EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cultura – MinC, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 270, de 05 de outubro de 2016, publicada no
D.O.U. do dia 06 de outubro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, em regime de preço unitário, do tipo menor preço, por item, visando REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições de licenças para uso de softwares, na modalidade de contrato Microsoft Products and Services Agreement - MPSA para Governo, conforme especificações técnicas, visando atender à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nas condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência, Anexo I, do Edital e no Processo nº 01530.001536/2016-92. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, atualizado, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010, atualizada, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de licenças para uso de softwares, na modalidade de contrato MPSA para Governo, conforme especificações técnicas, visando atender à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nas condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema comprasgovernamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta
XXXXX XXX - Minuta da Autorização de Fornecimento
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços nº 003/2017
ANEXO V - Descrição itens/produtos registrados
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
Data de Abertura: 17/04/2017 Horário: 11 horas
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 403201
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a dotação orçamentária será indicada somente antes do ato da aquisição.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar aptos para encaminharem propostas e formularem lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao sistema comprasgovernamentais, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, bem como estar online na abertura e durante a realização desta sessão.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que estiverem previamente credenciadas no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8.666/1993, não poderão participar deste certame:
5.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível ou não inclua o objeto desta licitação.
5.4.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
5.4.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com a FUNARTE.
5.4.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União.
5.4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações previstas no sistema comprasgovernamentais, de forma virtual.
6.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.5. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.6. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.8. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo valor total do item, sendo obrigatória a indicação do produto a ser fornecido, de forma clara e precisa, com a indicação da marca, fabricante, modelo/referência, bem como do site do produto ofertado visando demonstrar a qualidade e as características dos mesmos, sob pena de desclassificação ou recusa da proposta.
6.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do aceite.
6.10. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, desde a abertura até a finalização da sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances pelo menor preço, por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.
9.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos e aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.10. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada, pelo “chat” do sistema, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, a licitante
poderá ser desclassificada do certame, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1. Este Pregão não se submete às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
Justificativa Técnica: Por ser tratar de um produto criado por empresa Norte Americana, não existindo nenhum outro, no mercado, que ofereça as mesmas funcionalidades.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.2. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, após indicar estar online, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais, a proposta de preços adequada ao último lance, de acordo com o modelo constante do Anexo II, juntamente com a documentação relativa ao item 12 - Da Habilitação, do presente Edital, em arquivo único. Só será convocado Anexo para licitante que estiver online.
11.3. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, por item, levando-se em conta a QUALIDADE dos produtos ofertados atendendo assim ao disposto nas recomendações dos Órgãos de Controle e tendo com base legal a Constituição Federal, art. 37, a Lei nº 10.520/2002, art. 4º, Inciso X, o Decreto nº 5.450/2005, art. 2º § 1º, a IN SLTI/MPOG nº 04/2010, em seu art. 15, Inciso III, Letras “a” e “c” e a IN SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.7. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
11.8. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.
12.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
12.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.3.2. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de subscrição de cessão de direito de uso de softwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e softwares para equipamentos servidores, com garantia de atualizações, de qualquer um dos produtos e em qualquer quantidade.
12.3.4. Declaração, assinada pelo Representante Legal da empresa, informando estar apto a fornecer os licenciamentos para instituições governamentais.
12.4. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.
12.5. Em atendimento aos Órgãos de Controle, será realizada, durante a sessão, a gestão de riscos de que trata o Acórdão TCU nº 1414/2016 – Plenário.
12.6. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão verificadas na fase de habilitação da empresa (s) declarada (s) vencedora (s):
12.6.1. A existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.6.2. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.6.2.1. Serão observadas por esta Fundação as suspensões/impedimentos no âmbito do órgão de origem e inidoneidade no âmbito da União.
12.6.3. A composição societária das empresas no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores da FUNARTE.
12.6.4. A existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
12.6.5. A existência de registros de empresas Inidôneas disponível no Portal do Tribunal de Contas da União - TCU xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
12.7. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
12.7.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Fornecedor for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 8.538/2015.
12.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
12.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.9. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais, em conformidade e no prazo estabelecido no Item 11 - subitem 11.2.
12.9.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.9.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/Comissão Permanente de Licitação, Av. Presidente Xxxxxx nº 3.131 - 17º andar - Sala 1.701 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - XXX 00000-000.
12.10. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005.
12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.12. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 12 deste Edital.
12.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o Fornecedor inabilitado.
12.14. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
12.15. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente da FUNARTE, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.16. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dia
12/04/2017 qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
13.1.1. A impugnação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, data de 11/04/2017, exclusivamente, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Av. Presidente Xxxxxx nº 3.131 - 17º andar - Sala 1.701
– Xxxxxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto deste certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
16.2. Será celebrada Ata de Registro de Preços para as aquisições constantes no Anexo I deste Edital.
17. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 03 (três) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
17.2. No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
17.3. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
17.4. No ato de convocação será informado, também, o preço unitário que constará do documento, de acordo com o registrado pelo fornecedor no sistema eletrônico e registrado na Ata do certame.
17.5. Incumbirá à FUNARTE providenciar a publicação, da Ata de Registro de Preços, por Extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
17.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a FUNARTE fará o devido Apostilamento na Ata, sendo o caso, e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17.7. A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pela FUNARTE por intermédio de Autorização de fornecimento (AF) conforme Anexo III do Edital.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013, será incluído como anexo à Ata de Registro de Preços, o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
18.1.1. Na fase de Homologação, após verificado pelo sistema se há fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente informará, via sistema, data/hora do fim do Cadastro de Reserva (prazo mínimo de 24hs) e convocará as licitantes.
18.1.2. O sistema enviará um e-mail às licitantes com propostas NÃO RECUSADAS para que elas possam aderir ao cadastro de reserva pelo preço do primeiro colocado.
18.1.3. O e-mail deverá conter, além da identificação da licitação/item, a quantidade que será fornecida pela empresa (obtida da proposta do fornecedor), o preço e a data/hora fim do cadastro de reserva.
18.1.4. As licitantes convocadas registrarão o interesse de fazer parte do cadastro de reserva para a execução do objeto, ao mesmo preço do vencedor do certame.
18.1.5. As propostas em desconformidade com as exigências deste edital ou com preços unitários diferentes da proposta vencedora serão desconsideradas.
18.2. Compete exclusivamente ao licitante acompanhar a convocação no sistema eletrônico e registrar sua intenção de participar do cadastro de reserva dentro do prazo concedido pela autoridade competente, sob pena de não participação do procedimento.
18.3. A gestão do cadastro de reserva será feita pela autoridade competente e o referido cadastro poderá ser visualizado pelo cidadão na consulta pública de visualização de ata
19. DA VALIDADE DA ATA
19.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
20. DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS
20.1. A FUNARTE registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal.
20.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à FUNARTE da Manifestação de Interesse de Participação em Registro de Preços que se refere a sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002.
20.2.1. A Manifestação de Interesse de Participação em Registro de Preços será encaminhada pela Funarte no momento do lançamento da Intenção de Registro de Preços no sistema.
20.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
20.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à FUNARTE, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado.
20.5. A FUNARTE deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
20.6. A FUNARTE poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços.
20.7. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à FUNARTE.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
21.1. Os órgãos que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à FUNARTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a FUNARTE e órgãos participantes.
21.3. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Funarte e órgãos participantes.
21.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata da Funarte e dos órgãos participantes.
21.5. Após autorização da FUNARTE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
21.6. Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência à FUNARTE.
21.7. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Divisão de Informática - DINFO.
22. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
22.1. A FUNARTE, por intermédio da Divisão de Informática - DINFO, setor responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta contratação, indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
22.2. A convocação do Fornecedor pela Divisão de Informática - DINFO, será formalizada pela emissão da Autorização de Fornecimento (AF), que conterá o endereço e o prazo máximo em que o Fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
22.3. O Xxxxxxxxxx convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
22.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Divisão de Informática - DINFO, poderá indicar o próximo Fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
23. DA REVISÃO E DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
23.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
23.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
23.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor registrado será convocado pela FUNARTE para negociação do valor registrado em Ata.
24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
24.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
24.1.1. A pedido, quando:
24.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
24.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
24.1.2. Por iniciativa da FUNARTE, quando:
24.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
24.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
24.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
24.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
24.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
24.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, a FUNARTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
24.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente quando não restarem fornecedores registrados.
25. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
25.1. Deverão ser realizados em conformidade ao estabelecido nos Itens 5 e 6 e subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
26. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
26.1. Será realizado em conformidade ao estabelecido no Item 7 e subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega das licencas, prazo esse que será contado a partir
da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor responsável pelo recebimento.
27.2. A Contratada deverá encaminhar a Divisão de Informática - DINFO, localizada a Xxx Xxx Xxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a entrega das licenças, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento, conforme descrito no subitem 27.1.
27.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
27.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
27.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
27.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
27.7. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.
27.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da FUNARTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 26.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio) por cento ao mês, ou 6% (seis) por cento ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizado o Licitante/Contratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
28.1.1. Advertência por escrito.
28.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento ao dia, calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
28.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura da Ata.
28.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
28.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
28.3. Durante o decorrer da sessão pública serão adotadas as orientações indicadas no Acórdão TCU nº 754/2015 - Plenário, relativos aos atos citados no subitem acima.
28.4. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.
28.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização
do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
28.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
29. DA SUSTENTABILIDADE
29.1. O licitante vencedor deverá cumprir, no que for cabível, as determinações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, relativas a práticas de sustentabilidade.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/2005.
30.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
30.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
30.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na FUNARTE.
30.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
30.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
30.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
30.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNARTE, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.10. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão, na forma eletrônica, em tempo real, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
30.11. O Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
30.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
PROCESSO Nº 01530.001536/2016-92
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de licenças para uso de softwares, na modalidade de contrato MPSA para Governo, conforme especificações técnicas, visando atender à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nas condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE é o órgão responsável, no âmbito do Governo Federal, pelo desenvolvimento de políticas públicas de fomento às artes visuais, à música, ao teatro, à dança e ao circo. Os principais objetivos da instituição, vinculada ao Ministério da Cultura, são o incentivo à produção e à capacitação de artistas, o desenvolvimento da pesquisa, a preservação da memória e a formação de público para as artes no Brasil.
Para cumprir essa missão, a FUNARTE concede bolsas e prêmios, mantém programas de circulação de artistas e bens culturais, promove oficinas, publica livros, recupera e disponibiliza acervos, provê consultoria técnica e apoia eventos culturais em todos os estados brasileiros e no exterior. Há espaços culturais no Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Minas Gerais/MG e Distrito Federal/DF e a Instituição disponibiliza parte de seu acervo gratuitamente na internet.
Nos últimos anos houve o crescimento da demanda por serviços mais modernos e cada
vez com mais recursos. A Divisão de Informática da FUNARTE trabalha para atender cada vez mais a necessidade, tanto de nossos servidores quanto de colaboradores, de crescimento tecnológico, e busca cada vez mais ir ao encontro das expectativas de nossos demandantes.
Existe grande necessidade na Instituição pela aquisição de licenciamentos de aplicativos que auxiliem na execução das atividades, propiciando assim mais agilidade e segurança. Os produtos Microsoft, objeto desta aquisição, proporcionarão integração com as ferramentas existentes no parque de tecnologia da FUNARTE e qualidade aos trabalhos entregues.
Importante abordar que esta aquisição está alinhada com as estratégias Institucionais, no tocante as reduções de custo, pretendidas pelo governo através do MinC, como metas de redução dos gastos com máquina pública.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
3.1. Os itens a serem adquiridos serão os indicados abaixo:
Item | Nome | Descrição | Part Number | Qtd |
01 | Licença para Microsoft Office 2016 Standard 64 bits (PT-BR) | -Office Standard 2016 -Pacote de apoio a atividades de escritório inclui os seguintes softwares: Word, Excel, Power Point, OneNote, Outlook, Publisher, em Português do Brasil -Uma licença de uso perpétuo para cada dispositivo -Sem Software Assurance | AAA-03499 | 600 |
02 | Licença para Microsoft Visio Professional 2016 64 bits (PT-BR) | -Visio Professional 2016 -Uma licença de uso perpétuo para cada dispositivo, em Português do Brasil -Sem Software Assurance | AAA-03915 | 25 |
03 | Licença para Microsoft Project 2016 Professional 64 bits (PT-BR) | - Project Professional 2016 - Uma licença de uso perpétuo para cada dispositivo, em Português do Brasil -Sem Software Assurance | AAA-03469 | 25 |
04 | Office 2016 for Mac (PT-BR) | -Pacote de apoio a atividades de escritório inclui no mínimo os seguintes softwares: Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote. Em Português do Brasil | AAA-03519 | 5 |
4. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
4.1. Os produtos deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
4.2. Durante o prazo de garantia, a Contratada obriga-se a manter os serviços de assistência técnica, contra qualquer defeito que venham a apresentar.
4.3. O fornecedor deverá manter, durante o prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, à disposição, a atualização dos respectivos softwares, sem custos para FUNARTE.
4.4. A garantia incluirá a substituição do(s) produto(s), que apresentar(em) problemas em razão de falha ou mau funcionamento, sem qualquer ônus para a FUNARTE.
4.5. Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação por escrito feita pela FUNARTE à empresa contratada, o software que apresentar falha. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa Contratada à penalidade de multa.
5. DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. As licenças, mídias eletrônicas e a documentação deverão ser disponibilizadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar a partir da retirada da Nota de Empenho.
6. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Quaisquer entregas deverão ser feitas na Divisão de Informática da FUNARTE, à Xxx Xxx Xxxx, xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 10:00 às 17:00 horas, juntamente com os documentos comprobatórios da disponibilização online das licenças, devendo existir agendamento prévio, com antecedência de pelo menos 24 horas, pelo telefone (000) 0000-0000.
6.2. A entrega dos produtos será sob demanda, ficando a cargo da Divisão de Informática da FUNARTE a solicitação de fornecimento.
7. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. O prazo para avaliação do produto, realizada pela FUNARTE, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento provisório.
7.1.1. Não será(ão) aceito(s) software(s) com defeito(s), falha(s) ou imperfeição(ões).
7.2. Findada a avaliação do produto, por parte da FUNARTE e, não tendo sido verificadas anormalidades, a FUNARTE deverá emitir o termo de aceite (Atesto) do produto, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo de garantia.
7.3. No ato da entrega do produto, a empresa contratada deverá apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência de modo que no prazo estabelecido o objeto contratado seja entregue.
8.2. Fornecer, obrigatoriamente, o idioma do software em Português do Brasil.
8.3. Fornecer a documentação técnica em português do Brasil.
8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerente ao objeto da presente licitação.
8.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.6. Responsabilizar-se pela não transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
8.7. Entregar o objeto requerido pela FUNARTE conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.8. Entregar com exatidão todas as mídias e as licenças de usos dos softwares. Os produtos devem ser entregues ou disponibilizados com a documentação completa, termo de cessão de direito de uso e demais itens fornecidos pelo fabricante, sob pena de responsabilidade, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial.
8.9. Encarregar-se da entrega ou disponibilidade dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo, bem como com qualquer serviço relativo ao procedimento.
8.10. Deverá ser disponibilizado, sem custos adicionais para o Contratante, acesso a um portal de gestão, do contrato, que permita no mínimo:
8.10.1. Baixar (downloads) produtos e chaves.
8.10.2. Baixar atualizações e pacotes de correção.
8.10.3. Acesso a informações de licenciamento.
8.10.4. Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças.
8.10.5. Verificação do status dos relacionamentos.
8.11. Entregar documentação contendo a chave de acesso ao portal de gestão, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar a partir da retirada da Nota de Empenho.
8.12. Estar regular, por ocasião da assinatura do contrato, bem como em suas renovações, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas.
9.2. Receber provisoriamente o produto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário.
9.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto contratado e também proceder com o aceite, na nota fiscal/fatura, caso os itens estejam de acordo com o os objetos licitados.
9.4. Aplicar ao fornecedor as sanções regulamentares e contratuais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela adjudicatária.
9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.7. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constantes nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos.
9.8. Verificar se os softwares entregues pelos fornecedores estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste termo podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste termo.
10. DOS RISCOS
Risco 1 | Risco: | Licitação Deserta. | ||
Probabilidade | Baixa | Id | Dano Potencial | |
1 | Inviabilizar o processo de licitação | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Revisão do Termo de Referência | DINFO | ||
2 | Avaliar os requisitos técnicos dos itens licitados. | |||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1 | Realizar novo processo licitatório; | CPL, CGPA e DINFO |
Risco 2 | Risco: | Não aquisição, aquisição parcial ou atraso na aquisição dos licenciamentos por parte da CONTRATANTE | ||
Probabilidade | Alta | Id | Dano Potencial | |
1 | Não execução dos trabalhos que necessitem dos aplicativos. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Reunião com autoridades superiores para sensibilização da importância na aquisição dos itens ofertados | CGPA e DINFO | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1 | Executar os trabalhos manualmente em papel; | CGPA e DINFO |
Risco 3 | Risco: | Falência da CONTRATADA | |||
Probabilidade | Média | Id | Dano Potencial | ||
1 | Não entrega dos itens ofertados; | ||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |||
1 | Contratação de novo fornecedor | CGPA e DINFO | |||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |||
1 | Acionar a área administrativa para tomar as devidas providências. | CGPA e DINFO |
Risco 4 | Risco: | Não cumprimento da garantia contratual durante a vigência do acordo; | ||
Probabilidade | Média | Id | Dano Potencial | |
1 | Perda de algumas funcionalidades dos aplicativos | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Aplicação de penalidades constantes do Termo de Referência | CGPA e DINFO | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1 | Controle manual dos serviços | CGPA e DINFO |
Risco 5 | Risco: | Descumprimento das entregas; | ||
Probabilidade | Média | Id | Dano Potencial | |
1 | Licenciamentos não disponibilizados; | |||
2 | Licenciamentos entregues fora do prazo. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Aplicação de penalidades constantes do Termo de Referência; | DINFO | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1 | Solicitar à CONTRATADA readequação aos prazos; | DINFO | ||
2 | Acionar a área administrativa para tomar as devidas providências. | CGPA e DINFO |
PROCESSO Nº 01530.001536/2016-92
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de licenças para uso de softwares, na modalidade de contrato MPSA para Governo, conforme especificações técnicas, visando atender à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nas condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Item | Descrição dos Itens | Und. | Quant. | Marca/ Fabricante/ Referência | Preço Unit. Máximo (R$) | Preço unit. (R$) | Preço total (R$) |
01 | Licença para Microsoft Office 2016 Standard 64 bits (PT-BR) -Office Standard 2016 -Pacote de apoio a atividades de escritório inclui os seguintes softwares: Word, Excel, Power Point, OneNote, Outlook, Publisher, em Português do Brasil -Uma licença de uso perpétuo para cada dispositivo -Sem Software Assurance Part Number AAA-03499 | un | 600 | 1.444,23 | |||
02 | Licença para Microsoft Visio Professional 2016 64 bits (PT-BR) - Visio Professional 2016 -Uma licença de uso perpétuo para cada dispositivo, em Português do Brasil -Sem Software Assurance | un | 25 | 1.458,03 |
Part Number AAA-03915 | |||||||
03 | Licença para Microsoft Project 2016 Professional 64 bits (PT-BR) - Project Professional 2016 - Uma licença de uso perpétuo para cada dispositivo, em Português do Brasil -Sem Software Assurance Part Number AAA-03469 | un | 25 | 2.710,53 | |||
04 | Office 2016 for Mac (PT-BR) -Pacote de apoio a atividades de escritório inclui no mínimo os seguintes softwares: Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote. Em Português do Brasil Part Number AAA-03519 | un | 05 | 1.107,37 |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados do aceite da proposta.
Local de Entrega dos Produtos:
FUNARTE – Divisão de Informática - DINFO: Xxx Xxx Xxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx
Xxxxxxx/XX.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: CEP: UF
Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável) (Em papel timbrado)
PROCESSO Nº 01530.001536/2016-92
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 ANEXO III
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
Local de Entrega:
Contratado:
CNPJ: TELEFONE:
FAX: E-MAIL:
Endereço:
Nota de Empenho nº:
Data da Solicitação:
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | MARCA/ FABRICANTE/ REFERÊNCIA | PREÇO UNIT. MÁXIMO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
Nome e Assinatura do Responsável
PROCESSO Nº 01530.001536/2016-92
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 003/2017
Aos ............. dias do mês de ............. do ano de 2017, a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, representada neste ato pelo Sr. , nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão n° 002/2017, na forma eletrônica, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa fornecedora
, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de licenças para uso de softwares, na modalidade de contrato MPSA para Governo, conforme especificações técnicas, visando atender à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nas condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de preferência para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de registro da Ata no sistema.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a FUNARTE e os Órgãos Participantes, se houver, não estarão obrigada(s) a adquirir (em) o(s) material(ias) referido(s) na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao Fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o Fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da Contratante.
2.5. Mediante a retirada da Nota de Xxxxxxx e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Anexo V (Ata). Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado a Contratante convocará o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido.
4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a Contratante convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
4.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com os itens 5 e 6 e subitens do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
5.2. O recebimento dos produtos será realizado em conformidade ao estabelecido no Item 7 e subitens do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo.
6.2. O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência de modo que no prazo estabelecido o objeto contratado seja entregue.
7.2. Fornecer, obrigatoriamente, o idioma do software em Português do Brasil.
7.3. Fornecer a documentação técnica em português do Brasil.
7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerente ao objeto da presente licitação.
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.6. Responsabilizar-se pela não transferência a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
7.7. Entregar o objeto requerido pela FUNARTE conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.8. Entregar com exatidão todas as mídias e as licenças de usos dos softwares. Os produtos devem ser entregues ou disponibilizados com a
documentação completa, termo de cessão de direito de uso e demais itens fornecidos pelo fabricante, sob pena de responsabilidade, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial.
7.9. Encarregar-se da entrega ou disponibilidade dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo, bem como com qualquer serviço relativo ao procedimento.
7.10. Deverá ser disponibilizado, sem custos adicionais para o Contratante, acesso a um portal de gestão, do contrato, que permita no mínimo:
7.10.1. Baixar (downloads) produtos e chaves.
7.10.2. Baixar atualizações e pacotes de correção.
7.10.3. Acesso informações de licenciamento.
7.10.4. Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças.
7.10.5. Verificação do status dos relacionamentos.
7.11. Entregar documentação contendo a chave de acesso ao portal de gestão, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar a partir da retirada da Nota de Empenho.
7.12. Estar regular, por ocasião da assinatura do contrato, bem como em suas renovações, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas.
8.2. Receber provisoriamente o produto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto contratado e também proceder com o aceite, na nota fiscal/fatura, caso os itens estejam de acordo com o os objetos licitados.
8.4. Aplicar a Contratada as sanções regulamentares e contratuais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
8.7. Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constantes nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos.
8.8. Verificar se os softwares entregues pela empresa Contratada estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste termo podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste termo.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega das licenças, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável, conforme Item 26 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão n° 002/2017, na forma eletrônica, a Administração da FUNARTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no Item 27 do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
11.1. Os órgãos que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à FUNARTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.1.1. O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.1.2. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a FUNARTE e órgãos/entidades participantes.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Contratante, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
11.3. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR.
12.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
12.1.1. A pedido, quando:
12.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
12.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
12.1.2. Por iniciativa da FUNARTE, quando:
12.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
12.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
12.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
12.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a FUNARTE fará o devido apostilamento na
Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
12.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
12.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
12.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSTENTABILIDADE
13.1. Deverão ser observada as determinações constantes do Item 28 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata o Anexo V do Edital do Pregão nº 002/2017, na forma eletrônica.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666/1993, no Decreto n° 7.892/2013, na Lei n° 10.520/2002, no Decreto n° 3.555/2000 e no Decreto n° 5.450/2005, com suas alterações.
14.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017.
.................................................
Pela CONTRATANTE
...................................................
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO Nº 01530.001536/2016-92
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017
ANEXO V
DESCRIÇÃO ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
EMPRESA | |
ENDEREÇO | |
CNPJ | |
TELEFONE/FAX | |
REPRESENTANTE LEGAL | |
CPF |
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | MARCA /FABRICANTE REFERÊNCIA | PREÇO UNIT. MÁXIMO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |