CONTRATO Nº 001/2024/FAGIFOR PROCESSO Nº P470471/2023
CONTRATO Nº 001/2024/FAGIFOR PROCESSO Nº P470471/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE FORTALEZA (FAGIFOR) E A EMPRESA IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
FUNDAÇÃO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE FORTALEZA
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número APBMXAVW
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– FAGIFOR, fundação pública de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.286.753/0001-02, situada na Av. Xxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 105351 COREN-CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará, no Residencial Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx 0000 - XXX: 00.000-000, e
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.211.443/0001-04, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx XXX 06.763- 020, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 50.033.618-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx xx 0000, xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante denominados em conjunto como PARTES e, individualmente, como PARTE, resolvem celebrar o presente contrato, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento as disposições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial seu Art. 75, XV, por se tratar de serviços técnicos com entidade de notória especialização, de inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, 2023 na Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 e demais legislações aplicáveis à espécie, e, ainda, nas Justificativas Técnicas e Pareceres constantes nos autos do Processo Administrativo em epígrafe
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do contrato a prestação de serviços técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público, para o provimento de empregos públicos de nível médio e
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técnico, de nível superior da área assistencial e de nível superior da área médica, conforme descritivos de vagas e empregos dispostos no Termo de Referência e seus Anexos.
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2.2. O objeto e quantitativo do contrato estão abaixo especificados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | EMPREGO PÚBLICO (NÍVEL) | QUANTIDADE DE VAGAS |
1 | Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público, para o provimento de empregos públicos de nível técnico/médio, de nível superior da área assistencial e de nível superior da área médica, conforme descritivos de vagas e empregos dispostos no Anexo I, e em atendimento às condições e exigências estabelecidas neste instrumento. | Médio e Técnico | 1.176 vagas |
Superior área Assistencial | 659 vagas | ||
Superior Área Médica | 406 vagas | ||
Total de Vagas: 2.241 |
2.2.1. Além das 2.241 (duas mil duzentos e quarenta e uma) vagas, para provimento de empregos efetivos nas áreas médica, assistencial, nível médio e técnico, o Concurso Público também disponibilizará a lista de classificáveis, os quais não possuem garantia de contratação, mas poderão, a critério de conveniência e oportunidade da FAGIFOR, ser contratados, após o preenchimento das vagas, observada a ordem cronológica de classificação e durante a vigência e validade do referido concurso público.
2.2.2. Os empregos públicos ofertados no concurso objeto dos serviços desta contratação estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à legislação complementar e aos regulamentos internos da FAGIFOR.
2.3. Integram o presente contrato, o seguinte documento:
2.3.1. Termo de Referência e Anexos;
2.3.2. Proposta da CONTRATADA.
2.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões estabelecidas no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. As despesas decorrentes do objeto do contrato serão cobertas pelos valores cobrados a título de taxa de inscrição, não acarretando quaisquer ônus para a FAGIFOR, salvo os decorrentes com publicações oficiais, tendo sido estimado um valor global de R$ 3.241.000,00 (três milhões duzentos e quarenta e um mil
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reais), com base no quantitativo de 53.000 (cinquenta e três mil) candidatos inscritos, atendendo as faixas e premissas de preço estabelecida na proposta da contratada em anexo ao presente instrumento.
3.2. Os valores são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, os preços iniciais podem ser reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2.1. Deverá haver consulta formal à Contratada quanto à possível renúncia ao direito ao reajuste a cada anualidade, ou redução do percentual aplicável.
3.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos do reajuste anterior.
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3.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.2.5. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
3.3. O valor da taxa de inscrição para os níveis técnico/médio, nível superior da área assistencial e nível superior da área médica serão estabelecidos no Edital Regulador dos respectivos concursos.
3.4. No valor do contrato estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes.
4.2. Caso haja diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e revisão de pontuação posterior ao prazo contratual, a Contratada fica obrigada a disponibilizá-los por prazo indeterminado.
4.3. No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da instituição, devidamente registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação aos termos da legislação indicados no
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item 4.2 do Termo de Referência. Deverá constar no estatuto ou contrato social, expressamente, as atividades pertinentes à realização de concursos públicos e processos seletivos.
4.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais podem ser reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.6. Deverá haver consulta formal à Contratada quanto à possível renúncia ao direito ao reajuste a cada anualidade, ou redução do percentual aplicável.
4.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos do reajuste anterior.
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4.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.9. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.10. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.12. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual.
5.2. Analisar, convalidar e autorizar a publicação do Edital de Abertura de Inscrições e Editais subsequentes, incluindo todos os Anexos pertinentes, em documento específico fornecido pela Contratada.
5.3. Aprovar as minutas de todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa.
5.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver.
5.5. Informar à Contratada a data de homologação do Concurso Público.
5.6. Fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
5.8. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas em contrato.
5.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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5.10. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.
5.11. Analisar e validar o conteúdo programático proposto pela Contratada.
5.12. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
5.13. Providenciar a publicação dos editais na Imprensa Oficial.
5.14. Aprovar o cronograma apresentado pela Contratada, sugerindo alterações quando for o caso.
5.15. Arcar inteiramente com o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova quando os fatos motivadores forem imputados exclusivamente à Contratante.
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5.16. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Preposto/Representante do evento designado pela Contratada, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A organização, a logística e a execução de todas as operações inerentes ao Concurso Público, em especial, a disponibilização de equipe técnica formada por profissionais capacitados, com experiência na organização e na realização de processos seletivos, avaliações e concursos públicos.
6.2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
6.2.1. A Contratada deverá providenciar a assinatura de termos de confidencialidade de todos os membros e profissionais que participarem da elaboração, planejamento e etapas da execução do certame.
6.3. Garantir o sigilo e a prevenção de fraudes em todas as fases do concurso e no caso da ocorrência de quaisquer eventos fraudulentos responsabilizar-se pelas ações decorrentes destes, inclusive o ônus relativo a um novo Concurso Público.
6.4. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pelos representantes da Contratante.
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
6.6. Entregar o resultado do concurso ao Contratante, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir:
6.6.1. Relação em ordem de classificação, com pontuação dos candidatos aprovados;
6.6.2. Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados.
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6.7. Oferecer e adotar medidas sanitárias preventivas face à Pandemia por SARS-COV2 – COVID- 19 em atendimento à legislação vigente.
6.8. Responsabilizar-se de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice.
6.9. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do Contrato e para a interlocução da Contratada com o representante da Contratante, durante o período de vigência do Contrato.
6.10. Firmar convênio ou contrato com a Instituição Bancária, designada pela Contratante, para o recolhimento dos valores de inscrição, arcando com eventuais despesas.
6.11. Realizar o concurso adotando as boas práticas aplicáveis em concursos públicos, respeitando sempre, todos os direitos dos(as) candidatos(as).
6.12. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
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6.13. Responsabilizar-se pela realização de todas as etapas do concurso, em especial:
6.13.1. Da Divulgação do Concurso e dos Editais:
6.13.1.1. A divulgação do Concurso Público é de responsabilidade da instituição Contratada, podendo a Contratante solicitar, a qualquer tempo, ampliação e melhor direcionamento da divulgação visando atingir o público alvo.
6.13.1.2. A divulgação dos editais normativos para abertura do certame e demais editais subsequentes serão realizados pela Contratada, por meio eletrônico próprio, estabelecendo as condições para inscrições de candidatos(as), quanto à forma, local e período para participação no concurso, após apreciação da Contratante.
6.13.1.3. Manter uma central de atendimento ao candidato, eletrônica e telefônica, para:
6.13.1.3.1. Xxxxx as dúvidas dos candidatos em tempo hábil, de forma a não comprometer a participação desses no concurso;
6.13.1.3.2. Solucionar problemas relativos à sua inscrição;
6.13.1.3.3. Prestar informações gerais de interesse do candidato, respondendo pontual e formalmente todas as mensagens eletrônicas ou manifestações por qualquer outra via.
6.13.2. Das Inscrições:
6.13.2.1. As inscrições deverão ocorrer exclusivamente através da internet no sítio eletrônico da Contratada, podendo ser disponibilizado link de encaminhamento no sítio eletrônico da Contratante.
6.13.2.2. No momento da inscrição o(a) candidato(a) marcará em campo próprio no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei:
6.13.2.2.1. Estar ciente de que preenche os requisitos solicitados no emprego pleiteado;
6.13.2.2.2. Estar ciente de que o local de lotação será definido pela FAGIFOR, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo ser remanejado para outra unidade de saúde em caso de necessidade da instituição;
6.13.2.2.3. Que aceita as demais regras pertinentes ao Concurso Público consignadas no Edital;
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6.13.2.2.4. Se for o caso, que é pessoa com deficiência e/ou que carece de atendimento e/ou condições especiais para a realização das provas, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere à documentação comprobatória dessas condições;
6.13.2.2.5. Se for o caso, que é pessoa amparada pela Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere ao procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração.
6.13.2.3. A Contratada deverá disponibilizar requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidas pelos candidatos, assim como os seus recebimentos por meio da Internet, verificando seu correto preenchimento, bem como os documentos exigidos.
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6.13.2.4. A Contratada deverá conceder “login” e senha de acesso para os(as) candidatos(as) efetuarem consultas e/ou alterações de seus dados cadastrais (até o último dia de inscrições), bem como possibilitar aos(às) candidatos(as) acessarem gabaritos, resultados e vista de recursos, no sítio eletrônico da Organizadora.
6.13.2.5. A Contratada deverá apresentar relatórios e listas diárias para acompanhamento do número de inscritos no Concurso, conforme modelo a ser analisado entre a banca Contratada e a Comissão Especial do Concurso designada pela FAGIFOR.
6.13.2.6. A Contratada deverá dispor de equipe habilitada e meio de comunicação (central telefônica de atendimento, e-mail etc.) para prestar informações sobre o certame, em dias úteis, no horário comercial.
6.13.2.7. A Contratada é responsável pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse termo de referência, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e negros), no prazo estabelecido no cronograma.
6.13.3. Do Pagamento da Taxa de Inscrição:
6.13.3.1. A Contratada ficará responsável por receber e analisar os pedidos de inscrições e de isenção de taxa de inscrição, bem como pelas respostas a eventuais requerimentos interpostos por candidatos a respeito do não- deferimento dos pedidos de isenção de taxas, observada a legislação vigente.
6.13.3.2. A Contratada será responsável pelo ônus referente aos candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção de valor de taxa de inscrição deferidos.
6.13.3.3. As inscrições serão validadas mediante pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser realizadas por meio de Boleto Bancário, ou qualquer outro meio definido pela Contratante, devendo em qualquer um deles constar especificação do Concurso e do emprego público pleiteado.
6.13.3.4. A Contratada deverá disponibilizar, em meio eletrônico (formato Excel ou similar) relação de candidatos(as) inscritos(as) – pagantes/isentos – no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término das inscrições, para conciliação de dados com a Instituição Bancária definida pela Contratante, visando a conferência do total de inscritos no Concurso.
6.13.4. Da Realização da Perícia Médica, Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação:
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6.13.4.1. A Contratada deverá realizar a Perícia Médica dos laudos dos candidatos concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o qual poderá ser realizado de forma remota, e, posteriormente, a avaliação biopsicossocial dos candidatos aprovados, a qual será realizada de forma presencial na Cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, se necessário, no estado do Ceará.
6.13.4.2. A avaliação biopsicossocial respeitará o que dispõe a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 12.764/2012, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e a Súmula 377 do STJ, observados, ainda, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
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6.13.4.3. Caberá à Contratada a realização de todo o processo de heteroidentificação dos candidatos negros, de forma presencial na Cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, se necessário, no estado do Ceará, conforme Lei Municipal nº 11.111, de 20 de maio de 2021 e o Decreto Municipal nº 15.339, de 31 de maio de 2022, devendo a composição da comissão e o critério de avaliação observar o que dispõe a Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6.13.5. Das Provas Objetivas (1ª Fase) – Provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório:
6.13.5.1. As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, se necessário, no estado do Ceará, com horários e locais a serem oportunamente divulgados por meio de edital e no sítio eletrônico da Contratada.
6.13.5.2. A Contratada deverá elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e transportar as provas a serem aplicadas no concurso, assim como os custos na reaplicação e realização das provas especiais, se for o caso, garantindo-lhes confiabilidade e integridade, providenciando banca examinadora responsável pela elaboração das Provas Objetivas (1ª Fase) que acate o rigoroso critério de confidencialidade, que consiste na segurança e no sigilo da seleção quanto a: 6.13.5.2.1. Manter-se exclusivamente na alçada da instituição a indicação dos demais nomes dos participantes internos e externos que integram a referida banca; e
6.13.5.2.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação.
6.13.5.3. O conteúdo programático será definido entre a Contratante e a Contratada, após a formalização da contratação.
6.13.5.4. Sugerir os pesos e quantitativo de questões de conhecimentos gerais e específicos a serem publicados no Edital de Abertura de Inscrições, realizando as modificações sugeridas pela Contratante, quando cabíveis. 6.13.5.5. O cronograma de execução do processo seletivo será estabelecido por acordo entre as partes, devendo ser apresentado, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, o cronograma de Xxxx (D+) com o detalhamento das fases do concurso, bem como o planejamento preliminar, com os respectivos procedimentos de execução e acompanhamento das atividades relativas ao certame.
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6.13.5.6. Após a aprovação do cronograma, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será feita a compensação em número de dias de atraso, sem que haja prorrogação dos prazos, respeitando-se, assim, o cronograma aprovado, não configurando descumprimento de cláusula contratual, logo, não implicando na aplicação de qualquer penalidade, desde que o resultado final do certame seja divulgado na data prevista no cronograma do evento ou em data acordada formalmente entre as partes.
6.13.5.7. A Contratada deverá garantir que profissionais da especialidade correspondente ou área afim, que elaborarão as provas, estejam devidamente registrados no conselho profissional competente ou no órgão fiscalizador equivalente, se for o caso, e estejam atualizados nas práticas de execução do serviço, em consonância com as legislações vigentes dos respectivos empregos.
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6.13.5.8. Como requisito para seleção da Banca Examinadora responsável pela elaboração de provas, deverá a Contratada garantir que os profissionais sejam professores acadêmicos, de reputação ilibada, integrantes de instituições de ensino superior ou de órgãos técnicos, sob a orientação de uma equipe de psicometristas – especialistas em desenvolvimento de itens de testes e de provas
– que assegurem a qualidade e a pertinência dos instrumentos de avaliação. Para cada processo deverão ser analisados os conhecimentos e habilidades requeridos, elaborando-se, então, os instrumentos de medida mais adequados.
6.13.5.9. Caberá a Contratada formular as questões das Provas Objetivas de Conhecimentos Teóricos Básicos e Específicos, que deverão ser inéditas e conteúdos atualizados, isto é, elaboradas especificamente para o presente Concurso, que não constem de livros e/ou canais eletrônicos de ampla divulgação, com cópias idênticas ou com pequenas alterações na ordem das alternativas e/ou substituição de alguns elementos gramaticais do enunciado, e independentemente do local de aplicação, as provas devem ser idênticas para cada emprego de mesma especialidade.
6.13.5.10. A Contratada deverá elaborar provas objetivas contendo questões com cinco alternativas cada, de múltiplas escolhas e obedecer aos critérios de pontuação, conforme especificação do Edital.
6.13.5.11. A Contratada deverá elaborar provas objetivas específicas para cada emprego público e suas especialidades, contemplando, no mínimo, 3 (três) cadernos de provas objetivas com conteúdo relativo a conhecimentos gerais e específicos.
6.13.5.12. O quantitativo de provas objetivas, para a realização da 1ª fase do certame, deve ser adequado e necessário para atender ao total de inscritos, garantindo o mínimo necessário de provas reservas, em cada local de aplicação de provas.
6.13.5.13. Caberá à Contratada a elaboração e reprodução da lista de presença de candidatos(as), disponibilizando-as nas respectivas salas de aplicação de prova e mural fixado no portão de entrada nos locais de aplicação das provas.
6.13.5.14. A Contratada deverá confeccionar e imprimir os Cartões de Respostas para a 1ª fase do certame que atenda ao total de inscritos(as), adequados à leitura ótica, contendo a identificação de cada candidato(a), garantindo o mínimo necessário de Cartões de Respostas Reserva, em cada local de aplicação de provas.
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6.13.5.15. A Contratada deverá acondicionar os cadernos de questões em embalagens plásticas opacas, de material altamente resistente e com lacres de segurança invioláveis, seladas com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária.
6.13.5.16. A Contratada deverá elaborar e imprimir cartões resposta com a identificação de candidatos(as), em número suficiente para atender o total de pessoas inscritas.
6.13.5.17. Caberá a Contratada disponibilizar cartões de respostas adicionais, sem identificação, em cada local de aplicação das provas, para eventuais necessidades de substituição dos cartões originais.
6.13.5.18. A Contratada deverá providenciar a locação de espaço físico de fácil acesso, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais.
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6.13.5.19. A aplicação das provas será em Instituições de Ensino, observando- se condições de acesso para cadeira de rodas ou rampa para deslocamento de pessoas com deficiência, ou qualquer outra condição especial informada na ficha de inscrição. Os locais de provas poderão ser submetidos, previamente, à inspeção do Fiscal da Contratada, para fins de apreciação da real adequação da proposição.
6.13.5.20. As instituições de ensino, escolhidas para aplicação das provas, no dia do certame, deverão ainda dispor de, no mínimo: espaço adequado para lotação dos(as) candidatos(as), que não comprometa a realização do concurso por superlotação; conservação de cadeiras, janelas, mesas, banheiros, bebedouros; ventilação adequada (janelas amplas, ventiladores e/ou ar condicionado em condições de uso) iluminação, e manutenção/limpeza dos banheiros e das salas utilizadas nos intervalos de cada turno, além de acesso à transporte público próximo.
6.13.5.21. Encaminhar ofícios para as empresas responsáveis pelos serviços de transporte, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, bem como companhias de água e energia, informando acerca dos horários da aplicação do concurso e solicitando apoio durante o dia agendado. 6.13.5.22. A Contratada deverá oferecer Serviço Médico dimensionado, treinado e qualificado para atendimento de candidatos(as), em casos emergenciais, nos locais de provas, em dia de aplicação, arcando com as despesas decorrentes, de forma a garantir todas as condições para o atendimento, incluindo a disponibilização de uma sala exclusiva para o mesmo, sendo responsabilizada pelas situações de omissão de socorro.
6.13.5.23. A Contratada deverá disponibilizar uma sala para pessoal de coordenação e pessoal de apoio, com espaço adequado para receber a equipe de acompanhamento da FAGIFOR, que deverá contar sempre com a permanência de um funcionário da instituição, garantindo a segurança e acesso apenas a quem possa interessar.
6.13.5.24. A Contratada deverá disponibilizar uma sala para candidatos que eventualmente passarem a necessitar de atendimento especial após o ato da inscrição e, ainda, uma sala para atendimento de lactantes.
6.13.5.25. Caberá à Contratada a reserva de local específico para guarda de material da prova com acesso restrito. Em hipótese alguma a sala do
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coordenador, frequentada por fiscais e apoio, poderá ser a mesma da guarda dos malotes.
6.13.5.26. A Contratada deverá padronizar os procedimentos relativos à aplicação de provas, garantindo que:
6.13.5.26.1. Pelo menos dois candidatos(as) testemunhem o fechamento dos portões e assinem termo de fechamento; e
6.13.5.26.2. Pelo menos dois candidatos(as) testemunhem a inviolabilidade dos envelopes de cadernos de questões, registrando em relatório próprio através de assinatura e número de Carteira de Identidade.
6.13.5.27. As provas serão aplicadas em final(is) de semana(s), preferencialmente no domingo, em horário a definir, independentemente de feriado local, ficando a critério da Contratada a normatização do processo e ato de execução do conjunto de operações.
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6.13.5.28. Serão considerados aptos para 2ª Fase – Da Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, os candidatos que atingirem perfil de 50% de acertos na prova objetiva (1ª Fase).
6.13.5.29. A instituição Contratada responsabilizar-se-á por comunicar aos candidatos os locais e horários de aplicação das provas, que deverá ocorrer por meio de sítio próprio.
6.13.5.30. A Contratada deverá treinar e qualificar devidamente toda a equipe profissional envolvida no processo para exercer sua função, inclusive quanto ao atendimento a pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, bem como sanar toda e qualquer dúvida em relação à execução e organização do concurso, disponibilizando às suas expensas, os profissionais que atuarão na aplicação e fiscalização das provas, responsabilizando-os interinamente pelos serviços.
6.13.5.31. A Contratada deverá alocar, treinar e qualificar pessoal, para aplicação das provas objetivas (fiscais, equipe reserva e demais profissionais de apoio), inclusive quanto a proibição de alimentação em sala de aplicação de provas), devendo observar que os(as) Fiscais de Salas serão obrigatoriamente profissionais com experiência em aplicação de provas;
6.13.5.32. A Contratada deverá informar, através de comunicado à Contratante, a data, horário e local do treinamento da equipe envolvida no processo, e também disponibilizar Manual de Instruções utilizado por Coordenador/Fiscais e lista de comprovação do treinamento, com antecedência mínima de três dias da realização do certame.
6.13.5.33. A Contratada deverá providenciar Manual de Instruções contendo passo-a-passo (Checklist) das orientações dos fiscais de sala por horário de execução dos serviços.
6.13.5.34. Caberá à Contratada disponibilizar, no mínimo, dois fiscais em cada sala de prova, todos devidamente identificados com crachá.
6.13.5.35. A Contratada deverá disponibilizar número suficiente de fiscais volantes, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas, distribuídos de acordo com a necessidade de cada local de prova e proporcional ao quantitativo de candidatos.
6.13.5.36. Caberá à Contratada disponibilizar, no mínimo, dois fiscais, um do gênero masculino e um do gênero feminino para acompanhamento dos(as) candidatos(as) e entrada nos respectivos banheiros.
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6.13.5.37. A Contratada deverá providenciar e utilizar detectores de metais e detectores de sinais e pontos eletrônicos (em perfeito estado de uso e carregados), em cada local de aplicação das provas, arcando com as despesas decorrentes, mantendo, nos locais de prova, detectores de reserva devidamente carregados.
6.13.5.38. A Contratada deverá emitir, se solicitada pela Contratante, listagem com nome, CPF, função dos colaboradores/profissionais que participaram da etapa de aplicação das provas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da etapa.
6.13.5.39. A Contratada deverá providenciar toda a segurança necessária para a realização do certame para a prevenção de fraudes, inclusive para a guarda de celular de candidatos, detector de metais, detector de sinais e pontos eletrônicos, entre outros.
6.13.6. Do Resultado da Prova Objetiva (1ª Fase):
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6.13.6.1. A Contratada deverá divulgar os gabaritos das provas da 1ª fase em seu sítio eletrônico, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após aplicação das provas.
6.13.6.2. A Contratada deverá divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas em seu sítio eletrônico, de acordo com o cronograma estabelecido no Edital regulador do Concurso Público.
6.13.6.3. A Contratada deverá realizar a leitura dos cartões de respostas das provas da 1ª fase, utilizando leitora ótica a partir do gabarito disponibilizado pela Comissão do Certame, no prazo estabelecido no cronograma do Edital.
6.13.6.4. A Contratada deverá encaminhar, se solicitado pela FAGIFOR, em meio digital, cópia do arquivo da gravação da apuração dos resultados de cada leitura óptica dos cartões de respostas.
6.13.6.5. Concluída a correção da prova, a Contratada deverá processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital do certame.
6.13.6.6. A Contratada deverá divulgar, no sítio da instituição, a listagem final de aprovados na primeira fase do concurso público, observado o cronograma do Edital.
6.13.6.7. Assegurar aos candidatos à vista individualizada e corrigida das provas objetivas, dos respectivos gabaritos, do cartão de resposta e da folha de texto definitivo, se for o caso, por meio de sistema informatizado, para fins de interposição de recursos contra resultados provisórios, inclusive quanto à avaliação dos títulos.
6.13.6.8. A Contratada deverá emitir à Contratante relatório de estatística, no prazo de até dois dias após a publicação do resultado da prova objetiva, que possibilite a avaliação desta etapa (número de inscritos / presentes / ausentes / aprovados / reprovados).
6.13.6.9. A Contratada deverá armazenar em local apropriado, durante todo o período de vigência do concurso, os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, as identificações digitais e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso.
6.13.7. Da Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (2ª fase), de caráter exclusivamente classificatório:
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6.13.7.1. A Contratada ficará responsável pela realização, análise, apreciação dos recursos, divulgação dos resultados e todas as etapas necessárias para a avaliação curricular de títulos e de experiência profissional (2ª Fase) dos candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% de acertos na 1ª Fase - Prova Objetiva.
6.13.7.2. A Contratada deverá contratar equipe técnica para compor banca examinadora da 2ª fase de provas de títulos.
6.13.7.3. Caberá à Contratada conferir a documentação comprobatória dos dados preenchidos para Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, que será realizada por sua Banca Examinadora.
6.13.7.4. A Contratada deverá receber e analisar, dentro do prazo estipulado nos Editais, a documentação comprobatória dos Títulos, por meio de sistema eletrônico.
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6.13.7.5. Caberá à Contratada divulgar em sítio próprio a listagem final de aprovados na Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, observado o cronograma dos editais.
6.13.7.6. A Contratada deverá apreciar os recursos e divulgar o resultado do julgamento destes no próprio sítio, de acordo com o estabelecido nos editais reguladores do concurso.
6.13.7.7. Caberá à Contratada realizar análise da contagem dos títulos, obedecendo aos critérios de pontuação, conforme especificação do Edital.
6.13.7.8. Caberá à Contratada a emissão de relatórios e listagens com o número total de candidatos(as) inscritos(as), por ordem de classificação, em arquivos informatizados editáveis e em formato/extensão .pdf, bem como demais listagens de classificação na 1ª e 2ª fase e da homologação final do Processo, assim como os demais documentos pertinentes ao Concurso Público.
6.13.8. Dos Recursos e Suporte Jurídico:
6.13.8.1. A Contratada deverá receber, analisar e emitir julgamento prévio e fundamentado sobre os recursos previstos nos Editais apresentados pelos(as) candidatos(as), disponibilizando o resultado dos mesmos em seu endereço eletrônico na internet, devendo encaminhar, se solicitado, tais resultados à FAGIFOR.
6.13.8.2. A Contratada deverá emitir, se solicitado, relatório à Contratante, informando quantidade de recursos por cargo e número das questões reclamadas.
6.13.8.3. A Contratada deverá fornecer relatórios, documentos e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais a qualquer tempo e mesmo após a finalização do concurso.
6.13.8.4. Realizar e enviar, durante a execução de todas as etapas do Concurso Público, o levantamento e encaminhamento de subsídios necessários para defesa administrativa ou judicial da FAGIFOR, onde deverá fornecer qualquer insumo de informações/documentos dentro dos prazos requeridos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, e/ou Órgãos do Controle Externo, estando, portanto, corresponsável pelo não atendimentos dos prazos requeridos pelos Órgãos solicitantes.
6.13.8.5. Apresentar à Contratante, quando não for estabelecido prazo específico pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e da Administração Pública,
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a contar do recebimento do ofício ou documento, nos prazos a seguir relacionados:
6.13.8.5.1. Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 10 (dez) dias úteis; 6.13.8.5.2. Recursos em Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 7 (sete) dias úteis;
6.13.8.5.3. Mandado de Segurança: 5 (cinco) dias úteis; 6.13.8.5.4. Ofícios Administrativos em Geral: 2 (dois) dias úteis.
6.13.8.5.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, as quais deverão ser respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.13.8.6. Assessorar, no que couber, a Comissão Especial do Concurso Público, nos esclarecimentos aos Órgãos públicos e demais entidades, quanto aos possíveis questionamentos pertinentes ao processo seletivo.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATANTE designará comissão através de Portaria que ficará responsável pelo acompanhamento e a execução do contrato;
7.2. A comissão ficará responsável pelas tratativas com a instituição CONTRATADA e acompanhará a aplicação de provas, com equipe de colaboradores designados pela CONTRATANTE munidos de crachá e do Manual de Instruções utilizado por Coordenador/Fiscais. Em momento algum, o(s) Fiscal(is) do Contrato ou os colaboradores deverão atender candidatos, visto que sua função será apenas de fiscalização da execução do serviço prestado pela CONTRATADA;
7.3. O Manual de Treinamento (Checklist) deverá ser disponibilizado à Comissão Responsável pela fiscalização do contrato com antecedência mínima de três dias da realização das provas;
7.4. A Comissão ficará responsável pelo acompanhamento de todas as fases do concurso, devendo emitir, ao final de cada fase da contratação, Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá, no mínimo, informação acerca do desempenho da CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório);
7.5. O membro designado para presidir a comissão deverá atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados pela CONTRATADA, após conferência da Gerência Financeira, dos valores cobrados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O valor total a ser repassado à Contratada será calculado da seguinte forma:
8.1.1. Valor do repasse = (número de inscritos pagantes para nível médio/técnico x valor da taxa a ser repassada para nível médio/técnico) + (número de inscritos pagantes para nível superior – Área Assistencial e Administrativa x valor da taxa a ser repassada para nível superior) + (número de inscritos pagantes para nível superior – Área Médica x valor da taxa a ser repassada para nível superior) – (Retenção).
8.2. O repasse dos valores à Contratada será realizado de acordo com a forma, as etapas e percentuais abaixo definidos:
8.2.1. Etapa 1: 50% (cinquenta por cento) da arrecadação devida, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela Contratada de documento comprobatório da finalização das inscrições, que deverá ser atestado pelo Gerência de
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Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas (GEDOP) da FAGIFOR, com informações subsidiadas pela Comissão Organizadora do Concurso;
8.2.2. Etapa 2: 30% (trinta por cento) da arrecadação devida, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela Contratada de documento comprobatório da finalização da aplicação das provas, que deverá ser atestado pelo Gerência de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas - GEDOP da FAGIFOR, com informações subsidiadas pela Comissão Organizadora do Concurso;
8.2.3. Etapa 3: 20% (vinte por cento) da arrecadação devida, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela Contratada de relatório de aprovados e do resultado final do concurso, que deverá ser atestado pelo Gerência de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas (GEDOP) da FAGIFOR, com informações subsidiadas pela Comissão Especial do Concurso;
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8.3. Os repasses das etapas acima descritas serão realizados mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal de Serviço, e desde que não haja nenhum fator impeditivo, definido pela equipe do Departamento de Gestão de Pessoas ou a Comissão Organizadora do Concurso, referente à execução dos serviços.
8.4. Os pagamentos serão precedidos da análise da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, e dos seguintes documentos:
8.4.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.4.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais;
8.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e
8.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia.
8.6. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8.7. A Nota Fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
8.7.1. Nesse caso, o prazo de que trata a subcláusula anterior começará a correr a partir da data de apresentação da Nota Fiscal corrigida.
8.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor do contrato está sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento estimado.
9.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, o valor do contrato será reajustado utilizando a variação do índice econômico do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
9.3. O reajuste será realizado e processado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, que designará comissão através de Portaria que ficará responsável pelo acompanhamento e a execução do contrato, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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10.2. Caberá ao PRESIDENTE DA COMISSÃO, entre outras atribuições:
10.2.1. Iniciar a execução do contrato, mediante Ordem de Serviço;
10.2.2. Solicitar à CONTRATADA ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias para a execução do contrato e anexar aos autos do processo correspondente documentos que comprovem essas solicitações de providências;
10.2.3. Verificar a conformidade da execução do contrato com as especificações do Termo de Referência;
10.2.4. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes do objeto executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
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10.2.5. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.3. Caberão aos MEMBROS DA PORTARIA, entre outras atribuições:
10.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, em estrita observância ao Termo de Referência e ao contrato;
10.3.2. Avaliar e acompanhar a quantidade e a qualidade do objeto entregue, verificando o atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e na proposta de preços, assim como os prazos de entrega;
10.3.3. Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
10.3.4. Atestar juntamente com o GESTOR DO CONTRATO, o fornecimento ou a entrega do objeto do contrato, recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas;
10.3.5. Xxxxx cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa;
10.3.6. Registrar todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto; e
10.3.7. Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização.
10.4. As ações do PRESIDENTE e dos DEMAIS MEMBROS da COMISSÃO deverão agir com transparência e observar os princípios legais e éticos em todos atos inerentes à sua função, não exoneram a CONTRATADA das suas obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
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coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado;
f) prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na subcláusula anterior as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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11.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.2.1.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.2.1.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.2.1.4. os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
11.2.1.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.2.2. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” da subcláusula 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.2.3. A multa será aplicada à CONTRATADA por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula 11.1, de acordo com as seguintes regras:
11.2.3.1 Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a 30 (trinta) dias de atraso; 11.2.3.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
11.2.3.2. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” da subcláusula 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor do contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.2.3.3. Compensatória, para a infração descrita na alínea “b” da subcláusula 11.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.2.3.4. Compensatória, para a infração descrita na alínea “c” da subcláusula 11.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
11.2.3.5. Compensatória, para infração descrita na alínea “d” da subcláusula 11.1, a multa será de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2.3.6. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” da subcláusula 11.1, de 3% (três por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2.4. O impedimento de licitar e contratar será aplicado à CONTRATADA pelas
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infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da subcláusula 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Fortaleza, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.2.5. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à CONTRATADA pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “f”, “g”e “h” da subcláusula 11.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da subcláusula 11.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na subcláusula 11.2.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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11.2.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima da CONTRATANTE.
11.2.7. A advertência, o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicados cumulativamente com a multa.
11.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
11.2.9. A aplicação das sanções previstas na subcláusula 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.4. A aplicação do impedimento de licitar e contratar ou da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.4.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.4.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.4.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela CONTRATANTE, e será:
11.4.3.1. interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere a subcláusula acima;
11.4.3.2. suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.5. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à CONTRATADA serão estendidos aos
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seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.6. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
11.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas elencadas no art. 124, da Lei nº 14.133/2021, unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as PARTES.
13.2. Nas alterações unilaterais a que se refere a subcláusula anterior, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
13.3. As alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto do contrato.
13.4. Nas alterações contratuais para supressão de serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
13.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13.6. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.6.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
13.7. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela
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CONTRATADA, das prestações determinadas pela CONTRATANTE no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
13.8. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
13.9. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
13.9.1. variação do valor do contrato para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
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13.9.2. atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
13.9.3. alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
14.1.1. Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos para extinção do contrato;
14.1.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela CONTRATANTE por despesas dos serviços;
e) não liberação pela CONTRATANTE, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço.
14.1.3. As hipóteses de extinção a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” da subcláusula 14.1.2 observarão as seguintes disposições:
14.1.3.1. não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
14.1.3.2. assegurarão à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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14.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as PARTES, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da CONTRATANTE;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2.1. A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
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14.2.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pagamento do custo da desmobilização.
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE e das multas aplicadas.
14.3.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” da subcláusula
14.3 ficará a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
14.3.2. Na hipótese da alínea “b” da subcláusula 14.3, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
15.1.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; ou
b) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
15.1.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os endereços postais e eletrônicos indicados na qualificação das PARTES.
15.1.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço postal e eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima.
15.1.4. Nos casos omissos, a CONTRATADA deverá solicitar orientação da CONTRATANTE.
15.2. DA CONTAGEM DE PRAZOS:
15.2.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste contrato, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
15.2.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o
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último.
15.2.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da CONTRATANTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir qualquer questão contratual entre as PARTES, que não puder ser resolvida na esfera administrativa.
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E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente contrato, as PARTES o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza, 05 de janeiro de 2024
(documento assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora-Presidente
Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza (FAGIFOR)
(documento assinado digitalmente) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Represente legal da empresa
IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação
Testemunhas:
XXXX XXXXXXXX
FARACO:381
63606886
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX:381636 06886
RG CPF
RG CPF
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ASSINADO POR:
Assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:72923458320 em 11/01/2024
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público, para o provimento de empregos públicos de nível técnico/médio, de nível superior da área assistencial e de nível superior da área médica, conforme descritivos de vagas e empregos dispostos no Anexo I, e em atendimento às condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O presente objeto será contratado mediante contratação direta por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, XV da Lei nº 14.133/21.
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1.3. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. O Concurso Público objeto dos serviços desta contratação oferecerá o total de
2.241 (duas mil, duzentas e quarenta e uma) vagas, distribuídas em observância aos Anexos deste instrumento, abaixo relacionados, em conformidade com o quantitativo de pessoal aprovado pelo Conselho Curador da Fundação de Apoio à Gestão em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, e, ainda, de acordo com o Art. 7º da Lei Complementar nº. 0364/2023, de 12 de julho de 2023:
● Anexo I - QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL;
● Anexo II - RELAÇÃO DE EMPREGOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS;
● Anexo III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA.
2.2. As vagas do Concurso Público serão distribuídas entre as áreas médica, assistencial, nível médio e técnico, cada qual com edital normativo específico, conforme Anexo I, ficando a lotação dos aprovados a critério de conveniência e oportunidade da FAGIFOR, podendo o mesmo ser remanejado entre as unidades de saúde que estiver sob a sua responsabilidade e gerenciamento, em atendimento à Política Pública Municipal de Fortaleza, definida pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, dos quais:
2.2.1. 1.176 vagas para o nível médio e técnico;
2.2.2. 659 vagas para o nível superior - assistencial;
2.2.3. 406 vagas para nível superior - especialidades médicas.
2.3. Além das 2.241 (duas mil duzentos e quarenta e uma) vagas, para provimento de empregos efetivos nas áreas médica, assistencial, nível médio e técnico, o Concurso Público também disponibilizará a lista de classificáveis, os quais não possuem garantia de contratação, mas poderão, a critério de conveniência e oportunidade da FAGIFOR, ser contratados, após o preenchimento das vagas, observada a ordem cronológica de classificação e durante a vigência e validade do referido concurso público.
2.4. Os empregos públicos ofertados no concurso objeto dos serviços desta contratação estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à
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legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à legislação complementar e aos regulamentos internos da FAGIFOR.
2.5. Os serviços objeto deste instrumento deverão compor todos os atos imprescindíveis ao planejamento, formulação e execução de todas as atividades necessárias destinadas ao preenchimento de vagas específicas pela Contratante, bem como fornecimento de relatórios e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais.
2.6. A Contratada deverá disponibilizar banca específica para elaboração de conteúdos programáticos, de acordo com a relação de empregos prevista em cada um dos três editais.
2.7. Caberá a Contratada propor os conteúdos programáticos de todos os cargos, os quais serão previamente validados pela Contratante.
2.8. A FAGIFOR, através da Comissão Especial do Concurso, realizará a validação dos editais elaborados pela Contratada, podendo sugerir ajustes, devendo a Contratada realizar a publicação dos mesmos, após validação, em seu sítio eletrônico oficial.
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2.9. A execução do objeto do contrato se dará de acordo com as regras previstas no item DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADA A ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A FAGIFOR é órgão da Administração Indireta do Município de Fortaleza, instituída pela Lei Complementar nº 0178, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações, cujo objetivo é desenvolver e executar ações e serviços em todos os níveis da Saúde Pública, notadamente nas áreas de gestão hospitalar ambulatorial, atenção primária, serviços de urgência e emergência, apoio diagnóstico, ensino, pesquisa e educação continuada.
3.2. A contratação ora pretendida se faz necessária para o desenvolvimento das ações, obrigações e diretrizes assumidas pela FAGIFOR no Contrato de Desempenho nº. 001/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS e a Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza - FAGIFOR, que prevê, dentre outras atividades, os serviços de gerenciamento, monitoramento, apoio, seleção, contratação, treinamento e padronização de escalas de profissionais para a melhoria na eficiência dos serviços de saúde nas unidades geridas diretamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS.
3.3. Para cumprimento das ações acima referenciadas, a FAGIFOR realizou uma análise da condição atual do gerenciamento de escalas realizado pela SMS, em especial nas unidades hospitalares, objetivando a busca por maior eficiência e resolutividade no gerenciamento das escalas das unidades de saúde. Neste contexto, é importante citar o Relatório Assistencial, Anexo I, produzido pela equipe técnica da Diretoria de Atenção à Saúde, constante nos autos do processo P075378/2023, decorrente da solicitação da SMS para apoio na avaliação de recomendações, resoluções e demais legislações acessórias que versam sobre a gestão de escalas (Ofícios nº 1968/2023 e nº 1208/2023).
3.4. Assim, para o atendimento da demanda assumida no referido instrumento firmado com a SMS, deverá a FAGIFOR realizar concurso público para a contratação de profissionais nas mais diversas especialidades na área da saúde.
3.5. Diante do exposto foi identificado duas possibilidades no mercado:
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3.5.1. A realização do certame através de equipe própria da FAGIFOR, que deverá providenciar contratações necessárias para a organização e realização de todas as fases do certame, elaboração e impressão dos cadernos de provas, contratação de profissionais especializados para elaboração das questões, logística e entrega dos cadernos nos locais da realização das provas; equipe para realizar a fiscalização e segurança no dia de aplicação da prova, apuração segura dos resultados obtidos; e outros serviços correlatos, tais como segurança, a fim de garantir a lisura do certame.
3.5.2. A Contratação de instituição especializada na realização de concurso público, devendo a FAGIFOR dispor de equipe para realizar a fiscalização e o gerenciamento do contrato com a referida empresa, a qual ficará responsável pela realização de todas as etapas necessárias para garantir a lisura do processo.
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3.6. A opção 3.5.1. foi descartada tendo em vista que atualmente a equipe da FAGIFOR é composta por 21 profissionais de perfis diversos, conforme relatório da folha de pagamentos do mês de Novembro/2023. Para além das atividades habituais de estruturação das FAGIFOR, que contemplam as tratativas para celebração do primeiro Contrato de Desempenho, bem como reabertura e operacionalização do Hospital Frotinha de Messejana, a atuação de parte destes profissionais na execução do concurso poderia prejudicar outras demandas tidas como prioritárias para a Fundação.
3.7. Portanto, a opção 3.5.2. demonstra-se a mais eficiente e segura para a realização de um certame do porte necessário ao desenvolvimento das ações e obrigações assumidas pela FAGIFOR.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação ora pretendida se faz necessária para o desenvolvimento das ações, obrigações e diretrizes assumidas pela FAGIFOR no Contrato de Desempenho nº. 001/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS e a FAGIFOR, que prevê, dentre outras ações, os serviços de gerenciamento, monitoramento, apoio, seleção, contratação, treinamento e padronização de escalas de profissionais para a melhoria na eficiência dos serviços de saúde nas unidades geridas diretamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS.
4.2. Por se tratar de serviço contínuo e de interesse público, a falta ou interrupção na prestação dos serviços de saúde pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa, ocasionando danos às ações e serviços a serem realizados pela FAGIFOR e, indiretamente, na melhoria das ações e serviços de saúde geridos pela SMS.
4.3. A realização de concurso público para a contratação do quadro permanente da FAGIFOR encontra-se fundamentado no Art. 19, §1º da Lei Complementar nº 178, de 19 de dezembro de 2014 (com redação dada pela Lei Complementar nº 364, de 12 de julho de 2023) no Art. 76 do Estatuto Social da FAGIFOR (Decreto Municipal nº 15.517, de 27 de dezembro de 2022).
4.4. A 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Curador da FAGIFOR, realizada no dia
24 de novembro de 2023, aprovou o quantitativo de empregos públicos a serem destinados para a contratação da FAGIFOR.
4.5. É pacífico no Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos do Acórdão nº 3094/2014 e na Súmula nº 287 do referido tribunal de contas, ser “lícita a contratação
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de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”.
4.6. O Art. 75, XV da Lei nº 14.133/21 reproduziu o teor preconizado no Art. 24, XIII da Lei nº 8.666/93, não havendo, até o momento da elaboração do presente Termo de Referência, alteração orientativa do TCU quanto à licitude na adoção da modalidade de contratação por meio de dispensa de licitação.
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4.7. Ante o exposto e para atender à demanda assumida no referido instrumento de parceria firmado com a SMS, deverá a FAGIFOR realizar concurso público para a contratação de empregados públicos, nos termos deste Termo de Referência, devendo a instituição possuir inquestionável capacidade para realização do certame, envolvendo atividades de elaboração de editais e comunicados; atendimento aos candidatos e terceiros interessados (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas); recebimento de formulários de inscrição; elaboração, aplicação e correção das provas e de análise curricular; divulgação de resultados; análise de recursos, judiciais e administrativos; guarda de materiais utilizados e manutenção de sigilo e demais atividades acessórias, demonstrado na apresentação da proposta, bem como possuir equipe profissional (coordenadores / fiscais / fiscais volantes / segurança) inclusive com equipe reserva cadastrada em banco de dados com comprovação de experiência para aplicação de certames, garantindo pessoal especializado para prestar atendimento às pessoas com deficiência e/ou com necessidade de atendimento especial, além das equipes de apoio, médica e de segurança vinculadas em contrato.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de concurso público, objeto deste termo de referência, a FAGIFOR utilizará da modalidade de dispensa de licitação.
5.2. Da Habilitação e Participação:
5.2.1. A instituição deve possuir inquestionável capacidade para realização do certame, envolvendo todas as especificidades descritas no presente Termo de Referência, devendo ainda comprovar:
5.2.1.1. Ser instituição brasileira;
5.2.1.2. Que contempla, em seu objeto social, atividades dedicadas ao desenvolvimento institucional;
5.2.1.3. Que ostenta inquestionável reputação ético-profissional na prestação do objeto a ser contratado;
5.2.1.4. Que não possui fins lucrativos.
5.2.2. Não poderão participar desta contratação, as instituições que:
5.2.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
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5.2.2.2. Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, III da Lei nº 14.133/2021;
5.2.2.3. Tenham sofrido qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
5.2.2.4. Tenham tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas da União, dos Estados ou do Distrito Federal, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.2.2.5. Encontrem-se em processo de dissolução;
5.2.2.6. Xxxxxx entre seus dirigentes:
5.2.2.6.1. Pessoa cujas contas relativas a parcerias públicas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados ou do Distrito Federal, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
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5.2.2.6.2. Xxxxxx julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
5.2.2.6.3. Xxxxxx considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
5.2.2.6.4. Diretores Executivos (Diretor de Atenção à Saúde, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor-Presidente) ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Quadro de Pessoal da FAGIFOR.
5.2.2.6.5. Cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, dos Diretores Executivos (Diretor de Atenção à Saúde, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor-Presidente) ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na FAGIFOR.
5.2.3. A fase de habilitação será realizada após a conclusão da fase de propostas, devendo ser analisada a habilitação da instituição que apresentou melhor proposta financeira.
5.2.4. Apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, em especial relativa à 1) Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão Municipal do domicílio ou sede do contratado; 5) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.5. A instituição interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 2 (duas) horas, caso seja convocada pelo Agente de Licitação.
5.3. Da Proposta Financeira:
5.3.1. A seleção do fornecedor dos serviços será feita mediante solicitação de propostas via e-mail eletrônico para obtenção de propostas para contratação direta de instituição para prestação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso público, de acordo com as condições e especificações deste Termo de Referência.
5.3.2. Os interessados deverão elaborar suas propostas de acordo com o Xxxxx XXX, observando-se os requisitos para participação.
5.3.3. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não
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sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
5.3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
5.3.5. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a Contratada deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
5.3.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso.
5.3.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
5.3.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Termo de Referência e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
5.3.9. A proposta financeira deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da instituição, e deverá conter as informações constantes do Anexo III.
5.3.10. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3.11. Os interessados em participar desta contratação deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do prazo previsto no corpo do e-mail.
5.4. Do Julgamento da Proposta Financeira:
5.4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência.
5.4.2. A instituição que apresentar a melhor proposta financeira, desde que atenda às condições apresentadas neste Termo de Referência, será considerada a vencedora.
5.5. Da Qualificação Econômico-Financeira
5.5.1. A instituição proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta financeira constante do Xxxxx XXX, a documentação comprobatória de qualificação econômico-financeira, qual seja:
5.5.1.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples.
5.5.1.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
5.5.1.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
5.5.1.3.1. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, em que sejam apresentados os cálculos, conforme a fórmula abaixo:
LG = (AC + ARLP)/(PC + PELP) ≥ 1,0
- 283073 de 694423 -
ou
LC = AT / PC ≥ 1,0
ou
SG = AT / (PC + PNC) ≥ 1,0
Onde:
LG – Liquidez Geral;
AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo; LC – Liquidez Corrente;
AT – Ativo Total;
SG – Solvência Geral;
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PNC – Passivo Não Circulante.
5.5.2. As instituições criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente registrada no órgão competente.
5.5.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
5.5.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
5.5.5. Caso a instituição licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do do valor referente ao (s) item (ns) que esteja apresentando proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços.
5.5.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
5.6. Da Avaliação das Propostas Financeiras
5.6.1. Será considerada vencedora a instituição que apresentar a melhor proposta financeira.
5.6.2. Será desclassificada a proposta financeira que não atender às exigências deste termo de referência.
5.6.3. O conteúdo apresentado na proposta financeira enviada pela instituição concorrente deverá observar o Xxxxx XXX, contemplando a existência dos custos diretos e indiretos pertinentes ao certame, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
5.6.3.1. Número estimado de candidatos inscritos homologados;
5.6.3.2. Custo estimado por candidato;
5.6.3.3. Valor das taxas de inscrição, para área médica; nível médio/técnico e nível superior de área assistencial;
5.6.3.4. Valor da proposta;
- 283084 de 694423 -
5.6.3.5. Prazo de validade da proposta financeira, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.6.4. As despesas decorrentes do objeto do contrato serão cobertas pelos valores cobrados a título de taxa de inscrição, não acarretando quaisquer ônus para a FAGIFOR, salvo os decorrentes com publicações oficiais.
5.6.5. As taxas de inscrição serão recolhidas em instituição bancária indicada pela Contratante e contratada pela Contratada, devendo o recolhimento ser realizado mediante pagamento de Boleto Bancário, ou qualquer outro meio definido pela Contratante, sendo os valores depositados diretamente em conta vinculada à FAGIFOR.
5.6.6. O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo que erro no recolhimento não gerará obrigações à FAGIFOR.
5.6.7. A FAGIFOR disponibilizará à Contratada, relatório final sobre o pagamento das taxas de inscrição.
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5.6.8. A Contratada deverá providenciar os meios logísticos para efetuar eventuais devoluções de taxa de inscrição.
5.6.9. Em relação ao valor a ser cobrado pelas taxas de inscrição, a proponente deverá sugerir um escalonamento para retenção de valores por parte da FAGIFOR, da forma especificada no Anexo III – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA.
5.6.10. A Contratante poderá realizar diligências, visitas e consultas a terceiros em qualquer momento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A organização, a logística e a execução de todas as operações inerentes ao Concurso Público, em especial, a disponibilização de equipe técnica formada por profissionais capacitados, com experiência na organização e na realização de processos seletivos, avaliações e concursos públicos.
6.2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
6.2.1. A Contratada deverá providenciar a assinatura de termos de confidencialidade de todos os membros e profissionais que participarem da elaboração, planejamento e etapas da execução do certame.
6.3. Garantir o sigilo e a prevenção de fraudes em todas as fases do concurso e no caso da ocorrência de quaisquer eventos fraudulentos responsabilizar-se pelas ações decorrentes destes, inclusive o ônus relativo a um novo Concurso Público.
6.4. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pelos representantes da Contratante.
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
6.6. Entregar o resultado do concurso ao Contratante, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir:
- 283095 de 694423 -
6.6.1. Relação em ordem de classificação, com pontuação dos candidatos aprovados;
6.6.2. Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados.
6.7. Oferecer e adotar medidas sanitárias preventivas face à Pandemia por SARS-COV2
– COVID- 19 em atendimento à legislação vigente.
6.8. Responsabilizar-se de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice.
6.9. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do Contrato e para a interlocução da Contratada com o representante da Contratante, durante o período de vigência do Contrato.
6.10. Firmar convênio ou contrato com a Instituição Bancária, designada pela Contratante, para o recolhimento dos valores de inscrição, arcando com eventuais despesas.
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6.11. Realizar o concurso adotando as boas práticas aplicáveis em concursos públicos, respeitando sempre, todos os direitos dos(as) candidatos(as).
6.12. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.13. Responsabilizar-se pela realização de todas as etapas do concurso, em especial:
6.13.1. Da Divulgação do Concurso e dos Editais:
6.13.1.1. A divulgação do Concurso Público é de responsabilidade da instituição Contratada, podendo a Contratante solicitar, a qualquer tempo, ampliação e melhor direcionamento da divulgação visando atingir o público alvo.
6.13.1.2. A divulgação dos editais normativos para abertura do certame e demais editais subsequentes serão realizados pela Contratada, por meio eletrônico próprio, estabelecendo as condições para inscrições de candidatos(as), quanto à forma, local e período para participação no concurso, após apreciação da Contratante.
6.13.1.3. Manter uma central de atendimento ao candidato, eletrônica e telefônica, para:
6.13.1.3.1. Xxxxx as dúvidas dos candidatos em tempo hábil, de forma a não comprometer a participação desses no concurso;
6.13.1.3.2. Solucionar problemas relativos à sua inscrição;
6.13.1.3.3. Prestar informações gerais de interesse do candidato, respondendo pontual e formalmente todas as mensagens eletrônicas ou manifestações por qualquer outra via.
6.13.2. Das Inscrições:
6.13.2.1. As inscrições deverão ocorrer exclusivamente através da internet no sítio eletrônico da Contratada, podendo ser disponibilizado link de encaminhamento no sítio eletrônico da Contratante.
6.13.2.2. No momento da inscrição o(a) candidato(a) marcará em campo próprio no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei:
6.13.2.2.1. Estar ciente de que preenche os requisitos solicitados no emprego pleiteado;
6.13.2.2.2. Estar ciente de que o local de lotação será definido pela FAGIFOR, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo ser remanejado para outra unidade de saúde em caso de necessidade da instituição;
- 284006 de 694423 -
6.13.2.2.3. Que aceita as demais regras pertinentes ao Concurso Público consignadas no Edital;
6.13.2.2.4. Se for o caso, que é pessoa com deficiência e/ou que carece de atendimento e/ou condições especiais para a realização das provas, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere à documentação comprobatória dessas condições;
6.13.2.2.5. Se for o caso, que é pessoa amparada pela Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere ao procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração.
6.13.2.3. A Contratada deverá disponibilizar requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidas pelos candidatos, assim como os seus recebimentos por meio da Internet, verificando seu correto preenchimento, bem como os documentos exigidos.
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6.13.2.4. A Contratada deverá conceder “login” e senha de acesso para os(as) candidatos(as) efetuarem consultas e/ou alterações de seus dados cadastrais (até o último dia de inscrições), bem como possibilitar aos(às) candidatos(as) acessarem gabaritos, resultados e vista de recursos, no sítio eletrônico da Organizadora.
6.13.2.5. A Contratada deverá apresentar relatórios e listas diárias para acompanhamento do número de inscritos no Concurso, conforme modelo a ser analisado entre a banca Contratada e a Comissão Especial do Concurso designada pela FAGIFOR.
6.13.2.6. A Contratada deverá dispor de equipe habilitada e meio de comunicação (central telefônica de atendimento, e-mail etc.) para prestar informações sobre o certame, em dias úteis, no horário comercial.
6.13.2.7. A Contratada é responsável pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse termo de referência, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e negros), no prazo estabelecido no cronograma.
6.13.3. Do Pagamento da Taxa de Inscrição:
6.13.3.1. A Contratada ficará responsável por receber e analisar os pedidos de inscrições e de isenção de taxa de inscrição, bem como pelas respostas a eventuais requerimentos interpostos por candidatos a respeito do não-deferimento dos pedidos de isenção de taxas, observada a legislação vigente.
6.13.3.2. A Contratada será responsável pelo ônus referente aos candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção de valor de taxa de inscrição deferidos.
6.13.3.3. As inscrições serão validadas mediante pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser realizadas por meio de Boleto Bancário, ou qualquer outro meio definido pela Contratante, devendo em qualquer um deles constar especificação do Concurso e do emprego público pleiteado.
6.13.3.4. A Contratada deverá disponibilizar, em meio eletrônico (formato Excel ou similar) relação de candidatos(as) inscritos(as) – pagantes/isentos – no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término das inscrições, para conciliação de dados com a Instituição Bancária definida pela Contratante, visando a conferência do total de inscritos no Concurso.
- 284017 de 694423 -
6.13.4. Da Realização da Perícia Médica, Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação:
6.13.4.1. A Contratada deverá realizar a Perícia Médica dos laudos dos candidatos concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o qual poderá ser realizado de forma remota, e, posteriormente, a avaliação biopsicossocial dos candidatos aprovados, a qual será realizada de forma presencial na Cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, se necessário, no estado do Ceará.
6.13.4.2. A avaliação biopsicossocial respeitará o que dispõe a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 12.764/2012, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e a Súmula 377 do STJ, observados, ainda, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
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6.13.4.3. Caberá à Contratada a realização de todo o processo de heteroidentificação dos candidatos negros, de forma presencial na Cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, se necessário, no estado do Ceará, conforme Lei Municipal nº 11.111, de 20 de maio de 2021 e o Decreto Municipal nº 15.339, de 31 de maio de 2022, devendo a composição da comissão e o critério de avaliação observar o que dispõe a Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6.13.5. Das Provas Objetivas (1ª Fase) – Provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório:
6.13.5.1. As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, se necessário, no estado do Ceará, com horários e locais a serem oportunamente divulgados por meio de edital e no sítio eletrônico da Contratada.
6.13.5.2. A Contratada deverá elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e transportar as provas a serem aplicadas no concurso, assim como os custos na reaplicação e realização das provas especiais, se for o caso, garantindo-lhes confiabilidade e integridade, providenciando banca examinadora responsável pela elaboração das Provas Objetivas (1ª Fase) que acate o rigoroso critério de confidencialidade, que consiste na segurança e no sigilo da seleção quanto a:
6.13.5.2.1. Manter-se exclusivamente na alçada da instituição a indicação dos demais nomes dos participantes internos e externos que integram a referida banca; e
6.13.5.2.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação.
6.13.5.3. O conteúdo programático será definido entre a Contratante e a Contratada, após a formalização da contratação.
6.13.5.4. Sugerir os pesos e quantitativo de questões de conhecimentos gerais e específicos a serem publicados no Edital de Abertura de Inscrições, realizando as modificações sugeridas pela Contratante, quando cabíveis.
6.13.5.5. O cronograma de execução do processo seletivo será estabelecido por acordo entre as partes, devendo ser apresentado, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, o cronograma de Xxxx (D+) com o detalhamento das fases do concurso, bem como o planejamento preliminar, com os respectivos procedimentos de execução e acompanhamento das atividades relativas ao certame.
- 284028 de 694423 -
6.13.5.6. Após a aprovação do cronograma, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será feita a compensação em número de dias de atraso, sem que haja prorrogação dos prazos, respeitando-se, assim, o cronograma aprovado, não configurando descumprimento de cláusula contratual, logo, não implicando na aplicação de qualquer penalidade, desde que o resultado final do certame seja divulgado na data prevista no cronograma do evento ou em data acordada formalmente entre as partes.
6.13.5.7. A Contratada deverá garantir que profissionais da especialidade correspondente ou área afim, que elaborarão as provas, estejam devidamente registrados no conselho profissional competente ou no órgão fiscalizador equivalente, se for o caso, e estejam atualizados nas práticas de execução do serviço, em consonância com as legislações vigentes dos respectivos empregos.
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6.13.5.8. Como requisito para seleção da Banca Examinadora responsável pela elaboração de provas, deverá a Contratada garantir que os profissionais sejam professores acadêmicos, de reputação ilibada, integrantes de instituições de ensino superior ou de órgãos técnicos, sob a orientação de uma equipe de psicometristas – especialistas em desenvolvimento de itens de testes e de provas – que assegurem a qualidade e a pertinência dos instrumentos de avaliação. Para cada processo deverão ser analisados os conhecimentos e habilidades requeridos, elaborando-se, então, os instrumentos de medida mais adequados.
6.13.5.9. Caberá a Contratada formular as questões das Provas Objetivas de Conhecimentos Teóricos Básicos e Específicos, que deverão ser inéditas e conteúdos atualizados, isto é, elaboradas especificamente para o presente Concurso, que não constem de livros e/ou canais eletrônicos de ampla divulgação, com cópias idênticas ou com pequenas alterações na ordem das alternativas e/ou substituição de alguns elementos gramaticais do enunciado, e independentemente do local de aplicação, as provas devem ser idênticas para cada emprego de mesma especialidade.
6.13.5.10. A Contratada deverá elaborar provas objetivas contendo questões com cinco alternativas cada, de múltiplas escolhas e obedecer aos critérios de pontuação, conforme especificação do Edital.
6.13.5.11. A Contratada deverá elaborar provas objetivas específicas para cada emprego público e suas especialidades, contemplando, no mínimo, 3 (três) cadernos de provas objetivas com conteúdo relativo a conhecimentos gerais e específicos.
6.13.5.12. O quantitativo de provas objetivas, para a realização da 1ª fase do certame, deve ser adequado e necessário para atender ao total de inscritos, garantindo o mínimo necessário de provas reservas, em cada local de aplicação de provas.
6.13.5.13. Caberá à Contratada a elaboração e reprodução da lista de presença de candidatos(as), disponibilizando-as nas respectivas salas de aplicação de prova e mural fixado no portão de entrada nos locais de aplicação das provas.
6.13.5.14. A Contratada deverá confeccionar e imprimir os Cartões de Respostas para a 1ª fase do certame que atenda ao total de inscritos(as), adequados à leitura ótica, contendo a identificação de cada candidato(a), garantindo o mínimo necessário de Cartões de Respostas Reserva, em cada local de aplicação de provas.
6.13.5.15. A Contratada deverá acondicionar os cadernos de questões em embalagens plásticas opacas, de material altamente resistente e com lacres de segurança
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invioláveis, seladas com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária.
6.13.5.16. A Contratada deverá elaborar e imprimir cartões resposta com a identificação de candidatos(as), em número suficiente para atender o total de pessoas inscritas.
6.13.5.17. Caberá a Contratada disponibilizar cartões de respostas adicionais, sem identificação, em cada local de aplicação das provas, para eventuais necessidades de substituição dos cartões originais.
6.13.5.18. A Contratada deverá providenciar a locação de espaço físico de fácil acesso, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais.
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6.13.5.19. A aplicação das provas será em Instituições de Ensino, observando-se condições de acesso para cadeira de rodas ou rampa para deslocamento de pessoas com deficiência, ou qualquer outra condição especial informada na ficha de inscrição. Os locais de provas poderão ser submetidos, previamente, à inspeção do Fiscal da Contratada, para fins de apreciação da real adequação da proposição.
6.13.5.20. As instituições de ensino, escolhidas para aplicação das provas, no dia do certame, deverão ainda dispor de, no mínimo: espaço adequado para lotação dos(as) candidatos(as), que não comprometa a realização do concurso por superlotação; conservação de cadeiras, janelas, mesas, banheiros, bebedouros; ventilação adequada (janelas amplas, ventiladores e/ou ar condicionado em condições de uso) iluminação, e manutenção/limpeza dos banheiros e das salas utilizadas nos intervalos de cada turno, além de acesso à transporte público próximo.
6.13.5.21. Encaminhar ofícios para as empresas responsáveis pelos serviços de transporte, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, bem como companhias de água e energia, informando acerca dos horários da aplicação do concurso e solicitando apoio durante o dia agendado.
6.13.5.22. A Contratada deverá oferecer Serviço Médico dimensionado, treinado e qualificado para atendimento de candidatos(as), em casos emergenciais, nos locais de provas, em dia de aplicação, arcando com as despesas decorrentes, de forma a garantir todas as condições para o atendimento, incluindo a disponibilização de uma sala exclusiva para o mesmo, sendo responsabilizada pelas situações de omissão de socorro.
6.13.5.23. A Contratada deverá disponibilizar uma sala para pessoal de coordenação e pessoal de apoio, com espaço adequado para receber a equipe de acompanhamento da FAGIFOR, que deverá contar sempre com a permanência de um funcionário da instituição, garantindo a segurança e acesso apenas a quem possa interessar.
6.13.5.24. A Contratada deverá disponibilizar uma sala para candidatos que eventualmente passarem a necessitar de atendimento especial após o ato da inscrição e, ainda, uma sala para atendimento de lactantes.
6.13.5.25. Caberá à Contratada a reserva de local específico para guarda de material da prova com acesso restrito. Em hipótese alguma a sala do coordenador, frequentada por fiscais e apoio, poderá ser a mesma da guarda dos malotes.
6.13.5.26. A Contratada deverá padronizar os procedimentos relativos à aplicação de provas, garantindo que:
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6.13.5.26.1. Pelo menos dois candidatos(as) testemunhem o fechamento dos portões e assinem termo de fechamento; e
6.13.5.26.2. Pelo menos dois candidatos(as) testemunhem a inviolabilidade dos envelopes de cadernos de questões, registrando em relatório próprio através de assinatura e número de Carteira de Identidade.
6.13.5.27. As provas serão aplicadas em final(is) de semana(s), preferencialmente no domingo, em horário a definir, independentemente de feriado local, ficando a critério da Contratada a normatização do processo e ato de execução do conjunto de operações.
6.13.5.28. Serão considerados aptos para 2ª Fase – Da Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, os candidatos que atingirem perfil de 50% de acertos na prova objetiva (1ª Fase).
6.13.5.29. A instituição Contratada responsabilizar-se-á por comunicar aos candidatos os locais e horários de aplicação das provas, que deverá ocorrer por meio de sítio próprio.
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6.13.5.30. A Contratada deverá treinar e qualificar devidamente toda a equipe profissional envolvida no processo para exercer sua função, inclusive quanto ao atendimento a pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, bem como sanar toda e qualquer dúvida em relação à execução e organização do concurso, disponibilizando às suas expensas, os profissionais que atuarão na aplicação e fiscalização das provas, responsabilizando-os interinamente pelos serviços.
6.13.5.31. A Contratada deverá alocar, treinar e qualificar pessoal, para aplicação das provas objetivas (fiscais, equipe reserva e demais profissionais de apoio), inclusive quanto a proibição de alimentação em sala de aplicação de provas), devendo observar que os(as) Fiscais de Salas serão obrigatoriamente profissionais com experiência em aplicação de provas;
6.13.5.32. A Contratada deverá informar, através de comunicado à Contratante, a data, horário e local do treinamento da equipe envolvida no processo, e também disponibilizar Manual de Instruções utilizado por Coordenador/Fiscais e lista de comprovação do treinamento, com antecedência mínima de três dias da realização do certame.
6.13.5.33. A Contratada deverá providenciar Manual de Instruções contendo passo-a-passo (Checklist) das orientações dos fiscais de sala por horário de execução dos serviços.
6.13.5.34. Caberá à Contratada disponibilizar, no mínimo, dois fiscais em cada sala de prova, todos devidamente identificados com crachá.
6.13.5.35. A Contratada deverá disponibilizar número suficiente de fiscais volantes, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas, distribuídos de acordo com a necessidade de cada local de prova e proporcional ao quantitativo de candidatos.
6.13.5.36. Caberá à Contratada disponibilizar, no mínimo, dois fiscais, um do gênero masculino e um do gênero feminino para acompanhamento dos(as) candidatos(as) e entrada nos respectivos banheiros.
6.13.5.37. A Contratada deverá providenciar e utilizar detectores de metais e detectores de sinais e pontos eletrônicos (em perfeito estado de uso e carregados), em cada local de aplicação das provas, arcando com as despesas decorrentes, mantendo, nos locais de prova, detectores de reserva devidamente carregados.
6.13.5.38. A Contratada deverá emitir, se solicitada pela Contratante, listagem com nome, CPF, função dos colaboradores/profissionais que participaram da etapa de
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aplicação das provas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da etapa.
6.13.5.39. A Contratada deverá providenciar toda a segurança necessária para a realização do certame para a prevenção de fraudes, inclusive para a guarda de celular de candidatos, detector de metais, detector de sinais e pontos eletrônicos, entre outros.
6.13.6. Do Resultado da Prova Objetiva (1ª Fase):
6.13.6.1. A Contratada deverá divulgar os gabaritos das provas da 1ª fase em seu sítio eletrônico, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após aplicação das provas.
6.13.6.2. A Contratada deverá divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas em seu sítio eletrônico, de acordo com o cronograma estabelecido no Edital regulador do Concurso Público.
6.13.6.3. A Contratada deverá realizar a leitura dos cartões de respostas das provas da 1ª fase, utilizando leitora ótica a partir do gabarito disponibilizado pela Comissão do Certame, no prazo estabelecido no cronograma do Edital.
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6.13.6.4. A Contratada deverá encaminhar, se solicitado pela FAGIFOR, em meio digital, cópia do arquivo da gravação da apuração dos resultados de cada leitura óptica dos cartões de respostas.
6.13.6.5. Concluída a correção da prova, a Contratada deverá processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital do certame.
6.13.6.6. A Contratada deverá divulgar, no sítio da instituição, a listagem final de aprovados na primeira fase do concurso público, observado o cronograma do Edital.
6.13.6.7. Assegurar aos candidatos à vista individualizada e corrigida das provas objetivas, dos respectivos gabaritos, do cartão de resposta e da folha de texto definitivo, se for o caso, por meio de sistema informatizado, para fins de interposição de recursos contra resultados provisórios, inclusive quanto à avaliação dos títulos.
6.13.6.8. A Contratada deverá emitir à Contratante relatório de estatística, no prazo de até dois dias após a publicação do resultado da prova objetiva, que possibilite a avaliação desta etapa (número de inscritos / presentes / ausentes / aprovados / reprovados).
6.13.6.9. A Contratada deverá armazenar em local apropriado, durante todo o período de vigência do concurso, os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, as identificações digitais e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso.
6.13.7. Da Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (2ª fase), de caráter exclusivamente classificatório:
6.13.7.1. A Contratada ficará responsável pela realização, análise, apreciação dos recursos, divulgação dos resultados e todas as etapas necessárias para a avaliação curricular de títulos e de experiência profissional (2ª Fase) dos candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% de acertos na 1ª Fase - Prova Objetiva.
6.13.7.2. A Contratada deverá contratar equipe técnica para compor banca examinadora da 2ª fase de provas de títulos.
6.13.7.3. Caberá à Contratada conferir a documentação comprobatória dos dados preenchidos para Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, que será realizada por sua Banca Examinadora.
6.13.7.4. A Contratada deverá receber e analisar, dentro do prazo estipulado nos Editais, a documentação comprobatória dos Títulos, por meio de sistema eletrônico.
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6.13.7.5. Caberá à Contratada divulgar em sítio próprio a listagem final de aprovados na Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, observado o cronograma dos editais.
6.13.7.6. A Contratada deverá apreciar os recursos e divulgar o resultado do julgamento destes no próprio sítio, de acordo com o estabelecido nos editais reguladores do concurso.
6.13.7.7. Caberá à Contratada realizar análise da contagem dos títulos, obedecendo aos critérios de pontuação, conforme especificação do Edital.
6.13.7.8. Caberá à Contratada a emissão de relatórios e listagens com o número total de candidatos(as) inscritos(as), por ordem de classificação, em arquivos informatizados editáveis e em formato/extensão .pdf, bem como demais listagens de classificação na 1ª e 2ª fase e da homologação final do Processo, assim como os demais documentos pertinentes ao Concurso Público.
6.13.8. Dos Recursos e Suporte Jurídico
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6.13.8.1. A Contratada deverá receber, analisar e emitir julgamento prévio e fundamentado sobre os recursos previstos nos Editais apresentados pelos(as) candidatos(as), disponibilizando o resultado dos mesmos em seu endereço eletrônico na internet, devendo encaminhar, se solicitado, tais resultados à FAGIFOR.
6.13.8.2. A Contratada deverá emitir, se solicitado, relatório à Contratante, informando quantidade de recursos por cargo e número das questões reclamadas.
6.13.8.3. A Contratada deverá fornecer relatórios, documentos e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais a qualquer tempo e mesmo após a finalização do concurso.
6.13.8.4. Realizar e enviar, durante a execução de todas as etapas do Concurso Público, o levantamento e encaminhamento de subsídios necessários para defesa administrativa ou judicial da FAGIFOR, onde deverá fornecer qualquer insumo de informações/documentos dentro dos prazos requeridos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, e/ou Órgãos do Controle Externo, estando, portanto, corresponsável pelo não atendimentos dos prazos requeridos pelos Órgãos solicitantes.
6.13.8.5. Apresentar à Contratante, quando não for estabelecido prazo específico pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e da Administração Pública, a contar do recebimento do ofício ou documento, nos prazos a seguir relacionados:
6.13.8.5.1. Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 10 (dez) dias úteis;
6.13.8.5.2. Recursos em Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 7 (sete) dias úteis;
6.13.8.5.3. Mandado de Segurança: 5 (cinco) dias úteis;
6.13.8.5.4. Ofícios Administrativos em Geral: 2 (dois) dias úteis.
6.13.8.5.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, as quais deverão ser respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.13.8.6. Assessorar, no que couber, a Comissão Especial do Concurso Público, nos esclarecimentos aos Órgãos públicos e demais entidades, quanto aos possíveis questionamentos pertinentes ao processo seletivo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - FUNDAÇÃO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE FORTALEZA – FAGIFOR
7.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual.
7.2. Xxxxxxxx, convalidar e autorizar a publicação do Edital de Abertura de Inscrições e Editais subsequentes, incluindo todos os Anexos pertinentes, em documento
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específico fornecido pela Contratada.
7.3. Aprovar as minutas de todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa.
7.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver.
7.5. Informar à Contratada a data de homologação do Concurso Público.
7.6. Fiscalizar a execução do objeto contratual.
7.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
7.8. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas em contrato.
7.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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7.10. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.
7.11. Analisar e validar o conteúdo programático proposto pela Contratada.
7.12. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
7.13. Providenciar a publicação dos editais na Imprensa Oficial.
7.14. Aprovar o cronograma apresentado pela Contratada, sugerindo alterações quando for o caso.
7.15. Arcar inteiramente com o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova quando os fatos motivadores forem imputados exclusivamente à Contratante.
7.16. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Preposto/Representante do evento designado pela Contratada, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
8. PAGAMENTO
8.1. O valor total a ser repassado à Contratada será calculado da seguinte forma:
8.1.1. Valor do repasse = (número de inscritos pagantes para nível médio/técnico x valor da taxa a ser repassada para nível médio/técnico) + (número de inscritos pagantes para nível superior – Área Assistencial e Administrativa x valor da taxa a ser repassada para nível superior) + (número de inscritos pagantes para nível superior – Área Médica x valor da taxa a ser repassada para nível superior) – (Retenção).
8.2. O repasse dos valores à Contratada será realizado de acordo com a forma, as etapas e percentuais abaixo definidos:
8.2.1. Etapa 1: 50% (cinquenta por cento) da arrecadação devida, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela Contratada de documento comprobatório da finalização das inscrições, que deverá ser atestado pelo Gerência de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas (GEDOP) da FAGIFOR, com informações subsidiadas pela Comissão Organizadora do Concurso;
8.2.2. Etapa 2: 30% (trinta por cento) da arrecadação devida, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela Contratada de documento comprobatório da finalização da aplicação das provas, que deverá ser atestado pelo Gerência de Desenvolvimento Organizacional e
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de Pessoas - GEDOP da FAGIFOR, com informações subsidiadas pela Comissão Organizadora do Concurso;
8.2.3. Etapa 3: 20% (vinte por cento) da arrecadação devida, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela Contratada de relatório de aprovados e do resultado final do concurso, que deverá ser atestado pelo Gerência de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas (GEDOP) da FAGIFOR, com informações subsidiadas pela Comissão Especial do Concurso;
8.3. Os repasses das etapas acima descritas serão realizados mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal de Serviço, e desde que não haja nenhum fator impeditivo, definido pela equipe do Departamento de Gestão de Pessoas ou a Comissão Organizadora do Concurso, referente à execução dos serviços.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
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9.1. A Contratante designará comissão através de Portaria que ficará responsável pelo acompanhamento e a execução do contrato.
9.2. A Comissão ficará responsável pelas tratativas com a instituição Contratada e acompanhará a aplicação de provas, com equipe de colaboradores designados pela Contratante munidos de crachá e do Manual de Instruções utilizado por Coordenador/Fiscais. Em momento algum, o(s) Fiscal(is) do Contrato ou os colaboradores deverão atender candidatos, visto que sua função será apenas de fiscalização da execução do serviço prestado pela Contratada.
9.3. O Manual de Treinamento (Checklist) deverá ser disponibilizado à Comissão Responsável pela fiscalização do contrato com antecedência mínima de três dias da realização das provas.
9.4. A Comissão ficará responsável pelo acompanhamento de todas as fases do concurso, devendo emitir, ao final de cada fase da contratação, Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá, no mínimo, informação acerca do desempenho da Contratada (satisfatório/insatisfatório);
9.5. O membro designado para presidir a comissão deverá atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados pela Contratada, após conferência da Gerência Financeira, dos valores cobrados.
10. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
10.1. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes.
10.2. Caso haja diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e revisão de pontuação posterior ao prazo contratual, a Contratada fica obrigada a disponibilizá-los por prazo indeterminado.
10.3. No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da instituição, devidamente registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação aos termos da legislação indicados no item 4.2. Deverá constar no estatuto ou contrato social, expressamente, as atividades pertinentes à realização de concursos públicos e processos seletivos.
10.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
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10.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais podem ser reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.6. Deverá haver consulta formal à Contratada quanto à possível renúncia ao direito ao reajuste a cada anualidade, ou redução do percentual aplicável.
10.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos do reajuste anterior.
10.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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10.9. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.10. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.12. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DISPONIBILIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do objeto do contrato serão cobertas pelos valores cobrados a título de taxa de inscrição, não acarretando quaisquer ônus para a FAGIFOR, salvo os decorrentes com publicações oficiais.
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. A Contratada deverá adotar no momento da execução dos serviços o adequado tratamento do impacto ambiental:
12.1.1. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme regras da ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
12.1.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
12.1.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
12.1.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
12.1.5. use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
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12.1.6. adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
12.1.7. observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
12.1.8. forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
12.1.9. respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As demais condições do Concurso Público serão definidas quando da celebração da contratação com a instituição responsável pela organização do referido certame, incluindo a validação do cronograma da realização do concurso.
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Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas Fundação de Apoio à Gestão Integrada de Fortaleza - FAGIFOR
De acordo,
(documento assinado digitalmente) Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativo-Financeira
Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza
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ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
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Xxxxx Xxxxx e Técnico
CARGO | NÍVEL | CH SEMANAL | PROPOSTA CERTAME | SALÁRIO HORA | SALÁRIO BASE |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | MÉDIO | 40 | 23 | 7,02 | 1.404,00 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | MÉDIO | 12X36 | 15 | 7,02 | 1.263,60 |
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA | MÉDIO | 40 | 1 | 7,02 | 1.404,00 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | MÉDIO | 40 | 45 | 7,02 | 1.404,00 |
CONDUTOR SOCORRISTA | MÉDIO | 12X36 | 41 | 10,65 | 1.917,00 |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS | TÉCNICO | 40 | 1 | 10,65 | 2.130,00 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | TÉCNICO | 40 | 3 | 12,98 | 2.596,00 |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | TÉCNICO | 12X36 | 31 | 10,65 | 1.917,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | TÉCNICO | 40 | 159 | 15,31 | 3.062,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | TÉCNICO | 12X36 | 714 | 15,31 | 2.755,80 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA | TÉCNICO | 12X36 | 77 | 15,31 | 2.755,80 |
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS | TÉCNICO | 12X36 | 8 | 10,65 | 1.917,00 |
TÉCNICO EM MASSOTERAPIA | TÉCNICO | 40 | 8 | 10,65 | 2.130,00 |
TÉCNICO EM MASSOTERAPIA | TÉCNICO | 20 | 3 | 10,65 | 1.065,00 |
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | TÉCNICO | 40 | 1 | 10,65 | 2.130,00 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | TÉCNICO | 24 | 46 | 22,22 | 2.666,40 |
total | 1.176 | - |
Nível Superior - Assistencial
CARGO | NÍVEL | CH SEMANAL | PROPOSTA CERTAME | SALÁRIO HORA | SALÁRIO BASE |
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | 30 | 25 | 25,71 | 3.856,50 |
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | 24 | 15 | 25,71 | 3.085,20 |
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | 20 | 2 | 25,71 | 2.571,00 |
CIRURGIÃO DENTISTA | SUPERIOR | 20 | 1 | 34,38 | 3.438,00 |
CIRURGIÃO DENTISTA | SUPERIOR | 40 | 14 | 34,38 | 6.876,00 |
EDUCADOR FÍSICO | SUPERIOR | 20 | 8 | 25,71 | 2.571,00 |
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ENFERMEIRO | SUPERIOR | 40 | 160 | 28,65 | 5.730,00 |
ENFERMEIRO | SUPERIOR | 30 | 4 | 28,65 | 4.297,50 |
ENFERMEIRO | SUPERIOR | 12X36 | 217 | 28,65 | 5.157,00 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO | SUPERIOR | 40 | 1 | 28,65 | 5.730,00 |
ENFERMEIRO INTENSIVISTA NEONATAL | SUPERIOR | 30 | 1 | 28,65 | 4.297,50 |
ENFERMEIRO INTENSIVISTA NEONATAL | SUPERIOR | 12X36 | 10 | 28,65 | 5.157,00 |
ENFERMEIRO OBSTETRA | SUPERIOR | 12X36 | 20 | 28,65 | 5.157,00 |
ENFERMEIRO SOCORRISTA | SUPERIOR | 12X36 | 37 | 28,65 | 5.157,00 |
ENGENHEIRO CLÍNICO | SUPERIOR | 40 | 1 | 50,19 | 10.038,00 |
ENGENHEIRO DO TRABALHO | SUPERIOR | 40 | 1 | 50,19 | 10.038,00 |
FARMACÊUTICO | SUPERIOR | 40 | 19 | 25,71 | 5.142,00 |
FARMACÊUTICO | SUPERIOR | 12x36 | 26 | 25,71 | 4.627,80 |
FARMACÊUTICO | SUPERIOR | 30 | 1 | 25,71 | 3.856,50 |
FISIOTERAPEUTA | SUPERIOR | 30 | 20 | 25,71 | 3.856,50 |
FISIOTERAPEUTA | SUPERIOR | 20 | 13 | 25,71 | 2.571,00 |
FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA | SUPERIOR | 12X36 | 10 | 25,71 | 4.627,80 |
FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA NEONATAL | SUPERIOR | 12X36 | 1 | 25,71 | 4.627,80 |
FONOAUDIÓLOGO | SUPERIOR | 30 | 4 | 28,65 | 4.297,50 |
FONOAUDIÓLOGO | SUPERIOR | 20 | 1 | 28,65 | 2.865,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO | SUPERIOR | 40 | 13 | 25,71 | 5.142,00 |
NUTRICIONISTA | SUPERIOR | 40 | 1 | 25,71 | 5.142,00 |
NUTRICIONISTA | SUPERIOR | 20 | 5 | 25,71 | 2.571,00 |
PSICÓLOGO | SUPERIOR | 20 | 5 | 25,71 | 2.571,00 |
PSICÓLOGO | SUPERIOR | 30 | 10 | 25,71 | 3.856,50 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | SUPERIOR | 20 | 13 | 28,65 | 2.865,00 |
total | 659 | - |
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Nível Superior - Especialidades Médicas
CARGO | NÍVEL | CH SEMANAL | PROPOSTA CERTAME | SALÁRIO HORA | SALÁRIO BASE |
MÉDICO | MÉDICO | 40 | 71 | 92,82 | 18.564,00 |
MÉDICO | MÉDICO | 30 | 11 | 92,82 | 13.923,00 |
MÉDICO | MÉDICO | 24 | 54 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO | MÉDICO | 20 | 4 | 92,82 | 9.282,00 |
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA | MÉDICO | 24 | 36 | 92,82 | 11.138,40 |
- 285139 de 694423 -
- 285240 de 694423 -
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MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | MÉDICO | 30 | 6 | 92,82 | 13.923,00 |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | MÉDICO | 24 | 55 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | MÉDICO | 20 | 4 | 92,82 | 9.282,00 |
MÉDICO DO TRABALHO | MÉDICO | 20 | 2 | 92,82 | 9.282,00 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | MÉDICO | 30 | 5 | 92,82 | 13.923,00 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | MÉDICO | 24 | 26 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | MÉDICO | 20 | 14 | 92,82 | 9.282,00 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA | MÉDICO | 20 | 7 | 92,82 | 9.282,00 |
MÉDICO NEONATOLOGISTA | MÉDICO | 30 | 5 | 92,82 | 13.923,00 |
MÉDICO NEONATOLOGISTA | MÉDICO | 24 | 13 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO | MÉDICO | 24 | 1 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA | MÉDICO | 30 | 6 | 92,82 | 13.923,00 |
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA | MÉDICO | 24 | 22 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO PEDIATRA | MÉDICO | 20 | 14 | 92,82 | 9.282,00 |
MÉDICO PSIQUIATRA | MÉDICO | 24 | 14 | 92,82 | 11.138,40 |
MÉDICO SOCORRISTA | MÉDICO | 24 | 36 | 92,82 | 11.138,40 |
total | 406 | - |
RESUMO | |
NÍVEL | QUANTIDADE |
Técnico e Médio | 1.176 |
Superior - Assistencial | 659 |
Superior - Especialidades Médicas | 406 |
TOTAL | 2.241 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE EMPREGOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
1. ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social.
Atribuições ✔ Atender individualmente as demandas espontâneas e encaminhadas ao Serviço Social;
✔ Orientar os usuários e familiares sobre os recursos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
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✔ Interagir com os demais serviços disponíveis, inclusive de referência e contrarreferência;
✔ Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando os órgãos competentes;
✔ Orientar usuários que apresentem agravos à saúde e que não estão em tratamento ou não aderem ao mesmo;
✔ Orientar familiares ou responsáveis sobre as providências necessárias em relação ao óbito;
✔ Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à unidade;
✔ Realizar visitas domiciliares, hospitalares e Institucionais;
✔ Acompanhar o processo de alta e fazer contato com os órgãos competentes para providenciar encaminhamento para outros serviços;
✔ Realizar estudos e avaliações socioeconômicas com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
✔ Realizar gestão dos casos dentro dos protocolos institucionais, revisando projeto terapêutico singular dentro do período esperado;
✔ Realizar ações no território com objetivo de vinculação ao usuário, continuidades de projeto terapêutico, busca ativa;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
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2. AUXILIAR DE FARMÁCIA
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Auxiliar de Farmácia.
Atribuições ✔ Efetuar o atendimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares conforme rotina estabelecida;
✔ Solicitar, receber e conferir a entrada de medicamentos e materiais médico-hospitalares;
✔ Efetuar a armazenagem dos itens de estoque, obedecendo às especificações técnicas e aos critérios de lote e validade, garantindo a qualidade e segurança dos produtos em estoque;
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✔ Efetuar contagens periódicas de itens de estoque, conforme planejamento do setor;
✔ Realizar a segregação e encaminhamento de medicamentos e materiais envolvidos em desvio de qualidade, quando necessário;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
3. AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Certificado de conclusão de curso Auxiliar de Prótese Dentária; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
Atribuições ✔ Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
✔ Auxiliar o Técnico em Prótese Dentária;
✔ Fazer a reprodução de modelos de Prótese Dentária;
✔ Realizar o vazamento de modelos em seus diversos tipos;
✔ Realizar a montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores;
✔ Fazer a prensagem de peças protéticas em resina acrílica;
✔ Fazer a fundição em metais de diversos tipos;
✔ Realizar casos simples de inclusão;
✔ Confeccionar moldeiras individuais no material indicado;
✔ Fazer a curagem, o acabamento e o polimento de peças protéticas;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de
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remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
4. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Auxiliar em Saúde Bucal; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
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Atribuições ✔ Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
✔ Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, sob supervisão do cirurgião dentista ou técnico em higiene dental (nas equipes onde houver este profissional);
✔ Preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho;
✔ Instrumentalizar o cirurgião dentista ou técnico em higiene dental (nas equipes onde houver este profissional) durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
✔ Cuidar da conservação dos equipamentos odontológicos;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
5. CIRURGIÃO-DENTISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
Atribuições ✔ Realizar assistência odontológica;
✔ Realizar atendimentos de primeiros cuidados;
✔ Realizar pequenas cirurgias e procedimentos de saúde bucal;
✔ Prescrever medicamentos e outras orientações;
✔ Emitir laudos, pareceres e atestados;
✔ Conduzir ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
✔ Capacitar às equipes de profissionais de saúde no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
✔ Planejar, acompanhar e avaliar continuamente o trabalho
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desenvolvido pelo Técnico de Saúde Bucal nas equipes em que houver este profissional) e pelo auxiliar de Saúde Bucal;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
6. CONDUTOR SOCORRISTA
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Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Carteira nacional de Habilitação – CNH (Categoria D ou E), dentro da validade; e
✔ Certificado de conclusão de curso Atendimento Pré-Hospitalar (APH).
Atribuições ✔ Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
✔ Conhecer integralmente o veículo e realizar sua manutenção básica;
✔ Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
✔ Conhecer a malha viária local;
✔ Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
✔ Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
✔ Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
✔ Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;
✔ Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
7. EDUCADOR FÍSICO
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Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Educação Física, Bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Educação Física.
Atribuições ✔ Desenvolver coletivamente, baseado na intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
✔ Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas, acompanhando e atendendo os casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
✔ Conduzir exercícios físicos, orientando quanto a melhor postura, a fim de obter promoção à saúde dos usuários;
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✔ Avaliar, em conjunto com as equipes multiprofissionais, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida dos impactos sobre a situação da saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
✔ Elaborar projetos terapêuticos individuais;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
8. ENFERMEIRO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições ✔ Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
✔ Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de Enfermagem;
✔ Prescrever a assistência de Enfermagem;
✔ Prestar cuidados de enfermagem;
✔ Realizar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
✔ Realizar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e
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capacidade de tomar decisões imediatas;
✔ Participar da elaboração, planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde;
✔ Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
✔ Prevenir e controlar, de forma sistemática, a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
✔ Participar da prevenção e do controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
✔ Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
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✔ Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
✔ Participar dos programas e das atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
✔ Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de qualidade e educação continuada;
✔ Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
9. ENFERMEIRO DO TRABALHO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Residência em Enfermagem na área de Saúde do Trabalhador, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; ou Curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Saúde do Trabalhador, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
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Atribuições ✔ Realizar assistência e consulta de enfermagem nos diversos níveis de complexidade, nos acidentes ou agravos à saúde, vinculados ou não a natureza e as condições de trabalho;
✔ Realizar análise e investigação de xxxxxxx, incidentes, doenças e acidentes ocupacionais ou não ocupacionais;
✔ Realizar auditoria nos processos específicos de enfermagem e nos sistemas de gestão de saúde ocupacional;
✔ Avaliar os programas e pareceres técnicos de enfermagem na área de saúde ocupacional;
✔ Prescrever medicamentos e solicitação de exames previstos em protocolos dos programas de saúde da unidade e de órgãos oficiais;
✔ Promover e ministrar palestras e atuar como multiplicador de conhecimento;
✔ Assessorar e orientar os assuntos de sua especialidade;
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✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
10. ENFERMEIRO INTENSIVISTA NEONATAL
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Residência em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de abrangência em Pediatria ou Neonatologia, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; ou Curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de abrangência em Pediatria ou Neonatologia, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições ✔ Elaborar e fazer cumprir o Plano de Cuidados Intensivos dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal;
✔ Registrar a assistência prestada ao paciente e família e verificar o cumprimento dos registros da equipe técnica e auxiliar de enfermagem em prontuário do paciente;
✔ Coordenar a equipe de técnico e auxiliar de enfermagem no cumprimento do plano de cuidados de acordo com as normas da prática de enfermagem estabelecidas;
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✔ Realizar procedimentos de enfermagem, como: coleta de secreções, coleta de amostras de sangue;
✔ Atendimento ao paciente em assistência ventilatória neonatal;
✔ Verificar o carro de enfermagem da unidade;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
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11. ENFERMEIRO OBSTETRA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Residência em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; ou Curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições ✔ Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes, puérperas e sua família de acordo com o modelo assistencial da Instituição;
✔ Realizar atendimentos e acompanhamento dos pacientes na emergência obstétrica, pré-parto, parto e pós-parto, alojamento conjunto e clínica obstétrica, e ainda, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área no período do plantão;
✔ Elaborar e fazer cumprir o Plano de Cuidado em gestantes, puérperas e sua família;
✔ Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem;
✔ Realizar acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, execução e assistência obstétrica em emergência e execução do parto de risco habitual;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de
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remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
12. ENFERMEIRO SOCORRISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
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✔ Residência em Enfermagem em Urgência e Emergência, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem; ou título de especialista em Enfermagem em Urgência e Emergência, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Enfermagem;
✔ Habilitação em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, na área de enfermagem pré-hospitalar; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições ✔ Prestar assistência direta ao paciente nas emergências, garantindo o atendimento seguro ao paciente no ambiente pré-hospitalar;
✔ Ser responsável pelo transporte seguro do paciente em situação de urgências e emergências, nas unidades de Suporte Básico, Intermediários e Avançado de Vida;
✔ Dar suporte aos familiares caso estejam presentes durante ao atendimento;
✔ Ser responsável pela equipe assistencial, elaborando escalas de trabalho e registro de diário da equipe;
✔ Coordenar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem para que apliquem os protocolos específicos para atendimento do paciente em situação de urgências e emergências;
✔ Acompanhar e realizar o adequado funcionamento, uso, desinfecção, acondicionamento dos equipamentos de forma sistematizada;
✔ Direcionar as ações de dimensionamento das ocorrências, para o adequado acionamento e manutenção do tempo resposta frente aos atendimentos pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;
✔ Acompanhar o atendimento a pacientes, por meio do sistema de comunicação na Central de Regulação e registros de dados atualizados, para a execução de ações precisas e de qualidade do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;
✔ Informar o deslocamento do paciente aos hospitais e portas de referência da rede, conforme os protocolos e fluxos de atendimento pré-hospitalar, para redução do tempo resposta das ocorrências;
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✔ Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados pelo Núcleo de Educação Permanente;
✔ Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos da unidade, assumindo, juntamente aos demais membros da equipe a responsabilidade pelos mesmos durante seu turno de trabalho;
✔ Formalizar a necessidade da permanência de materiais juntamente ao paciente nas unidades de saúde;
✔ Manter as viaturas e a Base Operacional em condições de operacionalidade, provendo de materiais e recursos necessários, para a garantia do bom funcionamento e atendimento das ocorrências;
✔ Participar de treinamentos, como instrutor, ou participante a depender do tema a ser desenvolvido;
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✔ Planejar e promover a continuidade da assistência ao paciente pré-hospitalar, até o momento da chegada à unidade hospitalar;
✔ Controlar os equipamentos e materiais necessários que compõem a Ambulância para atendimentos críticos ou básicos;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
13. ENGENHEIRO CLÍNICO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica; ou Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Biomédica; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Atribuições ✔ Prover condições estruturais e operacionais que atendem aos requisitos de segurança do serviço;
✔ Gerenciar os contratos e avaliação de desempenho dos serviços terceirizados para atender aos requisitos de segurança;
✔ Elaborar procedimentos para especificação, parecer técnico, recebimento, instalação, treinamento operacional, manutenção e desativação de equipamentos médico-hospitalares;
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✔ Garantir que o parque tecnológico esteja em conformidade com as normas vigentes;
✔ Elaborar e atualizar o inventário dos equipamentos médico-hospitalares;
✔ Controlar a calibração, os testes de segurança elétricos e desempenho dos equipamentos médico-hospitalares;
✔ Gerenciar as manutenções preventiva e corretiva (realizadas por equipe própria ou terceirizada) dos equipamentos médico-hospitalares
✔ Identificar, definir, padronizar e documentar os processos relacionados ao serviço de Engenharia Clínica;
✔ Elaborar e atualizar os procedimentos operacionais padronizados do setor de Engenharia Clínica;
✔ Estabelecer e controlar programas de implantação de melhorias e de gerenciamento de riscos;
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✔ Definir os procedimentos para a administração patrimonial dos equipamentos através da elaboração de documentos, políticas, normas e diretrizes;
✔ Estabelecer critérios e procedimentos e coordenar os processos de inclusão e exclusão de equipamentos no patrimônio, visando a otimização dos recursos disponíveis;
✔ Realizar a gestão de insumos e elaborar programas de racionalização de: água, telefonia, e outros, buscando constantemente a melhor utilização dos recursos naturais;
✔ Controlar os ativos, efetuar análises e definir as melhores alternativas para a empresa, envolvendo decisões de manter e executar melhorias ou ainda novas aquisições, analisando o custo x benefício das ações, buscando a constante otimização dos investimentos e recursos clínicos;
✔ Definir a especificação necessária do cadastro para o acompanhamento e controle efetivo dos equipamentos, mantendo-o atualizado, visando a compatibilização entre o inventário patrimonial e os valores dos registros contábeis;
✔ Estruturar base de informações de fornecedores existentes (histórico de preços e desempenho) e informações de acompanhamento do nível de serviço;
✔ Atuar em conjunto com a área de Planejamento de Suprimentos para o planejamento e peças e estoques de sobressalentes;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
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14. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.
Atribuições ✔ Planejar, organizar, controlar e desenvolver os processos de trabalho da Engenharia de Segurança do Trabalho;
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✔ Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
✔ Analisar os ambientes e processos de trabalho, prevenindo e promovendo ambientes seguros e saudáveis.
✔ Xxxxxxxx os acidentes de trabalho, identificando fatores desencadeadores e predisponentes e implementar medidas e processos de trabalho e educativos que mitiguem e eliminem a ocorrência.
✔ Emitir laudos e pareceres e acompanhar perícias localmente podendo representar a Instituição e a área.
✔ Acolher, orientar, supervisionar, avaliar o desempenho e desenvolver continuamente a equipe sob sua responsabilidade.
✔ Participar do desenho de processos de trabalho na Instituição, identificando atividades e tarefas potencialmente críticas à segurança, contribuindo na construção de medidas preventivas visando evitar consequentes acidentes/doenças;
✔ Atualizar procedimentos de segurança, visando sua aderência às práticas institucionais;
✔ Auxiliar na auditoria das Normas Regulamentadoras visando estabelecer as lacunas entre o encontrado e o padrão e propor plano de ação para eliminá-las;
✔ Auxiliar na execução de medidas de promoção e prevenção de acidentes e riscos ambientais e em campanhas de sensibilização sobre Segurança;
✔ Manter atualizados os dados estatísticos referentes à Segurança do Trabalho;
✔ Participar de auditorias de Sistemas de Segurança e promover melhorias contínuas;
✔ Participar da investigação e registro de todos os acidentes, fazendo as necessárias recomendações para evitar acidentes semelhantes;
✔ Participar de programas de ergonomia e de melhorias do trabalho;
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✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
15. FARMACÊUTICO
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.
Atribuições ✔ Subsidiar a elaboração e viabilização das políticas de saúde pública;
✔ Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, programas e projetos do setor de saúde;
✔ Manter o controle de qualidade dos medicamentos e matérias-primas, assegurando a sua qualidade segundo parâmetros específicos estabelecidos;
✔ Verificar a área física dos estabelecimentos farmacêuticos, de acordo com as normas técnicas;
✔ Manter a fiscalização sanitária nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos;
✔ Realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, hematológicas, bioquímicas, microbiológicas e outras;
✔ Realizar análises bromatológicas de acordo com as normas técnicas em leite e derivados, carne e derivados, farinha, cereais, mel e outros;
✔ Preparar e manter o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados nas microbiologias;
✔ Confeccionar laudo bromatológico e toxicológico e dar conclusão de acordo com a legislação vigente;
✔ Avaliar interações medicamentosas, propondo alternativas mais seguras à equipe médica ou monitorar riscos para minimizar danos ao paciente;
✔ Avaliar a disponibilidade do medicamento e alternativas padronizadas para otimizar a farmacoterapia do paciente com relação a custos e processo logístico;
✔ Participar da reconciliação medicamentosa conferindo a história medicamentosa na admissão hospitalar, transferência entre unidades
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internas e alta hospitalar, levando em consideração uso de medicamentos habituais, alergias, entre outras informações relacionadas à internação atual, recomendando ajustes na prescrição, quando necessário;
✔ Intervir na prescrição médica, quando necessário, entrando em contato com o médico titular do paciente ou ainda com o médico responsável pela área, para esclarecer as dúvidas relacionadas aos medicamentos prescritos;
✔ Promover o uso racional de antimicrobianos verificando resultados de culturas, tempo de tratamento e estimulando a terapia sequencial oral;
✔ Participar da elaboração da padronização dos medicamentos e insumos da Comissão de farmácia e terapêutica.
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✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
16. FISIOTERAPEUTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Atribuições ✔ Avaliar o paciente, conforme solicitação médica, determinar a necessidade e o planejamento do tratamento e intervenção fisioterápica;
✔ Planejar, implementar, tratar, reavaliar e acompanhar, a evolução do paciente para maximizar sua independência funcional, autonomia e o potencial de habitação/ reabilitação manejando situações complexas;
✔ Proceder o atendimento ao paciente no ambulatório e no leito;
✔ Orientar os exercícios terapêuticos;
✔ Orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de limitações de capacidade física ou mental do paciente;
✔ Ensinar e corrigir a execução de movimentos respiratórios e articulatórios;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente
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venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
17. FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
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Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de Residência em Fisioterapia Intensiva Geral, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; ou de título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Atribuições ✔ Avaliar o paciente, conforme solicitação médica, determinar a necessidade e o planejamento do tratamento e intervenção fisioterápica;
✔ Planejar, implementar, tratar, reavaliar e acompanhar, a evolução do paciente para maximizar sua independência funcional, autonomia e o potencial de habitação/ reabilitação manejando situações complexas;
✔ Proceder o atendimento ao paciente no ambulatório e no leito;
✔ Realizar atendimento fisioterapêutico do paciente crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
✔ Orientar os exercícios terapêuticos;
✔ Orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de limitações de capacidade física ou mental do paciente;
✔ Ensinar e corrigir a execução de movimentos respiratórios e articulatórios;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos
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clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
18. FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA NEONATAL
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Certificado em Residência em Fisioterapia em Terapia Intensiva, com área de abrangência em neonatologia, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ou de título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, com área de abrangência em neonatologia; ou em Residência em Fisioterapia Pediátrica e Neonatal, ou de título de especialista em Fisioterapia Pediátrica e Neonatal, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Atribuições ✔ Avaliar o paciente, conforme solicitação médica, determinar a necessidade e o planejamento do tratamento e intervenção fisioterápica;
✔ Planejar, implementar, tratar, reavaliar e acompanhar, a evolução do paciente;
✔ Proceder o atendimento ao paciente no ambulatório e no leito;
✔ Realizar atendimento fisioterapêutico do paciente neonato crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
✔ Orientar os exercícios terapêuticos;
✔ Orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de limitações de capacidade física ou mental do paciente;
✔ Ensinar e corrigir a execução de movimentos respiratórios e articulatórios;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
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19. FONOAUDIÓLOGO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Atribuições ✔ Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento e /ou reabilitação da fala;
✔ Promover reabilitação dos problemas da voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com impostação da voz, dicção e pronúncia;
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✔ Participar de programas a fim de detectar e prevenir o rebaixamento da audição quer estudando a capacidade auditiva dos recém-nascidos, quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo;
✔ Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e /ou reabilitar o paciente;
✔ Educar e orientar familiares e cuidadores;
✔ Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
20. MÉDICO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
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Atribuições ✔ Subsidiar a elaboração e viabilização de política de saúde pública;
✔ Participar do planejamento, execução e avaliação das políticas, programas e projetos do setor de saúde;
✔ Planejar e executar programas de educação sanitária;
✔ Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade;
✔ Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros;
✔ Participar do planejamento e executar atividades de cuidados paliativos;
✔ Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
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✔ Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Atenção Primária à Saúde, hospital e em domicílio;
✔ Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros;
✔ Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
✔ Encaminhar os serviços de maior complexidade, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrarreferência;
✔ Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;
✔ Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
✔ Verificar e atestar óbito;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
21. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela
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Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Prestar assistência em Anestesiologia, em diferentes níveis de sedação para a realização de exames, se necessário, ou procedimentos cirúrgicos e terapêuticos;
✔ Realizar avaliação pré-anestésica de pacientes a serem submetidos a exames com sedação ou anestesia no Centro Cirúrgico;
✔ Verificar histórico clínico e exame físico do paciente, explicar ao mesmo ou familiar o plano anestésico para o procedimento, colhendo assinatura do consentimento informado;
✔ Observar e tratar quaisquer intercorrências nas Salas de recuperação pós-anestésica;
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✔ Realizar atendimentos a pacientes críticos, se acionado por códigos de atendimentos implantados na instituição;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
22. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Realizar atendimentos de pacientes de perfil cirúrgico na área de urgência e emergência;
✔ Admitir os pacientes na Clínica Cirúrgica
✔ Checar exames pré-operatório e pós-operatório;
✔ Realizar cirurgias eletivas e de emergência dos pacientes das clínicas, Unidade de Terapia Intensiva e demais unidades;
✔ Responder pareceres;
✔ Realizar consultas ambulatoriais de pós-operatório quando
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designados;
✔ Registrar todas as atividades médicas em prontuário, assim como a descrição do procedimento cirúrgico realizado;
✔ Realizar acompanhamento horizontal pré-operatório e pós-operatório dos pacientes internados até a alta;
✔ Aplicar meta internacional de segurança Cirurgia Segura;
✔ Realizar visitas médicas aos pacientes internados, avaliando quadro clínico e evolução diante da terapia proposta e indicando outras possibilidades de tratamento;
✔ Participar na elaboração e fortalecimento das políticas de segurança do paciente na instituição;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
23. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Realizar consulta médica, incluindo anamnese, exame clínico, formulação de hipóteses diagnósticas, prescrição de tratamento medicamentoso e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular;
✔ Solicitar e interpretar resultados de exames bioquímicos, de imagem ou outros que se façam necessários para: elucidação diagnóstica, exclusão de patologias primárias, acompanhamento de comorbidades, monitoramento de efeitos secundários ao tratamento medicamentoso e prevenção;
✔ Prestar atendimento e encaminhamento em urgências clínicas ou para outros especialistas médicos ou outros profissionais da saúde, quando for o caso;
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✔ Diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular;
✔ Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
✔ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Executar outras tarefas correlatas
24. MÉDICO DO TRABALHO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Planejar e monitorar programas médicos e atividades de saúde ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, executando as ações previstas nas Diretrizes de Segurança,
✔ Meio Ambiente e Saúde;
✔ Emitir e preencher documentos previdenciários de acidentes do trabalho e exposição ocupacional ao risco;
✔ Realizar exames médicos ocupacionais, atendimentos de emergências e assistência médica imediata aos trabalhadores, avaliando, medicando e acompanhando os tratamentos clínicos prestados, dentro da capacidade de resolução do órgão médico local;
✔ Auditar serviços de saúde das unidades, avaliando ocorrências e recomendando ações pertinentes para a melhoria das atividades laborais;
✔ Elaborar pareceres técnicos e realização de exames médicos periciais e participar de juntas médicas quando convocado;
✔ Analxxxx xxxidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas;
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✔ Realizar visitas hospitalares e domiciliares;
✔ Representar e interagir junto a instituições governamentais, não governamentais, Conselhos de Classe, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, assessorando em processos judiciais que envolvam danos à saúde;
✔ Analisar o absenteísmo e dados estatísticos das unidades, verificando causas e propondo ações;
✔ Estabelecer normas e instruções visando a padronização das atividades médico ocupacionais.
✔ Promover e ministrar palestras e atuar como multiplicador de conhecimento;
✔ Assessorar e orientar os assuntos de sua especialidade;
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Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
25. MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Atenxxx x mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho;
✔ Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
✔ Realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia;
✔ Realizar atendimento de pré-natal de risco habitual e de alto risco;
✔ Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes na urgência e emergência, pré-parto,
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parto e pós-parto, alojamento conjunto e clínica obstétrica;
✔ Efetuar a notificação compulsória de doenças;
✔ Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
✔ Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
✔ Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
✔ Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
26. MÉDICO INFECTOLOGISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Infectologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Analisar os indicadores de infecção hospitalar e propor ações de melhoria, quando necessário, neste aspecto inclui-se a atuação imediata na ocorrência de surtos;
✔ Participar da elaboração de protocolos assistenciais e das reuniões multidisciplinares visando manter a qualidade da assistência prestada, especialmente buscando a redução da transmissão das infecções hospitalares e o uso racional de antimicrobianos;
✔ Prover ao corpo clínico e outros profissionais da instituição o apoio técnico e científico no âmbito do controle e prevenção das infecções hospitalares;
✔ Elaborar os relatórios solicitados ao serviço em relação aos
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casos de infecção hospitalar;
✔ Atender às solicitações de pareceres das áreas demandantes, assim como, revisar os pareceres emitidos pelo serviço;
✔ Gerenciar as atividades relacionadas à notificação compulsória de doenças infectocontagiosas e assegurar o reporte adequado destas informações às autoridades sanitárias;
✔ Planejar e gerenciar as reuniões da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
27. MÉDICO NEONATOLOGISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Executar atividades relacionadas ao atendimento de recém-nascidos, em todos os níveis de complexidade da neonatologia, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica;
✔ Exercer atividade médica em Sala de Parto, Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais, Unidade de Cuidados Intermediários Canguru e Terapia Intensiva Neonatal;
✔ Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão em estado crítico, que necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado;
✔ Realizar e orientar cuidados intensivos a recém-nascidos em estado crítico;
✔ Diagnosticar, examinar e tratar doenças em bebês recém-nascidos.
✔ Solicitar a avaliação de outros profissionais especialistas, quando necessário.
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✔ Orientar sobre a importância do vínculo afetivo mãe-bebê, relacionando a evolução e desenvolvimento do bebê.
✔ Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade;
✔ Planejar e executar atividades de cuidado paliativo;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Executar outras tarefas correlatas.
28. MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia ou em Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neurologia ou em Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes;
✔ Tratar e gerenciar pacientes com problemas neurológicos
✔ Prescrever medicamentos e terapias
✔ Fornecer informações e orientações aos pacientes e suas famílias;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
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29. MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
Atribuições ✔ Realizar atendimentos de pacientes de perfil traumatológico na área de urgência e emergência;
✔ Admitir os pacientes na clínica de Traumatologia;
✔ Checar exames pré-operatório e pós-operatório;
✔ Responder pareceres;
✔ Realizar consultas ambulatoriais de pós-operatório quando designados;
✔ Registrar todas as atividades médicas em prontuário, assim como a descrição do procedimento cirúrgico realizado;
✔ Realizar acompanhamento horizontal pré-operatório e pós-operatório dos pacientes internados até a alta;
✔ Aplicar meta internacional de segurança Cirurgia Segura;
✔ Realizar visitas médicas aos pacientes com diagnósticos traumatológicos internados, avaliando quadro clínico e evolução diante da terapia proposta e indicando outras possibilidades de tratamento;
✔ Participar na elaboração e fortalecimento das políticas de segurança do paciente na instituição;
✔ Acompanhar a evolução dos pacientes, avaliando as prescrições e tratamentos através dos registros existentes, realizando prescrições e ou solicitando exames quando necessário; bem como tratamento de fisioterapia quando necessário;
✔ Acompanhar e avaliar a redução das fraturas que requerem imobilização por talas ou gessos orientando o técnico de enfermagem/imobilização;
✔ Interagir com seus pares e equipes de assistência, discutindo sobre os tratamentos e conduta clínica, divulgando as informações que auxiliem na prevenção e no diagnóstico precoce;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos
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clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
30. MÉDICO PEDIATRA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças em pacientes pediátricos;
✔ Prestar assistência médica a pacientes pediátricos;
✔ Planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso, além de encaminhar para atendimento de outras especialidades e ou serviços de assistência complementar essencial quando considerar necessário.
✔ Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e solicitar exames, quando necessário;
✔ Realizar atendimento e visita médica, quando necessário, à pacientes em domicílio ou internação hospitalar;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
31. MÉDICO PSIQUIATRA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
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✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Realizar consulta médica, incluindo anamnese, exame clínico, formulação de hipóteses diagnósticas, prescrição de tratamento medicamentoso ou outras formas de tratamento para transtornos mentais ou decorrentes de dependência química;
✔ Solicitar e interpretar resultados de exames bioquímicos, de imagem ou outros que se façam necessários para: elucidação diagnóstica, exclusão de patologias primárias, acompanhamento de comorbidades, monitoramento de efeitos secundários ao tratamento medicamentoso e prevenção;
✔ Prestar atendimento e encaminhamento em urgências clínicas ou para outros especialistas médicos ou outros profissionais da saúde, quando for o caso;
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✔ Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
✔ Proceder às perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
✔ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
✔ Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
32. MÉDICO SOCORRISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Habilitação em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, no exercício da medicina pré-hospitalar; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições ✔ Realizar procedimentos juntamente à equipe de saúde, no âmbito dos conhecimentos obtidos na formação superior de Medicina,
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para o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência;
✔ Integrar as equipes das Unidades de Suporte Avançado;
✔ Ser corresponsável pelo correto preenchimento de todas as informações possíveis da ficha de Atendimento Pré-Hospitalar;
✔ Cumprir as deliberações da Central de Regulação de Urgência;
✔ Liderar a equipe de atendimento nas Unidades de Suporte Avançado, devendo contatar o médico regulador no transcorrer do atendimento e notificando-o sobre as circunstâncias da ocorrência e evolução do quadro de saúde do paciente, para o recebimento de orientações sobre condutas e encaminhamentos;
✔ Ser responsável pela assistência aos pacientes no local do chamado, durante o transporte, nas unidades móveis e pelo acompanhamento aos mesmos durante a recepção nas Unidades de Saúde de destino;
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✔ Avaliar clinicamente e estabilizar o paciente no próprio local, respeitando as questões de segurança;
✔ Prestar atendimento médico de todas as complexidades técnicas a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados;
✔ Liderar e conduzir as equipes no atendimento, em casos de acidente com múltiplas vítimas, por meio da aplicação de técnicas pertinentes ao teatro de operações, para a manutenção da qualidade no atendimento;
✔ Responsabilizar-se pelo controle do uso de psicotrópicos e entorpecentes nas Unidades de Suporte Avançado e solicitar reposição ao Farmacêutico responsável de acordo com os protocolos estabelecidos;
✔ Realizar check list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da Unidade Móvel, juntamente com os demais profissionais da equipe;
✔ Responsabilizar-se pelas ações da Central de Regulação Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, por meio de protocolos de atendimento, regimento interno e conselho de medicina, para garantia da autonomia dos procedimentos médicos na prestação do serviço de qualidade.
✔ Gerenciar as ações de dimensionamento das ocorrências, para o adequado acionamento e manutenção do tempo resposta frente aos atendimentos pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;
✔ Acompanhar o atendimento a pacientes, por meio do sistema de comunicação na Central de Regulação e registros de dados atualizados, para a execução de ações precisas e de qualidade do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;
✔ Informar o deslocamento do paciente aos hospitais e portas de referência da rede, conforme os protocolos e fluxos de atendimento pré-hospitalar, para redução do tempo resposta das ocorrências;
✔ Estabelecer o nível de complexidade frente às chamadas do
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sistema 192, mediante informações passadas pelo solicitante, para definição do tipo de viatura mais adequada ao atendimento;
✔ Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados pelo Núcleo de Educação Permanente;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Executar outras tarefas correlatas.
33. MÉDICO VETERINÁRIO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Atribuições ✔ Administrar e prescrever tratamento médico ou cirúrgico contra enfermidades, lesões e outros acidentes que afetam a saúde dos animais;
✔ Diagnosticar doenças através de exames clínicos e de laboratório;
✔ Exercer defesa sanitária animal;
✔ Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
✔ Elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças;
✔ Executar atividades de vigilância epidemiológica;
✔ Realizar sacrifício de animais;
✔ Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
✔ Analisar material para diagnóstico de doenças;
✔ Atender as pessoas agredidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as para tratamento especializado e acionando a vigilância epidemiológica nos casos de abandono de tratamento;
✔ Avaliar programas de controle e erradicação de doenças;
✔ Notificar doenças de interesse à saúde animal;
✔ Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades;
✔ Coletar e analisar produtos para análise laboratorial;
✔ Fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e
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comercialização de produtos de origem animal;
✔ Efetuar controle sanitário da produção animal destinado à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais, ante e “post mortem”, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
✔ Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes às mesmas;
✔ Executar programas de reprodução e inseminação artificial;
✔ Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar programas de controle de pragas e vetores;
✔ Executar programas de controle de qualidade de alimentos;
✔ Orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública;
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✔ Elaborar laudos, pareceres e atestados:
✔ Emitir laudo de necrópsia, emitir parecer técnico, realizar atividades de peritagem em demandas judiciais;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
34. NUTRICIONISTA
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Nutrição.
Atribuições ✔ Traçar o perfil nutricional do paciente, determinando o nível de assistência de acordo como modelo de sistematização em nutrição, elaborando e acompanhando o plano dietoterápico específico de acordo com o diagnóstico nutricional estabelecido;
✔ Adequar a dieta prescrita às condições fisiopatológicas e motoras do paciente, de acordo com os hábitos e intolerâncias alimentares através da anamnese alimentar, realizando a prescrição dietética;
✔ Acompanhar a evolução nutricional do paciente de acordo com a metodologia definida nos protocolos de cada especialidade;
✔ Monitorar a aceitação da dieta através de visitas conforme o
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modelo de sistematização;
✔ Avaliar a conduta dietoterápica e caso necessário reformulá-la;
✔ Orientar dieta para pós-alta hospitalar, promovendo orientação e educação nutricional para o paciente e familiares;
✔ Conferir em prontuário as prescrições médicas da dieta, atualizando os mapas de alimentação específicos a fim de que as dietas sejam servidas;
✔ Elaborar escalas dos colaboradores e remanejá-las conforme as necessidades do setor;
✔ Supervisionar as atividades das equipes dando diretrizes para o bom andamento dos serviços prestados;
✔ Acompanhar e orientar a execução de tarefas dos profissionais em período de experiência e ou treinamentos específicos;
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✔ Acompanhar os indicadores relacionados às atividades desenvolvidas no setor;
✔ Realizar auditoria de processos internos a fim de verificar o cumprimento dos procedimentos, rotinas e levantar as necessidades de educação continuada para as equipes;
✔ Observar sempre Legislação vigente para manipulação e fabricação de alimentos;
✔ Manter atualizado as documentações de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos;
✔ Elaborar cardápio mensal para pacientes;
✔ Desenvolver treinamento para os profissionais do setor;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
35. PSICÓLOGO
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
Atribuições ✔ Prestar atendimento psicológico e psicopedagógico, individual ou em grupo a pacientes, familiares/acompanhantes e servidores;
✔ Realizar atendimento psicológico na Emergência, Sala de Recuperação, Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Centro
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de Tratamento de Queimados e todas as Unidades de Internamento;
✔ Prestar orientação psicossocial a pacientes e familiares
/acompanhantes;
✔ Elaborar e executar estratégias de ações psicoterapêuticas e educacionais que auxiliem o processo de adaptação e recuperação do usuário;
✔ Facilitar a interação entre familiares/acompanhante, paciente e a equipe hospitalar;
✔ Oferecer suporte psicológico objetivando a adaptação da rotina hospitalar bem como procedimentos relativos à internação e alta;
✔ Realizar encaminhamento após alta hospitalar para paciente, familiar/acompanhante que necessite de acompanhamento psicológico sistemático para rede de saúde;
✔ Compor as comissões internas do hospital;
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✔ Desenvolver atividades de recursos humanos para aprimorar os serviços dos profissionais do hospital;
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
36. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Análises Clínicas.
Atribuições ✔ Operar aparato tecnológico de laboratório de saúde e equipamentos analíticos e de suporte às atividades laboratoriais.
✔ Realizar exames laboratoriais e análises de rotina, seguindo métodos e técnicas padronizadas, sob supervisão e orientação do farmacêutico bioquímico;
✔ Controlar a qualidade de exames realizados, utilizando amostras previamente conhecidas, comparando os resultados com os anteriores, para verificar a eficiência da técnica;
✔ Preparar as peças para exame citopatológico, utilizando as técnicas específicas;
✔ Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção,
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secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
✔ Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas;
✔ Marcar na lâmina, os campos atípicos onde existem suspeitas de células malignas, encaminhando-as ao citopatologista;
✔ Registrar dados de identificação do paciente, data, nome da peça cirúrgica, laudos e números de lâminas analisadas, para controle estatístico do laboratório;
✔ Organizar o material a ser examinado, colocando o vidro com a peça junto às respectivas fichas;
✔ Atender, conferir e cadastrar pacientes e exames;
✔ Fornecer todas as informações ao paciente, sobre o preparo para a coleta de exames laboratoriais;
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✔ Coletar, recepcionar e preparar materiais biológicos para análises laboratoriais;
✔ Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado;
✔ Auxiliar no preparo de soluções e reagentes;
✔ Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária;
✔ Recepcionar, conferir, identificar, centrifugar, separar, distribuir, acondicionar, conservar, transportar e descartar amostras e materiais biológicos recebidos para análise;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
37. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem;
✔ Registo profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições ✔ Realizar, sob a supervisão do Enfermeiro, cuidados integrais de enfermagem, exceto os privativos do Enfermeiro, a indivíduos, família e grupos sociais vulneráveis ou não.
✔ Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
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✔ Atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital.
✔ Participar do planejamento e execução das ações de saúde junto à equipe multidisciplinar, considerando as normas de biossegurança, envolvendo curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, cuidados pós-morte, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais.
✔ Preparar o paciente para os procedimentos de saúde.
✔ Participar e colaborar com o Enfermeiro em ações de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.
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✔ Elaborar relatórios, registrando as atividades realizadas, para o controle do atendimento do serviço de enfermagem;
✔ Esterilizar equipamentos e instrumentos com o objetivo de assegurar suas condições de uso, controlando sua utilização de acordo com as necessidades do serviço;
✔ Controlar e distribuir medicamentos aos pacientes em tratamento especializado;
✔ Participar de atividades de educação em saúde;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
38. TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem;
✔ Habilitação em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
Atribuições ✔ Executar atividades de assistência de enfermagem junto aos pacientes de urgência e emergência, de acordo com as suas atribuições, padrões de prática de enfermagem e políticas institucionais estabelecidas sob a supervisão do enfermeiro.
✔ Cumprir as políticas, procedimentos, rotinas institucionais e atividades de assistência de enfermagem, durante o atendimento pré-hospitalar, de urgências e emergências;
✔ Cumprir atividades assistenciais de enfermagem específicas ao paciente durante o transporte na ambulância até hospital de destino;
✔ Manter atualizado o registro da assistência na ficha de
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atendimento, mantendo sigilo das informações;
✔ Direcionar as ações de dimensionamento das ocorrências, para o adequado acionamento e manutenção do tempo resposta frente aos atendimentos pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;
✔ Acompanhar o atendimento a pacientes, por meio do sistema de comunicação na Central de Regulação e registros de dados atualizados, para a execução de ações precisas e de qualidade do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;
✔ Informar o deslocamento do paciente aos hospitais e portas de referência da rede, conforme os protocolos e fluxos de atendimento pré-hospitalar, para redução do tempo resposta das ocorrências;
✔ Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados pelo Núcleo de Educação Permanente;
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✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
39. TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Eletrotécnica, Eletrônica, mecatrônica, eletroeletrônica, automação ou Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Atribuições ✔ Executar e registrar tarefas de manutenção preventiva ou corretiva de baixa e média complexidade nos equipamentos e instrumentos médico-hospitalares-odontológicos;
✔ Instalar e desativar os equipamentos e instrumentos médico-hospitalares-odontológicos;
✔ Acompanhar o atendimento, atuação profissional e procedimentos adotados de empresas terceiras na manutenção dos equipamentos e instrumentos médico-hospitalares-odontológicos;
✔ Organizar e controlar os equipamentos e instrumentos médico-hospitalares-odontológicos;
✔ Ministrar orientações ao usuário sobre a operação e cuidados que devem se ter no uso dos equipamentos e instrumentos médico-hospitalares-odontológicos;
✔ Acompanhar a instalação e teste de novos equipamentos adquiridos, seguindo normas preestabelecidas e projetos de obras
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(reformas, adaptações, adequações, automação, entre outros), avaliando tecnicamente o produto e o serviço realizado pelo fornecedor;
✔ Atender chamados das áreas e levantar junto ao usuário, informações e dados que subsidiem a análise técnica, avaliando o problema detectado;
✔ Atuar, em conjunto com o gestor, no levantamento de necessidades, programação e cumprimento dos treinamentos técnicos para reciclagem dos usuários de equipamentos, a serem ministrados pelos fornecedores ou pelos próprios Técnicos da Instituição;
✔ Efetuar rotina diária de inspeção e testes dos equipamentos sob responsabilidade do setor, visando identificar e corrigir defeitos no funcionamento;
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✔ Executar cronograma das manutenções preventivas, calibrações e testes de segurança elétrica dos equipamentos, de acordo com as normas e especificações técnicas contidas nos manuais;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
40. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Certificado de conclusão de curso de Técnico em Imobilizações Ortopédicas.
Atribuições ✔ Confeccionar, aplicar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro) prescrito ou por solicitação do médico;
✔ Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos);
✔ Preparar e executar trações cutâneas;
✔ Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;
✔ Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Reconhecer as prescrições e aplicar a técnica de confecção e modelagem das diversas imobilizações ortopédicas.
✔ Reconhecer estruturas anatômicas de relevância para a área.
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✔ Analisar e avaliar as condições e tipos de fraturas, luxações para melhor escolha da imobilização.
✔ Executar outras tarefas correlatas.
41. TÉCNICO EM MASSOTERAPIA
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Massoterapia.
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Atribuições ✔ Realizar práticas massoterapêuticas visando à promoção e manutenção da saúde, com foco no equilíbrio físico e emocional do ser humano.
✔ Avaliar, selecionar e aplicar a técnica adequada às necessidades do cliente baseando-se nos conceitos anatômicos, fisiológicos, biomecânica e fisiopatológicos.
✔ Elaborar e executar planos de trabalho sob uma perspectiva integral e com base na utilização de técnicas manuais, observando as indicações e contraindicações específicas para o atendimento, bem como as normas de biossegurança e ergonomia.
✔ Associar sua prática profissional a determinadas terapias complementares e integravas não invasivas.
✔ Realizar tratamentos terapêuticos e de relaxamento através de massagens;
✔ Organizar e preparar os locais e equipamentos que serão utilizados durante o procedimento;
✔ Garantir higiene e segurança aos usuários;
✔ Manter-se atualizado sobre as inovações tecnológicas e tendências;
✔ Realizar treinamentos técnicos junto aos fornecedores de equipamentos e acessórios quando convocados, bem como demais treinamentos institucionais;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
42. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Prótese Dentária;
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e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
Atribuições ✔ Executar moldagem e montagem do conjunto dentário;
✔ Fundir metais para obter peças de prótese dentária;
✔ Executar moldes de peças dentárias, de acordo com as impressões da arcada dentária;
✔ Confeccionar e reparar aparelhos de prótese dentária, , aparelhos ortodônticos, aparelhos ortopédicos e dispositivos protéticos bucais;
✔ Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;
✔ Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;
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✔ Utilizar ferramentas manipulativas para tratar a adaptação das peças;
✔ Prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial do processo de reabilitação oral;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
43. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação;
✔ e
✔ Registro profissional do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
Atribuições ✔ Preparar materiais e equipamentos para exames de Radiologia;
✔ Operar aparelhos médicos para produzir imagens e fotos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
✔ Acolher, recepcionar, orientar e preparar usuários e realizar exames e radioterapia;
✔ Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu padrão;
✔ Averiguar a disponibilidade de material para exame;
✔ Organizar câmara escura e clara;
✔ Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos;
✔ Colaborar com o médico na execução de exames especiais e na
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programação de tratamento adequado;
✔ Colaborar na execução de atividades técnico-administrativas das unidades de radiodiagnóstico;
✔ Utilizar meios disponíveis de prevenção contra contaminação por radiações para si, para os pacientes e profissionais que trabalham na área de alcance dessas radiações;
✔ Verificar o correto funcionamento do equipamento e acessórios, observando seu desempenho;
✔ Imobilizar o usuário; administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica; acompanhar reações do usuário ao contraste e medicamentos;
✔ Acompanhar as manutenções periódicas de equipamentos e acessórios;
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✔ Efetuar identificação correta do paciente e a especificidade do exame a ser realizado;
✔ Verificar com atenção as contraindicações absolutas ou relativas ao exame;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
44. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos ✔ Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação;
✔ Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
Atribuições ✔ Realizar inspeções, recomendações e, quando necessário, a manutenção em equipamentos e instrumentos de segurança;
✔ Estudar, avaliar e inspecionar as condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança;
✔ Realizar treinamentos teórico e prático sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e treinados sobre as normas e procedimentos;
✔ Liderar, orientar as equipes e operar equipamentos no controle de emergências;
✔ Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços;
✔ Assessorar na definição de medidas preventivas e corretivas de segurança, bem como atuar e orientar na sua implementação;
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✔ Assessorar, orientar e participar na análise e investigação de acidentes, incidentes e desvios, visando apurar as causas e colaborar no plano de ações corretivas e Preventivas;
✔ Levantar, analisar e disponibilizar os dados relativos aos indicadores de segurança, consolidando e analisando criticamente os dados e propondo recomendações para correção dos desvios dos resultados identificados;
✔ Planejar, elaborar e participar dos programas de auditoria de segurança;
✔ Planejar e executar as ações de reconhecimento e avaliação dos agentes de riscos ambientais e das ações de antecipação e controle das exposições nos trabalhadores e no ambiente;
✔ Orientar, elaborar e revisar normas e procedimentos relativos à segurança, atuando na implantação e manutenção do sistema de gestão;
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✔ Elaborar e revisar planos de emergência em articulação com os demais envolvidos;
✔ Interromper trabalhos que apresentem grave e iminente risco de acidente, assim que identificado e comunicar de imediato o gestor responsável pela atividade;
✔ Participar de análises ergonômicas do trabalho para avaliar a adaptação das condições psicofisiológicas da força de trabalho;
✔ Conduzir o processo para determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, quando esgotados os meios conhecidos para a eliminação dos riscos;
✔ Garantir a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos em todas as etapas, visando a destinação final adequada conforme legislação vigente, considerando as questões ocupacionais envolvidas e desenvolvendo em conjunto com as demais áreas para a redução dos resíduos gerados;
✔ Treinar e assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
✔ Participar do planejamento, realização e avaliação dos simulados de incêndio e demais ações relacionadas à prevenção e combate a incêndios lideradas pela segurança patrimonial;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
45. TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e
✔ Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e
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Terapia Ocupacional.
Atribuições ✔ Avaliar pacientes quanto às suas capacidades e deficiências, observando suas condições gerais através de exames físicos, neurológicos e psicossociais;
✔ Organizar programas ocupacionais, destinados a pacientes com deficiências físicas e mentais;
✔ Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos;
✔ Acompanhar os pacientes na execução das atividades prescritas, visando acelerar a reabilitação;
✔ Desenvolver tratamento psicopedagógico e de psicomotricidade;
✔ Educar e orientar familiares e cuidadores;
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
✔ Apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado;
✔ Atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais;
✔ Implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos;
✔ Executar outras tarefas correlatas.
- 289662 de 694423 -
ANEXO III
- 289673 de 694423 -
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
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MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Telefone e E-mail: | |||||||||
Perfil do Edital: | Nível Médio/Técnico (Área Assistencial) | Nível Superior Área Assistencial | Nível Superior Área Médica | ||||||
Número Estimado de Candidatos: | |||||||||
Custo Candidato: | por | R$ | R$ | R$ | |||||
Valor da Taxa de Inscrição: | R$ | R$ | R$ | ||||||
Nível Médio/Técnico (Área Assistencial) - Dimensionamento para retenção de valores pela FAGIFOR (valor da taxa de inscrição em R$) | |||||||||
Número de Inscritos | Valor da repassada Contratada | taxa a para | ser a | Valor da FAGIFOR | taxa | a | ser | retida | pela |
Até 1.000 | R$ | R$ | |||||||
1001 até 10.000 | R$ | R$ | |||||||
10.001 até 20.000 | R$ | R$ | |||||||
20.001 até 30.000 | R$ | R$ | |||||||
30.001 até 40.000 | R$ | R$ | |||||||
40.001 até 50.000 | R$ | R$ | |||||||
50.001 até 60.000 | R$ | R$ | |||||||
60.001 até 70.000 | R$ | R$ | |||||||
70.001 até 80.000 | R$ | R$ |
80.001 até 90.000 | R$ | R$ | ||||||||
90.001 até 100.000 | R$ | R$ | ||||||||
Acima de 100.000 | R$ | R$ | ||||||||
Nível Superior (Área Assistencial) - Dimensionamento para retenção de valores pela FAGIFOR (valor da taxa de inscrição em R$) | ||||||||||
Número | de | Valor da | taxa a | ser | Valor da | taxa | a | ser | retida | pela |
Inscritos | repassada | para | a | FAGIFOR | ||||||
Contratada | ||||||||||
Até 1.000 | R$ | R$ | ||||||||
1001 até 10.000 | R$ | R$ | ||||||||
10.001 até 20.000 | R$ | R$ | ||||||||
20.001 até 30.000 | R$ | R$ | ||||||||
30.001 até 40.000 | R$ | R$ | ||||||||
40.001 até 50.000 | R$ | R$ | ||||||||
50.001 até 60.000 | R$ | R$ | ||||||||
60.001 até 70.000 | R$ | R$ | ||||||||
70.001 até 80.000 | R$ | R$ | ||||||||
80.001 até 90.000 | R$ | R$ | ||||||||
90.001 até 100.000 | R$ | R$ | ||||||||
Acima de 100.000 | R$ | R$ | ||||||||
Nível Superior (Área Médica) - Dimensionamento para retenção de valores pela FAGIFOR (valor da taxa de inscrição em R$) | ||||||||||
Número | de | Valor da | taxa a | ser | Valor da | taxa | a | ser | retida | pela |
Inscritos | repassada | para | a | FAGIFOR | ||||||
Contratada | ||||||||||
Até 1.000 | R$ | R$ | ||||||||
1001 até 10.000 | R$ | R$ |
- 289684 de 694423 -
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
10.001 até 20.000 | R$ | R$ |
20.001 até 30.000 | R$ | R$ |
30.001 até 40.000 | R$ | R$ |
40.001 até 50.000 | R$ | R$ |
50.001 até 60.000 | R$ | R$ |
60.001 até 70.000 | R$ | R$ |
70.001 até 80.000 | R$ | R$ |
80.001 até 90.000 | R$ | R$ |
90.001 até 100.000 | R$ | R$ |
Acima de 100.000 | R$ | R$ |
Valor Total da Proposta: | R$ | |
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Nome do(a) Representante: | ||
CPF: | ||
Assinatura: |
- 289695 de 694423 -
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX
Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX
ASSINADO POR:
Assinado por: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:05441428376 em 13/12/2023 Assinado por: ILUSKA DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:63926121300 em 13/12/2023
- 380606 de 694423 -
P R O P O S T A T É C N I C A E D E P R E Ç O
Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos e operacionais relacionados à elaboração, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, bem como todo e qualquer ato atinente à organização e realização de Concurso Público, para o provimento
de empregos públicos de nível técnico/médio, de nível superior da área assistencial e de nível superior da área médica, conforme descritivos de
vagas e empregos dispostos no Termo de Referência.
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1
Taboão da Serra, 18 de dezembro de 2023.
À
Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza
Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Administrativo-Financeira
Prezada Senhora,
Gostaríamos de agradecer a oportunidade do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação apresentar Proposta de Preço e Técnica para a organização e realização de Concurso Público, para o provimento de empregos públicos de nível técnico/médio, de nível superior da área assistencial e de nível superior da área médica da FAGIFOR.
Temos a certeza de que os expressivos investimentos realizados pelo instituto nos últimos anos, com o objetivo de alcançar os mais elevados níveis de segurança em todas as etapas do processo de realização de seus certames, vão ao encontro daquilo que a Administração busca na instituição que virá a realizar seu processo.
Desde já nos colocamos à disposição desta Administração para esclarecimento de quaisquer dúvidas que julgarem relevantes.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
FARACO:3816
3606886
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor
XXXXXXXX XXXXXX:381636068 86
2
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Í N D I C E
CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE - página 4
CAPÍTULO II - PROJETO SOCIAL - página 6
CAPÍTULO III - PORTFOLIO DE CLIENTES - página 7
CAPÍTULO IV - ORGANOGRAMA FUNCIONAL E ESTRATÉGICO - página 8
CAPÍTULO V - GESTÃO ESTRATÉGICA - LEAN ENTERPRISE - página 8
CAPÍTULO VI - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E EQUIPE TÉCNICA - página 9
CAPÍTULO VII - PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO - página 11
CAPÍTULO VIII - VALOR DA PROPOSTA - página 39
3
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CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
Nome: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação CNPJ: 09.211.443/0001-04
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cidade: Taboão da Serra - SP
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Contatos:
Xxxx Xxxxxx – xxxx@xxxx.xxx.xx – Tel.: (00) 0.0000.0000 / 4788.1430
Xxxxxxxxx xx Xxxxx – xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx–Tel.: (00) 0.0000.0000 / 4788.1430
Natureza Jurídica: Privada sem fins lucrativos.
Fundamento legal de existência da entidade: Artigo 3° do estatuto social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Taboão da Serra sob o microfilme de n° 003317 e registrado no Conselho Regional de Administração de São Paulo sob o n° SP 044003:
“O IBFC tem por finalidade promover o desenvolvimento educacional e a pesquisa voltada para o interesse social, colocando suas atividades à disposição da população em geral, em caráter complementar às desenvolvidas pelo Estado, com o objetivo de propor, executar e disseminar programas de treinamento e desenvolvimento, concursos públicos, concursos vestibulares e
processos seletivos, consultoria, cursos profissionalizantes, estudos e pesquisa do ensino nas áreas de educação e ação comunitária, visando à capacitação e aperfeiçoamento, a partir da criação de mecanismos que possibilitem a educação, formação acadêmica, empregabilidade e contribuição social através do estímulo ao voluntariado.”
Forma de Contratação: O Instituto pode ser contratado por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 24, XIII da Lei Federal nº 8666/93, e no art. 75, XV da Lei Federal nº 14.133/21.
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O IBFC foi idealizado e constituído para desenvolver ações de responsabilidade social por meio de projetos de capacitação profissional para jovens.
⮚ Nossa Missão: A missão do IBFC é desenvolver projetos voltados às crianças, adolescentes e jovens na área de educação, com o apoio de entidades particulares, órgãos públicos e ONG`s. Acreditamos que educação, cultura, esporte, lazer, além da convivência familiar, são alguns dos ingredientes indispensáveis para a formação de pessoas bem-sucedidas, éticas e responsáveis.
⮚ Nossa Visão: Acreditamos que o exemplo é a melhor forma de ensinar. Assim, o IBFC realiza suas ações e projetos de maneira ética e transparente, mostrando aos seus jovens e à sociedade que é possível concretizar algo grandioso sem que se percam os seus valores.
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CAPÍTULO II - PROJETO SOCIAL
O IBFC tem como objetivo principal promover o desenvolvimento social, despertando as habilidades profissionais dos jovens, ampliando seus horizontes e a consciência cidadã. Desse modo, eles terão a clara percepção de que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa.
As ações de capacitação constituem-se tanto na teoria como na prática. São ministradas aulas voltadas para o crescimento humanístico, abordando valores sociais e, tendo como um dos principais focos, a relação interpessoal e familiar.
Há uma rica e intensa programação pedagógica em que são tratados temas específicos para que o jovem seja, efetivamente, preparado para ingressar no mercado de trabalho.
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CAPÍTULO III - PORTFOLIO DE CLIENTES
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