Habilitação Técnica Operacional Cláusulas Exemplificativas

Habilitação Técnica Operacional. 13.5.1. A licitante deverá apresentar: 13.5.1.1. Atestado de experiência prévia da(s) licitante(s) para o desenvolvimento das atividades de Administração, Gestão e Operação de sistemas tecnológicos e de saúde, comprovando a experiência, no mínimo, conforme os seguintes requisitos: i) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência no fornecimento de serviço de implantação de sistemas de regulação integrados com a rede de saúde; ii) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado iii) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial; iv) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação de central de cirurgias eletivas; v) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação de internação de urgência. vi) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na padronização de fluxos e processos de regulação de saúde e capacitação profissional; vii) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação integrados com a PPI - Programação Pactuada e Integrada; viii) Comprovação de atuação em atendimento neurológico à distância de pacientes com acidente vascular cerebral agudo e subagudo em Hospitais de Complexidade secundária e terciária – experiência superior a 01 (um) ano. ix) Comprovação de trabalhos com relevância científica na área de telemedicina, bem como a elaboração de documentos e manuais de experiência de serviço na área de telemedicina, telessaúde e teleconsulta; x) Comprovação de experiências horizontais teleguiadas em UTI; experiência na qualificação de diferentes especialidades médicas – teleregulação (neurologia, cardiologia, endocrinologia e saúde mental); teleconsultoria por ligação telefônica; expertise em segunda opinião formativa em apoio à decisão diagnóstica e terapêutica nas mais variadas especialidades médicas; xi) Comprovar experiência na realização de teleconsultas (consultas mé...
Habilitação Técnica Operacional. Registro ou Certidão de inscrição da licitante no Conselho profissional competente, da região da sede da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsáveis técnicos com habilitação para execução de obras; • Comprovar que possui em seu quadro, na data da licitação, profissionais habilitados e com experiência, detentores de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhante ao objeto desta licitação. • Equipe técnica: Item Descrição Quantidade 1 Engenheiro Civil 1 2 Topógrafo 1 3 Laboratorista 1 • A comprovação do vínculo profissional será feita com a apresentação de um dos seguintes documentos: • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste a licitante como contratante; • Contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; • Contrato de trabalho; • Contrato de prestação de serviço ou de declaração de contratação futura do profissional apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. • O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente.
Habilitação Técnica Operacional. 15.5.1. Para fins de demonstração da Qualificação Técnica Operacional, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove experiência, ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de: a) Empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos urbanos ou naturais ou assemelhados, arenas, estádios, aeroportos e shoppings, com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 40 mil /ano; b) Para comprovação do exigido no item 15.5.1, alínea “a” deste EDITAL, será´ admitido o somatório de atestados, desde que um dos atestados atenda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no item acima mencionado. 15.5.2. Para fins de qualificação técnico profissional a LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deve comprovar que possui, em seu quadro, os profissionais de nível superior a seguir relacionados: a) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional com experiência na atividade de manejo de fauna em cativeiro, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; b) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional da área da biologia, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; c) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional da área da botânica, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; d) Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional médico veterinário com experiência em manejo de animais silvestres, o qual deverá ser alocado na execução do projeto; 15.5.3. Os profissionais técnicos elencados no item 15.5.2 deverão ter, no mínimo, 02 (dois) anos comprovados de experiência na gestão, operação e/ou desenvolvimento de atividades correlatas com Zoológicos e/ou Parques. 15.5.4. O (s) atestado (s) e, se for o caso, os documentos complementares a eles relativos, deverá apresentar de forma clara e inequívoca, as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Atividades e serviços (objeto) a que se refere;...
Habilitação Técnica Operacional. 13.5.1. A licitante deverá apresentar: 13.5.1.1. Comprovante de experiência prévia da empresa, em atestado único, para o desenvolvimento das atividades de Administração, Gestão e Operação de Rodovias, com Volume de Tráfego Diário Médio (VDM) bidirecional superior a 1000 (um mil) veículos. 13.5.1.2. Comprovação de experiência prévia da empresa, em um único atestado, de ter realizado obras de implantação e pavimentação de rodovias na extensão mínima de 59 (cinquenta e nove) km. 13.5.2. O atestado ou certidão de aptidão deverá conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações: I - objeto; II - características das atividades e serviços desenvolvidos; III - valor total do empreendimento e percentual de participação da licitante; IV - datas de início e de término da realização das atividades e serviços;

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;