EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022
Município de Santa Tereza
Edital de Tomada de Preço nº 017/2022 Processo Administrativo nº 234/2022 Tipo de julgamento: Melhor Preço.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA AO PODER EXECUTIVO DE SANTA TEREZA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA, Gisele Caumo, no uso de suas atribuições legais e, torna público, para o conhecimento dos interessados, que ÀS 14:00 HORAS, DO DIA 31 DE MAIO DE 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, situada na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 5.636/2022, de 01 de abril de 2022, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para a contratação de empresa para a prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária ao poder executivo de Santa Tereza/RS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Santa Tereza, na Xx. Xxxxxx, 000, das 07:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, pelo fone (54) 3456- 1033 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
01 - DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa para a prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária ao poder executivo de Santa Tereza/RS, compreendendo:
a) Acompanhamento e verificação das empresas do Simples Nacional;
b) Implementação, orientação e acompanhamento da execução do PIT (Programa de Integração Tributária);
c) Orientação e acompanhamento da execução do programa Educação Fiscal e NFG (Nota Fiscal Gaúcha);
d) Análise das guias mensais de todas as empresas do município;
e) Emissão de relatórios e acompanhamento referente ao retorno do ICMS por empresas do município e por produtor rural com Valor Adicionado Fiscal e retorno financeiro;
f)Impugnações (RECURSOS) de ICMS das empresas com erros contábeis, de Produtor Rural, Sistema Integrado, PPR, MEI ou qualquer outro item integrante do ICMS;
g) Análise das empresas de fora do município, que fazem parte do Anexo I, que agregam valor adicionado fiscal;
h) Análise do Anexo II, referente a fretes que agregam valor adicionado ao município;
i) Orientação sobre todos os tópicos que integram o ICMS;
j) Analise da Modelo A, que integra todos os débitos e créditos provenientes de outros municípios.
k) Análise da DASN (declaração anual do simples nacional) receitas, despesas e saldo operacional.
l) Palestras sobre educação fiscal com os alunos da rede municipal e estadual a partir do 6º ano.
m) Orientação sobre a retenção de ISS, das empresas prestadoras de serviço que são Simples Nacional.
1.2. O acompanhamento e assessoramento deverá ser efetuado com visitas presenciais a cada 60 (sessenta) dias e, à disposição, sempre que necessário, através de meios de comunicação como e-mail e telefone.
1.3. A referida contratação faz-se necessária visando garantir, dentre outros, o retorno integral do ICMS que cabe ao município, aumentando os recursos e permitindo maiores investimentos.
02 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato:
a) pessoa física ou jurídica declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e/ou que não tenha restabelecido sua idoneidade;
b) pessoa física ou jurídica com falência ou insolvência civil decretada;
c) pessoa física ou jurídica consorciada;
d) pessoa física ou jurídica suspensa pelo município de SANTA TEREZA;
e) pessoa jurídica em regime de recuperação judicial;
f) pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais sub-contratados, figure ou seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de SANTA TEREZA;
g) pessoa física que seja ocupante de cargo, emprego ou função na Administração Direta ou Indireta do Município de SANTA TEREZA;
h) dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
03 – DO CADASTRAMENTO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos presencialmente no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, até a data de 26 de maio de 2022.
Horário de atendimento: das 07:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas;
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento nos pais.
3.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Alvará de localização relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.3. REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (ANEXO VI).
3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a.1) Para a comprovação da boa situação financeira da empresa serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação das seguintes fórmulas, que deverá ser entregue através de documento já calculado, com a assinatura do Contador da empresa:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: (0,50)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1,00)
PC
AC+ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1,00)
PC+PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: (1,00)
PC+PELP
PC+PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,50)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a.2) É vedada a substituição do balanço patrimonial por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a.3) Licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial, poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) a Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta.
Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
3.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
04 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, local e hora mencionados no preâmbulo em uma via datilografada, em papel timbrado da empresa, e/ou com carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022 NOME E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE:
XXXXXXXX Xx00 – XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xx 017/2022
NOME E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE:
4.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4 e 5 do presente edital.
05 - HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação, conforme modelo (XXXXX XXX);
d) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada pelo Contador da Empresa se for o caso, para que a empresa possa utilizar os benefícios da Lei nº 126/2006 alterada pela Lei 147/2014 (ANEXO V), quando for o caso;
e) Declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem este Edital e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no ANEXO IV, parte integrante do Edital.
f) Declaração assinada pelo representante legal de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público (ANEXO III);
g) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista ANEXO X.
h) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, comprovando a execução de serviços compatíveis ao objeto.
5.2. Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões vencidas, o licitante deverá providenciar a sua atualização prévia ou poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
5.3. Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Xxxxxx, deverá apresentar documento de identidade, se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital ANEXO V.
5.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital ANEXO V.
5.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, todos os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
06 - PROPOSTA
6.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc. (ANEXO II);
6.2. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MELHOR VALOR mensal.
6.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
6.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95).
6.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.
6.7. Conter o TERMO DE RESPONSABILIDADE, garantindo a execução do objeto licitatório no prazo e quantidades estabelecidas no Edital, (ANEXO IX).
6.9. Os valores mensal do orçamento proposto pela empresa não poderão ultrapassar o valor mensal do orçamento do município.
Como critério de aceitabilidade de preços: não serão admitidas propostas com preços superiores ao preço mensal de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). A empresa participante que apresentar preço superior será desclassificada.
07 - DO JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo melhor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor valor global.
7.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) As que contiverem opções de preços alternativos;
c) As que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.4. Da sessão pública da Tomada de Preços será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, da análise da documentação exigida para habilitação das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
7.5. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações do órgão licitante.
7.6. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. As hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
09 - DOS RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Cadastro, durante o horário de expediente, das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.2.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerrada a fase de julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhará o processo ao Sra. Prefeita Municipal para que o homologue.
10.2. O Prefeita se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo licitatório, por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado ou por atos ilegais durante o procedimento Licitatório.
11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
11.2. Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
11.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 8.666/93.
11.4. O Contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93, a critério da administração.
12 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pelo Município:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando necessária a modificação do valor da contrapartida em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
b) Quando necessária a modificação do regime de execução ou o modo de fornecimento em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração do objeto do contrato objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do pacto.
12.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Na forma do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, de acordo com o artigo 78 e seguintes, do mesmo diploma legal.
13.2. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato da contratante, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
13.3. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério da contratante, a rescisão importará em:
I - perda da garantia contratual.
II - responsabilização da contratada por prejuízos causados à contratante e a terceiros.
14 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei de Licitações.
15 – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, laudo de execução emitido pela Secretaria Municipal da Administração.
16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas resultantes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA (0000)000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0001 – RECURSO LIVRE
17 – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
17.1. A licitante vencedora se obriga a iniciar a prestação de serviços a partir da assinatura do contrato.
17.2. Os serviços serão contratados para ter vigência pelo período de doze meses, renovável por iguais períodos, se assim as partes o desejarem, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
17.3. A cada 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, conforme índice do IPCA-E acumulado neste mesmo período.
18 – DAS RESPONSABILIDADES
18.1. A CONTRATADA, responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
19 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto neste Edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido:
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Caberá à empresa vencedora:
a) Assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratadas, correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos;
b) Assumir as obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, resultantes da contratação do objeto aqui ajustadas, competindo-lhe exclusivamente, tais obrigações;
c) Refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes, ao objeto contratado, às determinações e adequações da Fiscalização;
20.2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
20.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
20.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
20.5. É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como as despesas necessárias para a execução do objeto do contrato, incluindo custos de fretes, mão-de-obra, equipamentos, equipamentos mecânicos, recursos humanos e materiais, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
20.6. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.7. Fica assegurado o Prefeito mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
20.8. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão.
20.10. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante.
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
20.11.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
20.12. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
20.13. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto desta tomada de preço, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
20.14. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
20.14.1. A comissão solicitará dos interessados um meio de contato para posterior comunicação oficial.
20.15. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
20.16. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993.
20.17. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no
endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail: (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no horário das 07h30minh às 11h00min e das 13h30min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.
20.18. O edital está disponível para download no site: (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
20.19. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I –Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta;
XXXXX XXX – Minuta de Declaração de Idoneidade;
ANEXO IV – Modelo Declaração de Recebimento de Documentação;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP/COOPERATIVA;
ANEXO VI – Declaração De Cumprimento Art. 7º Constituição;
XXXXX XXX – Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; XXXXX XXXX – Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; ANEXO IX – Modelo do Termo de Responsabilidade;
ANEXO X – Modelo Declaração de não possuir em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, nem empregados da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista;
ANEXO XI – Minuta do Contrato.
15.21 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro.
Santa Tereza, 13 de maio de 2022.
GISELE CAUMO PREFEITA MUNICIPAL
Aprovado:
Procurador Jurídico
Cassiano Scandolara Rodrigues OAB/RS. 102.42
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa para a prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária ao poder executivo de Santa Tereza/RS, compreendendo:
a) Acompanhamento e verificação das empresas do Simples Nacional;
n) Implementação, orientação e acompanhamento da execução do PIT (Programa de Integração Tributária);
o) Orientação e acompanhamento da execução do programa Educação Fiscal e NFG (Nota Fiscal Gaúcha);
p) Análise das guias mensais de todas as empresas do município;
q) Emissão de relatórios e acompanhamento referente ao retorno do ICMS por empresas do município e por produtor rural com Valor Adicionado Fiscal e retorno financeiro;
r) Impugnações (RECURSOS) de ICMS das empresas com erros contábeis, de Produtor Rural, Sistema Integrado, PPR, MEI ou qualquer outro item integrante do ICMS;
s) Análise das empresas de fora do município, que fazem parte do Anexo I, que agregam valor adicionado fiscal;
t)Análise do Anexo II, referente a fretes que agregam valor adicionado ao município;
u) Orientação sobre todos os tópicos que integram o ICMS;
v) Analise da Modelo A, que integra todos os débitos e créditos provenientes de outros municípios.
w) Análise da DASN (declaração anual do simples nacional) receitas, despesas e saldo operacional.
x) Palestras sobre educação fiscal com os alunos da rede municipal e estadual a partir do 6º ano.
y) Orientação sobre a retenção de ISS, das empresas prestadoras de serviço que são Simples Nacional.
2. JUSTIFICATIVA
A referida contratação faz-se necessária visando garantir, dentre outros, o retorno integral do ICMS que cabe ao município, aumentando os recursos e permitindo maiores investimentos. Além disso, a assessoria cumprirá importante papel com relação a execução do Programa de Integração Tributária – PIT, visando aumentar a pontuação, que influencia diretamente na arrecadação municipal.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base no que couber as disposições contidas nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão contratados para ter vigência pelo período de doze meses, renovável por iguais períodos, se assim as partes o desejarem, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
4.2. A cada 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, conforme índice do IPCA-E acumulado neste mesmo período.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Como critério de aceitabilidade de preços, não serão admitidas propostas com preços superiores ao preço mensal de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). A empresa participante que apresentar preço superior será desclassificada.
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, laudo de execução emitido pela Secretaria Municipal da Administração.
5.3. O preço deverá ser apresentado considerando-se todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução do serviço.
5.4. A proposta de preço deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6. DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao CONTRATANTE, dentre outras obrigações já estabelecidas:
a) Pagar à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas, no edital, o preço ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato.
Compete à CONTRATADA, dentre outras obrigações já estabelecidas:
a) Iniciar os serviços no dia estipulado no futuro contrato.
b) Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução contratual;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não obstante o previsto nesta cláusula, a CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a execução do contrato, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciárias, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para lhe auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O acompanhamento e assessoramento deverá ser efetuado com visitas presenciais a cada 60 (sessenta) dias e, à disposição, sempre que necessário, através de meios de comunicação como e-mail e telefone.
8. DOTAÇÃO
As despesas resultantes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA (0000)000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0001 – RECURSO LIVRE
Santa Tereza, 13 de maio de 2022.
GISELE CAUMO
Prefeita Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Santa Tereza Prezados Senhores,
A Empresa.........................., com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP , Cidade de ................, UF:
..........., inscrita no CNPJ sob nº. , abaixo assinada por seu representante legal, interessada
na participação da presente Tomada de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições:
Item | DESCRIÇÃO | MÊS | Valor Unitário |
01 | Prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária ao poder executivo de Santa Tereza/RS, compreendendo: * Acompanhamento e verificação das empresas do Simples Nacional; * Implementação, orientação e acompanhamento da execução do PIT (Programa de Integração Tributária); * Orientação e acompanhamento da execução do programa Educação Fiscal e NFG (Nota Fiscal Gaúcha); * Análise das guias mensais de todas as empresas do município; * Emissão de relatórios e acompanhamento referente ao retorno do ICMS por empresas do município e por produtor rural com Valor Adicionado Fiscal e retorno financeiro; * Impugnações (RECURSOS) de ICMS das empresas com erros contábeis, de Produtor Rural, Sistema Integrado, PPR, MEI ou qualquer outro item integrante do ICMS; * Análise das empresas de fora do município, que fazem parte do Anexo I, que agregam valor adicionado fiscal; * Análise do Anexo II, referente a fretes que agregam valor adicionado ao município; * Orientação sobre todos os tópicos que integram o ICMS; * Analise da Modelo A, que integra todos os débitos e créditos provenientes de outros municípios. * Análise da DASN (declaração anual do simples nacional) receitas, despesas e saldo operacional. * Palestras sobre educação fiscal com os alunos da rede municipal e estadual a partir do 6º ano. * Orientação sobre a retenção de ISS, das empresas prestadoras de serviço que são Simples Nacional. | 12 |
1) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.
2) Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
3) Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso.
4) O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
5) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas,
encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação.
6) Dados Bancários:
Banco do .......
Agencia nº. ........
Conta nº. ...............
7) Contato:
Sr. (Sócio-Diretor)
Fone: ............... Fax: ............... Celular: .......
e-mail - ..............................
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa. através de seu representante legal,
Sr.(a)....................................................................................RG................................................ (cargo na
empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.)..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Santa Tereza-RS, na modalidade Tomada de Preços n° 017/2022 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(Razão social) .................................., CNPJ nº................................., sediada à (endereço completo)
................................................, declara, em atendimento ao previsto no Edital Tomada de Preços nº. 017/2022 e sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Edital, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/COOPERATIVA
A empresa ............... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., estabelecida na Rua .............., nº ...., Bairro
..........., na cidade de ............, através do seu Representante legal Sr. ............., brasileiro, (estado civil),
inscrito no CPF sob o nº ..........., carteira de identidade nº ............, residente e domiciliado na Rua , nº
....., Bairro ....., na cidade de ............, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) – MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, também, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Contábil da empresa
Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont.:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 017/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de SANTA TEREZA (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO.
Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
ANEXO IX - MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A...................(nome da empresa), CNPJ nº ................... vem através deste Termo de Responsabilidade garantir que possui pessoal técnico adequado e disponível, para a realização dos serviços da execução do objeto no prazo estabelecido no presente Edital.
Por ser verdade, firmamos o presente.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
ANEXO X - MODELO DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ,
sediada na rua …………………….., cidade ………..., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n°
………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
........................, .................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2022
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. ........, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
........................, empresa estabelecida .............................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada por .............................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e tendo em vista o que consta do Edital nº 017/2022 – Tomada de Preços – Melhor Preço, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa para a prestação de serviço de assessoria e consultoria tributária ao poder executivo de Santa Tereza/RS, compreendendo:
a) Acompanhamento e verificação das empresas do Simples Nacional;
b) Implementação, orientação e acompanhamento da execução do PIT (Programa de Integração Tributária);
c) Orientação e acompanhamento da execução do programa Educação Fiscal e NFG (Nota Fiscal Gaúcha);
d) Análise das guias mensais de todas as empresas do município;
e) Emissão de relatórios e acompanhamento referente ao retorno do ICMS por empresas do município e por produtor rural com Valor Adicionado Fiscal e retorno financeiro;
f) Impugnações (RECURSOS) de ICMS das empresas com erros contábeis, de Produtor Rural, Sistema Integrado, PPR, MEI ou qualquer outro item integrante do ICMS;
g) Análise das empresas de fora do município, que fazem parte do Anexo I, que agregam valor adicionado fiscal;
h) Análise do Anexo II, referente a fretes que agregam valor adicionado ao município;
i) Orientação sobre todos os tópicos que integram o ICMS;
j) Analise da Modelo A, que integra todos os débitos e créditos provenientes de outros municípios.
k) Análise da DASN (declaração anual do simples nacional) receitas, despesas e saldo operacional.
l) Palestras sobre educação fiscal com os alunos da rede municipal e estadual a partir do 6º ano.
m) Orientação sobre a retenção de ISS, das empresas prestadoras de serviço que são Simples Nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O acompanhamento e assessoramento deverá ser efetuado com visitas presenciais a cada 60 (sessenta) dias e, à disposição, sempre que necessário, através de meios de comunicação como e-mail e telefone.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DAS CONDIÇÕES E DOS DESCONTOS.
3.1. O preço mensal estipulado entre as partes é de R$ .............. ( ), perfazendo um valor anual
de R$ ............ ( ).
3.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, e autorização pela Secretaria Municipal da Administração, através de depósito bancário na Agência ............; Conta ..............; Banco ...........
3.3. O preço deverá ser apresentado considerando-se todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. O presente contrato terá vigência pelo período de doze meses, renovável por iguais períodos, se assim as partes o desejarem, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
4.2. A cada 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, conforme índice do IPCA-E acumulado neste mesmo período.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas resultantes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA (0000)000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0001 – RECURSO LIVRE
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA assume toda responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive as obrigações trabalhistas, inclusas as sociais, bem como as obrigações tributárias e assessorias decorrentes do cumprimento do contrato.
6.2. A CONTRATADA é responsável em prestar os serviços do contratados, recolher e pagar os tributos que são de sua responsabilidade.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as disposições constantes na Cláusula Primeira deste contrato.
6.4. A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer a CONTRATANTE um relatório anual de acompanhamento do retorno de ICMS ao município, das empresas de cada categoria e dos produtores rurais.
6.5. A CONTRATADA se responsabiliza em cumprir e fazer cumprir as exigências deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE é responsável por efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido no presente contrato.
7.2. Caberá a CONTRATANTE fiscalizar os serviços contratados e recusar qualquer serviço executado fora das condições estabelecidas.
7.3. A CONTRATANTE deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, bem como se responsabilizar por sanar todas as pendências que forem da sua competência /atribuição que possam vir a impedir a continuidade dos trabalhos prestados.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1. Independentemente das sanções penais cabíveis, da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 87 da lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato;
c) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na execução do contrato, limitado a sua incidência em 30 dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
Parágrafo primeiro - A aplicação das sanções dos itens “d” ou e”, ou ambas, importam em rescisão automática e obrigatória deste contrato.
Parágrafo segundo - As multas aplicadas na forma do item “b e c”, deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das formas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei no
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas e entregues se enviadas por carta protocolada, fax ou correio eletrônico.
11.2. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes com relação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, inclusive cartas, memorandos ou propostas, pedidos de venda/compra antes firmados, bem como os entendimentos orais, por e-mail, fax e correlatos, mantidos entre os contratantes e que tenham sido anteriormente realizados, que fazem parte integrante do presente.
11.3. A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assistia, ou concordância com o atraso no cumprimento de obrigações aqui estabelecidas não constituirá novação, não afetando aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assistia, somente poderá ser considerada válida se feita por escrito.
11.4. As pessoas físicas e sócias representantes das pessoas jurídicas contratantes declaram, para todos os efeitos legais, terem legitimidade para a representação ora assumida em nome das pessoas jurídicas e que suas pessoas físicas não possuem ônus ou gravames que lhes impossibilitem de dispor dos bens objeto deste.
11.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. A concessão do reequilíbrio econômico financeiro do instrumento contratual será necessariamente precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (anterior e atual), devidamente acompanhada dos documentos que comprovem aquela variação de custos. Fica expressamente vedado a inclusão, por ocasião do pedido de reequilíbrio, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de determinação legal, ficando esta comprovação a cargo da CONTRATADA.
11.6. As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões emergentes do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de haverem rubricado todas as folhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Tereza, ........ de ................................. de ................
GISELE CAUMO
Prefeita Municipal CONTRATANTE
Aprovado:
Procurador Jurídico
Cassiano Scandolara Rodrigues OAB/RS. 102.148