Rescisão por Conveniência Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
Rescisão por Conveniência. Você pode encerrar o uso do Serviço por conveniência a qualquer momento, mediante notificação por escrito enviada a Nós. Se optar por encerrar o uso do Serviço por conveniência, você: (a) não terá direito ao reembolso de qualquer parte da taxa de assinatura que já tenha pagado; e (b) permanecerá responsável por honrar eventuais pagamentos restantes devidos pela Assinatura Trienal (se aplicável), nos termos da seção 3.1.iii.
Rescisão por Conveniência. Você pode encerrar o uso do Software por conveniência, a qualquer momento, mediante notificação por escrito enviada a Nós. Se optar por encerrar o uso do Software por conveniência (a) Você não terá direito ao reembolso de qualquer parte da taxa de licença que já tenha pago, e (b) Você permanecerá responsável por honrar eventuais pagamentos restantes devidos pela Assinatura de três anos (se aplicável), de acordo com a seção 3.1.iii.
Rescisão por Conveniência. O Comprador poderá rescindir este Pedido, total ou parcialmente, por conveniência, a qualquer momento, mediante aviso por escrito ao Fornecedor. Quando da rescisão, o Comprador e o Fornecedor negociarão os custos razoáveis da rescisão, incluindo apenas os custos do Fornecedor, incorridos razoável e diretamente, ou em que necessariamente incorrerá como resultado direto da rescisão. Quaisquer reclamações do Fornecedor relativas a tais custos incluirão documentação razoável comprovando-os e serão consideradas como renunciadas se não colocadas dentro de 30 (trinta) dias do recebimento pelo Fornecedor do aviso de rescisão do Comprador.
Rescisão por Conveniência. (a) O Comprador, mediante notificação enviada ao Fornecedor, poderá terminar o Contrato total ou parcialmente, em qualquer momento por razões de conveniência. A notificação de rescisão deverá indicar que a rescisão é por conveniência do Comprador, o alcance da rescisão das responsabilidades do Fornecedor nos termos do Contrato e a data de vigência dessa rescisão. (b) Os bens que já estejam fabricados e prontos para embarcar dentro de vinte e oito (28) dias seguintes ao recebimento pelo Fornecedor da notificação de rescisão do Comprador deverão ser aceitos pelo Comprador de acordo com os termos e preços estabelecidos no Contrato. Quanto aos demais Bens o Comprador poderá escolher entre as seguintes opções: (i) que se complete alguma porção e se entregue de acordo com as condições e preços do Contrato; e/ou (ii) que se cancele o saldo restante e se pague ao Fornecedor uma soma acordada por aqueles Bens ou Serviços Conexos que tiverem sido parcialmente completados e pelos materiais e peças adquiridos previamente pelo Fornecedor.
Rescisão por Conveniência. O cliente poderá encerrar o Pedido por conveniência se e como estabelecido nos Termos Específicos do Pedido ou Termos Suplementares aplicáveis. Tal rescisão poderá estar sujeita a taxas, conforme estabelecido nos Termos Específicos do Pedido aplicável.
Rescisão por Conveniência. A Eaton se reserva o direito de rescindir o Pedido ou parte dele à sua exclusiva conveniência. Mediante o recebimento do aviso prévio de rescisão, o Fornecedor se obriga a cessar imediatamente todos os trabalhos e dar ordem a todos os seus próprios fornecedores e subcontratados que cessem todo o trabalho. Dentro de 30 (trinta) dias da aludida rescisão, o Fornecedor apresentará a documentação necessária para reclamar custos de rescisão razoáveis, se for o caso, os quais incluirão apenas os custos diretos que foram incorridos pelo Fornecedor resultantes da rescisão. A não apresentação de uma reclamação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contando do recebimento pelo Fornecedor do aviso prévio de rescisão da Eaton será considerada uma renúncia a qualquer reclamação posterior.
Rescisão por Conveniência. O Comprador poderá rescindir a presente Ordem, no todo ou em parte, sem motivação, por meio de notificação de 10 (dez) dias corridos, por escrito, ao Vendedor. Em caso de rescisão (exceto quando de acordo com a Cláusula 10.2), o Comprador determinará quaisquer custos de rescisão a seu exclusivo critério. Estes custos de rescisão, quando houver, serão baseados em custos razoáveis, documentados e diretos incorridos necessariamente como um resultado direto da rescisão, que tiverem sido identificados pelo Vendedor e fornecidos ao Comprador por escrito dentro de 30 (trinta) dias corridos a partir da notificação de rescisão do Comprador ao Vendedor, a menos que as partes tenham acordado por escrito um cronograma de rescisão. Não obstante qualquer disposição em contrário, em nenhum caso os custos de rescisão de responsabilidade do Comprador ou quaisquer montantes pagos em conformidade com esta Cláusula 10.1 excederá cem por cento (100%) do valor da Ordem. O Comprador terá o direito de rescindir, sem nenhum custo, quaisquer Ordens com prazos de entrega de 60 (sessenta) dias corridos ou período mais longo, mediante notificação por escrito no prazo de 14 (quatorze) dias contado da aceitação final da Ordem pelo Vendedor.
Rescisão por Conveniência. Em adição a quaisquer outros direitos da Hydro, a Hydro pode, sob sua ponderação, rescindir a totalidade ou qualquer parte de uma OC ou do contrato, a qualquer momento e por qualquer razão ou sem razão, fornecendo notificação por escrito ao Fornecedor. Sob tal rescisão, a Hydro deve pagar ao Fornecedor os seguintes valores sem duplicação: (a) o preço de contrato para todos os Entregáveis que foram completados de acordo com uma OC ou o contrato e não previamente pagos; e (b) os custos reais do trabalho em progresso e matérias primas incorridos pelo Fornecedor no fornecimento dos Entregáveis na data do recebimento de notificação pelo Fornecedor sob a OC ou contrato, na medida em que tais custos sejam razoáveis em valor e sejam apropriadamente alocáveis sob princípios contábeis geralmente aceitos à parte rescindida da OC ou do contrato; menos, contudo, a soma de qualquer valor ou custo razoável (o que for maior) de quaisquer Entregáveis utilizados ou vendidos pelo Fornecedor com consentimento por escrito da Hydro, e o custo de quaisquer Entregáveis danificados ou destruídos. A Hydro não deve ser obrigada a realizar pagamentos por Entregáveis fornecidos, trabalho em processo ou matérias primas fabricados ou adquiridos pelo Fornecedor em valores acima daqueles autorizados nas liberações de entrega, tampouco por Entregáveis não entregues que estejam no estoque padrão do Fornecedor ou que sejam facilmente comercializáveis. Os pagamentos sob esta seção não devem exceder o preço agregado pagável pela Hydro por Entregáveis finalizados que seriam produzidos pelo Fornecedor sob cronogramas de entrega ou liberação pendentes na data da rescisão. Este é o remédio exclusivo do Fornecedor e a responsabilidade exclusiva da Hydro em conexão com rescisão da OC ou do contrato por conveniência. A Hydro e seus representantes devem ter o direito de auditar e examinar todos os livros, registros, instalações, trabalho, material, inventários e outros itens relacionados a qualquer reclamação de rescisão.
Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo 34. Dos Acréscimos ou Supressões Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. 34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes. 35.