HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados nas instalações do CONTRATANTE serão executados no horário de funcionamento desta, podendo haver, de forma sazonal, trabalho noturno ou nos fins de semana, em razão de aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como antecipação e/ou cumprimento de prazos de entrega por parte da área requisitante; implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponibilizados aos usuários, depura- ção de erros críticos.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços poderão ser prestados em horário comercial e extraordinário (se necessário), observadas as disposições legais dos órgãos de postura.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados todos os dias da semana, das 8 às 17h, podendo ser estendido até as 21 h, cabendo o agendamento prévio das ações a ser realizado de forma a atender a necessidade do público-alvo. 16–CUSTOS DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Considerando que a presente proposta visa atender as demandas existentes no território, será apresentado um instrumento de planejamento e relatório de acompanhamento dos serviços e prestação de contas, ou seja, contemplando o empreendimentos do PMCMV-FAR objeto da contratação. Assim, o cronograma físico- financeiro será único, prevendo atividades específicas. O valor total para a execução das ações será de R$ 367.876,50 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). O desembolso dos valores de todos os produtos estará condicionado à apresentação de instrumentos comprobatórios das atividades e ações executadas, conforme estabelecidos nos itens 09 e 10 do referido documento.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.5.1.1. Os horários de trabalho estarão compreendidos entre 8 horas e 22 horas e serão definidos pela Funarte, em cada localidade, podendo haver modificações, a critério desta, durante a vigência contratual. Os horários das jornadas de trabalho são distintos, conforme a necessidade de cada função.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados no período de 12 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, em turnos de trabalho, conforme prevê a IN 05/2017.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão prestados em horário comercial e extraordinário quando avaliada necessidade pela equipe técnica em conjunto com o fiscal da obra nomeado pela prefeitura, ficando a cargo da empresa remuneração normal e extra dos seus funcionários.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de manutenção diária serão prestados independente das manutenções programadas, ocorrendo o atendimento em regime de diarista de 8 horas por dia de segunda a sexta-feira dás 8:00hs às 17:00hs com uma hora de intervalo para almoço (12:00hs as 13:00hs). Para atendimentos emergenciais fora do horário comercial e em finais de semana e feriados o primeiro atendimento deverá ser feito em no máximo 02 (duas) horas a partir do chamado.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O horário de prestação dos serviços nas UEs descritas no ANEXO I será estipulado, de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, em razão das peculiaridades das UEs, observadas as determinações do subitem 4.2 e do ANEXO VII.
4.1.1. Os serviços serão realizados com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a legislação trabalhista vigente.
4.1.2. Os serviços serão realizados nas UEs de segunda-feira a sexta-feira.
4.2. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento das UEs.
4.3. Em eventuais necessidades técnicas supervenientes, respeitada a jornada estabelecida, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e exclusivamente a seu critério, efetuar as alterações que julgar necessárias na escala de horários estabelecida, comunicando-as à CONTRATADA com antecedência mínima de 72 horas.
4.4. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão-de-obra devidamente treinada e qualificada. Os funcionários deverão, obrigatoriamente, ter vínculo empregatício com a CONTRATADA.
4.5. Para efeito de cálculo do preço dos serviços a serem contratados, a licitante deverá estimar, NO MÍNIMO, 3 empregados para cada UE, exceto CIEJA que são no mínimo 2. Esse parâmetro é o limite mínimo inferior considerado aceitável para a execução dos serviços de limpeza, tendo em vista contratações passadas.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1) Posto de Segurança Patrimonial Armado: Todos os dias da semana, 24 horas por dia.
2) Posto de Segurança Patrimonial Armado Diurno - Eventual: Qualquer dia da semana, 12 horas por dia, das 06h00 as 18h00.
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O horário de execução padrão das ordens de serviço será das 9 horas às 19 horas, em dias úteis, observado o calendário de feriados e recessos do Órgão. Assim, para fins de mensuração de índices relativos a prazo, um dia útil padrão corresponde a 8 horas. A critério do CONTRATANTE, o horário poderá ser alterado, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 dias. Excepcionalmente, o CONTRATANTE poderá solicitar, conforme a necessidade do serviço, a execução de atividades fora do horário padrão, inclusive aos finais de semana e feriados, sem ônus ao CONTRATANTE.