EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012 CASA CIVIL/GO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECRETO ESTADUAL N.º 7.466/2011
TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO 5.400 (CINCO MIL E QUATROCENTOS) GALÕES DE ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS CADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
ABERTURA:11/12/2012 às 09h00min.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012 PROCESSO Nº 201200013002491 de 28/06/2012
A Secretaria de Estado da Casa Civil, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 0141/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que a disputa para o Item 02 se destina à participação exclusiva de Microempresas, conforme determinação do art. 5o, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 7.466/2011, em sessão pública eletrônica a partir das 09h00min (horário de Brasília-DF) do dia 11/12/2012, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO 5.400 (CINCO MIL E QUATROCENTOS) GALÕES DE ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS CADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, relativo ao
Processo nº 201200013002491, de 28/06/2012, nos termos da Lei federal n.º 10.520/2002, Lei federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, Decreto Estadual n.º 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GERÊNCIA DE LICITAÇÕES (GELC)
Xxx 00, x.x 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxx – Goiás
Fone/Fax: (000)0000-0000
Xxxxxxx X.Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
PREGOEIRA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012
PROCESSO Nº 201200013002491 de 28/06/2012
A Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada na Xxx 00, x.x 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 141/2012, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que a disputa para o Item 02 se destina à participação exclusiva de Microempresas, conforme determinação do art. 5o, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 7.466/2011, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 5.400 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS) GALÕES DE ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS CADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,
nos termos da Lei federal n.º 10.520/2002, Lei federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, Decreto Estadual n.º 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) galões de água mineral (de fonte natural, potável, não gasosa), com capacidade de 20 (vinte) litros cada, retornáveis, fornecidos em regime de comodato, com entregas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme demanda da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e das unidades administrativas instaladas no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Palácio de Prata, de acordo com as condições e as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 11/12/2012, a partir das 09h00mim, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 09h00min às 10h00min horas do dia 11 de dezembro de 2012.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 10h15min do dia 11/12/2012, sendo iniciado procedimento de encerramento a partir dos seguintes horários:
- Item 01 – 10h45min.
- Item 02 – 10h50min.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.5 Todas as referência de tempo contidas neste Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO DECRETO 7600/2012).
3.1 Poderão participar deste Pregão Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas para este Pregão perante o Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado ao licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
e) para o Item 02 apenas microempresas poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, conforme determinação do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 7.466/2011.
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
3.4.4 Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.
3.4.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.5 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Secretaria de Estado da Casa Civil não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e na Lei Complementar n.º 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.1 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar essa condição posteriormente, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que
atendam às condições descritas no item 4.1.5 abaixo, dispostas na Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CASA CIVIL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.1.1 Para o Item 02 apenas microempresas poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, conforme determinação do art. 5o, parágrafo único, do Decreto Estadual n.° 7.466/2011. Caso a licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário dos itens de seu interesse, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou por correio eletrônico, devendo conter obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, Banco, nº da agência, nº da conta corrente, nome do responsável;
b) Nº do Pregão e nº do(s) item(s) para o qual a licitante tiver apresentado a melhor oferta;
c) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em que deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte; frete; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais); obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza; todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Marca do objeto;
f) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
g) Data e assinatura do responsável;
h) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor oferta deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
h.1) Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
h.2) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo IV).
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.3 A Pregoeira realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário dos itens, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 A fase de lances terá duas etapas:
6.8.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.8.2 Alternativamente ao item 6.8.1 acima, após transcorrido o prazo da fase de lances, a Pregoeira poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.9 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10 Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.11 A Pregoeira sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12 Após a fase de lances, definida a licitante detentora da melhor oferta, caso a Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos considere pertinente, poderá ser requisitada a apresentação de amostra para os produtos relacionados nos itens do Termo de Referência (Anexo I). As amostras deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas após o término da fase de lances no endereço citado no preâmbulo deste EDITAL, em embalagem original, no mínimo uma unidade de cada, sem ônus para a CASA CIVIL/GO, para avaliação por comissão de servidores a ser designada pela Gerência de Apoio Logístico desta Pasta. Após o recebimento das amostras, a comissão terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a emissão do Laudo de Avaliação, que será entregue à Pregoeira. Caso a amostra seja reprovada, a proposta da licitante será desclassificada, se aprovada a unidade entregue poderá ser deduzida da quantidade total a ser entregue.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por item.
7.1.1 Conforme determinado no item 5.1.1, para o item 02 poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas, conforme determinação do artigo 5º parágrafo único do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Caso a licitante detentora da melhor oferta, para o item 02, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa, ou para o item 01 não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, tiver suas amostras aprovadas, caso tenha sido solicitado, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial, conforme item 5.9, e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual n° 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º, e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
d) Descumpram as exigências do item 5.1.1.
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponível para consulta nos site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (000 0000-0000), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM GARRAFÕES. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta deverão ser encaminhados à Pregoeira em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das licitantes, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pela Pregoeira em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 A proposta comercial e os documentos originais de habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, contendo os dizeres abaixo descritos, no seguinte endereço: Xxx 00, x.x 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2012
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões, por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, pelos correios ou entregues pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los, serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo esse prazo, por motivo justo, ser dilatado até o dobro. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se a Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Casa Civil.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou de esclarecimento ao Edital deverão ser encaminhados à Pregoeira, por escrito, na Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no seguinte endereço: Xxx 00, x.x 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – GO.
12. DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato (Anexo V) a favor da Adjudicatária que, após a entrega dos produtos conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), deverá protocolizar a Nota Fiscal correspondente na Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.
12.2 O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser protocolizada e atestada.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CASA CIVIL/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
12.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.7 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da CASA CIVIL/GO é nº 25.108.457/0001-45.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2012.11.01.04.122.4001.4001.03.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CASA CIVIL/GO, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CASA CIVIL/GO;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CASA CIVIL/GO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, retirar a nota de empenho ou documento equivalente.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinado no art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na CASA CIVIL/GO.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17. DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III - Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06.
ANEXO V – Minuta contratual.
Goiânia, de de 2012.
Xxxxxxx X. Nogueira Antinarelli
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e das unidades administrativas instaladas no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Palácio de Prata.
1. Introdução:
A Secretaria de Estado da Casa Civil vem, por intermédio deste termo, estabelecer, de forma abrangente, os critérios para a contratação de fornecimento de água mineral visando ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e das unidades administrativas do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Palácio de Prata.
2. Objeto:
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) galões de água mineral (de fonte natural, potável, não gasosa), com capacidade de 20 (vinte) litros cada, retornáveis, fornecidos em regime de comodato, com entregas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme demanda da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e das unidades administrativas instaladas no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Palácio de Prata.
3. Descrição do Serviço:
3.1 As entregas semanais para fornecimento de água mineral, envasada em garrafões de 20 (litros), ocorrerão conforme demanda e deverão obedecer as condições e especificações definidas neste Termo de Referência.
3.2 Os garrafões deverão ser de propriedade do fornecedor, sem custo adicional, fornecidos a título de comodato, nas condições previstas nos artigos 579 a 585, da Lei nº. 10406/2003, Novo Código Civil Brasileiro e, ao final do contrato, serão devolvidos vazios ao fornecedor.
3.3 Os garrafões deverão obedecer ao artigo 2º da Portaria nº. 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em todas as suas nuances.
4. Especificações Técnicas:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UN | QUANT. |
01 | 2628 | Água mineral natural potável, oriunda de fonte natural hipotermal, não gasosa, acondicionada em embalagem retornável (garrafão), em resina virgem ou outro material que atenda as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, unidade/galão com 20 (vinte) litros. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões par Alimentos - CNNPA. O rótulo deverá conter marca, classificação, fonte de procedência, prazo de validade, data de envase, características físico-químicas, composição química provável, portaria de lavra, número e data do último LAMIN-CPRM/MME expedido, número de registro no Ministério da Saúde-MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor. Os garrafões devem trazer a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil | Galão com 20 Litros | 3780 |
02 | 2628 | Água mineral natural potável, oriunda de fonte natural hipotermal, não gasosa, acondicionada em embalagem retornável (garrafão), em resina virgem ou outro material que atenda as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, unidade/galão com 20 (vinte) litros. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões par Alimentos - CNNPA. O rótulo deverá conter marca, classificação, fonte de procedência, prazo de validade, data de envase, características físico-químicas, composição química provável, portaria de lavra, número e data do último LAMIN-CPRM/MME expedido, número de registro no Ministério da Saúde-MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor. Os garrafões devem trazer a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil | Galão com 20 Litros | 1620 |
5. Requisitos Técnicos do Produto:
5.1 O produto deverá ser produzido e envasado em conformidade com as normas exigidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde – MS, Agência Ambiental de Goiás e Decreto-Lei nº. 7.841, de 08/08/1945 (Código das Águas Minerais).
5.2 O produto deverá atender a:
a) Resolução CNNPA nº. 12, de 30/03/1978 (padrões de identidade e qualidade para os alimentos e bebidas – águas de fonte).
b) Portaria nº. 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
c) Lei Federal nº. 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
d) Portaria nº. 470, de 24/11/1999 do Ministério de Minas e Energia – MME (característica básica das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa).
e) Resolução RDC nº. 274 de 22/09/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (aprova regulamento técnico para águas envasadas e gelo).
f) Resolução RDC nº. 278 de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA (alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro).
g) NBR 14.222 (garrafão retornável).
h) NBR 14.328 (tampa para garrafão).
i) NBR 14.637 (lavagem, enchimento e fechamento).
j) NBR 14.638 (requisitos para distribuição).
6. Custo estimado:
Item | Código | Beneficio | Unidade | Qtde | Custo unitário autorizado (R$) | Custo total autorizado (R$) |
01 | 2628 | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | Galão com 20 litros | 3780 | 3,75 | 14.175,00 |
02 | 2628 | Exclusivo para Microempresas | Galão com 20 litros | 1620 | 3,75 | 6.075,00 |
Valor total autorizado | 20.250,00 | |||||
Cota reservada para Microempresas (30%) | 6.075,00 |
7. Justificativa da necessidade:
Em face à reorganização administrativa publicada na Lei 17.257, de janeiro de 2011, que dispôs sobre a reestruturação administrativa do Estado de Goiás, criou-se a Secretaria de Estado da Casa Civil.
O planejamento de atividades da Casa Civil contempla tarefas diversas, de complexidade variada, e visa atender às demandas das unidades administrativas a ela vinculadas e ao assessoramento e assistência ao Chefe do Poder Executivo.
A contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, objeto deste termo, faz-se imprescindível para fins de manutenção do bem-estar dos servidores daquela Pasta, do Palácio de Prata e do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, com vistas à manutenção das atividades de trabalho realizadas naquelas unidades administrativas.
8. Da contratante:
8.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
8.2 Encaminhar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, solicitações detalhadas quanto à entrega e execução do objeto do contrato;
8.3 Analisar a planilha de custos apresentada pela CONTRATADA, emitindo parecer e podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias;
8.4 Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste contrato em desacordo com este Termo;
8.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto do contrato;
8.7 Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato;
8.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
9. Da contratada:
9.1 Fornecer a água mineral em embalagens que não contenham amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas, externas e do gargalo, com alterações de odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária produto (NBR 14.222- garrafão retornável, NBR 14.328-tampa para garrafão, NBR 14.637-lavagens, enchimento e fechamento).
9.2 Transportar os garrafões em veículo limpo, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral impermeáveis, íntegras e limpas, empilhados de forma a não comprometer a qualidade higiênico- sanitária do produto.
9.3 O veículo não deve transportar os garrafões junto com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária da água mineral (NBR 14.638 – requisitos para distribuição)
9.4 Apresentar no ato da assinatura do contrato, e quando solicitado, os seguintes documentos:
a) o último LAMIN, expedido pelo CPRM/MME;
b) portaria de lavra, expedida pelo DNPM;
c) cópia de certificado de instituto técnico reconhecido atestando que seu produto atende as normas técnicas exigidas pelo DNPM;
d) resultado de análise bacteriológica, conforme determinado no art. 27, do Decreto- Lei nº. 7.841, de 08/08/1975 (Código das Águas Minerais), alterado pela Lei 6.726, de 21/11/1979, em seu artigo 1º;
9.5 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato quanto ao que se refere ao objeto deste, de forma a executá-lo de forma perfeita, ininterrupta e regular;
9.6 Fornecer e submeter à aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores a entrega do serviço, planilha de custos detalhada;
9.7 Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades objeto deste contrato;
9.8 Responder por todas as despesas relativas ao fornecimento insumos dos equipamentos e serviços a serem oferecidos;
9.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de sua rescisão de pleno direito;
10.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11. Critérios de julgamento:
Menor preço.
12. Forma de entrega e critérios para recebimento do objeto:
12.1 Após a emissão da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado à contratada até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 A contratante poderá, após a entrega dos produtos, para efeito de verificação da qualidade e conformidade às especificações técnicas, proceder à realização de ensaios/testes que, de acordo com a complexidade serão executados internamente pelos mesmos e/ou credenciados pela Associação Brasileira de Controle de Qualidade – ABCQ.
12.3 Para efeito das providências do item anterior, a Contratante fica autorizada a colher aleatoriamente 02 (duas) amostras embaladas e lacradas do produto.
12.4. O produto deverá ser entregue nos locais e com os parâmetros a seguir determinados:
a)Secretaria de Estado da Casa Civil – Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (8º andar) – Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx.
240 (duzentos e quarenta) garrafões por mês, sendo 02(duas) entregas semanais, com o mínimo de 30(trinta) e o máximo de 50(cinqüenta) garrafões por entrega.
b) Xxxxxxx xx Xxxxx (0x x 0x xxxxxxx) – Xxx 0, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx.
60 (sessenta) garrafões por mês, sendo 01(uma) entrega por semana com 10 (dez) garrafões para o 5º andar e 05 (cinco) garrafões para o 6º andar.
c) Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
150 (cento e cinqüenta) garrafões por mês, sendo 02(duas) entregas semanais com o mínimo de 30 (trinta) garrafões e o máximo de 40(quarenta) garrafões por entrega.
13. Sanções:
Conforme descrito na Lei 8.666/93.
Goiânia, 23 de outubro de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico n.º 038/2012 – SECC Processo n.º 201200013002491
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone: FAX:
E-mail:
Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: À Secretaria da Casa Civil do Estado de Goiás.
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n° /2012 – SECC, apresentamos nossa proposta comercial:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DO ITEM N° :R$ (por extenso )
Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos com mão- de-obra, fretes, tributos, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
A validade de nossa proposta é de *** (*************) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL
A licitante , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins, que tem conhecimento e aceita os termos do Edital e seus anexos e compromete-se a cumprir integramente as exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações prestadas pela empresa, prepostos ou procuradores, bem como pela correção e suficiência da proposta apresentada.
LOCAL E DATA
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT c4) à Fazenda Pública Federal:
c4.1) Receita Federal, e c4.2) Dívida Ativa da União;
c5) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Negativa de Débito em Dívida Ativa);
c7) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade
fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 01(um):
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + PNC | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT = PC + PNC | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1) Caso seja apresentado o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Logística e Suprimentos da SEGPLAN este deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRRC, nos termos do item 3 “a”, deste anexo, deverá também apresentá-lo para análise.
3) Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012
Processo nº 201200013002491
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO V
CONTRATO N.° /2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
5.400 (CINCO MIL E QUATROCENTOS) GALÕES DE ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) LITROS CADA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE GOIÁS, por intemédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na rua 82, nº 400, Palácio Pedro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX : 74.015-901, inscrita no CNPJ sob o nº 25.108.457/0001-45, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Doutor XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 168.901-SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Procurador-Geral do Estado, Doutor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO sob o n.°14.800 e portador do CPF n.° 354.327.21104, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, no uso das aribuições que lhes conferem o Governo do Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATANTE, e
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,situada em , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, conforme o Processo nº. 201200013002491, celebram o presente CONTRATO, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) galões de água mineral (de fonte natural, potável, não gasosa), com capacidade de 20 (vinte) litros cada, retornáveis, fornecidos em regime de comodato, com entregas semanais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme demanda da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e das unidades administrativas instaladas no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Palácio de Prata, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº038/2012.
Subcláusula Primeira - A contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições da proposta comercial firmada pela CONTRATADA, do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2012 e demais documentos que o acompanham, constantes do Processo nº 201200013002491, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, condicionando sua eficácia à publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E DA FORMA DE ENTREGA
Subcláusula Primeira - As entregas semanais para fornecimento de água mineral envasada em garrafões de 20 (litros) ocorrerão conforme demanda e deverão obedecer as condições e especificações definidas neste contrato.
Subcláusula Segunda - Os garrafões deverão ser de propriedade do fornecedor, sem custo adicional, fornecidos a título de comodato, nas condições previstas nos artigos 579 a 585, da Lei nº. 10406/2003, Novo Código Civil Brasileiro e, ao final do contrato, serão devolvidos vazios ao fornecedor.
Subcláusula Terceira - Os garrafões deverão obedecer ao artigo 2º da Portaria nº. 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em todas as suas nuances.
Subcláusula Quarta - A contratante poderá, após a entrega dos produtos, para efeito de verificação da qualidade e conformidade às especificações técnicas, proceder à realização de ensaios/testes que, de acordo com a complexidade serão executados internamente pelos mesmos e/ou credenciados pela Associação Brasileira de Controle de Qualidade – ABCQ. Para efeito dessas providências, a Contratante fica autorizada a colher aleatoriamente 02 (duas) amostras embaladas e lacradas do produto.
Subcláusula Quinta - O produto deverá ser entregue nos locais e com os parâmetros a seguir determinados:
a)Secretaria de Estado da Casa Civil – Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (8º andar) – Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx.
240 (duzentos e quarenta) garrafões por mês, sendo 02(duas) entregas semanais, com o mínimo de 30(trinta) e o máximo de 50(cinqüenta) garrafões por entrega.
b) Xxxxxxx xx Xxxxx (0x x 0x xxxxxxx) – Xxx 0, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx.
60 (sessenta) garrafões por mês, sendo 01(uma) entrega por semana com 10 (dez) garrafões para o 5º andar e 05 (cinco) garrafões para o 6º andar.
c) Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
150 (cento e cinqüenta) garrafões por mês, sendo 02(duas) entregas semanais com o mínimo de 30 (trinta) garrafões e o máximo de 40(quarenta) garrafões por entrega.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor global do presente contrato é estimado em R$ ( ), relativo ao fornecimento do produto no período de 12 (doze) meses, sendo R$
........... (.......) à conta da dotação ................., do vigente orçamento, conforme Nota de Empenho n.º ............., de / /2012, e R$ (.....) na dotação específica do próximo exercício.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
Subcláusula Primeira - Após a emissão da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado à contratada até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura.
Subcláusula Segunda - A Nota Fiscal deverá ser devidamente protocolada na Secretaria de Estado da Casa Civil – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (Rua 82, s/nº, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8º andar, Setor Sul, Goiânia-GO) até o 5º dia útil do mês subseqüente ao fornecimento do produto.
Subcláusula Terceira - O pagamento estará condicionado à verificação da regularidade da empresa, na data da emissão da nota fiscal. Em caso de irregularidade nos documentos apresentados, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Subcláusula Quarta - Ocorrendo atraso no pagamento, a adjudicatária fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
5.2 Encaminhar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, solicitações detalhadas quanto à entrega e execução do objeto deste contrato.
5.3 Analisar a planilha de custos apresentada pela CONTRATADA, emitindo parecer e podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias.
5.4 Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste contrato em desacordo com o mesmo.
5.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste contrato.
5.7 Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato;
5.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer a água mineral em embalagens que não contenham amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas, externas e do gargalo, com alterações de odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária produto (NBR 14.222- garrafão retornável, NBR 14.328-tampa para garrafão, NBR 14.637-lavagens, enchimento e fechamento).
6.2 Transportar os garrafões em veículo limpo, sem odores indesejáveis, livre de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção lateral impermeáveis, íntegras e limpas, empilhados de forma a não comprometer a qualidade higiênico- sanitária do produto.
6.3 O veículo não deve transportar os garrafões junto com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária da água mineral (NBR 14.638 – requisitos para distribuição).
6.4 Apresentar no ato da assinatura do contrato, e quando solicitado, os seguintes documentos:
a) o último LAMIN, expedido pelo CPRM/MME;
b) portaria de lavra, expedida pelo DNPM;
c) cópia de certificado de instituto técnico reconhecido atestando que seu produto atende as normas técnicas exigidas pelo DNPM;
d) resultado de análise bacteriológica, conforme determinado no art. 27, do Decreto- Lei nº. 7.841, de 08/08/1975 (Código das Águas Minerais), alterado pela Lei 6.726, de 21/11/1979, em seu artigo 1º.
6.5 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato quanto ao que se refere ao objeto deste, de forma a executá-lo de forma perfeita, ininterrupta e regular.
6.6 Fornecer e submeter à aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores a entrega do serviço, planilha de custos detalhada.
6.7 Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades objeto deste contrato.
6.8 Responder por todas as despesas relativas ao fornecimento insumos dos equipamentos e serviços a serem oferecidos.
6.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
6.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula Primeira - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas, designado por Portaria.
Subcláusula Segunda - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, os serviços objeto deste Contrato estão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA, a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
Subcláusula Terceira – O Gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procederá ao registro das ocorrências e adotará as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Subcláusula Sétima - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CASA CIVIL/GO, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesta cláusula, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CASA CIVIL/GO;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
Subcláusula Primeira - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CASA CIVIL/GO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c)judicial, nos termos da legislação.
Subcláusula Primeira – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Subcláusula Segunda – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber nos artigos 77 a 80 da Lei federal n° 8.666/93.
Subcláusula Terceira – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
O Foro da Cidade de Goiânia - GO é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2012.
CONTRATANTE:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Chefe de Estado da Casa Civil Procurador Geral do Estado de Goiás
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: