COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE : CONVITE N° 001/2013
OBJETO : Serviço de impressão de livro CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA : 29/10/2013, 16:00 horas - Sede do CRESS,
localizado a Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000 Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
EDITAL CONVITE N° 001/2013
1- DO PREÂMBULO
1.1 - O Conselho Regional de Serviço Social - 7ª Região / CRESS-RJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 33.673.237/0001-92, por sua Comissão de Licitação, Portaria n° 23/2013, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000 - 0000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx / XX, XXX 00000-000, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta de preço para o objeto indicado no item 2.1 infra, desta LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE no tipo MENOR PREÇO, que será realizada no dia 29 de outubro de 2013, com abertura às 16:00 horas, na sala 1205, no Auditório visando a contratação do serviço de impressão de livro, com o intuito de proporcionar aos assistentes sociais uma reflexão sobre os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional e o cotidiano do exercício profissional, visando a qualidade dos serviços prestados à população e na quantidade especificada no Anexo II, parte integrante deste ato convocatório.
1.2 Essa licitação reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicadas à matéria, além das cláusulas e condições seguintes.
1.3 Integram esse ato convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência 001/2013
Anexo II – Descrição e Quantitativo dos Itens
Anexo III – Modelo de Declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo IV – Minuta de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a impressão da publicação Projeto Ético-Político e Exercício Profissional em Serviço Social: os princípios do Código de Ética articulados à atuação crítica de assistentes sociais, conforme especificações contidas no Anexo II.
3 - DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar no preço que apresentará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que esteja sujeito.
3.2 O preço a ser contratado será fixo e irrefutável até o efetivo pagamento e recebimento total do material.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta Contábil: 6.2.2.1.1.01.04.04.042 - Confecção de Livros Reserva Orçamentária: R$ 19.533,33
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação empresas convidadas, interessadas, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores do CRESS/7ª Região, bem como as demais empresas que manifestarem interesse nesse sentido, independentemente de convite.
5.1.1 As empresas interessadas em participar da licitação que não tiverem sido convidadas deverão proceder à retirada do Edital em mídia na Secretaria da Sede, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, no horário das 10:00h às 16:00h ou através do site: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ até o dia útil anterior à data da apresentação das propostas fixada no item 1.1.
5.2 Na fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias autenticadas em cartório ou original e cópia simples para conferência e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação do CRESS/7ª Região (neste caso até o dia útil anterior a realização do certame) os seguintes documentos:
a) ata de criação da pessoa jurídica, conforme o caso:
a.1) cópia do cartão de inscrição do CNPJ;
a.2) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.3) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.4) inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
a.5) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b.1) As certidões se apresentadas em cópia simples de documento emitido por meio eletrônico serão aceitas, porém a habilitação do licitante ficará sujeita a confirmação das informações pela Comissão de Licitação.
c) Comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou, declarar seu enquadramento nos termos da Lei 3343, de 29 de dezembro de 1999, mediante modelo de declaração constante do Anexo III (a falta desta não inabilitará o licitante).
d) Certidão de Regularidade relativo ao ISSQN do município sede da licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.3 Estão impedidas de participar da presente Licitação:
a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública Federal, conforme o art. 87, III e IV da Lei n° 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei n° 8.883/94;
b) Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou trabalhador do CRESS/7ª Região;
c) Empresas, isoladas ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
d) Duas ou mais empresas, com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e de fato.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
5.4.1 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal:
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx 21
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.5 A inabilitação importa preclusão do direito do licitante de participar das fases subsequentes, sendo o envelope com a proposta devolvido intacto, após o julgamento do recurso, se houver, ou após divulgação do resultado do certame licitatório.
5.6 Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse dos convidados, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de três licitantes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal 8.666/93).
5.7 Os licitantes serão representados no certame por proprietário da firma ou, por pessoa legalmente credenciada através de documento público ou procuração (com firma do outorgante reconhecida em cartório ou por membro da Comissão), apresentado até o início da sessão de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO, acompanhado de sua carteira de identidade, e que confira ao procurador ou credenciado poderes de tomar deliberações, em especial para interpor recurso ou desistir de recorrer. A falta de representante legalmente credenciado não impede a participação na licitação, mas o licitante não poderá exercer os direitos que dependam de manifestação no ato.
5.8 Os documentos necessários à habilitação para participar desta licitação deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado até às 15 horas e 50 minutos, do dia 29 de outubro de 2013 com a seguinte identificação:
Envelope 01 – HABILITAÇÃO
Firma ou razão social e endereço completo do licitante Destinatário: Conselho Regional de Serviço Social - CRESS RJ Endereço: Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000 - Auditório
A/C: Comissão Permanente de Licitação Convite nº 001/2013
Abertura: 29 de outubro de 2013
Horário: 16:00 horas
Objeto da Licitação: Serviço de impressão de livro
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá apresentar proposta, impressa ou datilografada, em papel timbrado da firma, em uma via, carimbada e assinada pelo licitante/proponente em todas as folhas, onde conste, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, o seguinte:
a) a expressão: CONVITE n° 001/2013 - Abertura: 29 de outubro de 2013 – Hora: 16 horas e 45 minutos;
b) a razão social;
c) o número do CNPJ;
d) o número da conta bancária, agência e banco do licitante;
e) prazo de entrega;
f) relação dos itens com seu preço unitário e total, obedecendo à sequência do anexo I;
g) a assinatura do representante legal.
6.2 Em qualquer caso, a proposta deverá conter preço unitário e total de cada item e o valor global da proposta, já incluídos quaisquer encargos ou impostos, escrito, exclusivamente em moeda corrente nacional (real), em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência entre valores.
6.3 Não será aceita documentação e/ou proposta remetida por via postal, fax ou sedex.
6.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura de licitação.
6.5 O prazo para entrega dos materiais constantes no Anexo II deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota de Xxxxxxx.
6.6 O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser opaco e lacrado e ter a seguinte identificação:
ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Firma ou razão social e endereço completo do licitante
Destinatário: Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região Endereço: Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000 - Xxxxxxxxx
A/C: Comissão Permanente de Licitação Convite n° 001/2013
Abertura: 29 de outubro de 2013
Horário: 16 horas e 45 minutos
Objeto da Licitação: Serviço de impressão de livro
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital a Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados rubricarão cada documento. Após o exame da documentação feita pela Comissão Julgadora, está proclamará os habilitados e, lavrará ata assinada pelos integrantes da Comissão e representantes dos licitantes presentes.
7.2 Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento, quando então a sessão prosseguirá, no mesmo local e hora.
7.2.1 Caso haja licitante não habilitado e que venha a apresentar recurso, observar-se-á o prazo do item 13.1 deste Convite, ficando suspensa a classificação e julgamento até decisão do recurso;
7.3 Proclamados os habilitados, se todos os licitantes desistirem dos recursos, os quais serão consignados em Termo de Renúncia e Ata, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados e será procedido o julgamento dos preços, o mesmo ocorrendo para as demais fases.
7.4 A inabilitação do licitante e a renúncia de recurso importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta;
7.4.1 Quando todos forem inabilitados, poderá a Administração fixar o prazo de 03 (três) dias úteis à apresentação de nova documentação.
7.5 A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, no mesmo local, desde que haja renúncia expressa dos proponentes da interposição de recurso, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a" da Lei n° 8.666/93 procedendo ao julgamento de acordo com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e na legislação pertinente.
7.5.1 Caso não haja renúncia, a data da abertura será comunicada às proponentes, através de ofício, após julgado os recursos interpostos ou decorrido o prazo de interposição;
7.6 Uma vez abertos os envelopes, as Propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Convite, com exceção do previsto no subitem 7.7
7.7 As Propostas que apresentarem erros de cálculos terão os valores corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação, devendo prevalecer para participação do certame licitatório a Proposta devidamente retificada;
7.8 As Propostas serão examinadas e rubricadas pela Comissão de Licitação, bem como, pelas proponentes ou seus representantes presentes, e será procedida a leitura dos preços e condições oferecidas;
7.9 Desta fase será lavrada a Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pela Comissão de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
7.10 DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
7.10.1 DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.10.1.1 Serão desclassificadas as propostas que:
a) alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem;
b) apresentarem preços excessivos aos praticados no mercado local ou manifestamente inexequíveis. Poderá a Administração, nesta última hipótese, solicitar justificativa para avaliação, através de documentação que comprove os custos de insumos são coerentes com os de mercado;
c) ofereçam preços baseados nas ofertas dos demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) tenham evidentes erros de impressão que viabilizem as propostas.
7.10.2 Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outra, isenta das causas que ensejaram a desclassificação.
7.10.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros, sempre que a eles se precisar recorrer. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.11 DA CLASSIFICAÇÃO
7.11.1 As Propostas avaliadas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, que considerará vitoriosa a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço global, considerando o somatório de cada item, cujos preços forem compatíveis com os de mercado.
7.11.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento superiores) à proposta melhor classificada.
7.11.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.11.4 No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.11.4, "a" deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 7.11.2 e
7.11.3. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.11.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.11.4 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrada em Ata;
7.11.7 O disposto item 7.11.4 e seus subitens somente se aplicarão quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.11.2 deste edital.
7.11.8 Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do Art. 3º da Lei 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio, do qual participarão, as empresas que estejam empatadas.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 Observados todos os dispositivos legais em vigor, se nenhuma irregularidade for constatada com vista ao objeto da Licitação, ao preenchimento e atendimento dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e na legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região concluirá formalização do processo competente, juntando as partes indispensáveis para, após o respectivo julgamento e classificação das propostas, finalizar com o ato adjudicatório e homologação pelo Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região.
9 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 Após entrega da nota de empenho, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de amostra de uma unidade do objeto da presente licitação, para conferência se o mesmo corresponde às especificações deste edital, concedido à contratante um prazo de 02 (dois) dias úteis para análise, aprovação, recusa ou ajustes do objeto.
9.2 O prazo de entrega do objeto licitado será de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da aprovação da amostra, acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Devendo ser informados com 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência da entrega na sede administrativa do CRESS/7ª Região, sito na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, no seguinte horário: 09 às 11 horas ou 14 às 17 horas, os quais serão recebidos e conferidos por funcionário por ela designados, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias.
9.3 Quando for o caso, os volumes contendo os materiais deverão estar identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
9.4 O licitante vencedor/contratado fica obrigado a recolher, refazer e entregar o serviço que vier a ser recusado, sem qualquer ônus ao CRESS/7ª Região.
9.5 O pagamento será realizado, integralmente, em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega e aceitação pela CONTRATANTE do objeto licitado.
10 – DA ENTREGA DA NOTA DE XXXXXXX
10.1 - O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Presidente do Conselho Regional de Serviço Social CRESS/7ª Região;
10.2 O Conselho Regional de Serviço Social CRESS/7ª Região poderá quando a convocada não aceitar receber a Nota de Xxxxxxx, convidar as demais proponentes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive de preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei 8.666/93.
11 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
11.1 O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei n° 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27/05/98.
12 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 Ao Conselho Regional de Serviço Social CRESS/7ª Região caberá a aplicação das penalidades de advertência, multas e suspensão temporária dos licitantes que praticarem os atos descritos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666, assim como contrários a quaisquer outros dispositivos legais, garantindo o amplo direito a defesa.
13 - DO PRAZO DE RECURSOS
13.1 A interposição de recursos obedecerá ao que estabelece o artigo 109 da Lei n° 8.666/93, podendo o licitante inconformado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, contados da comunicação da decisão lavrada em Ata, se presente todos os licitantes, ou da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
13.2 Os recursos interpostos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CRESS/7ª Região, por intermédio desta Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco)
dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Presidente da Instituição, onde este decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, nos termos do Art. 109 da Lei n° 8.666/93, com as modificações da Lei 8.883/94.
13.3 Se todos os Licitantes desistirem dos recursos, os quais serão consignados em Termo de Renúncia e Ata, deverá à Comissão Permanente de Licitação prosseguir na efetivação do procedimento nas fases respectivas;
13.4 Os recursos relativos à Habilitação ou a Inabilitação, ou ao Julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, conforme o art. 109, § 2º da Lei n° 8.666/93, sendo os mesmos admitidos antes da abertura das fases posteriores à recorrida, sobrestando-se o prazo sempre que ocorrerem fatos que invalidem recursos, defesa, contraditório, etc;
13.5 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos do Convite, o licitante que tenha aceito sem objeção ou venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
13.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente normal neste Órgão, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
13.7 O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social CRESS/7ª Região, decorrido os prazos para recursos e decididos os interpostos, homologará ou não a licitação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região poderá revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei n° 8.666/93 sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações, ressalvado o disposto no artigo 59 da Lei supramencionada.
14.2 Somente serão consideradas as propostas que contiverem as especificações descritas no Edital.
14.3 As cópias deste Convite poderão ser obtidas no endereço eletrônico do Conselho Regional de Serviço Social CRESS RJ 7ª Região: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ ou na sede Administrativa do CRESS/7ª Região, sito na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, de segunda à sexta feira, no horário de 10:00 às 16:00 horas.
14.4 Quaisquer informações sobre esse Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Serviço Social CRESS/7ª Região através do email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou do telefone: (00) 0000-0000, das 10:00 às 16:00 horas, até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data marcada à abertura da sessão, destinada ao recebimento dos envelopes.
14.4.1 Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
14.5 Todos os casos omissos no presente Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com estrita atenção ao dispositivo da Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.5.1 A simples omissão ou não cumprimento irrelevante, somáveis ou dispensáveis, que não causem prejuízo à Administração, poderão ou não ser relevados, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação.
14.6 As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações do Conselho Regional de Serviço Social CRESS RJ 7ª Região, na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, de segunda à sexta feira, no horário de 10:00 às 16:00 horas.
14.7 Eventuais recursos administrativos deverão ser dirigidos à Presidência do CRESS RJ 7ª Região, na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, de segunda à sexta feira, no horário de 10:00 às 16:00 horas.
15 - DO FORO
15.1 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CRESS/RJ 7ª Região
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONVITE 001 – IMPRESSÃO DE LIVRO
1 - OBJETIVO:
O objetivo deste termo é referenciar a contratação de uma empresa/gráfica qualificada para a impressão do livro Projeto Ético-Político e Exercício Profissional em Serviço Social: os princípios do Código de Ética articulados à atuação crítica de assistentes sociais.
2 - JUSTIFICATIVA:
O Código de Ética dos Assistentes Sociais é um instrumento normativo, instituído pelo Conselho Federal de Serviço Social – CRESS, que regula, do ponto de vista ético, o exercício profissional de assistentes sociais em todo território nacional. Cabe aos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS
– dentre outras prerrogativas, o zelo por sua observância no Estado do Rio de Janeiro, onde possuem cerca de 14.100 (quatorze mil e cem) profissionais de Serviço Social com registro ativo.
Uma das diretrizes da Política Nacional de Fiscalização é criar instrumentos que possibilitem orientar os assistentes sociais, no âmbito do seu exercício profissional, quanto ao cumprimento do Código de Ética Profissional. O código, vigente desde 1993, é anunciado por 11 (onze) Princípios Éticos Fundamentais, que precisam estar em consonância com o cotidiano do trabalho dos profissionais de Serviço Social.
A publicação ora empreendida se faz fundamental, para provocar nos assistentes sociais reflexões que articulem os princípios éticos com o cotidiano profissional, cumprindo o CRESS, assim, sua função de zelar pela
observância da ética profissional, prevenindo violações éticas e potencializando serviços profissionais de qualidade a serem prestados por assistentes sociais à população.
3 - OBJETO:
3.1 Publicação do livro: Projeto Ético-Político e Exercício Profissional em Serviço Social: os princípios do Código de Ética articulados à atuação crítica de assistentes sociais, com textos de acordo com as indicações do CRESS/7ª Região.
3.2 O livro a ser produzido pela licitante deverá obedecer ao seguinte padrão:
Até 150 páginas
Tiragem: 4.000 (quatro mil) exemplares Formato: 15x20cm (fechado) e 44x20cm (aberto) Capa: com 2 (duas) orelhas
Papel: LD Offset 90g/m² - miolo e LD Cartão Triplex 300g/m²- capa Impressão: 1x1 cor (miolo) e 4x1 cor (capa)
Acabamento: brochura colada, capa com orelhas 2x6cm, revestida com laminação fosca 1L.
4 - PERFIL DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
4.1 A contratação deverá ser firmada com pessoa jurídica, mediante um procedimento licitatório na modalidade CONVITE, devendo adequar-se às suas exigências, inclusive apresentando o seu CNPJ, entre outros;
4.2 A Contratada deve ter experiência reconhecida e comprovada na impressão de livros com qualidade, o que deverá comprovar.
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Estas condições visam esclarecer a contratação e a forma com deverão ser prestados os serviços, bem como oferecer outras informações que o CRESS/7ª Região julga importante para a obtenção de um produto de boa qualidade;
5.2 O CRESS/7ª Região entregará à licitante vencedora cópia do material a ser publicado em arquivo digital;
5.3 Caberá ainda a licitante a preparação editorial dos originais, incluindo serviços de pré-impressão, arte, prova, filmes de cópia e filmes de miolo;
5.3.1 A prova do livro deverá ser apresentada aos seus organizadores para devida análise e aprovação, antes de sua impressão final, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.
5.4 A licitante vencedora deverá entregar ao CRESS/7ª Região o material impresso em uma única cota, no prazo de 15 dias após a aprovação da prova do livro.
5.4.1 Caso se faça necessário a reedição do livro a contratante deverá dar preferência à licitante ser for de seu interesse, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos;
5.4.2 O CRESS/7ª Região oferecerá à licitante vencedora os esclarecimentos técnicos que se fizeram necessários para a execução dos serviços por meio de responsável por ele indicado.
5.4.3 A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir total reserva, durante a vigência e após o término da contratação, sobre todas as informações obtidas no CRESS/7ª Região e junto aos organizadores, mantendo absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais tomarem conhecimentos no âmbito dos trabalhos que serão prestados.
5.5.4 A LICITANTE VENCEDORA deverá tratar os dados técnicos, econômicos e financeiros dos quais tomarem conhecimento com o mais absoluto sigilo profissional e conduta ética, incluindo dados institucionais do
CRESS/7ª Região, conhecimentos tecnológicos de seus profissionais, com ou sem conexão com o objetivo do serviço.
6. PERFIL DA DESPESA:
6.1 A expectativa, para este termo, é a publicação de um livro com cerca de 150 (cento e cinquenta) páginas.
6.2 O valor do serviço a ser executado deve estar em consonância com a qualidade técnica exigida e o preço de produção estabelecida pelo mercado editorial;
7 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 Visando à execução do objeto deste edital a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:
7.1.1 Fornecer ao CRESS/7ª Região o produto de acordo com o especificado neste termo;
7.1.2 Uma vez autorizado a realização do serviço, executá-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
7.1.3 Fazer pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos serviços prestados, inclusive registros, autenticações do contrato e dos documentos a ele relativo, se necessário;
7.1.4 Emitir nota fiscal para envio ao CRESS/7ª Região, que atestará a prestação dos serviços e a encaminhará ao setor competente para que seja efetuado o pagamento;
7.1.5 Transportar com segurança e entregar por sua conta e risco o material confeccionado, devendo informar a data da entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
7.1.6 Dar ciência ao CRESS/7ª Região, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
7.1.7 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CRESS/7ª Região;
7.1.8 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRESS/7ª Região, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.10 Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas, pela LICITANTE VENCEDORA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CRESS/7ª Região;
7.1.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços;
7.2 Visando à execução do objeto deste edital CRESS/7ª Região se obriga a:
7.2.1 O CRESS/7ª Região deverá fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação aos objetivos deste termo.
7.2.2 O CRESS/7ª Região deverá manter interlocução permanente com a LICITANTE VENCEDORA no sentido de facilitar a execução do serviço;
7.2.3 O CRESS/7ª Região deverá exercer a fiscalização do serviço por meio de pessoa por ele indicado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.2.4 O CRESS/7ª Região efetuará o pagamento no prazo estipulado.
8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS/PAGAMENTOS
8.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega total e aceitação pelo CRESS/7ª Região do objeto licitado.
8.2 O objeto licitado deverá ser entregue na sede do CRESS/7ª Região, sito a Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0000 – Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, devendo ser informado com 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência.
9 – JULGAMENTO DA PROPOSTA VECENDORA
Será vencedora da licitação a empresa que, dentro das condições exigidas para a publicação do livro neste termo de referência, ofertar menor valor global, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade estipulada de laudas | Quantidade de Exemplares |
1 | Publicação de livro | 150 | 4000 |
Total | ----- | ------ | R$ 19.533,33 |
10 – DA CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS:
10.1 A contratação será realizada no prazo máximo de 15 dias após o resultado final da licitação;
10.2 A contratação terminará com a entrega final dos exemplares ao CRESS 7ª REGIÃO de acordo com esse termo de referência.
10.3 A Licitante Vencedora terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a aprovação da amostra entregue pelo licitante, de acordo com as especificações constantes nesse termo de referência.
ANEXO II
Especificações e Quantitativos:
Item | Especificações | Quantidade |
01 - Projeto Ético- | Capa: orelhas 2x6cm: 15x44cm, | 4.000 |
Político e Exercício | 4x1 cores em Cartão Triplex 300g. | (quatro mil) |
Profissional em | Miolo: até 150 páginas, 15x20cm, 1 | unidades |
Serviço Social: os | cor em Off-set 90g, colado. | |
princípios do Código de | ||
Ética articulados à | ||
atuação crítica de | ||
assistentes sociais |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,
inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins de atendimento a exigência contida no edital do convite nº 001/2013, sob as sanções cabíveis, estar enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos nos termos da legislação vigente, previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou (artigo 3º da Lei n° 3343/99).
Rio de Janeiro, de de 2013.
(representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO IMPRESSÃO DE LIVROS QUE FAZEM ENTRE SI CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS/7ª Região
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS/7ª Região,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxx, XXX.: 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n° 33.673.237/0001-92, neste ato representado por seu Presidente Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador de carteira de identidade n° 10135699-6 - IFP e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e de outro lado , estabelecida na , Bairro: , CEP: , de ora em diante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _ , portador de carteira de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , tem, entre si, como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na impressão de 4.000 (quatro mil) livros, com até 150 (cento e cinquenta) páginas impressas em frente e verso, em15x20cm, 1 cor em Off-set 90 gramas, colado. Capa com 2 (duas) orelhas 2x6cm, 4x1 cores em Cartão Triplex 300g.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando- se em de de 2013 e findando-se em de de 2013.
Parágrafo 1º - Havendo necessidade, poderão as partes, desde que fundamentadamente, prorrogar o presente contrato, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados pela quantia de R$ .
Parágrafo 1° - O pagamento será efetuado por meio de Depósito em Conta ou boleto bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega e aceitação pela CONTRATANTE do objeto licitado.
Parágrafo 2° - O pagamento somente ocorrerá após a verificação da regularidade da prestação do serviço por pessoa indicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta Contábil: 6.2.2.1.1.01.04.04.042 - Confecção de Livros Reserva Orçamentária: R$ 19.533,33
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo 1° - É dever da CONTRATANTE:
I - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objetos deste contrato por meio de pessoa indicada;
II - Efetuar os pagamentos, por meio de depósito em conta ou boleto bancário, conforme previsto neste contrato;
III - Fiscalizar a fiel observância das disposições existentes na execução dos serviços, encaminhando a CONTRATADA informação a respeito de possíveis falhas, visando à adoção de medidas corretivas, se for o caso;
IV - Notificar, por escrito, a CONTRATADA quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato.
Parágrafo 2º - É dever da CONTRATADA:
I - Imprimir os 4.000 (quatro mil) livros com até 150 (cento e cinquenta) páginas impressas em frente e verso, em15x20cm, 1 cor em Off-set 90 gramas, colado. Capa com 2 (duas) orelhas 2x6cm, 4x1 cores em Cartão Triplex 300g;
II - Entregar a prova no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho;
III - Entregar os exemplares até 15 (quinze) dias corridos, a partir da aprovação da amostra, acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, em horário ajustado;
IV - Refazer os exemplares que estiverem com problemas de impressão.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por pessoa indicada pela CONTRATANTE, a qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu
curso e que de tudo dará ciência ao CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o CONTRATADO estará sujeito às penalidades de acordo com o que rege a Lei de Licitações e Contratos, garantida a defesa prévia, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei ou regulamento. Ademais, o Contrato pode ser rescindido nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da Lei n° 8666/93.
Parágrafo 1º - Motivos de Rescisão
Constituem outros motivos de rescisão os descritos no artigo 78 da Lei n° 8666/93, assegurada a defesa prévia no próprio processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica a critério do Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região decidir pela rescisão do contrato, nos termos desta cláusula, ou pela aplicação da multa que trata a cláusula anterior.
Parágrafo 2º - Rescisão por Conveniência
O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de assinado pelas partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Fórum da Comarca do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo arquivada uma no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/7ª Região.
Rio de Janeiro, de de 2013.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS/7ª Região
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
Testemunhas:
Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: