ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20,21,22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO."
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/PMBN/2022.
DATA DA ABERTURA: 28/09/2022 - HORÁRIO 09:00 HS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
O MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº. 283 de 17 de maio de 2021 e Portaria Municipal nº 284 de 17 de maio 2021 reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX., onde será realizada licitação na modalidade de ”PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL" com o "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20,21,22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE EM ANEXO, PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO." O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Desta forma, tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.”; Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem
da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.”
a) Os documentos referentes ao credenciamento e envelopes contendo as propostas de preços e habilitações deverão ser protocolados no Departamento de Tributação/Protocolo até as 18:00 horas do dia 27 de Setembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte - situado na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx - XX., sendo que a abertura da sessão será realizada às 09:00 horas do dia 28 de Setembro de 2022. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20,21,22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO", obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos serviços (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 28 DE SETEMBRO DE 2022
HORA: 09:00 HORAS
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro –
BRAÇO DO NORTE – SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária ou possuir declaração de inidoneidade expedida por órgão público municipal, estadual ou federal, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.3.1 As condições de cada item (REGRA GERAL ou COTA RESERVADA) estãodeterminadas no detalhamento do objeto. (Conforme Anexo I).
3.3.2 É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata ou falência; que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Braço do Norte, SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante.
3.3.3 Toda Documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época e local pertinente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
3.3.4 Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.3.5 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo responsabilidade do licitante informar eventual impedimento de sua participação por infringência a esta regra;
3.3.6 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social, Estatuto Social ou Certificado de Microempreendedor Individual);
3.3.7 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.3.8 Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.3.9 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-seao local do domicílio ou sede da licitante;
3.4 O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-sea fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.5 Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Braço do Norte, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail
da licitante, bem como assinada por xxxxxx com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1 fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1 ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO" e o ENVELOPE Nº. 2 ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/PMBN/2022 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/PMBN/2022 LICITANTE:CNPJ:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de BRAÇO DO NORTE ou pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (para esclarecimentos) e 02 (dois) dias úteis que antecedem a licitação (impugnações). Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no
idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e sendo o valor final por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.1.1. apresentar, anexo a proposta em formulário, Pen-Drive ou CD-ROM, extraído do sistema Betha Compras/Auto Cotação do município de BRAÇO DO NORTE.
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
7.1.7. conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.1.8. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno que queiram se beneficiar da Lei 123/2006 e sua alteração, deverão apresentar no envelope de proposta, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com validade de 90(NOVENTA) dias após sua emissão.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o valor unitário.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a
sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (anexo VII).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Alvará Sanitário
i. Consulta da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelos sistemas ESAJ e EPROC, dentro de seu prazo de validade.
8.1.7. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
b. Certidão de Registro de pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA da
jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste edital;
c. Certidão de Registro de pessoa física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, certidão de registro de pessoa física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do(s)responsável (eis) técnico(s) da licitante;
d. Declaração formal de disponibilidade, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, está ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada.
e. Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários ou prestadores de serviços abaixo relacionados:
1. (um) Engenheiro Civil /Mecânico ou Técnico, conforme atribuições do CONFEA;
2. (um) Engenheiro Eletricista ou Técnico conforme atribuições do CONFEA;
3. (dois) Técnicos de Sonorização;
4. (dois) Técnicos de Iluminação;
5. (quatro) Montadores de Estruturas Metálicas para eventos.
6. Apresentar cópia dos Certificados NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os técnicos acima relacionados;
7. Acervo de organização de eventos, gestão, viabilização de autorizações junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina.
8.1.7. 2 PARA SEGURANÇAS
1. Certificado de segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal);
2.Certificado expedido por escola de formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com Declaração de tipo e situação de pessoa emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
3. Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no diário oficial da união;
4. Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as
que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
8.2.4. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.2.5. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL:
I – a etapa de credenciamento dos representantes legais das empresas participante, podendo haver apenas um representante por empresa;
II – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
III – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais,
conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.13 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.14 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.15 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe dado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da
documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na XX. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
11.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de Braço do Norte fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
13.2 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além das negativas estadual e municipal da sede da contratada e do Município licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.3 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.4 O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
13.5 As obrigações contratuais que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer em decorrência deste processo, são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo II), que independentemente de transcrição, faz parte integrante deste Edital.
13.6 Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO), após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
13.7 O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
14. Das Penalidades
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal de Braço do Norte, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15 - Do Pagamento
15.1 O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a execução do objeto da presente licitação.
15.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.6 As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2022.
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.034 MANUTENÇÃO DO DPTO DE TURISMO E EVENTOS
Dotação: 117
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva
realização dos serviços, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a execução dos serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços realizados;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização dos serviços.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A fiscalização será exercida pelo representante da Prefeitura de Braço do Norte, Chefe de Compras Wando Furlan Ceolin.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não realização dos serviços no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando- se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os serviços não serem realizados a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20- DAS CONDIÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 Toda infraestrutura e espaços (stands) que serão utilizados no evento, assim como a instalação elétrica necessária, deverão estar integralmente instalados e montados, impreterivelmente, até o dia 18/10/2022, para possibilitar a vistoria do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da equipe técnica da municipalidade e da comissão central organizadora da festa. Os locais onde serão montadas todas a estrutura, deverão ser aprovadas pela comissão organizadora.
20.2. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão
direito à contratação.
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de Braço do Norte, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.7- O Prefeito Municipal de BRAÇO DO NORTE /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
21.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de BRAÇO DO NORTE /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
21.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo Proposta Financeira;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo);
Anexo VI - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Anexo VII – Termo de Referência
21.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de BRAÇO DO NORTE na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, centro, no horário das 13h00 às 18h00min.
BRAÇO DO NORTE /SC, 12 DE SEXXXXXX XX 0000.
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2022 EDITAL DE PREGÃO Nº 52/2022
ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2070, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de
..................., representada neste ato pelo Sr. ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2022, Processo Licitatório nº. 87/2022, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que consta do
processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença, tendo em vista a contratação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.”;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ
REALIZADO NOS DIAS 20,21,22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022", obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos serviços (anexo II) e Termo de Referência (anexo VII), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Toda infraestrutura e espaços (stands) que serão utilizados no evento, assim como a instalação elétrica necessária, deverão estar integralmente instalados e montados, impreterivelmente, até o dia 18/10/2022, para possibilitar a vistoria do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da equipe técnica da municipalidade e da comissão central organizadora da festa. Os locais onde serão montadas toda a estrutura, deverão ser aprovadas pela comissão organizadora.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será exercida pelo representante da Prefeitura de Braço do Norte, Chefe de Compras: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigorará até 31/12/2022.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, DOTAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, E REAJUSTE PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual os valores constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, o valor para o presente exercício de R$
,00 ( ) As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2022:
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.034 MANUTENÇÃO DO DPTO DE TURISMO E EVENTOS
Dotação: 117
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a execução do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria de Administração, até o décimo segundo dia do mês posterior a execução do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da realização dos serviços.
REAJUSTE
O valor fixado no caput desta Cláusula sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado do IPCA – INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIR AMPLIADO, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo que a solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio protocolo formal junto ao departamento de Tributação, podendo somente realizar pedidos de reajustes após 12 meses. Ressalta-se que o reajuste terá como termo inicial a data do requerimento a ser apresentado pela contratada. A data do último reajuste concedido passará a ser considerado como marco inicial para os reajustes subsequentes, sempre respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano. Após o prazo estabelecido, os efeitos financeiros retroagirão, no máximo, até a ata do pedido, a depender dos termos da solicitação da contratada. A celebração de prorrogações contratuais quando já preenchido o requisito temporal para
concessão de reajuste, sem que haja ressalva expressa a respeito pela contratada, implicará preclusão lógica do direito de pleitear reajustes referentes aos períodos anteriores às prorrogações.
A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Disponibilizar o imóvel, com as instalações já nele constantes, para a instalação da infraestrutura, equipamentos e serviços necessários ao bom desempenho da execução do objeto da presente licitação;
7.2 Permitir acesso de representantes credenciados da contratada às dependências do local do evento, com o propósito de instalação, montagens, manutenção ou qualquer atividade relativa ao objeto desta licitação;
7.3 Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditoria, através de pessoal competente e designado da administração municipal, sempre que julgar necessário, para fiscalizar todos os documentos exigidos pelos órgãos competentes, referentes aos serviços executados, assim como da montagem e desmontagem da infraestrutura e dos serviços em execução;
7.4 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, relativos ao objeto da presente licitação, inclusive em relação ao desenvolvimento dos serviços, sempre que necessário;
7.5 Efetuar os empenhos, liquidações, certificações e pagamentos das obrigações financeiras advindas da contratação;
7.6 Articular junto a todos os órgãos competentes a disponibilidade de segurança policial necessária à tranquilidade do evento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Compete à empresa contratada, além da efetiva e plena observância e execução de todas as obrigações descritas neste edital, ainda:
8.2 Executar com perfeição e respeito às normas técnicas as instalações, montagens e serviços contratados, observando rigorosamente os prazos fixados;
8.3 Dar ciência ao contratante, imediatamente, e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto;
8.4 Manter atualizadas as informações e orientações técnicas e legais aos trabalhadores que executarão os serviços contratados, especialmente quanto aos processos e procedimentos descritos na geração e controle da execução;
8.5 Resolver e/ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução do objeto desta licitação, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações do contratante, mantendoa regularidade do evento;
8.6 Proceder, às suas expensas, todas as melhorias necessárias das instalações, agregando as normativas legais pertinentes quanto a localização, segurança, responsabilidade e acessibilidade, sem qualquer ônus ao contratante;
8.7 Permitir para fins de fiscalização, acesso irrestrito da comissão organizadora e da administração municipal no local da execução dos serviços, quando for o caso;
8.8 Disponibilizar apoio técnico especializado ao contratante relativamente ao objeto da presente licitação/contratação;
8.9 Não divulgar, nem fornecer, dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome do Município de Braço do Norte/SC para fins comerciais ou de campanha publicitária, salvo com a autorização prévia e formal do próprio Município;
8.10 Responsabilizar-se, às suas expensas, por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, sejam referentes aos profissionais contratados necessários à perfeita e integral execução do objeto contratual, notadamente salários e contribuições, sejam referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, seguros pessoais ou em grupo, e às despesas gerais com locomoção, hospedagem e alimentação dos mesmos;
8.11 Manter corpo técnico especializado e operacional para suporte imediato ao objeto contratado, conforme cada caso;
8.12 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente, respondendo plena e exclusivamente por eventuais acidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer com membros de sua equipe, aos terceiros ou ao público em geral presente;
8.13 Fiscalizar e cobrar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo contratante;
8.14 Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, por si ou por seus empregados, venha direta ou indiretamente provocar ou causar à administração municipal ou a terceiros, seja provocado por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidade cometida na execução de todas as fases da contratação;
8.15 Responder diretamente e especificamente aos fornecedores e/ou serviços terceirizados que utilizar na execução total do objeto contratado, pelos vícios gerais de qualidade e/ou quantidade, funcionalidade, garantia e segurança que os tornem impróprios ou inadequados a perfeita utilização a que se destinam, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as eventuais variações e a ampla defesa;
8.16 Disponibilizar às suas expensas equipamentos de proteção individual – epi adequados e necessários à consecução dos serviços constantes do objeto deste edital, sem quaisquer ônus para o município, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
8.17 Emitir e registrar no CREA a ART – anotação de responsabilidade técnica necessária, especialmente sobre as instalações, montagens de equipamentos, etc, conforme cada caso.
8.18 Adotar todos os meios necessários para impedir a interrupção da execução dos trabalhos, assim como do evento, cumprindo integralmente o objeto desta licitação;
8.19 Cumprir as normas contidas na lei federal n°. 10.519/02;
8.20 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, devendo comunicar ao município de Braço do Norte/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
8.21 Responsabilizar-se solidariamente com os vendedores que atuarão no evento pelos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços e dos produtos, nos estritos termos doart. 14 da lei federal nº 8.078/90 (código de defesa do consumidor).
8.22 Responsabilizar-se, exclusivamente, civil e criminalmente, por qualquer dano ou acidente que sejam causados nas apresentações que se serão realizadas no dia 21/10/2022
8.23 As solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas ao contratante, que analisará o requerimento e, sendo passível de desenvolvimento, apresentará proposta de possível custo adicional.
8.24 A fiscalização do contratante sobre a disponibilidade e uso de EPI’S pelos trabalhadores que executarão os serviços contratados, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não tiverem protegidos, cabendo à contratada o ônus da paralisação, caso tal fato cause algum prejuízo ao evento.
8.25 Apresentar para a comissão organizadora, projeto preventivo (exigido pelo corpo de bombeiros) em até 15 (quinze) dias antes do evento, ou seja, até o dia 06 de outubro de 2022.
8.26 Em caso de terceirização de quaisquer dos itens mencionados neste edital, a empresa vencedora deverá apresentar até 15 (quinze) dias antes do evento, os contratos com as empresas terceirizadas, acompanhados da documentação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL
9.1 Além da contrapartida paga pelo Município de Braço do Norte, que consiste no valor do contrato, a contratada poderá promover, de forma direta, toda a captação dos recursos legais necessários ao evento, sob sua plena responsabilidade, inclusive com a exploração, em caráter precário e temporário, pelo período do evento, de comercialização de espaços demarcados no local do evento (stands) destinados para:
A) Venda de alimentos e bebidas;
B) Comercialização de bijuterias, calçados, vestuário, artigos de montaria, brinquedos e outros diversos;
C) Comercialização de espaços para publicidade (propaganda, marketing e merchandising) e exposição, com prioridade para as empresas locais;
9.2 Toda a programação visual da utilização da festa deverá ser submetida à comissãoorganizadora.
9.3 A contratada deverá supervisionar e orientar todos os vendedores habilitados para exploração comercial no evento, no sentido de cumprirem as normas estabelecidas pela vigilância sanitária, conforme legislação da ANVISA e do município, assim como da fiscalização municipal no tocante ao armazenamento, manipulação e comercialização de alimentação e bebidas, assim como exigir destes a completa higiene, a utilização de itens descartáveis, balcões fechados erefrigerados, o uso obrigatório de gorro, máscara, luvas de plástico e avental descartável, dentre outros objetos de segurança pessoal e de manipulação de alimentos.
9.4 Não poderão ser comercializados produtos que façam apologia ou referência a qualquer tipo de preconceito e/ou atividade ilícita, ou ofertada em comportamento em desacordo com os princípios legais e de convívio salutar e moral e de conservação do local do evento, devendo, portanto, ser atendida a plena observância às disposições legais.
9.5 A contratada deverá providenciar e executar, às suas custas, a remoção de todo o lixo produzido, coletando em recipientes próprios e depositado no em local seguro e de fácil acesso para retirada e destinação legal.
9.6 A contratada responderá única e exclusivamente pela indenização de eventuais danos causados ao público consumidor/visitante do evento, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por vendedores, profissionais que atuarão no localou prepostos, e a qualquer frequentador do local em razão de falhas na infraestrutura, ficando assegurado o direito a ampla defesa.
9.7 A responsabilidade da contratada estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços e produtos comercializados, nos estritos termos do art. 14 da lei federal nº 8.078/90 (código de defesa do consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ESPECIFIDADES
10.1 Toda infraestrutura e espaços (stands) que serão utilizados no evento, assim como a instalação elétrica necessária, deverão estar integralmente instalados e montados, impreterivelmente, até o dia 18/10/2022, para possibilitar a vistoria do corpo de bombeiros, da polícia militar, da equipe técnica da municipalidade e da comissão central organizadora da festa. os locais onde serão montadas toda a estrutura, deverão ser aprovadas pela comissão organizadora.
10.2 No mesmo prazo a contratada deverá apresentar, recolhidas, as taxas e tributos necessários eincidentes aos alvarás de fiscalização e a art referente às obras e serviços de engenharia.
10.3 No mesmo prazo, às suas custas, a contratada deverá apresentar apólice de seguro no valor para garantia de incidentes contra terceiros, referentemente ao evento. o valor mínimo da apólice é de R$ 200.000,00 (duzentos), mil reais.
10.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas de transporte, carga, descarga e segurança dos equipamentos que serão utilizados nos shows artísticos a serem realizados no evento, bem como de alimentação, hospedagem e, caso necessário, dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da contratação dos artistas e do pessoal que trabalhará no evento.
10.5 Caso ocorram problemas com os equipamentos antes ou durante a realização do evento, a contatada deverá providenciar o reparo ou substituição imediata dos mesmos, visando manter a regularidade das apresentações.
10.6 Todos os materiais utilizados nos serviços de montagem e desmontagem da estrutura que será utilizada no evento, principalmente os que compõem as respectivas estruturas e seus acessórios, deverão corresponder às exigências das regras da ABNT (associação brasileira de normas técnicas).
10.7 A contratada deverá disponibilizar ao pessoal que prestará os serviços no evento, seja de operação de montagem e desmontagem da estrutura, limpeza, segurança e manutenção, e cobraro uso, dos equipamentos de proteção individual – EPI’S exigidos na legislação trabalhista e normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.
10.8 É responsabilidade e custo da contratada a contratação de seguranças para fiscalizarem e manterem a ordem e segurança do evento durante todos os dias em que se realizará, na forma admitida pela legislação de regência e aprovada pelo poder de polícia fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
11.2 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
11.3 Advertência.
11.4 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Educação, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
11.5 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Braço do Norte/SC, ...........de de 2022.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX CEOLIN CPF: 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2022
EDITAL DE PREGÃO 52/PMBN/2022
ANEXO II
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc. Estadual: Fone/Fax e-mail: Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 52/2022, apresentando a seguinte proposta financeira para execução dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | UNI MED | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL | |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20,21 E 22 DE OUTUBRO DE 2022: | 1 | Serviço | R$ 383.350,00 | R$ 383.350,00 | |
Descrição para O Show Nacional do Dia 21/10/22 no Estádio Xxxxx Xxxx | ||||||
Prestação de serviços de promoção, gestão, viabilização de autorizações junto aos órgãos |
competentes e pagamento das mesmas, assessoria de evento, produção, coordenação, operacionalização, planejamento e organização das festividades em comemoração aos 67 anos de emancipação política administrativa do município de Braço do Norte, que será realizado nos dias 20,21 e 22 de outubro de 2022. As prestações dos serviços no evento supracitado deverão ser realizadas por meio de empresa com experiência comprovada na área, consistindo na promoção e produção de show nacional, gestão, viabilização de autorizações junto aos órgãos competentes, assessoria de evento, produção, coordenação, operacionalização, planejamento e organização de todas as etapas e fases do evento. Os serviços serão demandados de acordo com as regras aqui previstas, como também no contrato a ser firmado entre o Município de Braço do Norte e a empresa vencedora do certame. Todas as ações relativas a este objeto deverão ser executadas de maneira coordenada e controlada, com a utilização de recursos humanos e materiais aptos à obtenção de resultados favoráveis ao Município de Braço do Norte. Desse modo, devem ser adotadas todas as medidas de viabilização administrativa para realização do evento. Durante a realização do evento, a empresa contratada deverá manter o regular funcionamento do mesmo, supervisionando e executando todas as etapas, compreendidos nesse ínterim, os serviços de montagem de todas as estruturas, supervisionando, igualmente, os serviços de orientação, suporte e segurança ao público. Sempre que necessário a empresa contratada deverá apresentar à contratante sugestão dos recursos materiais a serem utilizados, indicando igualmente, todas as especificações, e providenciando as aquisições e o fornecimento dos materiais, de acordo com a necessidade da contratante. A elaboração de todos os referidos materiais deverá ser aprovada pelo contratante. A empresa contratada deverá responsabilizar-se, ainda, para fins de consecução do objeto contratual, pelas demandas do evento considerando-se as seguintes etapas: a) Identificação do evento; b) Levantamento do nível de complexidade; c) Sugestões e definições, de acordo com a demanda do contratante e local do evento; d) Fornecimento de toda infraestrutura conforme quantitativos deste Termo de referência; e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal; f) Seleção e alocação de recursos humanos; g) Identificação e montagem de ambientes; h) Auxilio para elaboração da programação geral e roteiro do evento; i) Distribuição de atribuições e tarefas; j) Articulação interna e externa; A empresa contratada deverá, igualmente, promover ações que visem a garantia e observância dos seguintes fatores: a) Segurança (obedecer às regras dos órgãos competentes, atendendo a todas as especificações de segurança); b) Funcionalidade (atender à demanda de acesso, retirada, transporte e locomoção de pedestres); c) Conforto (obedecer aos quesitos necessários ao bem-estar do público em geral); d) Sinalização de Segurança, Serviço e Acessos (oferecer informação visual das áreas do evento); |
e) Configuração dos Espaços (coordenar uma montagem estrutural funcional, onde os espaços se integrem com fácil acesso); A empresa contratada se obrigará, igualmente, a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial: a) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço; b) Manter durante todo o período de vigência do presente contrato todas as condições que ensejaram a sua habilitação; c) Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação à execução dos serviços contratados; d) Xxxxxx preposto aceito pelo contratante para apresentá-la durante o período de montagem, evento e desmontagem; e) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; f) A empresa contratada deverá manter no espaço do evento, profissionais de (apoio/técnico) para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços; g) Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos; h) A empresa contratada deverá manter sempre presente, durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem), um de seus representantes para responder pelo cumprimento deste Memorial Descritivo; i) A empresa contratada deverá fazer por sua conta e risco os testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços, bem como por liberar em tempo hábil todos os documentos, alvarás, vistorias e registros necessários, garantindo um serviço de qualidade, sem nenhum custo adicional para ao contratante; j) Todos os materiais e equipamentos utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar sob a responsabilidade técnica da contratada, por profissional habilitado, com a respectiva ART, em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento; k) Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas para o staff e órgãos de segurança públicas presentes no evento, para no mínimo 100 pessoas, conforme necessidade e aprovação do cliente e também o fornecimento de alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas para os artistas/músicos (média de 35 pessoas conforme solicitação da Banda Raça Negra (em anexo) no momento em que estiverem no local apropriado (camarim) pré e pós apresentações no palco principal. l) Fornecimento de deslocamento para o staff e músicos do Raça Negra, entre aeroporto e local do Show, local do Show aeroporto e translado dentro do município. m) Disponibilização de auxiliares operacionais que deverão estar à disposição do contratante durante |
o período de realização do evento; n) Prestação de serviços de 04 diárias de brigadistas que deverão estar à disposição do contratante durante o período de realização do evento. O período de atuação será de 08 (oito) horas/dia, no período diurno, vespertino e/ou noturno, conforme necessidade; o) Prestação de serviços de 04 diárias de ambulância que deverão estar à disposição do contratante durante no período de realização do evento; p) Disponibilização de 02 coordenadores que deverão estar à disposição do contratante durante o período de realização do evento; q) Disponibilização de 01 mestre de cerimônias treinado e capacitado, para apresentar as atrações e toda programação, que tenha uma boa impostação de voz e interação com público; r) Fica a cargo da empresa contratada o recolhimento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. s) Toda a estrutura do evento deverá estar apta para avaliação do Corpo de Bombeiros 48 horas antes do início da programação oficial. t) Prestação de serviços hidráulicos e elétricos permanentes para atendimentos do evento conforme necessidade e aprovação do cliente, incluindo o fornecimento dos materiais necessários, fica sob responsabilidade da prefeitura. |
Itens |
Locação com montagem e desmontagem de 05 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 100W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos temos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 05 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 75W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 1 (uma) TENDA GALPÃO, com largura de 20 x 40 |
metros, pé direito medindo 05 metros pés laterais medindo 03 metros de altura, estrutura em Q30 e Q50, em alumínio, treliça, extremamente resistente, sistema de fixação ao solo, com fita catraca amarração em aço, cobertura no formato de duas águas em lona vinílica, de cor branca com tratamento especial e revestimento serviço sintético, com sanete de fechamento nos fundos e lona eitão. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 04 (quatro) lâmpada de 5000W instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 15 unidades de lona cortina branca e/ou transparente, nas dimensões mínimas de 10 metros de largura x 3,5 metros, para fechamento lateral das pirâmides. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 15 unidades de lona cortina branca e/ou transparente, nas dimensões mínimas de 5 metros de largura x 2,8 metros, para fechamento lateral das pirâmides. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022. Locação com montagem e desmontagem de 700 m² piso modulado de madeira tipo Deck perfil de madeira tratada, terreno com bastante irregularidades. A estrutura deve ser montada um dia antes do evento para fins de organização e desmontada no final do mesmo. O equipamento somente poderá ser desmontado após o término do evento (sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022.OBS: Terreno irregular. Locação com montagem e desmontagem 04 camarins (cada um com 160m2), Camarim 4 x 4, montado em alumínio, no sistema octanorm, paredes TS ou fórmica branca com 2,20m de altura totalmente pergolados porta com chave, lâmpadas e 01 tomada. A estrutura deve ser montada um dia antes do evento para fins de organização e desmontada após termino do evento. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 100W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor., conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem 240m2 PALCO com blocos de 2,5m x 1,6, com regulagem de altura 0,80m a 1,5m, em estrutura metálica e piso em madeira compensada revestido em carpe na cor verde escuro. A estrutura deve ser montada um dia antes eventos para fins de organização e desmontada no final do mesmo. O equipamento somente poderá ser desmontado após termino do evento (sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 |
Locação de 100 mesas quadradas com 4 cadeiras, a mesa plástica deverá ter as seguintes especificações mínimas: Mesa plástica quadrada na cor branca medindo 70 x 70 empilhável. CADEIRA PLASTICA EMPILHAVEL. A cadeira plástica deverá ter as seguintes especificações mínimas. Cadeira plástica na cor branca sem branco e capacidade para até 140 quilos, empilhável. As cadeiras deverão possuir certificação do INMETRO, conforme NBR 14776:2001. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação de 80 banheiros químicos individual e 06 banheiros químicos para portadores de necessidades especiais, portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar com tento translucido, dimensões mínimas de 1.10 de frente x 1,10 de fundo 2,10 altura, composto de caixa de dejeto porta-papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para isso do público em geral. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 4 pias, 200L altura 2.20 por 80, largura, 4 torneiras, 4 recipientes contendo sabão líquido, 2 recipientes contendo álcool em gel, material da pia é plástico. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 100mts de Grade de Proteção de Público, metálica galvanizada com 1,2 de altura x 3,0m de comprimento, engate universal e pés de sustentação. A estrutura deve estar montada um dia antes do evento, para fins organização e desmontada no final do mesmo no término do evento sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 100 mts de Chapa metálica no mínimo 2,20m de altura e 2m de largura. A estrutura deve estar montada um dia antes do evento, para fins organização e desmontada no final do mesmo no término do evento sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 50 metros Balcão de Atendimento em TS e alumínio, 1,1 de altura ,0,5 de largura. A estrutura deve estar montada um dia antes do evento para fins de e organização e desmontada no final do mesmo, o equipamento somente poderá ser desmontado após o termino do evento (sem convidado no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 5 guichê de atendimento ao público para comercialização. Acoplados entre si em sistema octatnorm, paredes em TS de 2,20 de altura, 1,00 de frente e 1,5 de fundo. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem 01 Escadas acesso largura de 2,40, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022. |
Locação de mobiliário 03 JOGO DE SOFA em courino branco sendo 1 de 3 lugares e outro sendo 2 lugares. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação, com montagem e desmontagem de sistema de sonorização e iluminação, contendo a descrição do Ryder Técnico da Banda Nacional Raça Negra (descrição abaixo). Para utilização no dia 21/10/2022. Locação, com montagem e desmontagem de serviços de sistema de sonorização - 02 mesas digitais com 24 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 12 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; sistema de sonorização line array, composto por 6 caixas tree-way por lado, cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em ground stacked, 6 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 cada, por lado; 02 sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4 amplificadores classe d, com no mínimo 2400 watts rms por canal em 0mhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador; 01 multicabo de 24 canis de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 30 metros para o processamento; main power trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; main power trifásico de 125 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação, - sistema de comunicação entre p.a e monitor; sistema com 8 monitores passivos two- way com 02 falantes de 12 e 1 drive cada; side fill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18 por lado; sistema de amplificação para alimentação do side fill composto por 01 rack com 4 amplificadores classe d, potência mínima de 1000 watts por canal; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub snake com multipinos. para utilização no dia 21/10/2022. Contratação de 100 seguranças, treinados e capacitados para execução de segurança desarmada diurna e noturna, uniformizados, de empresa especializada no ramo e credenciada junto ao órgão competente. O período de atuação será de 08 (oito) horas/dia, no período diurno e/ou noturno, conforme necessidade do contratante. Para utilização no dia 21/10/2022 Contratação de Serviço de limpeza, limpeza de toda a área do evento, feitos na parte da madrugada após o término dos shows, sendo que todo material a ser utilizado é de total responsabilidade da contratante. Para utilização no dia 21/10/2022 Contratação de serviços de decoração, incluindo o material a ser utilizado na preparação dos ambientes a serem decorados, tais como 60 metros de pano branco 1,40 mts de largura; 60 metros de pano vermelho 1,40 mts de largura; 60 metros de pano azul 1,40 mts de largura; (cor da bandeira do município); 01 parede verde de samambaias 3 mts X 7 mts estruturadas com suporte próprio; três pergolados de madeira 10x10 na dimensão de 3m x 2m com altura de 2,5m; dez vasos pretos 40x40x60 e dez plantas dracena de 1,8m; Tapete 200x300 tipo persa, cinco jogos de mesas bistrô alta tipo demolição com duas banquetas cada; Todo o material deverá ser aprovado pela Contratante. Para utilização no dia 21/10/2022. Contratação de bandas regionais: 1 (uma) no gênero Sertanejo Universitário, 1 (uma) no gênero |
Reggae, 1 (um), gênero Dj. As apresentações músicas, precisam passar pela aprovação da Prefeitura Municipal de Braço do Norte e a duração das apresentações será de 1h30min a 2h. Locação, com montagem e desmontagem de 1 Gerador 180KVA. Para utilização no dia 21/10/2022 Atendimento de cobertura fotográfica, realizada por profissional da área, para atender as demandas do evento. Para utilização entre os dias para utilização no dia 21/10/2022. |
Descrição para atividades nos dias 20,21,22 e 23/10/22 na Praça da família |
Brinquedos infláveis com no mínimo 2 camas elásticas e 1 tobogã de ar Locação com montagem e desmontagem de 02 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 100W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 20 a 23/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 01 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 75W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 23/10/2022 Locação com montagem e desmontagem 35m2 PALCO com blocos de 2,5m x 1,6, com regulagem de altura 0,80m a 1,5m, em estrutura metálica e piso em madeira compensada revestido em carpe na cor verde escuro. A estrutura deve ser montada um dia antes eventos para fins de organização e desmontada no final do mesmo. O equipamento somente poderá ser desmontado após termino do evento (sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização nos dias 22 e 23/10/2022 Locação de 10 banheiros químicos individual e 01 banheiros químicos para portadores de necessidades especiais, portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar com tento translucido, dimensões mínimas de 1.10 de frente x 1,10 de fundo 2,10 altura, composto de caixa de dejeto porta-papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para isso do público em geral. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização dos dias 20 à 23/10/2022 |
Locação com montagem e desmontagem de 1 pias, 200L altura 2.20 por 80, largura, 1 torneira, 1 recipientes contendo sabão líquido, 1 recipientes contendo álcool em gel, material da pia é plástico. Para utilização dos dias 20 à 23/10/2022 Locação, com montagem e desmontagem de sistema de sonorização e iluminação, contendo a descrição mínima para atendimento da apresentação do Coral de Idosos e outros grupos de apresentação do município. Para utilização no dia 22/10/2022. Contratação de Serviço de limpeza, limpeza de toda a área do evento, feitos durante o dia, sendo que todo material a ser utilizado é de total responsabilidade da contratante. Para utilização no dia 20 a 23/10/2022 | |||
LISTA DE CAMARIM - BANDA RAÇA NEGRA- CAMARIM 01 XXXX XXXXXX | |||
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | |
WHISKY | CHIVAS | 02 GARRAFAS | |
SUCO DE LARANJA CAIXINHA | DELVALLE | 10 CAIXINHAS | |
ÀGUA MINERAL S/ GÁS | COPO / GELADA | 20 UNIDADES | |
ÀGUA TÔNICA | GELADA | 05 LATINHAS | |
CAFÉ E CHÁS DE CAMOMILA E ERVA CIDREIRA | AÇUCAR A PARTE | 01 GARRAFA | |
ÁGUA QUENTE P CHÁ | AÇUCAR A PARTE | 01 GARRAFA | |
COPOS DE VIDRO | P/WHISKY | 15 COPOS | |
ÁGUA DE COCO | 10 CAIXINHAS | ||
COPO DESCARTÁVEL | P/ÁGUA | 50 COPOS | |
ENERGETICO | RED BULL | 24 LATAS | |
ESPELHO | CORPO INTEIRO | 01 ESPELHO | |
FRIOS | VARIADOS | 02 TÁBUA GRANDE | |
FRUTAS DA ÉPOCA | FRESCA E LAVADAS | 01 CESTA | |
FRUTAS PICADAS RESFRIADA | MANGA MADURA E MELANCIA | 01 TIGELA PEQUENA | |
GUARDANAPOS | DE PAPEL | 02 PACOTES | |
PALITOS DE DENTE | PALITOS | 01 CAIXINHA |
SANDUICHE NATURAL | ATUM /FRANGO | 10 SANDUICHES | |
REFRIGERANTES VARIADOS | GELADOS | 16 LATAS | |
CERVEJA | CORONA BUDWEISER | 24 LONG NECK | |
TRIDENT GLOBAL CONECTIONS | SABOS MENTA HORTELÃ | 05 TABLETES | |
DROPS HALLS | CEREJA E EXTRA FORTE PRETO | 04 UNIDADES DE CADA | |
TOALHAS PRETAS | ROSTO (OPÇAO AZUL ESCURA) | 10 UNIDADES | |
SALGADOS VARIADOS | VARIADOS | 200 UNIDADES | |
BARCA DE COMIDA JAPONESA | TEMAKI/SASHIMI VARIADO/ HOT ROLL/ JOY/NIGUIRI | P/ 4 PESSOAS | |
BALDE PARA GELO C/ PEGADPR | BALDE DE INOX | 01 UNIDADE | |
LISTA DE CAMARIM- BANDA RACA NEGRA-CAMARIM 2 MÚSICOS/PRODUÇÃO |
PRODUTOS | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
ÁGUA MINERAL | COPO/GELDA | 80 UNIDADES |
ÁGUA TÔNICA | GELADA | 06 LATAS |
CAFÉ | FORTE C/ POUCO AÇUCAR | 02 GARRAFAS |
COPOS PARA CAFÉ | DESCARTÁVEIS | 01 PACOTE |
ESPELHO | CORPO INTEIRO | 01 |
FRIOS | VARIADOS | 01 TÁBUA GRANDE |
SANDUICHE NATURAL | ATUM/FRANGO | 24 SANDUICHES |
SANDUICHE DE METRO | BENGALA OU BAGUETE | 02 SANDUICHES |
FRUTAS DA ÉPOCA | FRESCAS E LAVADAS | 01 CESTA GRANDE |
GATORADES VARIADOS | GELADO | 16 UNIDADES |
REFRIGERANTES | GELADO | 40 LATAS | |
GUARDANAPOS | DE PAPEL | 02 PACOTES | |
CUP NOODLES VARIADOS | MACARRÃO | 20 COPOS | |
MICROONDAS | EQUIPAMENTO | 01 EQUIPAMNETO | |
PIZZA VARIADAS | 06 PIZZAS | ||
CERVEJA | SKOL OU BRAHMA | 24 LATAS | |
SALGADOS VARIADOS | VARIADOS | 200 UNIDADES | |
ARARA PARA ROUPAS | 01 UNIDADES | ||
TOALHAS PRETAS DE | ROSTO | 06 UNIDADES | |
CAMARIM 3 - BALLÉ | |||
PRODUTOS | ESPECIFICAÇOES | QUANTIDADE | |
ÁGUA MINERAL | GELADOS | 36 UNIDADES | |
FRIOS | VARIADOS | 01 TABUA GRANDE | |
FRUTAS DA ÉPOCA | FRESCA E LAVADA | 01 CESTA GRANDE | |
GATORADES VARIADOS | GELADOS | 08 GARRAFAS | |
GUARDANAPOS | DE PAPEL | 01 PACOTES | |
REFRIGERANTES | GELADOS | 12 LATAS | |
SALGADO VARIADOS | VARIADOS | 100 UNIDADES | |
TOALHAS PRETA | ROSTO | 06 UNIDADES | |
PIZZA VARIADAS | 02 PIZZAS | ||
ARARA PARA ROUPAS | 01 UNIDADE | ||
ESPELHO | CORPO INTEIRO | 01 UNIDADE |
Preço total por extenso. Validade da Proposta: 60 dias.
, de de . ASSINATURA:
NOME:
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO 52/PMBN/2022
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 52/PMBN/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 52/PMBN/2022 "M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 52/PMBN/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Edital de Pregão 52/PMBN/2022 DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: ,
inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 52/PMBN/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de _ de .
_ Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE PREGÃO 52/PMBN/2022
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ,
sediada na rua …………………….., cidade ………... / Estado de , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n°
…………...............….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
…………………………….., de de 2022.
Representante legal
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DE PREGÃO PRESENCIAL
1. OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20,21,22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE/SC, EM OBSERVAÇÃO AOS DIPLOMAS LEGAIS, LEIS FEDERAIS Nº 10.520/02 E Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECIDIU PROVIDENCIAR A ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA NO RAMO, VISANDO O MELHOR ATENDIMENTO DE TODA A DEMANDA GERADA, OBJETIVANDO A PRESENTE CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DE ANIVERSÁRIO DE
67 ANOS, COM O INTUITO DE TORNAR UMA FESTA TRADICIONAL E OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, COM O INCENTIVO DE PROMOVER O ACESSO AS MAIS DIVERSAS POSSIBILIDADES CULTURAIS LEVANDO AOS CIDADÃOS DE BRAÇO DO NORTE E DE MUITAS OUTRAS REGIÕES TODA A VARIEDADE E MULTIDISCIPLINARIDADE DA DIVERSIDADE CULTURAL, FORMANDO ESPECTADORES DE TODAS AS GERAÇÕES, MANTENDO OS COSTUMES DO POVO DE BRAÇO DO NORTE.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS/PRAZOS/ESTRUTURA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 PRAÇA DA FAMÍLIA E ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXX XXXX, SITO A XXX XXXXX XXXXXXX XX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
3.2 A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR MONTADA ATÉ O DIA 18/10/2022.
3.3 CONSIDERA-SE INFRAESTRUTURA O CONJUNTO DAS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DA FESTA, QUE DEVERÃOOBRIGATORIAMENTE, SER IMPLANTADOS EM LOCAL INDICADO PELO MUNICÍPIO.
3.4 EXCETUANDO A BASE FÍSICA JÁ EXISTENTE NO LOCAL EM QUE SE REALIZARÁ O EVENTO, QUE PODERÁ SER UTILIZADA PELA CONTRATADA, TODOS OS DEMAIS OBJETOS DE INFRAESTRUTURA DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS E CUSTEADOS PELA MESMA, ENTRE ELES NO MÍNIMO:
Descrição para O Show Nacional do Dia 21/10/22 no Estádio Xxxxx Xxxx |
Prestação de serviços de promoção, gestão, viabilização de autorizações junto aos órgãos competentes e pagamento das mesmas, assessoria de evento, produção, coordenação, operacionalização, planejamento e organização das festividades em comemoração aos 67 anos de emancipação política administrativa do município de Braço do Norte, que será realizado nos dias |
20,21 e 22 de outubro de 2022. As prestações dos serviços no evento supracitado deverão ser realizadas por meio de empresa com experiência comprovada na área, consistindo na promoção e produção de show nacional, gestão, viabilização de autorizações junto aos órgãos competentes, assessoria de evento, produção, coordenação, operacionalização, planejamento e organização de todas as etapas e fases do evento. Os serviços serão demandados de acordo com as regras aqui previstas, como também no contrato a ser firmado entre o Município de Braço do Norte e a empresa vencedora do certame. Todas as ações relativas a este objeto deverão ser executadas de maneira coordenada e controlada, com a utilização de recursos humanos e materiais aptos à obtenção de resultados favoráveis ao Município de Braço do Norte. Desse modo, devem ser adotadas todas as medidas de viabilização administrativa para realização do evento. Durante a realização do evento, a empresa contratada deverá manter o regular funcionamento do mesmo, supervisionando e executando todas as etapas, compreendidos nesse ínterim, os serviços de montagem de todas as estruturas, supervisionando, igualmente, os serviços de orientação, suporte e segurança ao público. Sempre que necessário a empresa contratada deverá apresentar à contratante sugestão dos recursos materiais a serem utilizados, indicando igualmente, todas as especificações, e providenciando as aquisições e o fornecimento dos materiais, de acordo com a necessidade da contratante. A elaboração de todos os referidos materiais deverá ser aprovada pelo contratante. A empresa contratada deverá responsabilizar-se, ainda, para fins de consecução do objeto contratual, pelas demandas do evento considerando-se as seguintes etapas: a) Identificação do evento; b) Levantamento do nível de complexidade; c) Sugestões e definições, de acordo com a demanda do contratante e local do evento; d) Fornecimento de toda infraestrutura conforme quantitativos deste Termo de referência; e) Apoio técnico, administrativo e de pessoal; f) Seleção e alocação de recursos humanos; g) Identificação e montagem de ambientes; h) Auxilio para elaboração da programação geral e roteiro do evento; i) Distribuição de atribuições e tarefas; j) Articulação interna e externa; A empresa contratada deverá, igualmente, promover ações que visem a garantia e observância dos seguintes fatores: a) Segurança (obedecer às regras dos órgãos competentes, atendendo a todas as especificações de segurança); b) Funcionalidade (atender à demanda de acesso, retirada, transporte e locomoção de pedestres); |
c) Conforto (obedecer aos quesitos necessários ao bem-estar do público em geral); d) Sinalização de Segurança, Serviço e Acessos (oferecer informação visual das áreas do evento); e) Configuração dos Espaços (coordenar uma montagem estrutural funcional, onde os espaços se integrem com fácil acesso); A empresa contratada se obrigará, igualmente, a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial: a) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço; b) Manter durante todo o período de vigência do presente contrato todas as condições que ensejaram a sua habilitação; c) Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação à execução dos serviços contratados; d) Xxxxxx preposto aceito pelo contratante para apresentá-la durante o período de montagem, evento e desmontagem; e) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; f) A empresa contratada deverá manter no espaço do evento, profissionais de (apoio/técnico) para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços; g) Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos; h) A empresa contratada deverá manter sempre presente, durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem), um de seus representantes para responder pelo cumprimento deste Memorial Descritivo; i) A empresa contratada deverá fazer por sua conta e risco os testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços, bem como por liberar em tempo hábil todos os documentos, alvarás, vistorias e registros necessários, garantindo um serviço de qualidade, sem nenhum custo adicional para ao contratante; j) Todos os materiais e equipamentos utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar sob a responsabilidade técnica da contratada, por profissional habilitado, com a respectiva ART, em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento; k) Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas para o staff e órgãos de segurança públicas presentes no evento, para no mínimo 100 pessoas, conforme necessidade e aprovação do |
cliente e também o fornecimento de alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas para os artistas/músicos (média de 35 pessoas conforme solicitação da Banda Raça Negra (em anexo) no momento em que estiverem no local apropriado (camarim) pré e pós apresentações no palco principal. l) Fornecimento de deslocamento para o staff e músicos do Raça Negra, entre aeroporto e local do Show, local do Show aeroporto e translado dentro do município. m) Disponibilização de auxiliares operacionais que deverão estar à disposição do contratante durante o período de realização do evento; n) Prestação de serviços de 04 diárias de brigadistas que deverão estar à disposição do contratante durante o período de realização do evento. O período de atuação será de 08 (oito) horas/dia, no período diurno, vespertino e/ou noturno, conforme necessidade; o) Prestação de serviços de 04 diárias de ambulância que deverão estar à disposição do contratante durante no período de realização do evento; p) Disponibilização de 02 coordenadores que deverão estar à disposição do contratante durante o período de realização do evento; q) Disponibilização de 01 mestre de cerimônias treinado e capacitado, para apresentar as atrações e toda programação, que tenha uma boa impostação de voz e interação com público; r) Fica a cargo da empresa contratada o recolhimento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. s) Toda a estrutura do evento deverá estar apta para avaliação do Corpo de Bombeiros 48 horas antes do início da programação oficial. t) Prestação de serviços hidráulicos e elétricos permanentes para atendimentos do evento conforme necessidade e aprovação do cliente, incluindo o fornecimento dos materiais necessários, fica sob responsabilidade da prefeitura. |
Itens |
Locação com montagem e desmontagem de 05 tendas abertas, com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 100W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos temos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 21/10/2022 |
Locação com montagem e desmontagem de 05 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 75W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 1 (uma) TENDA GALPÃO, com largura de 20 x 40 metros, pé direito medindo 05 metros pés laterais medindo 03 metros de altura, estrutura em Q30 e Q50, em alumínio, treliça, extremamente resistente, sistema de fixação ao solo, com fita catraca amarração em aço, cobertura no formato de duas águas em lona vinílica, de cor branca com tratamento especial e revestimento serviço sintético, com sanete de fechamento nos fundos e lona eitão. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 04 (quatro) lâmpada de 5000W instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 15 unidades de lona cortina branca e/ou transparente, nas dimensões mínimas de 10 metros de largura x 3,5 metros, para fechamento lateral das pirâmides. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 15 unidades de lona cortina branca e/ou transparente, nas dimensões mínimas de 5 metros de largura x 2,8 metros, para fechamento lateral das pirâmides. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022. Locação com montagem e desmontagem de 700 m² piso modulado de madeira tipo Deck perfil de madeira tratada, terreno com bastante irregularidades. A estrutura deve ser montada um dia antes do evento para fins de organização e desmontada no final do mesmo. O equipamento somente poderá ser desmontado após o término do evento (sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022.OBS: Terreno irregular. Locação com montagem e desmontagem 04 camarins (cada um com 160m2), Camarim 4 x 4, montado em alumínio, no sistema octanorm, paredes TS ou fórmica branca com 2,20m de altura totalmente pergolados porta com chave, lâmpadas e 01 tomada. A estrutura deve ser montada um dia antes do evento para fins de organização e desmontada após termino do evento. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 100W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de |
Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor., conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem 240m2 PALCO com blocos de 2,5m x 1,6, com regulagem de altura 0,80m a 1,5m, em estrutura metálica e piso em madeira compensada revestido em carpe na cor verde escuro. A estrutura deve ser montada um dia antes eventos para fins de organização e desmontada no final do mesmo. O equipamento somente poderá ser desmontado após termino do evento (sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação de 100 mesas quadradas com 4 cadeiras, a mesa plástica deverá ter as seguintes especificações mínimas: Mesa plástica quadrada na cor branca medindo 70 x 70 empilhável. CADEIRA PLASTICA EMPILHAVEL. A cadeira plástica deverá ter as seguintes especificações mínimas. Cadeira plástica na cor branca sem branco e capacidade para ate 140 quilos, empilhável. As cadeiras deverão possuir certificação do INMETRO, conforme NBR 14776:2001. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação de 80 banheiros químicos individual e 06 banheiros químicos para portadores de necessidades especiais, portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar com tento translucido, dimensões mínimas de 1.10 de frente x 1,10 de fundo 2,10 altura, composto de caixa de dejeto porta-papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para isso do público em geral. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 4 pias, 200L altura 2.20 por 80, largura, 4 torneiras, 4 recipientes contendo sabão líquido, 2 recipientes contendo álcool em gel, material da pia é plástico. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 100mts de Grade de Proteção de Público, metálica galvanizada com 1,2 de altura x 3,0m de comprimento, engate universal e pés de sustentação. A estrutura deve estar montada um dia antes do evento, para fins organização e desmontada no final do mesmo no término do evento sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 100 mts de Chapa metálica no mínimo 2,20m de altura e 2m de largura. A estrutura deve estar montada um dia antes do evento, para fins organização e desmontada no final do mesmo no término do evento sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 50 metros Balcão de Atendimento em TS e alumínio, 1,1 de altura ,0,5 de largura. A estrutura deve estar montada um dia antes do evento para fins de e organização e desmontada no final do mesmo, o equipamento somente poderá ser desmontado |
após o termino do evento (sem convidado no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 5 guichê de atendimento ao público para comercialização. Acoplados entre si em sistema octatnorm, paredes em TS de 2,20 de altura, 1,00 de frente e 1,5 de fundo. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação com montagem e desmontagem 01 Escadas acesso largura de 2,40, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização no dia 21/10/2022. Locação de mobiliário 03 JOGO DE SOFA em courino branco sendo 1 de 3 lugares e outro sendo 2 lugares. Para utilização no dia 21/10/2022 Locação, com montagem e desmontagem de sistema de sonorização e iluminação, contendo a descrição do Ryder Técnico da Banda Nacional Raça Negra (descrição abaixo). Para utilização no dia 21/10/2022. Locação, com montagem e desmontagem de serviços de sistema de sonorização - 02 mesas digitais com 24 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 12 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; sistema de sonorização line array, composto por 6 caixas tree-way por lado, cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em ground stacked, 6 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 cada, por lado; 02 sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4 amplificadores classe d, com no mínimo 2400 watts rms por canal em 0mhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador; 01 multicabo de 24 canis de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 30 metros para o processamento; main power trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; main power trifásico de 125 ampéres por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação, - sistema de comunicação entre p.a e monitor; sistema com 8 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12 e 1 drive cada; side fill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18 por lado; sistema de amplificação para alimentação do side fill composto por 01 rack com 4 amplificadores classe d, potência mínima de 1000 watts por canal; microfones com pedestais, microfones SEM FIO, DIRECT BOX, SUB SNAKE COM MULTIPINOS. Para utilização no dia 21/10/2022. Contratação de 100 seguranças, treinados e capacitados para execução de segurança desarmada diurna e noturna, uniformizados, de empresa especializada no ramo e credenciada junto ao órgão competente. O período de atuação será de 08 (oito) horas/dia, no período diurno e/ou noturno, conforme necessidade do contratante. Para utilização no dia 21/10/2022 Contratação de Serviço de limpeza, limpeza de toda a área do evento, feitos na parte da madrugada após o término dos shows, sendo que todo material a ser utilizado é de total responsabilidade da contratante. Para utilização no dia 21/10/2022 |
Contratação de serviços de decoração, incluindo o material a ser utilizado na preparação dos ambientes a serem decorados, tais como 60 metros de pano branco 1,40 mts de largura; 60 metros de pano vermelho 1,40 mts de largura; 60 metros de pano azul 1,40 mts de largura; (cor da bandeira do município); 01 parede verde de samambaias 3 mts X 7 mts estruturadas com suporte próprio; três pergolados de madeira 10x10 na dimensão de 3m x 2m com altura de 2,5m; dez vasos pretos 40x40x60 e dez plantas dracena de 1,8m; Tapete 200x300 tipo persa, cinco jogos de mesas bistrô alta tipo demolição com duas banquetas cada; Todo o material deverá ser aprovado pela Contratante. Para utilização no dia 21/10/2022. Contratação de bandas regionais: 1 (uma) no gênero Sertanejo Universitário, 1 (uma) no gênero Reggae, 1 (um), gênero Dj. As apresentações músicas, precisam passar pela aprovação da Prefeitura Municipal de Braço do Norte e a duração das apresentações será de 1h30min a 2h. Locação, com montagem e desmontagem de 1 Gerador 180KVA. Para utilização no dia 21/10/2022 Atendimento de cobertura fotográfica, realizada por profissional da área, para atender as demandas do evento. Para utilização entre os dias para utilização no dia 21/10/2022. |
Descrição para atividades nos dias 20,21,22 e 23/10/22 na Praça da família |
Brinquedos infláveis com no mínimo 2 camas elásticas e 1 tobogã de ar Locação com montagem e desmontagem de 02 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 100W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 20 a 23/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 01 TENDAS ABERTA, com dimensões mínimas de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com no mínimo 4 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. Contendo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 75W de LED instalada no teto de cada tenda, e sistema preventivo contra incêndio com 01 (um) extintor, 01 (um) bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Todas as tendas deverão ser alongadas. Para utilização no dia 23/10/2022 |
Locação com montagem e desmontagem 35m2 PALCO com blocos de 2,5m x 1,6, com regulagem de altura 0,80m a 1,5m, em estrutura metálica e piso em madeira compensada revestido em carpe na cor verde escuro. A estrutura deve ser montada um dia antes eventos para fins de organização e desmontada no final do mesmo. O equipamento somente poderá ser desmontado após termino do evento (sem convidados no local). A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização nos dias 22 e 23/10/2022 Locação de 10 banheiros químicos individual e 01 banheiros químicos para portadores de necessidades especiais, portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar com tento translucido, dimensões mínimas de 1.10 de frente x 1,10 de fundo 2,10 altura, composto de caixa de dejeto porta-papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado para isso do público em geral. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. Para utilização dos dias 20 à 23/10/2022 Locação com montagem e desmontagem de 1 pias, 200L altura 2.20 por 80, largura, 1 torneira, 1 recipientes contendo sabão líquido, 1 recipientes contendo álcool em gel, material da pia é plástico. Para utilização dos dias 20 à 23/10/2022 Locação, com montagem e desmontagem de sistema de sonorização e iluminação, contendo a descrição mínima para atendimento da apresentação do Coral de Idosos e outros grupos de apresentação do município. Para utilização no dia 22/10/2022. Contratação de Serviço de limpeza, limpeza de toda a área do evento, feitos durante o dia, sendo que todo material a ser utilizado é de total responsabilidade da contratante. Para utilização no dia 20 a 23/10/2022 |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO, FORAM OBSERVADOS ÀS SEGUINTES NORMAS DE REGÊNCIA:
a. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993: INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
b. LEI FEDERAL Nº 10.520/2002: INSTITUI NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
4.3. TRATA-SE DE LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI MUNICPAL Nº 557 DE 20 DE ABRIL DE 2021
5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a. NOS TERMOS DO ART. 67 LEI N° 8.666, DE 1993, SERÁ DESIGNADO REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ENTREGA DOS BENS, ANOTANDO EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO E DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DE FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS.
b. A FISCALIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM NÃO EXCLUI NEM REDUZ A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS, POR QUALQUER IRREGULARIDADE, AINDA QUE RESULTANTE DE IMPERFEIÇÕES TÉCNICAS OU VÍCIOS REDIBITÓRIOS, E, NA OCORRÊNCIA DESTA, NÃO IMPLICA EM CORRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO OU DE SEUS AGENTES E PREPOSTOS, DE CONFORMIDADE COM O ART. 70 DA LEI N° 8.666, DE 1993.
c. O REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO, INDICANDO DIA, MÊS E ANO, BEM COMO O NOME DOS FUNCIONÁRIOS EVENTUALMENTE ENVOLVIDOS, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, E ENCAMINHANDO OS APONTAMENTOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
5.4. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO REPRESENTANTE DA PREFEITURA DE BRAÇO DO NORTE, CHEFE DE COMPRAS XXXXX XXXXXX CEOLIN.
6. DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL
6.1 ALÉM DA CONTRAPARTIDA PAGA PELO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE CONSISTE NO VALOR DO CONTRATO, A CONTRATADA PODERÁ PROMOVER, DE FORMA DIRETA, TODA A CAPTAÇÃO DOS RECURSOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EVENTO, SOB SUA PLENA RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE COM A EXPLORAÇÃO, EM CARÁTER PRECÁRIO E TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO DO EVENTO, DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS DEMARCADOS NO LOCAL DO EVENTO (STANDS) DESTINADOS PARA:
D) VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS;
E) COMERCIALIZAÇÃO DE BIJUTERIAS, CALÇADOS, VESTUÁRIO, ARTIGOS DE MONTARIA, BRINQUEDOS E OUTROS DIVERSOS;
F) COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE (PROPAGANDA, MARKETING E MERCHANDISING) E EXPOSIÇÃO, COM PRIORIDADE PARA AS EMPRESAS LOCAIS;
6.1.2 TODA A PROGRAMAÇÃO VISUAL DA UTILIZAÇÃO DA FESTA DEVERÁ SER SUBMETIDA À COMISSÃOORGANIZADORA.
6.2 A CONTRATADA DEVERÁ SUPERVISIONAR E ORIENTAR TODOS OS VENDEDORES HABILITADOS PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL NO EVENTO, NO SENTIDO DE CUMPRIREM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONFORME LEGISLAÇÃO DA ANVISA E DO MUNICÍPIO, ASSIM COMO DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL NO TOCANTE AO ARMAZENAMENTO, MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, ASSIM COMO EXIGIR DESTES A COMPLETA HIGIENE, A UTILIZAÇÃO DE ITENS DESCARTÁVEIS, BALCÕES FECHADOS E REFRIGERADOS, O USO OBRIGATÓRIO DE GORRO, MÁSCARA, LUVAS DE PLÁSTICO E AVENTAL DESCARTÁVEL, DENTRE OUTROS OBJETOS DE SEGURANÇA PESSOAL E DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS.
6.3 NÃO PODERÃO SER COMERCIALIZADOS PRODUTOS QUE FAÇAM APOLOGIA OU REFERÊNCIA A QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO E/OU ATIVIDADE ILÍCITA, OU OFERTADA EM COMPORTAMENTO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS LEGAIS E DE CONVÍVIO SALUTAR E MORAL E DE CONSERVAÇÃO DO LOCAL DO EVENTO, DEVENDO, PORTANTO, SER ATENDIDA A PLENA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
6.4 A CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR E EXECUTAR, ÀS SUAS CUSTAS, A REMOÇÃO DE TODO O LIXO PRODUZIDO, COLETANDO EM RECIPIENTES PRÓPRIOS E DEPOSITADO NO EM LOCAL SEGURO E DE FÁCIL ACESSO PARA RETIRADA E DESTINAÇÃO LEGAL.
6.5 A CONTRATADA RESPONDERÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELA INDENIZAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR/VISITANTE DO EVENTO, DECORRENTES DE ATO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA PRATICADOS POR VENDEDORES, PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO LOCAL OU PREPOSTOS, E A QUALQUER FREQUENTADOR DO LOCAL EM RAZÃO DE FALHAS NA INFRAESTRUTURA, FICANDO ASSEGURADO O DIREITO A AMPLA DEFESA.
6.6 A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ESTENDE-SE AOS CASOS DE DANOS CAUSADOS POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS COMERCIALIZADOS, NOS ESTRITOS TERMOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
7. DAS ESPECIFIDADES
7.1TODA INFRAESTRUTURA E ESPAÇOS (STANDS) QUE SERÃO UTILIZADOS NO EVENTO, ASSIM COMO A INSTALAÇÃO ELÉTRICA NECESSÁRIA, DEVERÃO ESTAR INTEGRALMENTE INSTALADOS E MONTADOS, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O DIA 18/10/2022, PARA POSSIBILITAR A VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, DA POLÍCIA MILITAR, DA EQUIPE TÉCNICA DA MUNICIPALIDADE E DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DA FESTA. OS LOCAIS ONDE SERÃO MONTADAS TODAS A ESTRUTURA, DEVERÃO SER APROVADAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.
7.2 NO MESMO PRAZO A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR, RECOLHIDAS, AS TAXAS E TRIBUTOS NECESSÁRIOS E INCIDENTES AOS ALVARÁS DE FISCALIZAÇÃO E A ART REFERENTE ÀS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
7.3NO MESMO PRAZO, ÀS SUAS CUSTAS, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR APÓLICE DE SEGURO NO VALOR PARA GARANTIA DE INCIDENTES CONTRA TERCEIROS, REFERENTEMENTE AO EVENTO. O VALOR MÍNIMO DA APÓLICE É DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
7.4CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA E SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NOS SHOWS ARTÍSTICOS A SEREM REALIZADOS NO EVENTO, BEM COMO DE ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E, CASO NECESSÁRIO, DOS ENCARGOS TRABALHISTAS EPREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS E DO PESSOAL QUE TRABALHARÁ NO EVENTO.
7.5CASO OCORRAM PROBLEMAS COM OS EQUIPAMENTOS ANTES OU DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO, A CONTATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR O REPARO OU SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DOS MESMOS, VISANDO MANTER A REGULARIDADE DAS APRESENTAÇÕES.
7.6TODOS OS MATERIAIS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA
ESTRUTURA QUE SERÁ UTILIZADA NO EVENTO, PRINCIPALMENTE OS QUE COMPÕEM AS RESPECTIVAS ESTRUTURAS E SEUS ACESSÓRIOS, DEVERÃO CORRESPONDER ÀS EXIGÊNCIAS DAS REGRAS DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS).
7.7A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR AO PESSOAL QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS NO EVENTO, SEJA DE OPERAÇÃO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA, LIMPEZA, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO, E COBRAR O USO, DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
7.8É RESPONSABILIDADE E CUSTO DA CONTRATADA A CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS PARA FISCALIZAREM E MANTEREM A ORDEM E SEGURANÇA DO EVENTO DURANTE TODOS OS DIAS EM QUE SE REALIZARÁ, NA FORMA ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E APROVADA PELO PODER DE POLÍCIA FISCALIZADOR.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 DISPONIBILIZAR O IMÓVEL, COM AS INSTALAÇÕES JÁ NELE CONSTANTES, PARA A INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO;
8.2 PERMITIR ACESSO DE REPRESENTANTES CREDENCIADOS DA CONTRATADA ÀS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DO EVENTO, COM O PROPÓSITO DE INSTALAÇÃO, MONTAGENS, MANUTENÇÃO OU QUALQUER ATIVIDADE RELATIVA AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO;
8.3 PROMOVER O ACOMPANHAMENTO, AMPLA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA, ATRAVÉS DE PESSOAL COMPETENTE E DESIGNADO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, PARA FISCALIZAR TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, REFERENTES AOS SERVIÇOS EXECUTADOS, ASSIM COMO DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS EM EXECUÇÃO;
8.4 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E OS ESCLARECIMENTOS QUE VENHAM A SER SOLICITADOS PELA CONTRATADA, RELATIVOS AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO;
8.5 EFETUAR OS EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ADVINDAS DA CONTRATAÇÃO;
8.6 ARTICULAR JUNTO A TODOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES A DISPONIBILIDADE DE SEGURANÇA POLICIAL NECESSÁRIA À TRANQUILIDADE DO EVENTO.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 COMPETE À EMPRESA CONTRATADA, ALÉM DA EFETIVA E PLENA OBSERVÂNCIA E EXECUÇÃO DE TODAS ASOBRIGAÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL, AINDA:
9.2 EXECUTAR COM PERFEIÇÃO E RESPEITO ÀS NORMAS TÉCNICAS AS INSTALAÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOSCONTRATADOS, OBSERVANDO RIGOROSAMENTE OS PRAZOS FIXADOS;
9.3 DAR CIÊNCIA AO CONTRATANTE, IMEDIATAMENTE, E POR ESCRITO, QUALQUER ANORMALIDADE QUE VERIFICAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO;
9.4 MANTER ATUALIZADAS AS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E LEGAIS AOS TRABALHADORES QUE EXECUTARÃO OS SERVIÇOS CONTRATADOS, ESPECIALMENTE QUANTO AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA GERAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO;
9.5 RESOLVER E/OU CORRIGIR, ÀS SUAS EXPENSAS E NOS PRAZOS ESTIPULADOS, AS IMPERFEIÇÕES, OMISSÕES OU QUAISQUER QUESTÕES PERTINENTES À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, PARA CORREÇÃO DE SITUAÇÕES ADVERSAS E PARA O ATENDIMENTO IMEDIATO DAS RECLAMAÇÕES E/OU SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE, MANTENDOA REGULARIDADE DO EVENTO;
9.6 PROCEDER, ÀS SUAS EXPENSAS, TODAS AS MELHORIAS NECESSÁRIAS DAS INSTALAÇÕES, AGREGANDO AS NORMATIVAS LEGAIS PERTINENTES QUANTO A LOCALIZAÇÃO, SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE E ACESSIBILIDADE, SEM QUALQUER ÔNUS AO CONTRATANTE;
9.7 PERMITIR PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, ACESSO IRRESTRITO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANDO FOR O CASO;
9.8 DISPONIBILIZAR APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO AO CONTRATANTE RELATIVAMENTE AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO;
9.9 NÃO DIVULGAR, NEM FORNECER, DADOS OU INFORMAÇÕES OBTIDAS EM RAZÃO DO CONTRATO, NEM UTILIZAR O NOME DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC PARA FINS COMERCIAIS OU DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA, SALVO COM A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E FORMAL DO PRÓPRIO MUNICÍPIO;
9.10 RESPONSABILIZAR-SE, ÀS SUAS EXPENSAS, POR TODAS AS DESPESAS E ENCARGOS DE QUALQUER NATUREZA, SEJAM REFERENTES AOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA E INTEGRAL EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, NOTADAMENTE SALÁRIOS E CONTRIBUIÇÕES, SEJAM REFERENTES AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS, SEGUROS PESSOAIS OU EM GRUPO, E ÀS DESPESAS GERAIS COM LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DOS MESMOS;
9.11 MANTER CORPO TÉCNICO ESPECIALIZADO E OPERACIONAL PARA SUPORTE IMEDIATO AO OBJETO CONTRATADO, CONFORME CADA CASO;
9.12 RESPEITAR E FAZER CUMPRIR AS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, RESPONDENDO PLENA E EXCLUSIVAMENTE POR EVENTUAIS ACIDENTES QUE POR XXXXXXX XXXXXX OCORRER COM MEMBROS DE SUA EQUIPE, AOS TERCEIROS OU AO PÚBLICO EM GERAL PRESENTE;
9.13 FISCALIZAR E COBRAR O PERFEITO CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS, CABENDO-LHE INTEGRALMENTE O ÔNUS DECORRENTE DE QUALQUER DESCUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO A SER EXERCIDA PELO CONTRATANTE;
9.14 RESPONDER CIVIL E CRIMINALMENTE POR TODOS OS DANOS, PERDAS E PREJUÍZOS QUE, POR DOLO OU CULPA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, POR SI OU POR SEUS EMPREGADOS, VENHA DIRETA OU INDIRETAMENTE PROVOCAR OU CAUSAR À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU A TERCEIROS, SEJA PROVOCADO POR INEFICIÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU IRREGULARIDADE COMETIDA NA EXECUÇÃO DE TODAS AS FASES DA CONTRATAÇÃO;
9.15 RESPONDER DIRETAMENTE E ESPECIFICAMENTE AOS FORNECEDORES E/OU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE UTILIZAR NA EXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO CONTRATADO, PELOS VÍCIOS GERAIS DE QUALIDADE E/OU QUANTIDADE, FUNCIONALIDADE, GARANTIA E SEGURANÇA QUE OS TORNEM IMPRÓPRIOS OU INADEQUADOS A PERFEITA UTILIZAÇÃO A QUE SE DESTINAM, ASSIM COMO POR AQUELES DECORRENTES DA DISPARIDADE, RESPEITADAS AS EVENTUAIS VARIAÇÕES E A AMPLA DEFESA;
9.16 DISPONIBILIZAR ÀS SUAS EXPENSAS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ADEQUADOS E NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO OBJETO DESTE EDITAL, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, RESPONSABILIZANDO-SE PELO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DOS MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EMPREGADOS;
9.17 EMITIR E REGISTRAR NO CREA A ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NECESSÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE AS INSTALAÇÕES, MONTAGENS DE EQUIPAMENTOS, ETC, CONFORME CADA CASO.
9.18 ADOTAR TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA IMPEDIR A INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, ASSIM COMO DO EVENTO, CUMPRINDO INTEGRALMENTE O OBJETO DESTA LICITAÇÃO;
9.19 CUMPRIR AS NORMAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N°. 10.519/02;
9.20 MANTER, DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DEVENDO COMUNICAR AO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC, IMEDIATAMENTE, QUALQUER ALTERAÇÃO QUE POSSA COMPROMETER A MANUTENÇÃO DO CONTRATO;
9.21 RESPONSABILIZAR-SE SOLIDARIAMENTE COM OS VENDEDORES QUE ATUARÃO NO EVENTO PELOS CASOS DE DANOS CAUSADOS POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRODUTOS, NOS ESTRITOS TERMOS DOART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
9.22 RESPONSABILIZAR-SE, EXCLUSIVAMENTE, CIVIL E CRIMINALMENTE, POR QUALQUER DANO OU ACIDENTE QUE SEJAM CAUSADOS NAS APRESENTAÇÕES QUE SE SERÃO REALIZADAS NO DIA 21/10/2022
9.23 AS SOLICITAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO OU PERSONALIZAÇÕES ESPECÍFICAS DEVERÃO SER FORMALIZADAS AO CONTRATANTE, QUE ANALISARÁ O REQUERIMENTO E, SENDO PASSÍVEL DE DESENVOLVIMENTO, APRESENTARÁ PROPOSTA DE POSSÍVEL CUSTO ADICIONAL.
9.24 A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE SOBRE A DISPONIBILIDADE E USO DE EPIS PELOS TRABALHADORES QUE EXECUTARÃO OS SERVIÇOS CONTRATADOS, PODERÁ PARALISAR OS SERVIÇOS ENQUANTO TAIS EMPREGADOS NÃO TIVEREM PROTEGIDOS, CABENDO À CONTRATADA O ÔNUS DA PARALISAÇÃO, CASO TAL FATO CAUSE ALGUM PREJUÍZO AO EVENTO.
9.25 APRESENTAR PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA, PROJETO PREVENTIVO (EXIGIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS) EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DO EVENTO, OU SEJA, ATÉ O DIA 06 DE OUTUBRO DE 2022.
9.26 EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS ITENS MENCIONADOS NESTE EDITAL, A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DO EVENTO, OS CONTRATOS COM AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS, ACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE.
9.26.1 PARA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC OU, NO CASO DE LICITANTES SEDIADOS EM OUTROS ESTADOS E QUE NÃO POSSUAM REGISTRO JUNTO AO CREA/SC, CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CREA DA JURISDIÇÃO DA SEDE DA LICITANTE COM VISTO DO CREA/SC PARA PARTICIPAR EM LICITAÇÕES NESTE ESTADO, VIGENTE NA DATA FIXADA PARA ABERTURA DESTE EDITAL;
b) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC OU, NO CASO DE PROFISSIONAIS QUE RESIDAM EM OUTROS ESTADOS E QUE NÃO POSSUAM REGISTRO JUNTO AO CREA/SC, CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA EXPEDIDA PELO CREA DA JURISDIÇÃO DA SEDE DA LICITANTE COM VISTO DO CREA/SC DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE;
c) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, DECLARANDO QUE A LICITANTE POSSUI TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, LISTANDO PESSOAL TÉCNICO E DE APOIO PARA ACOMPANHAMENTO, MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS, ESTÁ SER DEVIDAMENTE ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU SUBCONTRATADA.
d) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO PERMANENTE DA EMPRESA, NA DATA PREVISTA PARA A ENTREGA DA PROPOSTA, RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S) E DEMAIS FUNCIONÁRIOS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS ABAIXO RELACIONADOS:
01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL / MECÂNICO OU TÉCNICO, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CONFEA;
01 (UM) ENGENHEIRO ELETRICISTA OU TÉCNICO CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CONFEA;
02 (DOIS) TÉCNICOS DE SONORIZAÇÃO;
02 (DOIS) TÉCNICOS DE ILUMINAÇÃO;
04 (QUATRO) MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS PARA EVENTOS.
e) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, REFERENTE AOS EPI’S DE
TODOS OS TÉCNICOS ACIMA RELACIONADOS;
f) ACERVO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA.
9.26.2 PARA SEGURANÇAS
a) CERTIFICADO DE SEGURANÇA EXPEDIDO PELO DPF (DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL);
b) CERTIFICADO EXPEDIDO POR ESCOLA DE FORMAÇÃO CREDENCIADA PELO DPF (DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL), JUNTAMENTE COM DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA EMITIDO ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XX.XXX.XX, DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) PROFISSIONAIS EM SITUAÇÃO ATIVA;
c) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO COMPROVADO ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO;
d) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL.
9.26.3 OS COMPROVANTES ANTES EXIGIDOS, QUANDO FOR O CASO, DEVERÃO SER APRESENTADOS COM PRAZO DE VALIDADE ATÉ A DATA LIMITE FIXADA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
Órgão: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO TURISMO E CULTURA Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ. 2.034 MANUTENÇÃO DO DPTO DE TURISMO E EVENTOS
Dotação: 117
11.ESTIMATIVA DE VALOR
FORAM USADOS PARA A ELABORAÇÃO DA MÉDIA E OBTENÇÃO DO VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO OS ORÇAMENTOS DAS EMPRESAS: THIAGO CAMILO ME, LUZ E ARTE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA E FASE 2 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
O VALOR DE REFERÊNCIA OU VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA A CONTRATAÇÃO, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO MAIOR DESCONTO SERÁ:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | UNI MED | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, GESTÃO, VIABILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E PAGAMENTO DAS MESMAS, ASSESSORIA DE EVENTO, PRODUÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20,21 E 22 DE OUTUBRO DE 2022 | 1 | Serviço | R$ 383.350,00 | R$ 383.350,00 |
12. ANEXOS
LISTA DE CAMARIM BANDA RAÇA NEGRA CAMARIM 01 XXXX XXXXXX
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
WHISKY | CHIVAS | 02 GARRAFAS |
SUCO DE LARANJA CAIXINHA | DELVALLE | 10 CAIXINHAS |
ÀGUA MINERAL S/ GÁS | COPO / GELADA | 20 UNIDADES |
ÀGUA TÔNICA | GELADA | 05 LATINHAS |
CAFÉ E CHÁS DE CAMOMILA E ERVA CIDREIRA | AÇUCAR A PARTE | 01 GARRAFA |
ÁGUA QUENTE P CHÁ | AÇUCAR A PARTE | 01 GARRAFA |
COPOS DE VIDRO | P/WHISKY | 15 COPOS |
ÁGUA DE COCO | 10 CAIXINHAS | |
COPO DESCARTÁVEL | P/ÁGUA | 50 COPOS |
ENERGETICO | RED BULL | 24 LATAS |
ESPELHO | CORPO INTEIRO | 01 ESPELHO |
FRIOS | VARIADOS | 02 TÁBUA GRANDE |
FRUTAS DA ÉPOCA | FRESCA E LAVADAS | 01 CESTA |
FRUTAS PICADAS RESFRIADA | MANGA MADURA E MELANCIA | 01 TIGELA PEQUENA |
GUARDANAPOS | DE PAPEL | 02 PACOTES |
PALITOS DE DENTE | PALITOS | 01 CAIXINHA |
SANDUICHE NATURAL | ATUM /FRANGO | 10 SANDUICHES |
REFRIGERANTES VARIADOS | GELADOS | 16 LATAS |
CERVEJA | CORONA BUDWEISER | 24 LONG NECK |
TRIDENT GLOBAL CONECTIONS | SABOS MENTA HORTELÃ | 05 TABLETES |
DROPS HALLS | CEREJA E EXTRA FORTE PRETO | 04 UNIDADES DE CADA |
TOALHAS PRETAS | ROSTO (OPÇAO AZUL ESCURA) | 10 UNIDADES |
SALGADOS VARIADOS | VARIADOS | 200 UNIDADES |
BARCA DE COMIDA JAPONESA | TEMAKI/SASHIMI VARIADO/ HOT ROLL/ JOY/NIGUIRI | P/ 4 PESSOAS |
BALDE PARA GELO C/ PEGADPR | BALDE DE INOX | 01 UNIDADE |
LISTA DE CAMARIM BANDA RACA NEGRA
CAMARIM 2 MÚSICOS / PRODUÇÃO
PRODUTOS | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
ÁGUA MINERAL | COPO/GELDA | 80 UNIDADES |
ÁGUA TÔNICA | GELADA | 06 LATAS |
CAFÉ | FORTE C/ POUCO AÇUCAR | 02 GARRAFAS |
COPOS PARA CAFÉ | DESCARTÁVEIS | 01 PACOTE |
ESPELHO | CORPO INTEIRO | 01 |
FRIOS | VARIADOS | 01 TÁBUA GRANDE |
SANDUICHE NATURAL | ATUM/FRANGO | 24 SANDUICHES |
SANDUICHE DE METRO | BENGALA OU BAGUETE | 02 SANDUICHES |
FRUTAS DA ÉPOCA | FRESCAS E LAVADAS | 01 CESTA GRANDE |
GATORADES VARIADOS | GELADO | 16 UNIDADES |
REFRIGERANTES | GELADO | 40 LATAS |
GUARDANAPOS | DE PAPEL | 02 PACOTES |
CUP NOODLES VARIADOS | MACARRÃO | 20 COPOS |
MICROONDAS | EQUIPAMENTO | 01 EQUIPAMNETO |
PIZZA VARIADAS | 06 PIZZAS | |
CERVEJA | SKOL OU BRAHMA | 24 LATAS |
SALGADOS VARIADOS | VARIADOS | 200 UNIDADES |
ARARA PARA ROUPAS | 01 UNIDADES | |
TOALHAS PRETAS DE | ROSTO | 06 UNIDADES |
CAMARIM 3 - BALLÉ
PRODUTOS | ESPECIFICAÇOES | QUANTIDADE |
ÁGUA MINERAL | GELADOS | 36 UNIDADES |
FRIOS | VARIADOS | 01 TABUA GRANDE |
FRUTAS DA ÉPOCA | FRESCA E LAVADA | 01 CESTA GRANDE |
GATORADES VARIADOS | GELADOS | 08 GARRAFAS |
GUARDANAPOS | DE PAPEL | 01 PACOTES |
REFRIGERANTES | GELADOS | 12 LATAS |
SALGADO VARIADOS | VARIADOS | 100 UNIDADES |
TOALHAS PRETA | ROSTO | 06 UNIDADES |
PIZZA VARIADAS | 02 PIZZAS | |
ARARA PARA ROUPAS | 01 UNIDADES | |
ESPELHO | CORPO INTEIRO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO