DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, competindo-lhe:
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1 – O gerenciamento do contrato e/ou ata de registro de preços, a fiscalização e a verificação do cumprimento das especificações técnicas serão feitos pela área de compra, juntamente com a secretaria interessada, os quais poderá rejeitá-los, quando não atenderem ao especificado.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O gerenciamento deste contrato será realizado pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor designado para tal.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 8.1. Compete à Assessoria de Comunicação da Prefeitura, expedir as autorizações de serviços à Contratada, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas, referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente desta Prefeitura Municipal, para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais. Compete, ainda, ao órgão supracitado, zelar pelo fiel cumprimento do contrato.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 25.1. Para o gerenciamento do contrato deverão ser obedecidas as seguintes condições;
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1 – O gerenciamento do contrato e/ou ata de registro de preços, a fiscalização e a verificação do cumprimento das especificações técnicas serão feito pela área de compra, juntamente com a secretaria interessada, os quais poderá rejeitá-los, quando não atenderem ao especificado. Castanhal, 10 de janeiro de 2023 PLANILHA DE QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO UNID QT. TOTAL ESTIMADA VALOR MEDIA UNITARIO VALOR TOTAL 1 RECARGA DE GAS DE COZINHA EM BOTIJÃO DE 13KG UNID 3.293 R$ 135,74 R$ 446.991,82
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 21.1. A PREFEITURA MUNICIPAL nomeará um técnico para fiscalizar a execução dos trabalhos inclusive solicitar à contratada, quando necessário, a reexecução de todo ou parte dos serviços realizados, a retirada ou a substituição do pessoal da empresa contratada que não estiver habilitado tecnicamente para executar os serviços contratados.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. O contrato será gerenciado por servidor indicado pelo Diretor Geral do HMDM, o qual será responsável pela fiscalização e execução do fornecimento, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como, enquadrar as infrações contratuais constatadas e propor a aplicação de penalidades, tudo, comunicando ao seu superior hierárquico.
DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 18.1 - A Secretaria solicitante através da assessoria de comunicação caberá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela Contratada.