PROPOSTA ECONÔMICA Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA ECONÔMICA. 14.1. A Proposta Econômica será apresentada na forma do item 14 deste Edital, dentro do Envelope nº 02 – Proposta Econômica e observará as condições estipuladas nos itens a seguir.
PROPOSTA ECONÔMICA. 12.1. O Envelope Nº 02 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA ECONÔMICA, deverá conter a PROPOSTA ECONÔMICA e o PLANO DE NEGÓCIOS, a serem elaborados pela licitante em conformidade com as condições indicadas neste EDITAL e no ANEXO III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO PLANO DE NEGÓCIOS.
PROPOSTA ECONÔMICA. 10.1. A PROPOSTA ECONÔMICA a ser apresentada pelo LICITANTE, devidamente assinada, deverá ser redigida conforme modelo constante do ANEXO III.
PROPOSTA ECONÔMICA. 14.2.1. A Proposta Econômica será apresentada dentro do Envelope nº. 03 – Proposta Econômica e observará as condições estipuladas nos itens a seguir.
PROPOSTA ECONÔMICA. 14.1. A Proposta Econômica será apresentada na forma do item 10 deste Edital, dentro do Envelope D e observará as condições estipuladas nos itens a seguir.
PROPOSTA ECONÔMICA. 15.17 Serão abertos os Envelopes referentes à Proposta Econômica dos Licitantes que tiverem suas Propostas Técnicas classificadas. A documentação será rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo tal documentação, em seguida, juntada ao processo respectivo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital (itens 9 e 14). As propostas serão então classificadas em ordem crescente de acordo com o valor proposto para a Contraprestação Anual ao longo do período de concessão.
PROPOSTA ECONÔMICA. 13.1 O volume da Proposta Econômica deverá conter, unicamente, Carta de Apresentação da Proposta Econômica, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 4.
PROPOSTA ECONÔMICA. 16.1. A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no ENVELOPE 2, em sua forma original digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE.
PROPOSTA ECONÔMICA. O volume da Proposta Econômica deverá conter, unicamente, Carta de Apresentação da Proposta Econômica, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 4. Em sua Proposta Econômica, a Proponente deverá propor o Lance, nos termos definidos neste Edital. A Proposta Econômica deverá ser válida por 01 (um) ano, contado do último dia da Data para Recebimento dos Envelopes, e, neste período, todas as suas condições deverão ser mantidas. A Proposta Econômica deverá considerar: Os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando às financeiras, necessários para a exploração da Subconcessão, tal como previsto no Contrato, Caderno de Obrigações e demais Anexos do Edital e do Contrato; Os riscos a serem assumidos pela Subconcessionária em virtude da exploração da Subconcessão, descritos nas minutas do Edital e do Contrato de Subconcessão, assim como na legislação aplicável; O prazo da Subconcessão, que será de 30 (trinta) anos; Que todos os investimentos previstos sejam integralmente depreciados e amortizados durante o Prazo da Subconcessão; e Que o valor dos investimentos previstos no Caderno de Obrigações serão objeto de desconto proveniente dos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi e do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, e quaisquer outros incentivos fiscais aplicáveis, de acordo com a legislação pertinente.
PROPOSTA ECONÔMICA. 12.1 Caberá à PROPONENTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.