PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08012018-09-0004 –PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08012018-09-0004 –PMP-SRP
CONTRATO Nº. 016/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA VOVÔ CIDUCA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.851.861/0001-08, sediado na Avenida João Miranda dos Santos, nº 67 Bairro Novo Horizonte, CEP.68485-000, Pacajá/Pá, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Secretaria de Assistência Social, Brasileira, Solteira e Assistente Social CEP: 68.485-970, portadora do RG n.º 3956038. SSP/PA. e CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, estado do Pará.
CONTRATADA
A empresa VOVÔ CIDUCA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 11.271.070/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pacajá, estado do Pará, CEP: 68.485-000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por seu sócio o Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado em regime parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Pacajá, estado do Pará, CEP: 68.485-000, portador do RG n.º 522.309- SSP/PA, e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 08012018-09-0004-SRP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Federal nº 7892/13, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de Cesta básica para manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
ITEM | CESTA BÁSICA COMPOSTA POR: | UNID. | QTD. | P. UNIT. | P. TOTAL. |
1 | 02 PCT - Arroz, tipo 1, classe longo fino, agulhinha, prazo validade 12 meses (em pacote de 5kg) | ||||
01 PCT - Macarrão, tipo sêmola, formato espaguete, pacote 500g |
01 PCT- Biscoito água e sal 400g | UND | 1.200 | 61,00 | 73.200,00 | |
01 UND- Óleo vegetal comestível, matéria-prima soja, aplicação culinária em geral, tipo refinado, acondicionado em garrafa pet, 900 ml. | |||||
01 UND - Extrato de tomate, com polpa de tomate, lata 350g, data da validade de no mínimo 3 meses a contar da data de entrega da mercadoria. | |||||
01 PCT- Café, tipo torrado e moído, acondicionado a vácuo, pacote 250g. | |||||
01 PCT - Açúcar, tipo cristal, características adicionais sacarose de cana-de-açúcar, em pacote de 02 kl. | |||||
01 PCT-Feijão, tipo 1, classe carioca, prazo validade 180 dias (empacotado), pacote 1 kg. | |||||
01 PCT - Farinha de milho flocada (flocos de milho, 500 gr) | |||||
01 LATA - Sardinha em Conserva de Azeite ou Óleo Comestível: Latas de peso liquida de 250g e peso drenado de 165g. | |||||
02 KL - Farinha de mandioca, tipo 1, apresentação torrada, tipo grupo seca, tipo subgrupo fina, tipo classe branca. | |||||
VALOR TOTAL | 73.200,00 |
1.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 08012018-09-0004-SRP, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 004/2018.
4. DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de sua assinatura.
4.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0037.2070-0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, sito Avenida João Miranda dos Santos, nº 67 Bairro Novo Horizonte, CEP.68485-000, Pacajá/Pá, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4. Poderá o MUNICÍPIO DE PACAJÁ, deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome do produto.
7. DA REVISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2. Prestação de Fornecimento dos produtos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 08012018-09-0004-SRP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Compras da O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento dos produtos, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.13. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ
9.1. Promover a fiscalização dos Fornecimento dos produtos, objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR, não sendo aceito os que estiverem com prazo de validade inferior a 1 (um) ano e 6 (seis) meses anterior a data de vencimento;
9.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sra Xxxxx Xxxx Xxxxx, GESTORA DO CONTRATO, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. O servidor designado anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.1.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1. advertência por escrito;
15.3.1.2. multas;
15.3.1.3. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de PACAJÁ e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICÍPIO DE PACAJÁ – PA, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA LICITAÇÃO
16.1. Para a presente contratação, foi realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 08012018-09-0004-SRP.
17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJA/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJÁ/PA, 13 de março de 2018.
32/<$11$
$5$8-2
/2&+
$VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU32/<$11$
$5$8-2 /2&+ '1 FQ 32/<$11$ $5$8-2
/2&+ F %5 R ,&3 %UDVLO RX $5 6(035(
0RWLYR (X VRX R DXWRU GHVWH GRFXPHQWR
/RFDO
___ _ _ _ _ __'_DWD_ _ _ _ _ _
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretária Municipal Assistência Social
Ordenadora de Despesas
9292 &,'8&$ &20(5&,2 '(
6(&26 ( 02/+$'26 /7'$
0(
$VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU9292 &,'8&$ &20(5&,2 '( 6(&26 (
02/+$'26 /7'$ 0(
'1 FQ 9292 &,'8&$ &20(5&,2 '( 6(&26 ( 02/+$'26 /7'$ 0( F %5 O 3$&$-$ R ,&3 %UDVLO RX $5 6(035(
0RWLYR (X VRX R DXWRU GHVWH GRFXPHQWR
/RFDO
'DWD
VOVÔ CIDUCA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA-ME
XXXXXX XXXXXX DA COSTA
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
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