EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 67/2016 Modalidade: Pregão Presencial nº 47/2016 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NORMAS DA LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA, DE APOIO E SUPORTE A EVENTOS CULTURAIS REALIZADO PELA SECRETARIA DE CULTURA.
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 67/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2016, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 015/2013 e 018/2013, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentações de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 04/08/2016, nas dependências da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 015 de 03 de junho de 2013 e Portaria nº 018 de 08 de julho de 2013; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA, DE APOIO E SUPORTE A EVENTOS CULTURAIS REALIZADO PELA SECRETARIA DE CULTURA;
conforme termo de referência anexo I.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto dessa licitação.
1.2. Não poderão participar do presente certame as empresas:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 Estrangeira que não possua filial no País;
1.2.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519-000.
DATA: 04/08/2016 HORÁRIO: XX:XX HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 47/2016
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 47/2016
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo
documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º XX/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
Assinatura da Contratada - (OBS: reconhecer firma)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU;
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME
DA
EMPRESA) ,
CNPJ
Nº ,
com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do
Pregão nº XX/2016, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade:
Telefone, fax e e-mail para contato:
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos
benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
3.6. Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo abaixo.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº ⁄2016.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.6.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, digitadas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por item.
4.1.3. TERMO DE COMPROMISSO DO LICITANTE, DECLARANDO QUE O OBJETO DO CERTAME SERÁ ENTREGUE CONFORME ESTIPULADO NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA;
4.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO.
4.1.5. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, divergências verificadas nas marcas de produtos/materiais/equipamentos; hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços poderão ser cotados com ATÉ DUAS casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.6. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011) (NR)
5.2.6 Alvará de licença e localização vigente.
5.2.7 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor da licitante, comprovando pactuação contratual para a prestação de serviços iguais ou semelhantes ao da presente licitação.
5.2.8 Prova de possuir autorização da Policia Federal para exercício da atividade de
Segurança nos termos da Portaria nº 3.233/2012 da DG/DPF ou outra norma que vier a substituí-la, mediante alvará ou termo de autorização vigente.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
5.4 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.4.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública.
6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos abaixo.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexiste fato impeditivo para sua habilitação, no presente processo licitatório nº....., pregão nº , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório nº....., Pregão nº .......
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele serão classificado para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas forem necessárias.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco porcento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no setor específico de protocolo no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
8.9 Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento
da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43, § 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
11.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
11.2 O fornecedor do produto licitado terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para prestação do serviço.
11.2 Todas as especificações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12 DAS OBRIGAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A prestação dos serviços de segurança desarmada para os eventos da cidade de Nova Serrana - MG, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para atender os seguintes requisitos:
12.1.1. Todas as atividades deverão ser desenvolvidas no intuito de salvaguardar a
integridade física dos envolvidos, das instalações ou do patrimônio não permitindo sua depredação, violação, evasão e a prática de outros atos que redundem em crime/contravenção contra o patrimônio;
12.1.2. Acionar os dispositivos de segurança em casos de incêndio e qualquer fato, ocorrência ou fenômeno que coloque em risco os colaboradores, os serviços e o patrimônio como um todo, dando imediato conhecimento à contratante;
12.1.3. Permitir o ingresso nas instalações do evento ou alojamentos somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
12.1.4. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações asseguradas, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável;
12.1.5. Intervir com o uso de técnicas apropriadas, e da forma mais educada possível, na solução de eventuais conflitos de ordem moral ou física durante os eventos.
12.1.6. Manter os vigilantes nos locais determinados, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
12.1.7. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
12.1.8. Responder, junto à Xxxxxxxxxx, pelos bens patrimoniais da contratante que estiverem sob sua guarda, em casos de dano ou desaparecimento;
12.1.9. Executar quaisquer outras atividades que não foram relacionadas, mas que sejam inerentes à plena execução do serviço contratado.
12.1.10. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a Prefeitura de Nova Serrana por empregados da Contratada, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a Prefeitura de Nova Serrana no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Enfim, avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais por sua culpa ou dolo, que possam ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura de Nova Serrana, procedentes da execução contratual;
12.1.11. A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços objeto deste Contrato, assumindo por conta própria as despesas decorrentes de fornecimento de material, alimentação, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Prefeitura de Nova Serrana ou a terceiros;
12.1.12. A equipe deverá assumir o posto de trabalho devidamente identificados, com crachá, vestidos de forma condizente com o serviço a executar e com aparência adequada;
12.1.13. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, bem como todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços, até o seu término.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias (trinta) após a prestação de serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura, e o visto do Secretário requisitante.
13.2 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
13.3 O Município de Nova Serrana, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos porcento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta porcento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte porcento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
14.1.6 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
14.1.7 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.1.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.1.9 Retardarem a execução do pregão;
14.1.10 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.1.11 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.1.12 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
14.1.13 Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
15.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.4 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.5 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.5.1 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
15.6 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.7 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.9 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.10 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.11 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.12 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.13 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº:
(1139) 02.15.13.392.1301.2191.3.3.90.39.00 - 1.01.00
15.14 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.15 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000.
15.16 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico de protocolo na prefeitura municipal de Nova Serrana/MG.
15.17 Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
15.18 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.19 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.20 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
15.21 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta do Contrato.
15.22 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 29 de junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA |
ESPECIFICAÇÕES |
I - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança desarmada, de apoio e suporte a eventos culturais realizado pela Secretaria de Cultura. |
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES | |||||
ITEM | UNID. | QTD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
01 | Serv. | 80 | Prestação de serviços de segurança desarmada, de apoio e suporte a evento com homens, devidamente uniformizados, em turno de 12 (doze) horas, com ronda pelas ruas da cidade durante a realização do evento. | 320,00 | 25.600,00 |
R$25.600,00 (Vinte e cinco mil e seiscentos reais) |
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os serviços ou a prestação de serviços acima descritos se faz necessário para o reforço ao trabalho da Polícia Militar, com a contratação de segurança desarmada particular, visando garantir a segurança e a integridade física das pessoas nos eventos realizados pela Secretaria de Cultura.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTOS
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal 8.666⁄93 e suas alterações. O setor de compras de Município realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 03 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se as seguintes médias aritméticas:
VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO: R$ 25.600,00
(Vinte e cinco mil e seiscentos reais).
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Cultura, o qual controla todo o processo de execução dos serviços, referido nesse processo.
VI- DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias nº’s:
02.15 – Secretaria Municipal de Cultura.
00.000.0000.0000 – MNT Desp. Festas Tradicionais Município/Eventos 3.3.90.39.00 - Ficha 1139 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
VII - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Supervisão é do Secretario Municipal de Cultura que atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada, conforme:
- provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços Prestados conforme especificados, sendo feito imediatamente na prestação do serviço.
- definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
O Município reserva-se o direito de cancelar os serviços, sem nenhum custo mediando sua solicitação escrita por oficio ou email em caso de atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DO SERVIÇO
O fornecedor do produto licitado terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para prestação do serviço, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura no município de Nova Serrana.
IX - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
Os serviços deverão ser prestados pela empresa vencedora conforme termo de referencia sob pena de notificação.
X - FORMA DE PAGAMENTO
1) A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com o comprovante de prestação do serviço, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
2) O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
3) O licitante adjudicado deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx juntamente com o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
4) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XI - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII - CONDIÇÕES GERAIS
1) O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
2) O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
3) Rege-se o objeto deste termo de referência pelos preceitos de direito público, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com inciso XII, do artigo 55, todos da lei Federal nº 8.666/93.
Nova Serrana, 29 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura Xxxxxxxxx Xxxxx
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA Nº
XXX/2016
Pregão nº 47/2016 - Processo Licitatório nº67/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, BAIRRO PARK DONA GUMERCINDA MARTINS, CEP – 35519-000 - NOVA SERRANA - MG, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX, COM SEDE NA CIDADE DE XXXXXXXXXXX - MG, NA RUA XXXXXXXXXXXXX N° XX, BAIRRO XXXXXX XXXXXXX, CEP XXXXXXX. REPRESENTADA PELO SENHOR XXXXXXXXXXXXX, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE MG XXXXXX E CPF XXXXXXXXXXX.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA, DE APOIO E SUPORTE A EVENTOS CULTURAIS REALIZADO PELA
SECRETARIA DE CULTURA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.1. Discriminação do objeto:
1.2.
ITEM | DESCRIÇÃO/ | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
ESPECIFICAÇÃO | ||||
1 | ||||
2 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é depois da assinatura até 31/12/2016, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de números:
(1139) 02.15.13.392.1301.2191.3.3.90.39.00 - 1.01.00
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 O objeto do presente certame será realizado/entregue em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
5.2 O fornecedor do produto licitado terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para prestação do
serviço, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura no município de Nova Serrana.
5.3. Todas as despesas, COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, ADICIONAL NOTURNO E DEMAIS DESPESAS que recaírem para perfeita execução deste objeto, deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA CONTRATADA
–
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ter reajuste pelo IGP-M acumulado após 12 ( doze) meses de serviços prestados.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOME – Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Município de Nova Serrana/MG, de de 2016.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |