a contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Conselho Regional de Engenharia - CREA.
1.5.12 As despesas inerentes com frete, instalação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) serão por conta da Contratada.
1.5.13 Quando da entrega do objeto, a empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
1.5.14 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual.
1.6 DA VISTORIA AO LOCAL DA INSTALAÇÃO
1.6.1 O licitante que optar por realizar a vistoria deverá apresentar declaração, nos termos do Anexo VII, de que visitou o local onde será executado o serviço para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes.
1.6.2 – Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração, nos termos do Anexo VII, de que não efetuou a visita, mas que concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e que assume toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do certame, devendo informar o objeto da presente licitação e o número deste pregão.
1.6.3 Informações sobre o local da obra para realização de vistoria poderão ser obtidas junto a Secretaria de Planejamento, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6.4 Para a visita ao local da obra, recomenda-se que o representante legal do licitante possua formação adequada, devido à complexidade dos serviços objeto desta licitação.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1 Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão presencial.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1 A Contratada deverá apresentar projeto executivo da instalação após a assinatura do contrato, para aprovação da Contratante.
3.2 Após a aprovação do projeto executivo por parte da contratante, a Contratada deverá executar e entregar o equipamento em pleno funcionamento.
3.3 Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, o recebimento do equipamento será realizado:
3.3.1 Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias após a entrega e a instalação, para posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação constante do presente Termo de Referência/Edital.
3.3.1.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento entregue possui todas as características consignadas no que tange a qualidade e funcionalidade, conforme este Termo de Referência/edital.
3.3.3 O equipamento e/ou material que forem entregues em desacordo com o especificado neste documento deverão ser substituídos pela contratada em até 15 (quinze) dias úteis e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
3.3.4 Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez. Deverá ser feito por escrito, justificadamente e antes de seu vencimento, comprovando que o fornecedor não deu causa no descumprimento do prazo contratual.
3.3.5 Caso após o recebimento provisório constatar-se que o equipamento possui vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos para o recebimento definitivo e em consequência, suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
3.3.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
4.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com
as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
4.3. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.4. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.5. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
5.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.1.7 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
5.1.8 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
5.1.9 Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da contratada, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.1.10 - Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital, obriga-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporanga, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
5. 1.11 A empresa deverá respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução dos serviços.
5.1.12 - Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
5.1.13 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
6. DO PAGAMENTO
6.1– Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite do servidor designado e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado – em até (trinta) dias após a Apresentação e Aprovação do Projeto Básico com as especificações;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado – até 30(trinta) dias;
c) 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado – até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos equipamentos instalados e em perfeitos estado de funcionamento.
6.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal.
6.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
6.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.6 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
7. DO REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8. DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO E CONTRATUAL
8.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pela norma citada.
8.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
8.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
8.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
8.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
8.6 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
8.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
8.8 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
8.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
8.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
8.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
9.2 A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
9.3 A entrega deverá ser efetuada conforme termo de referencia;
10 – Modelo da Proposta:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
A empresa , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº /2022, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR ELÉTRICO PARA PASSAGEIROS, CONSIDERANDO QUE A LEI DE ACESSIBILIDADE DETERMINA QUE A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO DEVAM SER EXECUTADAS DE MODO QUE SEJAM OU SE TORNEM ACESSÍVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E A INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DARÁ MELHOR ACESSO E INDEPENDÊNCIA A QUEM É DEFICIENTE FÍSICO, GARANTINDO A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 49/2022 PREGÃO PRESENCIAL 04/2022 FOI DECLARADO DESERTO.
Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
- As empresas licitantes deverão formular folha complementar com a proposta com os demais dadoscitados nos itens abaixo. (caso não tenha campo para preencher na proposta eletrônica).
- A empresa declara possuir pessoal técnico adequado e disponível para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
- Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura do representante legal. CPF... RG.............
10.1 - Prazo de validade da presente proposta da data estipulada para sua apresentação, não inferior a 60 (sessenta) dias.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ
nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº106/2022 MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – S C, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e A EMPRESA.........pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a) ,
CPF nº........ , aqui denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018, Lei Complementar 123/2006 e Alterações, as normas da Lei Federal nº. 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente CONTRATO cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR ELÉTRICO PARA PASSAGEIROS, CONSIDERANDO QUE A LEI DE ACESSIBILIDADE DETERMINA QUE A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO DEVAM SER EXECUTADAS DE MODO QUE SEJAM OU SE TORNEM ACESSÍVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E A INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DARÁ MELHOR ACESSO E INDEPENDÊNCIA A QUEM É DEFICIENTE FÍSICO, GARANTINDO A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.
1.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.3 O início dos serviços deverão ser no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e trabalhistas, no local indicado pelo responsável da Prefeitura, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e aplicação do objeto, bem como, zelar pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda
1.4. Caso a entrega não seja realizada no referido prazo, a contratada estará sujeita a sanções previstas em lei, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, que passam a fazer parteintegrante desta Ata, para todos os efeitos legais.
1.5 O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº /2022, do Processo de Licitação nº. 106/2022, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
1.6 Por ocasião da entrega do bem, deverá estar acompanhada da devida autorização, esta deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
1.7 Especificações da manutenção preventiva:
1.7.1 Manutenção Preventiva é toda a ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, máquina ou estrutura. A manutenção aumenta a confiabilidade e leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica.
1.7.2 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados por 12 meses após o recebimento definitivo do objeto. A manutenção ocorrerá mensalmente, devendo ser previamente agendada com o executor do contrato.
1.7.3 Os custos com a manutenção preventiva estarão inclusos no custo de aquisição do equipamento e não haverá pagamento ou reembolso extra.
1.7.4 Os serviços a serem executados quando das manutenções preventivas são os seguintes:
- Inspeção completa dos componentes da plataforma elevatória, incluindo sua estrutura, conexões, cabos, apoios, equipamentos elétricos eletrônicos;
- Limpeza manual e mecânica dos mecanismos indicadores e pontos de articulação;
- Ajustes, reaperto e lubrificação geral;
- Substituição de componentes danificados ou aqueles que se apresentem com desgastes excessivos que possam vir a causar a paralisação inesperada do equipamento.
1.8 Das condições gerais de fornecimento e instalação:
1.8.1 A Contratada obriga-se, mediante autorização de fornecimento, a instalar o objeto a que se refere a presente licitação de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, e proposta de preços, no paço municipal da Prefeitura de Ituporanga, SC.
1.8.2 Os serviços devem obedecer às seguintes normas técnicas:
- NBR 13994 - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência;
- NBR 9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
- NBR 15655-1 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.
- ISO 9386 - Normas internacionais para plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida.
1.8.3 Não haverá interrupção das atividades internas da edificação, então todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos aos servidores, à edificação existente e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada.
1.8.4 Os roteiros para montagem do equipamento devem prever uma estreita observância às normas técnicas vigentes, bem como, as especificações constantes neste Termo de Referência.
1.8.5 Os serviços de preparação do local onde será instalada a plataforma, construção da base e abertura e acabamento de vãos, são de responsabilidade da contratada.
1.8.6 Todos os materiais/insumos empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade e obedecerão às normas ABNT e ao presente Termo de Referência.
1.8.7 A Contratada deverá apresentar projeto executivo da instalação do equipamento, após a assinatura do contrato para aprovação da Contratante.
1.8.8 A contratada será responsável por qualquer equipamento ou ferramentas e afins necessários à instalação dos bens. Também é obrigação deste o fornecimento dos materiais e acessórios necessários para instalação como parafusos, buchas, suportes, limitadores de deslocamento do equipamento, acabamentos entre a porta de acesso e o saguão, chaves elétricas especiais, quadros de comandos e outros.
1.8.9 O fornecedor deverá informar à Administração Pública de Ituporanga sobre as características das instalações para permitir que os bens possam funcionar, como rede elétrica (voltagem, amperagem, bitolas de fios), e ou outras infraestruturas que deverão serem ofertadas próximas ao fosso de instalação, antes da instalação dos mesmos.
1.8.10 A Contratada deverá fornecer o Manual de Instruções em português e Termo de Garantia do Equipamento de no mínimo, 12 (doze) meses.
1.8.11 Antes do início da execução da instalação do equipamento a contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Conselho Regional de Engenharia - CREA.
1.8.12 As despesas inerentes com frete, instalação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) serão por conta da Contratada.
1.8.13 Quando da entrega do objeto, a empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
1.8.14 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
2.1 A Contratada deverá apresentar projeto executivo da instalação após a assinatura do contrato, para aprovação da Contratante.
2.2 Após a aprovação do projeto executivo por parte da contratante, a Contratada deverá executar e entregar o equipamento em pleno funcionamento.
2.3 Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, o recebimento do equipamento será realizado:
2.3.1 Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias após a entrega e a instalação, para posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação constante do presente Termo de Referência/Edital.
2.3.1.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.3.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após a verificação de que o equipamento entregue possui todas as características consignadas no que tange a qualidade e funcionalidade, conforme este Termo de Referência/edital.
2.3.3 O equipamento e/ou material que forem entregues em desacordo com o especificado neste documento deverão ser substituídos pela contratada em até 15 (quinze) dias úteis e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
2.3.4 Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez. Deverá ser feito por escrito, justificadamente e antes de seu vencimento, comprovando que o fornecedor não deu causa no descumprimento do prazo contratual.
2.3.5 Caso após o recebimento provisório constatar-se que o equipamento possui vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos para o recebimento definitivo e em consequência, suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
2.3.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia... Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega do bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes, bem como prorrogar o contrato caso haja interesse do município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a secretaria de Planejamento do município.
4.2 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
5.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.8. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigaçõesassumidas.
5.9. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, parafins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
5.10. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua Compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias aoajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas,encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco da contratada.
6.3 O início dos serviços deverão ser no prazo máximo de 10 (dez)dias úteis a contar da assinatura do contrato, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora todos os encargos fiscais e trabalhistas;
6.4. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Ituporanga referente às condições firmadas na presente Ata.
6.5 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.6 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
6.7. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente contrato.
6.8. Manter, durante o prazo de vigência da presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
6.9.Todas as despesas com as entregas correrão por conta da contratada, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
6.10. O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
6.11. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
6.12. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
6.13. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.15 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.16 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
6.17 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.18 Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste edital obrigam-se, ainda, a proponente vencedora a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Ituporanga, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
6.19 - A empresa deverá respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução dos serviços.
6.20 - Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
6.21 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. Cancelados os registros, o Município de Ituporanga poderá convocar os demais prestadores, naordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferênciados serviços prestados, serão realizados por servidor designado pela Secretaria De Planejamento do Município de Ituporanga.
7.3. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
7.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem aresponsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
7.5 O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso
8. CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais da contratação:
I – A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do objeto, sendo a Contratada a única responsável portodas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais oucontratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter
securitário ou qualquer outra.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
9.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidoresou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluídaou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigandose, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demaispenalidades previstas na licitação.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigaçãoou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou documprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou porforça de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuadospelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais,honorários advocatícios e outros.
9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento deobrigações definidas como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar aoconhecimento do Município, este comunicará a Contratada por escrito para que tome asprovidências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada aentregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medidaadministrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for xxxxxxxx.Xx providências administrativas ou judiciais tomadas pela
Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
9.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a serexigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela Contratada,independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município,mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da Contratada;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do Município.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite do servidor designado e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado – em até (trinta) dias após a Apresentação e Aprovação do Projeto Básico com as especificações;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado – até 30(trinta) dias;
c) 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado – até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos equipamentos instalados e em perfeitos estado de funcionamento.
10.2. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminando o valor dos serviços, conforme valores apresentados em sua proposta.
10.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta, observando o prazo de até 28 (vinte e oito) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável designado.
10.4 Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas nesta Ata e no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
10.5 A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
10.6 Caso a Contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao Município no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
10.7 O Município, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos produtos entregues, deverá devolvê-la à Contratada para que
sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.8 Os pagamentos devidos pelo Município serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada.
10.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
10.10 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
10.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.12 A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação de cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
Fica expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
11.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
11.2. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada, o Município poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à Contratada, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
11.3. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11.4 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá de conformidade com oDecreto Municipal nº 022 de 03 de abril de 2018, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa: I - advertência;
II - multa;
III- suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ituporanga:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento do objeto, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
11.5 Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitandose a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei. §3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
DA FONTE DE RECURSO
Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
3449051920000000000 | Instalações incorporações ou inerentes imóvel |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO E CONTRATUAL
13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pela norma citada.
13.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga-Sc, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam.
Ituporanga, …... de de 2022
CONTRATANTE | CONTRATADA |
ANEXO VI
Pregão Presencial Nº 05/2022
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: Bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone comercial: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone celular: ( ) E-mail: . Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: .
Conta Bancária Agencia Banco . Preferencialmente no banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
ANEXO VII
– DECLARAÇÃO DE VISTORIA/ OU NÃO VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº
Opção 1 (Facultativa)
Agendar visita com SETOR DE PLANEJAMENTO fone 00-0000-0000 ou email
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Declaro, para fins de participação em processo licitatório, Contratação de empresa para fornecimento e instalação de um elevador elétrico para passageiros – Município de Ituporanga, ref. ao Pregão Presencial nº /2022, Processo n° 106/2022, que a empresa, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante, o(a) Sr(a).
, portador da Cédula de Identidade (RG) nº e do CPF nº , VISTORIOU a área onde serão executados os referidos serviços, tomando pleno conhecimento da complexidade e dos elementos necessários à realização dos mesmos.
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL)
CPF nº:
RG nº:
(assinatura e carimbo constando RG ou CPF)
Ou
Opção 2 (Obrigatória se não realizar a vistoria)
Declaro, para fins de participação em processo licitatório, Contratação de empresa para fornecimento e instalação de um elevador elétrico para passageiros – Município de Ituporanga, ref. ao Pregão Presencial nº /2022, Processo n° 106/2022, que a empresa, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante, o(a) Sr(a).
, portador da Cédula de Identidade (RG) nº e do CPF nº , NÃO VISTORIOU a área onde serão executados os referidos serviços, tomando pleno conhecimento da complexidade e dos elementos necessários à realização dos mesmos.
NOME (RESPONSÁVEL TÉCNICO OU REPRESENTANTE LEGAL)
CPF nº: RG nº: