SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Senhor licitante,
A comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório que não afetem a formulação das propostas, quaisquer esclarecimentos e respostas às impugnações, serão efetuadas por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ .
Recife, 05 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações SIAPE 2132526
SIAPE 1467346
PREGOEIRO XXXXXXXX XXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 263/2013, destinado à aquisição de Componentes para Antena Parabólica, para o Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias da Universidade Federal de Pernambuco - NTVRU/UFPE, conforme processo administrativo nº 23076.044989/2013-16.
A Universidade Federal de Pernambuco torna público que às 10h30, horário de Brasília, de 16 de dezembro de 2013, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, o Pregoeiro da Diretoria de Licitações e Contratos designado pela Portaria nº 4.601, de 27 de setembro de 2013, do Magnífico Reitor, estará promovendo
Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, DO LOTE
o qual obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002; no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; no Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, com a redação do Decreto nº 4.485, de 25/11/2002; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11/10/2010, com alterações estabelecidas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 10/02/2012, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 18/06/2012 e na Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 27, de 10/11/2010; na Lei nº 12.440, de 07/07/2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, além do que mais for exigido neste Edital e em seus anexos.
Encaminhamento da proposta de preços
(exclusivamente por meio do sistema eletrônico):
a partir da data de liberação do Edital no sítio COMPRASNET, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Aquisição de Componentes para Antena Parabólica, para o Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias da Universidade Federal de Pernambuco - NTVRU/UFPE, compreendendo 10 (dez) itens em lote único, conforme especificações do Anexo I:
1.2. Validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias corridos a partir da abertura deste Pregão.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as condições expressas no presente Edital e em seus anexos;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) temporariamente suspensa de participar de licitação com a União ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que ainda não tenha logrado reabilitação (Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005);
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que não tenha sede no País;
e) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da referida lei, mediante opção em campo próprio do sistema eletrônico, quando da inserção da proposta eletrônica;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
b) não existem fatos supervenientes impeditivos à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei 8.666/93);
c) não possui em seu quadro de pessoal (empregado) menor (art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88);
d) declara a elaboração independente de proposta, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16/9/2009, publicada no DOU de 17/09/2009.
2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, em se tratando de licitantes qualificados como ME ou EPP, observado o disposto no subitem 7.11.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio https:/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ link: credenciamento (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFPE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os dados indicados no subitem 4.2, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas (art. 21 do Decreto nº 5.450/2005);
4.1.1. O licitante não deve encaminhar proposta eletrônica caso ocorra o previsto no subitem 5.4;
4.2. A proposta eletrônica conterá, sob pena de desclassificação, a descrição do objeto ofertado em conformidade com o subitem 1.1. deste edital, que deverá ser informada no campo destinado à “descrição detalhada do objeto ofertado”e preço total nos respectivos campos, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.3. Serão desclassificadas as propostas eletrônicas que:
a) não apresentem dados conforme exigido no subitem 4.2;
b) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido.
4.4. O licitante deve cotar obrigatoriamente todos os itens do lote único deste pregão, tendo em vista o tipo de licitação: menor preço global, do lote;
4.5. O envio da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
4.6. Até o horário limite do início da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. SESSÃO PÚBLICA / CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005);
5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.3. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.4. Caso a descrição editalícia divirja com a contida no sistema eletrônico, o certame será cancelado pelo pregoeiro.
6. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro (art. 24, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.2. Apenas os licitantes que tiverem suas propostas eletrônicas classificadas poderão formular lances;
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.5. O sistema eletrônico registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.7. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do lote;
6.8. Caso o pregoeiro entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que definirá período entre um e sessenta minutos;
6.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, observado o período definido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.11. Encerrada a fase de lances, se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP, o sistema eletrônico identificará as ME e EPP participantes para proceder à comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP, na ordem de classificação;
6.11.1. Ocorrerá empate quando as propostas apresentadas pelas ME/EPP for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada;
6.11.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.11.3. A ME/EPP com proposta melhor classificada tem o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar última oferta, obrigatoriamente inferior àquela considerada primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão. Na falta de manifestação ou desistência, o Sistema convocará as demais ME/EPPs, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem 6.11 acima, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.14. As ME/EPPs que optaram pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, se vencedoras, deverão enviar a documentação comprobatória do enquadramento refletido no Sistema;
6.15. A aceitação será para o lote, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas fases de habilitação, adjudicação e homologação;
6.16. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.16.1. Persistindo a desconexão do pregoeiro por tempo superior a dez minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
6.18. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7. PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta escrita resultante da negociação, se for o caso, decidindo por sua aceitação ou recusa, relativamente ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante;
7.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término da etapa de lances:
a) proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme anexo II deste Edital;
b) documentação de habilitação indicada no subitem 7.3;
c) certidão simplificada da Junta Comercial comprobatória do seu enquadramento como ME/EPP, se for o caso.
7.2.1. Os originais da proposta escrita e da documentação de habilitação deverão ser entregues ou encaminhados à Divisão de Licitações da UFPE, Avenida da Arquitetura, s/n, Campus Recife, Cidade Universitária, XXX 00000-000, Recife, PE, telefone: 00.0000.0000, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00;
7.2.2. A proposta, adequada ao último lance, deverá ser acompanhada, sob pena de desclassificação, manual ou folhetos com informações claras e detalhadas, na língua portuguesa corrente no Brasil, sobre o fabricante, modelo, versão, especificações técnicas e outras informações esclarecedoras que comprovem os requisitos mínimos exigidos neste Edital, sendo aceitos, também, aqueles obtidos pela Internet. No caso de cópias, somente serão aceitas se coloridas, autenticadas e totalmente legíveis;
7.2.3. Declaração expressa de que os fabricantes dos Equipamentos ofertados possuem representante autorizado no Brasil para prestação de garantia de fábrica e manutenção dos equipamentos, contendo, no
mínimo, os seguintes dados do Fabricante e da Assistência Técnica no Brasil: razão social, responsável, endereço completo, telefone, fax e e-mail;
7.2.4. O licitante deve indicar na proposta escrita os dados bancários da empresa (nome e número do banco, nome e número da agência, número da conta corrente) para fins de pagamento, assim como os dados do representante legal (nacionalidade, estado civil, profissão e/ou função que ocupa na empresa, endereço residencial, RG e CPF) que firmará o contrato decorrente desta licitação, acompanhado de cópia do RG e CPF;
7.2.5. Não serão aceitas, sendo desclassificadas as propostas escritas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; sejam omissas ou contenham vícios ou ilegalidades; apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e não vierem a comprovar sua exequibilidade;
7.2.5.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;
7.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá enviar no prazo indicado no subitem 7.2 deste Edital, a seguinte documentação de habilitação:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas até a data estabelecida para o envio virtual da proposta, e se sociedade por ações acrescentar documentos de eleição de seus administradores, bem como respectivas alterações, caso existam, igualmente lançadas no registro comercial competente;
a.2) Registro Geral – RG e Cadastro Pessoa Física dos diretores/gerentes.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
b.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses data do envio virtual da proposta, com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um); as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de suas habilitações deverão comprovar sua boa condição financeira através do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido na forma dos §§ 2° e 3°, do artigo 31, da lei no 8.666/93; inexigível de ME ou EPP quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007;
b.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Liquidação Judicial ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou do seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria Certidão, ou na omissão desta, expedida há menos de 90 (noventa) dias, contados da data do envio virtual da proposta.
c) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c.2) Certidões negativas de débitos referentes aos Tributos, Seguridade Social, e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, probatórias de regularidade perante à Fazenda Nacional;
c.3) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Estadual e Municipal;
c.4) Prova de regularidade perante o FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, probatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1) Atestado(s) de capacidade técnica de fornecimento, a contento, de objeto semelhante em características e quantitativo ao licitado, para concurso da mesma natureza, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado.
7.4. Para o licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, dispensa-se a apresentação da documentação exigida somente nas letras “a”, “b.1”, “c.1”, “c.2”, “c.3” e “c.4” do subitem 7.3, ressalvado o disposto no subitem 7.4.1, devendo ser apresentada a documentação relativa às letras “b.2”, “c.5” e “d” acima, necessariamente;
7.4.1. O licitante credenciado e habilitado parcialmente no SICAF com documentação irregular e/ou vencida perante o Sistema deve apresentar a documentação respectiva;
7.4.2. Licitante cadastrado, mas com habilitação parcial inexistente no SICAF, deve apresentar a documentação necessária à habilitação parcial (letras “b” e “c.3” do subitem 7.3);
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitação de documentos ou formulários obtidos via internet em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.3”b.2;
7.5. Para fins de habilitação, a verificação pela UFPE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.8. Não serão considerados os documentos por cópia não autenticada e/ou não solicitados;
7.9. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer servidor da Divisão de Licitações da UFPE, mediante a apresentação dos originais;
7.10. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.3;
7.11. O licitante qualificado como ME ou EPP com restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal, tão logo declarado vencedor do certame, disporá de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou revogar a licitação;
7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do decreto nº 5.450/2005).
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005);
8.1.1. Só serão aceitos recursos e contra-razões encaminhados via COMPRASNET;
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caberá recurso;
8.5. Os autos do processo, caso não estejam em tramitação, permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na Divisão de Licitações da UFPE, Campus Universitário, Recife, PE, telefone: 0xx81.2126.8065.
9. ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, caso contrário, pelo Magnífico Reitor, a quem caberá também a homologação;
9.2. O licitante adjudicatário será notificado, por escrito, para:
a) prestar a garantia contratual, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação;
b) apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) de quem assinará o Termo de Contrato e confirmar, se for o caso, os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da agência e conta corrente);
c) assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no subitem 11.1 deste edital.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A Contratada, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato, prestará a garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação;
10.2. A garantia será efetuada, a critério da CONTRATADA, em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária;
10.3. Quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deve ser realizado obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, tendo como beneficiária a UFPE;
10.4. Títulos da Dívida Pública oferecidos em garantia contratual deverão ser acompanhados de documento oficial probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os não prescritos. Somente serão aceitos Títulos da Dívida Pública Federal escriturais, registrados em sistemas centralizados de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, pelo valor econômico informado pelo Tesouro Nacional;
10.5. Não serão aceitos seguro-garantia ou carta-fiança bancária que contenha regra de exclusão da cobertura de multas;
10.6. Acrescido o valor inicial do Contrato, a Contratada apresentará a garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura do correspondente termo aditivo;
10.7. A garantia destina-se a: a) ressarcir a UFPE de quaisquer prejuízos decorrentes da rescisão unilateral e injustificada do Contrato; b) cobrir as multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; c) cobrir perdas e danos causados à UFPE ou a terceiros;
10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da Contratada, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada pela UFPE, sob pena de infração contratual;
10.9 Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato, a UFPE reterá a garantia prestada pela contratada e, após competente processo administrativo para apuração dos danos e prejuízos sofridos, ressarcir-se-á do valor apurado, inclusive o correspondente a multas aplicadas;
10.10. Ressalvados os casos previstos no parágrafo precedente, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pela Contratada.
11. CONTRATO
11.1. A Adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de Contrato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do anexo III deste Edital;
11.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE;
11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do subitem 7.3 (letras “a”, “b” e “c”), devidamente atualizada;
11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 5(cinco) meses contados da data de sua assinatura, incluindo-se dentro desse período os 90 (noventa) dias do prazo de entrega do objeto;
11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da UFPE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Constam da minuta do Contrato, anexo III deste edital.
13. OBRIGAÇÕES DA UFPE
13.1. Constam da minuta do Contrato, anexo III deste edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Constam da minuta do Contrato, anexo III deste edital.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. Recebida a Nota de Empenho, a contratada providenciará a entrega dos equipamentos no local e prazo estabelecido nas Obrigações da Contratada constante da Minuta Contratual, anexo I deste edital;
15.2. O recebimento por Comissão Técnica da UFPE não exclui a responsabilidade civil da contratada pela perfeita execução do fornecimento. Assim, mesmo entregue e recebido, os equipamentos ficam sujeitos à substituição pela contratada, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização do mesmo;
15.3. A entrega dos equipamentos fora das especificações indicadas na proposta implicará a recusa por parte da UFPE, cabendo a colocá-los à disposição da contratada para substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem que acarrete despesa adicional para a UFPE;
15.4. Será considerada recusa formal da contratada a entrega dos equipamentos fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição dos mesmos, se for o caso, no prazo mencionado no item supracitado.
16. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
16.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 16.3;
III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a União,
por um prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.1. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da contratada, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
16.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por:
I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
16.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005);
16.6. A contratada ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber;
16.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005;
17.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
17.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico;
17.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir;
17.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para reabertura;
17.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
17.4. Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes desta licitação são oriundos do Programa de Trabalho: 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado de Pernambuco; Fontes de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza de Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2013 – Lei nº 12.798 de 04.04.2013, DOU de 05.04.2013;
17.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação
orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício correspondente;
17.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005);
17.5.1. A impugnação com identificação deste pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no subitem 17.6 deste Edital;
17.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
17.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso;
17.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.9. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005);
17.10. Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital;
17.11. Disponibilização do Edital: https:/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS;
17.13. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítios http:/xxx.xx.xxx.xx/
(Imprensa Nacional, D.O.U., seção 3) e/ou https:/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.14. Integram este instrumento: Anexo I – Especificações e Quantitativos Anexo II – Modelo da Proposta; Anexo III – Minuta Contratual.
Recife, 05 de dezembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações SIAPE 2132526
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Qnt. |
1 | Alimentador Profissional Circular duplo Banda C estrutura em alumínio Polarização – Circular F/D - 0,30~0,40 ajustável Frequência – 3,4 – 4,2 GHZ Isolamento – 32 dB Circular Eixo Transversal – 30 dB Circular Numero de bocas – 02 Referência: Modelo OVFC-C2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 01 |
2 | Alimentador Profissional linear duplo Banda C estrutura em alumínio Polarização - Linear F/D - 0,30~0,40 ajustável Frequência – 3,4 – 4,2 GHZ Isolamento – 32 dB Linear Eixo Transversal – 30 dB Linear Numero de bocas – 02 Referência: Modelo OVFC-L2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 02 |
3 | Filtro Passa Faixa Banda C Banda – C Frequência – 3,625 / 4,200 GHz VSWR máximo 1.4 : 1 Máximo em perda de inserção banda - 0.5 dB Flange de guia de onda – CPR – 229G (input), CPR – 229F (output) Referência: Marca Norsat – Série BPF-C-2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 03 |
4 | Filtro Passa Faixa Banda C acabamento nas flanges em Tri-liga (cobre, estanho e zinco) Banda – C Frequência 3,625 / 4,200 GHz Perda 0.4 dB 0.3 dB roll off band EDGES VSWR – 1.5: 1 TYP Variação do atraso de grupo – 8 nS MAX Rejeição Frequência 45 dB MIN - 3.575 / 4.275 GHz 55 dB TYP - 3.575 / 4.275 GHz 70 dB TYP - 3.575 / 4.275 GHz Flanges CPR229G (input) | Unidade | 03 |
CPR229F (output) Referência: Modelo 13961WE-3625/4200 ou similar CATMAT: 95460 | |||
5 | LNB DRO (Dielectric Resonator or Dielectrically Stabilized Oscillator) Profissional Banda “C” Frequência de entrada (GHz) 3.40 a 4.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1750 Frequência L. O. (GHz) 5.15 Temperatura de ruído – 15K / 30K Estabilidade L. O. - +/- 150KHz - +/- 500KHz Ruído de fase (SSB) -65 dBc/Hz a 1kHz -80 dBc/Hz a 10kHz -95 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.2 : 1 Ganho de conversão - 64 dB Saída P1dB – 8 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 130 mA Entrada guia de onda – CPR 229G Dimensões – 180 (L) x 100 (W) x 70 mm (7.1 x 4.0 x 2.8 in) Range de Temperatura - -40ºC à 60ºC Referência: Norsat - Modelo 8115 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 04 |
6 | LNB DRO (Dielectric Resonator or Dielectrically Stabilized Oscillator) Profissional Banda “C” Frequência de entrada (GHz) 3.70 a 4.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 5.15 Temperatura de ruído – 25K Estabilidade L. O. - +/- 500KHz Ruído de fase (SSB) -70 dBc/Hz a 1kHz -90 dBc/Hz a 10kHz -100 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.2 : 1 Ganho de conversão - 64 dB Saída P1dB – 5 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 130 mA Entrada guia de onda – CPR 229G Referência: Norsat – Modelo 82255 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 02 |
7 | LNB DRO (Dielectric Resonator or Dielectrically Stabilized Oscillator) Profissional Banda “C” Frequência de entrada (GHz) 3.70 a 4.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 5.15 Temperatura de ruído – 25K Estabilidade L. O. - +/- 500KHz a +-250kHz Ruído de fase (SSB) -70 dBc/Hz at 1kHz -90 dBc/Hz at 10kHz | Unidade | 02 |
-100 dBc/Hz at 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.2 : 1 Ganho de conversão - 62 dB Saída P1dB – 8 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 130 mA Entrada guia de onda – CPR 229G Dimensões – 180 (L) x 100 (W) x 70 mm (7.1 x 4.0 x 2.8 in) Range de Temperatura - -40ºC à 60ºC Referência: Norsat – Modelo 8000R ou similar CATMAT: 95460 | |||
8 | Alimentador Profissional linear duplo Banda “KU” estrutura em alumínio Polarização – Linear Duplo F/D - 0,30~0,40 ajustável Frequência – 10,95 a 12,75 GHz Isolamento – 35 dB Linear Eixo Transversal – 30 dB Linear Número de bocas – 02 Flange – WR-75 F Referência: Modelo OVFKUL2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 01 |
9 | LNB Banda “KU” PLL, Profissional Banda Frequência de entrada (GHz) 10,95 a 11,70 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 10.00 Estabilidade L. O. - +/- 5 KHz a +/- 25KHz Ruído de fase (SSB) -75 dBc/Hz a 1kHz -85 dBc/Hz a 10kHz -95 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.0 : 1 Ganho de conversão - 62 dB Saída P1dB – 7 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 170 mA Referência: Norsar – Série 1507HC CATMAT: 95460 | Unidade | 01 |
10 | LNB Banda “KU” PLL, Profissional Banda Frequência de entrada (GHz) 11.70 a 12.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 10.75 Estabilidade L. O. - +/- 5 KHz a +/- 25KHz Ruído de fase (SSB) -75 dBc/Hz a 1kHz -85 dBc/Hz a 10kHz -95 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.0 : 1 Ganho de conversão - 62 dB Saída P1dB – 7 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 170 Ma | Unidade | 01 |
Referência: Norsat – Série 1507HA CATMAT: 95460 | |||
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2013 MODELO DA PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de Componentes para Antena Parabólica, para o Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias da Universidade Federal de Pernambuco - NTVRU/UFPE, compreendendo 10 (dez) itens em lote único:
LOTE ÚNICO
ITEM | Especificação | Marca/ Fabricante/ Modelo/ Linha | Unidade | Quantidade | Preço Unitário R$ | Preço Global R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .................. (. reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: ....(..) dias corridos a partir da abertura deste Pregão (v. subitem 1.2 do Edital).
ANEXOS:
a) Catálogo(s) ilustrativo(s) com foto(s) ou desenho(s), manual ou folhetos em Português, com informações claras e detalhadas sobre o fabricante, modelo, versão, especificações técnicas do equipamento ofertado e outras informações esclarecedoras que comprovem os requisitos mínimos exigidos neste Edital, sendo aceitos, também, aqueles obtidos pela internet. No caso de cópias, somente serão aceitas se coloridas, autenticadas e totalmente legíveis;
b) Declaração expressa de que os fabricantes dos Equipamentos ofertados possuem representante autorizado no Brasil para prestação de garantia de fábrica e manutenção dos equipamentos, contendo, no mínimo, os seguintes dados do Fabricante e da Assistência Técnica no Brasil: razão social, responsável, endereço completo, telefone, fax e e-mail;
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS
DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1) o valor do objeto; 2) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 3) fretes; 4) seguros; 5) os encargos sociais e trabalhistas incidentes; 6) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado.
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CPF (com cópia):
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR (com cópia):
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de de 2013.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2013
Minuta Contratual Contrato nº /2013,
entre a Universidade Federal de Pernambuco e .................
A Universidade Federal de Pernambuco, CNPJ nº 24.134.488/0001-08, autarquia educacional vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, CPF nº 000.000.000-00, RG 1.065.220 SSP/PE, residente nesta cidade, doravante denominada UFPE, e a ..........................., CNPJ nº ..............., ...........(qualificar), com sede , representada por
.............., (identificar), residente , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, ajustam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
Aquisição de Componentes para Antena Parabólica, para o Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias da Universidade Federal de Pernambuco - NTVRU/UFPE, compreendendo 10 (dez) itens em lote único, conforme anexo I desta minuta contratual;
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 263/2013, de que trata o processo administrativo nº 23076.044989/2013-16, promovido pela UFPE, aos seus anexos e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
§ 1º. O contrato a ser firmado terá a vigência de 5(cinco) meses contados da data de sua assinatura, incluindo-se dentro desse período os 90 (noventa) dias do prazo de entrega do objeto;
CLÁUSULA 4ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ ............. (. reais).
O pagamento dos equipamentos será efetuado obedecendo às regras a seguir:
§ 1º. Após a entrega no local estabelecido no parágrafo 1º da Cláusula 7ª, por depósito bancário na conta corrente da contratada, em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Equipe Técnica do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias da UFPE, após constatação do exato cumprimento das obrigações da contratada e verificação da regularidade desta perante o SICAF à Seguridade Social e ao FGTS;
§ 2º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo acima definido, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
§ 3º. Respeitadas as condições previstas neste Instrumento, no caso de eventual atraso de pagamento, motivado pela UFPE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa de Referência pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF=[(1+ TR / 100)N/30 – 1] x VP
onde:
AF = atualização financeira;
TR = percentual atribuído à taxa referencial;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
Havendo prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Cláusula 3ª, será aplicado reajuste anual de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice a ser aplicado à espécie, definido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA 5ª. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
§ 1º. Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes desta licitação são oriundos do Programa de Trabalho: 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado de Pernambuco; Fontes de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza de Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2013 – Lei nº 12.798 de 04.04.2013, DOU de 05.04.2013;
Parágrafo Único. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente.
CLÁUSULA 6ª GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, presta garantia na importância de R$ .............. (. reais), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento)
do valor global do mesmo, na modalidade , (identificar);
§ 1º. Acrescido o valor inicial deste Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura do correspondente termo aditivo;
§ 2º. A garantia destina-se também: a) a ressarcir a UFPE de quaisquer prejuízos decorrentes da rescisão unilateral e injustificada deste Contrato; b) a cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; c) a cobrir perdas e danos causados à UFPE ou a terceiros;
§ 3º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada pela UFPE, sob pena de infração contratual;
§ 4º. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada deste contrato, nos termos ajustados no parágrafo precedente, a UFPE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após regular processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, para ressarcir-se do valor correspondente apurado, inclusive o relativo a multas aplicadas;
§ 5º. Ressalvados os casos previstos no parágrafo precedente, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após o término deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
§ 1º. Entregar os equipamentos objeto deste Contrato, na sede do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias - NTVRU da UFPE, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, em até 90 (noventa) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. A entrega deverá ser agendada com o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, por meio dos telefones (81) 34.23.40.00 ou (81) 99.88.43.66, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h;
§ 2º. Dar ciência imediata à UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva dos equipamentos e durante o período de garantia;
§ 3º. Prestar garantia de fábrica pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos, com assistência técnica no Brasil;
§ 4º. Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos ofertados e por sua troca enquanto não houver sido definitivamente aceito, caso não se encontre dentro das especificações estabelecidas no anexo I desta minuta, divirja do que foi proposto ou apresente defeitos e/ou vícios redibitórios;
§ 5º. Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo.
§ 6º. Responder pelos danos causados diretamente à UFPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento;
§ 7º. Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§ 8º. O licitante vencedor deverá fornecer juntamente com o equipamento o manual de manutenção técnica
e operacional no idioma português ou inglês.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA UFPE
A UFPE obriga-se a:
§ 1º. Notificar a contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 2º. Efetuar o pagamento devido à contratada no prazo previsto neste Contrato;
§ 3º. Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento entregue fora das especificações;
§ 4º. Manter arquivado, junto ao processo administrativo, toda a documentação a ele referente.
CLÁUSULA 9ª. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
§ 1º. Recebida a Nota de Empenho, a contratada providenciará a entrega dos equipamentos no local e prazo estabelecido no parágrafo 1º da Cláusula 7ª desta Minuta Contratual;
§ 2º. O recebimento por Comissão Técnica da UFPE não exclui a responsabilidade civil da contratada pela perfeita execução do fornecimento. Assim, mesmo entregue e recebido, os equipamentos ficam sujeitos à substituição pela contratada, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização do mesmo;
§ 3º. A entrega dos equipamentos fora das especificações indicadas na proposta implicará a recusa por parte da UFPE, cabendo a colocá-los à disposição da contratada para substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem que acarrete despesa adicional para a UFPE;
§ 4º. Será considerada recusa formal da contratada a entrega dos equipamentos fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição dos mesmos, se for o caso, no prazo mencionado no item supracitado.
CLÁUSULA 9ª GESTÃO
§ 1º. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será exercida pela Sr.. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, SIAPE: 1133078, CPF: 000.000.000-00;
§ 2º. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do(s) objeto(s) licitado(s), à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas;
§ 3º. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;
§ 4º. A CONTRATANTE, através do(s) responsável(is) pelo recebimento do(s) objeto(s) licitado(s), deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
§ 5º. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
CLÁUSULA 10. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.6666/93, mediante termo aditivo.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, durante a sua vigência.
CLÁUSULA 11. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista no edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no § 2º;
III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a União, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da Contratada, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por:
I – Atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
§ 3º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º. A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 5º. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.
§ 6º. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA 12. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da UFPE, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mencionada lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Contrato, desde que haja conveniência para a UFPE;
c) judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da UFPE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, o contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da UFPE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da UFPE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 13. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Recife, ........... de de 2013.
UFPE
CONTRATADA
Testemunhas: Nome ..........
CPF .............
Nome ..........
CPF.............
ANEXO I
DA MINUTA CONTRATUAL
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Qnt. |
1 | Alimentador Profissional Circular duplo Banda C estrutura em alumínio Polarização – Circular F/D - 0,30~0,40 ajustável Frequência – 3,4 – 4,2 GHZ Isolamento – 32 dB Circular Eixo Transversal – 30 dB Circular Numero de bocas – 02 Referência: Modelo OVFC-C2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 01 |
2 | Alimentador Profissional linear duplo Banda C estrutura em alumínio Polarização - Linear F/D - 0,30~0,40 ajustável Frequência – 3,4 – 4,2 GHZ Isolamento – 32 dB Linear Eixo Transversal – 30 dB Linear Numero de bocas – 02 Referência: Modelo OVFC-L2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 02 |
3 | Filtro Passa Faixa Banda C Banda – C Frequência – 3,625 / 4,200 GHz VSWR máximo 1.4 : 1 Máximo em perda de inserção banda - 0.5 dB Flange de guia de onda – CPR – 229G (input), CPR – 229F (output) Referência: Marca Norsat – Série BPF-C-2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 03 |
4 | Filtro Passa Faixa Banda C acabamento nas flanges em Tri-liga (cobre, estanho e zinco) Banda – C Frequência 3,625 / 4,200 GHz Perda 0.4 dB 0.3 dB roll off band EDGES VSWR – 1.5: 1 TYP Variação do atraso de grupo – 8 nS MAX Rejeição Frequência 45 dB MIN - 3.575 / 4.275 GHz 55 dB TYP - 3.575 / 4.275 GHz 70 dB TYP - 3.575 / 4.275 GHz Flanges CPR229G (input) CPR229F (output) Referência: Modelo 13961WE-3625/4200 ou | Unidade | 03 |
similar CATMAT: 95460 | |||
5 | LNB DRO (Dielectric Resonator or Dielectrically Stabilized Oscillator) Profissional Banda “C” Frequência de entrada (GHz) 3.40 a 4.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1750 Frequência L. O. (GHz) 5.15 Temperatura de ruído – 15K / 30K Estabilidade L. O. - +/- 150KHz - +/- 500KHz Ruído de fase (SSB) -65 dBc/Hz a 1kHz -80 dBc/Hz a 10kHz -95 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.2 : 1 Ganho de conversão - 64 dB Saída P1dB – 8 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 130 mA Entrada guia de onda – CPR 229G Dimensões – 180 (L) x 100 (W) x 70 mm (7.1 x 4.0 x 2.8 in) Range de Temperatura - -40ºC à 60ºC Referência: Norsat - Modelo 8115 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 04 |
6 | LNB DRO (Dielectric Resonator or Dielectrically Stabilized Oscillator) Profissional Banda “C” Frequência de entrada (GHz) 3.70 a 4.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 5.15 Temperatura de ruído – 25K Estabilidade L. O. - +/- 500KHz Ruído de fase (SSB) -70 dBc/Hz a 1kHz -90 dBc/Hz a 10kHz -100 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.2 : 1 Ganho de conversão - 64 dB Saída P1dB – 5 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 130 mA Entrada guia de onda – CPR 229G Referência: Norsat – Modelo 82255 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 02 |
7 | LNB DRO (Dielectric Resonator or Dielectrically Stabilized Oscillator) Profissional Banda “C” Frequência de entrada (GHz) 3.70 a 4.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 5.15 Temperatura de ruído – 25K Estabilidade L. O. - +/- 500KHz a +-250kHz Ruído de fase (SSB) -70 dBc/Hz at 1kHz -90 dBc/Hz at 10kHz -100 dBc/Hz at 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.2 : 1 | Unidade | 02 |
Ganho de conversão - 62 dB Saída P1dB – 8 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 130 mA Entrada guia de onda – CPR 229G Dimensões – 180 (L) x 100 (W) x 70 mm (7.1 x 4.0 x 2.8 in) Range de Temperatura - -40ºC à 60ºC Referência: Norsat – Modelo 8000R ou similar CATMAT: 95460 | |||
8 | Alimentador Profissional linear duplo Banda “KU” estrutura em alumínio Polarização – Linear Duplo F/D - 0,30~0,40 ajustável Frequência – 10,95 a 12,75 GHz Isolamento – 35 dB Linear Eixo Transversal – 30 dB Linear Número de bocas – 02 Flange – WR-75 F Referência: Modelo OVFKUL2 ou similar CATMAT: 95460 | Unidade | 01 |
9 | LNB Banda “KU” PLL, Profissional Banda Frequência de entrada (GHz) 10,95 a 11,70 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 10.00 Estabilidade L. O. - +/- 5 KHz a +/- 25KHz Ruído de fase (SSB) -75 dBc/Hz a 1kHz -85 dBc/Hz a 10kHz -95 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.0 : 1 Ganho de conversão - 62 dB Saída P1dB – 7 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 170 mA Referência: Norsar – Série 1507HC CATMAT: 95460 | Unidade | 01 |
10 | LNB Banda “KU” PLL, Profissional Banda Frequência de entrada (GHz) 11.70 a 12.20 Frequência de saída (MHz) 950 a 1450 Frequência L. O. (GHz) 10.75 Estabilidade L. O. - +/- 5 KHz a +/- 25KHz Ruído de fase (SSB) -75 dBc/Hz a 1kHz -85 dBc/Hz a 10kHz -95 dBc/Hz a 100kHz Entrada VSWR – 2.0 : 1 Saída VSWR – 2.0 : 1 Ganho de conversão - 62 dB Saída P1dB – 7 dBm Requisitos de alimentação - +15 / +24 V. Corrente – 170 Ma Referência: Norsat – Série 1507HA | Unidade | 01 |
CATMAT: 95460 | |||