TERMO DE CONTRATO N.º 210/06
TERMO DE CONTRATO N.º 210/06
Processo Administrativo nº 06/10/16.123
Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete
Modalidade: Contratação Direta nº 027/06
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.° 51.885.242/001-40, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do R. G. n.º 4.420.442 e do CPF n.º 000.000.000-00, pela Secretária Municipal de Chefia de Gabinete DR.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora do R. G. n.º 3.332.736 e do CPF n.º 000.000.000-00, e pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do R. G. n.º 17.568.548 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INFORMÁTICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA, inscrita no CNPJ sob n° 48.197.859/0001-69, representada pelo Diretor Presidente SR. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do R. G. n.º 5.778.659-8 e do CPF n.º 000.000.000-00, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, SR. XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, portador do R. G. n.º 5.730.103 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, sociedade de economia mista constituída nos termos da Lei Municipal n.° 4.635, de 9 de julho de 1976, com o objetivo de agilizar e expandir os serviços da Prefeitura de Campinas, celebram o presente contrato, em conformidade com o processo administrativo em epígrafe, com dispensa de licitação e fundamentação legal no art. 24, inciso VIII, da Lei n.° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
1. 1. Constitui objeto deste contrato a Prestação de Serviços de Conectividade com Disponibilização de pontos de Rede Ativos, conforme descrição constante do Anexo I que acompanha o presente instrumento.
SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1. Os serviços objeto deste contrato não serão exclusivos da CONTRATADA, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de contratar outros fornecedores, desde que presente justificativa técnica a cargo do DEINFO – Departamento de Informatização, que comprove a impossibilidade da prestação do serviço pretendido por parte da CONTRATADA.
TERCEIRA – DA SISTEMATIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
3.1. A expedição e processamento dos pedidos referentes aos serviços constantes da cláusula primeira deste contrato ficam submetidos ao procedimento estabelecido no Decreto Municipal nº 15.384, de 22 de fevereiro de 2006, bem como da Ordem de Serviço nº 619, de 07 de outubro de 2003, sem prejuízo de regulamentações posteriores que vierem a ser expedidas.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela integridade dos bens colocados à disposição pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste contrato.
4.2. Constituem, também, obrigação do CONTRATANTE, as condições inerentes a ela descritas no Anexo I – Descrição dos serviços.
QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os dados referentes aos serviços mencionados neste Contrato são de propriedade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA manter a consistência, a integridade e a confidencialidade dos dados processados e/ou armazenados nos seus equipamentos.
5.2. Constitui também obrigação da CONTRATADA a prestação dos serviços, conforme especificado no Anexo I – Descrição dos Serviços.
SEXTA – DO VALOR
6.1. Para os serviços constantes da cláusula primeira deste contrato, as partes atribuem o valor de R$ 1.072.236,00 (hum milhão, setenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais) que será pago em 12 parcelas mensais iguais de R$ 89.353,00 (oitenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e três reais), mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, e aprovação dos serviços pelo DEINFO – Departamento de Informatização.
SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da execução dos serviços previstos neste contrato para o presente exercício, correrá por conta de verba própria, a onerar dotação orçamentária codificada sob o n.º 20004.04.126.2002.4188.0000.339039.61 no valor de R$559.945,47 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme fl. 324 do processo em epígrafe.
7.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O preço do contrato será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) - Total do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que venha a substituí-lo, ocorrida nos 12 (doze) meses subseqüentes à data da assinatura do Contrato, salvo determinação diversa oriunda de norma federal aplicável a espécie.
NONA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O faturamento será realizado em função dos serviços efetivamente prestados e cobrados mensalmente.
9.2. As notas fiscais deverão ser apresentadas ao DEINFO – Departamento de Informatização, para a sua aprovação e encaminhamento para a Secretaria Municipal de Finanças.
9.3. A Secretaria de Finanças deverá efetuar o pagamento em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de recebimento das Notas Fiscais, devidamente aprovadas pelo DEINFO – Departamento de Informatização.
9.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da nota fiscal, além de juros de mora de 0,033% ao dia e correção monetária.
DÉCIMA - DO PRAZO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, nos exatos limites da Lei Federal n° 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito ) meses.
DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. O não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas no presente contrato, garantida a prévia defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, nos termos dos artigos 86, 87, e 88 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações:
11.1.1. Advertência, na ocorrência de irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, calculada sobre o valor mensal do respectivo serviço, até o trigésimo dia corrido, conforme acordo de nível de serviço descrito no Anexo I;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas, podendo ainda ser rescindido o na
forma da Lei;
11.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de dois anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
11.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada extra ou judicialmente, após regular processo administrativo;
11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal;
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato vincula-se ao despacho autorizativo constante às fls. 321 do protocolado nº 06/10/16.123, que declarou dispensável a licitação.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente nos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no procedimento administrativo que lhe deu origem, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA
16.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
17.1. Integram o presente contrato como se aqui estivessem transcritos: Anexo I – Descrição dos Serviços
DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
18.1. As partes não poderão, sem o expresso consentimento uma da outra, ceder ou transferir os direitos decorrentes deste contrato a terceiros.
DÉCIMA NONA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
19.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, a proposta da
CONTRATADA e Anexos do Protocolado n° 06/10/16.123.
VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Aplicam-se a este Contrato, nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito, para fins legais e para questões derivadas deste Contrato, o foro da Comarca de Campinas (SP).
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Campinas, 03 de julho de 2006.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DR.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal Chefe de Gabinete
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da Informática dos Municípios Associados S.A – IMA
XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro da Informática dos Municípios Associados S.A – IMA
Prestação de Serviço de Conectividade com Disponibilização de Pontos de Rede Ativos
1) Descrição de Serviços
Ponto de Rede Ativo representa um equipamento endereçável em camada 2 e 3; que não seja roteador, switch, hub ou bridge de qualquer natureza, com acesso à rede da CONTRATADA.
1.1) Conectividade e infra-estrutura de prumada de rede do Paço Municipal com manutenção corretiva.
- Está incluída como manutenção da conectividade de prumada de rede do Paço Municipal a substituição dos ativos de rede que estiverem fora do padrão adotado pela CONTRATADA, que será realizada pela mesma conforme cronograma acordado entre as partes, e a conexão destes ativos via fibra óptica com o núcleo da rede.
- Entende-se por infra-estrutura de prumada de rede: o cabeamento metálico, fibras ópticas e estruturas de apoio, racks, canaletas, suportes e tubulações envolvidas na interligação de rede entre os andares do Paço Municipal.
- Está contemplada neste serviço a manutenção da infra-estrutura de prumada pré-existente no Paço Municipal, com todas as garantias previstas no ANS. Esta manutenção inclui o lançamento e fusão de fibras ópticas da rede de prumada do Paço Municipal, conforme cronograma acordado entre as partes, bem como a manutenção das estruturas de apoio, racks, canaletas, suportes e tubulações envolvidos na interligação de rede entre os andares do Paço Municipal.
- O padrão adotado pela CONTRATADA para os ativos de rede do Paço Municipal é o uso de switches FastEthernet gerenciáveis, interligados entre si via
empilhamento quando em um mesmo rack, via cabeamento CAT5e quando em racks ou andares adjacentes, ou via fibra óptica quando interligados com o núcleo da rede.
1.2) Manutenção da infra-estrutura da rede horizontal para 1500 pontos de rede distribuídos entre os diversos locais do CONTRATANTE (1).
- Entende-se por conectividade a disponibilidade de acesso aos serviços da rede de dados através de portas de ativos de rede. Este serviço de conectividade compreende os ativos de rede, sua manutenção e gerenciamento. Entende-se por conectividade horizontal a conectividade que não for de prumada do Paço Municipal.
- Está contemplada neste serviço a manutenção da conectividade horizontal pré-existente (1), com todas as garantias previstas no ANS.
- Entende-se por infra-estrutura horizontal o cabeamento estruturado ou cabeamento CAT5e de dados não estruturado.
- Está contemplada neste serviço a manutenção da infra-estrutura horizontal pré-existente no Paço Municipal(1), com todas as garantias previstas no ANS.
1.3) Disponibilização de enlace de telecomunicação
- Compreende tecnologias de frame-relay, SLDD ou outras, a critério da CONTRATADA(1), para disponibilizar acesso entre as redes distribuídas do CONTRATANTE, até o limite de 256Kbps agregados por enlace.
- Compreende também o gerenciamento de todos os enlaces contratados diretamente pelo CONTRATANTE.
- Entende-se por enlace a interligação de dois pontos geograficamente distintos, através de um ou mais elos de telecomunicação.
Notas:
(1) conforme proposta de Serviços Ordinários da CONTRATADA, a qual é parte
integrante desse Contrato
1.4) Este serviço é composto por:
Recursos | Descrição |
Ativos de Rede | Disponibilização de ativos de rede para gerar conectividade para as estações |
Cabeamento Rede Estruturada | Disponibilidade de infra-estrutura de acesso ao Data Center da CONTRATADA através de cabeamento de rede estruturada. |
Fibra Óptica | Disponibilização da infra-estrutura de acesso ao Data Center da CONTRATADA através de um link de fibra óptica. |
Ponto de Rede Estruturado | Compreende tanto a instalação do ponto de rede quanto a passagem de cabos e instalação de pontos de energia e voz. |
Acesso Internet (Link 4MBits) | Disponibilização da infra-estrutura para suporte ao link de acesso de 4MBits da CONTRATANTE. |
Frame-Relay | Disponibilização de links frame-relay para gerar conectividade entre as redes distribuídas da CONTRATENTE. |
SLDD | Disponibilização de links SLDD para gerar conectividade entre as redes distribuídas da CONTRATANTE. |
Acesso VPN | Disponibilização de acesso VPN(Virtual Private Network) para gerar conectividade entre as redes distribuídas da CONTRATENTE |
Acesso Terminal Service | Disponibilização de infra-estrutura de acesso via Terminal Service para conectividade em aplicações Windows. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição de todas as licenças necessárias. Fica a cargo da CONTRATADA administrar e gerenciar as contas de acesso. |
1.4.1) Ativos de Rede
Conforme cronograma a ser estabelecido entre as partes será feita a substituição de todos os ativos de rede por ativos gerenciáveis, padronizados e conforme normas (nacionais e internacionais) a serem acordadas entre as partes.
Melhorias: Substituição por ativos mais modernos, proporcionando melhor qualidade de acesso às estações de trabalho.
Ampliação: No caso de novos pontos de rede, já estão inclusos os ativos necessários.
1.4.2) Infra-estrutura e Conectividade de rede horizontal
Compreende a manutenção de todo cabeamento de dados horizontal, incluindo manutenção de tomadas elétricas e conexões de voz já existentes. No caso de manutenções que envolvam uma grande movimentação, por exemplo, curto generalizado e perda considerável da infra-estrutura de elétrica, haverá uma avaliação técnica por parte da CONTRATADA para definição de cronograma de execução. No caso de
problemas com conexões de voz só estão cobertos os pontos que estiverem no cabeamento estruturado certificado do local. Não será dada manutenção em problemas de telefonia.
Na rede elétrica estabilizada e aterrada é permitida somente a conexão dos equipamentos descritos abaixo não excedendo a capacidade projetada no circuito ou na tomada, sob pena de perda de garantia e responsabilização total dos prejuízos causados.
o computadores
o monitores
o impressoras
o scanners
o fax
o equipamentos eletrônicos de até 000 X
Xxxxxxxx: Retirada de todos os cascateamentos (interligação de dois ou mais ativos de rede através de uma das portas de uso geral) no Paço Municipal e melhoria do cabeamento de dados CAT5e, a critério da CONTRATADA.
1.4.3) Acesso Internet 4Mbits
Compreende fornecimento de manutenção da infra-estrutura para suporte ao link de acesso de 4Mbits.
Melhoria: Criar serviço de QoS para otimizar a utilização do link, melhorando a qualidade de acesso.
1.4.4) Enlaces de comunicação:
Disponibilização de enlace de telecomunicação frame-relay, SLDD ou de outra tecnologia, a critério da CONTRATADA (1) para disponibilizar acesso entre as redes distribuídas da CONTRATANTE, até o limite de
256Kbps agregados por enlace. Gerenciamento de todos os enlaces contratados diretamente pela CONTRATANTE.
Notas:
(1) conforme proposta de Serviços Ordinários da CONTRATADA, a qual é parte integrante deste Contrato
1.4.5) VPN
Compreende apenas o acesso a algumas aplicações, via enlaces Internet protegidos por criptografia forte (padrão militar). A CONTRATADA não garante o ANS de conectividade para este serviço. Cada enlace VPN será cobrado como 1 (um) ponto ativo.
1.4.6) Terminal Service
Disponibilização de infra-estrutura de acesso via Terminal Service para conectividade em aplicações Windows. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição de todas as licenças necessárias para a utilização do serviço. Fica a cargo da CONTRATADA administrar e gerenciar as contas de acesso.
1.4.7) Acesso ADSL
O acesso ADSL não está coberto por este item.
2) Cronograma dos Serviços
2.1) Ativos de Rede
- A substituição dos ativos que não se encontram em conformidade com o padrão definido pela CONTRATADA será executada conforme cronograma e prioridade definidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
2.2) Readequação da Infra-estrutura da Conectividade Horizontal
- Havendo necessidade de readequação da Infra-estrutura da rede horizontal em função da substituição do ativo de rede, esta será executada conforme cronograma e prioridade definidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
3) Normas Técnicas e Qualidade dos Serviços
3.1) Garantia
- Todos os serviços executados serão garantidos pela CONTRATADA quanto ao bom funcionamento, seguindo as normas e práticas aplicadas no mercado, desde que previamente acordadas entre as partes.
- A disponibilização dos pontos de rede estruturados (elétrica, voz e dados) será efetuada conforme normas nacionais/internacionais vigentes, desde que previamente acordadas entre as partes.
3.2) Restrições Gerais da Garantia
- A CONTRATADA não será responsabilizada por danos e ou consequências diretas ou indiretas de:
• Mau uso, inclusive causado por manifestações, tumultos e greves.
• Roubo e/ou Furto Qualificado
• Danos elétricos na presença de instalações elétricas fora das normas, sem estabilização ou com proteção e/ou aterramentos inexistentes ou deficientes
• Desastres Naturais de qualquer natureza.
• Incêndios e Explosões de qualquer espécie e origem.
3.3) Acordo de Nível de Serviço
Nível de Serviço (Meta 2005-2006) | Fornecedor Client | |||||||||||
Macro Processo | Processo | Produto | Atividade | Cliente | Diretoria Cliente | Secretaria Cliente | Item de Controle | Valor | Prazo | Insumo | Item de Controle | |
TÉCNICA | GIS | Conectividade - Disponibilização de Pontos de Rede Ativos | Disponibilidade | TODOS | TODAS | TODAS | Tempo Médio de Interrupção | até 3 h úteis de seg a sex das 8h as 17h | MENSAL | |||
TÉCNICA | GIS | Conectividade - Disponibilização de Pontos de Rede Ativos | Disponibilidade | TODOS | TODAS | TODAS | Tempo Médio Diagnóstico e Previsão Solução | até 30 minutos das 08h às 17h de seg a sex | MENSAL | |||
TÉCNICA | GIS | Conectividade - Disponibilização de Pontos de Rede Ativos | Disponibilidade | TODOS | TODAS | TODAS | % Resoluções dentro do Prazo Previsto | 70% | MENSAL | |||
TÉCNICA | GIS | Conectividade - Disponibilização de Pontos de Rede Ativos | Ativação | TODOS | TODAS | TODAS | % Ativações realizados dentro do prazo | 95% das ativações realizadas dentro do prazo conforme combinado | MENSAL |
4) Condições de Execução
- Qualquer aceite de novos pontos estruturados na rede devem ser implementados de acordo com as normas acordadas entre o CONTRATANTE e CONTRATADA sob pena de perda da garantia e conseqüente administração e conexão.
- Caberá ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o acompanhamento e monitoramento de todas as atividades em execução.
- A CONTRATADA fará o gerenciamento e monitoramento especializado na rede (performance, segurança, indisponibilidade, entre outros indicadores) repassando ao CONTRATANTE, quando por esta solicitada, quaisquer informações pertinentes à rede e ao tráfego de informações.
- Não será permitida a conexão de ativos de rede pela CONTRATANTE na rede de prumada ou horizontal.
- Cabe ao CONTRATANTE, dentro da base de 1500 pontos descritos na proposta de Serviços Ordinários da CONTRATADA, a qual é parte integrante desse Contrato, solicitar o cancelamento ou reativação de acessos que serão abatidos ou acrescidos da fatura do mês subseqüente.
- Caso os Níveis de Serviços não atinjam os valores das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço (ANS), o CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA deverão identificar os motivos desse não cumprimento e estabelecer novas metas mais apropriadas. Essas medidas estarão sendo apuradas e servirão para que ambas as partes aprimorem e ajustem o seu conjunto de atividades.
5) Materiais e Equipamentos:
- A CONTRATADA ficará responsável por disponibilizar os ativos necessários (switch, gateway, roteador, entre outros ativos de rede), bem
como a readequação da infra-estrutura de rede, quando esta for necessária em função da substituição do ativo.
- Não é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de ativos de rede (equipamentos, componentes, peças e etc) danificados pelo mau uso por parte do CONTRATANTE, bem como violados, extraviados, furtados ou danificados por acidentes de qualquer natureza.
6) Obrigações da CONTRATADA:
- A CONTRATADA se obriga a apresentar mensalmente relatório com os dados que comporão o Acordo de Nível de Serviço abaixo descrito, bem como relatório para acompanhamento do número de pontos ativos disponibilizados.
- Todas as capacitações que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades aqui relacionadas ocorrerão por conta da CONTRATADA.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Órgão: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete Contratada: Informática de Municípios Associados S. A. - IMA Processo Administrativo n.º 06/10/16.123
Compra Direta n.º 27/06
Termo de Contrato n.º 210/06
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do contrato acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, 03 de julho de 2.006.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Campinas
XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente - IMA
XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro - IMA