OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 12.1. Executar de forma adequada os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, registradas em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade dos contratantes, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda com relação ao contingente alocado, responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica. 12.2. Orientar-se pela disciplina do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de promover publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes, com a moral e os bons costumes. 12.3. Manter estrutura de atendimento na Cidade de Belo Horizonte compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados para os contratantes. 12.4. Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total desejado e de frequência de veiculação necessária de cada campanha. 12.5. Indicar, por escrito, dois representantes da área de atendimento e um representante da área de planejamento para, em seu nome, coordenarem a execução dos serviços, com poderes para deliberarem, simultaneamente, sobre todas as questões relacionadas aos contratos a serem firmados entre contratantes e contratadas. 12.6. Utilizar os profissionais indicados na Proposta Técnica para fins de comprovação da capacidade de atendimento na elaboração dos serviços a serem prestados, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelos contratantes. 12.7. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros subcontratados e transferir aos contratantes as vantagens obtidas, incluindo aquelas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio das contratadas, abarcados os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação. 12.8. Submeter à aprovação prévia da SMAICS os trabalhos a serem executados, com os respectivos custos. 12.9. Após a finalização de cada campanha, conforme solicitação da CONTRATANTE, encaminhar arquivo digital para o (a) CONTRATANTE com a relaçã...
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. Fica a contratada sujeita às seguintes obrigações: 5.1 A empresa contratada deverá ter equipe composta por profissionais com formação acadêmica nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura, devidamente registrados junto aos conselhos de classe correspondente; 5.2 Para a execução do serviço descrito no presente Termo de Referência, em todas as suas etapas, a contratada designará profissionais devidamente cadastrados e regulares junto ao CREA/CAU para a responsabilização técnica integral da elaboração do projeto básico; 5.3 Para tanto, exigir-se-á o recolhimento e apresentação à contratada de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.496/1977 ("todo contrato escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)") e o art. 3º da Resolução CONFEA nº 425/1998, ( "nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução"); 5.4 Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela contratante para a execução do contrato; 5.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo, não implicando em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos; 5.6 Acatar toda orientação por escrito advinda do gestor do contrato da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx com relação à elaboração do projeto; 5.7 Permitir e facilitar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx a inspeção dos projetos no horário normal de trabalho, prestando prontamente todas as informações solicitadas; 5.8 Informar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 5.9 Executar, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, as alterações que se fizerem necessárias nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontadas ou não pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. 5.10 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que elaborar, bem como pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam; 5.11 Seguir as Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditora de Obras Púb...
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 14.1. As obrigações da contratante e contratada estão definidas no Anexo I-Termo de Referencia e na Minuta do Contrato também anexa. 14.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, SERÁ verificado a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, nos termos do art. 91, § 4º da Lei n. 14.133/2021
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS a) Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as orientações da Gerência da Unidade de Articulação e Conhecimento e da Coordenação de Agronegócios do SEBRAE-TO;
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 5.1 Constituem obrigações das CONTRATADAS, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: 5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade; 5.1.2. Comprometer-se em instituir e manter, após contratada, equipe de atendimento em Ananindeua e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento do objeto da licitação. Admitir-se-á a utilização da estrutura das CONTRATADAS instaladas em outras localidades, conforme a necessidade; 5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE; 5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE; 5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas; 5.1.6. Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio das CONTRATADAS. 5.1.6.1.O disposto no subitem 5.1.6 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS a) Prever local para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço, devendo conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários (NR18) e para as reuniões entre CONTRATADA(S) e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução do contrato. b) A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas. c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 7.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Elaborar e apresentar, em até 15 dias a partir da assinatura do contrato, plano de trabalho para execução do escopo.
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. As Contratadas deverão: (i) Instalar e/ou prestar serviços de assistência e consultoria técnica dos Equipamentos por meio de técnicos qualificados, de segunda-feira a sábado, em horário comercial, em local a ser acordado previamente com a Contratante; (ii) Prestar os serviços descritos nos itens “iii” e “iv” da Cláusula 1.1 do presente Contrato, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados; venda/comodato e instalação/desinstalação não são 24 x 7 (iii) Efetuar correção ou reparo nos Equipamentos durante o Prazo de Garantia. Caso haja necessidade de correção ou reparo fora do Prazo de Garantia, aplicar-se-á a TABELA DE PREÇOS. (iv) As Contratadas comprometem-se a disponibilizar e prestar os Serviços descritos no item (ii), desde que o(s) equipamento(s) fornecido(s) pelas Contratadas seja(m) instalado(s) no veículo por Agentes Técnicos Autorizados e/ou indicados pelas Contratadas (em conjunto, os “Equipamentos”), e o Contratante esteja adimplente com suas obrigações no âmbito deste Contrato. (v) Realizar a entrega dos equipamentos adquiridos por venda ou comodato, no endereço informado pela Contratante no ANEXO I, devidamente testados, embalados, lacrados, e acompanhados de instruções de acondicionamento adequado à preservação dos mesmos.
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. Executar os serviços conforme especificações, prazos e condições deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. AS CONTRATADAS deverão operar com a organização completa no gerenciamento, planejamento, coordenação, administração e execução das atividades; • Fornecer todos os materiais de consumo, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos/máquinas, EPI, EPC, uniformes e transportes necessários à execução dos serviços; • A empresa contratada deverá fornecer a mão de obra e todo o material, equipamentos e utensílios, incluindo sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos; • Todos os custos para realização dos serviços serão de responsabilidade das contratadas; • As contratadas serão responsáveis pelo transporte de equipamentos/máquinas, materiais, insumos e todo e qualquer componente que será utilizado no decorrer da realização de serviços; • As contratadas serão responsáveis pelo recolhimento de todos resíduos decorrentes dos serviços prestados, como por exemplo, manutenção dos jardins, podas, retirada de grama; • Os funcionários da empresa contratada deverão apresentar-se nos locais de trabalho devidamente uniformizados e identificados; • As máquinas e equipamentos utilizados não poderão soltar nenhum tipo de resíduo (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; • A contratada deverá tomar as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízo. • A responsabilidade quanto ao comportamento dos funcionários em serviço, compreendendo o relacionamento pessoal com qualquer pessoa que estiver presente nos locais atendidos, possíveis quebras, avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público causado pelo uso de material inadequado caberá à empresa contratada que deverá efetuar o ressarcimento total pelo dano causado. • A empresa contratada deverá deixar em perfeitas condições de limpeza, ocupação e uso os locais onde forem realizados os serviços; • Todas as despesas na prestação dos serviços, como manutenção, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas e danos a terceiros, ocorrerão por conta da empresa contratada; • Os funcionários deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados, com equipamentos de segurança EPI’s, luvas, botas (botinas) e demais equipamentos que se fizerem necessários, sem ônus para a Contratante; • A equipe de trabalho necessária para execução dos serviços é de responsabilidade da empresa contratada, que deverá analisar e disponibilizar o número de funcionários e ferramentas que julgar necessário para o cumpr...