DO CADASTRO RESERVA. 3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva), podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
DO CADASTRO RESERVA. 15.1 O (A) Pregoeiro (a) convocará, ao final da fase de lances, ainda na sala de disputa, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.
15.2 Os licitantes interessados deverão encaminhar suas propostas em campo próprio do sistema e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após a convocação.
15.3 A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.4 O licitante que cadastrar sua proposta como reserva, poderá ser convocado para assumir o registro de preço, acaso o melhor colocado do certame não assine a Ata ou tenha seu (s) preço (s) registrado (s) cancelado (s), na forma da legislação vigente.
15.5 As propostas recebidas para o cadastro reserva, serão incluídas na Ata de Registro de Preço como forma de anexo, na sequência da classificação do certame, e terão sua habilitação solicitada e verificada apenas no momento da possível convocação para assumir o registro do preço.
DO CADASTRO RESERVA. 18.9.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.
18.9.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
18.9.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a. O anexo conterá link para a ata de realização da sessão pública do pregão onde consta a aceitação expressa dos licitantes.
18.9.4. A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado.
18.9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada somente quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.9.6. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação para assumir o remanescente da ata de registro de preços em caso de cancelamento do registro do primeiro classificado, ficará sujeito à imposição das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no edital.
DO CADASTRO RESERVA. 2º Lugar CPF/MF: LOTE CÓDIGO CATMAS DESCRIÇÃO RESUMIDA UNIDADE MARCA/MODELO QTDE. PREÇO - RESOL. CONJ. SEPLAG 3.458/2003 PREÇO HOMOLOGADO VALOR TOTAL 3.
DO CADASTRO RESERVA. Item Descrição/Especificação Marca/Fabricante Qtd. Und. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Classificação dos Itens XXX ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. XXX XXX XXX R$ XXX R$ XXX XXX
DO CADASTRO RESERVA. 15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar seu interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.2. O pregoeiro definirá o prazo, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para que os licitantes manifestem o interesse em integrar o cadastro de reserva.
15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou nos casos de não assinatura da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual n° 53.173/2016.
DO CADASTRO RESERVA. 21.1 – Quaisquer empresas licitantes presentes no certame poderão manifestar a intenção de registrar preços iguais aos preços da empresa declarada vencedora, sendo também convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, compondo cadastro reserva, nos termos do inciso II, c/c § 4º do art. 11 do Decreto Federal n.º 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, e classificados de acordo com a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
DO CADASTRO RESERVA. 3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará como Cadastro de Reserva, podendofornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
3.3. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a EMURC.
3.4. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
3.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da EMURC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
DO CADASTRO RESERVA. 2º Lugar RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF: REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF: LOTE DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO SIAD MARCA/MODELO QUANTIDADE UNIDADE DE FORNECIMENTO PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) PREÇO TOTAL
DO CADASTRO RESERVA. 14.2.1. Com fulcro no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, poderão ser registrados na respectiva Ata de Registro de Preços o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s)(a)(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar o(s) objeto(s) com preço(s) igual(is) ao do(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s), na sequência da classificação deste certame. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso da impossibilidade de atendimento pelo(a) primeiro(a)colocado(a) da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 14.4.1.1. a