DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Cláusulas Exemplificativas

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 14.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 9.1. Dos atos praticados pela Administração em decorrência do presente certame licitatório, cabem os recursos previstos no art.109, da Lei nº 8.666/93.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, no final da sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 9.1 - Os licitantes interessados poderão recorrer do Resultado do Julgamento das Propostas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Para tanto, deverá registrar em ata a síntese dos respectivos fundamentos, e terá o prazo de 03 (três) dias para protocolar as razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo, o qual começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 9.1. O resultado das avaliações será publicado no Diário Oficial da União pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - SEFIC e disponibilizado na plataforma eletrônica Mapas da Cultura (xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000).
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 10.1 Serão facultados o (a) candidato (a) o Recurso após o Resultado Preliminar da Seleção de Professores (as) Formadores (as), a ser interposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, conforme as datas previstas no CRONOGRAMA do ANEXO VII, cuja apreciação se dará pela Comissão designada pela Superintendência da ESPEP.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 16.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e