EDITAL Nº 004/2011 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO POR INTERMÉDIO DO CONVÊNIO - MDA/SRA
EDITAL Nº 004/2011 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO POR INTERMÉDIO DO CONVÊNIO - MDA/SRA
A FETRAF – Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – FETRAF convida empresas a participarem deste Edital para prestação de serviços de Consultoria no âmbito do Convênio nº739233/2010 -MDA .
O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:
Será regido pela Lei: 8.666/93, Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Técnica Descritiva – Pessoa Jurídica ANEXO III – Declaração que não tem parentesco com dirigentes da FETRAF ANEXO IV - Minuta do Contrato
1. OBJETO
1.1. Contratação de Consultoria para realizar horas técnicas para execução das ações do Projeto de Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF.
2. OBJETIVO
2.1. Seleção de Pessoa Jurídica para desenvolver as atividades de consultoria previstas nas Metas 2010.7 e 2011.7.- Gestão e Monitoramento do acesso ao PNCF, por intermédio do Convênio nº739233/2010 - MDA/SRA
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A descrição das principais atividades, a qualificação técnica necessária, bem como local de realização dos trabalhos e demais responsabilidades encontram-se esclarecidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.1. Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de inscrição no CNPJ;
b) Comprovante de regularidade com INSS;
c) Comprovante de regularidade com a Receita Federal.
5. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da consultoria é de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
6. VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor estimado por hora de trabalho é de R$ 33,50 (trinta e três reais) para consultores de nível médio e de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) para consultores de nível superior. A quantidade de horas total necessárias ao cumprimento do objeto será de aproximadamente de 3.163 (três mil, cento e sessenta e três horas), sendo 2.347 (duas mil, trezentos e quarenta e sete horas) consultoria de nível superior 817 (oitocentas e dezessete horas) consultoria de nível médio a quantidade mensal será definida pela FETRAF de acordo com a demanda de realização das atividades em conjunto com as Federações Estaduais.
6.2. O pagamento dos serviços a contratada será realizado mensalmente com a emissão de Nota Fiscal, contendo obrigatoriamente: descrição do serviço, período e local de realização e retenções fiscais.
Parágrafo Único – Para recebimento do valor dos serviços prestados a contratada deverá apresentar o relatório de atividades desenvolvidas pelos consultores e o pagamento da guia dos encargos do mês anterior.
7. REQUISITOS BÁSICOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para participação no Edital, deverão ser atendidos os seguintes requisitos básicos:
a) Apresentação de proposta técnica descritiva, mencionando o Estado de interesse para a realização do trabalho, distribuído por xxxx, observando-se os requisitos do projeto;
b) Apresentação de currículo documentado comprovando a formação Técnica ou Superior em qualquer área e o conhecimento e experiência de trabalho na área de Desenvolvimento Rural Sustentável e do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF;
c) Apresentação de declaração comprobatória de não possuir relação de parentesco com Dirigente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – FETRAF (autenticada por Xxxxxxxx competente)
8. DATA E LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA
8.1. Os envelopes serão abertos às 10h00min horas do dia 23 de maio 2011, na sede da FETRAF.
8.2. As propostas somente serão aceitas em original. Poderão ser entregues pessoalmente ou, se encaminhadas por Xxxxxxx, postadas até 18 de maio 2011, para o seguinte endereço:
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL
SCS Quadra 01, Bloco L, Ed. Márcia sala 309- CEP: 70.302-900 Asa Sul – Brasília/DF
Indicando no envelope: “A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A empresa vencedora somente será contratada após a realização de reunião onde será discutido o detalhamento final de fornecimento dos serviços que serão desenvolvidos/executados
10. DIVULGAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
10.1 O Edital será disponibilizado no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx. Quaisquer informações ou detalhes adicionais quanto ao seu objeto poderão ser obtidos através dos telefones Fone/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.2. A FETRAF reserva-se o direito de cancelar o Edital se julgar que os resultados ou outros fatores supervenientes o recomendem, sem que por isto caiba algum recurso dos participantes.
11. JULGAMENTO
11.1. O julgamento e a conseqüente adjudicação do resultado da seleção a que ser refere esse edital levará em conta o atendimento aos requisitos contidos no Termo de Referência. Serão analisadas as propostas de preço e os currículos dos consultores apresentados pelas empresas.
11.2. Os requisitos para a seleção estão contidos no Termo de Referência.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. A partir da convocação para assinatura do contrato de prestação de serviço de Consultoria, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias para fazê-lo, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério da FETRAF;
12.2. É facultado à FETRAF, quando o adjudicatário, injustificadamente, não comparecer para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório, convocar os candidatos remanescentes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FETRAF, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 84 a 86, bem como à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado da proposta, em relação a todos os itens em que tenha sido vencedor;
13.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, à razão e 0,33% por dia de atraso sobre o valor dos serviços não entregues/ concluídos;
13.3. A multa de mora não impede que a FETRAF rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no Regulamento de Licitações.
13.4. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia contratual ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão, garantida a defesa prévia ao contratado, ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico e/ou diário de obras, quando for o caso;
b) Multa, na forma prevista neste Convite;
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As despesas decorrentes das contratações aqui previstas correrão por conta de recursos alocados no Convênio nº 739233/2010 – MDA/SRA
Brasília-DF, 05 de maio de 2011.
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora Geral da FETRAF-Brasil
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. Considerando o Convênio nº 739233/2010 – MDA/SRA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Por intermédio da Secretaria de Reordenamento Agrário e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF, onde constam gastos com contratação de horas técnicas para execução das Ações do Projeto Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, conforme previsto na Meta 7. do Plano de Trabalho do Convênio acima mencionado, se faz necessária a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria especializada.
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Seleção de Pessoa Jurídica para desenvolver as atividades de consultoria previstas nas Metas 2010.7 e 2011.7.- Gestão e Monitoramento do acesso ao PNCF, por intermédio do Convênio nº739233/2010 –MDA/SRA
3 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.1. Serão realizadas atividades de gestão, monitoramento e acompanhamento da execução das
Ações do Projeto, nos 09 estados envolvidos no projeto e no Distrito Federal, a saber: BA, CE, DF, GO, MG, PI, PR. SP, RS e SC com o objetivo de promover à eficiência e eficácia do atendimento dos objetivos proposto no projeto no que se trata a execução física e financeira da aplicação dos recursos alocados no convênio em epígrafe.
Quadro 1 – Locais de realização da Consultoria
N.º | Estado |
01. | DF – Xxxxxxxx Xxxxxxx |
00. | XX - Xxxxx |
03. | CE - Ceará |
04. | GO - Goiás |
05. | MG- Minas Gerais |
06. | XX - Xxxxxx |
00. | XX - Xxxxx |
08. | RS - Rio Grande do Sul |
09. | SP - São Paulo |
10. | SC - Santa Catarina |
3.2. Diante disso, a Pessoa Jurídica contratada terá que:
3.2.2. Realizar eventuais visitas às áreas em processo de aquisição pelo PNCF no Estado e promover reuniões com potenciais beneficiários das áreas, visando complementar ou ratificar informações necessárias ao parecer técnico;
3.2.3. Acompanhar as atividades deste Projeto;
3.2.4. Apresentar, quando da emissão da Nota Fiscal o relatório com parecer técnico das atividades desenvolvidas, aprovado pelo(a) Dirigente da FETRAF;
3.2.5. Oferecer à FETRAF documentação referente à execução das atividades deste Projeto quando solicitado.
3.3. Todos os relatórios, pareceres, documentos ou outro material produzido pela pessoa jurídica contratada, deverão conter, obrigatoriamente, menção ao nome do convênio a que se refere este Termo de Referência.
4 – REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO:
4.1. Poderão se candidatar a este Processo Seletivo Pessoas Jurídicas que possuam qualificação e identidade social aderente ao objeto em questão e que atendam os seguintes requisitos:
a) Apresentação de proposta técnica descritiva, observando-se os requisitos do projeto;
b) Apresentação dos currículos dos consultores documentado comprovando a formação Técnica ou Superior em qualquer área e o conhecimento e experiência de trabalho na área de Desenvolvimento Rural Sustentável e do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF;
c) Apresentação de declaração comprobatória de não possuir relação de parentesco com Dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – FETRAF;
4.2. A pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos mencionados no item 4.1 para todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto deste processo seletivo.
4.3. Outros documentos a serem apresentados:
4.3.1. Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Comprovante de regularidade com INSS;
c) Comprovante de regularidade com a Receita Federal.
d) Cópia do contrato social;
5 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES SEREM EXIGIDAS PELA EMPRESA CONTRATADA
5.1. Além das responsabilidades descritas no item 3.2. deste Termo e daquelas elencadas no Contrato que será celebrado entre as partes, a empresa contratada deverá entregar relatórios pormenorizados das atividades desenvolvidas para que o(a) Dirigente da Federação avalie, aprove e encaminhe, para efetivação do pagamento das horas devidas.
6) – LOCAL DE TRABALHO
6.1. Cada consultor contratado realizará os trabalhos em Brasília no Distrito Federal e nos Estados constante na tabela acima
7 – PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da consultoria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
8 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é da FETRAF. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
8.2. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Diretoria da FETRAF, que tomará as medidas necessárias conforme previsto em contrato.
8.3. Havendo descontentamento com o serviço prestado pelo Consultor, após comunicação escrita fundamentada pela FETRAF, a empresa contratada deverá apresentar imediatamente novos currículos para que a FETRAF possa analisar e autorize a nova contratação
9 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os serviços contratados e as demais contidas no Contrato de Prestação de Serviços.
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO E PAGAMENTO
10.1. O valor estimado por hora de trabalho é de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos) para consultores de nível médio e de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) para consultores de nível superior. A quantidade de horas total necessárias ao cumprimento do objeto será de aproximadamente 3.163 (três mil, cento e sessenta e três horas), a quantidade mensal será definida pela FETRAF de acordo com a demanda de realização das atividades.
10.2. Ao final do mês, serão computadas as horas trabalhadas mediante apresentação de relatório e parecer técnico assinado pelo técnico responsável e ou pelo (a) Dirigente da Federação.
10.3. O pagamento será realizado mensalmente com a emissão de Nota Fiscal, contendo obrigatoriamente: descrição do serviço, período e local de realização e retenções fiscais.
10.4 – Não havendo atraso no repasse de recursos do convênio pelo MDA, a FETRAF fará o pagamento até o quinto dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente da Pessoa Jurídica.
Na eventualidade de atrasos no repasse de recursos por parte do MDA, os pagamentos serão regularizados imediatamente após a solução das pendências.
Brasília, 05 de maio de 2011.
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Araujo Coordenadora Geral da FETRAF-BRASIL
ANEXO II
PROPOSTA TÉCNICA DESCRITIVA (PESSOA JURÍDICA)
(Utilizar papel timbrado)
Razão Social |
Nome Fantasia |
CNPJ: Telefones/Fax ( ) |
Endereço c/CEP |
Nome do Responsável Legal |
Função/Cargo CPF: |
Dados Bancários da Empresa (Banco/Agência/Conta) |
À
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL
Ref. Prestação de Serviços de Consultoria conforme regras contidas no Edital nº 004/2011
A empresa infra-assinada oferece seus serviços de consultoria em forma de horas técnicas para execução das ações do Projeto de Qualificação da participação e do acesso de trabalhadores e trabalhadoras rurais ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, de acordo com a Solicitação de Proposta contida no Edital nº 004/2011.
Os serviços propostos são para atender o Termo de Referência e serão realizados no Estado de .
Compõem a presente proposta técnica os seguintes anexos:
Anexo I - Referências da Empresa;
Anexo II - Metodologia e plano de trabalho para a execução do serviço; Anexo III - Composição da equipe;
Anexo IV - Currículo dos profissionais propostos.
Cientes de que X.Xxx. não se obrigam a aceitar qualquer proposta recebida, aguardamos seu pronunciamento.
[Assinatura Autorizada] [Nome e Cargo do Signatário] [Nome da Empresa]
[ Endereço ]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM DIRIGENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL
Eu, , RG
n° , inscrito (a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado
(a) na declaro, sob as penas da lei, que não possuo o grau de parentesco em 1º grau com nenhum Dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil, onde me proponho a executar atividades de Consultoria previstas no Edital nº 004/2011.
Declaro que as informações acima atestam a verdade, arcando este declarante com as penas da lei, no caso de declaração falsa, incompleta ou omissa.
Local/Data
Assinatura – com autenticação em Cartório
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, FIRMADO ENTRE EMPRESA E A FETRAF, EM CUMPRIMENTO AO EDITAL Nº 004/2011.
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL - FETRAF, entidade de direito privado sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº. 08.427.212/0001-61, com sede no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxx sala 309- CEP: 70.302-900 Asa Sul – Brasília/DF, neste ato representada por sua Coordenadora Geral, XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, agricultora familiar, portador da Carteira de Identidade nº. .................... e do CPF nº. .................... residente e domiciliado em Brasília – DF, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE. e de outro lado a empresa
............................................................................, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n°................., xxxxxxx na ,
representada, neste ato, por
........................................................................................................................, a seguir
denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, contratação de prestação de serviço de Consultoria para realizar horas técnicas para execução das ações do Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF., por intermédio do Convênio 739233/2010-MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário/Secretaria de Reordenamento Agrário FETRAF, conforme Edital nº 004/2011, sujeitando-se as partes aos termos da Lei n° 8.666/93 e sua alterações e mediante as seguintes Cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 O objeto do presente é realização de Consultoria para realizar horas técnicas para execução das ações do Promoção de ações de Capacitação, Mobilização e Divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF..
1.2. Os serviços prestados serão realizados em Brasília – DF e nos Estados da BA, CE, GO, MG, PI, PR, SP, RS E SC.
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
2.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, conforme especificado no anexo I do Edital;
2.1.3. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2.1.4. Instruir o fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, com as notas fiscais;
2.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
2.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar - se por quaisquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
2.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
2.1.10 - Permitir o livre acesso dos servidores do MDA e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como o Tribunal de Contas da União, a qualquer tempo ou lugar, aos processos, documentos, informações referentes a este contrato, bem como aos locais das atividades relativas à execução do objeto
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
3.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
3.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação do serviço;
3.1.3. Custear despesas com passagens aéreas, alimentação e hospedagem conforme previsto no Plano de Trabalho do Convênio nº 739233/2010-MDA.
3.1.4. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
3.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
3.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.1. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser prestados, no prazo, quantidades e na forma solicitada pela contratante de maneira a atender às suas necessidades, contados da assinatura deste instrumento.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este Contrato, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I.
4.3. Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes no convite, que não estejam adequados às solicitações de serviços ou que firam qualquer dos dispositivos mandatórios do convite.
5.1. O valor este Contrato é de R$ ( ) por hora técnica trabalhada.
5.2. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no Convênio Nº nº 739233/2010-MDA.
6.1. O pagamento do Serviço será feito mediante apresentação de Nota Fiscal, contendo todas as retenções, além do relatório de atividades, através de transferência ou ordem bancária via banco do Brasil.
7.1. O presente Contrato vigorará a partir de / /2011 até / / , podendo ser prorrogado nos termos do Convênio Nº 739233/2010-MDA
8.1. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração, em cumprir, em sua totalidade, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor total estimado para o
Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui o auto multiplicado por 12 (doze), sem prejuízo das demais penalidades previstas.
8.2. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela FETRAF, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor mensal estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
8.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, quando ocorrer qualquer um dos fatos a seguir relacionados:
a) recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela FETRAF, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência estipulado na Cláusula VII;
8.3.1. A reincidência em qualquer um dos fatos estabelecidos nos itens 8.2. e 8.3 ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, multiplicado por 12 (doze).
8.4. A CONTRATADA sofrerá advertência, por escrito, sempre que incorrer em algum dos fatos relacionados nos itens 8.2 e 8.3.
8.5. As penalidades previstas nesta Cláusula, que porventura a CONTRATADA der causa, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e, nos casos de multa, poderão ser descontadas da nota fiscal/fatura concernente ao objeto deste Contrato, assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
8.6. Se a CONTRATADA, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, ficará, pelo prazo de até 02 (anos) anos impedido de licitar e contratar com a União.
8.7. Poderão ser ainda aplicadas outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA o direito de ampla defesa.
8.8. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da FETRAF, a fim de serem agilizados os procedimentos.
8.9. A FETRAF poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
9.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela FETRAF ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.1. A rescisão deste Contrato poderá se dar por acordo entre as partes, pelas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 ou a qualquer tempo por descumprimento dos termos presentes no Anexo I do Edital 004/2011.
10.2. Ficam resguardados os direitos da FETRAF, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
11.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
12.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.
12.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da FETRAF.
12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de Brasília-DF.
16.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
16.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
16.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento.
16.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pela máquina de fax e/ou a lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
16.4. Aplica-se à execução do presente contrato e aos casos omissos a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, no que couber.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2011. CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: