DAS PROPOSTAS DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 7.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, nº telefone, e-mail;
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada com valor mensal pelos serviços prestados.
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 3.1 As propostas devem conter claramente: a) especificação detalhada do objeto, discriminado as características técnicas, marca, modelo/ano, nome do fabricante, garantia etc.; incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços a serem prestados, observados as especificações básicas constantes do anexo I, e as demais indicadas neste Termo de Referência;
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 - As propostas deverão ser nítidas, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e não poderão ser manuscritas, devidamente assinadas pelo representante legal do licitante. 5.1.1. - A proposta deverá ser entregue/protocolada na Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, com Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx, 30, bairro Centro, São José do Goiabal, junto a CPL, até meia horas antes do horário previsto para abertura do certame (conforme preâmbulo), data e horário finais para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope 01) e proposta (envelope 02).
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 - A proposta terá valores em reais, detalhando por cada item, devendo ser apresentada conforme os Modelos do Anexo II. 5.2 - O prazo mínimo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias. 5.3 - Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços considerados inexequíveis pelo (a) pregoeiro (a), em relação à estimativa apurada na fase interna do certame, poder-se-á exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. 5.4 - No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas concernentes à mão- de-obra, material, tributos, taxas, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, BDI, ligações provisórias e definitivas, retiradas de entulhos e materiais em geral sem reaproveitamento, bem como todo e qualquer elemento necessário à completa execução do serviço, desde o seu início até a sua conclusão.
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 - As propostas deverão ser nítidas, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e não poderão ser manuscritas, devidamente assinadas pelo representante legal do licitante. 5.1.1. - A proposta deverá ser entregue/protocolada na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19, bairro Centro, Rio Doce, junto a CPL, até as 12:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, data e horário finais para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope 01) e proposta (envelope 02).
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 2.1 A empresa interessada deverá apresentar proposta de preço com a descrição detalhada do serviço, conforme o objeto da contratação descrito no item 1, acima especificando o valor mensal e os valores unitários, com os quantitativos de consultas médicas e procedimentos diagnósticos, conforme o Anexo I do presente termo e, ainda, com os seguintes requisitos: i) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta; ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); iii) No preço devem estar inclusas todas as despesas da proponente, referentes a prestação do serviço objeto do presente Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra e todos os encargos decorrentes das relações de emprego dos funcionários da proponente, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a proponente pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.; iv) A proposta deverá ser enviada minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato; 2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, podendo a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da proposta ofertada. 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação. 2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 21 de Setembro de 2023 a 26 de Setembro de 2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado. 2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 27 de Setembro de 2023 e será realizada pelo Coordenador de Xxxxxxx e pela Supervisora de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente P...
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 6.1. As propostas de preço deverão ser apresentadas em uma via, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas pelo licitante ou seu representante legal, obedecendo às condições do edital. Toda correspondência e documentos relacionados com a mesma, trocados entre o Licitante e o DEMHAB, deverão ser redigidos em português. 6.2. Deverá ser apresentado um envelope devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos relacionados nos itens abaixo, com a seguinte identificação: - ENVELOPE - PROPOSTA DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação Concorrência N.º 13/2008 (Nome da Empresa) 6.2.1. Não serão considerados documentos apresentados por telex, telegrama ou fac-símile. 6.2.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá a Equipe de Licitações e Contratos autenticar as cópias, à vista do original até 24 horas antes da abertura da presente licitação. Não será devolvido nenhum dos documentos apresentados no(s) envelope(s). 6.3. A carta–proposta de preços, deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da proponente;
DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 10.1. A proposta de preços deve conter: 10.2. I - Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela Planilha Orçamentária da Administração, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha, bem como deve ser informada o BDI utilizado na planilha.
DAS PROPOSTAS DE PREÇO a. As propostas deverão ser elaboradas pelas empresas proponentes, contendo os preços dos serviços a serem executados durante a vigência do contrato;