DO CADASTRO RESERVA Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRO RESERVA. 3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva), podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
DO CADASTRO RESERVA. 3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará como Cadastro de Reserva, podendofornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
DO CADASTRO RESERVA. 15.1 O (A) Pregoeiro (a) convocará, ao final da fase de lances, ainda na sala de disputa, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.
DO CADASTRO RESERVA. 2º Lugar CPF/MF: LOTE CÓDIGO CATMAS DESCRIÇÃO RESUMIDA UNIDADE MARCA/MODELO QTDE. PREÇO - RESOL. CONJ. SEPLAG 3.458/2003 PREÇO HOMOLOGADO VALOR TOTAL 3.
DO CADASTRO RESERVA. 2º Lugar RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF: REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF: LOTE DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO SIAD MARCA/MODELO QUANTIDADE UNIDADE DE FORNECIMENTO PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) PREÇO TOTAL
DO CADASTRO RESERVA. 15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar seu interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
DO CADASTRO RESERVA. 21.1 – Quaisquer empresas licitantes presentes no certame poderão manifestar a intenção de registrar preços iguais aos preços da empresa declarada vencedora, sendo também convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, compondo cadastro reserva, nos termos do inciso II, c/c § 4º do art. 11 do Decreto Federal n.º 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, e classificados de acordo com a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
DO CADASTRO RESERVA. 14.2.1. Com fulcro no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, poderão ser registrados na respectiva Ata de Registro de Preços o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s)(a)(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar o(s) objeto(s) com preço(s) igual(is) ao do(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s), na sequência da classificação deste certame. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso da impossibilidade de atendimento pelo(a) primeiro(a)colocado(a) da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 14.4.1.1. a
DO CADASTRO RESERVA. 4.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
DO CADASTRO RESERVA. Item Descrição/Especificação Marca/Fabricante Qtd. Und. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Classificação dos Itens XXX ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. XXX XXX XXX R$ XXX R$ XXX XXX