AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 - PMBC COMPRASNET Nº 005/2022
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 10.540, de 21 de setembro de 2021, do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o registro de preços de banheiros químicos tipo cabine e container pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 17 de fevereiro de 2022. Horário: 13h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Código UASG: 988039.
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação o registro de preços de banheiros químicos tipo cabine e container pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 - Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por material/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-XX00-0XX0 e informe o código 1F6F-0F53-BE34-6AB9
II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0X00-XX00-0XX0 e informe o código 1F6F-0F53-BE34-6AB9
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme modelo do Anexo III, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema (Declaração SICAF).
4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor unitário de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 - O prazo de entrega/execução ocorrerá em até 02 (duas) horas antes do início do evento, com o devido encaminhamento prévio da autorização de fornecimento.
4.4 - O pagamento será realizado em até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
4.5 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada).
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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4.11 - A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.12 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.13 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto.
4.14 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
5 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 - DO MODO DE DISPUTA
8.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão
pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 - Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.2.1 - Após o encerramento de todos os itens, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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8.2.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.2.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente.
8.2.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 - O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema:
a) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV;
b) Proposta atualizada contendo a(s) especificação(ões) e a(s) marca(s) do(s) produto(s);
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo máximo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
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11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440/2011).
OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações.
11.6 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão.
11.7 - Qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a experiência da licitante em atividades compatíveis com o objeto licitado.
a.1) o atestado de capacidade técnica exigido, quando emitido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016.
b) Comprovação de possuir responsável técnico contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
b.1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
b.2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
b.3) Contrato de trabalho; ou
b.4) Contrato de prestação de serviços.
OBS: Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a cópia da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará dispensada.
c) Certidão de Registro do seu responsável técnico - Engenheiro Químico, Civil, Sanitarista ou demais, conforme o caso e a competência legal (CONFEA), no conselho específico e dentro do prazo de validade.
d) Alvará Sanitário em vigor, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante.
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e) Licença Ambiental de Operação (LAO), expedida pala FATMA ou contrato com empresa licenciada pela FATMA para transporte de dejetos.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação já apresentadas pelas licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.15 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 44, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema no portal COMPRASNET no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, no portal COMPRASNET no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da
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data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
14.1.1 - Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
14.1.2 - A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
14.1.3 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.2 - O licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4 - No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
14.5 - Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6 - As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo
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fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
14.6.1 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
14.6.2 - O fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6.3 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
14.7 - O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
14.8 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas nos art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.1.1 - A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
15.2 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
16.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
16.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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16.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
17.2 - O atraso na assinatura da ata de registro de preços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
17.3 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
17.4 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato.
17.5 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
17.6 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
17.7 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme previsto na ata de registro de preços.
18.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e endereçados à Secretaria de Compras, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não
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tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
19.2 - Garantir a entrega do material ou execução do serviço no local, pelo prazo, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo vedada a subcontratação total ou parcial, sem anuência do município.
19.3 - Dar maior agilidade possível para a entrega do bem ou execução do serviço para que a CONTRATANTE não fique com suas atividades paralisadas.
19.4 - Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
19.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrentes da execução deste contrato causados à CONTRATANTE e terceiros, seja por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
19.6 - Não serão aceitos em qualquer hipótese produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei.
19.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
19.8 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus colaboradores à CONTRATANTE ou terceiros.
19.9 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do serviço ou entrega do bem.
19.10 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
19.11 - Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
19.12 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes desta contratação:
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a) Fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto no Edital;
c) Publicar o aviso desta licitação na forma da lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20.2 - Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
21 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1 - As impugnações e esclarecimentos deverão ser protocolados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, na forma eletrônica no site da Prefeitura, por meio do link “PROTOCOLO” (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0), em que o licitante deverá:
a) Selecionar a opção “SCM - Impugnação de Edital de Licitação” ou “SCM - Pedido de
Esclarecimento de Edital de Licitação”, no campo “ASSUNTO”.
b) Informar a modalidade, o número da licitação e identificar o dispositivo do edital que pretende impugnar ou esclarecer no campo “DESCRIÇÃO”.
21.2 - Caberá ao Secretário de Compras, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
21.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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22.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
22.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23 - ANEXOS INTEGRANTES
23.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de proposta financeira;
Anexo IV - Modelo de declaração de parentesco; e Anexo V - Minuta da ata de registro de preços.
24 - DO FORO
24.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 03 de fevereiro de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 149468 - LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO. | DIA | 2.430 | 261,71 | 635.955,30 |
2 | 144487 - LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO - PERÍODO 90 DIAS. | SERVIÇO | 845 | 243,86 | 206.061,70 |
3 | 150274 - LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, TÉRMICO/ACÚSTICO, MASCULINO/FEMININO, EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, PIA/LAVATÓRIO, SABONETEIRA, ABASTECIMENTOS COM SABONETE LÍQUIDO, CAIXA PARA DEPOSITO DE DEJETOS (5M3), PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA PARA MANUTENÇÃO, SUCÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO COM FUNCIONAMENTO DAS 08H00MIN AS 20H00MIN. | DIA | 1140 | 277,78 | 316.669,20 |
TOTAL GERAL | 1.158.686,20 |
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de banheiros químicos tipo cabine e tipo container; masculinos, femininos e portadores de necessidades especiais; com as demais obrigações previstas no presente termo de referência, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A locação de banheiros químicos é necessária para oferecer comodidade às pessoas e garantir a limpeza do local onde são realizados os eventos culturais, esportivos, educacionais promovidos pelo município de Balneário Camboriú ou para utilização durante a temporada de verão, oferecendo maior comodidade e conforto aos turistas e moradores que frequentam as praias.
3 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS BANHEIROS QUÍMICOS
3.1 - BANHEIROS QUÍMICOS TIPO CABINE:
3.1.1 - Produzido totalmente em Polietileno de Alta Densidade, tanto na parte interna como externamente, leve (aproximadamente 75 Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico, contendo vaso sanitário.
3.1.2 - Dimensões mínimas cabine:
a) Profundidade mínima externa – 1,10m.
b) Largura mínima externa – 1,09m.
c) Altura mínima interna – 2,03m. Altura mínima externa – 2,16m.
3.1.3 - Composto por caixa química que armazena a matéria orgânica, com capacidade de 220 litros, aproximadamente, mictório (somente no sanitário masculino) com escoamento na caixa química, suporte para papel higiênico, respiro da caixa química, com saída acima do teto, suporte para pendurar bolsa, sacola, casaco, etc.
3.1.4 - Os banheiros químicos deverão estar em bom estado de conservação, contendo fechaduras identificando “livre” ou “ocupado” e identificação nas portas “masculino”, “feminino” ou “deficiente físico”.
3.1.5 - São responsabilidades da CONTRATADA para prestar os serviços de locação de Banheiros Químicos:
a) A instalação dos banheiros químicos será de acordo com o mapa de instalação, fornecido pela Secretaria/Fundo requisitante, e deverá ser acompanhada pelo respectivo fiscal para instruir, acompanhar e atestar que o objeto licitado seja entregue em conformidade e em local indicado.
b) Após a instalação dos banheiros químicos (cabine), estes deverão ser deixados à disposição dos usuários. A limpeza e higienização deverão ser realizadas de hora em hora, durante qualquer evento e no máximo até 04 (quatro) horas do término de cada evento.
c) Fornecer todos os materiais de consumo necessários à manutenção em tempo integral, limpeza e conservação dos mesmos, aplicação de desodorizantes e papéis higiênicos, com atendimento ininterrupto por pessoal de apoio.
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d) Proceder a retirada e destinação dos dejetos e materiais afins que deverão ser realizadas dentro das normas sanitárias locais e do Ministério da Saúde, sendo que no caso de uso de veículo especial de coleta, este deverá respeitar as normas da lei do silêncio, quanto ao nível de poluição sonora na região em serviço.
e) Proceder a retirada dos banheiros químicos em até 36 (trinta e seis) horas para os eventos de réveillon e carnaval, desde que devidamente limpos e com sucção dos dejetos e 24 (vinte e quatro) horas após o término dos demais eventos. A Secretaria/Fundo requisitante deverá, nos casos de réveillon e carnaval, requisitar à Autarquia Municipal de Trânsito Agentes de Trânsito para acompanhar e sinalizar as ruas/avenidas em que os banheiros estiverem instalados para auxiliar, agilizar e prevenir possíveis transtornos na retirada dos mesmos.
f) Durante a realização de eventos de grande concentração de pessoas em nossa cidade, como o Réveillon e Carnaval, a sucção dos dejetos deverá ser realizada no mínimo 3 (três) vezes ao dia, sendo uma para cada período, manhã, tarde e noite, observado o dispositivo do artigo 6º, do Decreto 4.020/2004, que prevê autorização especial do BCTran aos veículos responsáveis pelos recolhimentos dos dejetos nos horários proibidos, 12h01min a 1h59min. A limpeza e higienização deverão ser realizadas de hora em hora.
g) Nos demais casos, a sucção dos dejetos deverá ser realizada no mínimo 2 (duas) vezes ao dia, nos períodos estipulados pela contratante. A limpeza e higienização deverão ser realizadas a cada 3 (três) horas.
h) Dispor durante o evento, de pessoal treinado para que vistoriar os sanitários, em pequenos intervalos, para manter os banheiros devidamente higienizados, com recolhimento periódico do lixo, deixando-os em boas condições de uso.
i) Utilizar, as suas expensas, nas limpezas dos equipamentos e ao uso pela população (usuários), todos os materiais de consumo necessários, tais como: papéis-higiênicos, desodorizantes, etc.
j) Providenciar que seus funcionários estejam, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE.
k) Substituir imediatamente qualquer funcionário que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização.
l) A empresa contratada deverá respeitar as normas legais, ambientais, sanitárias e demais, em especial quanto a destinação final dos dejetos, que será de sua exclusiva responsabilidade, não podendo em hipótese alguma, operar a margem da lei e sem as devidas licenças concedidas pelos órgãos competentes, sob as penalidades contratuais.
m) A contratada deverá respeitar a boa técnica de aplicação dos produtos químicos necessários, considerando ainda aqueles que não venham a causar impacto ao meio ambiente e demais, na forma da lei.
n) A montagem dos banheiros deverá ser feita no total solicitado, em até 02 (duas) horas do início previsto para o evento e sua desmontagem em até 12 (doze) horas do seu final.
3.2 - BANHEIROS QUÍMICOS TIPO CONTAINER:
3.2.1 - Os módulos sanitários duplos, masculino (1), feminino (1), e ou adaptado serão térmico/acústico e terá as seguintes especificações mínimas:
a) As medidas serão 2,40m de comprimento, por 2m de largura por 2,45m de altura;
b) O chassi deverá se em viga U de 4” em chapa de aço galvanizada;
c) Banheiro interno com vaso sanitário convencional em porcelana com descarga acoplada, lavatório em porcelana, 01 (uma) pia de cada lado, instalação hidráulica, instalação elétrica, completa até a saída do contêiner.
d) O piso deverá ser antiderrapante de 15mm revestido com borracha partilhada;
e) O fechamento deverá ser em painéis térmico tipo sanduiche (chapa mais poliuretano expandido
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mais chapa) ou isopainel;
f) A porta frontal em painel térmico ou isopainel medindo 2,10 x 0,80m;
g) Cada módulo terá 01(uma) janela frontal em alumínio medindo 0,80m x 0,80m, com grade de proteção e 01(uma) janela tipo vitrô no banheiro medindo 0,40m x 0,40m;
h) O telhado revestido em isopainel ou em EPS 25mm mais duraplac;
i) Instalação elétrica com duas tomadas convencionais, interruptores de luz para banheiro, área interna e externa do contêiner.
j) Terá quatro luminárias tipo fluorescente com lâmpadas internas, sendo dividida por igual no contêiner;
k) O módulo terá pintura eletrostática ou epóxi na cor branca;
l) O módulo terá ligação direta de água e esgoto sem odores;
m) O módulo terá limpeza permanente durante o horário comercial;
n) Todos os contêineres terão insumos completo, como papel higiênico, papel toalha, álcool em gel, sabonete líquido, cesto de lixo.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Cumprir tudo o que dispõe este Termo, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução da prestação dos serviços.
4.2 - Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos dela exigidos neste Termo.
4.3 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
4.4 - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.5 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
4.7 - Manter, durante a vigência do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas no ato convocatório para contratação.
4.8 - Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.
4.9 - Designar um preposto com telefone fixo e celular, a quem o Gestor do contrato poderá se dirigir para solucionar eventuais problemas.
4.10 - Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais relacionadas ao objeto deste termo de referência, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
4.11 - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e
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relacionado com os serviços contratados.
4.12 - Fornecer todos os materiais necessários a execução do serviço.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Após a emissão da Autorização de Fornecimento, a Secretaria/Fundo requisitante deverá enviar à contratada o mapa de instalação, que consiste na demarcação dos pontos de instalação dos banheiros químicos/containeres sanitários.
5.2 - Solicitar suporte do Fundo Municipal de Trânsito para coordenar a logística viária na instalação e retirada dos banheiros químicos, nos casos de réveillon e carnaval.
5.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as diárias e quantidades de cabinas utilizadas na execução dos serviços objeto da contratação, obedecidos o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
5.4 - Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
5.5 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.6 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.7 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
5.8 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
5.9 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE PAGAMENTO
7.1 - Após verificado que o(s) serviço(s) (material) se encontra(m) de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do adimplemento de cada parcela.
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8 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ***************** | **** | ** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
2.6 – Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/**** - PMBC
Pregão Eletrônico nº ***/**** - PMBC
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 3235003, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: *** CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor total: |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de....
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão presencial em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
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CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
II - atrasar a execução do contrato;
III - não executar o contrato;
IV - fraudar a execução do contrato;
V - ter o registro cancelado;
VI - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII - apresentar documentação falsa; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - fizer declaração falsa;
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato;
II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, conforme o subitem 14.7 do edital, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
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§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Balneário Camboriú, **/**/****.
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