Habilitação Preliminar Cláusulas Exemplificativas

Habilitação Preliminar. 6.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a FSVC.
Habilitação Preliminar. 6.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) e a documentação de habilitação deverão ser entregues em envelope ÚNICO à Comissão Permanente de Licitação do Município endereço no preambulo a partir do dia 13 de MARÇO 2023 a 29 DE MARÇO DE 2023 às 14hmin, a documentação abaixo indicada, em envelopes lacrados, contendo no anverso a dados em destaque o seguinte:
Habilitação Preliminar. 6.1. Os interessados em participar do presente convocação deverão entregar do dia de 05 de julho de 2023 a 20 de julho de 2023 às 09h00m, contados da data de sua publicação, na sala da Comissão, situada no anexo do Prédio da PMM, à Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 114 – centro, Matureia-PB, EM ENVELOPE ÚNICO a documentação abaixo indicada juntamente com FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) devendo estar em envelopes lacrados, contendo no anverso os dados da proponente e em destaque o seguinte: ENVELOPE ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO E FICHA DE INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.01/2023 NOME/CNPJ OU CPF
Habilitação Preliminar. 16.2.1. Conforme previsão do Art. 51 do § 1° da Lei 13.303 de 2016, esta diretoria requisitante opta por realizar antecipadamente a fase habilitação. Tal inversão se justifica na necessidade levantada por esta diretoria requisitante, de que sejam eliminados, previamente, os licitantes que não preencham com as condição e requisitos mínimos de qualificação para prestação de serviços, especificados neste termo de referência.
Habilitação Preliminar. 3.1 Os interessados em participar do presente certame decorrente desta convocação deverão entregar até o dia 31 de agosto de 2021 às 09:00 horas, contados da data de sua publicação, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura, no endereço a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, Nazarezinho - PB, a documentação abaixo indicada, devendo estar em envelopes lacrados, contendo no anverso a razão social e em destaque o seguinte:
Habilitação Preliminar. 6.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Agente de Contratação do município endereço no preambulo a partir do dia 27 de abril de 2023 a 15 de maio de 2023 às 08h30m, na sala da CPL, a documentação abaixo indicada, em envelopes lacrados, contendo no anverso a dados em destaque o seguinte:

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.