EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2015/0026
Processo n.º 04.001733.15.27
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
▪ OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS MUSICAIS E DE PROJEÇÃO, EM ATENDIMENTO À DIRETORIA DAS ARTES CÊNICAS E DA MÚSICA PARA IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO XXXXXX XX XXXX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO POR LOTE DE FORMA GLOBAL, NOS TERMOS DO ITEM 11 DO EDITAL
▪ RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: até as 10:00h do dia 03/12/2015
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10:00h do dia 03/12/2015.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 10:00h do dia 04/12/2015.
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “4” do Edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos, podendo ser alterado pelo Pregoeiro, mais um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do Pregão.
▪ SITES PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser impressa pelos sites acima referidos, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a Sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO - AVISOS IMPORTANTES:
SRS. LICITANTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS, BEM COMO AS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM 15 DO EDITAL.
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06, 15.113/13 e 13.791/09, das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal mº 10640/13.
2. DO OBJETO
Aquisição de acessórios para equipamentos musicais e de projeção em atendimento à Diretoria das Artes Cênicas e da Música para implantação do Espaço Cênico Alípio de Melo, conforme especificações no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação Municipal de Cultura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando claro que a FMC terá os 02 (dois) dias úteis seguintes para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos a todos os licitantes.
4.2. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou www.governo- x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, devendo o interessado acessar o referido site para obter sua resposta, bem como para tomar conhecimento de outros questionamentos encaminhados pelos demais licitantes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo licitatório as microempresas, empresas de pequeno porte ou pessoas físicas ou jurídicas a elas nos termos do art. 3º da LC 123/2006 com redação da pela LC 147/2014, art. 18-A c/c art. 68 da LC123/2006, ART.34 DA Lei 11.488/2007.
5.1.1. Para fins do disposto no item 5.1 consideram-se ME e EPP, as pessoas físicas e jurídicas abaixo discriminadas que apresentarem em sede de habilitação o documento constante do Anexo III, item 1.4:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte ser dará nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e parágrafo4º da Lei Complementar nº 123/2006;
b)agricutor familiar se dará nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
c) produtor rural pessoa física se dará nos termos da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) microempreendedor individual ser dará nos termos do parágrafo 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
e) sociedade cooperativa se dará nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a)estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b)estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Municipal de
Cultura;
c)sejam declarados inidôneos pela Administração Pública;
d)estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a - coordenar o processo licitatório;
b - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c - abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d - abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e - dirigir a etapa de lances;
f - julgar a proposta e as condições de habilitação do arrematante;
g - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h - declarar o vencedor do certame;
i - adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; l - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades na licitação.
6.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
7.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.1.2. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
8.3. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital.
8.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
9.6. A sessão de lances será composta de duas etapas, sendo a primeira de 05 (cinco) minutos e a segunda aleatória, consistindo em tempo de até 30 (trinta) minutos. É facultada ao Pregoeiro, para obtenção de melhores condições, a alteração da duração da primeira etapa.
9.7. A primeira etapa de lances da sessão pública definida para o lote, será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante aviso por mensagem acionada e emitida pelo sistema eletrônico.
9.8. A segunda etapa de lances da sessão pública (aleatória) será encerrada pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
9.9. Após o encerramento da sessão de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, que deverá ser compatível com o preço praticado no mercado.
9.11. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas.
9.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta escrita em conformidade com o item 10 e a documentação listada no item 12 até no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado.
9.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.15. Após declarado vencedor, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Municipal de Cultura, para sa regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.15.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 9.15. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
9.15.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 02 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
9.15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 15.113/13 e Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Fundação Municipal de Cultura convocar os licitantes remanescentes.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Da proposta de preços no sistema eletrônico:
O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital.
10.1.1. Do lançamento da proposta:
Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar APENAS O VALOR GLOBAL DO(S) LOTE(S) NO SISTEMA ELETRÔNICO, com duas casas decimais após a vírgula.
10.1.2. O(s) preço(s) proposto(s) deverá(ão) ser ofertado(s) em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas, tais como embalagem, transporte, frete, seguro descarregamento, tributos e todas as outras despesas que porventura possam recair sobre o objeto da licitação.
10.1.3. Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”:
a) a marca, fabricante e informações que se fizerem necessárias do objeto ofertado
É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.1.3.1. As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 10.1.3 serão
desclassificadas, e não entrarão na fase da disputa.
10.1.4. A licitante poderá apresentar proposta para todos os lotes ou apenas para o lote que for de sua conveniência, devendo todavia cotá-lo em sua totalidade, sob pena de desclassificação da proposta relativa àquele lote.
10.2. Da proposta escrita:
Em até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
10.2.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta via fax, através do nº (31) 3277- 4659 ou preferencialmente por e-mail -( xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx).
10.2.2. A proposta escrita deverá conter:
10.2.2.1. Nome, n.º do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância do licitante.
10.2.2.2. Modalidade e número da licitação.
10.2.2.3. Especificação clara, detalhada e completa do produto ofertado, conforme especificação do Edital e seus anexos, sendo obrigatório citar a marca, fabricante do item que compõe o(s) lote(s) e demais informações já incluídas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, de acordo com o subitem 10.1.3.
10.2.2.4. Valor do lance vencedor do(s) Xxxx(s), discriminando o preço unitário do item que o(s) compõe(m), conforme Anexo II.
10.2.2.5. Juntamente com a proposta, deverão ser entregues:
a) declaração nos termos do subitem 1.4 do Anexo III deste Edital - SOMENTE NO CASO DO ARREMATANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006);
b) declaração nos termos subitem 1.5 do Anexo III deste Edital de elaboração independente de proposta.
10.2.2.6. Declaração de que no preço proposto já se acham incluídas todas as despesas, conforme modelo constante do subitem 1.1 do Anexo III deste Edital.
10.2.2.7. Marca e fabricante do item que compõe(m) o(s) lote(s), sendo aceita a indicação de uma marca por item.
10.2.2.8. Garantia do(s) produto(s)
10.2.2.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro ou qualquer outro pretexto.
10.2.2.10. Prazo de entrega em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
10.2.2.11. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
10.2.2.12. Dados bancários da empresa licitante para pagamento.
10.2.3. O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 duas casas decimais após a vírgula.
❑ Quando da divisão do preço global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de duas casas decimais, os preços unitários deverão ser adequados para no máximo 02 (duas) casas decimais. O valor global do lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, AFERIDO POR LOTE DE FORMA GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado
11.1.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.1.2. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.2. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.3. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.4. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.5. Caso se esgotem os critérios de desempate previstos no item 11.4 deste edital e a situação permaneça, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06,conforme subitem 9.15 deste Edital.
O licitante arrematante deverá atender ao disposto abaixo:
12.1. Se registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, ficará obrigada a comprovar a seguinte linha de fornecimento:
LOTES 1 : (61-40) – ILUMINAÇÃO ELÉTRICA – CABOS, FIOS E LÂMPADAS (Garra
para projetor)
LOTES 2 : (58- 20) – INTERCOMUNICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VOZ E SEUS
ACESSÓRIOS (Processador de efeito)
12.1.1. A empresa arrematante registrada no SUCAF que estiver :
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o
(s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens
12.1.1.2 a 12.1.1.4 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 e encaminhar ao SUCAF o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), com o
formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa,
relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço. O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 0000- 0000 ou 0000-0000.
d) com situação irregular e não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento
(s) regularizador (es), e todo o procedimento descrito na alínea c para obtenção da linha e os documentos previstos nos sub itens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 deste edital;
12.1.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade , em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s).
12.1.1.2.1 Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 12.1.1.2
12.1.1.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
12.1.1.2.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
12.1.1.3. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.3 do Anexo III deste Edital.
12.1.1.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o licitante obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do
§ 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme constante do subitem 1.2 do Anexo III deste Edital.
12.1.2. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
12.1.3. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 -8º andar – sala 805 Bairro Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30160-011.
12.1.3.1. No caso de haver documentos pendentes junto ao SUCAF, conforme subitem 12.1.1 deste edital, o licitante deverá encaminhar, documentos autenticados por cartório competente, atualizados e no mesmo prazo ( três dias úteis), para o SUCAF no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
12.1.3.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
12.1.3.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
12.2. Se NÃO registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF, deverá proceder da seguinte forma:
a) Apresentar imediatamente, via fax: (00) 0000-0000 ou preferencialmente por e- mail (xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx), os documentos que comprovam a regularidade da empresa, conforme disposto no subitem 12.2 deste edital da data da abertura das propostas, sob pena de desclassificação
b) Encaminhar ao Pregoeiro, os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx – sala 805 -Bairro Centro - CEP: 30160-011.
b.1) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b.2) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) Encaminhar ao SUCAF - Gerência de Controle de Suprimentos/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH (ver endereço na alínea “c4”), no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão, os documentos abaixo relacionados.
c1) Toda a documentação relacionada nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93 ( relacionados subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.6 deste edital.
c2) Formulário padronizado do SUCAF, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Solicitação de Cadastro de Fornecedor.
O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000.
c3) Formulário padronizado do SUCAF, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço.
O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Observar a Linha de Fornecimento exigida no subitem 12.1
c4) Endereço para envio ao SUCAF da documentação referida nos alíneas c1, c2 e c3: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000. (Fone/Fax: (31) 0000- 0000).
d) Se, por quaisquer razões, não ocorrer o deferimento do cadastro no SUCAF pelo órgão competente, o Pregoeiro inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme disposto no subitem 9.16 deste Edital.
12.2.1 Relação da Documentação a ser apresentada:
12.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) declaração constante do Anexo III, item 1.4 deste Edital assinada pela pessoa física, ou pelo representante legal no caso de pessoa jurídica.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.2.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.2.1.3 Qualificação Técnica:
As empresas deverão apresentar:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade , em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no(s) mesmo(s).
a-1 Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 12.2.1.3.
a-2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado
a-3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
12.2.1.4
a-4. Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio
licitante.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente.
a.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá
comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.2.1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o licitante obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme constante do subitem 1.2 do Anexo III deste Edital.
12.2.1.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.3 do Anexo III deste Edital.
12.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.4. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
12.4.1. Não se enquadram no subitem 12.4 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
12.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 9.16.
12.6. Como requisito para a celebração do contrato, o arrematante deverá apresentar a documentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, assim como deverá apresentar sua proposta em conformidade com as exigências do edital e com a oferta vencedora na sessão competitiva pública;
13. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO / PROPOSTA
A proposta e os documentos a serem apresentados pelo licitante vencedor, em atendimento às exigências contidas neste Edital, deverão ser apresentados em envelope lacrado, a ser entregue aos cuidados da Divisão de Licitações,Contratos e Convênios, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação do Pregoeiro, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS LICITANTE: ...
PREG ÃO ELETRÔNICO 2015 / 0026 OBJETO: ...
ENDEREÇO: XXX XX XXXXX. 000 - 0x XXXXX – SALA 805 - XXXXXX XXXXXX- XXX 00.000-000 - XXXX XXXXXXXXX - XX
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. A impugnação aos termos deste Edital deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
14.3. Após ser declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro, a sessão pública permanecerá aberta por mais 24 (vinte e quatro) horas, quando qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
14.4. A manifestação a que se refere o subitem acima, deverá ser efetivada por meio do Botão Virtual “Intenção de Recurso”. O licitante deverá, então, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 14.3. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os recursos formalizados por escrito deverão ser protocolados junto à Divisão de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, à Xxx xx Xxxxx, 000, 0x andar, sala 805- Bairro Centro - CEP: 30160-011, impreterivelmente no horário de atendimento, das 09 às 17 horas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência.
15.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
15.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
15.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
15.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
15.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
16.1. O licitante vencedor do presente Pregão retirará a Nota de Empenho no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação pelo órgão expedidor, sob pena de decair o direito à contratação.
16.2. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo previsto no
subitem anterior, sujeita-a às penalidades previstas no item 15 do edital.
16.3. Caso a adjudicatária se recuse a RETIRAR a Nota de Empenho, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
17. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
17.1. O recebimento dos materiais no local designado no item 19 deste edital será feito por servidora constituído para este fim, Xxxxx X’xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 144-2 e obedecerá o seguinte trâmite:
17.1.1. O fornecedor dirigir-se á ao local da entrega munido da nota fiscal e do empenho respectivo.
17.1.2. O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o material para verificação de especificação e quantidade, preços, prazos e outros pertinentes.
17.1.2.1. Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pelo fornecedor.
17.1.2.2. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
17.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para aplicação de penalidade.
17.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e proposta contidas na licitação.
17.4. O licitante vencedor terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
17.4.1. Garantir a boa qualidade do material entregue.
17.4.2. Responsabilizar-se pelo transporte do material de seu estabelecimento até o local determinado pela Fundação Municipal de Cultura, bem como pelo seu descarregamento.
17.4.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos.
17.4.4. Estar em dia com as documentações apresentadas para registro no SUCAF, quando for emitida a Nota de Empenho.
17.5. O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar o material de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
17.6. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Caso os produtos apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas neste Edital. Tal prazo poderá ser dilatado a critério da Contratante após análise da justificativa apresentada pelas Contratada.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos materiais pela unidade de destino, mediante a apresentação de documentos fiscais devidamente atestados por servidor ou comissão encarregada pelo recebimento.
18.2. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar marca, modelo, fabricante e a quantidade do material efetivamente entregue.
18.3. A Fu n d aç ão M u n i c i p al d e Cu l t u r a p o d e r á r e t e r p ag am e n t o e m c as o d e
d an o d e r e s p o n s ab i l i d ad e d a Co n t r at ad a, o u , ai n d a, p ar a r e c e b i m e n t o d e m u l t as ap l i c ad as c o m o p e n al i d ad e .
18.4. Se houver incorreções na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor para que proceda as devidas correções e apresente a nova Nota Fiscal à respectiva Unidade Solicitante para ser conferida e atestada, por funcionário legalmente habilitado. Neste caso, o prazo constante do subitem 18.1 será contado a partir da data do novo atestado.
18.5 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
19. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
19.1. LOCAL DE ENTREGA: Espaço Cênico Alípio de Melo, Rua Jauá, 80 – Bairro Alípio de Melo – Belo Horizonte- MG - cep: 30830-480. A entrega deverá ser feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira , em horário comercial, entre 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. Agendamento pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ( falar com Xxxxxx Xxxx)
19.2. Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
19.3. Conforme Sumula 030 da Controladoria Geral do Municípío, a entrega dos bens e serviços NÃO PODERÁ SER PRORROGADA, salvo por motivos de caso fortuito ou força maior, devendo o órgão contratante adotar as penalidades cabíveis, previstas neste instrumento.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesa(s) decorrente(s) do presente processo correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0207.0008.13.392.239.1.339. 3.3.90.30 – 0300
0207.0008.13.392.239.1.339. 4.4.90.52 - 0400
21 DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura, serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. A Fundação Municipal de Cultura exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais
para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. A Fundação Municipal de Cultura rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no
21.4. Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Poderá a Fundação Municipal de Cultura revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.4 O Contrato será rescindido nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratatne.
22.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.7 O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da Nota de Empenho, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei n.º 8.666/93.
22.9. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada, não importará, de forma alguma, alteração ou novação.
22.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Belo Horizonte, local da realização do certame.
22.15. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes Anexos:
▪ Anexo I – Especificação e Quantitativo do Objeto
▪ Anexo II- Proposta Padronizada
▪ Anexo III - Modelo de Declarações/Informações Complementares
Belo Horizonte, de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
LOTE 1 : GARRA PARA PROJETOR
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | 71047 | GARRA PARA PROJETOR, TIPO C, EM AÇO REFORÇADO, PINTURA ELETROSTÁTICA, ENCAIXE PARA ATÉ 2 POLEGADAS | UN | 150 |
LOTE 2: PROCESSADOR DE EFEITO
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | 68668 | PROCESSADOR DE EFEITO, TIPO DIRECT BOX, ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, COM ATERRAMENTO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA APROXIMADA: 10HZ A 93KHZ, CONEXÕES P10 E XLR | un | 1 |
PROPOSTA PADRONIZADA
LOTES 1 : GARRA PARA PROJETOR
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 71047 | GARRA PARA PROJETOR, TIPO C, EM AÇO REFORÇADO, PINTURA ELETROSTÁTICA, ENCAIXE PARA ATÉ 2 POLEGADAS | UN | 150 | R$ ... | R$ ... | |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$... |
LOTE 2: PROCESSADOR DE EFEITO
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 68668 | PROCESSADOR DE EFEITO, TIPO DIRECT BOX, ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, COM ATERRAMENTO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA APROXIMADA: 10HZ A 93KHZ, CONEXÕES P10 E XLR | un | 1 | R$ ... | R$ ... | |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$... |
DADOS OBRIGATÓRIOS DA PROPOSTA ESCRITA
1) Nome, n.º do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância do licitante:
2) Modalidade e número da licitação:
3) Especificação clara, detalhada e completa do objeto:
4)Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
5) Local e prazo de entrega:
6) Prazo de garantia:
6) Dados bancários da empresa licitante para pagamento:
7) Condições de pagamento ( conforme edital):
8) Todas as declarações do Anexo III do edital.
9) Valor unitário e global do lote:
MODELOS DE DECLARAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
1. A título de exemplo, apresentamos modelos das declarações a serem entregues juntamente com a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, conforme exigido nos subitens 10.2.2.6; 10.2.2.5. e 12.1.1.5. e 12.1.1.6 do edital:
1.1. MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 00.0.0.0:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 2015/0026, Processo Licitatório n.º 04.001733.15.27, que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas com transporte, fretes, seguros, tributos e encargos de qualquer natureza, bem como quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx.
Declaro também que tenho conhecimento do local de entrega e horário e que os produtos serão descarregados no interior do local indicado pela unidade recebedora, onde aguardarei a conferência dos mesmos.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.2. MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 12.1.1.4 OU 12.2.1.5
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 2015/0026, Processo Licitatório n.º 04.001733.15.27, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.3. MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 12.1.1.3 OU 12.2.1.6
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 2015/0026, Processo Licitatório n.º 04.001733.15.27, DECLARA, que em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.845, de 27/10/1999 e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.4. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.5- alínea “a ”
DECLARAÇÃO
(A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NO CASO DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
De c l a r am o s , s o b as p e n as d a l e i , q u e a l i c i t an t e é
B E N E F I C I ÁR I A D A LE I CO M P L E M E N T AR N º 123 / 2006 , N A C O N D I Ç Ã O D E _____________
( EPP – EM P R E S A D E PE Q U E N O PO R T E / ME – MI C R O E M P R E S A O U CO O P E R AT I V A – LE I N º 11 . 488 / 2007 ) C O N S I D E R AN D O O S V AL O R E S D A R E C E I T A B R U T A E O AT E N D I M E N T O AO S R E Q U I S I T O S P R E V I S T O S N A LE I S U P R AC I T AD A.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante.
1.5. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.5- alínea “b ”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico: 2015/0026 Processo Licitatório: 04.001733.15.27
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (
Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item
10.2.2.5 alínea “b” do Edital para acessórios para equipamentos musicais e de projeção para implantação do Espaço Cênico Alípio de Melo, declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PE:2015/0026 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE:2015/0026, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PE:2015/0026 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE:2015/0026, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE:2015/0026 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PE:2015/0026 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PE:2015/0026 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PE:2015/0026 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Municipal de Cultura - FMC antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ _,_ _de de_ _
_ _
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
1.6. As declarações acima deverão ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo da empresa.
2 - Informações complementares:
2.1. As empresas licitantes deverão cotar produtos de boa qualidade, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.2. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento
Os resultados serão sempre publicados no “Diário Oficial do Município - DOM”. Para tornarem-se cientes, os licitantes ficam responsáveis pelo acompanhamento das publicações, que poderão ser acessadas também via Internet, através do site. xxx.xxx.xxx.xx/xxx.