EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01.01/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA-PB:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01.01/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA-PB:
Considerando a necessidade de habilitar interessado dentro dos padrões de qualidade e parâmetros de necessidade da população;
Considerando o disposto no art. 78 e 79 da Lei n. 14.133/2021, e Decreto Municipal, o município de MATUREIA torna público através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeada através da Portaria/PMM/ Nº 07A/2023, que acha-se aberta na sala da Comissão de Licitação situada à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, a CHAMADA PÚBLICA Nº 01.01/2023, que dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores. visando o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pedreiro, serventes de pedreiro, eletricistas, podas, entre outros, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos, conforme a seguir:
1 - DO OBJETO E DA CONDIÇÃO PARTICIPAÇÃO:
1.1.O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pedreiro, serventes de pedreiro, eletricistas, podas, entre outros, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos.
1.2. O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a autorização do início dos serviços.
1.3. Os credenciados poderão ser contratados conforme a demanda e necessidade da Secretaria Municipal requisitante.
1.4. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
1.5. A quantidade de prestadores de serviços a ser contratada será definida de acordo com as propostas apresentadas pelos credenciados, considerando-se a conformidade da documentação aos requisitos do edital. Em virtude do credenciamento de mais de um interessado por especialidade, será realizada divisão da programação entre os credenciados proporcionalmente a pontuação obtida.
1.6. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
1.7 A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do Art. 46, inciso IV e art. 6º, inciso XXXI, da Lei nº 14.133/2021.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do presente Chamamento os prestadores de serviços pessoa físicas ou jurídica MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI em situação regular, que possam oferecer os serviços no município de MATUREIA, sendo necessário apresentar envelope
contendo a documentação para HABILITAÇÃO e FICHA DE INSCRIÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar.
2.2. Quaisquer manifestação durante a entrega da documentação somente poderá ser formulada pelo titular ou representante legal.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) estiverem sob processo de falência e/ou recuperação judicial;
b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;
d) estejam reunidas em consórcio.
e) pessoas jurídicas e físicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de MATUREIA – PB;
f) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra firma que esteja participando da mesma licitação;
g) o profissional que se enquadre nas vedações do Artigo 9º da Lei Federal nº 14.133//2021;
h) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Prefeitura Municipal MATUREIA.
2.4. Cada proponente deverá se credenciar, por pessoa, perante a Comissão de Licitação, apresentando a solicitado a seguir:
a) Na condição de procurador – Documento oficial de identidade e instrumento público ou particular de procuração específica (neste caso com firma reconhecida) que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado e assinatura com firma reconhecida.
a1) deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
b) Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de Identidade e cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
c) Somente poderão manifestar-se em nome da empresa Licitante os representantes legais e/ou aqueles devidamente credenciados, portando CPF, RG.
d) no caso de comparecimento de pessoa física, a mesma deve identificar-se munido de documento de identificação com foto.
f) A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO”/“PROPOSTA”, antes do início do recebimento dos mesmos.
g) Xxxxxxx xxxxxx, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa ou pessoa física junto ao Agente de Contratação, na mesma licitação.
h) A participação neste credenciamento implica na aceitação integral de todas as exigências constantes do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis.
2.5. Para participar desta licitação os interessados deverão entregar ao Agente de Contratação os envelopes DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA DE PREÇOS, de acordo com o item 5.0 do edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas a execução da atividade objeto do presente edital, correrão à Luz da Lei Orçamentária Anual – Exercício 2023, Unidade Orçamentária 02.100 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
15 452 1004 2057 Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15001000 Recursos Livres (Ordinários)
3390.00 Aplicações Diretas
000769 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ou 000768 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Recursos ORDINARIOS/LIVRES.
4 - AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
4.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido exclusivamente e gratuitamente no site http:// xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
4.2. Qualquer consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito ao Agente de Contratação, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, na sala Comissão de Licitação, informando o número da chamada indicado no Edital, até 03 (três) dias úteis antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município;
4.2.1. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pela presidente e sua comissão, após pronunciamento da área técnica, quando for o caso;
4.2.2. O Agente de Contratação, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação/pedido esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial; Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realização da Sessão Pública, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pela Comissão
4.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos;
4.4. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Presidente poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas às solicitações de esclarecimentos, modificar os documentos de licitação mediante a emissão de um aviso de errata, que será publicado em conformidade com a legislação vigente;
4.6. Fica assegurado à Prefeitura Municipal De MATUREIA o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 71, inciso II da Lei n. 14.133/2021;
b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado; e
c) Adiar a data da abertura da licitação.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento permanecerá aberto, a fim de viabilizar o ingresso de novos interessados até atingir a necessidade do Município de MATUREIA, devendo ser republicado anualmente como condição de eficácia, mantendo as mesmas condições aos novos interessados.
5.2. Os interessados deverão atender aos subitens 6.1 a 6.3 do presente Edital, devendo ser encaminhada documentação completa para avaliação pela Comissão Permanente de Licitação, segundo as regras descritas neste Edital. Deverão entregá-la a esta Comissão juntamente com Ficha de Xxxxxxxxx, a qual realizará a conferência, atestará a veracidade das informações e certificará que a documentação encontra-se completa e com todas as datas de validade ativas.
6 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
6.1. Os interessados em participar do presente convocação deverão entregar do dia de 05 de julho de 2023 a 20 de julho de 2023 às 09h00m, contados da data de sua publicação, na sala da Comissão, situada no anexo do Prédio da PMM, à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, EM ENVELOPE ÚNICO a documentação abaixo indicada juntamente com FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) devendo estar em envelopes lacrados, contendo no anverso os dados da proponente e em destaque o seguinte:
ENVELOPE ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO E FICHA DE INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.01/2023 NOME/CNPJ OU CPF
6.2. Relativa Habilitação Jurídica (PESSOA JURIDICA)
a) As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual - CCMEI, obtido no Portal do Microempreendedor Individual (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
g) CPF e RG do administrador.
6.3. Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista (Pessoa Jurídica)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014).,
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º 8036/90).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
6.4. Documentação Complementar
a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
b) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão; conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
6.5– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia do documento de identidade - RG;
c) comprovante de endereço, atualizado dos últimos três meses;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei).
g) Certidão Negativa de Insolvência Civil, emitida pelo Tribunal de Justiça do estado da sede da pessoa física.
h) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão; conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
6.6. FICHA DE INSCRIÇÃO
a) O pedido de credenciamento, será feito através do preenchimento e apresentação da Ficha de Inscrição (modelo do Anexo II) deverá ser apresentado preenchido em com dados da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade.
b). Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas ou físicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos no anexo I deste edital.
c). Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
7 - DO JULGAMENTO HABILITAÇÃO
7.1. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital,
serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
7.2. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento.
7.3. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
7.4. A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento.
7.5. Os documentos solicitados para credenciamento quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:
a) por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
b) A documentação referida poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações.
7.6. Em todas as hipóteses referidas no item 6 e subitens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
7.8. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
7.9.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu dirigente ou sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.9.2. Após consulta acima, as LICITANTES que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
7.9.3. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.10. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7.11.. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8 - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, será aberto o ENVELOPE ÚNICO, pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio da Prefeitura Municipal de MATUREIA, a qual dar-se- á na Sala de Licitações situado no situada no anexo do Prédio da PMM, à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
8.2 A Comissão de Licitação analisará a documentação apresentada pelos proponentes devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação dos profissionais previamente habilitadas.
8.3 Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 6. deste edital e xxxxxx a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento.
8.4. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão de Licitação, assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
9.2.A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar todos os credenciados habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município.
9.3. O resultado final do presente processo será divulgado no site do município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e na imprensa oficial do município.
9.4.Quando houver ingresso de novos credenciados, ou alteração de profissional indicado pela Empresa, estes serão posicionados na sequência do último inscrito, adotando-se o mesmo critério do item 9.1.
10. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital.
10.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento.
10.3 O envelope a que se refere o subitem 6.0 deste Edital, do MEI ou profissional retardatário, contendo respectivamente os documentos de credenciamento deverá ser entregue no anexo do Prédio da PMM, à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx, Xxxxxxxx-XX
10.4 Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão de Licitação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período.
10.5 Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão de Licitação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura.
10.6 Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
11 – DO CONTRATO
11.1 A Prefeitura Municipal de MATURÉIA celebrará contrato, na forma da minuta anexa, com os profissionais classificados. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação final.
11.2 Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que estejam na vez e assim sucessivamente.
11.3 Os Candidato(s) classificado(s) serão/será notificado(s), para num prazo de 03(tres) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
11.4. As Secretarias de Serviços Urbanos do Município é o órgão credenciado para vistoriar a execução dos serviços correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias, de acordo com sua pasta.
11.5 Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
11.6. - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I Pelo término do prazo contratual;
II Por iniciativa da administração pública municipal; e
III Por iniciativa do contratado, por escrito, comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
12 – DOS PREÇOS
12.1. Os preços relativos aos serviços, serão aqueles constantes da tabela em Anexo, mediante preços praticados no mercado.
13 – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADO, até o décimo (10º) dia útil subsequente a execução dos serviços, mediante apresentação da NF de serviços, de acordo com as faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
13.2. As Notas Fiscais de serviços, previstas neste Edital, serão emitidas de acordo com o cronograma elaborado pelo Município.
14 – OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
14.1. As obrigações da contratante e contratada estão definidas no Anexo I-Termo de Referencia e na Minuta do Contrato também anexa.
14.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, SERÁ verificado a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, nos termos do art. 91, § 4º da Lei n. 14.133/2021
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com o presente edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de MAUREIA no endereço já mencionado no preâmbulo, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx . 00.0.Xx hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
15.3.Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
15.4. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
15.5. Os classificados assinarão contrato com a Prefeitura Municipal de Matureia-PB, ficando sujeito ao cumprimento de suas cláusulas.
15.6. O Edital poderá ser adiado ou revogado por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos.
15.7. O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
15.8. Divulgado o resultado na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
15.8.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
15.9. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da comarca que pertence o município de MATUREIA - PB.
16- SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFENCIA ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÕES
MATUREIA - PB, 04 de julho de 2023
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Contratação /PMM
EDJA ASSESSORIA & CONSULTORIA EIRELI ASSESSORIA TECNICA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PUBLICA NLLC Nº 01.01/2023
I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1.O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pedreiro, serventes de pedreiro, eletricistas, podas, entre outros, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos.
1.2 – PLANILHA SERVIÇO
ITE M Nº | DESCRIÇÃ O | Quant. a credencia r | QUANT . Ano por serviço | UND | TOTAL DIARI A ANO | VALOR UNITARI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pedreiros | 04 | 220 | Diária s | 880 | 120,00 | 105.600,0 0 |
02 | Servente de Pedreiro | 04 | 220 | Diária s | 880 | 60,00 | 52.800,00 |
03 | Eletricista | 02 | 220 | Diária s | 440 | 140,00 | 61.600,00 |
1.3 – PLANILHA SERVIÇO CAPINAGEM, ROÇO E PODA
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | Quant. A credenciar | QUANT. Ano por serviço | UND | TOTAL DIARIA ANO | VALOR UNITARIO R$ | TOTAL R$ |
04 | Serviços de limpeza e remoção de resíduos gerado das podas de arvores, para carregamento e descarregamento em veículo da contratante. | 06 | 220 | Diárias | 1.320 | 60,00 | 79.200,00 |
05 | Serviços de limpeza de meio fio e remoção de resíduos gerados, bem como em ruas não calçadas para carregamento e descarregamento em veículo da | 06 | 220 | Diárias | 1.320 | 60,00 | 79.200,00 |
contratante. | |||||||
06 | Poda manual de ARVORE de espécie variadas, plantadas em vias públicas, praças, passeios, jardins, canteiro no perímetro urbano deste Município. | 02 | 220 | Diárias | 440 | 60,00 | 26.400,00 |
a) Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
b) A quantidade de prestadores de serviços a ser contratada será definida de acordo com as propostas apresentadas pelos credenciados, considerando-se a conformidade da documentação aos requisitos do edital. Em virtude do credenciamento de mais de um interessado por especialidade, será realizada divisão da programação entre os credenciados proporcionalmente a pontuação obtida.
c) As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
d) A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do Art. 46, inciso IV e art. 6º, inciso XXXI, da Lei nº 14.133/2021.
II - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
f). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
g). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
h). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
i). Todos os serviços previstos neste documento deverão ser prestados nos horários normais de funcionamento, de segunda a sexta, que será pago mensalmente pela tesouraria desta prefeitura. Para cada prestação de serviço será estimado 20(vinte) horas semanais para pedreiro e servente.
j) A Prefeitura Municipal através do secretário da pasta requisitante do serviço repassará ao contratado(a), previamente à execução, as orientações a serem seguidas. Os trabalhos deverão ser executados seguindo as orientações, normas e padrões adotados pela PMM e ABNT.
2.2. DESCRIÇÃO
2.2.1. Pedreiro:
a) Realizar trabalhos de manutenção corretiva e corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
b) Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
d) Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada.
e) Rebocar estruturas construídas.
h) Executar trabalhos de assentamento e recuperação de calçamento;
2.2.2 Servente de Pedreiro = Executar tarefas auxiliares no canteiro de obras: escavar valas, transportar ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de moradias no Município. O auxiliar deverá realizar a mistura para argamassa, transportar carrinhos com massa. Realizar cortes em alvenarias de forma manual (utilizando ponteira e marreta) ou de forma mecânica (utilizando martelete ou outros equipamentos).
2.2.3.) Capina de Mato: serviço de capinação manual Remoção, com o auxílio de enxada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes, localizadas junto ao meio-fio de ruas e avenidas pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos
2.2.4. O serviço de roçagem: a ser realizado onde o mato, arbusto ou capim estejam altos, que poderá ser feito com a ferramenta denominada alfanje ou gadanha (foice de cabo comprido). Outro tipo de roçagem que poderá ser realizado é com a utilização de roçadeiras costais (ceifadeiras mecânicas portáteis), indicadas para terrenos acidentados, estreitos, de difícil acesso e com obstáculos. O mato cortado será recolhido pela contratante.
2.2.5. Eletricista: Instalação, manutenção e reparação de fiação elétrica em prédios.
2.2.6. Podador: Serviços de poda manual de arvores, para evita cupins, que danificam a estrutura da planta, e demais pragas, além de eliminar pedaços de cascos que não estejam auxiliando o seu crescimento.
III. - DAS OBRIGAÇÕES 0.0.XX CONTRATADO
3.1.1 Cumprir as determinações da Fiscalização;
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
3.1.3. Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
3.1.4. Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto da Lei nº 14.133/2021.
3.2. DA CONTRATANTE
3.2.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
3.2.2.A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
3.2.3. Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
3.2.4. Fiscalizar a execução dos serviços;
3.5. Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
3.6. Responsabilizar-se pela limpeza do local bem como transporte dos resíduos;
IV-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O amparo legal para a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, está evidenciado no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/2021,
X.XX ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
5.1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 005/2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
VI. DA ANÁLISE DE RISCOS
6.1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 005/2023, em seu artigo 2º inciso IV, onde Análise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
VII - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. A descrição da solução como um todo, abrange a assessoria e consultoria jurídica, visando o controle prévio da legalidade, por meio da análise jurídica das contratações
7.2. Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo o escritório jurídico da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração.
VIII– JUSTIFICATIVA
8.1. A contratação de mão de obra especializada se faz necessária pelo grande volume de reparos e manutenção que as áreas públicas apresentam por não terem sido realizados tais serviços por um longo período de tempo, bem como, a mão de obra que o Município possui não é suficiente e adequada para atender toda a demanda dos serviços. A execução dos serviços elencados atenderá às necessidades das secretarias municipais e seus departamentos, sendo de responsabilidade da contratante designar o local para a prestação do serviço, podendo ser no perímetro urbano ou comunidades rurais municipais.
8.2. Diante disso, a opção pelo credenciamento fundamenta-se na possibilidade de a administração municipal credenciar o maior número possível de prestadores de serviços que atendam às exigências mínimas contidas no edital de chamamento. Pretende-se ainda, através do credenciamento, dar cumprimento à lei das microempresas e empresas de pequeno porte,
fomentar a economia local e ampliar a gama de prestadores de serviços, de modo a se prestigiar a economicidade e eficiência.
IX - PRAZO INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. Imediato
X – HORARIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. Os serviços serão prestados conforme cronograma fornecido pela Secretaria requisitante do serviço neste município.
XI – VIGÊNCIA
11.1.O contrato terá a vigência 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
11.2.Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, SERÁ verificado a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, nos termos do art. 91, § 4º da Lei n. 14.133/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NLLC Nº 01.01/2023 PARA
CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pedreiro, serventes de pedreiro, eletricistas, podas, entre outros, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos.
(OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA)
Nº Inscrição | Nº /2023 (preenchimento pela PMM) | |
Função pretendida: | ................................... | |
Nome do Candidato: .................................... | ||
CPF: ................. | RG: ........................... | Data de nascimento:............. |
Endereço: ...................................... | ||
Bairro: ........................ | Cidade/UF: ........................... | |
Telefones: | Res. | Cel.: |
E-mail: | ||
Sexo: | ( ) Fem. | ( ) Masc. |
Declaro estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de MATUREIA; e declaro serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e documentação. 1.1.( ) PEDREIRO ( ) R$ 120,00 1.2. ( ) SERVENTE DE PEDREIRO ( ) R$ 60,00 1.3.( ) ELETRICISTA ( ) R$ 140,00 1.4. ( ) SERVIÇO LIMPEZA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS ( ) R$ 60,00 1.5.( ) SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAGEM ( ) R$ 60,00 1.6.( ) SERVIÇOS DE PODA MANUAL DE ARVORE ( ) R$ 60,00 | ||
Declaro estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de MATUREIA; e declaro serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e documentação. MATUREIA - PB, ................. de de 2023 | ||
Assinatura do Proponente: |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA Nº xxxxxxxxxxx CONTRATO PMM N.º /2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ......
...............................................................................
O MUNICÍPIO DE MATUREIA, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica, do Ministério da Fazenda sob o nº 01.612.689/0001-78., representada neste ato pelo Senhor Prefeito municipal xxxxxxxx, CPF: xxxxx e RG: xx, Doravante denominada de CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa física – CPF: sob o nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua: XXXXXXXXX Bairro: XXXXXX – Cidade XXXXXX, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, Lei n. 14.133/2021, da Chamada Publica NLLC nº xxxxxxxxxxxxxxx, processo de Inexigibilidade nº xxx/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente ajuste de vontades tem por objetivo, executar os serviços de ,
conforme tabela a seguir:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.2. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
CLAUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria requisitante dos serviços.
f). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam às exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
g). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
h). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
i). Todos os serviços previstos neste documento deverão ser prestados nos horários normais de funcionamento, de segunda a sexta, que será pago mensalmente pela tesouraria desta prefeitura. Para cada prestação de serviço será estimado 20(vinte) horas semanais para pedreiro e servente.
j) A Prefeitura Municipal através do secretário da pasta requisitante do serviço repassará ao contratado(a), previamente à execução, as orientações a serem seguidas. Os trabalhos deverão ser executados seguindo as orientações, normas e padrões adotados pela PMM e ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) dias subsequente a execução do serviço, após atesto pelo setor competente desta Prefeitura da Nota Fiscal de Serviços.
a) O presente contrato ora firmado importa o valor estimado global de R$
...................
PARÁGRAFO 1º - Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até , a
contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇAO DO CONTRATADO.
6.1. Cumprir as determinações da Fiscalização;
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
6.3. Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
6.4. Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
7.2.A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
7.3. Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
7.4. Fiscalizar a execução dos serviços;
7.5. Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
7.6. Responsabilizar-se pela limpeza do local bem como transporte dos resíduos;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1.. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a Prefeitura de MATUREIA-Estado da Paraíba poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas
a) Advertência;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula, que será dobrada em caso de reincidência.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidades.
9.2. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.1. Registre-se que o presente contrato não configura qualquer relação de emprego, eis que estão ausentes os requisitos básicos para este mister.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
11.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
12.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
12.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
12.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO-
13.1. De conformidade com o disposto no artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir qualquer questão contratual relativa ao presente Contrato, fica eleito o Foro da sede da Administração em MATURÉIA- Estado da Paraíba.
14.2 - E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados.
MATUREIA- PB, de de 2023.
PREFEITURA DE MATURÉIA CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÕES CHAMADA PUBLICA NLLC Nº 01.01/2023
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º_ e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, c/c pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos, quando necessário.
LOCAL / / , 2023.
(Representante Legal: identificação da empresa ou pessoas fisica, do representante, assinatura e
carimbo)
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) Carteira de Identidade e do CPF nº DECLARA que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão;
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal