N° 19/2012
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 19/2012
(Licitações-e n.º 456941)
(Contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva e preventiva para as subestações elétricas de Xxxx Xxxxxx, Campina Grande e Monteiro)
Data do envio das propostas | A partir do dia 12/novembro/2012 |
Recebimento das propostas | Até às 09h00 do dia 22/novembro/2012 |
Abertura das propostas | A partir das 09h00 do dia 22/novembro/2012 |
Início da disputa de preços | Às 11h00 do dia 22/novembro/2012 |
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes atentar para o prazo de envio, recebimento e abertura das propostas de preços, bem assim o horário de início da disputa de preços do certame eletrônico.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
PODER JUDICIÁRIO
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 19/2012
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU –
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 70/2012-GDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, através do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, tipo MENOR PREÇO (TOTAL POR LOTE), objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados nos edifícios-sede desta Seção Judiciária nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Monteiro/PB, sob o regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, contrato 42/2009, celebrado entre o TRF/5ª Região e a Caixa Econômica Federal, Instrução Normativa 02/2008-MPOG e suas alterações posteriores, Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma:
Data do envio das propostas | A partir do dia 12/novembro/2012 |
Recebimento das propostas | Até às 09h00 do dia 22/novembro/2012 |
Abertura das propostas | A partir das 09h00 do dia 22/novembro/2012 |
Início da disputa de preços | Às 11h00 do dia 22/novembro/2012 |
Obs.: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF, inclusive para fins de contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados nos edifícios-sede desta Seção Judiciária nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Monteiro/PB, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I deste edital de licitação;
1.2 - o preço médio total estimado do LOTE, para execução do contrato pelo período de 30 (trinta) meses, importa no montante de R$ 163.455,90 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com projeção estimativa de preços realizada pela Assistência Técnica, observando-se os preços aferidos no mercado.
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2.0 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital o anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”, o anexo II – “Relação dos Documentos para Habilitação”, o anexo III - “Minuta do Contrato”, o anexo IV – “Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação”, no caso de licitante que apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, o anexo V – “Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”, o anexo VI – “Modelo de Declaração de que não emprega cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, o anexo VII – “Modelo de Termo de Vistoria das Instalações” e o anexo VIII – “Modelo da Proposta de Preços”.
3.0 – DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
3.2 – os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Justiça Federal na Paraíba, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” do sistema utilizado pelo BANCO DO BRASIL S/A na internet, constante nos endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios”, ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”;
3.3 – o interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Pregoeiro os esclarecimentos necessários, exclusivamente, via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
3.3.1 – as respostas às consultas serão encaminhadas por e-mail diretamente ao(s) licitante(s) interessado(s) e disponibilizada(s) no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital, sendo de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais consultas e respectivas respostas, aplicando-se o mesmo a eventuais esclarecimentos emitidos pela Justiça Federal na Paraíba;
3.3.2 – o licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação poderá dirigir-se pessoalmente à Seção de Licitações e Contratos, no edifício-sede da Seção Judiciária da Paraíba, situado na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX;
3.3.3 – não serão atendidas as solicitações verbais;
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3.4 – o licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços;
3.5 – no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou documentos, mediante despacho fundamentado, podendo ainda, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
3.6 – até a data e horário limite para recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.0 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação, e estiverem previamente credenciadas junto ao Banco do Brasil S/A, em qualquer agência sediada no território nacional, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal, não sendo necessário ser cliente do referido banco para se credenciar e obter chave de acesso e senha;
4.1.1 – a participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, em conformidade com os requisitos do item 6.0, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste edital para o recebimento das propostas;
4.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 – O credenciamento deverá ser efetuado previamente antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil S/A para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha;
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5.2 – para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas em qualquer parte do território nacional;
5.2.1 – para obtenção da chave e senha de acesso para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema “LICITACOES-E”;
5.2.2 – sendo sócio, proprietário, dirigente, ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.3 – a chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S/A e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITAÇÕES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
5.2.4 – o credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.2.5 – é de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal na Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico do sistema contendo o respectivo preço total do LOTE para o período de 30 (trinta) meses, em moeda corrente nacional (R$);
6.1.1 – a licitante deverá, ainda, anexar no campo próprio do sistema eletrônico a proposta de preços, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, preferencialmente, conforme modelo que consta do anexo VIII deste edital;
DE ACEITAÇÃO TÁCITA:
6.2 – Atendimento à especificação constante do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo I);
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6.3 – atendimento das condições prescritas no Edital;
6.4 – prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico;
6.5 – os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, etc...; c) serem irreajustáveis durante a validade da proposta;
6.6 – encaminhamento da proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, via fax ou e-mail, no mesmo dia de encerramento do certame, com o posterior encaminhamento do original no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para o endereço descrito no subitem 8.12, se for o caso;
6.6.1 - no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do horário de encerramento da disputa no sistema (etapa de lances), o licitante declarado vencedor deverá encaminhar a proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, observando a proporcionalidade de cada item em relação ao Lote (total da disputa), encaminhando o original no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a documentação da habilitação;
6.7 – uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Será exigida a documentação para habilitação da empresa declarada vencedora, sendo que somente será declarada habilitada a empresa que apresentar todos os documentos relacionados no anexo II deste edital, no que couber;
7.1.1 – as EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93, deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 1 do anexo II deste edital;
7.1.2 – as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 2 do anexo II deste edital;
7.2 – o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação por e-mail, ou para o fax de nº (83)-2108-4163 ou (83)-2108-4030, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
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7.2.1 – o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000, no horário descrito no subitem 14.14;
7.2.3 – os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 8.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
7.2.3.1 – os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples;
7.2.4 - para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006 e no Decreto nº. 6.204/2007;
7.3 – a documentação exigida nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 deverá estar no período de validade estabelecido pelo agente expedidor na data de abertura do certame licitatório, sob pena de o licitante ser declarado inabilitado;
7.3.1 – o Pregoeiro poderá providenciar a emissão dos documentos de habilitação passíveis de se obter pela INTERNET nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, constituindo-se como meio legal de prova, buscando-se com isso a ampliação da disputa, bem assim a proposta mais vantajosa para a Administração;
7.3.2 – na impossibilidade de obtenção dos documentos pela INTERNET, em razão de insuficiência de informações nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, o licitante será declarado inabilitado;
7.4 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
7.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
7.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do Brasil, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
7.4.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão estar com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
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7.4.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 14.6 e 14.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
8.0 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital;
8.2 – como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
8.3 – caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.4 – no horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas;
8.4.1 – o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
8.5 – aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ao passo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor;
8.6 – a etapa de lances terá o tempo inicial de, no mínimo, 10 (dez) minutos, cujo encerramento se dará por acionamento do Pregoeiro no sistema eletrônico, encerrando-se o tempo inicialmente estabelecido, a critério do Pregoeiro, poderá haver prorrogação do mesmo, e somente após transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.7 – somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema pelo Licitante;
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8.8 – não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.9 – durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo que o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.10 – facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;
8.10.1 – antes de declarar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço ou àquele que tenha ofertado a única proposta, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
8.11 – o sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.11.1 – O licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e cuja proposta se encontre no intervalo de até 5% superior ao melhor preço (art. 44, §2º, LC n.º 123/2006), observado o disposto no subitem 8.13.1.6 do edital, terá preferência na contratação do objeto da licitação, desde que declare tal condição no sistema;
8.12 – encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio imediato, via e-mail ou fax, de todos os documentos exigidos para a habilitação relacionados no anexo II deste edital, na forma do item 7.0, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, para o seguinte endereço:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAIBA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxx Xxxxxx/XX
8.13 – se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências do Edital;
8.13.1 – no caso de propostas apresentadas por microempresas e/ou empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, nos termos do disposto na Lei Complementar 123 de 14/dezembro/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, observando-se o seguinte:
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8.13.1.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
8.13.1.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese deste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado pelo Pregoeiro e depois comunicado aos licitantes através do chat disponível no sistema eletrônico;
8.13.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.13.1.5 – na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.13.1.6 – o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.13.1.7 – o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, os quais serão encaminhados, por e-mail ou fax, no prazo de até 10 (dez) minutos após a solicitação;
8.13.1.8 – Caso decida que os documentos apresentados não qualificam o licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro desclassificá-lo-á e adjudicará o objeto do certame em favor do licitante autor da proposta originalmente vencedora, salvo se ainda houver microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de desempate, hipótese em que procederá nos termos do subitem 8.13.1.4;
8.14 – constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará vencedora a licitante ofertante da proposta de menor preço, observado o disposto no item 8.13, abrindo-se o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos;
8.14.1 – o prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de até 15 (quinze) minutos após declarada, no sistema, a licitante vencedora;
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8.15 – findo o prazo estabelecido no subitem 8.14.1 e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço;
8.16 – caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.17 – declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
8.18 – no caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
8.19 – ocorrendo desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.19.1 – quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame;
8.20 – o sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes;
9.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Esta licitação é do tipo menor preço, em estrita observância ao disposto no
§ 2º do art. 2° do Decreto n° 5.450/2005;
9.2 – serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências e condições deste edital;
9.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo
a todas as exigências e condições deste edital, apresente o (TOTAL POR LOTE);
MENOR PREÇO
9.3.1 – em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da lei 8.666/93 e consoante o que dispõe o Acórdão TCU n.º 244/2003-Plenário, o preço total máximo aceitável do LOTE, para execução do contrato pelo período de 30 (trinta) meses, será o teto estimativo projetado pela Assistência Técnica desta Seção Judiciária, ou seja, R$ 163.455,90.
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9.3.2 – o valor total da proposta vencedora (soma do lote), após os lances ofertados, se for o caso, será dividido proporcionalmente pelos valores de cada item, constante da proposta inicialmente apresentada, ou seja, aplicar-se-á o desconto linear;
9.4 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
10.0 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 – No prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado que desejar obter esclarecimentos, de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderá solicitá- los ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx;
10.2 – no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
10.2.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
10.2.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.3 – ao final da sessão, constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará, no sistema, o vencedor do certame;
10.3.1 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.4 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
10.5 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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10.6 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação;
10.7 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, observando-se o disposto no item 8.14, acima;
10.8 – é permitida aos licitantes a utilização de meio eletrônico (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000-0000 / 0000- 0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no quadro constante do subitem 14.14;
10.8.1 – a utilização de sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até 05 (cinco) dias corridos da data da referida transmissão;
10.8.2 – quem fizer uso do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.8.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac- símile, terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a transmissão eletrônica (e-mail) e/ou a cópia pelo fac-símile e o original entregue ao Pregoeiro.
11.0 – DO CONTRATO
11.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
11.2 – o termo de contrato acima mencionado será elaborado pela Administração e terá prazo de vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme o disposto no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
11.3 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (CND – emitida pela
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Receita Federal do Brasil), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.3.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
11.4 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 – As despesas decorrentes da presente licitação, classificadas no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas – JC” e no Elemento de Despesa “33.90.39. – Outros Serviços Terceiros/Pessoa Jurídica”, correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da União; podendo ainda correr por conta do contrato 42/2009, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal, em 21/setembro/2009;
12.2 – O pagamento será feito na forma constante na cláusula terceira da “Minuta do Contrato” – anexo III deste edital.
12.2.1 – havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se- á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses.
13.0 – DAS PENALIDADES
13.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
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a) multa de 4,0% (quatro por cento), calculada sobre o valor total da adjudicação, na hipótese de não apresentar os originais, ou cópia autenticada, dos documentos de habilitação exigidos, no prazo estipulado no subitem 7.2.3, acima, que tem caráter disciplinador do processo licitatório;
b) multa de 5,0% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da adjudicação, na hipótese de não assinatura do contrato no prazo de que trata o subitem 11.1 acima, que também tem caráter disciplinador do processo licitatório;
c) demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
13.2 – os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa vencedora da licitação, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação;
13.3 – o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.4 – a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade máxima do Órgão;
14.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
14.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 5.450/2005;
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14.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
14.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições deste edital;
14.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo que sejam necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação, motivo pelo qual a adjudicação do objeto do certame somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida;
14.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
14.8 – o adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93, se for o caso;
14.9 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
14.10 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
14.11 – será verificado por servidor da Seção de Orçamento e Finanças da Justiça Federal na Paraíba junto ao SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, quando da emissão da Nota de Empenho em favor do adjudicatário, a consulta prévia junto ao SICAF e/ou CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, na forma do art. 6° da Lei nº 10.522/2002;
14.12 – em caso de dúvidas relativas ao sistema Licitações-e, o interessado em participar da licitação poderá entrar em contato com o BANCO DO BRASIL, através dos telefones de Suporte Técnico: 3003-0500 (atende os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas); ou 0800-7290500 (atende as demais localidades), ou outros em sua substituição;
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14.13 – a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
14.13.1 – caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.14 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no DOU – Seção 3 –, na página da internet deste Órgão (www.jfpb.jus.br), na qual poderá ser realizado o download da integra do edital, no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A (www.licitacoes-e.com.br), bem como um exemplar do presente edital estará afixado no quadro de avisos da recepção do edifício-sede desta Seção Judiciária em João Pessoa. Informações adicionais poderão ser prestadas pela Seção de Licitações e Contratos através do telefone (83) 2108-4026 ou fax (83) 2108-4163
/ 2108-4030, nos horários de funcionamento do Órgão, conforme quadro abaixo, ou ainda, pelo e-mail: cpl@jfpb.jus.br.
HORÁRIO LOCAL DE FUNCIONAMENTO | ||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 |
João Pessoa (PB), 05 de novembro de 2012.
MARCOSANTÔNIO BRAGA GUIMARÃES
Pregoeiro
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESPACHO: 1. Autue-se.
2. Ao Setor de Compras para efetuar pesquisa de preços estimativos no mercado.
3. Após, à SLC para instruir.
João Pessoa (PB), 24 de setembro de 2012.
Cícero Caldas Neto
Diretor da Secretaria Administrativa
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA SUBESTAÇÃO E GRUPO GERADOR
Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, e o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, para licitação na modalidade pregão eletrônico, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1.0 – DO OBJETO
O presente projeto tem por objeto estabelecer as condições que regerão a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem as subestações elétricas e o grupos geradores instalados no edifício-sede desta Seção Judiciária, na cidade de João Pessoa/PB e no edifício-sede da Subseção Judiciária, na cidade de Campina Grande/PB, bem como do grupo gerador instalado no edifício-sede da Subseção Judiciária, na cidade de Monteiro/PB, composto dos equipamentos abaixo relacionados:
1.1 – ITEM 1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Seção Judiciária, na cidade de João Pessoa/PB, Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, sito à Rua João Teixeira de Carvalho, 480 – Brisamar, CEP:58031-900, composto dos equipamentos abaixo relacionados:
SUBESTAÇÃO | |
Tipos | DISJUNTOR SOPRARC (BEGHIM) |
Tipo | PL 15B |
Série | 51377 |
Tensão Nominal – KV | 17,5 |
Freqüência – Hz | 50/60 |
Corrente Nominal – A | 630 |
Tensão de Serviço – KV | 13,8 |
N.B.I. – KV | 110 |
Capacidade de Interrupção (na tensão de nominal) – MVA | 350 |
Circuito auxiliares – Relé de Sub-Tensão – V/Hz | 115/60 |
Transformador – KVA | 750 |
PAINEL BEGHIM | DISJUNTOR SÉRIE DINATIC TIPO DM 1 Nº 20803 |
Tensão Nominal – V/Hz | 600 V em 50/60Hz |
Disjuntor IN – A | 2000 |
Relé IN – A | 2000 |
Capacidade de Tensão – V | 440/380/220 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Capacidade de Interrupção – KA | 50 |
Circuitos Auxiliares | Disjuntor DM de 600 |
Banco de capacitores – KVA | 300 KVA |
GRUPO GERADOR | |
Tipos | GERADOR |
Negrini | Alternador Síncrono |
Tipo | ATE 04E 3101 |
Potência – KVA | 165/180KVA |
Série Nº | 36.323 |
Tensão – V | 220/380/440 |
Fases | 3 |
Corrente – A | 433/472; 250/273; 216/236 |
Cos O | 0,8 |
Excitação – V / A | 60 / 03 |
Frequência – Hz | 60 |
RPM | 1800 |
Temperatura - ºC | 100 |
Classe de isolação | F |
Serviço Contínuo | Intermitente |
Fabricação | 10/93 |
Painel | Leon Heimer |
Série | OP3173 |
Tensão – V | 380 |
Potência – KVA | 180 |
Corrente – A | 274 |
Bateria | 150 A |
1.2 – ITEM 2 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Subseção Judiciária, na cidade de Campina Grande/PB, Edifício Fórum Juiz Federal Nereu Santos Filho, sito à Rua Edgard Vilarim Meira, S/N – Liberdade, composto dos equipamentos abaixo relacionados:
SUBESTAÇÃO | |
Tipos | DISJUNTOR DAU 17KV |
Tensão Nominal – KV | 17,5 |
Corrente Nominal – A | 630 |
Tensão de Serviço – KV | 13,8 |
Capacidade de Interrupção (na tensão de serviço) – KA | 31,5 |
Capacidade de Interrupção (na tensão de nominal) – KA | 31,5 |
Corrente de curta duração (1s) | 20 |
Corrente de curta duração (3s) | 11,5 |
Tempo de abertura (com mecanismo auxiliar de disparo) – ms | 45 |
Tempo de fechamento – MS | 80 |
Tempo de arco – MS | 10 a 15 |
Tempo de interrupção – MS | 55 a 60 |
Tempo suportável a freqüência industrial – KV | 38 |
Tempo suportável de impulso atmosférico (1,2 x 50 u s) – KV | 95 |
Peso do disjuntor – Kg | 100 |
Peso do disjuntor com suporte de rodas e trilhos – Kg | 135 |
Banco de capacitores – KVA | 150 KVA |
SUBESTAÇÃO | |
Tipos | TRANSFORMADOR DE 250 KVA |
Potência – KVA | 250KVA |
Série | Nº: 209977 |
Fabricante | CEMEC |
Tensão de Entrada – KV | 13,8 |
Tensão de saída – V | 380/220 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SUBESTAÇÃO | |
Tipos | TRANSFORMADOR DE 300 KVA |
Potência – KVA | 300KVA |
Série | Nº: 151196 |
Fabricante | CEMEC |
Tensão de Entrada – KV | 13,8 |
Tensão de saída – V | 380/220 |
GRUPO GERADOR | |
Tipos | GERADOR |
STEMAC USCA MODELO ST. 2000 | STEMAC - Alternador Síncrono |
Modelo Motor | NT 855 – EG – 6 cilindros – 441CV |
Potência – KVA | 310/280 KVA |
Tensão – V | 380/220 |
Freqüência – Hz | 60 |
1.3 – ITEM 3 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem o grupo gerador a ser instalado no edifício-sede desta Subseção Judiciária, no Edifício Ministro Djaci Falcão, sita à Rua Parque das Águas, 75 – Centro, Monteiro/PB, CEP: 58500-000, composto dos equipamentos abaixo relacionados:
GRUPO GERADOR | |
Tipos | GERADOR |
GERADOR COM ATENUAÇÃO TIPO CONTÊINER | GRUPO GERADOR TRIFÁSICO DIESEL 380/220V 150/141 KVA |
MOTOR DIESEL | TENSÃO DE TRABALHO 380/220V |
POTÊNCIA | 150/141KVA (EMERGÊNCIA/PRINCIPAL) |
FATOR DE POTÊNCIA | 0,8 |
FREQUÊNCIA | 60 HZ |
2.0 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Assegurar a prestação dos serviços manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem as subestações e grupos geradores, instalados nos edifícios-sede desta Seção Judiciária em João Pessoa/PB e da Subseção Judiciária em Campina Grande/PB, tendo em vista a expiração, em 22/10/2012, dos contratos n°s 10/2007 e 07/2010, e que não comportam mais prorrogação de vigência, celebrados com as empresas ENGEAR e RECOL, respectivamente, e ao equipamento que compõe o grupo gerador a ser instalado no edifício sede da Subseção Judiciária em Monteiro/PB, com a finalidade de manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, a saber: a) manter a tensão e corrente elétrica de acordo com as normas técnicas vigentes; b) suprir, nos pontos e equipamentos ligados ao grupo gerador, de corrente elétrica, nos casos de falta desta pela companhia energética local; c)conservar o bem público, evitando-se ônus desnecessários em manutenções corretivas, além dos transtornos administrativos em caso de pane.
3.0 – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA
3.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO ou seus empregados em serviço;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3.2 - Manter os locais das casas de máquinas, seu acesso e demais dependências correlatas, livre e desimpedidas, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade, bem como penetração e/ou infiltração de água;
3.3 - Executar os serviços que fujam à especialidade da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, e que a mesma venha a julgar necessários para a segurança e bom funcionamento do(s) equipamento(s);
3.4 - Dar providências às recomendações da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, concernentes ao objeto do contrato.
3.5 - Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados; e
3.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
4.1 - Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva por técnicos especializados, devidamente treinados, uniformizados e identificados, habilitados a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança, a exemplo dos a seguir enumerados:
I – SUBESTAÇÃO
A – PERIODICIDADE SEMANAL / MENSAL:
a) Verificar vazamentos;
b) Verificar fusíveis;
c) Substituir lâmpadas de sinalização queimadas.
B - MANUTENÇÃO TRIMESTRAL:
a. Painel de Proteção e Medição:
a.1. Limpar contatos;
a.2. Apertar fixações e conexões;
a.3. Verificar fusíveis de comando;
a.4. Verificar circuito de comando, medição e proteção;
a.5. Verificar aterramento;
a.6. Verificar funcionamento dos relés;
a.7. Lubrificar partes móveis;
a.8. Verificar existência de corrosão e ferrugem;
a.9. Fazer leitura de tensão e corrente, anotando caso haja resultado anômalo.
b. Seccionadora AT:
b.1. Examinar articulações, pinos, molas e travas;
b.2. Reapertar ligações do cabo terra, conexões gerais e fixações da estrutura;
b.3. Operar e alinhar fechamento dos contatos;
b.4. Lubrificar partes móveis;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b.5. Verificar intertravamento;
b.6. Limpar cuidadosamente o conjunto;
b.7. Verificar estado das facas;
b.8. Medir e Anotar o valor da resistência de isolamento.
c. Disjuntor AT:
c.1. Examinar e apertar as conexões;
c.2. Examinar mecanismo de operação, pinos, molas, braços e articulações;
c.3. Lubrificar partes móveis;
c.4. Testar operação manual e automática;
c.5. Inspecionar fiação, reapertando as conexões da fiação de comando;
c.6. Verificar sinalização;
c.7. Medir e anotar o valor da resistência dos contatos;
c.8. Limpar cuidadosamente o conjunto;
c.9. Examinar todas as partes metálicas quanto à corrosão;
c.10. Verificar vazamento.
d. Barramento:
d.1. Limpar barramento e isoladores indicando anormalidades;
c.2. Reapertar fixações e conexões;
d.3. Medir e anotar o valor da resistência do isolamento.
e. Transformador:
e.1. Medir e anotar o valor de tensão entre fases do secundário;
e.2. Medir e anotar o valor da corrente por fases do secundário;
e.3. Medir e anotar o valor da resistência de isolamento das bobinas;
e.4. Limpar cuidadosamente o conjunto e reapertar parafusos, conexões e terminais;
e.5. Inspecionar acessórios e sua fiação;
e.6. Verificar sistema de proteção e testar circuito elétrico;
e.7. Verificar nível do óleo e quando necessário completar ou substituir.
f. Painel Geral de Baixa Tensão:
f.1. Substituir lâmpadas de sinalização queimadas;
f.2. Limpar contatos das chaves e disjuntores;
f.3. Verificar o funcionamento das chaves e disjuntores;
f.4. Apertar fixações e conexões;
f.5. Verificar fusíveis;
f.6. Verificar circuitos de controle, medição e sinalização;
f.7. Verificar a existência de vibrações ou ruídos anormais;
f.8. Aferir instrumentos;
f.9. Verificar o funcionamento dos relés;
f.10. Verificar aterramento geral, reapertando as conexões;
f.11. Verificar pressão dos contatos dos contadores, relés, etc.;
f.12. Verificar o funcionamento mecânico das peças móveis dos contadores, relés, etc.;
f.13. Lubrificar partes móveis e mecânicas;
f.14. Verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;
f.15. Verificar existência de corrosão e ferrugem;
f.16. Verificar e corrigir ventilação.
g. Banco de Capacitores:
g.1 – Verificar Células e trocar as defeituosas sempre que necessário;
g.2 – Verificar o funcionamento dos contactores e trocar as defeituosas sempre que necessário;
g.3 – Verificar o funcionamento do Instrumento de Medição.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
h. Leituras:
h.1. Efetuar teste de isolamento para massa nos cabos de entrada e saída, anotando os resultados.
II - GRUPO GERADOR:
A - MANUTENÇÃO MENSAL:
a. Motor Diesel:
a.1. Verificar a existência de vazamento;
a.2. Verificar a vedação da tampa do radiador;
a.3. Completar os níveis de óleo lubrificante e água;
a.4. Completar o óleo diesel do reservatório do motor diesel;
a.5. Manter sempre um reservatório cheio de óleo diesel no abrigo do gerador;
a.6. Verificar pré-aquecedor;
a.7. Limpar filtros de ar;
a.8. Verificar tensão e estado das correias;
a.9. Verificar estado da colméia do radiador;
a.10. Verificar mangotes e abraçadeiras de fixação;
a.11. Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;
a.12. Fazer limpeza geral.
b. Alternador:
b.1. Substituir elementos danificados;
b.2. Lubrificar e limpeza geral.
c. Quadro de Alimentação e Comando:
c.1. Reapertar conexões;
c.2. Substituir lâmpadas queimadas;
c.3. Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumento);
c.4. Substituir fusíveis queimados;
c.5. Fazer limpeza geral.
d. Baterias:
d.1. Completar nível de água;
d.2. Verificar e reapertar bornes de ligação;
d.3. Verificar tensão.
e. Teste de Funcionamento e Leituras:
e.1. Colocar o motor em marcha, com carga e sem carga, e anotar as seguintes leituras: pressão, temperatura,freqüência e tensão de carga.
f. Geral:
f.1. Quaisquer outros serviços inerentes ao objeto contratado.
B - MANUTENÇÃO TRIMESTRAL:
a. Rotina da manutenção mensal:
b. Motor Diesel:
b.1. Substituir o micro elemento de papel do filtro de óleo lubrificante;
PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b.2. Testar os bicos injetores;
b.3. Trocar o óleo com o motor quente;
b.4. Reapertar todos os parafusos e porcas;
b.5. Verificar as folgas das válvulas com motor a frio;
b.6. Limpeza do radiador;
b.7. Verificar os rolamentos;
b.8. Limpeza do tanque de óleo combustível.
c. Alternador:
c.1. Verificar rolamentos;
c.2. Verificar a necessidade de retificar os anéis coletores;
c.3. Medir resistência ohmica dos enrolamentos;
c.4. Executar testes de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos, corrigir se necessários.
d. Quadro de Alimentação:
d.1. Substituir lâmpadas, instrumentos e botões danificados;
d.2. Aferir instrumentos;
d.3. Substituir qualquer elemento danificado;
d.4. Corrigir resistência de isolamento;
d.5. Reapertar conexões;
d.6. Verificar pressostato e sensor;
d.7. Fazer limpeza geral.
e. Baterias:
e.1. Limpar terminais e conexões, utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10% (dez por cento);
e.2. Reapertar as conexões;
e.3. Proteger os terminais com vaselina em pasta;
e.4. Limpar externamente os elementos, utilizando detergente neutro;
e.5. Adicionar água destilada para corrigir o nível do eletrólito;
e.6. Medir densidade, temperatura e tensão em todos os elementos;
e.7. Medir tensão de flutuação das baterias;
e.8. Verificar ajuste das correntes de carga das baterias.
f. Teste de Funcionamento:
f.1. Substituir, quando necessários, os seguintes itens:
f.1.1. Bomba d’água, cabeçote;
f.1.2. Bomba injetora e bicos injetores;
f.1.3. Tubulação diesel;
f.1.4. Junta de Cabeçote, carter;
f.1.5. Tubo de admissão, descarga;
f.1.6. Turbina;
f.1.7. Volante, luva elástica, urna;
f.1.8. Intercambiador de óleo;
f.1.9. Bomba de óleo;
f.1.10. Radiador e mangueiras;
f.1.11. Tampa de radiador;
f.1.12. Motor de partida, gerador e alternador;
f.1.13. Regulador de voltagem e solenóide de parada;
f.1.14. Relé, contactores e placas eletrônicas;
f.1.15. Fusível;
f.1.16. Chave seletora;
f.1.17. Chave comutadora;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
f.1.18. Transformador de corrente;
f.1.19. Instrumento VOLT, amperagem, freqüência;
f.1.20. Botoeira;
f.1.21. Sinaleiras;
f.1.22. Buzinas;
f.1.23. Ponte retificadora e escovas;
f.1.24. Regulador, excicatriz e carregador de bateria.
4.2 - Realizar as manutenções que se fizerem necessárias, objetivando a perfeita situação de funcionamento de todos os equipamentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.3 acima (objeto), no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de início efetivo da prestação dos serviços;
4.3 - Executar rigorosamente as rotinas de manutenção preventiva recomendadas pelo fabricante, se for o caso, procedendo às inspeções, limpeza, ajustes e lubrificações necessários, com base nas características técnicas e uso do equipamento, não sendo permitido variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pela FISCALIZAÇÃO da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA;
4.4 - Executar as manutenções a que se refere o item anterior e as manutenções corretivas necessárias, após a devida comunicação à FISCALIZAÇÃO da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, incluindo o reparo e a substituição com fornecimento de peças e partes genuínas do fabricante;
4.5 - Colocar ao dispor da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, nas manutenções preventivas, pessoal habilitado, que deverá cumprir o mesmo horário de trabalho do pessoal da FISCALIZAÇÃO da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, e deverá dispor de instrumentos de medição, ferramental e materiais necessários à perfeita realização do serviço. Toda e qualquer manutenção preventiva a se realizar fora do horário de trabalho da FISCALIZAÇÃO, deverá ser programada e autorizada por esta última;
4.6 - Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
4.7 - Após iniciada, toda a manutenção corretiva deverá ser concluída, mesmo que isto implique em ultrapassar o horário normal de trabalho da equipe;
4.8 - Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, assumindo todo o ônus do não comparecimento às reuniões;
4.9 - Sua equipe deverá permanecer com uniforme completo, devidamente identificada por crachá específico e utilizar nos serviços todos os equipamentos de segurança necessários à execução das tarefas, sendo de sua responsabilidade exclusiva, a observância integral das disposições legais pertinentes à segurança e medicina do trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pela JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA nesta matéria;
4.10 - Fornecer previamente à JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA as fichas funcionais de todos os profissionais que venham a prestar serviços nas suas dependências, podendo a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA solicitar a qualquer tempo, a substituição de qualquer um deles, a bem do serviço ou por questões de segurança;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
4.11 - Quando a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO deixar de executar qualquer tarefa dentre as necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos, seja por questões de mão-de-obra ou materiais, a Contratante realizará o serviço descontadas todas as despesas no faturamento mensal da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, observando-se as disposições legais pertinentes;
4.12 - Atender chamado da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA no prazo máximo de 3 (três) horas, para regularizar a normalidade de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do equipamento em condições normais, utilizando peças genuínas;
4.13 - Executar quaisquer serviços pertinentes ao objeto do contrato, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças originais:
4.14 - Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA;
4.15 - Responsabilizar-se pela sucatagem dos materiais substituídos;
4.16 - As substituições ou reparos necessários, correrão por conta da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, exceto aqueles decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo (a exemplo de umidade, poeira, gases, salinidade), variação de tensão elétrica, ferrugem e ato ou omissão que não da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO;
4.17 - Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços e qualquer divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado à JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, sob pena de responsabilidade;
4.18 - Ressarcir eventuais prejuízos da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
4.19 - Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
4.20 - Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pela fiscalização da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA;
4.21 - Dispor dos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, se houver, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
4.22 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pela Administração;
4.23 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, adotando os critérios de segurança
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
da legislação vigente, isentando a Administração de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
4.24 - Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
4.25 - Após quaisquer trabalhos de limpeza, recolocar, rigorosamente em seus devidos lugares, todos os equipamentos e/ou materiais removidos;
4.26 - Providenciar a correção de falhas detectadas por servidor da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA;
4.27 - Todos os serviços serão desenvolvidos por empregados da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, cabendo à essa empresa a total responsabilidade por estes;
4.28 - Primar pela imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA na execução dos serviços;
4.29 - Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
4.30 - Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços até o 5º dia útil à contar da data de assinatura do contrato;
4.31 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
4.32 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
4.33 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.34 - Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, inclusive com reposição de material eventualmente danificado durante a prestação dos serviços;
4.35 - Informar à JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, por escrito e com as devidas provas, no prazo de até 90 (noventa) dias à partir do início da vigência do respectivo contrato, qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços objeto deste instrumento, cuja responsabilidade entenda ser da empresa contratada anteriormente, sob pena de assumir todo e qualquer ônus decorrente da falha não apontada;
4.36 - Assumir, pelo prazo de 90 (noventa) dias da expiração da vigência do contrato à ser celebrado, ou sua rescisão, se for o caso, toda e qualquer falha devidamente comprovada em que se verifique a sua responsabilidade na prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo arcar com o ônus irrestrito de sua manutenção.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
5.0 - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 - Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo gestor do contrato ou por outros prepostos especialmente designados.
6.0 - DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 - O contrato respectivo terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um único período igual e sucessivo, na forma da Lei n° 8.666/93.
7 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - Comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para fornecimento e execução dos serviços, relativamente ao objeto deste projeto básico/termo de referência;
7.2 - Comprovar possuir em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) profissional de nível técnico ou graduado em Engenharia Elétrica, ou ainda em Engenharia Elétrica na modalidade Eletrotécnica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART’s) para execução de serviço de características semelhantes, nos termos da Resolução nº 218/1973, IN 02/2008 e suas alterações posteriores, etc, do CONFEA, o qual deverá ser apresentada cópia, para o objeto deste Projeto Básico / Termo de Referência;
7.2.1 - A comprovação dos profissionais serem do quadro permanente se dará pela apresentação de documentos que comprovem vínculo com o licitante, através de registro em ficha ou livro de empregado, devidamente autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou a carteira de trabalho, no caso de vínculo empregatício, ou, ainda, contrato de prestação de serviço, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vínculo de natureza civil. No caso de vínculo societário, a comprovação deverá ser feita através de documento autenticado pela junta comercial do Estado da sede do licitante;
7.2.2 - A comprovação dos profissionais serem detentores de atestado de responsabilidade técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência;
7.3 - Certificado de Registro e Quitação do licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto deste Projeto Básico / Termo de Referência;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
7.4 - Termo de vistoria das instalações e equipamento(s), emitido pela Assistência Técnica da Seção Judiciária da Paraíba.
8.0 - DO PRAZO DO CONTRATO:
8.1 - O contrato para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados neste Projeto Básico / Termo de Referência, terá a duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por único período igual e sucessivo, conforme o disposto no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
9.0 - CUSTOS DOS SERVIÇOS:
9.1 - O preço médio mensal para prestação dos serviços do ITEM 1, perfaz um valor de R$ 5.166,67 (Cinco mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Já para o ITEM 2, um valor de R$5.826,67 (Cinco mil e oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e para o ITEM 3, um valor de R$4.253,33 (Quatro mil e duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos) conforme ANEXO e propostas de preços anexas;
9.2 – Entretanto, o preço mensal atualmente praticado para o ITEM 1 é de R$ 1.281,00 (CONTRATO 10/2007 - ENGEAR) e para o ITEM 2 é de R$ 1.661,26 (CONTRATO 7/2010 – RECOL);
9.3 - Analisando os preços médios que constam do subitem 9.1 (ITENS 1 e 2) acima, constata-se disparidade em relação aos preços atualmente ajustados, ou seja, para o ITEM 1 houve um acréscimo de 403,3% (Observação: A ENGEAR, no período do contrato não pediu reajuste). O ITEM 2 sofreu um acréscimo de 350,07% (Observação: já a RECOL, usufruiu do reajuste);
9.3.1 – A fim de se evitar que a contratação se realize com preço excessivo para o erário público, propomos a fixação do teto mensal máximo aceitável da seguinte forma: ITEM 1 - R$ 1.677,47, que resulta na majoração percentual de 30,95% em relação ao valor atualmente pactuado, observando-se o INPC acumulado no período de out/2007(data de celebração do contrato) a set/2012; ITEM 2 - R$ 1.885,53, que resulta na majoração percentual de 13,50% em relação ao valor atualmente pactuado, observando-se o INPC acumulado no período de jul/2010(data de celebração do contrato) a set/2012; ITEM 3 – por se tratar de equipamento novo ainda a ser instalado, adote-se o mesmo valor do ITEM 2, ou seja, R$ 1.885,53;
9.4 – Os custos para execução dos serviços serão avaliados através do preço global das propostas, considerando vencedora do certame a proponente que apresentar menor preço global dos serviços, fixando-se o valor máximo aceitável, para execução do contrato pelo período de 30 meses, no montante total de R$ 163.455,90;
9.5 – O julgamento mediante o critério de menor peço do lote se justifica em razão da viabilidade técnica para execução dos serviços requestados por uma única prestadora, aliada a otimização e racionalização do acompanhamento da execução e fiscalização do contrato pela Administração. Ademais, restou comprovado que a fragmentação dos serviços traz custos demasiadamente onerosos para a Administração, conforme se extrai das pesquisas de preços obtidas. Sendo assim, em observância ao princípio constitucional da economicidade, insculpido no art. 70 da CF/88 e que representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível, e com amparo
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
no Acórdão 3140/2006 - Primeira Câmara/TCU, opinamos que seja adotado o critério de julgamento do certame mediante o menor preço global do lote.
No caso em tela, como restou comprovado do ponto de vista dos preços estimativos coletados no mercado, a divisão do objeto por localidade pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação. Conclui-se, portanto, que não há conveniência técnica, tampouco financeira, para que o objeto licitado seja dividido, priorizando-se, no caso em tela, a economia de escala e a ampliação da disputa entre prestadores do serviço da região e até de outros estados da Federação.
10.0 - DO PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado mensalmente para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, desde que a contratada apresente: Nota fiscal devidamente preenchida e atestada pelo(s) gestor(es)a) do contrato, como também toda documentação necessária ao pagamento.
11 - DAS SANÇÕES:
11.1 - A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas neste Projeto Básico/ Termo de Referência, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no instrumento contratual, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em), a ser conduzido pelo órgão de administração da CONTRATANTE, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à contratada, a título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, as sanções estipuladas nas TABELAS 1 e 2, abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente;
TABELA (1)
Grau | Correspondência |
1 | 0,10% do valor total do CONTRATO |
2 | 0,15% do valor total do CONTRATO |
3 | 0,20% do valor total do CONTRATO |
4 | 0,30% do valor total do CONTRATO |
5 | 1,00% do valor total do CONTRATO |
6 | 1,50% do valor total do CONTRATO |
TABELA (2)
Item | Descrição - (Infração) | Grau |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, sem que tenha havido por ocorrência | 6 |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência | 5 |
3 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do | 4 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição - (Infração) | Grau |
Contrato; por ocorrência | ||
4 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência | 4 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência | 3 |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência | 2 |
7 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
8 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência | 2 |
9 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência | 2 |
10 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 1 |
11 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, por ocorrência | 1 |
Para o itens abaixo, deixar de executar o seguinte: | ||
12 | Providenciar manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema de ar condicionado, ocorrido após as 17h; por ocorrência | 4 |
13 | Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência | 3 |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 2 |
15 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso | 2 |
16 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por serviço, por ocorrência | 2 |
17 | Cumprir Quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
18 | Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência | 1 |
19 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
20 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
21 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 1 |
22 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 1 |
23 | Apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com antecedência mínima de sete dias; por ocorrência | 1 |
24 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso e contagem de seus funcionários; por ocorrência | 1 |
11.1.3 - Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem
11.1.5 abaixo, cumulativamente com aquela(s) prevista(s) no subitem 11.1.2;
11.1.4 - As reincidências serão punidas com multas de grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO”
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
da tabela ‘2’ será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos;
11.1.5 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado previsto na cláusula terceira acima, no caso de rescisão do contrato, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.1.6 – As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
11.1.7 - Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, no que couber;
João Pessoa, 24 de setembro de 2012.
ARIEL CÂNDIDO BARBOSA
Assistente de Manutenção
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA APRESENTADA PELAS EMPRESAS
ITEM 1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Seção Judiciária, na cidade de João Pessoa.
Item | Empresa | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | RECOL | 4.500,00 | 54.000,00 |
2 | AGÁS | 5.150,00 | 61.800,00 |
3 | ENGEAR | 5.850,00 | 70.200,00 |
4 | Total | 15.500,00 | 186.000,00 |
4 | Média | 5.166,67 | 62.000,00 |
ITEM 2 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Subseção Judiciária, na cidade de Campina Grande.
Item | Empresa | Valor (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | AGÁS | 5.330,00 | 63.960,00 |
2 | RECOL | 5.500,00 | 66.000,00 |
3 | ENGEAR | 6.650,00 | 79.800,00 |
4 | Total | 17.480,00 | 209.760,00 |
5 | Média | 5.826,67 | 69.920,00 |
ITEM 3 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Subseção Judiciária, na cidade de Monteiro/PB.
Item | Empresa | Valor (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | RECOL | 4.100,00 | 49.200,00 |
2 | AGÁS | 4.210,00 | 50.520,00 |
3 | ENGEAR | 4.450,00 | 53.400,00 |
4 | Total | 12.760,00 | 153.120,00 |
5 | Média | 4.253,33 | 51.040,00 |
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ITEM 1) EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por fax ou e-mail;
a.1) será também aceito o registro cadastral do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que devidamente atualizado, quando será verificada “on line” a regularidade da habilitação da proposta vencedora no referido sistema pelo Pregoeiro, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por fax ou e-mail;
a.2) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, na hipótese do licitante apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
e) da Qualificação Técnica:
e.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
e.1.1) para fins desta sub-condição o(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação dos serviços compatíveis com o objeto ora licitado, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
e.1.2) será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
e.1.3) o(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente;
e.2) comprovar possuir em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) profissional de nível técnico ou graduado em engenharia elétrica, ou ainda em engenharia elétrica na modalidade eletrotécnica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART’s) para execução de serviço de características semelhantes, nos termos da Resolução nº 218/1973 do CONFEA, o qual deverá ser apresentada cópia;
e.2.1) a comprovação dos profissionais serem do quadro permanente se dará pela apresentação de documentos que comprovem vínculo com o licitante, através de registro em ficha ou livro de empregado, devidamente autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou a carteira de trabalho, no caso de vínculo empregatício, ou, ainda, contrato de prestação de serviço, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vínculo de natureza civil. No caso de vínculo societário, a comprovação deverá ser feita através de documento autenticado pela junta comercial do Estado da sede do licitante;
e.2.1.1) a comprovação dos profissionais serem detentores de atestado de responsabilidade técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação;
e.3) Certificado de Registro e Quitação do licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, conforme a Resolução n.º 218/1973 do CONFEA, ou outra(s) que vier(rem) a substituí-la ou alterá-la;
e.4) termo de vistoria dos equipamentos e instalações, emitido pela Assistência Técnica (Sede João Pessoa/PB), cujos equipamentos e instalações deverão ser vistoriados pelos interessados até o dia 22/novembro/2012, podendo a vistoria ser agendada através do telefone (83)-2108-4074 (Assistente Técnico – João Pessoa/PB), sendo de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar da licitação as informações prestadas pelo seu preposto ao vistoriar os equipamentos e instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos,
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 19/2012 ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
medições, estado de conservação e/ou manutenção, ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital.
e.4.1) facultativamente, para a vistoria dos locais onde serão executados os serviços atinentes ao objeto da licitação nos edifícios-sede das Subseções Judiciárias de Campina Grande e Monteiro/PB, a Assistência Técnica (Sede João Pessoa/PB) apresentará planta baixa dos projetos arquitetônicos dos edifícios- sede em referência, objetivando fornecer subsídios técnicos necessários para execução do objeto a ser contratado. Caso o proponente interessado em participar da licitação julgue insuficiente as informações apresentadas deverá proceder vistoria in loco das instalações, sob suas expensas, podendo a vistoria ser agendada através dos telefones (83)-2101-9101 (Seção de Apoio Administrativo – Subseção Judiciária de Campina Grande/PB) e (83)-3351-3600 (Seção de Apoio Administrativo – Subseção Judiciária de Monteiro/PB).
ITEM 2) EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade simples (antigas sociedades civis);
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devendo o balanço ser registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Tais documentos deverão estar assinados pelo representante legal do licitante e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.1.1) a boa situação financeira será avaliada através do índice de liquidez corrente (ativo circulante/passivo circulante) não inferior a 0,50 (zero vírgula cinqüenta);
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
b.1.2) em se tratando de empresa no seu primeiro exercício financeiro anual, o balanço a ser apresentado será o de abertura ou o último patrimonial levantado;
b.2) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para abertura da licitação, isto é, a partir de 27/julho/2012, inclusive;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade, no que couber, com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND - Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Receita Federal do Brasil, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.7) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
e) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
f) da Qualificação Técnica:
f.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço com as características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
f.1.1) para fins desta sub-condição o(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação dos serviços compatíveis com o objeto ora licitado, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União;
f.1.2) será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
f.1.3) o(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente;
f.2) comprovar possuir em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) profissional de nível técnico ou graduado em engenharia elétrica, ou ainda em engenharia elétrica na modalidade eletrotécnica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART’s) para execução de serviço de características semelhantes, nos termos da Resolução nº 218/1973 do CONFEA, o qual deverá ser apresentada cópia;
f.2.1) a comprovação dos profissionais serem do quadro permanente se dará pela apresentação de documentos que comprovem vínculo com o licitante, através de registro em ficha ou livro de empregado, devidamente autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou a carteira de trabalho, no caso de vínculo empregatício, ou, ainda, contrato de prestação de serviço, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vínculo de natureza civil. No caso de vínculo societário, a comprovação deverá ser feita através de documento autenticado pela junta comercial do Estado da sede do licitante;
f.2.1.1) a comprovação dos profissionais serem detentores de atestado de responsabilidade técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação;
f.3) Certificado de Registro e Quitação do licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente
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ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
licitação, conforme a Resolução n.º 218/1973 do CONFEA, ou outra(s) que vier(rem) a substituí-la ou alterá-la;
f.4) termo de vistoria dos equipamentos e instalações, emitido pela Assistência Técnica (Sede João Pessoa/PB), cujos equipamentos e instalações deverão ser vistoriados pelos interessados até o dia 22/novembro/2012, podendo a vistoria ser agendada através do telefone (83)-2108-4074 (Assistente Técnico – João Pessoa/PB), sendo de inteira responsabilidade da empresa interessada em participar da licitação as informações prestadas pelo seu preposto ao vistoriar os equipamentos e instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições, estado de conservação e/ou manutenção, ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital.
f.4.1) facultativamente, para a vistoria dos locais onde serão executados os serviços atinentes ao objeto da licitação nos edifícios-sede das Subseções Judiciárias de Campina Grande e Monteiro/PB, a Assistência Técnica (Sede João Pessoa/PB) apresentará planta baixa dos projetos arquitetônicos dos edifícios- sede em referência, objetivando fornecer subsídios técnicos necessários para execução do objeto a ser contratado. Caso o proponente interessado em participar da licitação julgue insuficiente as informações apresentadas deverá proceder vistoria in loco das instalações, sob suas expensas, podendo a vistoria ser agendada através dos telefones (83)-2101-9101 (Seção de Apoio Administrativo – Subseção Judiciária de Campina Grande/PB) e (83)-3351-3600 (Seção de Apoio Administrativo – Subseção Judiciária de Monteiro/PB).
OBSERVAÇÕES:
1 - o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação por e-mail, ou para o fax de nº (83)-2108-4163 ou (83)-2108-4030, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
2 - o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (83) 2108-4026, no horário descrito no subitem 14.14 do edital;
3 - os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 8.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
4 - para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006 e no Decreto nº. 6.204/2007;
* As observações acima estão dispostas no item 7.2 do edital.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA E A
EMPRESA __ ____ _ _ _, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, neste ato representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, com sede na Rua João Teixeira de Carvalho, 480 – Brisamar – João Pessoa (PB), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Dr...................................., Juiz Federal Diretor do Foro, ,
CPF/MF n° ........................, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e a empresa , com
sede na ........................................., na cidade de ........................, estado da
................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ...................................., neste
ato representada por seu ......................................., CPF/MF n°
................................, residente e domiciliado ...................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 362-A/2012-SA, doravante referido por Processo, em conseqüência da licitação na modalidade pregão eletrônico Nº 19/2012, homologada em ................ por despacho exarado à fl do Processo, nos
termos da Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, no contrato 42/2009, celebrado entre o TRF/5ª Região e a Caixa Econômica Federal, Instrução Normativa 02/2008-MPOG, e suas alterações posteriores, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados nos edifícios-sede desta Seção Judiciária nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Monteiro/PB, cujas especificações técnicas dos equipamentos e condições gerais para execução dos serviços estão descritas no anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) do edital de licitação pregão eletrônico 08/2010.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário (mensal).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A CONTRATANTE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pagará à CONTRATADA o valor
mensal abaixo, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, despesas com a substituição de componentes e/ou peças de reposição, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, etc...):
ITEM 1 | |
VALOR MENSAL CONTRATADO | R$ .......... ( ) |
SUB-TOTAL CONTRATADO (30 meses) | R$ ........... ( ) |
ITEM 2 | |
VALOR MENSAL CONTRATADO | R$ .......... ( ) |
SUB-TOTAL CONTRATADO (30 meses) | R$ ........... ( ) |
ITEM 3 | |
VALOR MENSAL CONTRATADO | R$ .......... ( ) |
SUB-TOTAL CONTRATADO (30 meses) | R$ ........... ( ) |
VALOR TOTAL CONTRATADO DO LOTE (30 meses) | R$ ........... ( ) |
Parágrafo primeiro – na forma do disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 539, 706, 765 e 791, respectivamente, de 25/abril/2005, 09/janeiro/2007, 02/agosto/2007 e 10/dezembro/2007, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado a CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo segundo – caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá apresentar declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias assinadas pelo seu representante legal, ao tempo que será verificado por servidor da Seção Judiciária da Paraíba junto ao sítio da Secretaria da Receita Federal do termo de opção de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09/janeiro/2006, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
Parágrafo terceiro – o pagamento de cada mensalidade só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (CND – emitida pela Receita Federal do Brasil), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Parágrafo quarto – salvo eventuais atrasos na liberação de recursos por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão hierarquicamente superior, o pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Caso o pagamento corra pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou outra Instituição Financeira conveniada, este será efetuado mediante depósito bancário, no prazo no prazo estimado de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação na CEF. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente, preferencialmente, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e respectiva agência bancária, à qual deverá ser atestada pelo Assistente Técnico desta Seção Judiciária(João Pessoa)/Seção de Apoio Administrativo das Subseções Judiciárias de Campina Grande e Monteiro, ou ainda por outros servidores especialmente designados;
Parágrafo quinto - havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
I = média aritmética simples do INPC(IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses;
Parágrafo sexto - o preço apresentado na proposta poderá ser corrigido para mais ou para menos, de acordo com o índice INPC do IBGE, com base na seguinte fórmula, prevista no art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94:
R = V | I – Io |, onde:
| Io |
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; I = índice relativo à data do reajuste.
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação.
Parágrafo sétimo - o reajustamento de que trata o parágrafo sexto acima, cuja periodicidade será de, no mínimo, 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação da proposta de preços ou do reajuste anterior, terá eficácia a partir da data do recebimento de solicitação que, nesse sentido, for apresentada pela CONTRATADA; ou, ainda, da data a partir da qual faria jus, se solicitado em 30 (trinta) dias corridos contados desta.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei n° 8.666/93, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação, classificadas no Programa de Trabalho “Julgamento de Causas – JC” e no Elemento de Despesa “33.90.39. – Outros Serviços Terceiros/Pessoa Jurídica”, correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da União; podendo ainda correr por conta do contrato 42/2009, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Caixa Econômica Federal, em 21/setembro/2009;
Parágrafo único: a) para atender a despesa foi emitida a Nota de Empenho no 2012NE..............., de ..../..../2012, na modalidade .................., no valor de R$
.................... (.................................); b) para atender a despesa de exercícios futuros, serão emitidas oportunamente Notas de Empenho, que ficarão
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
registradas por simples apostila, conforme disposto no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo primeiro – São obrigações da CONTRATANTE:
a) observar e dar cumprimento às obrigações que constam do item 3.0 do Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico n° 19/2012 (Projeto Básico/Termo de Referência), o qual é parte integrante deste instrumento, conforme cláusula décima;
Parágrafo segundo – São obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com o especificado neste contrato, c/c às disposições constantes no Anexo I do Edital Pregão Eletrônico n° 19/2012 (Projeto Básico/Termo de Referência);
b) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
c) em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis à consecução do interesse público tutelado, sempre nas mesmas condições da proposta;
d) fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) dar cumprimento às demais obrigações que constam do subitem 4.0 do Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico n° 19/2012 (Projeto Básico/Termo de Referência), o qual é parte integrante deste instrumento, conforme cláusula décima.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
Parágrafo primeiro - a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, mediante notificação por ofício entregue diretamente ou pela via postal, com prova de recebimento, com antecedência
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;
Parágrafo segundo - aplica-se também ao presente contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, no que couber, pelo Assistente Técnico desta Seção Judiciária(João Pessoa)/Seção de Apoio Administrativo das Subseções Judiciárias de Campina Grande e Monteiro, ou ainda por outros servidores especialmente designados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) o edital pertinente ao Pregão Eletrônico nº 19/2012 e o anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência);
b) proposta comercial da CONTRATADA;
c) ata da sessão do pregão eletrônico;
d) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
Parágrafo único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
A título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 11 do Termo de Referência (anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 19/2012), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa, sujeitando-se, ainda, às penalidades e às hipóteses de rescisão previstas.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB), de de 2012.
Juiz Federal Diretor do Foro Pela CONTRATANTE
(Diretor ou o que for)
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 19/2012 da Justiça Federal na Paraíba, e conforme exigência da Lei n° 8.666/93, que a nossa empresa, abaixo identificada, é cadastrada no(a)
(nome do órgão) , estando com seu cadastro vigente, não existindo fato impeditivo que altere os dados fornecidos para efetivação do referido cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Nº
VALIDADE DO CERTIFICADO: / / .
, de _ de 2012.
Representante Legal da Empresa
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA
MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 19/2012 da Justiça Federal na Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2012.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO OU DE JUIZ VINCULADO A SJPB E/OU TRF/5ª REGIÃO
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 19/2012 da Justiça Federal na Paraíba, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
, de _ de 2012.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VII – MODELO TERMO DE VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2012
TERMO DE VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Na forma das alíneas “e.4” e “f.4”, dos itens 1 e 2, respectivamente, do anexo II do edital em referência, c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.666/93, declaro que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através do
Sr. Cédula de
Identidade nº , devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, através de vistoria nos locais onde serão executados os respectivos nas Sedes de João Pessoa, Campina Grande e Monteiro, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
(*) Facultativamente, para a vistoria do local onde serão executados os serviços atinentes ao objeto da licitação nos edifícios-sede das Subseções Judiciárias de Campina Grande e Monteiro/PB, a Assistência Técnica (edifício- sede da Justiça Federal em João Pessoa) apresentará informações técnicas relativas às características da subestação elétrica e do grupo gerador, objetivando fornecer subsídios técnicos necessários para execução do objeto a ser contratado. Caso o proponente interessado em participar da licitação julgue insuficiente as informações apresentadas quanto as características do objeto do edital, deverá proceder vistoria in loco do equipamento e instalações, sob suas expensas.
João Pessoa, de de 2012.
ARIEL CÂNDIDO BARBOSA
Assistente Técnico
Supervisor da Seção de Apoio Administrativo Subseção Judiciária de Campina Grande ou Monteiro
Ciente:
Representante da empresa (colocar carimbo)
TELEFONE:
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ANEXO VIII – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Justiça Federal na Paraíba
Referente ao pregão eletrônico 19/2012
ITEM 1 - prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Seção Judiciária, na cidade de João Pessoa, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do edital de licitação pregão eletrônico 19/2012.
Valor mensal: R$ (por extenso)
Sub-total (execução 30 meses): R$ (por extenso)
ITEM 2 - prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Subseção Judiciária, na cidade de Campina Grande, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do edital de licitação pregão eletrônico 19/2012.
Valor mensal: R$ (por extenso)
Sub-total (execução 30 meses): R$ (por extenso)
ITEM 3 - prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados no edifício-sede desta Seção Judiciária, na cidade de Monteiro, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do edital de licitação pregão eletrônico 19/2012.
Valor mensal: R$ (por extenso)
Sub-total (execução 30 meses): R$ (por extenso)
VALOR TOTAL DO LOTE ( execução em 30 meses) | R$ (por extenso) |
João Pessoa , 2012.
Representante legal
R E C I B O
Recebi da Justiça Federal na Paraíba um exemplar do PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2012, que tem por objeto por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer componentes/peças novos e originais, relativamente aos equipamentos que compõem a subestação e o grupo gerador instalados nos edifícios-sede desta Seção Judiciária nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Monteiro/PB, cujas condições gerais para contratação estão dispostas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I do edital de licitação.
Razão Social/Denominação
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2012.
Assinatura:
OBSERVAÇÃO: A retirada do edital, com o preenchimento do respectivo recibo, não é condição, nem obrigatoriedade, do interessado em participar do processo licitatório.