EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 16/2023
O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT, comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços de instrutores para treinamento físico de pessoas, acompanhamento de transporte escolar e agente de serviços gerais.
O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico ou na sede da prefeitura municipal no departamento de licitação, situado a Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de tênis de mesa |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de treinamento esportivo de voleibol |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de Hidroginástica |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de informática |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor/auxiliar sala Grupo PAIF |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como (professor) Instrutor/orientador sala Grupo PAIF |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor /orientador social |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor treinamento futsal |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de Karatê |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de línguas estrangeiras |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de ginástica aeróbica e alongamento. |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor Sistema SUAS |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar crianças especiais |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar zona rural (micro áreas) |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço gerais no centro de eventos do projeto casulo. |
1.1. O objeto a ser credenciado é a prestação de serviços de instrutores para treinamento físico de pessoas e acompanhamento de transporte escolar, conforme descrito na tabela abaixo:
1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.3. Justifica a necessidade da contratação dos prestadores de serviços, atender as demandas das secretarias que necessitam de instrutores capacitados para a realização dos serviços prestados oferecidos pela administração, apoiar o desenvolvimento e reconhecimento dos agentes culturais, Prestação de serviço gerais e suma importância para manter um ambiente agradável conforme descrição do item 15. Acompanhamento de transporte escolar é prestação de serviço Crucial para administração.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital na Administração Municipal de Santa Carmem/MT, no Setor de Licitação, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário de expediente.
2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.
2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, obtendo sistema de rodízio conforme a necessidade da secretaria solicitante.
2.4. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações.
2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial.
2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que:
a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021;
d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX,
X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021;
e) Xxxxxx como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Xxxxx XX, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa.
2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos.
b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (se for pessoa jurídica) ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se for pessoa física);
c) Certidão de registro no órgão competente, qual seja a formação do credenciado de acordo com o item interessado.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, e com o Município de Santa Carmem, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;
f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
g) Certidão negativa de débito com o FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
j) Alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento;
k) Certidão negativa civil e criminal através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/;
l) Requerimento de credenciamento, Anexo II desse edital.
3.1.1. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
3.2. As pessoas físicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão de registro no órgão competente, qual seja, a formação do credenciado solicitado no item interessado.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, e com o Município de Santa Carmem, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;
f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB;
g) Certidão negativa civil e criminal através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.3. Requerimento de credenciamento, Anexo II, desse edital,
3.3.1. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor licitação e contratos e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, ou enviados através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 15/01/2024.
5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da administração.
5.2. Será de responsabilidade exclusiva e integral os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5.3. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber do beneficiário, a autorização emitida pela Secretarias solicitantes a prestação de serviço, devidamente assinada, na qual constará o serviço a ser realizado.
5.4. É vedado:
a) O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
b) A cobrança direta ao beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
5.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 05 dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
5.7. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração.
6. DOS RECURSOS
6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no site da prefeitura municipal de Santa Carmem
6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações:
6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
6.2.2. A Autoridade Xxxxxx poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias.
6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
6.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no site da prefeitura municipal de Santa Carmem e site no diário oficial do TCE.
7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes.
7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município.
8.2. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1.
8.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pelo Secretário solicitante devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços, conforme item 1, acompanhada da nota fiscal ou recibo no caso de pessoa física emitido pelo credenciado.
8.4. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria solicitante do Município, até o 5º dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 (décimo) dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo
fiscal designado pela Administração.
8.5. Os critérios, documentação, condições e prazos necessários para apresentação de faturas, contas referentes aos serviços prestados e glosas, bem como os prazos para liquidação das contas, estão estabelecidas no termo de credenciamento de prestação de serviços.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
9.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos em conformidade com cada dotação orçamentária abaixo:
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA MUNICIPAL | LIMITE MENSAL | LIMITE ANUAL |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de tênis de mesa, futebol e basquete no Crás | Esporte, Lazer e Turismo. | R$ 3.507,84 | R$ 42.094,08 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de treinamento esportivo de voleibol | Esporte, Lazer e Turismo. | R$ 2.467,32 | R$ 29.607,84 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de Hidroginástica | Esporte, Lazer e Turismo. | R$ 1.151,65 | R$ 13.819,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de informática | Assistência Social | R$ 1.049,37 | R$ 12.592,44 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor/auxiliar sala Grupo PAIF | Assistência Social | R$ 1.302,00 | R$ 15.624,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor/orientador sala Grupo PAIF | Assistência Social | R$ 2.547,75 | R$ 30.573,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor/Educador social | Assistência Social | R$ 4.605,81 | R$ 55.269,72 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor treinamento futsal | Esporte, Lazer e Turismo | R$ 3.990,87 | R$ 47.890,44 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de Karatê | Assistência Social | R$ 3.384,90 | R$ 40.618,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de línguas estrangeiras | Assistência Social | R$ 1.712,13 | R$ 20.545,56 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de ginástica aeróbica e alongamento. | Esporte, Lazer e Turismo | R$ 1.135,90 | R$ 13.630,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor Sistema SUAS | Assistência Social | R$ 1.951,38 | R$ 23.416,56 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar crianças especiais | Educação e Cultura | R$ 1.412,00 | R$ 16.944,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar zona rural (micro áreas) | Educação e Cultura | R$ 1.412,00 | R$ 16.944,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço gerais no centro de eventos do projeto casulo. | Administração, Planejamento e Finanças | R$ 835,00 | R$ 10.020,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
10. CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
01 - Prestação de serviço como Instrutor de tênis de mesa, futebol e basquete no Crás |
Carga horária: Jornada semanal de até 32/h podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Treinamento 3x semana com futebol,3x semana com basquete e 2x na semana com tênis de mesa iniciação para crianças e adolescentes em idade escolar. Acompanhamento de horários recreativos destinados a adultos aos sábados nas modalidades basquetebol e voleibol. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no JASC, dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. |
02 - Prestação de serviço como Instrutor de treinamento esportivo de voleibol |
Carga horária: Jornada semanal de até 15H horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Treinamento Esportivo 3x na semana de Voleibol para crianças e adolescentes em idade escolar. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no JASC, dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. |
03 - Prestação de serviço como Instrutor de Hidroginástica |
Carga horária: Jornada semanal de até 7 horas podendo ser atribuídos nos dois turnos (matutino, vespertino), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Praticar aulas de hidroginásticas para idosos, hidroterapia para pacientes com descrição médicas, e para portadores de necessidades especiais. Disponibilidade para eventos em finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal e eventos. |
04 - Prestação de serviço como Instrutor de informática |
Carga horária: Jornada semanal de até 12 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Instrutora Aula Informática nos Cursos de vínculos SCFV, sendo informática básica e complementar, com planejamento das aulas para crianças inseridas no programa do Cras que abrange idade de 04 a 16 anos. |
05 - Prestação de serviço como Instrutor/auxiliar sala Grupo PAIF |
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Organização dos encaminhamentos, fluxo de informações com outros setores, apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no Cras. Acolhida e oferta de informações as famílias do PAIF, Apoio no desenvolvimento das atividades do PAIF e nas ações comunitárias. |
06 - Prestação de serviço como Instrutor/orientador sala Grupo PAIF |
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Promover a interação dos PAIF com as ações presentes no território de Abrangência ou no próprio CRAS por meio de reuniões sistemáticas, vistas as unidades, entre outras estratégicas. |
07 - Prestação de serviço como Instrutor /Educador social |
Carga horária: Jornada semanal de até 30 horas podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das |
secretarias demandantes. |
Atribuição: Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e iniciativas a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórios para enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Por meio do acesso dos usuários a arte, a cultura e ao lazer, busca-se ampliar as oportunidades para a sua inclusão social. Tendo como vista o desenvolvimento de novas sociabilidades e favorecer com isso, o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivencias, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. Desenvolver atividades educativas, culturais e sociais que visam a inclusão e a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos, bem como a promoção da cidadania e o exercício da autonomia. |
08 - Prestação de serviço como Instrutor treinamento futsal |
Carga horária: Jornada semanal de até 32 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Treinamento de futebol para idade escolar (categoria A e B), Treinamento de futebol no projeto casulo sendo 2x na semana com disponibilidade de deslocamento; Treinamento de futsal iniciação para todas as categorias, incluindo categoria adulta feminino e masculino faixa etária acima de 18 anos. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no Jasc, dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. |
09 - Prestação de serviço como Instrutor de Karatê |
Carga horária: Jornada semanal de até 14 horas podendo ser atribuídos nos dois turnos (matutino, vespertino), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Ensaiar e preparar o corpo, a coordenação de movimentos, com os participantes, avaliar dificuldades dos mesmos e desenvolver sequências adequadas ao nível e habilidade dos participantes; Ensinar a nova modalidade de luta aos alunos o Karatê; Ensinar disciplinas aos alunos; Elaborar plano de aula; |
10 - Prestação de serviço como Instrutor de línguas estrangeiras |
Carga horária: Jornada semanal de até 8 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Executar com qualidade e precisão as atividades, planejar as aulas e atividades, elaborar relatórios mensais ou trimestrais devidamente comprovados com lista de presença, cumprir os horários definidos e divulgados, participar de reuniões avaliativas As ministrar aulas para crianças inseridas no programa do Crás que abrange idade de 04 a 16. |
11 - Prestação de serviço como Instrutor de ginástica aeróbica e alongamento. |
Carga horária: Jornada semanal de até 8 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (vespertino, noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Elaborar e Realizar as atividades de alongamento e ginástica aeróbica (step) em grupo, na praça Municipal. Disponibilidade para eventos em finais de semana e feriados quando necessário. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no Jasc, dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. |
12 - Prestação de serviço como Instrutor Sistema SUAS |
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo, organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Executar com qualidade e precisão as atividades demandadas, Realizar triagem inicial da documentação necessária para a inserção no programa ; recepcionar o usuário e prestar informações específicas sobre o programa bolsa família; orientar quanto aos requisitos básicos exigidos para a inserções no cadastro único; Fornecer relação de documentos necessários para a inserção no programa; conferir a documentação apresentada de acordo com as normas do bolsa família ´MDS; preencher os instrumentos de controle de atendimento; e demais tarefas correlatas a sua função. |
13 - Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar crianças especiais |
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: O monitor de apoio e transporte escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. O monitor(a) deverá pernoitar na fazenda onde há |
pernoite do motorista do transporte Escolar. |
14 - Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar zona rural |
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: O monitor de apoio e transporte escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. O monitor(a) deverá pernoitar na fazenda onde há pernoite do motorista do transporte Escolar. |
15 - Prestação de serviço gerais no centro de eventos do projeto casulo. |
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos dois turnos (matutino, vespertino), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios Públicos Municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da unidade administrativa em que exerce suas funções, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Zelar pela higiene dos sanitários; caixa de água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Zelar pelo material e equipamentos sob sua guarda, mantendo-os arrumados em local apropriado ao final do expediente; Executar outras tarefas afins. As despesas com transporte são por conta da credenciada. Prestação de serviço com molhar o gramado caso necessário. |
11. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal pessoa jurídica e no caso de recibo pessoa física, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
11.2. A fiscalização deste credenciamento ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, por intermédio dos Servidores:
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças: Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL e Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Srª. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como FISCAL e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx como SUPLENTE;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL e
Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
d) Secretaria Municipal de Esporta lazer e Turismo: Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como FISCAL e Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx como SUPLENTE;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa:
a) Multa de 2% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital, nos casos de abandono sem comunicação/termo de descredenciamento.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de Santa Carmem.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado.
12.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
12.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo
termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O extrato do presente Edital será disponibilizado no site da prefeitura, TCE e AMM sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados.
13.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
13.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame;
13.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo departamento de licitação;
13.5. Demais informações serão prestadas aos interessados no horário da 07:00_hs às 13:00 hs, na Prefeitura Municipal de Santa Carmem, localizada a Av. Santos Dumont, 491 centro.
13.6. A partir da publicação deste Edital, tornam-se sem efeito as habilitações dos prestadores credenciados nos editais anteriores, podendo os prestadores caso queiram se credenciar, cumprir as cláusulas do presente Edital.
13.7. Fica eleito o Foro da comarca de Sinop, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Santa Carmem/MT, 11 de Janeiro de 2024
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 16/2023
1. OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto o CREDENCIAMENTO é a prestação de serviços de instrutores para treinamento físico de pessoas e acompanhamento de transporte escolar, conforme descrito na tabela abaixo, conforme lei 14.133/2021 para atender as necessidades das secretarias municipais de Santa Carmem conforme termo de referência.
1.2. O credenciamento engloba as diversas áreas artísticas e culturais, prestadores se serviços tais conforme descrito neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica a necessidade da contratação dos prestadores de serviços, atender as demandas das secretarias que necessitam de instrutores capacitados para a realização dos serviços prestados oferecidos pela administração, Apoiar o desenvolvimento e reconhecimento dos agentes culturais,
Prestação de serviço gerais e suma importância para manter um ambiente agradável conforme descrição do item 15.
Acompanhamento de transporte escolar é prestação de serviço Crucial para administração.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ATRIBUIÇÕES
3.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos em conformidade com cada dotação orçamentária abaixo:
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA MUNICIPAL | LIMITE MENSAL | LIMITE ANUAL |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de tênis de mesa, futebol e basquete no Crás | Esporte, Lazer e Turismo | R$ 3.507,84 | R$ 42.094,08 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 32/h podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Treinamento 3x semana com futebol,3x semana com basquete e 2x na semana com tênis de mesa iniciação |
para crianças e adolescentes em idade escolar. Acompanhamento de horários recreativos destinados a adultos aos sábados na modalidades basquetebol e voleibol. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no JASC, dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de treinamento esportivo de voleibol | Esporte, Lazer e Turismo. | R$ 1.151,65 | R$ 13.819,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 15H horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Treinamento Esportivo 3x na semana de Voleibol para crianças e adolescentes em idade escolar. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no Jasc. Dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de volei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de Hidroginástica | Esporte, Lazer e Turismo. | R$ 1.151,65 | R$ 13.819,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 7 horas podendo ser atribuídos nos dois turnos (matutino, vespertino), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Praticar aulas de hidroginásticas para Idosos, hidroterapia para pacientes com descrição médicas, e para portadores de necessidades especiais. Disponibilidade para eventos em finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal e eventos. |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de informática | Assistência Social | R$ 1.049,37 | R$ 12.592,44 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 12 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Instrutora Aula Informática nos Cursos de vínculos SCFV, sendo informática básica e complementar, com |
planejamento das aulas para crianças inseridas no programa do Cras que abrange idade de 04 a 16 anos. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor/auxiliar sala Grupo PAIF | Assistência Social | R$ 1.302,00 | R$ 15.624,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Organização dos encaminhamentos, fluxo de informações com outros setores, apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no Cras. Acolhida e oferta de informações as famílias do PAIF, Apoio no desenvolvimento das atividades do PAIF e nas ações comunitárias. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor/orientador sala Grupo PAIF | Assistência Social | R$ 2.547,75 | R$ 30.573,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Promover a interação dos PAIF com as ações presentes no território de Abrangência ou no próprio CRAS por meio de reuniões sistemáticas, vistas as unidades, entre outras estratégicas. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor /Educador social | Assistência Social | R$ 4.605,81 | R$ 55.269,72 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 30 horas podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e iniciativas a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórios para enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Por meio do acesso dos usuários a arte, a cultura e ao lazer, busca-se ampliar as oportunidades para a sua inclusão social. Tendo como vista o desenvolvimento de novas sociabilidades e favorecer com isso, o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivencias, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. Desenvolver atividades educativas, culturais e sociais que visam a inclusão e a melhoria da qualidade de vida desses |
indivíduos, bem como a promoção da cidadania e o exercício da autonomia.
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor treinamento futsal | Esporte, Lazer e Turismo. | R$ 3.990,87 | R$ 47.890,44 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 32 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Treinamento de futebol para idade escolar (categoria A e B), Treinamento de futebol no projeto casulo sendo 2x na semana com disponibilidade de deslocamento; Treinamento de futsal iniciação para todas as categorias, incluindo categoria adulta feminino e masculino faixa etária acima de 18 anos Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no Jasc. Dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de Karatê | Assistência Social | R$ 3.384,90 | R$ 40.618,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 14 horas podendo ser atribuídos nos dois turnos (matutino, vespertino), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Ensaiar e preparar o corpo, a coordenação de movimentos, com os participantes, avaliar dificuldades dos mesmos e desenvolver sequências adequadas ao nível e habilidade dos participantes; Ensinar a nova modalidade de luta aos alunos o Karatê; Ensinar disciplinas aos alunos; Elaborar plano de aula; | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de línguas estrangeiras | Assistência Social | R$ 1.712,13 | R$ 20.545,56 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 8 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Executar com qualidade e precisão as atividades, planejar as aulas e atividades, elaborar relatórios mensais ou trimestrais devidamente comprovados com lista de presença, cumprir os horários definidos e divulgados, participar de reuniões avaliativas As ministrar aulas para crianças inseridas no programa do Crás que abrange idade de 04 a 16. |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor de ginástica aeróbica e alongamento. | Esporte, Lazer e Turismo | R$ 1.135,90 | R$ 13.630,80 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 8 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (, vespertino, noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Elaborar e Realizar as atividades de alongamento e ginástica aeróbica (step) em grupo, na praça Municipal. Disponibilidade para eventos em finais de semana e feriados quando necessário. Disponibilidade para acompanhar alunos em competições e em eventos nos finais de semana e feriados quando necessário, de acordo com calendário Municipal de eventos, necessita de profissionais no Jasc. Dia da mulher, gincana municipal, finais de campeonato, torneio de vôlei de areia e demais demandas atribuídas pela secretaria conforme necessidade. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor Sistema SUAS | Assistência Social | R$ 1.951,38 | R$ 23.416,56 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo, organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Executar com qualidade e precisão as atividades demandadas, Realizar triagem inicial da documentação necessária para a inserção no programa ; recepcionar o usuário e prestar informações específicas sobre o programa bolsa família; orientar quanto aos requisitos básicos exigidos para a inserções no cadastro único; Fornecer relação de documentos necessários para a inserção no programa; conferir a documentação apresentada de acordo com as normas do bolsa família ´MDS; preencher os instrumentos de controle de atendimento; e demais tarefas correlatas a sua função. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar crianças especiais | Educação e Cultura | R$ 1.412,00 | R$ 16.944,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: O monitor de apoio e transporte escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. O monitor(a) deverá pernoitar na fazenda onde há pernoite do motorista do transporte Escolar. |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor transportes escolar zona rural (micro áreas) | Educação e Cultura | R$ 1.412,00 | R$ 16.944,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: O monitor de apoio e transporte escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. O monitor(a) deverá pernoitar na fazenda onde há pernoite do motorista do transporte Escolar. | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço gerais no centro de eventos do projeto casulo. | Administração, Planejamento e Finanças | R$ 835,00 | R$ 10.020,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças | |||||
Carga horária: Jornada semanal de até 40 horas podendo ser atribuídos nos dois turnos (matutino, vespertino), organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. Atribuição: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios Públicos Municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da unidade administrativa em que exerce suas funções, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Zelar pela higiene dos sanitários; caixa de água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Zelar pelo material e equipamentos sob sua guarda, mantendo-os arrumados em local apropriado ao final do expediente; Executar outras tarefas afins. As despesa com transporte é por conta da credenciada. Prestação de serviço com molhar o gramado caso necessário. |
4. DAS INSCRIÇÕES E PRAZO
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na sede da prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, situado na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, das 07:30 as 12:30 horas (horário de Mato Grosso).
4.2. O credenciamento será aberto dia 17/01/2024 permanecerá aberto pelo período de 12 meses.
4.3. Ficará a critério de cada secretaria fazer a convocação conforme sua necessidade, não tendo assim, obrigatoriedade para a preenchimento de todas as vagas.
5. DA SELEÇÃO DE CLASSIFICAÇAO
5.1. Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste Termo.
5.2. Os credenciados integrarão o banco de dados da Secretaria, na área escolhida no formulário de inscrição, ou procurarão a mesma para obter as informações sobre a convocação para contratação, conforme demanda específica para a área na qual se inscreveu, de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade financeira orçamentária, em função da execução do mesmo.
5.3. O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O Credenciado receberá pelos serviços prestados de acordo com descrito no Termo de Referência.
6.2. O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual no caso de pessoa jurídica de titularidade da M.E.I conforme credenciado, entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT.
6.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados.
6.4. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente solicitados pelas Secretarias participantes do certame e devidamente realizados pelo credenciado, que devem ser pagos em até 10 dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal/recibo devidamente atestada pelo servidor público (fiscal) municipal diretamente ligado à execução dos serviços.
6.5. Somente será pago ao credenciado, o valor referente aos serviços efetivamente solicitados pelas secretarias participantes do certame e comprovados por meio de relatório de
atividade.
6.6. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração.
6.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as devidas correções, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais corrigidas.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e gestão deste credenciamento ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, conforme relacionado abaixo:
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças: Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL e Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Srª. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como FISCAL e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx como SUPLENTE;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL e
Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
d) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude: Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como FISCAL e Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx como SUPLENTE;
8. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. Cumprir fielmente este Contrato.
8.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância recomendações de boa técnica, normas e legislação;
8.3. Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as condições previstas no edital e no ato convocatório;
8.4. Garantir a boa qualidade dos serviços;
8.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contactado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários; O credenciado contratado poderá utilizar, se assim desejar, equipamento de sua propriedade para efetivação do objeto do contrato. Por ser opcional, a responsabilidade pelo equipamento é do credenciado contratado. Não cabendo às Secretarias a obrigatoriedade de seguros de equipamento e afins.
8.6. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e localdefinido pela secretaria solicitante.
8.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.9. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.10. Comunicar à fiscalização da CREDÊNCIANTE por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CREDÊNCIADA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Comprovar, sempre que solicitado pela Credênciada, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado em conformidade com os prazos estabelecidos para a elaboração do projeto;
8.14. Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pela Secretaria, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho a ser desenvolvido, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
8.15. Arcar com os encargos trabalhistas.
8.16. Assumir as despesas de deslocamento até o local da prestação de serviço.
8.17. O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal da Prefeitura de Santa Carmem e Setor de Licitações.
8.18. Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato.
8.19. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se- á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
8.20. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na lei 14.133/2021, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
9.1. Fornecer ao credenciados informações sobre o funcionamento da Secretaria.
9.2. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços.
9.3. Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao credenciado na realização das atividades desenvolvidas.
9.4. Emitir ao credenciado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, documento com informações que estabeleça dia, hora, local e quantidade de horas do serviço a ser executado, bem como demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do trabalho.
9.5. Notificar o credenciado de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução dos serviços.
9.6. Efetuar o pagamento ao credenciado, conforme a tabela de preços, após a prestação dos serviços e entrega dos relatórios de atividades devidamente preenchidos, conforme estipulado neste edital.
9.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
10. SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Conforme disposto no Edital de Licitação e contrato, Termo de Referência e demais anexos.
11. TERMO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Declaro, que serei responsável pelas informações prestadas confirmando a veracidade das informações.
Santa Carmem/MT, 11 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. Administração, Planejamento e Finanças.
IVETE SCHNEIDER BERGAMINI
Sec. Mun. Educação e Cultura
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sec. Mun. Assistência Social
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Sec. Mun. Esporte, Lazer, Turismo e Juventude
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Processo Administrativo Licitatório nº 16/2023 VAGA PRETENDIDA CONFORME EDITAL
Credenciado CNPJ/CPF Endereço: Bairro: Fone: Email:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de que meu credenciamento não gera direito subjetivo para efetiva contratação e que não exerço cargo ou função pública municipal na cidade de Santa Carmem/MT.
Declaro que NÃO possui em seu quadro, funcionários diretores, gerentes, sócios ou empregados que sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal de Santa Carmem/MT.
Declaro que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Declaro, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro que examinei o edital e me submeto a todas as condições contidas neste
credenciamento, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaro, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Declaro, por fim, que a proposta apresentada para participar do presente credenciamento foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Autorizo a Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT/ Secretaria Municipal, a utilizar minha imagem e voz registradas em atividades referentes as oficinas executadas por meio das Secretarias em questão, podendo ser distribuídas em veículos de comunicação como transmissão por televisão, TV por assinatura, vídeo, home vídeo, cinema, Internet, CD-rom, DVD em exibições públicas e/ou privadas, no Brasil e/ou exterior, bem como para fins de divulgação do mesmo através de outdoors, jornais, revistas, panfletos, rádios e comerciais para TV,
O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme Decreto Municipal nº 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
Assinatura do Candidato
Santa Carmem/MT, / / .
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 16/2023
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E DO FUNDAMENTO LEGAL
De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.283/0001-57 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da
C.I. RG. Nº SSP/MT e CPF/MF nº em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021 , denominada simplesmente “CREDENCIANTE”, e, de outro lado, O Sr. /ou Empresa com sede inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante simplesmente denominada “CREDENCIADO”, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (cargo) , Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o n.º , (nacionalidade), (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n° , residente e domiciliado em , em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), resolvem celebrar o presente contrato nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DA FINALIDADE: O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de / /2024 do Prefeito Municipal.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre de licitação sob modalidade de Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2024 nos termos e condições do Termo de Referência do edital, cujo resultado foi homologado em data de / /2024 pelo Sr. Prefeito Municipal,
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às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, art. 79 Inciso I às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA/JURÍDICA MEDIANTE CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de instrutores de treinamento físico de pessoas, acompanhamento de transporte escolar e agente de serviços gerais, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021 e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento, para atender as necessidades das secretarias municipais de Santa Carmem.
1.2. Os serviços a serem realizados estão descritos no Termo de Referência que se encontra em anexo I ao edital, cumprindo a Contratada, conforme sua proposta para credenciamento, realizar os serviços descritos no quadro abaixo:
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1.3. Os Serviços registrados no presente instrumento contratual visam atender demanda da Secretaria Municipal de .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
2.2. Prazo de Execução: conforme a demanda das secretarias solicitantes.
2.3. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme determina a lei, desde que aprovado pela fiscalização mediante apresentação de justificativa técnica.
2.4. Caso o contrato venha a ser prorrogado, a Contratada ficará sujeita a comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.2. Fica designada o(a) servidor (a).........., matrícula nº. ........, portador(a) da CI/RG nº.
............ -SSP/........ e inscrito (a) no CPF/MF nº. ........... , para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste edital.
3.3. Insere-se, em especial, no âmbito da atividade fiscalizadora, o poder de rejeitar os serviços prestados se os mesmos não estiverem de acordo com as especificações discriminadas na proposta integrante do procedimento licitatório.
3.4. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da Contratada por erro, atrasos ou omissões das quais decorram prejuízos ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A Contratante pagará à Contratada, o valor de R$ ( ), em até o 10 (dez) dia contados da apresentação das notas fiscais/ou recibo.
4.2. Os valores dos honorários das empresas previstos no presente instrumento contratual;
4.3. Os valores poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, as alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.4. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela Contratante:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela Contratada de leis ou regulamentos aplicáveis a espécies.
4.5. Para pagamento das despesas deste Contrato a Prefeitura emitira empenho, sob o código orçamentário a seguir:
4.6. Contrato de pessoa física serão descontadas as obrigações patronais.
4.7. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
4.8. O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária de acordo com a execução dos serviços conforme especificações do Contrato, e no valor correspondente ao somatório das etapas efetivamente concluídas, segundo as aferições efetuadas pelo Fiscal do Contrato.
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4.9. Cumprido o disposto No Edital Chamada Pública n.º 001/2024, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
4.10. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/recibo pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
4.11. As notas fiscais não poderão ter rasuras e constar corretamente o item e número de empenho, o número do processo de compras, indicar os impostos e/ou contribuições que serão retidos no pagamento constando percentuais e respectivos valores e dados bancários para depósito.
4.12. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora acompanhada da documentação legal exigida para pagamento.
4.13. Caso exista inconformidade na prestação dos serviços e não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
4.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.15. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
4.16. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação de regularidade fiscal.
4.17. A empresa vencedora (pessoa jurídica) deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Conjunta Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data
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da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. Cumprir fielmente este Contrato.
5.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações de boa técnica, normas e legislação;
5.3. Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as condições previstas no edital e no ato convocatório;
5.4. Garantir a boa qualidade dos serviços;
5.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contactado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários; O credenciado contratado poderá utilizar, se assim desejar, equipamento de sua propriedade para efetivação do objeto do contrato. Por ser opcional, a responsabilidade pelo equipamento é do credenciado contratado. Não cabendo às Secretarias a obrigatoriedade de seguros de equipamento e afins.
5.6. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e localdefinido pela secretaria solicitante.
5.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Credenciante.
5.9. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
5.10. Comunicar à fiscalização da CREDÊNCIANTE por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam
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prejudicar a perfeita execução do contrato;
5.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CREDÊNCIADA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.13. Comprovar, sempre que solicitado pela Credenciada, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado em conformidade com os prazos estabelecidos para a elaboração do projeto;
5.14. Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pela Secretaria, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho a ser desenvolvido, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
5.15. Arcar com os encargos trabalhistas.
5.16. Assumir as despesas de deslocamento até o local da prestação de serviço.
5.17. O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal da Prefeitura de Santa Carmem e Setor de Licitações.
5.18. Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato.
5.19. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se- á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
5.20. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na lei 14.133/2021, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1. Fornecer ao credenciado informações sobre o funcionamento da Secretaria.
6.2. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços.
6.3. Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao credenciado na realização das atividades desenvolvidas
6.4. Emitir ao credenciado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, documento com informações que estabeleça dia, hora, local e quantidade de horas do serviço a ser
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executado, bem como demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do trabalho.
6.5. Notificar o credenciado de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução dos serviços.
6.6. Efetuar o pagamento ao credenciado, conforme a tabela de preços, após a prestação dos serviços e entrega dos relatórios de atividades devidamente preenchidos, conforme estipulado neste edital.
6.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
7.1. A CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa concordância do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas em lei 14.133/2021
8.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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9.2. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
9.3. Nos casos previstos em lei, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
9.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da do Contrato;
9.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
9.4. A aplicação da sanção prevista no item 9.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.3.1., 9.3.2., 9.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. As sanções previstas nos itens 9.3.1., 9.3.2., 9.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 9.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.6. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
9.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Será rescindido o presente Contrato após garantida a ampla defesa e o contraditório, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte da Contratada, se esta:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações ou prazos;
b) Atrasar injustificadamente o início do serviço;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Falir, requerer concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
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e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa;
f) Atrasar o cronograma, sem justa causa;
g) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a Contratada o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
10.3. Este Contrato poderá, igualmente, ser rescindido por via judicial, nos termos da legislação vigente.
10.4. Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o presente Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.5. Nos casos de rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.
12.2. Na hipótese dos contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas, a Secretaria Municipal poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário.
12.3. O descredenciamento poderá ocorrer:
a) Por requerimento do credenciado dirigido ao departamento de licitação do Município de Santa Carmem, com antecedência de 30 dias.
12.4. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se- á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
12.5. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas em lei.
12.6. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
12.6.1. Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço;
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12.6.2. Ocorrer a superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
12.7. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a Administração poderá, através de decisão fundamentada, promover o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital ou na legislação pertinente, bem como tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
12.8. Na hipótese de os contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas, a Secretaria Municipal poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário.
12.9. Convocado, o credenciado deixar de atender à solicitação da Administração e não apresentar justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A Contratada reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em rescindir o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e com os Princípios Gerais de Direito.
15.2. A abstenção por parte do Contratante da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em razão deste Contrato ou de leis, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo juízo, sem gerar precedendo invocável.
15.3. O Presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do Direito
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Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento e, em especial, ao das normas da Lei Federal nº 14.133/21, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente vínculo contratual, as partes, de comum acordo, elegem o foro desta comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas, que também o subscrevem.
Santa Carmem/MT, de de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício Credenciante
NOME CPF
Credenciada
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procurador Jurídico
Testemunha:
a) CPF:
Testemunha:
b) CPF: