DA CONTAGEM DE PRAZOS. 45.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo o disposto em contrário.
45.2. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se contar o último.
45.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do ESTADO DO PIAUÍ, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento cair em dia que não há expediente.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. 25.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência em dias úteis.
25.2. A contagem dos prazos iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao fato gerador da contagem do prazo.
25.3. Quando os prazos se encerrarem em finais de semana, feriados ou dias em que não houver expediente na Administração do MUNICÍPIO, o prazo será automaticamente postergado para o primeiro dia útil subsequente.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
DA CONTAGEM DE PRAZOS. 48.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
48.2. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.
48.3. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente.
49.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
49.2. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. 17.1.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados consecutivos os dias, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. 4.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.4.2. Para verificação dos prazos em dias úteis deverão ser considerados os calendários de feriados e dias úteis de Belo Horizonte/MG bem como de feriados e dias úteis da FEBRABAN.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. 60.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
60.2. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.
60.3. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há expediente.
60.4. O decurso dos prazos contratuais para providências do PODER CONCEDENTE sem a tempestiva manifestação deste não equivalerá a anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da CONCESSIONÁRIA.
60.5. Na ausência de disposição específica, a aplicação de atualização anual do ÍNDICE DE REAJUSTE será aplicável a partir de 12 (doze) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO e devida a cada 12 (doze) meses completos da última atualização, considerando os números-índices do indicador utilizado correspondente ao mês anterior à data de referência dos preços.
DA CONTAGEM DE PRAZOS. 48.1. Os prazos estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver feita expressamente a referência a dias úteis, bem como será considerado que os semestres se iniciam nos meses de janeiro e julho de cada ano civil.
48.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia final.
48.3. Para fins deste CONTRATO e seus ANEXOS, os anos de CONCESSÃO serão contados a partir da sua assinatura.