PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 15 (quinze) dias para solicitações de ajustes e/ou correções no site, após a entrega definitiva dos serviços, sem custos para a contratante.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da consultoria é de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Validade da proposta: _ _ Assinatura ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº _ DE REGISTRO DE PREÇOS XXX 000/0000 - XXXXXX 140/2015 A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata com sede e foro em Lagoa da Prata/MG, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 825, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.318.618/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado por meio de Portaria nº. 142/13, portador da Carteira Identidade nº..........., CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 142/13, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão para Registro de Preços º. 140/2015, Processo Administrativo nº. 620/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 As Contratadas deverão concluir os serviços de instalação, configuração e habilitação dos entroncamentos digitais, modens ou quaisquer materiais necessários e iniciar a prestação dos serviços no dia 01 de Dezembro de 2022.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O presente contrato terá a duração da data da assinatura do contrato até 31 dezembro de 2017, em cumprimento ao Calendário Escolar para 2017, perfazendo um total previsto de 200 dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio entre as partes, de acordo com Art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas atualizações ou rescindindo a qualquer momento, devendo qualquer alteração ser feita por escrito pela Secretaria de Educação em documento fundamentado que será juntado a este processo.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Validade da proposta: MINUTA DE CONTRATO CONTRATO nº /2021 Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Lagoa da Prata e a empresa . De acordo com a Tomada de Preços nº. 18/2021, Processo Licitatório nº. 154/2021. O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 825, Centro, em Lagoa da Prata - MG, inscrito no CNPJ sob o n0. 18.318.618/0001-60 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, a senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº. representada neste ato pelo Senhor , com sede à Rua doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Edital de Licitação da Tomada de Preços nº. 18/2021 celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Declaramos que o prazo para prestação dos serviços são de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento/serviços, salvo em casos justificados e aceitos pelo CONTRATANTE.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para prestação do serviço será de 48hs após o responsável pelas unidades educacionais entrarem em contato para solicitarem a limpeza de fossa ou desentupimento de canos.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 – O prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57 §1° da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.3 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.
5.4 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria de Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta ordem.