GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. A Contratada deverá entregar antes da assinatura do Contrato uma garantia financeira a favor da ENEL, com um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total da obra ou serviço ou, a critério da ENEL, equivalente a 1 (uma) fatura mensal, na modalidade de Fiança Bancária (garantia bancária), com a seguinte inscrição: "Para garantir o fiel, completo e oportuno cumprimento do Contrato.
19.2. A ENEL, a seu exclusivo critério, poderá optar por substituir a garantia financeira do Contrato pela retenção de 10% (dez por cento) de cada fatura até completar 10% (dez por cento) do montante da obra ou do serviço ora contratado. Tal retenção se destinará a garantir o fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato ou em qualquer outro contrato celebrado entre a ENEL e a Contratada, ou entre a CONTRATADA e qualquer outra empresa do Grupo Econômico da ENEL, ou entre a ENEL e qualquer empresa do mesmo Grupo Econômico da CONTRATADA e será devolvida pela ENEL mediante solicitação formal da Contratada, desde que cumpridas todas as obrigações previstas contratualmente, inclusive quanto ao previsto no item 19.10 acima no caso de demandas judiciais em curso ao tempo do término do contrato, líquida das penalidades contratuais eventualmente cabíveis. O valor da garantia a ser restituído será acrescido de remuneração obtida por investimento financeiro, com perfil de risco conservador, efetuado pela ENEL, líquido da retenção de tributos que venham a incidir sobre investimentos e rendimentos financeiros, de acordo com a legislação vigente, bem como, das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observância ao disposto na legislação e no Contrato.
19.3. Alternativamente, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar serviço externo de custódia de garantias, repassando os valores retidos para constituição de garantias a um agente de custódia de reconhecida competência, que investirá esses recursos em nome da Contratada no mercado financeiro, usando instrumento financeiro de uso regular no mercado, com perfil de risco conservador e padronizado para todos as Contratadas da ENEL. Os saldos atualizados da garantia permanecerão bloqueados pelo agente de custódia até que a ENEL indique as condições de sua liberação. A garantia será devolvida líquida de todos os tributos aplicáveis ao tipo de investimento financeiro que for utilizado pelo agente de custódia e das penalidades contratuais eventualmente pertinentes, em observânc...
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. A Contratada deverá garantir a execução de todas as obrigações contratuais e o pagamento de danos causados pela violação do Contrato em um valor igual ao percentual de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato, a menos que um percentual diferente seja fornecido no Contrato.
19.2. A garantia poderá ser apresentada por opção da Contratada, em dinheiro ou na forma de uma garantia emitida por uma instituição financeira aprovada pela Enel e cumprindo os critérios listados abaixo.
GARANTIA FINANCEIRA. A Compradora deverá apresentar garantia financeira suficiente para quitar o número de meses de faturamento indicado no Anexo I, por meio de Carta de Fiança Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início do Período de Suprimento.
GARANTIA FINANCEIRA. Qualquer obrigação de demonstrar ou cumprir com os requisitos de solvência financeira ou patrimonial sob qualquer regulação ou regulamentação nacional, legislativa ou administrativa, incluindo qualquer requerimento judicial ou administrativo para que o segurado preste, obtenha ou mantenha garantias, bônus, fianças, seguros ou cauções, ou por não fazê-lo.
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. Se for solicitado pela ENEL, o Contratante é obrigado a fornecer uma garantia financeira a favor da ENEL, conforme indicado no Contrato, como garantia das obrigações resultantes do Contrato.
19.2. A existência da garantia não significa que a responsabilidade do Contratante se limite ao valor ou ao seu período de validade.
19.3. Se o valor total do Contrato aumentar durante a sua execução, a ENEL poderá solicitar ao Contratante que providencie uma garantia financeira complementar com as mesmas condições indicadas nas subcláusulas anteriores.
19.4. Os custos com a garantia financeira serão suportados pelo Contratante.
GARANTIA FINANCEIRA. 10.1. O PROPONENTE deve manter durante toda a vigência do contrato, uma garantia financeira equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total proposto, visando o cumprimento da execução das condições do contrato. A garantia financeira será retida até o término do prazo de contrato.
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1. Se for solicitado pela ENEL, o Contratante é obrigado a fornecer uma garantia financeira a favor da ENEL, conforme indicado no Contrato, como garantia das obrigações resultantes do Contrato.
19.2. A existência da garantia não significa que a responsabilidade do Contratante se limite ao valor ou ao seu período de validade.
19.3. Se o valor total do Contrato aumentar durante a sua execução, a ENEL poderá 7 Índice de Frequência: (quantidade de acidentes/horas trabalhadas) x 1.000.000 Índice de Gravidade: (quantidade de dias perdidos/horas trabalhadas) x 1.000 solicitar ao Contratante que providencie uma garantia financeira complementar com as mesmas condições indicadas nas subcláusulas anteriores.
19.4. Os custos com a garantia financeira serão suportados pelo Contratante.
GARANTIA FINANCEIRA. 19.1.1. Como garantia à execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia, itens abaixo, previstas no artigo 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, o que equivale a R$ ( ). ✓ Caução em dinheiro; ✓ Seguro-garantia; ✓ Fiança bancária.
19.1.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, para apresentar à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e/ou rescisão contratual.
19.1.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de caução em dinheiro.
19.1.4. O valor da garantia poderá ser utilizado em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, trabalhistas, indenizações à PRODEMGE e a terceiros, e para pagamento de multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
19.1.5. Na hipótese de haver prorrogação deste contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura do Termo Aditivo.
19.1.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no xxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data em que for comunicada pela PRODEMGE.
19.1.7. No encerramento da vigência contratual, competirá à CONTRATADA solicitar a liberação/restituição da Garantia Contratual perante à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE.
19.1.8. A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente contrato.
GARANTIA FINANCEIRA. A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, em uma das seguintes modalidades:
GARANTIA FINANCEIRA. A Compradora deverá apresentar garantia financeira, na modalidade de sua preferência, suficiente para quitar o número de meses de faturamento indicado no Anexo I, do presente Contrato, por meio de Carta de Fiança Bancária, Depósito Bancário Antecipado, Seguro Garantia, CDB Caucionado ou Contrato de Constituição de Garantia – CCG conforme ANEXO III deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início do Período de Suprimento, podendo, durante a vigência do contrato, ser substituída por outra modalidade de melhor conveniência para a Compradora.