DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO. 14.1. No dia [...] de [...] de 20[...], às [...]h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco A, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, Teresina-PI, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL dará início à sessão de licitação, não se responsabilizando por eventuais atrasos das interessadas em participar do certame.
DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO. 15.1. No dia [●] de [●] de 2019, às 09h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração e 30 Previdência do Piauí – SEADPREV, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco I, 2º Andar, Centro Administrativo, Teresina/PI, CEP: 64.018-900, a COMISSÃO dará início à SESSÃO DE LICITAÇÃO, não se responsabilizando por eventuais atrasos das interessadas em participar do certame.
DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO. 14.1. No dia [●] de [●] de 202 [●], às 9h, no auditório da SEADPREV, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco I, 2º Andar, Centro Administrativo, Teresina/PI, CEP: 64.018-900, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL dará início à sessão de licitação, não se responsabilizando por eventuais atrasos das interessadas em participar do certame.

Related to DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.