DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 8.1. Compete à Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal de Educação, expedir as autorizações de serviços à Contratada, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas, referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente desta Prefeitura Municipal, para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais. Compete, ainda, ao órgão supracitado, zelar pelo fiel cumprimento do contrato.
8.2. A Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal de Educação de Vitória do Xingu caberá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela Contratada.
8.3. A Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal de Educação fará avaliação permanente da Contratada a cada trabalho concluído, antes da autorização para execução de novo serviço.
8.4. A operacionalização dos Serviços pela contratada sujeitar-se-á às seguintes condições:
8.4.1. Recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pela Assessoria de Comunicação, com base na solicitação do Órgão ou Entidade da Administração;
8.4.2. O custo de serviços de criação e arte, além de outros dependerá de avaliação prévia e de aprovação pela Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal de Educação, em conformidade com a “Tabela do Sindicato de Agências de Propaganda do Estado do Pará” e a proposta da Contratada;
8.4.2.1. O custo dos serviços de veiculação e todos aqueles não previstos na Tabela o Sindicato estarão sujeitos a avaliação prévia e aprovação da Assessoria de Comunicação do Fundo Municipal de Educação, após comprovação de que o mesmo está de acordo com os preços praticados no mercado;
8.4.3. A Assessoria de Comunicação poderá manter serviço de aferição de custos para avaliar os preços praticados.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento deste contrato será realizado pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor designado para tal.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1 – O gerenciamento do contrato e/ou ata de registro de preços, a fiscalização e a verificação do cumprimento das especificações técnicas serão feitos pela área de compra, juntamente com a secretaria interessada, os quais poderá rejeitá-los, quando não atenderem ao especificado.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, competindo-lhe:
1. Efetuar controle da contratada em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Observar, durante a vigência do presente contrato seja mantida as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente CONTRATO, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 11.1. Para o gerenciamento do contrato deverão ser obedecidas as seguintes condições;
a) O PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura deste contrato, informará por escrito à CONCESSIONÁRIA o nome do gestor e de seu substituto imediato que realizará o gerenciamento do contrato e através do qual deverão ser realizados todos os contratos de correspondências.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia o(s) funcionário(s) .........................................., portador do
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras do Contrato por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL do Contrato deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 19.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato (do qual farão parte, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a respectiva proposta) celebrado entre Prefeitura Municipal de Dourados/MS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n° 8.666/1993, do Edital e demais normas pertinentes, cuja minutas do Edital e Contrato serão submetidos ao exame prévio da Procuradoria Geral do Município;
19.2. Como condição prévia para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá encaminhar à Administração, imediatamente após o certame, nos 5(cinco) dias úteis da convocação, cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho, que subsidiou a elaboração da proposta de preços e que servirá de base para eventuais repactuações ou revisões do Contrato, assinado pelas partes interessadas ou devidamente registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego;
19.3. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente a firmar o instrumento de contrato em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e das demais cominações legais;
19.4. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela Autoridade Superior Competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial competente, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento; e
19.5. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado na Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC), competindo-lhe:
1. Efetuar controle da contratada em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Monitorar os preços da contratação de conformidade com a escala estabelecida, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução daqueles preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados;
3. Notificar a CONTRATADA com preço registrado via e-mail ou telefone, para retirada da Autorização de Fornecimento para fins de disponibilização de serviços;
4. Observar, durante a vigência do presente contrato seja mantida as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
6. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente CONTRATO, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 21.1. A PREFEITURA MUNICIPAL nomeará um técnico para fiscalizar a execução dos trabalhos inclusive solicitar à contratada, quando necessário, a reexecução de todo ou parte dos serviços realizados, a retirada ou a substituição do pessoal da empresa contratada que não estiver habilitado tecnicamente para executar os serviços contratados.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 14.1. O gerenciamento da formalização do contrato caberá a Gerência de Contratos, que é vinculada a Coordenadoria de Aquisições e Contratos. Já o fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à contratada (art. 4°, inc. IX do Decreto Estadual n° 840/2017).