ESTADO DA BAHIA
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CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2193/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017.
ESTA LICITAÇÃO OBEDECERÁ, INTEGRALMENTE, AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS FEDERAIS NºS 10.520/02 E 8.666/93, NO QUE FOR PERTINENTE. |
Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração e Outras. |
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 |
Tipo de Licitação Menor Preço por lote. |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA (CÓPIAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, FINANÇAS, AGRICULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO., CONFORME ANEXO I (MINUTA DO CONTRATO), ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS), ANEXO III (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICANDO O OBJETO), ANEXO IV (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME), ANEXO V (MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR), ANEXO VI (MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO) E ANEXO VII (MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR). |
Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
Sala de reunião da Prefeitura, em 24 de outubro de 2017, às 08:30 hs. |
O Prazo de execução dar-se da assinatura do contrato a 31 DE DEZEMBRO DE 2017. |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, na Av. ACM, 267, Centro, Filadélfia/Ba, das 08 às 12 horas, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site XXX.XXXXXXXXXXXXX.XXX/XX_XXXXXXXXXX |
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2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de serviços de reprografia (cópias), para atender as necessidades das secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Agricultura, Educação, Saúde e Assistência Social, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2.2 O Edital estará à disposição mediante preenchimento de recibo de retirada na sala onde funciona a Comissão Permanente de Licitação ou poderá ser adquirido através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, maiores informações pelo fone (00) 0000-0000, em horário expediente das 08:00 as 12:00h.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trita) dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação do serviço de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 08. 14 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 03.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.034 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 02
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Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 01 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.046 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 01 – Recursos Ordinários
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa e Comprovante de Inscrição do CNPJ.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar Comprovante de Inscrição do CNPJ, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. O representante legal que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá se manifestar durante a Sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
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4.6. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.7. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.8. quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Departamento da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Poderão participar desta licitação, em condições diferenciadas, as microempresas e empresa de pequeno porte, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.3.1. pessoas físicas;
5.3.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.3.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
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5.3.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.3.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.3.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.3.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.3.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal da Filadélfia Pregão Presencial: XXX/2017 Objeto: Serviços de Reprografia. Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
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6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, tais como taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
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considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal da Filadélfia sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7. A aceitação da proposta será feita por item.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. apresentem cotação de opção de serviço (proposta alternativa).
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço global por Lote.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item
8.2. serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no Lote apresentado nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 041/06.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
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9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada ou similar, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, se possível, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.1.5. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com data em vigor.
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da C.N.D.
- Certidão Negativa de Débito ou da CRF - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
9.2.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
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9.2.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. comprovação através da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido emitente do atestado;
9.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
9.3 Em se tratando das microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
9.3.1 A comprovação do tratamento diferenciado previsto no subitem anterior estará condicionado a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.3 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 9.3.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DA
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FILADÉLFIA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 As demais licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9 deste edital.
9.5. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
9.5.1. A autenticação por servidor do Município será levada a efeito, preferencialmente, até o dia anterior ao certame.
9.5.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.7. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão Presencial e seus Anexos for declarado vencedor.
11 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A licitante vencedora prestará os serviços em estabelecimento localizado necessariamente na área geográfica do Município de Filadélfia.
11.2. Os serviços de que trata o presente Edital serão recebidos:
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11.2.1. provisoriamente, pela Prefeitura da Filadélfia, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2.2. definitivamente, dentro do período de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os serviços foram prestados de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da licitante vencedora pela validade, qualidade e segurança dos serviços.
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. prestar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal da Filadélfia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
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13 – CONTRATO, PRORROGAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
13.1. A prestação dos serviços objeto da presente licitação será formalizada mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, contado da data da assinatura do instrumento contratual.
13.3. Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, com o objetivo de manter o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
13.4. A Prefeitura Municipal da Filadélfia providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.5. O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal da Filadélfia, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.1.4. fizer declaração falsa; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
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14.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
14.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para prestação dos serviços e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
14.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal da Filadélfia providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.
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16.3. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
16.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
16.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
16.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
16.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal da Filadélfia tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
16.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no
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subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (00) 0000-0000.
16.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
16.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
16.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
16.16.1. Anexo I – Planilha de Especificações;
16.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
16.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação.
16.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
16.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato.
16.17. O foro da Comarca da Pindobaçu - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Filadélfia - BA, 28 de setembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
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A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETIVO:
1.1 – contratação de empresa para a prestação de serviços de reprografia (cópias), para atender as necessidades das secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Agricultura, Educação, Saúde e Assistência Social, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
2.0 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação de empresas para o objeto acima descrito, deve-se à necessidade de realizar os serviços públicos municipais com mais qualidade, proporcionando aos servidores condições para realizar suas atividades, permitindo às secretarias a estrutura necessária para alcançar e desenvolver os projetos desejados, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores, qualidade e melhorar o atendimento nas suas dependências aos cidadãos-usuários dos serviços prestados.
3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 - A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
4.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
4.1 – As pretendidas contratações serão processadas em conformidade com as determinações e diretrizes contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n° 3.931, de 19 de MARÇO de 2001, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei n° 8.078 de 11 de MARÇO de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2 – A execução dos serviços será feita mediante autorização prévia pela Prefeitura Municipal da Filadélfia, expedida pela Autoridade Competente.
4.3 – Da execução dos serviços será feita conferência, sendo que não serão aceitos serviços que apresentem qualquer tipo de irregularidade.
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4.4 – Caso aconteça o que consta no item anterior a Contratada deverá de forma imediata tomar as devidas providências necessárias para a correção das irregularidades identificadas na execução dos serviços, sob pena de não o fazendo sofrer a aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
4.5 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo e assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
4.6 - O pagamento será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 – Ordem(ns) de Compra/Serviço expedida pela Autoridade Competente;
4.6.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Compra, atestada(s) e liquidada(s);
4.6.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;
4.7 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Prefeitura Municipal da Filadélfia, efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da liquidação da despesa.
4.8 – Os pagamentos serão efetuados com recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 08. 14 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 03.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.034 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 02
Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 01 – Recursos Ordinários
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Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.046 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 01 – Recursos Ordinários
5.0 – QUANTITATIVOS:
Item | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
01 | Serviços de Reprografia tipo: Cópias. | 100.000 | ||
R$ |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
b. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
e. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
f. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
g. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto/serviço entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada;
h. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte,
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tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
i. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e docontrato;
j. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidadeverificada;
k. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente
l. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
m. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
n. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
o. Informar na proposta a razão social, CNPJ/CPF, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
p. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
q. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
r. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. Essa fiscalização deverá ocorrer sobretudo para comprovação de que estar cumprindo a questão do objeto: hospedagem, alimentação e transporte.
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13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desteprocedimento;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues / serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelofornecedor;
c. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para substituição, caso o produto esteja nagarantia;
e. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
f. Caberá a contratante, no caso da contratada na cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais e demais condições pactuadas no contrato, efetuar sanções previstas na Lei n°. 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Edital.
g. A empresa fica responsável pelo transportes de pacientes, que deverão estar no local de atendimento dentro do horário de atendimento agendado, sem qualquer custo adicional;
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria de Administração do Município de Filadélfia, por servidor designado que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, bem como poderá exigir mudança de conduta do contratado com intuito de que esse serviço seja
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realizado de forma eficaz. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Filadélfia, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais elegais.
Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigo 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Filadélfia, será descredenciado do pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado para a aquisição, sem prejuízo das demais cominações legais, garantida a ampla defesa e o contraditório, o licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objetocontratual;
f) não mantiver a proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal; e
j) falhar ou fraudar na execução do Contrato.
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Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-à às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total docontrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior;
15.2 No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou o fornecimento de produtos/materiais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
A Advertência;
B Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços em execução, e/ou o fornecimento de produtos/materiais no caso de atraso;
C Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
D Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
E As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no
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respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O serviço licitado deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da manutenção e recarga de toner, mediante recebimento da respectiva ordem de serviço, podendo essa ordem de serviço ser enviada via e-mail à licitante vencedora com intuído de ver notificado dessa ordem para iniciar a contagem do prazo e disponibilidade do serviço. À partir dessa ordem de serviço, deverá ser disponibilizada a hospedagem, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no contrato.
O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro 2017, a contar a partir assinatura contratual, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários, ficando, todavia, a contratada vinculada ao prazo de validade para fins de contratação que, no caso, é de um ano. Entretanto, como o serviço em questão, trata- se de serviço contínuo o prazo contratual poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificada, na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal de n.
8.666/1993 e alterações posteriores.
Filadélfia/BA, em 18 de setembro de 2017.
Atenciosamente,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Administração
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A N E X O I I
MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2017
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Filadélfia / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
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A N E X O I I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2017
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Filadélfia / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social ou nome do licitante).................., CNPJ/CPF º. ,
localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA,
e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável)
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A N E X O I V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2XXX
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA FILADÉLFIA
Avxxxxx XXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx.
Prezado Senhor,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º 040/2017, estamos apresentando proposta para contratação de empresa para a prestação de serviços de recarga de tonner e manutenção de impressoras, para atender as necessidades das secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Agricultura, Educação, Saúde e Assistência, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, neste Município, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e total dos itens;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta licitante, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- a proposta terá prazo de validade de ( _ ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
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Local e data
(Nome, cargo e assinatura do responsável) (Número de identidade do declarante)
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A N E X O I V
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2017
lotes
Item 01 | Especificação | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
VALOR GLOBAL (EM ALGARISMOS) | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
Prazo de Validade:
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo/Telefone:
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A N E X O V
MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2XXX
O Município da Filadélfia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.232.996/0001-02, com sede à Avxxxxx XXX 000, Filadélfia - BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . _/0001-
, estabelecida à Rua _ , no , Edifício
, , , no Município de , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º XXX/2XXX, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de recarga de tonner e manutenção de impressoras, para atender as necessidades das secretarias de Administração e Planejamento, Finanças, Agricultura, Educação, Saúde e Assistência, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, neste Município, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 040/2017.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial n.º 040/2017, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará até 31 de dezembro de 2017, a contar de sua assinatura.
Os prazos poderão ser prorrogados, conforme conveniência das partes, observando-se as possibilidades da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato subordina-se ao regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações decorrentes do presente Contrato:
I - da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
c) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
II - do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato; e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ ( ), fixada de acordo com o Edital de licitação Pregão Presencial n.º XXX/2017.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trinta dias) dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a execução de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, com o objetivo de manter o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município da Filadélfia, à conta da seguinte programação:
Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 08. 14 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 03.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.034 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 02
Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 01 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.046 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 01 – Recursos Ordinários
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Presencial n.º XXX/2XXX.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo
(a) Servidor (a) , Matrícula , lotado (a) na Secretaria Municipal de , designado (a) Gestor Operacional do referido contrato.
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GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca da Xxxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Filadélfia, de de .
TESTEMUNHAS: Nome: Nome: | Prefeitura Municipal da Filadélfia CONTRATANTE |
CONTRATADA |