AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2020
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E SOFTWARE DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
TREINAMENTO, de conformidade com Termo de Referência – Anexo I do edital.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h00min às 08h30min do dia 09/06/2020.
Disputa de lances: A partir das 08h30min do dia 09/06/2020 (após o encerramento da fase de credenciamento).
Valor estimado desta licitação: R$ 914.844,28 Fonte de recursos: PRÓPRIOS
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou Xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 226.
Igarapava/SP, 26 de maio de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2020
PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA/ M.E./E.P.P./EQUIPARADAS
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9.383/2019, de 13/08/2019, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E SOFTWARE DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2.002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1.993, Decreto Federal 9.412/2018, M.P. 896/2019, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 08h00min às 08h30min do dia 09/06/2020.
Disputa de lances: A partir das 08h30min do dia 09/06/2020 (após o encerramento da fase de credenciamento).
Valor estimado desta licitação: R$ 914.844,28
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
(PREFERENCIALMENTE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA EM MÍDIA CONFORME ANEXO)
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E SOFTWARE DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, conforme disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA , constante do ANEXO I , deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
2.2. Será vedada a participação:
2.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;
2.2.2 - De quem estiver sob processo de falência;
2.2.3 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.2.4 - Sob a forma de consórcio;
2.2.5 - Estrangeiras que não funcionam no País;
2.2.6 - De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993;
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante;
2.4. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o presente Edital, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou Xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou ainda, por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento a pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos;
3.2. Em sendo a impugnação tempestiva, a pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
3.2.1. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente à pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias).
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou
subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas);
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso;
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada;
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso;
4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, caso a firma não esteja reconhecida, o documento deverá vir acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018;
4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital;
4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só serão admissíveis até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 036 / 2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 09/06/2020 às 08h00min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 036 / 2020
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 09/06/2020 às 08h00min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens de 1 a 4 do XXXXX XX
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que, exceto as documentações de credenciamento, nenhum documento será autenticado durante a sessão de lances e julgamento da presente licitação.
5.4. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
5.4.1. DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.4.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo de emissão que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.4), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
5.4.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.4 supra, ensejará a preclusão do direito do licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.5. Além da documentação descrita no item 5.4 anterior, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não entrega de tal declaração implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame licitatório.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada item expresso em Real (R$), consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes (carga, transporte e descarga), seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V) Prazo de entrega dos equipamentos e prestação dos serviços de infraestrutura e instalação e disponibilização em pleno funcionamento: Máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento e Serviços;
VI) Prazo do Contrato: O contrato vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93;
VII) As propostas deverão conter obrigatoriamente, conforme os itens cotados, as especificações e marca dos materiais.
6.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total, na proposta, será considerado o primeiro.
6.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de consumo.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.10. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta nos respectivos cadastros.
7.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
7.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
7.4 - Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
7.5 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes que ofertarem menores preços, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
7.5.1. RELATIVOS à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.5.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas acima, não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
7.5.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
f1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
7.5.3. RELATIVOS à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, com data de emissão anterior à data da entrega das propostas de no mínimo 90 (noventa) dias;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
d) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
II) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.5.4. QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Prova de Inscrição ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da licitante, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade;
b) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da Licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo.
c) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - Prova de que a empresa licitante possui no seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA ou CAU;
c1) A comprovação de capacidade técnico profissional se aperfeiçoará mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, relativo à execução dos serviços pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da licitação;
c2) A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCE;
d) Declaração de que o profissional detentor da(s) CAT(s) apresentadas, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
7.5.5. VISTORIA TÉCNICA
a) É facultativo à Licitante, às suas expensas, fazer a visita técnica para conhecer e examinar o local da realização do serviço, instalação de equipamentos, comprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam.
a1) A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que julgue necessário e que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
b) A vistoria deverá ser agendada previamente até 01 (um) dias útil anterior ao da abertura da licitação através do telefone (00) 00000 0000 e/ou email:
Xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com o Sr. Fagner, no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h (horário local).
c) A Declaração de Vistoria deverá ser assinada pelo responsável legal da Empresa e responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal.
c1) O responsável legal deverá estar tecnicamente habilitado para executar o tipo do serviço contemplado, mediante seu comparecimento no local.
d) Declaração de Vistoria deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação técnica, na data de abertura do certame, sob pena de desclassificação.
e) A Declaração de Visita poderá ser substituído por uma Declaração Formal assinada pelo Representante Legal da Empresa Licitante, com firma reconhecida em cartório, declarando não ter realizado a visita, mas que, está devidamente esclarecido e ciente das condições e peculiaridades inerentes à execução total dos serviços, assume total responsabilidade pela declaração e que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas, devendo ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação técnica, na data de abertura do certame, sob pena de desclassificação.
7.5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
7.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.6.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
7.6.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, sendo que, após examinados e rubricados pela pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado;
7.6.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
7.6.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
7.6.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II deste Edital;
8.1.2. Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital;
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão;
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas;
8.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
8.5. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço global, do objeto do Edital;
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados;
9.2.2. A pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
9.2.3. A pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
9.2.4. A pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço global e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal;
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta
escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, global;
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital;
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigidas para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto a adjudicação será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal;
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela pregoeira;
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinada o respectivo TERMO DE CONTRATO. Após esse fato, ficarão à disposição das licitantes interessadas para retirada;
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela pregoeira, a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado ao final da rodada de lances não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, assim considerada a proposta válida após todos os lances ofertados, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para cada item, de acordo com o disposto no subitem 9.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.2.2. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo convocado para o ato todos os licitantes partícipes;
9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O TERMO DE CONTRATO deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas;
12.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições;
12.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO PREÇO:
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo TERMO DE CONTRATO.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
13.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 01 01 06 181 0049 2053 0000
44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
02 01 01 06 181 0049 2053 0000
33 90 30 00 – Material de Consumo
Fonte de recursos: PRÓPRIOS (Minist. Público)
14. PAGAMENTO:
14.1. O pagamento pelos serviços será mensal e de acordo com a medição dos serviços devidamente executados no período;
14.2. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, sob pena de retenção do pagamento devido pela Administração até sua regularização, os comprovantes de recolhimento de mês anteriormente devido, juntamente com a respectiva cópia simples da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social) dos funcionários.
15. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos equipamentos objeto deste Edital;
15.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do Termo de Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo contrato;
15.3. A entrega dos equipamentos objeto do Termo de Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
15.4. O gestor do Termo de Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Entrega do equipamento;
V - controlar o prazo de vigência do Termo de Contrato; VII - outras atribuições afins.
15.5. O fiscal do Termo de Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do CONTRATADO que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega do equipamento está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - outras atribuições afins.
15.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento da entrega do equipamento, do gestor e do fiscal do Contrato;
15.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
15.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
15.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
15.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
15.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção das entregas, verificando as condições de atendimento da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Executar os serviços, em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e com os rigores previsíveis em normas de regência;
16.2. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do Termo de Contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
16.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
16.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega do equipamento;
16.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ARP ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
16.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução da ARP;
16.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento da execução, quando for o caso;
16.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
16.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
17.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração, quanto todos as licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
17.2. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição, proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
17.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
18.2. Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Igarapava.
18.3. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Igarapava por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
18.4. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
18.5. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante;
18.6. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia e,
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
18.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.;
18.8. Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02;
18.9. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante;
18.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado;
18.11. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.3. É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito a contratação;
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7. O Prefeito Municipal de Igarapava/SP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
19.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados;
19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
19.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, podendo ser consultada a área técnica, se necessário;
19.14. Fazem parte integrante deste Edital:
19.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.14.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
19.14.3. Anexo III - Planilha Estimativa de Custo;
19.14.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
19.14.5. Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
19.14.6. Anexo VI - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
19.14.7. Anexo VII - Minuta do TERMO DE CONTRATO;
19.14.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
19.14.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
19.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava - SP, 26 de maio de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na lei nº 10.520, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações e nas demais normas legais e regulares.
1) DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, t reinamento de usuários e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos necessários á vigilância eletrônica, zelo e segurança ao patrimônio e vias públicas da prefeitur a municipal de Igarapava/ SP mediante a implantação de sistema com monitoramento por câmeras, através de transmissão sem fio, inclusive com sistema de detecção de placas dos veículos de vias e lugares públicos, nos moldes constantes no Edital, neste Termo e demais anexos, partes indissociáveis do certame, competindo a futura Contratada:
1.1) Fornecimento de Equipamentos;
1.2) Fornecimento de Hardware;
1.3) Fornecimento de Postes;
1.4) Fornecimento de Paineis Solares Fotovoltaicos periféricos;
1.5) Fornecimento de Softwares;
1.6) Fornecimento de Licença TODOS os Softwares e Hardwares (Monitoramento, Uso de Câmeras, Leitura de Placa e Detecta);
1.7) Instalação das câmeras;
1.8) Instalação e implantação de TODOS os softwares;
1.9) Instalação de TODOS os hardwares e periféricos;
1.10) Instalação dos Postes;
1.11) Instalação dos Paineis Solares Fotovoltaicos;
1.12) Treinamento dos operadores;
1.13) Manutenção Preventiva;
1.14) Manutenção Corretiva e,
1.15) Tudo o mais que se fizer necessário para o perfeito, total e pleno funcionamento do sistema de monitoramento.
2) DA JUSTIFICATIVA
O serviço supra se faz necessário a realizar através de v ídeo monitoramento por câmeras de circuito fechado de televisão para aprimorar a segurança e conservação de prédios e espaços públicos, fiscalização de entrada e saída de veículos no município, visando ini bir furtos e roubos e com isso alcançar economicidade e proteção para a sociedade.
3) DA FORMA DE CONTRATAÇÂO
A contratação do presente certame se dará pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 4) DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
4.1 - Monitoramento da cidade.
Item | Descrição (Características Mínimas) | Qtd. | Und. | Marca |
01 | Câmeras Ip Com Análise Inteligente De Video Ivs Com Poe; Case: Bullet; Resolução: 4 Mp Com Infravermelho Para 50 Mts E Zoom Ótico Motorizado; A Câmera Deve Possuir Compressão De Vídeo (H.265) Para Que As Imagens Sejam Visualizadas Em Alta Resolução Com 4 Mp, E Os Dados E Vídeo Sejam Transmitidos Em Alta Compressão, Sem Pesar Na Rede; O Foco Automático Com Zoom Motorizado Deve Ter Recurso Que Facilite A Instalação Nos Locais Mais Adversos, Ajustando O Foco Automaticamente Conforme A Cena; A Câmera Devera Possuir Análise Inteligente De Vídeo (Ivs) A Qual Poderá Ser Usada Através Da Interface Web, Do Gravador Ou Storage De Armazenamento Do Sistema De Monitoramento. O Infravermelho Dessa Câmera Deverá Alcançar 50 Metros. Proteção Mínima Ip66. Zoom Motorizado Deve Ter Recurso Que Facilite A Instalação Nos Locais Mais Adversos, Ajustando O Foco Automaticamente Conforme A Cena. | 13 | Pç | |
02 | CAMERA IP - Ip Full Hd Case: Bullet Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução 4Mp Com Infravermelho Para 30 Mts A Câmera Deve Possuir Compressão De Vídeo (H.265) Para Que As Imagens Sejam Visualizadas Em Alta Resolução Com 4Mp, E Os Dados E Vídeo Sejam Transmitidos Em Alta Compressão, Sem Pesar Na Rede. O Infravermelho Dessa Câmera Deverá Alcançar 30 Metros. Proteção Mínima Ip66. | 32 | Xx | |
00 | Switch POE 5 - Portas | 45 | Pç | |
04 | Nobreak Senodial com no mínimo 3200 VA Bivolt c/ no mínimo 06 tomadas. | 03 | Pç | |
05 | Cabo Lan Utp 23awg 4 Pares Cat6 Indoor/Outdoor Blindado Aéreo O Sistema De Cabeamento Estruturado Para Tráfego De Voz, Dados E Imagens, Deverá Seguir Segundo Requisitos Das Normas Ansi/Tia/Eia-568b.2-1 (BalancedTwistedPairCablingComponents) Categoria 6 E Iso/Iec-11801, Para Cabeamento Em Ambiente Externo. | 1.000 | M | |
06 | Nobreak - Bivolt: Entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V, 1200 Va, c/ no mínimo 4 tomadas | 03 | Pç |
07 | Servidor (Requisitos Mínimos) Processador Intel ® Core™ I7-4770 De 4a Geração Ou Superior 16 Gb De Ram Ou Superior Sistema Operacional De 64 Bits Windows 10 Com Etiqueta Unidade Sólida De 240 Gb Para O Sistema Operacional E Os Aplicativos Do Sistema De Monitoramento Placa De Rede Gbe 1 X Placa De Vídeo Nvidia ® Geforce ® Gtx 1060 - 6 Gb Os Servidores Deverão Possuir Além Dos Requisitos Mínimos Acima, As Especificações Necessárias Indicadas Pelo Desenvolvedor Do Sistema De Monitoramento Que Cada Empresa Concorrente For Utilizar Caso Ganhe A licitação, tais como, placas internas, externas, periféricos e etc. Monitor com no mínimo as seguintes especificações: Tamanho 21 polegadas, Full HD (OU superior), com 02 conexões, sendo 01 HDMI e 01 VGA ou DVI Kit teclado e mouse-USB | 02 | Conj. | |
08 | Servidor LPR Gabinete Padrão Rack 1U, fonte 260W Placa Mãe Server, Chipset Intel C242, 4 SATA3 (6Gbps), Dual GbE LAN with Intel® i210-AT, USB 2.0 ports (2 rear + 2 headers), 5 USB 3.1 ports (2 rears (2 Type A + 2 headers(1 Type A), Memory Capacity Up to 64GB, IPMI ASPEED AST2500, Video Output 1 VGA port, 1 COM Port ( 1 rear ), 1 TPM Header, Single Socket H4 (LGA 1151), M.2 NGFF connector Processador Intel Xeon E-2136 cache de 12 M, até 4,50 GHz of Core 6 16GB DDR4-2666 2Rx8 ECC UDIMM 80 GB Sata 2.5'' SATA SSD 3ME4, 128GB, ST Dissipador de Calor CPU Server Supermicro SNK P0046P, Integracao de Hardware Padrao SDC IC1 WINDOWS SERVER SVR STD 2012 X64 BRZLN 1PK RSC-RR1U-E16 SupermicroRiserCard 1U PCI-E x16 Ou superior O Servidor Deverá Possuir Além Dos Requisitos Mínimos Acima, As Especificações Necessárias Indicadas Pelo Desenvolvedor Do Sistema De Monitoramento Que Cada Empresa Concorrente For Utilizar Caso Ganhe A licitação, tais como, placas internas, externas, periféricos e etc. Monitor com no mínimo as seguintes especificações: Tamanho 21 polegadas, Full HD (OU superior), com 02 conexões, sendo 01 HDMI e 01 VGA ou DVI Kit teclado e mouse-USB | 03 | Conj. | |
09 | Servidor Archiver Gabinete Padrão Rack 1U, fonte 260W Placa Mãe Server, Chipset Intel C242, 4 SATA3 (6Gbps), Dual GbE LAN with Intel® i210-AT, USB 2.0 ports (2 rear + 2 headers), 5 USB 3.1 ports (2 rears (2 Type A + 2 headers(1 Type A), Memory Capacity Up to 64GB, IPMI ASPEED AST2500, Video Output 1 VGA | 01 | Conj. |
port, 1 COM Port ( 1 rear ), 1 TPM Header, Single Socket H4 (LGA 1151), M.2 NGFF connector Processador Intel Xeon E-2136 cache de 12 M, até 4,50 GHz of Core 6 16GB DDR4-2666 2Rx8 ECC UDIMM 2.5'' SATA SSD 3ME4, 128GB, ST Dissipador de Calor CPU Server Supermicro SNK P0046P, Integracao de Hardware Padrao SDC IC1 WINDOWS SERVER SVR STD 2012 X64 BRZLN 1PK RSC-RR1U-E16 SupermicroRiserCard 1U PCI-E x16 Ou superior O Servidor Deverá Possuir Além Dos Requisitos Mínimos Acima, As Especificações Necessárias Indicadas Pelo Desenvolvedor Do Sistema De Monitoramento Que Cada Empresa Concorrente For Utilizar Caso Ganhe A licitação, tais como, placas internas, externas, periféricos e etc. Monitor com no mínimo as seguintes especificações: Tamanho 21 polegadas, Full HD (OU superior), com 02 conexões, sendo 01 HDMI e 01 VGA ou DVI Kit teclado e mouse-USB | ||||
10 | Switch Gerenciável – com no mínimo 24 Portas Gigabit Ethernet Com Suporte A 1000 Base- Fx Fibra Óptica 4 Portas. O Switch Deverá Oferecer Diversos Recursos De Gerenciamento Que Proporcionem Ao Sistema Um Maior Controle Sobre A Rede, Com Alto Desempenho E Estabilidade. A Interface Web Deverá Facilitar A Sua Configuração, Que Também Pode Ser Realizada Via Porta Console Por Linha De Comando (Cli). | 02 | Pç | |
11 | Câmera Speed Dome Ip Com Analise Inteligente De Vídeo Ivs Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução: 2 Mp Full Hd A Câmera Speed Dome Deverá Possuir Alta Definição De Imagens E Funções Inteligentes. Com O Auto-Tracking, Ela Deverá Detectar Um Objeto Que Se Movimente No Sentido Configurado A Partir Do Momento Em Que Ele Ultrapassa Um Ponto Determinado, E Começar A Segui-Lo. Deverá Ser Compatível Com O Sistema De Monitoramento, Para Um Monitoramento Seguro, Estável E Integrado. Sua Instalação E Gerenciamento Deverá Ter Suporte Para Serem Feitos Através De Interface Web, De Forma Fácil E Rápida. Deverá Possuir Zoom Óptico De Até 30x E Aproximar A Imagem Em Até 30 Vezes, Sem Perda De Qualidade. Para Facilitar A Identificação De Rostos Ou Placas De Automóveis, Mesmo À Distância. Deverá Possuir Interface De Comunicação E Alimentação Poe+ Criação E Leitura De Linhas E Cercas Virtuais, Abandono Ou Retirada De Objetos. A Câmera Deverá Possuir O Recurso De Compressão De Vídeo (H.265) Para Que As Imagens Sejam Visualizadas Em Alta Resolução, E Os Dados E Vídeos, Transmitidos Em Alta Compressão, Economizando Espaço No Hd E Na Rede Do Servidor. Deverá conter plug ou conector para instalação. | 01 | Pç |
12 | Monitor Profissional Com Suporte Articulável Para Parede Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução: 1920 X 1080 Tamanho: 49” (Diagonal) Tela: Led Entradas: 1 Rj45 | 2 Hdmi | 1 Usb Deverá Conter Resolução Em Fhd, Brilho De 300 Nits E Confiabilidade 16/7 Para Garantir O Engajamento E Transmitir Informações Pontuais Com Apresentação Superior De Conteúdo. Carregar E Reproduzir Conteúdo De Forma Conveniente Com A Porta Usb Embutida. Contar Com Interface Versátil Que Inclui Usb, Dvi, Hdmi, Rs-232c E Rj45, Para Conectar E Usar Facilmente Um Amplo Conjunto De Dispositivos Com A Tela. Ângulo De Visão (Horizontal / Vertical) No Mínimo 178 / 178 | 06 | Pç | |
13 | Sistema De Monitoramento Com no mínimo as seguintes configurações: Capacidade De Câmeras: 200 Plugins: Leitura De Placas (Lpr) O Sistema Deverá conter Gerenciamento De Vídeo (Vms) Que Corresponda Às Suas Necessidades De Segurança E Privacidade. Reconhecimento De Placas De Veículos O Sistema Deverá Ter A Solução De Reconhecimento Automático De Placas De Veículos (Alpr) Que Automatiza A Coleta E Identificação De Placas De Veículos. O Sistema Deverá Fornecer Uma Solução Fácil E Rápida Para Organizações De Órgãos Públicos Para Monitorar Ou Detectar Veículos De Interesse. Todas As Funcionalidades Do Sistema Deverão Ser Movidas Automaticamente Entre Servidores Para Que Ele Continue Operando, Mesmo Em Caso De Falhas. Ele Deverá Ser Usado Nas Instalações De Segurança Mais Críticas, Sem Comprometimento Da Performance. | 01 | Und | |
14 | Armazenamento (Storage) Com no mínimo as seguintes configurações: Capacidade: 120 Tb Possuir Duas Controladoras (Storage Processors) Redundantes No Modo Ativo/Ativo Simétrico E Hotpluggable E Suportar Expansão Para No Mínimo Quatro Controladoras. Cada Controladora Deverá Permitir A Configuração De Até 24 (Vinte E Quatro) Canais De Comunicação Com Hosts. Cada Canal Deverá Possuir Velocidade De No Mínimo 8gbps Do Tipo Fibre Chanel. Cada Controladora Deverá Permitir A Configuração De Até 4 (Quatro) Canais De Comunicação Para Conexão Com Hosts. Cada Canal Deverá Possuir Velocidade De 10 Gbps Do Tipo Iscsi. Memória Cache Total Bruta Com Capacidade Mínima De 32gb (Trinta E Dois Gigabytes). O Storage Deverá Possuir No Mínimo, 4 (Quatro) Interfaces (Portas) Front-End Por Controladora San (BlockBased), Incluindo A Entrega Das Respectivas Sfps, Sendo As Mesmas Na Tecnologia FibreChannel Com Taxa De Transferência Mínima De 8 (Oito) Gbps Para Conexão Fc Com Discos Incluídos Totalizando 120tb | 01 | Und |
15 | Rack Piso Fechado - Com no mínimo as seguintes especificações: 44ux1070mm Certificação Ip20 E Iso9001; Estrutura Em Aço; Teto Chanfrado Com Chapa De Aço, E Abertura Para 2 Ou 4 Ventiladores De Exaustão; Preparado Para O Uso De Porca Gaiola Para Fixação De Equipamentos; Porta Frontal Em Acrílico Guia De Cabos Verticais Em Ambas As Laterais; Portas Laterais Escamoteáveis De Engate Rápido Com Aletas De Ventilação Incluso 4 Pés Niveladores Em Aço Polipropileno | 01 | Pç | |
16 | Mesa Controladora Hibrida Analógica E Ip Conexões Rs485 E Rs232 | 02 | pç | |
17 | Postes Formato telecônico com 12 metros de altura (sendo 9 metros livres) e 6 polegadas, com um braço de um metro e meio de comprimento, conforme imagem abaixo*, com pintura externa. | 44 | pç | |
18 | Poste Formato telecônico com 05 metros de altura (sendo 3 metros livres) e 6 polegadas, com um braço de um metro e meio de comprimento, conforme imagem abaixo*, com pintura externa. (obs:será fixado ao lado de uma estrutra de caixa d’ água) | 01 | pç | |
19 | Sistema solar fotovoltaico Módulo Fotovoltaico – Silicone monocristalinoou Cristalino Potência de saída do painel 225, ou 300 Watts de pico. As caixas de junção do módulo fotovoltaico deverão ser equipadas com proteção impermeável em todos os pontos de entrada do cabo. Cabos positivos e negativos Inversor 12v/110v Conector Solar (Macho e Femea) Controlador de Carga CADA PONTO DEVERÁ POSSUIR BATERIAS ESTACIONÁRIA COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS CAMERAS E SEUS COMPONENTES, DE NO MINIMO 48 HORAS, CASO OS PAINEIS NÃO RECEBAM CONDIÇÕES CLIMATICAS ADEQUADAS PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA. Rack Gabinete Outdoor, em chapa de aço galvanizado com pintura interna e externa, deverá possuir sistema de fechamento das portas | 45 | Kit |
anti-vandalismo com chave central e dois porta cadeados; as medidas serão de acordo para suprir as necessidas das baterias, componentes do painel solar, e itens das câmeras, bem como switch e ONU ou modem ambos com medida aproximadamente 40cm x 30cm | ||||
20 | Licença para Uso De Câmeras De Segurança (todas) | 46 | und | |
21 | Licença de Uso De Software Para Lpr – Alpr (Leitura De Placa e Detecta) | 13 | und |
4.2. Monitoramento Do Destacamento De Policia E Sala De Monitoramento
Item | Descrição (Características Mínimas) | Qtd. | Und | Marca |
22 | Câmeras Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução Da Imagem: Full Hd 1080p (2mp) Visão Noturna: Acima De 30 Metros Material Da Case: Metal | 08 | ||
23 | Dvr Com Hd De 2tb Com no mínimo as seguintes configurações: Compatível Com 5 Tecnologias: Hdcvi + Hdtvi + Ahd + Analógica + Ip 8 canais Gravação De Todos Os Canais Em 4 Mp Lite, 1080p Ou 720p Saídas De Vídeo, Hdmi E Bnc Função Bnc + Ip: Adiciona Câmeras Ip Ao Dvr Detecção De Face Compatível Com Redes Wi-Fi Através De Adaptador Usb Suporta 1 Disco Rígido De Até 10 Tb Edição De Áudio E Vídeo Modo Nvr: Transforma Todos Os Canais Bnc Em Ip | 02 | ||
24 | Kit Central De Alarme Com no mínimo as seguintes especificações Técnicas Da Central: Fonte Chaveada Full Range De 90-265 Vac (Automática). Software Para Download E Upload (Plataforma Windows®), Compatível Com A Maioria Dos Modems Convencionais. Acesso Remoto Via Telefone. Download E Visualização Dos Últimos 120 Eventos Com Registro De Data E Hora. Capacidade Para Conexão De Até 4 Teclados E 4 Receptores. Autoativação Programável Por Inatividade Ou Agendada Por Horário. Indicação De Bateria Baixa De Sensores Sem Fio. Detecção De Bateria Baixa, Ausente, Invertida E/Ou Em Curto. Detecção De Sobrecarga Na Saída Auxiliar. Detecção De Curto E Corte Da Sirene. Detecção De Corte Da Linha Telefônica. Discadora Para 8 Números Telefônicos (2 Para Monitoramento, 1 Para Download E 5 Para Telefones Pessoais). | 02 |
Protocolos De Comunicação: Contact Id, Contact Id Programável, Ademco Express. Reportagem Normal, Dupla E Split. Contas De Monitoramento. Sistema De Zona Inteligente Programável (Evita Falsos Disparos). Carregador De Bateria Inteligente Com Proteção Contra Curto E Inversão De Polaridade Da Bateria. Recepção De Até 128 Dispositivos Sem Fio (Sensores/Controles Remotos) com utilização de receptor compatível para o desempenho Desta Facilidade. 32 Senhas, no mínimo. 2 Saídas Pgm Programáveis. Bloqueio De Reset. Capacidade Para Configuração De Zona 24 H Com Ou Sem Aviso Sonoro. Cancelamento Automático De Zona. Função Anunciador De Presença Por Zona. Função Pânico E Pânico Médico Pelo Teclado. Tempo De Entrada E Saída Programáveis. Tempo De Sirene Programável Em Minutos. Desabilitação De Sinalização No Arme/Desarme (Bipe). Visualização Em Tempo Real Do Status Da Central E Controle Das Operações (Ativação, Desativação, Bypass, Etc.). Fusíveis De Proteção Rearmáveis. Especificações Técnicas Do Sensor: Tecnologia Digital De Detecção Microprocessada. 2 Níveis De Sensibilidade. Infravermelho Passivo Com Duplo Elemento. Estabilização E Auto Teste Em no máximo 45 Segundos. Alcance: 12 Metros. Alimentação: 9 Vcc A 18 Vcc. Itens Inclusos: 01 Central De Alarme Com Discadora; 04 Sensores De Presença Infravermelhos - Com Fio; 01 Bateria Selada 12 V 7 Amperes; 02 Sirenes 120db Pretas. 300 m de cabo de alarme revestido em PVC |
*Itens 16 e 17→
4.3 - Prestação de serviços
Item | Descrição (Características Mínimas) | Qtd. | Und | Marca |
25 | Instalação de TODAS as câmeras | 46 | pç | |
26 | Instalação e implantação de TODOS os softwares | _ | _ | |
27 | Instalação de TODOS os hardwares e per i féricos | _ | _ | |
28 | Instalação dos Postes | 45 | pç | |
29 | Instalação dos Peineis Solares Fotovoltaicos | 45 | pç | |
30 | Treinamento dos operadores | 48 | h | |
31 | Manutenção Preventiva Deverá ser realizada mensalmente | 10 | mês | |
32 | Manutenção Corretiva Deverá ser realizada SEMPRE que for aberto chamado, no prazo de 24 horas. | 20 | cham. |
Obs: A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos com funcionários, transportes, alimentação, incluindo-se encargos previdenciários, fundiários e tributários, bem como, com os custos de serviços de alvenaria, restauração de gesso, pintura de postes e rede elétricas e etc.
5) DAS QUANTIDADES, FORMA E LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS POSTES E DAS CÂMERAS
- 13 Câmeras Lpr (especificadas no item 01) Para Leitura De Placa e Detecta - Locais De Instalação e 13 poste
Locais e Vias Públicas do Município | |||
N° | Nome do Local da Fixo da Câmera | N° Poste | Endereço da Instalação |
01 | Saída Posto do Japão Anhanguera | 02 | Marginal Joao Augusto de Freitas S/N°. Uma câmera em cada via entrada e saída. |
02 | Saída Pista Velha Bravo | 01 | Via de Acesso a Antiga Br. 050 S/N° |
03 | Saída Sítios Cemitério | 01 | X. Xxxxxx Xxxxx, 000-000 |
04 | Saída Escola Agrícola, Bairro Monte Castelo | 01 | Rua. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Com a XxxxxxxXxxxxxxxx Xxxxx |
05 | Xxxxx Xxxxxxxx, Fazenda Vargem Alegre | 01 | RuaGuilhermina Pinheiro Neto Rua. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Conj. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
06 | Saída Cana Brava Xxxx Xxxxx | 00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Com Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XX | 01 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XX | 01 | Caixa d’águas no final do Xxxxx xx Xxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 01 | Av. Mogiana, Rua Xxxxx Xxxxxxx - Jardim Guanabara |
10 | Xxxxx XX Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx com Xxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 01 | Sergio Ináciocom Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX 000 |
00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 01 | Sobre a Estrutura da Ponte Velha |
- 12 Câmeras IP (especificadas no item 02) - Locais De Instalação (Deverão ser instaladas em posicionamento que enquadrem o perímetro e as câmeras Detectas) e 12 postes
Locais e Vias Públicas do Município | |||
N° | Nome do Local da Fixo da Câmera | N° Poste | Endereço da Instalação |
01 | Saída Posto do Japão Anhanguera | 01 | Marginal Joao Augusto de Freitas S/N°. Uma câmera em cada via entrada e saída. |
02 | Saída Pista Velha Bravo | 01 | Via de Acesso a Antiga Br. 050 S/N° |
03 | Saída Sítios Cemitério | 01 | X. Xxxxxx Xxxxx, 000-000 |
04 | Saída Escola Agrícola, Bairro Monte Castelo | 01 | Rua. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
05 | Xxxxx Xxxxxxxx, Fazenda Vargem Alegre | 00 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Conj. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
06 | Saída Cana Brava Xxxx Xxxxx | 00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Com Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XX | 01 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XX | 01 | Caixa d’águas no final do Xxxxx xx Xxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 01 | Av. Mogiana, Rua Xxxxx Xxxxxxx - Jardim Guanabara |
10 | Xxxxx XX Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx com Xxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 01 | Xxxxxx Xxxxxx com Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX 000 |
00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 01 | Sobre a Estrutura da Ponte Velha |
- Outros locais de intalação - 13 Câmeras IP Para Praças e Outros e 12 postes
Praças e Bairros do Município | |||
N° | Nome do Local da Fixo da Câmera | N° Poste | Endereço da Instalação |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 01 | Rua. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, com a Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Jardim Nova Igarapava |
02 | Feira do Produtor Rural | 01 | Rua.Xxxxxxxx Xxxxxxx, com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx | 01 | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx N° 413 |
04 | Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xx 00 em Frente ao Santander | 01 | Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xx 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 01 | Rua Dr. Moysés do Amaral N° 380 |
06 | Praça Kazuto e Yatsuda | 01 | Praça Xxxx Xxxxxx |
07 | Waldir Dib Mattar | 01 | Av. Mogiana, com Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 01 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, com Xx. Xxxxxxx. |
00 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (Xx esquina) | 02 cameras e 01 poste | Xx. Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx Xxxx | 00 | Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000-0000 Terminal Rodoviário |
11 | Ginásio de Esportes | 01 | Xx. Xxx Xxxxx, 000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, |
12 | Estradão Bar do seu Pedro | 01 | Xx. Xxxxxxx Xx 000 |
- 00 Câmeras IP Para Parque Cana Brava e 02 poste
PARQUE CANA BRAVA | |||
N° | Nome do Local da Fixo da Câmera | N° Poste | Endereço da Instalação |
01 | Entrada do Parque Cana Brava | 01 | Portão Principal |
02 | Via Cruzamento das Vias 02 e 04 | 01 | Cruzamento das Via de acesso 02 com a Xxx xx xxxxxx 00 |
- 00 Câmeras IP - Escolas Creches Outros Locais De Instalação 06 poste
Escolas e Creches do Município | |||
N° | Nome da Instituição de Ensino | N° Poste | Endereço da Instalação |
01 | Escola Alfredo Cesário de Oliveira - sendo que uma câmera será instalado no poste de 5 metros fixado na caixa d’água. Sendo: 01 Camera speed Dome e, 01 Camera IP | 02 | Av. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, com Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, |
02 | Escola Capitão Xxxxx Xxxxxxx | 01 | Rua. Padre Xxxxxxxx, com Av. Dr. Pereira Rebouças. |
03 | Escola Jardel BiguettiDomeneghi. | 01 | Rua. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, com Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. |
04 | Escola Dantes | 01 | Xx. Xxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 01 | Avenida 3, com Rua 2 |
06) LOCAL DE INSTALAÇÃO DO CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL
Destacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito à avenida Maciel, nº xxx em Igarapava – SP, centro.
07. DOS PRAZOS
07.1. Prazo contratual
O Contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal de acordo com os dispositivos legais constantes no artigo 57 da Lei Federal 8666 / 93.
07.2. Prazo para fornecimento dos equipamentos e prestação de serviços de infraestrtutura e instalação e disponibilização em pleno funcionamento.
O prazo referente a este subitem é de 60 dias contados da ciência da emissão da ordem de fornecimento e serviços.
07.3. Prazo de treinamento de usuários
Os usuários no total máximo de 04, receberão treinamento técnico de 48 horas para operacionalização de toda a estrutura.
07.4. Prazo para realização de manutenção preventiva
Deverá ser realizada mensalmente, no período residual do contrato, contado do recebimento dos serviços devidamente implantados e em funcionamento.
07.5. Prazo para realização de manutenção corretiva.
Deverá ser realizada sempre que for aberto chamado, no prazo de 24 horas, no período residual do contrato, contado do recebimento dos serviços devidamente implantados e em funcionamento.
8) GESTÃO E FISCAL DO CONTRATO
Gestão: A Gestão do Contrato Ficará a Cargo do Diretor Departamento Manutenção e Serviços Públicos –
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Fiscal: Chefe de Divisão de T.I. - Xxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Depart. Manutenção e Serviços Públicos
Xxxxxx Xxxxx
Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial 036/2020, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2020.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
LOTE 0000001 - UNICO | |||||
FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E SOFTWARE DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ARMAZENAMENTO (STORAGE) Com no mínimo as seguintes configurações: Capacidade: 120 Tb Possuir Duas Controladoras (Storage Processors) Redundantes No Modo Ativo/Ativo Simétrico E Hotpluggable E Suportar Expansão Para No Mínimo Quatro Controladoras. Cada Controladora Deverá Permitir A Configuração De Até 24 (Vinte E Quatro) Canais De Comunicação Com Hosts. Cada Canal Deverá Possuir Velocidade De No Mínimo 8gbps Do Tipo Fibre Chanel. Cada Controladora Deverá Permitir A Configuração De Até 4 (Quatro) Canais De Comunicação Para Conexão Com Hosts. Cada Canal Deverá Possuir Velocidade De 10 Gbps Do Tipo Iscsi. Memória Cache Total Bruta Com Capacidade Mínima De 32gb (Trinta E Dois Gigabytes). O Storage Deverá Possuir No Mínimo, 4 (Quatro) Interfaces (Portas) Front-End Por Controladora San (BlockBased), Incluindo A Entrega Das Respectivas Sfps, Sendo As Mesmas Na Tecnologia FibreChannel Com Taxa De Transferência Mínima De 8 (Oito) Gbps Para Conexão Fc Com Discos Incluídos Totalizando 120tb | 1 | UND | 50.000,00 | 50.000,00 |
2 | CABO LAN UTP 23AWG 4 PARES CAT6 INDOOR/OUTDOOR BLINDADO AÉREO O Sistema De Cabeamento Estruturado Para Tráfego De Voz, Dados E Imagens, Deverá Seguir Segundo Requisitos Das Normas Ansi/Tia/Eia568b.2- 1(BalancedTwistedPairCablingComponents) Categoria 6 E Iso/Iec-11801, Para Cabeamento Em Ambiente Externo. | 1000 | METRO | 6,50 | 6.500,00 |
3 | CAMERA IP - IP FULL HD Case: Bullet Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução 4Mp Com Infravermelho Para 30 Mts A Câmera Deve Possuir Compressão De | 32 | PÇ | 933,67 | 29.877,44 |
Vídeo (H.265) Para Que As Imagens Sejam Visualizadas Em Alta Resolução Com 4Mp, E Os Dados E Vídeo Sejam Transmitidos Em Alta Compressão, Sem Pesar Na Rede. O Infravermelho Dessa Câmera Deverá Alcançar 30 Metros. ProteçãoMínima Ip66. | |||||
4 | CÂMERA SPEED DOME IP Com Analise Inteligente De Vídeo Ivs Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução: 2 Mp Full Hd A Câmera Speed Dome Deverá Possuir Alta Definição De Imagens E Funções Inteligentes. Com O Auto-Tracking, Ela Deverá Detectar Um Objeto Que Se Movimente No Sentido Configurado A Partir Do Momento Em Que Ele Ultrapassa Um Ponto Determinado, E Começar A Segui-Lo. Deverá Ser Compatível Com O Sistema De Monitoramento, Para Um Monitoramento Seguro, Estável E Integrado. Sua Instalação E Gerenciamento Deverá Ter Suporte Para Serem Feitos Através De Interface Web, De Forma Fácil E Rápida. Deverá Possuir Zoom Óptico De Até 30x E Aproximar A Imagem Em Até 30 Vezes, Sem Perda De Qualidade. Para Facilitar A Identificação De Rostos Ou Placas De Automóveis, Mesmo À Distância. Deverá Possuir Interface De Comunicação EAlimentação Poe+ Criação E Leitura De Linhas E Cercas Virtuais, Abandono Ou Retirada De Objetos. A Câmera Deverá Possuir O Recurso De Compressão De Vídeo (H.265) Para Que As Imagens Sejam Visualizadas Em Alta Resolução, E Os Dados E Vídeos, Transmitidos Em Alta Compressão, Economizando Espaço No Hd E Na Rede Do Servidor. Deverá conter plug ou conector para instalação. | 1 | PÇ | 20.266,67 | 20.266,67 |
5 | CÂMERAS Resolução Da Imagem: Full Hd 1080p (2mp) Visão Noturna: Acima De 30 Metros Material Da Case: Metal | 8 | UND | 536,67 | 4.293,36 |
6 | CÂMERAS IP COM ANÁLISE INTELIGENTE DE VIDEO IVS COM POE Case: Bullet; Resolução: 4 Mp Com Infravermelho Para 50 Mts E Zoom Ótico Motorizado; A Câmera Deve Possuir Compressão De Vídeo (H.265) Para Que As Imagens Sejam Visualizadas Em Alta Resolução Com 4 Mp, E Os Dados E Vídeo Sejam Transmitidos Em Alta Compressão, Sem Pesar Na Rede; O Foco Automático Com Zoom Motorizado | 13 | PÇ | 4.766,67 | 61.966,71 |
Deve Ter Recurso Que Facilite A Instalação Nos Locais Mais Adversos, Ajustando O Foco Automaticamente Conforme A Cena; A Câmera Devera Possuir Análise Inteligente De Vídeo (Ivs) A Qual Poderá Ser Usada Através Da Interface Web, Do Gravador Ou Storage De Armazenamento Do Sistema De Monitoramento. O Infravermelho Dessa Câmera Deverá Alcançar 50 Metros. Proteção Mínima Ip66. Zoom Motorizado Deve Ter Recurso Que Facilite A Instalação Nos Locais Mais Adversos, Ajustando O Foco Automaticamente Conforme A Cena. | |||||
7 | DVR COM HD DE 2TB Compatível Com 5 Tecnologias: Hdcvi + Hdtvi + Ahd + Analógica + Ip 8 canais Gravação De Todos Os Canais Em 4 Mp Lite, 1080p Ou 720p Saídas De Vídeo, Hdmi E Bnc Função Bnc + Ip: Adiciona Câmeras Ip Ao Dvr Edição De Áudio E Vídeo Modo Nvr: Transforma Todos Os Canais Bnc Em Ip Detecção De Face Compatível Com Redes Wi-Fi Através De Adaptador Usb Suporta 1 Disco Rígido De Até 10 Tb | 2 | UND | 2.626,67 | 5.253,34 |
8 | INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA mão-de-obra para instalação de cameras de segurança | 46 | SE | 520,05 | 23.922,30 |
9 | INSTALAÇÃO DE TODOS OS HARDWARES E PERIFÉRICOS | 1 | OS | 8.000,00 | 8.000,00 |
10 | INSTALAÇÃO DOS PAINEIS SOLARES FOTOVOLTAICOS Instalação dos Paineis Solares Fotovoltaicos | 45 | OS | 574,85 | 25.868,25 |
11 | INSTALAÇÃO DOS POSTES Instalação dos Postes | 45 | OS | 373,98 | 16.829,10 |
12 | INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS SOFTWARES Instalação e implantação de TODOS os softwares | 1 | OS | 13.000,00 | 13.000,00 |
13 | KIT CENTRAL DE ALARME Fonte Chaveada Full Range De 90-265 Vac (Automática). Software Para Download E Upload (Plataforma Windows®), Compatível Com A Maioria Dos Modems Convencionais. Acesso Remoto Via Xxxxxxxx. Xxxxxxxx E Visualização Dos Últimos 120 Eventos Com Registro De Data E Hora. Capacidade Para Conexão De Até 4 Teclados E 4 Receptores. Autoativação Programável Por Inatividade Ou Agendada Por Horário. Indicação De Bateria Baixa De Sensores Sem Fio. Detecção De Bateria Baixa, Ausente, | 2 | Kit | 2.263,33 | 4.526,66 |
Invertida E/Ou Em Curto. Detecção De Sobrecarga Na Saída Auxiliar. Detecção De Curto E Corte Da Sirene. Detecção De Corte Da Linha Telefônica. Discadora Para 8 Números Telefônicos (2 Para Monitoramento, 1 Para Download E 5 Para Telefones Pessoais). Protocolos De Comunicação: Contact Id, Contact Id Programável, Ademco Express. Reportagem Normal, Dupla E Split. Contas De Monitoramento. Sistema De Zona Inteligente Programável (Evita Falsos Disparos). Carregador De Bateria Inteligente Com Proteção Contra Curto E Inversão De Polaridade Da Bateria. Recepção De Até 128 Dispositivos Sem Fio (Sensores/Controles Remotos) com utilização de receptor compatível para o desempenho Desta Facilidade. 32 Senhas, no mínimo. 2 Saídas Pgm Programáveis. Bloqueio De Reset. Capacidade Para Configuração De Zona 24 H Com Ou Sem Aviso Sonoro. Cancelamento Automático De Zona. Função Anunciador De Presença Por Zona. Função Pânico E Pânico Médico Pelo Teclado. Tempo De Entrada E Saída Programáveis. Tempo De Sirene Programável Em Minutos. Desabilitação De Sinalização No Arme/Desarme (Bipe). Visualização Em Tempo Real Do Status Da Central E Controle Das Operações (Ativação, Desativação, Bypass, Etc.). Fusíveis De Proteção Rearmáveis. Especificações Técnicas Do Sensor: Tecnologia Digital De Detecção Microprocessada. 2 Níveis De Sensibilidade. Infravermelho Passivo Com Duplo Elemento. Estabilização E Auto Teste Em no máximo 45 Segundos. Alcance: 12 Metros. Alimentação: 9 Vcc A 18 Vcc. Itens Inclusos: 01 Central De Alarme Com Discadora; 04 Sensores De Presença Infravermelhos - Com Fio; 01 Bateria Selada 12 V 7 Amperes; 02 Sirenes 120db Pretas. 300 m de cabo de alarme revestido em PVC | |||||
14 | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA LPR – ALPR (LEITURA DE PLACA E DETECTA) Licença de Uso De Software Para Lpr – Alpr (Leitura De Placa e Detecta) 1 | 13 | UND | 1.276,67 | 16.596,71 |
15 | LICENÇA PARA USO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA | 46 | UND | 546,67 | 25.146,82 |
16 | MANUTENÇÃO CORRETIVA Manutenção Corretiva | 20 | OS | 533,33 | 10.666,60 |
Deverá ser realizada SEMPRE que for aberto chamado, no prazo de 24 horas. | |||||
17 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA Manutenção Preventiva Deverá ser realizada mensalmente | 10 | MES | 1.166,67 | 11.666,70 |
18 | MESA CONTROLADORA Hibrida Analógica E Ip Conexões Rs485 E Rs232 | 2 | PÇ | 4.166,67 | 8.333,34 |
19 | MONITOR PROFISSIONAL C l Com Suporte Articulável Para Parede Com no mínimo as seguintes configurações: Resolução: 1920 X 1080 Tamanho: 49” (Diagonal) Tela: Led Entradas: 1 Rj45 | 2 Hdmi | 1 Usb Deverá Conter Resolução Em Fhd, Brilho De 300 Nits E Confiabilidade 16/7 Para Garantir O Engajamento E Transmitir Informações Pontuais Com Apresentação Superior De Conteúdo. Carregar E Reproduzir Conteúdo De Forma Conveniente Com A Porta Usb Embutida. Contar Com Interface Versátil Que Inclui Usb, Dvi, Hdmi, Rs-232c E Rj45, Para Conectar E Usar Facilmente Um Amplo Conjunto De Dispositivos Com A Tela. Ângulo De Visão (Horizontal / Vertical) No Mínimo 178 / 178 | 6 | PÇ | 5.766,67 | 34.600,02 |
20 | NOBREAK - Bivolt: Entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V, 1200 Va, c/ no mínimo 4 tomadas | 1 | PÇ | 921,67 | 921,67 |
21 | NOBREAK SENODIAL Nobreak Senodial com no mínimo 3200 VA Bivolt c/ no mínimo 06 tomadas | 3 | PÇ | 6.693,33 | 20.079,99 |
22 | POSTE Formato telecônico com 05 metros de altura (sendo 3 metros livres) e 6 polegadas, com um braço de um metro e meio de comprimento, conforme imagem abaixo*, com pintura externa. (obs:será fixado ao lado de uma estrutra de caixa d’ água) | 1 | PÇ | 2.700,00 | 2.700,00 |
23 | POSTES Formato telecônico com 12 metros de altura (sendo 9 metros livres) e 6 polegadas, com um braço de um metro e meio de comprimento, conforme imagem abaixo*, com pintura externa. | 44 | PÇ | 2.866,67 | 126.133,48 |
24 | RACK PISO FECHADO Com no mínimo as seguintes especificações: 44ux1070mm Certificação Ip20 E Iso9001; Estrutura Em Aço; Teto Chanfrado Com Chapa De Aço, E Abertura Para 2 Ou 4 Ventiladores De Exaustão; | 1 | PÇ | 4.683,33 | 4.683,33 |
Preparado Para O Uso De Porca Gaiola Para Fixação De Equipamentos; Porta Frontal Em Acrílico Guia De Cabos Verticais Em Ambas As Laterais; Portas Laterais Escamoteáveis De Engate Rápido Com Aletas De Ventilação Incluso 4 Pés Niveladores Em Aço Polipropileno | |||||
25 | SERVIDOR (Requisitos Mínimos) Processador Intel ® Core™ I7-4770 De 4a Geração Ou Superior 16 Gb De Ram Ou Superior Sistema Operacional De 64 Bits Windows 10 Com Etiqueta Unidade Sólida De 240 Gb Para O Sistema Operacional E Os Aplicativos Do Sistema De Monitoramento Placa De Rede Gbe 1 X Placa De Vídeo Nvidia ® Geforce ® Gtx 1060 - 6 Gb Os Servidores Deverão Possuir Além Dos Requisitos Mínimos Acima, As Especificações Necessárias Indicadas Pelo Desenvolvedor Do Sistema De Monitoramento Que Cada Empresa Concorrente For Utilizar Caso Ganhe A licitação, tais como, placas internas, externas, periféricos e etc. Monitor com no mínimo as seguintes especificações: Tamanho 21 polegadas, Full HD (OU superior), com 02 conexões, sendo 01 HDMI e 01 VGA ou DVI Kit teclado e mouse-USB | 2 | Conj | 11.166,67 | 22.333,34 |
26 | SERVIDOR ARCHIVE Gabinete Padrão Rack 1U, fonte 260W Placa Mãe Server, Chipset Intel C242, 4 SATA3 (6Gbps), Dual GbE LAN with Intel® i210-AT, USB 2.0 ports (2 rear + 2 headers), 5 USB 3.1 ports (2 rears (2 Type A + 2 headers(1 Type A), Memory Capacity Up to 64GB, IPMI ASPEED AST2500, Video Output 1 VGA port, 1 COM Port ( 1 rear ), 1 TPM Header, Single Socket H4 (LGA 1151), M.2 NGFF connector Processador Intel Xeon E-2136 cache de 12 M, até 4,50 GHz of Core 6 16GB DDR4-2666 2Rx8 ECC UDIMM 2.5'' SATA SSD 3ME4, 128GB, ST Dissipador de Calor CPU Server Supermicro SNK P0046P, Integracao de Hardware Padrao SDC IC1 WINDOWS SERVER SVR STD 2012 X64 BRZLN 1PK RSC-RR1U-E16 SupermicroRiserCard 1U PCI-E x16 Ou superior O Servidor Deverá Possuir Além Dos | 1 | Conj | 22.666,67 | 22.666,67 |
Requisitos Mínimos Acima, As Especificações Necessárias Indicadas Pelo Desenvolvedor Do Sistema De Monitoramento Que Cada Empresa Concorrente For Utilizar Caso Ganhe A licitação, tais como, placas internas, externas, periféricos e etc. Monitor com no mínimo as seguintes especificações: Tamanho 21 polegadas, Full HD (OU superior), com 02 conexões, sendo 01 HDMI e 01 VGA ou DVI Kit teclado e mouse-USB | |||||
27 | SERVIDOR LPR Gabinete Padrão Rack 1U, fonte 260W Placa Mãe Server, Chipset Intel C242, 4 SATA3 (6Gbps), Dual GbE LAN with Intel® i210-AT, USB 2.0 ports (2 rear + 2 headers), 5 USB 3.1 ports (2 rears (2 Type A + 2 headers(1 Type A), Memory Capacity Up to 64GB, IPMI ASPEED AST2500, Video Output 1 VGA port, 1 COM Port ( 1 rear ), 1 TPM Header, Single Socket H4 (LGA 1151), M.2 NGFF connector Processador Intel Xeon E-2136 cache de 12 M, até 4,50 GHz of Core 6 16GB DDR4-2666 2Rx8 ECC UDIMM 80 GB Sata 2.5'' SATA SSD 3ME4, 128GB, ST Dissipador de Calor CPU Server Supermicro SNK P0046P, Integracao de Hardware Padrao SDC IC1 WINDOWS SERVER SVR STD 2012 X64 BRZLN 1PK RSC-RR1U-E16 SupermicroRiserCard 1U PCI-E x16 Ou superior O Servidor Deverá Possuir Além Dos Requisitos Mínimos Acima, As Especificações Necessárias Indicadas Pelo Desenvolvedor Do Sistema De Monitoramento Que Cada Empresa Concorrente For Utilizar Caso Ganhe A licitação, tais como, placas internas, externas, periféricos e etc Monitor com no mínimo as seguintes especificações: Tamanho 21 polegadas, Full HD (OU superior), com 02 conexões, sendo 01 HDMI e 01 VGA ou DVI Kit teclado e mouse-USB | 3 | Conj | 20.666,67 | 62.000,01 |
28 | SISTEMA DE MONITORAMENTO Com no mínimo as seguintes configurações: Capacidade De Câmeras: 200 Plugins: Leitura De Placas (Lpr) O Sistema Deverá conter Gerenciamento De Vídeo (Vms) Que Corresponda Às Suas Necessidades De | 1 | UND | 68.366,67 | 68.366,67 |
Segurança E Privacidade. Reconhecimento De Placas De Veículos O Sistema Deverá Ter A Solução De Reconhecimento Automático De Placas De Veículos (Alpr) Que Automatiza A Coleta E Identificação De Placas De Veículos. O Sistema Deverá Fornecer Uma Solução Fácil E Rápida Para Organizações De Órgãos Públicos Para Monitorar Ou Detectar Veículos De Interesse. Todas As Funcionalidades Do Sistema Deverão Ser Movidas Automaticamente Entre Servidores Para Que Ele Continue Operando, Mesmo Em Caso De Falhas. Ele Deverá Ser Usado Nas Instalações De Segurança Mais Críticas, Sem Comprometimento Da Performance | |||||
29 | SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO Módulo Fotovoltaico – Silicone monocristalino ou Cristalino Potência de saída do painel 225, ou 300 Watts de xxxx. Xx caixas de junção do módulo fotovoltaico deverão ser equipadas com proteção impermeável em todos os pontos de entrada do cabo. Cabos positivos e negativos Inversor 12v/110v Conector Solar (Macho e Femea) Controlador de Carga CADA PONTO DEVERÁ POSSUIR BATERIAS ESTACIONÁRIA COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS CAMERAS E SEUS COMPONENTES, DE NO MINIMO 48 HORAS, CASO OS PAINEIS NÃO RECEBAM CONDIÇÕES CLIMATICAS ADEQUADAS PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA. Rack Gabinete Outdoor, em chapa de aço galvanizado com pintura interna e externa, deverá possuir sistema de fechamento das portas antivandalismo com chave central e dois porta cadeados; as medidas serão de acordo para suprir as necessidas das baterias, componentes do painel solar, e itens das câmeras, bem como switch e ONU ou modem ambos com medida aproximadamente 40cm x 30cm | 45 | UND | 3.700,00 | 166.500,00 |
30 | SWITCH GERENCIÁVEL com no mínimo 24 Portas Gigabit Ethernet Com Suporte A 1000 Base- Fx Fibra Óptica 4 Portas. O Switch Deverá Oferecer Diversos Recursos De Gerenciamento Que | 2 | UND | 4.883,33 | 9.766,66 |
Proporcionem Ao Sistema Um Maior Controle Sobre A Rede, Com Alto Desempenho E Estabilidade. A Interface Web Deverá Facilitar A Sua Configuração, Que Também Pode Ser Realizada Via Porta Console Por Linha De Comando (Cli) | |||||
31 | SWITCH POE 5 - PORTAS Switch POE 5 - Portas | 45 | PÇ | 601,00 | 27.045,00 |
32 | TREINAMENTO DE OPERADORES | 48 | HORA | 90,28 | 4.333,44 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 914.844,28 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas em referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
1. MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2. DAS INSTRUÇÕES
2.1. Instruções Gerais:
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA_0000036.xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA_0000036.xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela (modelo) abaixo:
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) idade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial 036 / 2020 DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2020.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrito no
CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° /2020, CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A EMPRESA
CONTRATO Nº: /2020 VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n°
23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de ********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2020, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei n° 8666/93, Lei 10.520/2002, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 123/2006, cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E SOFTWARE DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, por meio da CONTRATADA, conforme especificações a seguir:
XXXXXXXX XX – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº /2020, parte integrante deste Contrato, bem como em particularidades e informações fornecidas pelo Contratante.
2.1.1. Os serviços serão executados com total responsabilidade e risco da CONTRATADA, incluindo o transporte, carga e descarga, sendo a aceitação do objeto realizada pelo Fiscal do contrato, indicado pelo Departamento solicitante.
2.1.2. Deverá a CONTRATADA entregar e instalar os equipamentos com todos as especificações técnicas, constantes do ANEXO I, do Termo de Referência.
2.2. O objeto deste contrato deverá ser executado na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o equipamento se vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.4. Deverá substituir ou recuperar o equipamento que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante.
2.5. A garantia contratual deverá ser incluída na proposta, sem prejuízo do direito à indenização em caso de defeito ou vício do produto (artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor).
2.5.1. A garantia inclui a substituição do equipamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação do fato, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO. Neste caso, a nova unidade empregada na substituição da defeituosa ou danificada deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
2.6. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses.
2.6.1. O prazo de garantia terá início a partir da data de recebimento definitivo do equipamento pelo Departamento requisitante.
Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.7. Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença entre os serviços solicitados e os efetivamente executados ou de quantidades, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
2.8. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( );
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos serviços será mensal e de acordo com a medição dos serviços devidamente executados no período.
4.2. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, sob pena de retenção do pagamento devido pela Administração até sua regularização, os comprovantes de recolhimento de mês anteriormente devido, juntamente com a respectiva cópia simples da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social) dos funcionários.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.4. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes Dotações Orçamentárias, suplementadas se necessário:
02 01 01 06 181 0049 2053 0000
44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente
02 01 01 06 181 0049 2053 0000
33 90 30 00 – Material de Consumo
Fonte de recursos: PRÓPRIOS (Minist. Público)
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias para completa e correta execução dos serviços;
6.2. Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
6.4. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
6.6. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
6.7. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
6.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços do objeto deste contrato.
6.8.1. O responsável pelo objeto deste contrato, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constado os seus nomes ao final deste contrato;
6.8.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de serviço do objeto;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - outras atribuições afins.
6.8.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a execução do objeto deste contrato aconteceu conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades;
V - outras atribuições correlatas.
6.8.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do objeto deste contrato, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.8.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.8.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará 10.1.7 – A gestão do contrato ficará a cargo do: Cargo – Nome e CPF;
6.8.7. Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato: Cargo – nome e CPF;
6.8.8. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.8.9. Solicitar à CONTRATADA a execução do objeto deste contrato indicando o dia que deverá ser executado, local, caso diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.8.10. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.8.11. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços em conformidade e condições previstos neste contrato, no edital e em seus anexos que, para todos os efeitos, são partes integrantes do presente;
7.2. Obedecer aos prazos de prestações dos serviços estipulados e cumprir todas as exigências do edital, anexos e Ata;
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega;
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.7. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.8. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do equipamento, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia;
7.9. Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e software, promovendo seus reparos ou manutenção, sem interrupção do funcionamento normal dos trabalhos por parte da Administração, desde que estejam dentro dos prazos de garantia;
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
8.2. Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Igarapava.
8.3. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Igarapava por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
8.4. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.5. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
8.6. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia e,
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
8.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
8.8. Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou
declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
8.9. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
8.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
8.11. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Presencial n° /2020, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
9.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
9.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Gestor do contrato Fiscal do contrato
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
A empresa
com sede na ,
CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação a ser realizada na modalidade Pregão Presencial 036/2020, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF:
CARGO:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL 036/2020
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2020.
(assinatura do Representante Legal)