CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 9.1. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço prestado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, na Proposta oferecida pela CONTRATADA, no Contrato e tampouco em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes, podendo rescindir a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas, conforme a gravidade do caso.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1. A Secretaria Municipal de Saúde, não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 1) O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo Departamento Municipal responsável, a qual deverá verificar o atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para Aceitação Definitiva.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual nos termos deste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 10.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, objeto desta licitação será recebido:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1. O Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual nos termos deste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis através do departamento de saúde, verificará o serviço, bem como sua qualidade e recusará os serviço que forem prestados em desconformidade com a especificação pretendida.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 1) No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à detentora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, no prazo a ser determinado por este Município, correspondente a 02 (duas) horas.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. A obra será fiscalizada por técnicos do SAAE de Xxxxxxxx com medição única para cada sistema, totalizando três medições. No ato da medição dos itens executados do objeto, obra ou serviço no setor de engenharia, será realizada conferência de sua conformidade com as especificações do termo de referência, anexos, edital e da proposta. Para liberação e aceite deverá ser observado: