CONTRATO - CONTRATO N º 10/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO N º 10/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 10/2023/ FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 10 /2023/ FMMP/PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0011.0028666 /2022- 02 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 23.121.663/0001-60 estabelecido na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx000, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxx Xxxxxx -XX , representado pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.738.249-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social..
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0028666/2022-02 no Pregão Eletrônico n.º 07/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Kits completos de câmera fotográfica digital DSLR, com lente objetiva EF-S 18-135mm, mochila, cartão SD 32 GB e bateria sobressalente, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102
Fonte do Tesouro: 759 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2023NE00008
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
14.1.1. Como a aquisição se dará em parcela única, não haverá possibilidade de renovação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Os itens deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Coordenadoria de Comunicação Social, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, das 8 às 15h, se a entrega for realizada por pessoal próprio da empresa, ou em qualquer horário, se o frete for realizado por transportadora.
5.2 Todas as despesas com frete/entrega correrão às expensas da contratada.
5.3 O prazo de entrega dos objetos será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados da entrega da ordem de fornecimento e/ou requisição da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
5.4 A ordem de fornecimento, o contrato e a nota de empenho serão enviados para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega.
5.6 As ordens de fornecimento e requisições de entrega serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de cumprimento das obrigações, o fornecedor fará a entrega do item no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria nota fiscal, declarando a entrega e que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5(cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA
7.1 Os licitantes vencedores para fornecimento dos itens 1, 2, 5, 6 e 7 (câmeras, lentes e iluminador) devem oferecer garantia com assistência técnica pelo prazo de pelo menos 12 (doze) meses, independentemente da garantia prestado pelos fabricantes.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1 Assinar o Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2 Fornecer os objetos dentro das especificações contidas neste Termo de Referência; havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o objeto entregue apresentar características diferentes das contidas no termo, o objeto fornecido deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MPPI.
8.1.3 Fornecer os itens rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, obedecendo às diretrizes transmitidas pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
8.1.4 Entregar os objetos acompanhados das respectivas notas fiscais.
8.1.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem na destruição ou danificação dos itens.
8.1.6 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPPI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive pelo descarregamento
dos objetos.
8.1.10 Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.11 Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato às reclamações a respeito da qualidade dos objetos.
8.1.13 Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.14 Xxxxxxxx, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.15 Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos
8.1.16 Veda-se ao Contratado:
8.1.16.1. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante;
8.1.16.2. veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.16.3. a subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.16.4. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor vencedor.
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
8.2.4. Efetuar o recebimento dos objetos, verificando se estão em conformidade com o solicitado.
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações deste termo.
8.2.6. Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção dos objetos, qualquer irregularidade verificada.
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado.
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 O MPPI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa;
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos;
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor da Coordenadoria de Comunicação Social ou por qualquer outro servidor designado pelo Procurador- Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como os nomes dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS
Representante Legal: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF (MF) nº***.738.249-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: X X X XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS ME CNPJ: 23.121.663/0001-60 ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXXx000, XXXXXXX XXXXXX -XX, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE: XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX , CPF: ***.738.249-** FONE: (00) 0 0000-0000, (00) 0000-0000 | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
KIT COMPLETO CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL DSLR, COM LENTE OBJETIVA EF-S 18-135MM, MOCHILA, CARTÃO SD 32 GB E BATERIA SOBRESSALENTE Montagem da lente: EF e EF-S Formato da câmera: APS-C (Fator Crop 1,6x) Píxeis Real: 34,4 Megapixels Píxeis Efetivo: 32,5 Megapixels Resolução Máxima: 6960 x 4640 Proporção da tela: 1:1, 3:2, 4:3, 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do sensor: 22.3 x 14.8mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, Raw Profundidade de bits: 14 bits Estabilização de imagem: Digital (somente vídeo) Controle de exposição Sensibilidade ISO: Automático, 100 a 25600 (Estendido: 100 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador mecânico: 1/8000 a 30 segundos / Modo de lâmpada Obturador eletrônico: 1/16000 a 30 segundos Método de medição: Média ponderada ao centro, Avaliativa, Parcial, Spot Modos de Exposição: Prioridade de Abertura, Manual, Programa, Prioridade de Obturador Compensação de Exposição: -5 a +5 EV (1/3, 1/2 EV Steps) Faixa de medição: 1 a 20 EV Balanço de Branco: Automático, Nublado, Temperatura de cor, Personalizado, Luz do dia, Flash, Fluorescente (Branco), Sombra, Tungstênio Disparo Contínuo: Até 10 qps a 32.5MP para até 25 exposições (RAW) Até 10 qps a 32.5MP por até 58 exposições (JPEG) Até 11 qps a 32.5MP Até 7 qps a 32.5MP |
1 | Gravação com intervalo: Sim Temporizador: Atraso de 2/10 segundos Bloqueio de espelho: sim Captura de Imagem Estática Tamanhos de Imagem: 16:9 Raw 6960 x 3904 4:3 Raw 6160 x 4640 3:2 Raw 6960 x 4640 1:1 Raw 4640 x 4640 16:9 JPEG 6960 x 3904 / 4800 x 2688 / 3472 x 2952 / 2400 x 1344 4:3 JPEG 6160 x 4640 / 4256 x 3200 / 3072 x 2320 / 2112 x 1600 3:2 JPEG 6960 x 4640 / 4800 x 3200 / 3472 x 2320 / 2400 x 1600 1:1 JPEG 4640 x 4640 / 3200 x 3200 / 2300 x 2300 / 1600 x 1600 Proporção: 1, 3:2, 4:3, 16:9 Formato de arquivo de imagem: JPEG, Raw Profundidade de bits: 14-Bit Vídeo Modos de gravação: UHD 4K (3840 x 2160) a 23.976p/25p/29.97p Full HD (1920 x 1080) a 23.976p/25p/29.97p/50p/59.94p/100p/119.88p HD (1280 x 720) a 50p/59.94p Modos de gravação externos: 4:2:2 8-Bit UHD 4K (3840 x 2160) até 25p/29.97p Limite de gravação: Até 29 minutos, 59 segundos Codificação de Vídeo: NTSC Gravação de áudio: Microfone Integrado (Estéreo) Entrada Externa de Microfone (Estéreo) Formato de arquivo de áudio: AAC Foco Tipo de Foco: Foco automático e manual Modo de fóco: AF com Servo Contínuo (C), Foco Manual (M), AF com Servo Único (S) Pontos de foco automático: Detecção de fase: 45 (45 t ipo cruzado) Detecção de fase: 5481 Sensibilidade de foco automático: -3 a +18 EV Visor e Monitor Tipo de visor: Óptico (pentaprisma) Ponto do olho no visor: 22 mm Cobertura do visor: 100% Ampliação do visor: Aproximadamente. 0,95x Ajuste de Dioptria: -3 a +1 Tamanho do monitor: 3 " Resolução do Monitor: 1.040.000 Dot Tipo de Monitor: LCD touchscreen articulado Flash Flash incorporado: sim Modos de Flash: Automático, Manual Número de guia: 39,37'/ 12m em ISO 100 Velocidade máxima de sincronização: 1/250 Segundos Compensação de Flash: -3 a +3 EV (1/3, 1/2 EV Steps) Sistema Flash Dedicado: eTTL Conexão de Flash Externo: Sapata Quente Interface Slot de mídia/cartão de memória: Slot único: SD/SDHC/SDXC (UHS-II) Entrada/Saída de Vídeo: 1 x saída Mini-HDMI Entrada/Saída de áudio: 1x Saída P2 1/8" / 3.5 mm TRS Estéreo Fone de ouvido 1x Entrada P2 1/8" / 3.5 mm TRS Estéreo Microfone Outras Entrada/Saída: | Unid. | 04 | R$ 10.750,00 | R$ 43.000,00 |
1 x Saída de dados USB Micro-B (USB 2.0) 1 x entrada Canon E3 (2.5 mm Sub-Mini) Sem f io: Wi-Fi, Bluetooth De Meio Ambiente Temperatura de operação: 32 a 104 ° F Umidade operacional: 0 a 85% Fisico Bateria: Bateria recarregável LP-E6N, 7,2 VDC, 1865 mAh íon de lít io (aprox. 1300 fotos) CONTEÚDO TOTAL DO KIT Corpo da câmera Ocular EF Tampa da câmara R-F-3 Correia larga EW-90D bateria LP-E6N (com tampa da bateria) bateria LP-E6N (com tampa da bateria) Carregador de bateria LC-E6E Cabo de alimentação Objetiva EF-S 18-135mm f /3.5-5.6 IS USM Tampa da objetiva E-82 II Tampa antipoeira da objetiva E Cartão SD de 32 GB Mochila BP-13. Dimensões: 35 x 45 x 14,5 cm. Material: poliéster e PU MARCA/MODELO: KIT CANON EOS 90D + OBJETIVA EF-S 18- 135MM IS USM + MOCHILA + CARTÃO SD + BATERIA SOBRESSALENTE | |||||
Valor Total | R$ 43.000,00 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS
Representante Legal: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF (MF) nº***.738.249-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 07/2023
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 29/03/2023, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/04 /2023, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0444298 e o código CRC 62D68155 .
19.21.0011.0028666/2022-02 0444298v9
ANO VII - Nº 1304 Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2023 Publicação: Quinta-feira, 20 de Abril de 2023
ATO PGJ Nº 1.298/2023
Altera o Ato PGJ nº 1.296/2023, que regulamenta o pagamento de diárias e ajuda de custo aos servidores, colaboradores eventuais e terceirizados do Ministério Público do Estado do Piauí, revoga o Ato PGJ nº 414/2013 e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas no art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e no art. 10, V, da Lei Federal nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO a redação do art. 46 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, que regulamenta a ajuda de custo para os servidores estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Ato PGJ nº 1.296/2023 à Lei Complementar nº 13/1994, quanto às hipóteses de pagamento de ajuda de custo aos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a importância de prever o pagamento das diárias aos agentes militares que exerçam atividades no interesse do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento de Gestão Administrativa SEI nº 19.21.0009.0011053/2023-86,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao art. 2º do Ato PGJ nº 1.296/2023:
Art. 2º...........................................
(...)
§5º Os agentes militares que exerçam atividades no interesse deste Ministério Público farão jus ao pagamento de diárias nos mesmos moldes daquelas pagas aos colaboradores eventuais. (AC)
Art. 2º Alterar o art. 16 do Ato PGJ nº 1.296/2023, para fazer constar:
Art. 16. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, e terá valor correspondente a um mês de vencimento do cargo que deva assumir. (NR)
(...)
§4º É vedado o duplo pagamento de ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (AC)
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de abril de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina, 19 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
2.2. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1311/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0028666/2022-02, R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do Contrato nº 10/2023/FMMP, oriundo do Pregão eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é a aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, firmado com a empresa abaixo:
- B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.121.663/0001-60 (CONTRATO Nº 10/2023/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1312/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0028666/2022-02, R E S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 1093/2023, para constar o seguinte:
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para atuar como fiscal da execução dos contratos nº 07/2023/FMMP, 08/2023/FMMP, 09/2023/FMMP e 13/2023/FMMP, oriundos do Pregão eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é a aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, firmados com as empresas abaixo:
Xxxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 39.334.587/0001-00 (contrato nº 07/2023/FMMP);
Faga Distribuição Ltda., CNPJ: 34.674.082/0001-71 (contrato nº 08/2023/FMMP);
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Medeiros Eletrônicos - EPP, CNPJ: 13.728.507/0001-08 (contrato nº 09/2023/FMMP);
Magnata Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas Eirel, CNPJ: 29.652.891/0001-42 (contrato nº 13/2023/FMMP).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1313/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0028666/2022-02, R E S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 1159/2023, para constar o seguinte:
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução dos Contratos nº 11/2023/FMMP e 12/2023/FMMP, oriundos do Pregão eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é a aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, firmados com as empresas abaixo:
MEP COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 31.672.925/0001-02(CONTRATO Nº 11/2023/FMMP); R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 10.806.106/0001-30(CONTRATO Nº 12/2023/FMMP).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023.
Portaria fiscal publicação-ct 10/2023/FMMPPI (0463944) SEI 19.21.0011.0028666/2022-02 / pg. 11
Página 22
ANO VII - Nº 1303 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Publicação: Quarta-feira, 19 de Abril de 2023
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Leia-se:
3.1A quantia mensal passa a ser de R$ 12.209,22 (doze mil duzentos e nove reais e vinte e dois centavos), ficando o valor total do presente Termo Aditivo de R$ 293.021,28 (duzentos e noventa e três mil, vinte e um reais e vinte e oito centavos) para os próximos 24 (vinte e quatro) meses e o valor de R$ 3.831,89 (três mil, oitocentos e trina e um reais e oitenta e nove centavos) referente ao retroativoa partir dia 23 de outubro de 2022 (23/10/2022).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 18 de abril de 2023.
3.2. EXTRATODO CONTRATO Nº 10/2023/FMMPPI
EXTRATODO CONTRATO Nº 10/2023/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n°10/2023FMMPP, firmado em 18/04/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.121.663/0001-60;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Kits completos de câmera fotográfica digital DSLR, com lente objetiva EF-S 18-135mm, mochila, cartão SD32 GBe bateria sobressalente, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0011.0028666/2022-02; Pregão Eletrônico n.º 07/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$43.000,00 (Quarenta e três mil reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho:2023NE00008;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx,CPF (MF) nº ***.738.249-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
EMPRESA VENCEDORA:X X X XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS ME CNPJ:23.121.663/0001-60 ENDEREÇO:XXX XXXXXXXXX XXXXXXx000,XXXXXXX XXXXXX -XX,XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE:XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX ,CPF:***.738.249-** FONE:(00) 0 0000-0000,(00) 0000-0000 | |||||
I t e m | Especificação | Unid . | Qtd . | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
1 | KIT COMPLETO CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL DSLR, COM LENTE OBJETIVA EF-S 18- 135MM, MOCHILA, CARTÃO SD 32 GB E BATERIA SOBRESSALENTE Montagem da lente: EF e EF-S Formato da câmera: APS-C (Fator Crop 1,6x) Píxeis Real: 34,4 Megapixels Píxeis Efetivo: 32,5 Megapixels Resolução Máxima: 6960 x 4640 Proporção da tela: 1:1, 3:2, 4:3, 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do sensor: 22.3 x 14.8mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, Raw Profundidade de bits: 14 bits Estabilização de imagem: Digital (somente vídeo) Controle de exposição Sensibilidade ISO: Automático, 100 a 25600 (Estendido: 100 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador mecânico: 1/8000 a 30 segundos / Modo de lâmpada Obturador eletrônico: 1/16000 a 30 segundos Método de medição: Média ponderada ao centro, Avaliativa, Parcial, Spot Modos de Exposição: Prioridade de Abertura, Manual, Programa, Prioridade de Obturador Compensação de Exposição: -5 a +5 EV (1/3, 1/2 EV Steps) Faixa de medição: 1 a 20 EV Balanço de Branco: Automático, Nublado, Temperatura de cor, Personalizado, Luz do dia, Flash, Fluorescente (Branco), Sombra, Tungstênio Disparo Contínuo: Até 10 qps a 32.5MP para até 25 exposições (RAW) Até 10 qps a 32.5MP por até 58 exposições (JPEG) Até 11 qps a 32.5MP Até 7 qps a 32.5MP Gravação com intervalo: Sim Temporizador: Atraso de 2/10 segundos Bloqueio de espelho: sim Captura de Imagem Estática Tamanhos de Imagem: | Unid . | 04 | R $ 10.750,0 0 | R $ 43.000,0 0 |
ANEXO I
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1303 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Publicação: Quarta-feira, 19 de Abril de 2023
16:9 Raw 6960 x 3904 4:3 Raw 6160 x 4640 3:2 Raw 6960 x 4640 1:1 Raw 4640 x 4640 16:9 JPEG 6960 x 3904 / 4800 x 2688 / 3472 x 2952 / 2400 x 1344 4:3 JPEG 6160 x 4640 / 4256 x 3200 / 3072 x 2320 / 2112 x 1600 3:2 JPEG 6960 x 4640 / 4800 x 3200 / 3472 x 2320 / 2400 x 1600 1:1 JPEG 4640 x 4640 / 3200 x 3200 / 2300 x 2300 / 1600 x 1600 Proporção: 1, 3:2, 4:3, 16:9 Formato de arquivo de imagem: JPEG, Raw Profundidade de bits: 14-Bit Vídeo Modos de gravação: UHD 4K (3840 x 2160) a 23.976p/25p/29.97p Full HD (1920 x 1080) a 23.976p/25p/29.97p/50p/59.94p/100p/119.88p HD (1280 x 720) a 50p/59.94p Modos de gravação externos: 4:2:2 8-Bit UHD 4K (3840 x 2160) até 25p/29.97p Limite de gravação: Até 29 minutos, 59 segundos Codificação de Vídeo: NTSC Gravação de áudio: Microfone Integrado (Estéreo) Entrada Externa de Microfone (Estéreo) Formato de arquivo de áudio: AAC Foco Tipo de Foco: Foco automático e manual Modo de fóco: AF com Servo Contínuo (C), Foco Manual (M), AF com Servo Único (S) Pontos de foco automático: Detecção de fase: 45 (45 tipo cruzado) Detecção de fase: 5481 Sensibilidade de foco automático: -3 a +18 EV Visor e Monitor Tipo de visor: Óptico (pentaprisma) Ponto do olho no visor: 22 mm Cobertura do visor: 100% Ampliação do visor: Aproximadamente. 0,95x Ajuste de Dioptria: -3 a +1 Tamanho do monitor: 3 " Resolução do Monitor: 1.040.000 Dot Tipo de Monitor: LCD touchscreen articulado Flash Flash incorporado: sim Modos de Flash: Automático, Manual Número de guia: 39,37'/ 12m em ISO 100 Velocidade máxima de sincronização: 1/250 Segundos Compensação de Flash: -3 a +3 EV (1/3, 1/2 EV Steps) Sistema Flash Dedicado: eTTL Conexão de Flash Externo: Sapata Quente Interface Slot de mídia/cartão de memória: Slot único: SD/SDHC/SDXC (UHS-II) Entrada/Saída de Vídeo: 1 x saída Mini-HDMI Entrada/Saída de áudio: 1x Saída P2 1/8" / 3.5 mm TRS Estéreo Fone de ouvido 1x Entrada P2 1/8" / 3.5 mm TRS Estéreo Microfone Outras Entrada/Saída: 1 x Saída de dados USB Micro-B (USB 2.0) 1 x entrada Canon E3 (2.5 mm Sub-Mini) Sem fio: Wi-Fi, Bluetooth De Meio Ambiente Temperatura de operação: 32 a 104 ° F Umidade operacional: 0 a 85% Fisico Bateria: Bateria recarregável LP-E6N, 7,2 VDC, 1865 mAh íon de lítio (aprox. 1300 fotos) CONTEÚDO TOTAL DO KIT Corpo da câmera Ocular EF Tampa da câmara R-F-3 Correia larga EW-90D bateria LP-E6N (com tampa da bateria) bateria LP-E6N (com tampa da bateria) Carregador de bateria LC-E6E Cabo de alimentação Objetiva EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 IS USM Tampa da objetiva E-82 II Tampa antipoeira da objetiva E Cartão SD de 32 GB Mochila BP-13. Dimensões: 35 x 45 x 14,5 cm. Material: poliéster e PU |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1303 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023 Publicação: Quarta-feira, 19 de Abril de 2023
MARCA/MODELO:KIT CANON EOS 90D + OBJETIVA EF-S 18-135MM IS USM + MOCHILA + CARTÃO SD + BATERIA SOBRESSALENTE | |||||
ValorTotal | R $ 43.000,0 0 |
Teresina, 18 de abril de 2023.
3.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2023/FMMPPI
EXTRATO DOCONTRATO Nº 16/2023/FMMPPI
a)Espécie:Contrato n°.16/2023/FMMPPI, firmado em 18 de abril de 2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresaMULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 ;
b)Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, (33ª Promotoria de Justiça e 47ª promotoria de Justiça) do Ministério Público do Estado do Piauí(MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições doedital e seus anexos e Anexo I deste Contrato;
c)FundamentoLegal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04; d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0090.0012431/2022-80-SEI; e)ProcessoLicitatório:Pregão Eletrônico n.º 18/2022(Ata de Registro de Preços nº 25/2022);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.567,61 (Doze mil e quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102 ;Fonte de Recursos: 759 ; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Nota de Empenho: 2023NE00015;
i)Signatários:pela contratada:Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,CPF (MF) nº***.752.413-**, econtratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP CNPJ: 22.561.863/0001-70 END: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx XXX.: 64049-630 FONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 | ||||||||
LOTE I - MANUTENÇÃO PREDIAL - TERESINA-PI | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE . REGI STRA DA | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R UNITÁRIO C/ BDI | Q T D E . SOLICITA DA | V A L O R TOTAL C/ BDI |
12431/202 3-80 | ||||||||
1 | D E M O L I Ç Õ E S E RETIRADAS | |||||||
1.6 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,48 | 1,86 | 150,00 | R$ 279,00 |
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA M E C A N I Z A D A S D E ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 700 | 2,86 | 3,6 | 15,00 | R$ 54,00 |
1.14 | 97631 | D E M O L I Ç Ã O D E ARGAMASSAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1000 | 1,9 | 2,39 | 8,00 | R$ 19,12 |
1.18 | 97638 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 200 | 4,85 | 6,1 | 2,20 | R$ 13,42 |
1.21 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 5,34 | 6,72 | 1,68 | R$ 11,29 |
1.33 | 90443 | RASGO EM ALVENARIA | M | 400 | 7,99 | 10,06 | 22,00 | R$ 221,32 |
ANEXO I
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0028666/2022-02 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
10/2023
nº processo TCE | ||
CW-007247/23 |
objeto | ||
Aquisição de Kits completos de câmera fotográfica digital DSLR, com lente objetiva EF-S 18- 135mm, mochila, cartão SD 32 GB e bateria sobressalente, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
B A D DEPIZOLI EMPREENDIMENTOS | 23.121.663/0001-60 |
data da assinatura | ||
18/04/2023 |
valor contratado | ||
R$43.000,00 |
data últ. alteração
20/04/2023
data do cadastro | ||
20/04/2023 |
Impresso em: 20/04/2023 08:34
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE-CT 10/2023/FMMP/PI (0464016) SEI 19.21.0011.0028666/2022-02 / pg. 15