CONVITE Nº 004/2017
CONVITE Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2017
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO: Execução de obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Magalhães Neto, situada na Sede deste município de Itiruçu/BA.
NORMAS APLICÁVEIS: Lei Federal nº 8666/93 de 21/06/1993, com alterações posteriores e normas do Edital de Abertura.
ABERTURA DAS PROPOSTAS - Dia 05/07/2017, às 09:00 (nove horas), no local indicado neste Edital.
1. PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA, instituída pela Portaria nº. 119/2017, de 02/01/2017, no cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2. DOTAÇÃO ÓRÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.011 – Construção E Ampliação De Unidades Básicas De Saúde Fontes de Recursos:14- SUS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
3. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a escolha da mais vantajosa proposta para a prestação de serviços de Execução de obras de Reforma e Pintura da Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, situada na Sede deste município de Itiruçu/BA.
3.1 Para melhor caracterização do objeto desta licitação compõem este Edital os documentos adiante especificados que, juntamente com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, farão parte integrante do contrato a ser celebrado com este:
Anexo I - Memorial descritivo; Anexo II - Planilha Orçamentária;
Anexo III - Modelo de credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de declaração em relação ao trabalho de menores;
Anexo VI - Carta Proposta; Anexo VII - Minuta de Contrato.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação, empresas que atuam no ramo, tenham capacidade financeira e atendam às disposições deste edital, no que tange a habilitação e a qualificação expressa na Lei Federal nº 8666/93 e demais normas aplicáveis.
4.1. Os licitantes deverão proceder à verificação minuciosa de todos os elementos contidos no presente edital, podendo se manifestar, por escrito, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura das propostas, sobre quaisquer dúvidas porventura observadas ou manifestar oposição às exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para abertura da sessão, munidos dos seguintes documentos:
I. Documento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
II. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
III. Documento de Identificação do representante do licitante e do signatário do Documento de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, bem como Contrato Social, Registro Comercial ou documento equivalente que comprove seus poderes para tal fim.
4.3. No dia, hora e local indicados neste edital, os licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação DOIS ENVELOPES, sendo que o primeiro deverá conter a expressão “ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO” e o segundo “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS”, ambos lacrados e gravados no anverso, à maquina ou letra de forma, com o nome e endereço do licitante e o número e objeto desta licitação.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 01, “DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter em uma via, os seguintes documentos:
I. prova de Inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas - CNPJ, com habilitação na atividade econômica exigida para o fornecimento do objeto da presente licitação;
II. Contrato Social, Registro Comercial ou documento equivalente, e respectivas alterações, registrados na Junta Comercial;
III. prova de inscrição e regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e do domicilio ou sede do licitante;
IV. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
V. Certidão Negativa de Debito Trabalhista (Justiça do Trabalho);
VI. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
VII. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
VIII. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura pertinente à sede da licitante, em conjunto com a Certidão de Responsabilidade Técnica do Administrador ou profissional da Empresa junto ao CRA.
IX. declaração, firmada pelo licitante, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854\99), conforme modelo do Anexo V deste Edital.
5.1. Os documentos descritos acima deverão ser apresentados nos originais ou em reproduções autenticadas em cartório, sendo admitida a autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante confrontação com os originais.
5.1.1. Não serão devolvidos aos participantes os documentos apresentados na forma prevista no subitem antecedente.
5.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação recebida e proclamará os habilitados, colocando à disposição dos inabilitados os envelopes nºs 2 - Proposta de Preços, lacrados, caso não haja recursos.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
As propostas deverão ser elaboradas em observância ao Memorial Descritivo e a Planilha Orçamentária constantes nos ANEXOS I e II deste edital e apresentadas conforme modelo constante no Anexo VI, em 02 (duas) vias, datilografadas, digitadas ou escritas apenas no anverso, sem emendas e/ou rasuras, datadas e assinadas pelo representante legal do licitante e deverão conter as seguintes indicações:
I. preços Unitário e Total por item e Preço Global em reais;
II. Preço Global por extenso;
III. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes;
IV. declaração de que o preço proposto é fixo não passível de reajustamento.
6.1. As propostas deverão ser acondicionadas no envelope Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, conforme descrito no subitem 4.3, acompanhadas das respectivas Planilhas Orçamentárias.
7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E JULGAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação Competirá:
I. receber na data, horário e local, determinados neste Edital, por intermédio dos representantes legais ou procuradores previamente credenciados, os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS;
II. conceder tolerância máxima de dez minutos, após a qual a sessão será aberta, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a participação de licitantes retardatários;
III. verificar se a documentação e propostas apresentadas atendem às condições estabelecidas neste Edital, rubricando juntamente com os presentes que assim desejarem, todas as folhas;
IV. lavrar ata circunstanciada e assiná-la juntamente com os presentes.
7.1. Será declarada vencedora a empresa que, atendendo as condições deste edital, apresentar o Menor Preço Global.
8. DAS PENALIDADES
À licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e os compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Administração, através da Secretaria Municipal de Transportes, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
a) advertência;
b) multa, correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de até 02(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.2. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à licitante, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação da proposta implica na aceitação irrestrita a todas as condições e deveres contidos no presente Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive de seus Anexos, não sendo devida qualquer indenização aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das Propostas.
8.1. Este procedimento é regido pela Lei Federal 8.666/93, com as alterações inseridas pela Lei Federal 8.883/94 e demais disposições em vigor.
8.2. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de expediente normal.
8.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, em especial a Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e com os princípios gerais do direito.
Itiruçu/BA, 27 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE
CONVITE Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2017
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO - Execução de obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Magalhães Neto, situada na Sede deste município de Itiruçu/BA.
REGIME DE EXECUÇÃO - o regime de execução é de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94, e demais normas aplicáveis.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: a especificação detalhada do objeto é a constante da Planilha Orçamentária que constitui o ANEXO II deste Edital.
PRAZOS - O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Contratante, mediante termo aditivo, ser prorrogado nos casos previstos na lei 8.666/93.
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO - O preço será compatível com o valor estimado, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente titulada pelo Contratado, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação do respetivo Mapa de Medição, devidamente ratificado pelo responsável pela fiscalização, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço ora contratado.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO - Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Edital e com a proposta vencedora. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Edital e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até
30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias.
DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Obrigações do CONTRATADO:
a) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos do edital e a legislação vigente, respondendo pelas consequências da inexecução total ou parcial;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;
f) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) informar, imediatamente, à contratante, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos em relação à execução do contrato;
h) somente será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto do contrato com autorização prévia da Prefeitura Municipal de Itiruçu.
i) o contratado é responsável por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município.
j) o Contratado deverá manter, no local da obra, preposto aceito pelo Município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
k) será obrigatório o uso de uniforme e equipamentos de segurança pertinentes ao tipo de trabalho desempenhado pelo Contratado.
Obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor, forma e prazos ajustados;
b) conferir e atestar o recebimento do objeto do contrato;
c) efetuar a fiscalização da execução do contrato, determinando a imediata regularização de eventuais pendências ou irregularidades, porventura constatadas.
Os responsáveis pela fiscalização verificarão se as obras executadas pelo contratado conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Prefeita Municipal, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO - O acompanhamento do
contrato será realizado por servidor responsável, designado pela Administração Municipal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento 2017 da Prefeitura Municipal de Itiruçu, a saber:
Unidade: 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.011 – Construção E Ampliação De Unidades Básicas De Saúde Fontes de Recursos:14- SUS/02 – saúde 15%
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Itiruçu/BA, 27 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE
OBRA: AMPLIAÇÃO DA XXX XXXXXXXXX XXXX LOCAL: SEDE DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU - BA
ESPECIFICAÇÃO TECNICA
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
Ficarão a cargo executor, todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, correspondendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, tapumes cercas, instalações de sanitários, de luz, de água, etc.
2.0 INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA
2.1 – Infraestrutura e superestrutura - Deverão ser feitas em concreto armado, fck = 15 Mpa confeccionado na obra, com armaduras de 5.0mm à 12.5mm conforme as normas técnicas.
2.2 – A laje - Deverá ser pré-fabricada, elemento de enchimento em EPS, capeamento de 4cm e h=12cm conforme normas técnicas.
3.0 MOVIMENTO DE TERRA/TRANSPORTE
Deverá ser feito com maquinário adequado, obedecendo as especificações do projeto.
4.0 COBERTURA
4.1 – Telhas Cerâmica - A cobertura deverá ser executada com telhas tipo colonial, vermelha, redonda com encaixe.
4.2 – Estrutura de Madeira - Estrutura de madeira de lei, 1ª qualidade, não aparelhada com vãos até 7m.
4.3 – Cumeeira - Após o cobrimento deverá ser feito o cravejamento da cumeeira utilizando- se o mesmo tipo de telhas, assim como o cravejamento dos beirais.
4.4 – Calha - A calha deverá ser feita em chapa de aço galvanizado nº 24, com fundo = 12cm, laterais = 12cm e bordas = 2cm.
5.0 PAREDES DE ALVENARIA
5.1 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Deverá atender a NBR 15273-1, aceitando-se peças com 06(seis) ou 08(oito) furos, com dimensões 9x19x24cm, de primeira qualidade bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima de 3% (três por cento).
Argamassa – para assentamento dos tijolos deverá ser utilizado argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, resolvidos até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa deverá ser de 2cm.
Vergas – Sobre vão de portas e janelas serão executadas vergas de concreto armado, na espessura da parede e altura mínima de 15cm contendo duas barras de aço 8.0mm CA – 50, prologando-se 25cm para cada lado do vão.
6. ESQUADRIAS
6.1 – Portas externas - As portas externas deverão ser em vidro temperado com espessura de 10mm, incluindo ferragens de 1ª qualidade para fixação.
6.2 – Portas internas - As portas internas deverão ser de madeira semi-oca, leve ou média, de 1ª qualidade nas dimensões 70x210cm e 90x210cm conforme projeto. O assentamento deverá ficar 1cm acima do piso acabado.
6.3 – Xxxxxxx - Xx xxxxxxx xxxxxxx ser de alumínio de correr, 3 folhas, com vidros de espessura 3mm, padronizada. Ou material superior.
7. REVESTIMENTOS
7.1 – Contrapiso - O contrapiso deverá ter espessura de 5cm, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4.
7.2/7.3 – Revestimento cerâmico para piso - Em toda área interna, serão executados revestimento de piso cerâmico, tamanho mínimo de 35x35cm, cor clara (definir com a fiscalização da Prefeitura), PEI 4, aplicado sobre o contrapiso e rejuntado com pasta de cimento ou rejunto pronto.
7.4 – Revestimento cerâmico para paredes - Todas as paredes internas dos banheiros serão revestidas de piso cerâmico, tamanho 33x45cm, na cor clara (definir com a fiscalização da Prefeitura).
7.5 – Passeio - O passeio deverá ser em concreto simples com cimentado, cimento areia e brita, traço 1:3:4.
7.6/7.7 – Massa única para paredes - As paredes internas e externas, receberão revestimento em argamassa constando de duas camadas superposta contínuas e uniforme, de chapisco e argamassa de areia fina desempenada. Espessura de 20mm, cimento, cal e areia, traço 1:2:8.
7.8 – Emassamento - As paredes devem ser emassadas com 01 demão de massa corrida acrílica, inclusive lixadas e retocadas, para recebimento de pintura.
7.9 – Pintura - Pintura de acabamento com aplicação de tinta acrílica, 02 demãos.
7.10 – Forro - O forro deverá ser feito com placas de gesso comum 60x60cm e fixada com arame as juntas de dilatação deve seguir as normas técnicas.
8.0 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Louças sanitárias e acessórios - Será empregada louça sanitária de marca tradicional, ELIZABETH, CELITE ou similar devendo sua instalação utilizar-se de acessórios de fixação recomendadas pelo Fabricante.
9.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
9.1 - 9.7 – Instalações hidráulicas - Na execução das instalações hidráulicas, nos locais em que se fizer necessários as intervenções, deverão ser obedecidas as indicações do projeto e as prescrições da ABNT, em especial a NB-92.
Nas instalações hidráulicas com tubos de PVC, as juntas deverão ser executadas com emprego de solução limpadora e solda plástica, observando-se as instruções do Fornecedor.
As pontas de tubos e bolsas das conexões deverão ser cuidadosamente limpas antes da aplicação da solda plástica.
As roscas de conexão “solda x rosca” deverão ser tomadas com fita de teflon, não sendo permitido o uso de zarcão e material fibroso.
As curvas e derivações deverão ser feitas com conexões apropriadas para cada caso, não sendo permitidas curvaturas nos tubos.
Os cotovelos terminais de ligação dos pontos de consumo deverão ser fixados à parede por meio de grampos metálicos apropriados para cada caso, não sendo permitida curvaturas nos tubos.
Recomenda-se que os rasgos nas paredes de alvenaria sejam abertos após chapisco com profundidades compatíveis com diâmetros dos tubos e espessura do revestimento, afim de evitar cortes ou prolongamentos de canolas dos registros e válvulas.
Todos os pontos de utilização deverão ser vedados com plug afim de evitar a penetração de corpos estranhos.
9.8 – Metais sanitários - Os metais de comando e peças complementares serão de boa qualidade, adquirido de fornecedores tradicionais.
9.9 – Caixa d’ agua - A caixa d’ agua deverá ser em polietileno, deverá conter todos acessórios para instalação, inclusive torneira boia.
9.10 – Registro de esfera – O registro de esfera será em bronze.
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As revisões nas instalações elétricas deverão ser executadas da melhor maneira possível, com bom acabamento e seguindo rigorosamente ao projeto específico, obedecendo os
padrões mais elevados e de acordo com as prescrições contidas nas normas técnicas da ABNT.
Tubulações - Deverão ser totalmente invisíveis, embutidas no piso, parede ou teto, fixada às formas, antes da concretagem.
As pontas de eletrodutos que ficarem expostas durante o andamento das obras deverão ser pintadas com zarcão.
De maneira geral, a instalação deverá ser eletricamente contínua e perfeitamente ligada a terra.
Caixas de PVC 4x2” - As caixas estampadas embutidas na parede, deverão ser instaladas observando-se o prumo rigoroso, com o centro nas seguintes alturas em relação ao piso acabado:
. Tomadas baixas: 0,30m
. Tomadas altas e interruptores: 1,30m
As caixas para tomadas e interruptores próximas ás portas deverão ser montadas a uma distância de 0,15m da face lateral da caixa até o batente, do lado da fechadura.
A distância da face aberta das caixas estampadas para tomadas, interruptores e pontos de luz, até a superfície acabada da parede e do teto, deverá ser no máximo, de 1 cm, a fim de permitir a fácil instalação dos parafusos de fixação.
Fiação – Para facilitar a instalação da fiação, deverá ser prevista guia de arame de aço apropriado para o puxamento dos fios e cabos dentro do eletroduto.
A fiação será iniciada após o acabamento da paredes e xxxxx, porém antes do início da pintura. Nos pisos, após o término do acabamento. Deverá ser feita depois de enxutos e limpos os eletrodutos, por meio de bucha de estopa e após a proteção de portas e janelas, sempre que necessário, contra penetração de chuvas.
Quando existirem esforços demasiados, resultantes de peso próprio, os fios e cabos, nos lances verticais, deverão ser fixados à caixa de passagem.
O número máximo de condutores que passarão por um mesmo eletroduto deverá obedecer às prescrições da ABNT, nunca ultrapassando nove condutores. Deverá ser usado talco, como lubrificante, instalação da fiação.
Todas as emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico, perfeito e permanente. Deverão ser eletricamente perfeitas e isoladas com fitas apropriadas, sendo utilizada fita elástica para enchimento, protegida por fita isolante. Em hipótese alguma deverá ser feita emenda de condutores dentro de eletrodutos. As mesmas deverão ser feitas nas caixas.
Espelhos, tomadas e interruptores – Os espelhos deverão abrigar as tomadas e interruptores, de modo a cobrir toda a caixa, não se permitindo abertura entre eles e a parede acabada.
As tomadas e interruptores deverão ser fixadas nas caixas por meio de parafusos, de modo a ficarem bem a prumo e a permitirem a fácil instalação do espelho e do perfeito encaixe do mesmo.
As teclas, ou alavancas dos interruptores simples deverão ser posicionadas de modo a ligarem o circuito quando acionadas para cima e desligarem quando acionadas para baixo. Os interruptores deverão interromper unicamente o condutor fase; nunca neutro.
As luminárias serão do tipo plafonier, com lâmpada fluorescente de 40W ou de 20W, conforme o caso: Deverão ser instaladas somente após o termino da fiação, devendo ser observado o prumo rigoroso e o perfeito alinhamento das mesmas.
11 LIMPEZA
Após o término dos serviços especificados, a Empresa executora procederá a limpeza das obras. A unidade do PSF deverá ser deixada em condições de pronta utilização, com todas as instalações testadas e revisadas.
Observações: A obra deverá estar de acordo com NBR 9050, no que diz respeito a rampas, corredores, portas e sanitários, destinados a acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência.
CONVITE Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2017
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD | $ UNIT. | $ TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL 1,50 X 2,00M, INCLUSIVE ESTRUTURA EM METALON 20 X 20CM E ESCORAMENTO, INSTALADA | M2 | 3,00 | 577,50 | 1.732,50 | |
1.2 | LOCAÇÃO COVENCIONAL DE OBRA EM GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS | M2 | 78,20 | 10,19 | 796,66 | |
2.0 | INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA | |||||
2.1 | CONCRETO ARMADO FCK=15MPA FABRICADO NA OBRA, ADENSADO E LANÇADO, PARA USO GERAL, COM FORMAS PLANAS EM COMPENSADO 12MM (05 USOS) | M3 | 21,52 | 1.724,78 | 37.120,26 | |
2.2 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA PARA COBERTURA, INTERTREIXO 38CM, H=12CM, ENCHIMENTO EM EPS H=8CM, INCLUSIVE ESCORAMENTO EM MADEIRA E CAPEAMENTO 4CM | M2 | 18,30 | 120,25 | 2.200,58 | |
3.0 | MOVIMENTO DE TERRA/TRANSPORTE | |||||
3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA OU CAVA EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50M | M3 | 24,00 | 66,05 | 1.585,20 | |
3.2 | 3305/SINAPI | ABERTURA DE CAIXÃO INC. COMPACTAÇÃO E EXPURGO DO MATERIAL RESULTANTE | M2 | 78,20 | 7,51 | 587,48 |
3.3 | ATERRO DE CAIXÃO DE EDIFICAÇÃO, COM FORNEC. DE AREIA, ADENSADA COM ÁGUA | M3 | 51,20 | 140,88 | 7.212,80 | |
4.0 | COBERTURA | |||||
4.1 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, REDONDA, COM ENCAIXES, VERMELHA | M2 | 88,00 | 107,58 | 9.466,60 | |
4.2 | 72077/SINAPI | ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI, 1ª QUALIDADE, SERRADA, NÃO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS, VÃOS ATÉ 7M | M | 82,90 | 89,62 | 7.429,50 |
4.3 | CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL, AREIA) PARA TELHADOS COM MAIS DE DUAS ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | M | 12,00 | 22,53 | 270,30 |
Obra: Ampliação da UBS Magalhães Neto Locais: Sede do Município - Itiruçu - BA
4.4 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 24, DESENVOLVIMENTO DE 40 CM (FUNDO = 12 CM, LATERAIS = 12 CM, BORDAS = 2 CM) | M | 26,00 | 93,95 | 2.442,70 | |
5.0 | PAREDES | |||||
5.1 | ALVENARIA BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 9X19X24CM, E=9CM, COM ARGAMASSA AC-1, JUNTA=2CM | M2 | 171,55 | 43,94 | 7.537,57 | |
6.0 | ESQUADRIAS | |||||
6.1 | PORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR, INCLUSIVE FERRAGENS DE FIXAÇÃO, PUXADOR SIMPLES E INSTALAÇÃO | M2 | 6,78 | 350,00 | 2.373,00 | |
6.2 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 5,00 | 348,75 | 1.743,75 | |
6.3 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 3 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA | M2 | 9,20 | 474,45 | 4.364,94 | |
7.0 | REVESTIMENTOS | |||||
7.1 | CONTRAPISO ESPESSURA 5CM | M2 | 122,00 | 31,35 | 3.824,70 | |
7.2 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 74,00 | 29,38 | 2.173,75 | |
7.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 19,20 | 34,00 | 652,80 | |
7.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO GRÊS OU SEMI-GRÊS DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 44,59 | 54,40 | 2.425,70 | |
7.5 | PASSEIO EM CONCRETO SIMPLES COM CIMENTADO E=5CM | M2 | 43,80 | 30,44 | 1.333,16 | |
7.6 | MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA | M2 | 343,10 | 29,49 | 10.117,28 | |
7.7 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | M2 | 18,30 | 43,25 | 791,48 | |
7.8 | EMASSAMENTO DE SUPERFÍCIE, COM APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE MASSA ACRÍLICA, LIXAMENTO E RETOQUES | M2 | 298,51 | 13,40 | 4.000,09 | |
7.9 | PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMAÕS DE TINTA ACRÍLICA CONVENCIONAL | M2 | 298,51 | 15,01 | 4.481,44 | |
7.10 | FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXACAO COM ARAME | M2 | 69,70 | 30,55 | 2.129,34 |
8.0 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |||||
8.1 | VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA | UND | 1,00 | 416,95 | 416,95 | |
8.2 | VASO SANITARIO C/CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA, HANDICAPPED (P/DEFICIENTE), LINHA STYLUS EXCELLENCE, 54359/54510, CELITE OU SIMILAR, INCL. ASSENTO CELITE STYLUS EXCELLENCE 54981 OU SIMILAR, CONJ. FIX. DECA SP13, ANEL DE VED. E ENG. PLÁSTICO OU SIMILAR | UND | 1,00 | 1.137,79 | 1.137,79 | |
8.3 | LAVATÓRIO LOUÇA, COM SIFÃO, COM COLUNA, VÁLVULA PLÁSTICA | UND | 5,00 | 224,83 | 1.124,13 | |
9.0 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||||
9.1 | PONTO DE ÁGUA FRIA APARENTE, COM MATERIAL PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4" | UND | 7,00 | 86,84 | 607,86 | |
9.2 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 50 MM (PIAS DE COZINHA, MÁQUINAS DE LAVAR, ETC...) | UND | 5,00 | 79,46 | 397,31 | |
9.3 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 100 MM (VASO SANITÁRIO) | PT | 2,00 | 79,70 | 159,40 | |
9.4 | TUBO PVC RÍGIDO 100MM P/ ESGOTO | M | 52,00 | 37,13 | 1.930,50 | |
9.5 | CAIXA DE PASSAGEM 80X80X62CM | UND | 1,00 | 431,43 | 431,43 | |
9.6 | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO CERÂMICO | UND | 1,00 | 1.515,53 | 1.515,53 | |
9.7 | SUMIDOURO PAREDES COM BLOCOS CERÂMICOS 6 FUROS E DIMENSÕES INTERNAS DE 1,50 X 1,00 X 1,00 M | UND | 1,00 | 1.386,06 | 1.386,06 | |
9.8 | TORNEIRA CROMADA PARA LAVATÓRIO | UND | 5,00 | 76,21 | 381,06 | |
9.9 | CAIXA D´AGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UND | 2,00 | 841,55 | 1.683,10 | |
9.10 | REGISTRO DE ESFERA EM BRONZE | UND | 2,00 | 107,30 | 214,60 | |
10.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
10.1 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA | UND | 28,00 | 176,41 | 4.939,55 | |
10.2 | CABO FLEXÍVEL 2,5MM | M | 390,00 | 5,98 | 2.330,25 | |
10.3 | CABO FLEXÍVEL 4,0MM | M | 180,00 | 6,65 | 1.197,00 | |
10.4 | LUMINÁRIA PLAFONIER TIPO DROPS INCLUSIVE LÂMPADA PL15w | UND | 11,00 | 62,51 | 687,64 | |
10.5 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 20 W | UND | 10,00 | 62,39 | 623,88 | |
10.6 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, EM RESINA TERMOPLÁSTICA, PARA ATÉ 6 DISJUNTORES PADRÃO EUROPEU (LINHA BRANCA), EXCLUSIVE DISJUNTORES | UND | 1,00 | 132,19 | 132,19 |
10.7 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A | UND | 2,00 | 20,41 | 40,83 | |
10.8 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 32 A | UND | 4,00 | 68,55 | 274,20 | |
11.0 | DIVERSOS | |||||
11.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 78,20 | 3,78 | 295,21 | |
Total geral dos Serviços (R$) | 140.700,00 |
Itiruçu/BA, 27 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos ............................., Registro Geral nº. e CPF
nº , a participar da licitação na modalidade CONVITE nº 004/2017 da Prefeitura
Municipal de Itiruçu/BA, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, especialmente para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao referido certame.
.
, de de 2017.
CIDADE/ESTADO DATA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR
CONVITE Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2017
,
(NOME DA EMPRESA)
Inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede situada na
, município de , estado da , participante deste certame, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação CONVITE Nº 012/2011, da Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA.
DECLARA, ainda, que está de pleno acordo com os termos do respectivo edital de abertura do certame e tem conhecimento das condições locais onde as obras serão realizadas.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
, de de 2017.
CIDADE/ESTADO DATA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
CONVITE Nº 004/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2017
DECLARAMOS, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2017.
CIDADE/ESTADO DATA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA Comissão Permanente de Licitação
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO (Rua, N°, Bairro, Cidade, Estado, CEP):
CNPJ:
TELEFONE:
FAX:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Nº C/C:
BANCO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
AG:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR GLOBAL* (R$) |
Execução de obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Magalhães Neto, situada na Sede deste município de Itiruçu/BA. | |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO |
DECLARAMOS que:
1) Os preços indicados nesta proposta estão detalhados na Planilha Orçamentária anexa, neles estando computadas todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão da licitação, sendo o prazo de execução do objeto contratado de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pelo município
3) Caso nos consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será efetuado por meio de crédito bancário na conta acima indicada.
Cidade/Estado, de de 2017
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº******
CONTRATO ADMINISTRATIVO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MALAJHÃES NETO, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº ******
O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.198.543/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Estado da Bahia, representado neste ato por sua Prefeita, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e. ,
inscrita no CNPJ sob o nº ................, estabelecida na , neste ato representado(a)
por , aqui denominado(a) simplesmente CONTRATADO, com base
no Edital de Convite nº 004/2017, firmam neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, com alterações posteriores, e demais normas pertinentes, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Execução de obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Magalhães Neto, situada na Sede deste município de Itiruçu/BA, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, anexos ao Edital do Convite nº 004/2017, que deste é parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula anterior o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância global de R$ ( ).
6.1. DO REAJUSTE: O preço ora ajustado não poderá sofrer reajuste até o término do presente contrato.
6.2 DOS CUSTOS E DESPESAS: Nos preços compactuados indicados nesta cláusula já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
6.3. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente titulada pelo CONTRATADO, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação do respetivo Mapa de Medição, devidamente ratificado pelo responsável pela fiscalização, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.3.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Mapa de Medição da Obra devidamente aprovado pela Unidade responsável pela fiscalização do contrato;
b) comprovação de regularidade do CONTRATADO junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
c) comprovação de regularidade da empresa junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
6.4. DA NOTA FISCAL: Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição, não sendo considerado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O período de vigência do presente contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, observando-se o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, no que se refere a duração e prorrogação de prazos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATADO será responsável único e direto por todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas atinentes ao pessoal vinculado na execução do presente contrato, obrigando-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666/93.
CLAÚSULA OITAVA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes deste instrumento de contrato correrão à conta do Orçamento Municipal do corrente exercício, cujo empenho deverá ser efetuado na seguinte programação:
Unidade: 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.011- Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde Fontes de Recursos:14 - SUS / 02 – Saúde 15%
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
CÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CONTRATATO obriga-se a manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
9.2. O CONTRATADO obriga-se a apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itiruçu/BA como competente, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Itiruçu/BA, ...... de de 2017.
MUNICÍPIO DE ITIRUÇU CONTRATANTE | NOME CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: | |
CPF: | CPF: |
CERTIFICO que o presente contrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, e demais normas aplicáveis aos Contratos Administrativos.
ADVOGADO
OAB Nº: