CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 392/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 020/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 392/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 020/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.283.607/0001-42, sediada na Xxxx. 00 xx Xxxxx, Xx 0000, Bairro Centro, na cidade de Brasil Novo, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde de Brasil Novo.
CONTRATADA
EDMILSON CONCEIÇÃO FREITAS, pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000-X, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.408.489/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n.º 7903064 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade de Brasil Novo/PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2018, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 027/2017, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto Fornecimento de Impressos Gráficos e outros serviços congêneres.
LOTE – 09 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID. | QTD. ESTIMADA | V.UNIT. | X.XXXXX |
11 | Banner em lona Solit 480G (sem trama e alta planicidade), | M² | 57 | 69,00 | 3.933,00 |
acabamento com bastões, ponteiras e corda, impresso com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta eco solvente | |||||
12 | Fachada em Lona 440G superglossy (brilho), impressa com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta ecosolvente, com estrutura em Metalon 20x20 mm galvanizado, aplicada em brasil novo e em um raio de até 10km | M² | 78 | 128,00 | 9.984,00 |
13 | Fachada em Lona 440G superglossy (brilho), impressa com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta ecosolvente, com estrutura em Metalon 20x20 mm galvanizado, aplicada em brasil novo e em um raio acima de 10km | M² | 35 | 140,30 | 4.910,50 |
14 | Fachada em Lona 440G superglossy (brilho), impressa com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta ecosolvente, com estrutura em Metalon 20x20 mm galvanizado, com refletores com lampadas eletronicas de 30W aplicada em brasil novo e em um raio até 10km | M² | 65 | 183,00 | 11.895,00 |
15 | Fachada em Lona 440G superglossy (brilho), impressa com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta ecosolvente,com estrutura em Metalon 20x20 mm galvanizado, com refletores com lampadas eletronicas de 30W aplicada em brasil novo e em um raio acima de 10km | M² | 50 | 199,00 | 9.950,00 |
18 | Adesivo Leitoso Automotivo durabilidade de 5 anos da cola, sem aplicação, impresso com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta eco solvente | M² | 71 | 70,00 | 4.970,00 |
25 | Adesivo Leitoso Automotivo com durabilidade de 5 anos da cola, com aplicação, impresso com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta eco solvente | M² | 105 | 104,00 | 10.920,00 |
28 | Adesivo Jateado com durabilidade de 2 anos da cola, com aplicação, impresso com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta eco solvente | M² | 23 | 84,00 | 1.932,00 |
32 | Adesivo Leitoso com durabilidade de 2 anos da cola, impresso com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta eco solvente e com acabamento em chapa imantada de 0,3 mm | M² | 27 | 180,00 | 4.860,00 |
33 | Adesivo Leitoso com durabilidade de 2 anos da cola, impresso com cabeça de 7 ou 14 picolitros e tinta eco solvente e com acabamento em chapa imantada de 0,8 mm | M² | 27 | 180,00 | 4.860,00 |
VALOR TOTAL | 68.214,50 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 68.214,50 (Sessenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 020/2018, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31/12/2018, a partir da data de sua assinatura.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas pertinentes, conforme dotação orçamentária a seguir:
-10 122 0004 2.004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
-10 125 0004 2.005 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
-10 301 0202 2.008 - Manutenção do Programa de Saúde na Escola –Pse
-10 122 0239 2.009 - Implantação e Manutenção da Ouvidoria do SUS
-08 244 0135 2.093 - Manutenção do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
-10 301 0202 2.012 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde –Pacs
-10 301 0202 2.013 - Manutenção do Programa de Atenção Básica
-10 301 0202 2.014 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
-10 301 0202 2.015 - Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF
-10 301 0202 2.016 - Manutenção do PAB - ESTADUAL
-10 301 0202 2.017 - Manutenção do PMAQ
-10 301 0202 2.020 - Manutenção do Programa de Farmácia Básica-Qualifar
-10 301 0202 2.023 - Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família-Nasf
-10 302 0238 2.028 - Manutenção do CEO
-10 301 0238 2.029 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS
-10 302 0238 2.031 - Implantação e Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – Samu
-10 302 0238 2.032 - Manutenção da Média Complexidade
-10 304 0235 2.034 - Manutenção da Vigilância Sanitária
-10 305 0235 2.036 - Manutenção da vigilância Epidemiológica
- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Departamento de Controle de Interno sede administrativa Brasil Novo/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Brasil Novo, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação;
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 020/2018 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da(s) FORNECEDORA(S), as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 020/2018.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Brasil Novo – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 020/2018.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Brasil Novo/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasil Novo/PA, 30 de Abril 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ:26.408.489/0001-29 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: