MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal do Acre e a Agro com Elas LTDA com vistas à realização de estágios obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na UFAC.
Processo nº 23107.013914/2022-61
A Universidade Federal do Acre, autarquia de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, com sede no CAMPUS UNIVERSITÁRIO, BR 364 KM 04 – DISTRITO INDUSTRIAL, Rio Branco – AC, CEP: 69920900, inscrita no CNPJ
sob o nº. 04.071.106/0001-37, neste ato representada pela Magnífica Reitora Prof. Dra. XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente na cidade de Rio Branco – Acre, de ora em diante denominada UFAC, e a Agro com Elas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.221.532/0001-10, estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Rio Branco – Acre, CEP: 69.911-352, neste ato representada por suas Sócias-administradoras, a Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, portadora do documento de identidade nº 394535 SSP/AC inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente em Rio Branco- Acre e a Sra. THAYS LEMOS UCHOA, brasileira, portadora do documento de identidade nº 5024519 SSP/GO inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente em Rio Branco- Acre, de ora em diante denominada AGRO COM ELAS, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 8.666/93 e Lei N° 11.788/08, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o treinamento prático e preparação para o trabalho produtivo, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano dos estagiários, nos termos da Lei n° 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
Respeitada a legislação pertinente, compete:
I – DA UFAC:
a) encaminhar os estudantes por meio de Ofício da Coordenação do Curso, munidos de comprovantes de matrícula e histórico escolar, mediante solicitação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
b) celebrar, como interveniente, os Termos de Compromissos de Estágio;
c) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO PARCEIRA e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, juntamente com o supervisor do estágio da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, para acompanhar o estagiário, avaliar e aprovar os relatórios de atividades, segundo instrumentos definidos pela UFAC, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos;
e) elaborar, através do coordenador de estágio da Unidade de Ensino da UFAC, juntamente com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA e os estagiários, o Plano de Atividades;
f) solicitar informações ao supervisor do estágio do INSTITUIÇÃO PARCEIRA sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes;
g) colaborar com o supervisor do estágio do INSTITUIÇÃO PARCEIRA e envolvê-lo no planejamento e nas estratégias a serem seguidas para o bom êxito do estágio;
h) fornecer à INSTITUIÇÃO PARCEIRA instruções, épocas e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios;
i) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
j) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
k) certificar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, a pedido deste ou do estagiário, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
l) participar de avaliações parciais e finais do programa de estágio, discutindo sugestões para o bom funcionamento desse programa.
m) fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
II – DA AGRO COM ELAS:
a) solicitar à UFAC, de acordo com suas necessidades, estudantes para executar atividades de estágio;
b) selecionar, juntamente com a UFAC, por meio de entrevistas os candidatos ao estágio, a fim de adequar o perfil do estagiário às necessidades das áreas disponibilizadas para a execução do Termo de Cooperação;
c) receber os estudantes e apresentá-los à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do estágio;
d) explicar e oferecer aos estudantes o regulamento, direitos e deveres no campo de estágio;
e) indicar supervisor(es), com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo, supervisionar e aprovar a elaboração dos relatórios de acompanhamento e avaliação, de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos;
f) promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento dos estudantes em atividades relacionadas com as áreas de formação dos mesmos, dando-lhes orientação por meio do supervisor do estágio a quem compete acompanhar e orientar o processo de aprendizagem, visando compatibilizar as exigências da UFAC com o cumprimento da programação definida na INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
g) celebrar os Termos de Compromissos, zelando pelo seu cumprimento;
h) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos estudantes atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
i) oferecer condições para que os estudantes sejam supervisionados por docentes da UFAC, facilitando, mediante prévia autorização, a supervisão no local do exercício das atividades de estágio;
j) estipular, de comum acordo com a UFAC e os estagiários, obedecidos os limites e as condições legais, a jornada diária do estágio, de forma compatibilizar com as atividades acadêmicas dos estudantes e o período de recesso;
k) fornecer à UFAC atestados de frequências e pareceres de avaliações dos estágios realizados pelos estudantes, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário;
l) prestar informações ao(s) professor(es) orientador(es) indicado(s) pela UFAC, sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes;
m) fornecer a cada estagiário certificado e/ou declaração de estágio, mencionando o período, a carga horária, as principais atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento;
n) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
o) cumprir todos os termos da Lei nº 11.788, de 25/9/2008, demais normas aplicáveis à espécie e do Termo de Compromisso;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As partes acordantes poderão compartilhar os custos inerentes às diversas atividades, segundo a sua regulamentação interna e entendimentos prévios e específicos para cada caso. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO
A UFAC ficará responsável pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, de acordo com o Art. 9º, Parágrafo Único da Lei N° 11.788/08.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO faz parte integral deste ACORDO DE COOPERAÇÃO,
caracterizando as condições de realização de estágio, acordadas entre a UFAC, o ESTAGIÁRIO e o
INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
A assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ficará sujeita ao confronto do horário de aulas do(a) estagiário(a) com o horário de estágio.
A UFAC se comprometerá a informar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA caso o(a) aluno(a), no decorrer do estágio, abandone o curso, fato esse que acarretará, automaticamente, a rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com o(a) estudante.
CLÁUSULA SEXTA – DOS HORÁRIOS
O horário de estágio a ser cumprido pelo(a) estagiário(a) será determinado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de acordo com suas conveniências, não devendo prejudicar a presença do(a) estagiário(a) nas aulas e provas do curso no qual está matriculado, atendendo as determinações do Art. 10 da Lei N° 11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Para execução do presente Acordo, os partícipes poderão definir, mediante instrumentos próprios, as ações, implicações de ordem financeira, prazos, recursos físicos e ou humanos, bem como quaisquer outros compromissos a serem assumidos, posterior a assinatura do presente acordo de cooperação, quando houver necessidade.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O presente Acordo terá duração de 05 (cinco) anos, tendo início a partir de sua publicação no boletim de convênios da UFAC, podendo ser alterado por Termo Aditivo e poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de trinta dias, respeitados os compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por quaisquer delas, mediante prévio aviso, por escrito, daquela que se interessar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Este Acordo poderá ser rescindido por qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, objeto de contratos previamente firmados entre as partes, já iniciados, os quais manterão seu curso normal até o final do respectivo prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Acordo será publicado pela UFAC no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito, para questões derivadas do presente Xxxxxxxx, o Foro da Justiça Federal de Rio Branco - Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas para que se produza seus legítimos efeitos.
Assinado Eletronicamente
Assinado Eletronicamente
Prof.ª Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da Universidade Federal do Acre
Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx
Sócio-administrativa da AGRO COM ELAS LTDA
Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Sócio-administrativa da AGRO COM ELAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/06/2022, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Reitora, em 13/06/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 14/06/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx ou click no link Verificar Autenticidade informando o código verificador 0550850 e o código CRC E350500A.
Referência: Processo nº 23107.013914/2022-61 SEI nº 0550850
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
EDITAL Nº 245, DE 20 DE JUNHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO
DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UnB torna público, nos termos da base legal
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
indicada e da homologação pela unidade acadêmica, o Edital de Resultado Final de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Magistério Superior, nas condições e características a seguir:
Portaria Autorizativa e data de publicação no DOU: 316, de 19/10/2017 / Departamento de História / Edital de Abertura nº 19/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2022 / Vaga: 1 (uma) e formação de cadastro reserva
/ Classe, Denominação e Regime: "A", Adjunto "A" e Dedicação Exclusiva / Área: Teoria e Metodologia do Ensino de História / Candidatos aprovados: 1. XXXXXXX XX XXXXXXX.
2. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. 3. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 255, DE 20 DE JUNHO DE 2022 RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 255/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 112, publicado no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2022
/ Faculdade de Ceilândia / Área: Fonoaudiologia / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; 2. Xxxxxxx Xxxxxxxx do Xxxxx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 257, DE 20 DE JUNHO DE 2022 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 257/2022 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 153, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2022
/ Departamento de Administração / Área: Ciências Sociais Aplicadas / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxx Xxxxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 26/2022
A Equipe de Pregão da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 26/2022, declarando vencedora a empresa: NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
para o item 2. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 20/06/2022)
EDITAL Nº 53/2022
O Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade dos processos seletivos para contratação de Professor Visitante dos editais abaixo:
a) Edital 025/2020 - Área: Engenharia de Instrumentação, Automação e Robótica, subárea: Robótica, publicado no DOU nº 37 de 21/02/2020, Seção 3, página 98 com resultado homologado pelo Edital nº 092/2020, de 28/12/2020, publicado no DOU nº 250, de 31/12/2020, Seção 3, página 129;
b) Edital 079/2020 - Área: Engenharia de Instrumentação Automação e Robótica, subárea: Eletrônica e Circuitos elétricos, publicado no DOU nº 171 de 04/09/2020, Seção 3, página 82 com resultado homologado pelo Edital nº 001/2021, de 12/01/2021, publicado no DOU nº 8, de 13/01/2021, Seção 3, página 72;
c) Edital 080/2020 - Área: Engenharia de Instrumentação Automação e Robótica, subárea: Processo de Desenvolvimento de Produto, publicado no DOU nº 171 de 04/09/2020, Seção 3, página 82 com resultado homologado pelo Edital nº 022/2021, de 14/05/2021, publicado no DOU nº 92, de 18/05/2021, Seção 3, página 86;
d) Edital 089/2020 - Área: Letras - Língua espanhola e Letramentos, subárea: Educação linguística em língua espanhola, letramentos em língua espanhola, estudos linguísticos e literários em espanhol, publicado no DOU nº 233 de 07/12/2020, Seção 3, página 89 com resultado homologado pelo Edital nº 011/2021, de 25/03/2021, publicado no DOU nº 59, de 29/03/2021, Seção 3, página 95.
2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente
Edital.
Santo André, 15 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA SRP Nº 51/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021
Nº Processo: 23006.007250/2021-59. A UFABC, CNPJ 07.722.779/0001-06, tendo
em vista que os preços registrados originalmente se tornaram superiores aos preços praticados no mercado, torna-se público a alteração dos Preços Registrados da seguinte Ata: Ata nº 051/2021 - Viação Santo Ignácio Ltda (CNPJ: 59.126.045/0001-50) - Item 05 (novo valor unitário registrado: R$ 750,00), Item 07 (novo valor unitário registrado: R$ 700,00) e Item 09 (novo valor unitário registrado: R$ 620,00). Fundamento Legal: Decreto nº 7.892 de 2013 e demais legislações correlatas. Data de Assinatura: 20/06/2022. Vigência: 20/06/2022 até 26.07.2022. XXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - Xxx-Reitora de
Administração.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 3/2021
Processo nº 23006.015208/2020-21. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC. CNPJ: 07.722.779/0001-06. Incubada: ENTROPIC SOLUTIONS - TECNOLOGIAS A PARTIR DE
BIOMASSA LTDA. CNPJ: 31.796.556/0001-60. Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do laboratório para L314, a alteração do Coordenador Técnico nomeado pela UFABC para Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, a alteração do valor a ser pago pelo uso do laboratório para R$ 540,09 (quinhentos e quarenta reais e nove centavos) por mês e a prorrogação da vigência do Contrato de Compartilhamento de Laboratório nº 3/2021 por mais 18 (dezoito) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 27/08/2022 a 27/02/2024. Data de Assinatura: 05/05/2022. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
- Diretor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 3/2021
Processo nº 23006.015208/2020-21. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC. CNPJ: 07.722.779/0001-06. Incubada: ENTROPIC SOLUTIONS - TECNOLOGIAS A PARTIR DE
BIOMASSA LTDA. CNPJ: 31.796.556/0001-60. Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Incubação nº 3/2021 por mais 18 (dezoito) meses, contemplando-se nesta ocasião o período de 27/08/2022 a 27/02/2024. Data de Assinatura: 05/05/2022. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - Diretor.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E A AGRO COM ELAS LTDA
O presente tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à Agro Com Elas Ltda.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 13 de junho de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo 23107.013914/2022-61. Rio Branco - Acre, 14 de junho de 2022. Prof. Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Reitora da UFAC - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxx Uchoa - Sócias-administrativas da Agro Com Elas Ltda.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 18/2022
A Universidade Federal do Acre, através da CPL/UFAC, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico SRP Nº 18/2022. A licitação foi declarada FRACASSADA.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 20/06/2022) 154044-15261-2022NE800066
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 000000 - XXXXXX
Xx Processo: 23125.022696/2021-93.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA. Contratado: 10.747.923/0001-65 - TRATALYX SERVICOS AMBIENTAIS DO BRASIL LTDA.
Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada aos resíduos de serviços de saúde (rss) e de laboratórios, incluindo o fornecimento de recipientes e contêineres que serão utilizados no acondicionamento dos resíduos gerados. Estes serviços visam atender as necessidades da fundação universidade federal do amapá (unifap) - campus marco zero, localizado na sede em macapá, incluindo a unidade básica de saúde, bem como de todos os laboratórios que gerem resíduos com características semelhantes aos resíduos originados nas áreas mencionadas, conforme condições, quantidades e exigências, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 21/06/2022 a 21/06/2023. Valor Total: R$ 978.070,95. Data de Assinatura: 20/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2022).
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 1/2022 - UNIFAP
Objeto: A Fundação Universidade Federeal do Amapá - Unifap realizará Audiência Pública, a fim de submeter à consulta a pretensa contratação de empresa especializada em limpeza, conservação e desinfecção hospitalar com fornecimento de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, saneantes, insumos, materiais de higiene e equipamentos para execução dos serviços no Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-Unifap).
A transmissão virtual será realizada pela plataforma unificada de comunicação Microsoft Teams, cujo acesso se dará por meio de convite eletrônico a ser encaminhado para os interessados que assim optarem previamente.
Os interessados poderão realizar vistoria no dia 29/06/2022, das 14h00 às 17h00, para melhor conhecimento do local de prestação dos serviços, mediante agendamento através do e-mail acima informado, até o dia 28/06/2022.
Dúvidas podem ser esclarecidas no e-mail acima informado.
Data de realização: 30/06/2022 (quinta-feira), das 10h00 às 14h00.
Local da Audiência Pública presencial: HU-Unifap, Rua do Estádio Zerão, Macapá/AP.
Link para o Termo de Referência e Planilha de Custos e Formação de Preços: [xxxxx://xxx.xx/0xXXXxX]
Link da Audiência Pública nº 01/2022: [xxxxx://xxx.xx/0xXXx0x].
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
170
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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