EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2020
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, através da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela portaria 051/2020, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA NA
COMUNIDADE SANTA CLARA, a serem realizados na forma de Execução Indireta, conforme especificações de Projeto Básico, Cronograma Físico- Financeiro, Planilhas de Quantidades e Preços Unitários em Anexo.
SUPORTE LEGAL: A presente licitação tem por fundamento legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, Plano Plurianual 2018/2021, Lei nº 550/2019 (LDO/2019), Lei Nº 557/2019 (LOA/2019), e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, em conformidade com o contido no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93.
REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Os interessados no edital deverão acessá-los no site do Município, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que os anexos poderão ser retirados no Departamento de Licitações, a partir de 27/07/ 2020 em horário comercial, mediante cadastramento na Prefeitura.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Até às 08:00 horas, do dia
12 de agosto de 2020, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, na Avenida dos Oitis, nº 1.200, para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08:00
horas, do dia 12 de agosto de 2020, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste localizado na Avenida dos Oitis, nº 1.200, terá
início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE SANTA CLARA, mediante o regime empreitada por preço global, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
1.2 A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Conquista D’ Oeste para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 01 – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 452 – SERVICOS URBANA
PROGRAMA: 0038 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS PROJETO/ATIVIDADE: 1 023 – CONST. AMPL. OU REFORMAS DE PREDIOS MUNICIPAIS ELEMENTO: 4490.51.00.00.00 (606) – OBRAS E INSTALAÇÕES
2.2 Os recursos financeiros serão oriundos orçamento próprio.
2.3 O valor global previsto para a execução da obra é de R$ 136.632,92 (cento e trinta e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 006/2020
PROPONENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 006/2020
PROPONENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.2 Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e à Proposta, deverá estar redigida em português, datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas, e, ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa.
3.3 Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, na Avenida dos Oitis, nº 1.200 e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3.4 Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
3.5 A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus Anexos.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de
identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
4.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4.3 Cada empresa deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO XII).
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o ente responsável por esta licitação, conforme art.
87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.3 entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4 interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.2.6 entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.7 servidor ou dirigente desta entidade ou responsável pela licitação;
5.2.8 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, na forma da Lei;
5.2.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
6. DAS FASES DA HABILITAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores mantido pela Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, ou em outros órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 34 § 2º da Lei 8.666/93) bem como as demais que manifestarem interesse em participar do certame, ou comprovação do cumprimento das exigências de cadastramento, na forma do Art. 22, §§ segundo e nono, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
6.1.1 O cartão de registro cadastral (C.R.C.) deverá especificar inscrição para o fornecimento compatível com o objeto desta Tomada de Preços, com validade até a data de abertura dos envelopes de documentação;
6.1.2 A documentação exigida para cadastramento na forma do artigo 22, §§ segundo e nono, da Lei 8.666/93, quando apresentada no lugar do C.R.C., deverá ser entregue 03 (três) dias antes da data da licitação, para ser analisada pela comissão, caso não tenha cadastro nesta prefeitura.
6.1.3 Os interessados poderão, na presente licitação, fazer-se representar por pessoa credenciada, ou mediante apresentação de procuração com o fim específico de representá-la junto à Comissão Permanente de Licitação, para que o mesmo possa tomar quaisquer deliberações em nome da empresa representada, que porventura se fizerem necessárias.
6.1.4 Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, devendo ser apresentado juntamente com a DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO IX) e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.1.5 A credencial, qualquer que seja, na forma do subitem acima, será sempre apresentada juntamente com a cédula de identidade do credenciado, em separado dos envelopes de “habilitação” e “proposta”.
6.1.6 Nenhum credenciado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante.
6.1.7 Na hipótese de interrupção e consequente reabertura das sessões de recepção e/ou julgamento da habilitação e da proposta, os licitantes poderão se fazer representar pelos mesmos mandatários designados para a sessão inicial. Havendo designação de novos representantes, estes deverão atender às exigências da cláusula
6.1.3 deste Edital.
6.2 Para HABILITAÇÃO exigir-se-á dos interessados, a apresentação, no envelope nº. 01 documentação e comprovação relativas a:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
b) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
d) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA;
6.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.1 Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
6.2.1.2 No caso de sociedades simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.1.3 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
6.2.1.4 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1.5 Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou da respectiva consolidação.
6.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
6.2.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.2.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
6.2.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.2.2.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), conforme atribuição nos conselhos de engenharia e arquitetura nas áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
6.2.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado técnico/certidão fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que já executou obras com características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme modelo anexo (Anexo III);
6.2.3.3 Declaração de Indicação das instalações e aparelhamento, e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, através de cronograma específico; (Anexo IV e Anexo V);
6.2.3.4 Declaração formal de disponibilidade de máquinas e equipamentos, sob as penas da Lei, que os equipamentos atendem o mínimo exigido, com a apresentação de relação nominal (Anexo IV).
6.2.3.5 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obras com características semelhantes ao do objeto licitado
6.2.3.5.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
6.2.3.6 Caso o licitante seja sociedade cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
6.2.3.7 No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração Municipal.
6.2.3.8 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável da prefeitura, em nome da proponente, mediante agendamento prévio, atestando que a empresa visitou o local onde será executada a obra, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade do trabalho e dos demais aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital;
6.2.3.9 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h as 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000- 0000, do setor de Engenharia;
6.2.3.10 O prazo para vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes;
6.2.3.11 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identificação civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
6.2.3.12 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.2.3.13 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
6.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.2.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
6.2.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativos ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedadas as suas substituições por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.2.4.3 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.2.4.4 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
6.2.4.4.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
6.2.4.4.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
6.2.4.4.3 Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
6.2.4.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.2.4.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
6.2.4.6 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
6.3 Todos os licitantes credenciados deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
6.3.1 Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo (ANEXO II);
6.3.2 Declaração do Proponente de que conhece a Legislação Brasileira sobre Meio Ambiente, que irá cumpri-la e que assume a responsabilidade, sem ônus para o Município, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente nos termos do modelo. (Anexo VI).
6.3.3 Declaração de que a proponente executará a obra no prazo previsto e nas condições de pagamento estabelecidas. (Anexo VII).
6.3.4 Declaração de Responsabilidade Civil (Anexo VIII).
6.3.5 Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação (Anexo X).
6.3.6 Declaração que não possui servidor no quadro societário (Anexo XI).
6.4 Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 30 (trinta) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica.
6.5 Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
6.6 Não será admitida nesta Licitação, a participação de pessoas físicas.
6.7 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada caso, e desde que autorizado pela Administração.
6.8 Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, xxxxxxx ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada em cartório ou pelo servidor, em envelope fechado, constando na parte frontal, as indicações contidas no item 3.1.
6.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.9.1 Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
6.9.2 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
6.9.3 Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta de preços das proponentes, elaborada em conformidade com planilhas e preços unitários, obedecidas às especificações constantes das planilhas e descrições presentes no edital e Projeto Básico de Engenharia, indicando a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e encargos sociais, deverá ser entregue no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou com utilização de editor de textos computacional, juntamente com o MODELO DE PROPOSTA DA LICITANTE (XXXXX XXXX), devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, devendo constar:
7.1.1 Deverá ser entregue também uma copia da proposta, sendo DIGITAL/CD/PEN-DRIVE (PLANILHAS EM EXCEL ou equivalente), podendo ser apresentada fora do envelope proposta.
7.1.2 Prazo para a execução dos serviços que deverá ser com o prazo previsto no CRONOGRAMA, contados da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado somente na forma da Lei;
7.1.3 Orçamento discriminado onde constarão quantidades, unidades, preços unitários de mão-de-obra, unitário de material, total do sub-item, total do item e total geral, devendo ser apresentados em planilha.
7.1.4 Cronograma físico-financeiro de etapas de pagamentos mensais cujas partes físicas devidamente anotadas no diário da obra e medidas através da fiscalização do Setor de Engenharia do Município de Conquista D’Oeste que servirão como cronograma de pagamento.
7.2 Não será aceita a inclusão de pagamentos antecipados ou pagamentos superiores aos valores a serem executados, não podendo haver parcelamento inferior a 30 (trinta) dias.
7.3 Todos os documentos de caráter técnico apresentados pela Licitante- proponente que integrarem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado da menção do título profissional e número do CREA (Resolução n° 282, de 24/08/83, do CONFEA).
7.4 Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, que forem necessárias para a execução dos trabalhos objeto desta Licitação.
7.5 A Proposta de Preços deverá constar na parte externa às indicações previstas no item 3.1, deste Edital.
7.5.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
8. DO PREÇO
8.1 O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
8.2 O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos, taxas e demais encargos.
8.3 O valor apresentado pela empresa para fins de classificação deverá ser considerado pelo somatório do previsto para todas as vias.
8.4 Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
9. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1 A Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, relativas a esta Licitação, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, à qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado.
9.2 Os membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como as pessoas que de alguma forma assessorarem a presente, não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas.
9.3 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A presente licitação, para efeito de julgamento, será do MENOR PREÇO GLOBAL ofertado pelas empresas licitantes, ao somatório dos valores apresentados para a execução da obra c/c fornecimento de materiais, objeto desta licitação.
11.2 Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as exigências deste Edital, apresentar o menor preço, conforme previsão legal.
11.3 É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12. DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes n° 1 Documentos de Habilitação procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa, de forma expressa, através de procuração ou contrato social, com documentação de identificação), com poderes específicos para representá-las.
12.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta ao portal do TCU: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
12.3 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
12.5 Abertos os envelopes n° 1, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida à ordem de procedência na entrega das Propostas, a fim de examiná-los.
12.6 Os envelopes n° 2 contendo as Propostas de Preços, serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes.
12.7 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
12.8 A inabilitação do licitante, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação, sendo-lhe então devolvidos fechados o Envelope n° 2, contendo a Proposta de Preços.
12.9 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
12.10 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.11 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13. DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 O critério de julgamento será o menor preço global.
13.2 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
13.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
13.5 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
13.6 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e atualizações.
13.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 20 (vinte) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
13.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
13.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
13.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
13.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
13.9.1. produzidos no País;
13.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.10.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
13.11.Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
13.12. Será desclassificada a proposta que:
13.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
13.12.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no
projeto básico ou anexos;
13.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
a) taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
b) custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
c) quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
13.12.5. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.12.5.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
13.12.5.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
13.13.Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
13.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
00.00.Xx a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.15.Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de
Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
00.00.Xx julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
13.17.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente.
13.18.A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13.19.O resultado do certame será divulgado nos Diários oficiais e mural da Prefeitura Municipal.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1Caberá junto a Prefeitura, recurso, com efeito, suspensivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8666/93.
14.2A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
14.3Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
14.4O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
14.5Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, instalada no endereço Av. dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, XXX 00.000-000.
14.6O recurso será dirigido ao Chefe do Executivo, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.7Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1 O Município celebrará, com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, Termo de Contrato, cuja minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV).
15.2 O Termo de Contrato será celebrado no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeitura.
15.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
15.4 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o contrato, no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, além de multa pecuniária.
15.4.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, §2° e art. 81, parágrafo único da Lei n° 8.666/93).
15.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério da Administração, desde que por motivo justificado.
16. DAS MEDIÇÕES
16.1 O pagamento dar-se-á conforme cronograma físico-financeiro, depois de emitida a medição e com a devida anuência da fiscalização.
16.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante ou comissão designada pela Administração.
16.3 As medições serão elaboradas conforme exigências e critérios de medição do município de Conquista D’ Oeste.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão prevista conforme o cronograma físico-financeiro, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.
17.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.2.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados.
17.4. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
17.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO XIV.
19. DO REAJUSTE
19.1 O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
19.2 Se, após a data de assinatura do contrato, houver qualquer alteração na Lei aplicada, com relação a tributos, taxas ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, que impliquem em aumento ou redução nos custos incorridos nos serviços e de comprovada repercussão nos preços, as mesmas poderão ser avaliadas para que sejam incorporados aos valores contratados.
20. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
20.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
20.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.2.3. Indenizações e multas.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Conquista D’Oeste, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
21.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
21.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
21.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
21.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
21.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DA IMPUGNAÇÃO
22.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
22.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av. dos Oitis, nº 1.200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, XXX 00.000-000.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
23.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
23.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
23.13. O Edital poderá ser lido e/ou obtido, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também está disponibilizado no endereço Av. dos Oitis, nº 1.200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h as 17:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
23.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pontes e Lacerda.
24. DOS ANEXOS
24.1São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO III - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CONTEM EQUIPAMENTOS MÍNIMOS NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUANTITATIVO MÍN IMO EXIGIDO
ANEXO V – EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DA OBRA NO PRAZO PREVISTO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR NO QUADRO SOCIETÁRIO
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DA LICITANTE
ANEXO XIV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Conquista D’Oeste, 24 de julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente - CPL
Portaria 51/2020
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretaria da CPL Membro da CPL
Portaria 51/2020 Portaria 51/2020
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(MODELO A SER PREENCHIDO PELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
Local e data.
(nome da empresa)
xxxxxxx e assinatura do representante legal
RESUMO DE EXPERIÊNCIA DA EMPRESA / ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
(item 6.2.3.2)
Exigir-se-á dos licitantes para a comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível à do objeto licitado:
1)
2)
3)
4)
5)
ETC...
DECLARAÇÃO QUE CONTEM EQUIPAMENTOS MÍNIMOS NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (art. 30, §6º, Lei 8.666/93).
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames de presente edital, apresentamos através da presente, a relação explicita de equipamentos a serem utilizados na execução do objeto da presente licitação e para declarar, sob as penas da lei, que caso sejamos vencedores deste certame, os mesmos estarão disponíveis para imediata mobilização e disponíveis durante toda a vigência do contrato.
Local e data.
(Nome e dados da empresa)
EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE
A interessada deverá indicar os membros da sua equipe técnica, respeitada a qualificação profissional de cada membro, para a execução das obras, observado o quantitativo mínimo especificado a seguir, e declarar formalmente a sua disponibilidade, conforme Modelo abaixo:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EQUIPE MÍNIMA EXIGIDA
1) Engenheiro Civil ou profissional equivalente ao objeto da licitação.
Obs.: Declaração formal da disponibilidade que deverá ser recolhido e assinado pelos profissionais, com firma reconhecida.
Texto da Declaração dos Profissionais incluídos na Equipe Técnica
Eu, ......................... registro no ............... com endereço a através
deste termo de Compromisso, autorizo inclusão do meu nome, como membro da Equipe Técnica da Função de para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE SANTA CLARA, TOMADA DE
PREÇOS nº /. Local e data.
( Nome e dados do Profissional) (Firma Reconhecida)
(Nome e dados da Empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a Legislação Ambiental, notadamente as relacionadas as atividades objeto deste Edital, e que):
a) ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".
b) tomamos total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras previstas neste Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
c) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais ao Município;
d) assumimos toda execução e custos inerentes à conservação, manutenção e o monitoramento ambiental das instalações e canteiro de obras;
e) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicos, higiene e pela qualidade socioambiental da obra;
f) assumimos, sem repasse para o Município toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive pagamento das multas que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG nº
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DA OBRA NO PRAZO PREVISTO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º /
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º <><>, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome e qualificação) DECLARA que executará a obra, objeto desta licitação, no prazo estabelecido de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço e que aceita as condições de pagamento estabelecidas neste edital, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º /
Declaro que os eventuais danos causados ao patrimônio público ou de particular e bens imóveis serão de nossa inteira responsabilidade, inclusive para recuperação de calçadas, ruas e passeios eventualmente danificados no decorrer da execução do projeto.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
(Nome e dados da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º /
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
nº , sediada
(endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR NO QUADRO SOCIETÁRIO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N.º /
NOME DA EMPRESA) , CNPJ
nº , sediada
(endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa (art.9º, inciso III da Lei 8666/93 e art.179, inciso XIII da Lei Complementar 001/2001).
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE
TOMADA DE PREÇOS Nº /2020.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE SANTA CLARA.
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ/MF Nº do CNPJ , sito na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA]; inscrito no CPF [Nº do CPF]; portador do RG [Nº do RG], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes a TOMADA DE PREÇOS Nº /.
Conquista D’ Oeste - MT, de de .
Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
ANEXO XIII
MODELO DE PROPOSTA DA LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D’ OESTE
TOMADA DE PREÇOS Nº /
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE SANTA CLARA.
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço
completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor global de R$...(...).
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) que os serviços serão executados no prazo de ------------- ( )
xxxx, a contar da emissão da ordem de serviço.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
ANEXO XIV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA <><><>.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000000000 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa ..........................., com sede na ,
na cidade de ..................., Estado de ............., inscrita no CNPJ sob nº
........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...., expedida pelo(a) ..........................................................., e CPF
nº..............., tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 668/2020 e em observância às disposições e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº /, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PÚBLICA NA
COMUNIDADE SANTA CLARA, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços Nº / e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
2.4. Se, após a data de assinatura do contrato, houver qualquer alteração na Lei aplicada, com relação a tributos, taxas ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, que impliquem em aumento ou redução nos custos incorridos nos serviços e de comprovada repercussão nos preços, as mesmas poderão ser avaliadas para que sejam incorporados aos valores contratados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de meses, contados
a partir da data de assinatura do presente instrumento.
3.2. A execução da obra será iniciada até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma físico-financeiro fixado no Projeto Básico.
3.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão à expensas da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 01 – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 452 – SERVICOS URBANA
PROGRAMA: 0038 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS PROJETO/ATIVIDADE: 1 023 – CONST. AMPL. OU REFORMAS DE PREDIOS MUNICIPAIS ELEMENTO: 4490.51.00.00.00 (606) – OBRAS E INSTALAÇÕES
5. CLÁUSULA QUINTA - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1 A comunicação formal entre as partes se dará, obrigatoriamente, por meio de correspondência em papel timbrado, assinada pelo preposto da parte emitente e protocolada. Poderá ser utilizado, alternativamente, o Livro de Ocorrência da obra.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo(a) contratado(a).
6.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
6.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
6.3.1. Mensalmente, a partir da autorização de início da obra, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico- Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.
6.4. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
6.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
6.6. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada pela prefeitura Municipal, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
6.8. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
6.8.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
6.8.2. Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
6.9. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
6.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
6.11.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será retido na fonte conforme disposto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 14/2003).
6.12. O CONTRATANTE se reserva no direito de descontar do pagamento de eventuais débitos da contratada relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
6.13. Os pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser sustados pelo CONTRATANTE, nos seguintes casos:
I. Imperfeição nas obras executadas a critério da FISCALIZAÇÃO.
II. Não cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE.
III. Não apresentação na primeira medição da cópia autenticada da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do (s) responsável (eis) técnico (s) pela execução das obras ora contratadas.
IV. Não apresentação dos comprovantes de quitação com as obrigações previdenciárias.
V. Inobservância de qualquer cláusula deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços previstos em projeto, bem como para os serviços complementares eventualmente necessários a critério da fiscalização, de acordo com as especificações técnicas.
b) Facilitar e assistir o exercício da mais completa fiscalização dos trabalhos contratados, fiscalização esta, que não o eximirá em hipótese alguma das obrigações previstas em lei.
c) Fornecer todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à boa execução do presente contrato.
d) Retirar do canteiro de obras, no prazo de 24 horas, os funcionários, que, a critério da fiscalização, forem julgados inconvenientes.
e) Retirar das frentes de serviços equipamentos, que a critério da fiscalização, forem considerados inadequados para a produção e segurança.
f) Observar, rigorosamente, as disposições dos desenhos do projeto com as determinações da fiscalização assentadas no livro próprio da obra que devidamente rubricadas pelas partes, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
g) Tomar as providências para evitar acidentes ou danos de qualquer espécie a seus operários e terceiros, em geral, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados.
h) Manter no canteiro de obras os equipamentos indispensáveis para execução e cumprimento dos prazos estipulados no Projeto Básico.
h.1) Tais equipamentos deverão ser reforçados, espontaneamente ou por solicitação do CONTRATANTE, se ficar evidenciada sua insuficiência para o cumprimento dos prazos contratuais ou a obediência às especificações técnicas. A complementação dos equipamentos, em qualquer hipótese, será feita sem ônus para o CONTRATANTE.
i) Manter no canteiro de obras um livro próprio, com folhas numeradas tipograficamente de 0 a 200, para assentamento das anotações da fiscalização, denominado "Livro de Ocorrência".
j) Obter o consentimento prévio da fiscalização para a publicação de qualquer relatório, ilustração, entrevista ou para o fornecimento de detalhes e informações das obras.
k) Xxxx e qualquer obra mencionada em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, será executada sob a responsabilidade direta da CONTRATADA, que se obriga a refazer as partes que não estiverem de acordo com as Especificações Técnicas ou com detalhes executivos porventura fornecidos pela fiscalização.
l) Colocar e manter placas de identificação da obra, e placas de responsabilidade técnica, até o final e definitivo recebimento dos serviços e obras contratados.
m) Respeitar as normas de sinalização diurna e noturna, emanadas dos órgãos competentes do Município.
m.1) Os desvios ou remanejamentos do trânsito, nas áreas de intervenção da obra e necessários à execução das obras, serão viabilizados pela CONTRATADA junto aos órgãos competentes da municipalidade.
n) Ressarcir os prejuízos causados aos equipamentos subterrâneos de concessionárias de serviços públicos, desde que tenha conhecimento oficial antecipado da localização desses equipamentos.
7.2. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
a) Responder pela segurança de todas as pessoas autorizadas a permanecer no Local das Obras;
b) Manter a ordem do canteiro de obras, de forma a evitar quaisquer riscos às pessoas, materiais e equipamentos;
c) Xxxxxxxx, manter e operar à suas expensas toda a iluminação, vigilância, cercas e sinalização, onde e quando exigido pelo CONTRATANTE, pela autoridade devidamente instituída ou por necessidade dos serviços em execução, para a proteção e segurança do público, população lindeira e da própria Obra e seus funcionários;
d) Tomar todas as providências necessárias à proteção de impactos ao meio ambiente ou à sua mitigação, às pessoas, ao patrimônio público e privado, ou outras causas surgidas em conseqüências da construção das obras;
e) Elaborar documentações necessárias à regularização de novas áreas de empréstimo e bota-foras.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Para a execução das obras objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Liberar as áreas necessárias à execução das obras;
b) Obter as Licenças Ambientais necessárias à execução das obras. (se necessário)
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura/nota fiscal, em conformidade com a legislação aplicável;
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é o único e exclusivo responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, à coisa, à propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo à suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
9.2. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para as obras contratadas, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO não a diminui nem exclui.
9.3. É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das multas ou sanções a ela aplicadas pela infração à qualquer dispositivo legal.
9.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, às suas expensas, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIREÇÃO DAS OBRAS
10.1. Para a responsabilidade técnica das obras, aqui pactuadas a CONTRATADA designará servidor responsável para seu acompanhamento e fiscalização.
10.2. A mudança do responsável deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e só poderá ser efetivada após a aprovação do CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
11.1. Responde a CONTRATADA por todos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não se admitindo, em qualquer hipótese, a transferência da responsabilidade para o CONTRATANTE, nem a oneração do objeto do contrato, ou qualquer restrição à regularização e uso do objeto do contrato,
bem como pelos tributos federais, estaduais e municipais, que porventura sejam devidos em função ou decorrência do presente contrato.
11.2. Para os efeitos do disposto no artigo 31, da Lei nº 8.212, de 24/07/91 obriga-se a CONTRATADA a apresentar mensalmente a prova de recolhimento e quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão e sujeição às sanções cabíveis.
11.3. Deverá ser enviada ao CONTRATANTE uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/77.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
13.1. A obra ora contratada será considerada entregue definitivamente, somente após sua conclusão total e desde que observadas as Especificações Técnicas constantes do edital e seus anexos.
13.2. No caso da não aceitação provisória, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para sanar os problemas constatados, à suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação pelo CONTRATANTE das penalidades previstas contratualmente.
13.3. Se a CONTRATADA vier a atender à reclamação do CONTRATANTE, no sentido de sanar quaisquer deficiências ou vícios na execução da obra, detectados após o recebimento provisório, após vistoria que a comprove, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, que se constituirá na referência inicial para contagem do prazo de responsabilidade e/ou garantia determinado pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
13.4. Se a CONTRATADA não sanar, no prazo pré-estabelecido, as deficiências ou os vícios detectados após o recebimento provisório das obras, o custo da reparação respectiva poderá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA e/ou das cauções, sem prejuízo de qualquer outra medida.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela exatidão dos mesmos, nem a ética profissional pela execução do contrato.
13.6. O recebimento provisório da obra será efetuado na forma do artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sendo precedido de comunicação ao CONTRATANTE.
13.7. Complementarmente, fica estabelecido que:
a) O CONTRATANTE poderá emitir um Termo de Recebimento Parcial para qualquer parte da obra que já tenha sido concluída, com o que será considerada entregue ao CONTRATANTE, que passará a assumir a partir daí a responsabilidade por sua operação e manutenção.
b) A emissão do Termo de Recebimento Parcial não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela guarda dos demais serviços em execução, bem como por quaisquer outras obras, materiais e instalações incorporadas para a execução.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação do objeto do presente contrato, so será aceito na forma da Lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
15.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2. multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Conquista D’Oeste, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
17.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
17.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
17.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
17.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
18.1. Neste contrato, são conferidas ao Município as prerrogativas de:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
c) Fiscalizar o seu cumprimento, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou contratada;
d) Aplicar as penalidades previstas pelo descumprimento total ou parcial do ajustado;
e) Ocupar, provisoriamente, bens imóveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela contratada, bem como na hipótese de rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
19.1. Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com a disposição do Código Civil Brasileiro.
19.2. Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a fiscalização que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se o CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.
19.3. Entende-se como força maior ou caso fortuito, os fatos resultantes de eventos físicos ou materiais, imprevistos ou imprevisíveis, ou fora de controle e que por ela não puderem ser evitados, como por exemplo: inundação, terremoto, furacão, guerras, etc.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo de Contrato e de seus eventuais aditivos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do artigo 61, da Lei 8.666/93.
21. DO REAJUSTE
21.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
21.2. Se, após a data de assinatura do contrato, houver qualquer alteração na Lei aplicada, com relação a tributos, taxas ou encargos legais, bem
como a superveniência de disposições legais, que impliquem em aumento ou redução nos custos incorridos nos serviços e de comprovada repercussão nos preços, as mesmas poderão ser avaliadas para que sejam incorporados aos valores contratados.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
22.1. Para as questões que surgirem na execução deste contrato e que não forem resolvidas administrativamente, define-se o foro do presente contrato como o da Comarca de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, <><> de <><> de 2020.
Responsável Legal do Contratante Responsável Legal da Contratada