SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 29/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA EGIVANIA XXXXXX XXXXXX FOTOGRAFIAS, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 2766-73.2022.4.05.7600 e 2783-41.2024.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº
05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa EGIVANIA XXXXXX XXXXXX FOTOGRAFIAS, CNPJ nº 31.623.900/0001-19, situada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 60.455-305, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone: (00) 00000 0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da identidade nº 34582902000 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2023 e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520 e na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços fotográficos e filmagem profissional para suprir necessidade de divulgação institucional nos perfis oficiais da JFCE nas redes sociais, no website oficial da instituição e nos veículos de comunicação que vierem a conveniar com a Seção Judiciária e veicular as peças gratuitamente nas suas programações; bem como para registro e arquivamento junto ao acervo da Justiça Federal possibilitando consultas futuras. As especificações, quantidades e demais condições encontram-se detalhados a seguir:
FILMAGEM | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima |
1 | VÍDEO PRONUNCIAMENTO - Serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento que contempla 1 hora de gravação e uso de equipamento teleprompter, cuja edição final resultará em material de no máximo 3 minutos, incluindo edição, legenda completa da mensagem e intérprete de libras. Filmagem na grande Fortaleza. CATSER 19658. | Vídeo | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023 e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços nº 05/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 – ITEM 1 (VÍDEO PRONUNCIAMENTO) A – DA FILMAGEM
Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da JFCE, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer as gravações:
a) As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD);
b) Para as gravações a necessidade é de apenas uma câmera;
c) O tempo máximo de cada vídeo pronunciamento, editado, é de 3 minutos;
d) As gravações serão feitas no âmbito da região metropolitana de Fortaleza, não necessariamente no prédio da JFCE;
e) O texto do pronunciamento será feito pelo Contratante e não poderá sofrer qualquer alteração;
f) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
g) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa;
h) Caberá a Contratada produzir uma vinheta que será usada como abertura para todos os vídeos de pronunciamento;
i) Em todos os video pronunciamento a contratada deverá dispor de um teleprompter (TP) e ficará a critério da contratante usar ou não.
B – DA EDIÇÃO
a) A edição do vídeo será não linear.
b) O vídeo, em caso de necessidade do roteiro, pode necessitar de cartelas, que ficará a critério da Contratada a providência;
c) A vinheta para abertura do vídeo de pronunciamento será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da Seção de Comunicação Social;
d) Em se tratando dos vídeos de pronunciamento com duração de três minutos a vinheta de abertura será única para todos eles, mudando apenas a cartela com o tema de cada um dos vídeos;
e) No caso da produção de vinheta é permitida da subcontratação, que ficará a critério da contratada;
f) O material será submetido pela contratada a contratante, que terá 48 horas para analisar e solicitar as mudanças. Cabendo a contratada oferecer o material com as mudanças solicitadas no prazo de 48 horas para nova análise. Perfazendo esses prazos até a provação final da vinheta;
g) Todo trabalho de edição será submetido à Supervisora de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição;
h) Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da Supervisora de Comunicação;
i) O prazo final (vinheta + vídeo) para entrega de cada um dos vídeos para avaliação da JFCE é de até 72 horas a contar da filmagem feita. A Seção de Comunicação da JFCE terá até 48 horas para aprovar o material ou sugerir mudanças e 48 horas é o prazo final da contratada para entregar o produto finalizado com as mudanças propostas. Perfazendo esses prazos até a provação final do vídeo;
j) A entrega do material deve ser feita em formato MP4 com variação de resolução, devendo ser uma em altíssima resolução e outro compatível para distribuição via WhatsApp;
k) As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da Contratante;
l) Xxxxxxxx por conta da Contratada as despesas referentes a intérpretes de LIBRAS e a transcrição e/ou tradução de áudio em legendas, os quais deverão atender aos critérios de acessibilidade.
C - REPRODUÇÃO DE VÍDEOS
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas cópias contendo um arquivo em MP4;
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produto dessa produção;
c) O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da JFCE, no canal de vídeos do Youtube e perfil no Instagram;
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária;
e) O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
a) O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 45 dias;
b) Após a finalização das gravações, a Contratada terá 72 horas para apresentar o material editado para uma primeira análise;
c) A Contratante terá 48 horas para apresentar as mudanças a serem feitas;
d) A Contratada terá 48 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo;
e) Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente realizadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Comunicação Social, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
6.2. A entrega dos materiais se dará na Seção de Comunicação Social, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro, Fortaleza/CE;
6.3. O material será recebido entre 10 e 17 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;
6.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.
6.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
6.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.
6.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na
nota fiscal apresentada pela empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 A contratada deverá contar com profissionais que tenham comprovada experiência em serviços similares ao do objeto deste Termo de Referência, firmada por Atestados de Capacidade Técnica.
7.2 Para o presente Termo de Referência é permitida a subcontratação.
7.2.1 Todo trabalho de criação, locução, imagens, edição terão seus diretos autorais cedidos integralmente para a Justiça no Ceará. Cabendo apenas a essa instituição definir como e onde aplicar ou veicular as peças publicitárias.
7.2.2 A Contratada não terá qualquer responsabilidade ou participação sobre a veiculação dos vídeos.
7.3 - O contrato se iniciará com a assinatura dele e o prazo inicial de sete dias, a contar do início do contrato, para reunião de briefing do material a ser produzido em cada um dos itens contratados.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO
8.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária do Ceará, através de servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
8.2 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.3 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização, de imediato, deverão comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
9.1.1 Executar os serviços conforme pactuados;
9.1.2 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, fornecendo, sempre que solicitado, os documentos que comprovem o atendimento a essa exigência;
9.1.3 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do Contrato;
9.1.4 Utilizar equipamentos e profissionais que melhor se ajustam aos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos;
9.1.6 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante no material produzido;
9.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando, ainda, a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.8 Finalizar os serviços dentro dos prazos previstos nas descrições dos serviços no item 4 deste Termo de Referência;
9.1.9 A finalização de quaisquer das fases definidas no item anterior, fica condicionada à aprovação dos serviços pela Contratante, devendo ser remetida prova dos serviços a esta com, no mínimo, 48 horas antes do fim do prazo;
9.1.10 Fazer com que os profissionais que irão prestar serviços se apresentem à Contratante, com a antecedência necessária para o início dos serviços, teste de equipamentos e outros que se fizerem necessários, inclusive montagem de estúdio, quando se tratar de sessão fotográfica;
9.1.11 Retirar todo o material utilizado e deixar o local limpo e desocupado após o término dos serviços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do término dos serviços;
9.1.12 Respeitar as normas e os procedimentos desta Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal), material e acesso somente às dependências autorizadas;
9.1.13 A entrega dos serviços finalizados, bem como a apresentação das provas para avaliação, deverá ser realizada na Sede da Justiça Federal no Ceará, junto à Seção de Comunicação Social;
9.1.14 As datas das gravações e captação de imagens serão previamente agendadas pela Contratada com os entrevistados, atendendo conveniência e comodidade dessas fontes;
9.1.15 A Contratada, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, à Contratante, a titularidade dos DIREITOS AUTORAIS relativos a todos os arquivos produzidos durante a vigência do contrato, colocando-os à disposição da contratante;
9.1.16 São facultadas à Contratante a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, do material a que se refere o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Constituem obrigações da JFCE, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
10.1.1 Providenciar o pagamento das parcelas referentes à execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento de Contrato;
10.1.2 Comunicar à contratada as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
10.1.3 Informar com a antecedência mínima de 48h sobre os eventos e ações que necessitaram da cobertura de filmagem e/ou fotográfica;
10.1.4 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
10.1.5 Manter liberados os locais e os equipamentos para a regular prestação dos serviços;
10.1.6 Indicar fiscal e gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento;
10.1.7 Permitir acesso dos profissionais da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
10.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2. Na hipótese de se verificar atraso na realização dos serviços ou na sua substituição, quando a execução ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor dos serviços referentes à respectiva solicitação de serviços, por atraso na sua execução ou substituição;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços referentes à respectiva solicitação de serviços, caso o objeto realizado não esteja conforme as especificações solicitadas;
c) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço referente à respectiva solicitação do serviço, em virtude da inexecução total pela entrega do objeto, além da rescisão contratual;
d) adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço referente à respectiva solicitação de serviço, na hipótese de ocorrência do previsto no item “a” por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, além da rescisão contratual;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão recolhidas em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente;
11.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência da contratação, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei 8.666/93, será de:
a) 120 (cento e vinte) dias para os ITENS 1 a 4.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor da presente contratação, considerando os quantitativos e respectivos valores unitários indicados no quadro abaixo, é de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), estando nele incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes:
LOTE 1 - FILMAGEM | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
1 | VÍDEO PRONUNCIAMENTO - Serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento que contempla 1 hora de gravação e uso de equipamento teleprompter, cuja edição final resultará em material de no máximo 3 minutos, incluindo edição, legenda completa da mensagem e intérprete de libras. Filmagem na grande Fortaleza. CATSER 19658. | Vídeo | 1 | 680,00 | 680,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 680,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/03/2023.
14.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
14.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
14.11. O prazo referido no subitem 14.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas), ED 3390.39, Nota de Empenho nº 2024NE000220, de 13/05/2024, no valor de R$ 680,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e tão somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança.
16.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
16.3. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
16.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
16.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
16.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
16.4.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
16.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
16.5. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
16.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
16.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
16.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
16.9. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
16.11. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 36
TX - Percentual da taxa anual = 6%
16.12. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ENDEREÇOS DA CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Rua Xxxxx X, Praça Gen. Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx XXX: 00000-000 | ||
Xxxxxxxxx - XX | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx XXX: 00000-000 | ||
Fortaleza e Região Metropolitana | Fortaleza - CE | |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1321 - Bloco (Escritório de Prática Jurídica), Xxxxx Xxxxxxx CEP: 60811-905 | Z | |
Fortaleza - CE | ||
Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Ceará | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxx Xxxx | ||
XXX: 00000-000 | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx - CE | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx | ||
XXX: 00000-000 | ||
Xxxxxxxx do Norte - CE | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Derby Clube | ||
CEP: 62040-730 | ||
Sobral - CE | ||
Rua Sargento Hermínio, S/N - BR 226/Km 0 - | ||
Venâncios | ||
CEP: 63700-000 | ||
Subseções da JFCE no | Crateús - CE | |
interior do Estado | ||
Xxx Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | ||
XXX: 00000-000 | ||
Xxxxxxx - XX | ||
Xx. Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 10 – | ||
Tauazinho | ||
CEP: 63660-000 | ||
Tauá - CE | ||
Xxx 00 xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx | ||
XXX: 00000-000 | ||
Xxxxxx - CE | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x | ||
Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx-XX - Xxxxxx | ||
CEP: 62.500-000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do Foro/Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final)
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (artigo alterado pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN- 2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Representante Legal, em 16/05/2024, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 16/05/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 16/05/2024, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 16/05/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4296085 e o código CRC 09A3110B.
0002783-41.2024.4.05.7600 4296085v16
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PIAUÍ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA N. 90009/2024 Proc.: 6879220244018011.
A Justiça Federal de 1º Grau no Piauí torna público que a Dispensa Eletrônica em epígrafe, cujo objeto consiste no fornecimento, de forma parcelada, de 300 litros de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20l, para consumo na sede da Subseção Judiciária de Floriano - PI foi homologada pela Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, com fundamento no art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes termos: empresa vencedora - 51.248.022 XXXXXX XX XXXXX XXXX. - CNPJ/MF n. 51.248.022/0001-06; item 01 - com valor total de R$ 2.700,00. Data da homologação: 08 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor da Seção de Compras
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA N. 90010/2024 Proc.: 17811220234018011.
A Justiça Federal de 1º Grau no Piauí torna público que a Dispensa Eletrônica em epígrafe, cujo objeto consiste na prestação de serviços de análise microbiológica da qualidade do ar dos ambientes da sede da Seção Judiciária do Piauí, foi homologada pela Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, com fundamento no art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes termos: empresa vencedora
- JACI ANGÉLICA DO NASCIMENTO - CNPJ/MF n. 42.287.352/0001-10; item 01 - com valor
total de R$ 18.306,00. Data da homologação: 08 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor da Seção de Compras
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2024 - UASG 90016
Nº Processo: EOF-2024/416. Objeto: Registro de preços, válido por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para aquisição de Bobinas Plásticas, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/05/2024 das 12h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/05/2024 às 12h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/06/2024 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXXX DO VALE
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/05/2024) 90016-00001-2024NE000006
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 29/2024; Processo: 2766-73.2022.4.05.7600 e 2783- 41.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Fotografias; Objeto: prestação de uma unidade do serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento; Vigência: 120 (cento e vinte) dias; Data Ass.: 16/05/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 11/2023 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 680,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001, Ptres 168358 e Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000220, de 13/05/2024, no valor de R$ 680,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio 04/2024; Processo: 1657-53.2024.4.05.7600; Convenentes: Justiça Federal no Ceará e o Município de Milhã - CE; Objeto: Cooperação e ação conjunta dos partícipes a fim de possibilitar a cessão recíproca de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo; Fundamentação: Lei Federal 8.112/90, Decreto 10.835, de 14/10/2021, e pela Resolução nº 05, de 14/3/2008, do Conselho da Justiça Federal, alterada pelas Resoluções nºs 234 e 380, respectivamente, de 11/3/2013 e 17/12/2015, ambas do Conselho da Justiça Federal e, no que couber, o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações; Vigência: 60 meses, a contar da data de 09/07/2024; Data Ass.: 16/05/2024; Signatários: Pela Justiça Federal, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pelo Município de Milhã, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Exmo. Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2021; Processo: 2081-95.2024.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Sulclean Serviços Ltda; Objeto: Alteração do objeto contratual, através da inclusão de 1 (uma) unidade da categoria de auxiliar administrativo, a partir da presente data, passando o valor total mensal de R$ 352.655,54 para R$ 356.958,32, e em Fortaleza, passa para R$ 276.823,16; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 15/05/2024; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Tombesi, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 5/2024/CFA - SEI nº 2595267. Contratante: CONSELHO FEDERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA EDITORA TRILHA DO SABER. Objeto: contratação de uma empresa gráfica para fotolitagem e impressão de unidades de cada uma das 3 obras cujos detalhamentos serão listados neste processo abaixo, no quantitativo mínimo de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024051700150
150
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1.500 ( 1 mil e quinhentos) exemplares por edição bimestral. Valor: R$ 44.010,00 (quarenta e quatro mil dez reais). Prazo de validade: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Data da Assinatura: 13/05/2024. Fundamento Legal: Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2024, do tipo MENOR PREÇO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CFA Nº 12/2021 (SEI nº 2601168). Contratante:
Conselho Federal de Administração e a empresa: RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: O presente aditivo contratual tem por objeto a prorrogação da vigência contida na Cláusula nona e a atualização monetária contida na Cláusula oitava do Contrato CFA nº 12/2021. Valor: R$ 121.473,00 (cento e vinte e um mil quatrocentos e setenta e três reais). Data da Assinatura: 08/05/2024. Fundamento Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e alterações posteriores, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 37/2021, têm entre si justo e contratado a aquisição de Licenças de Mensageria e Comunicação Unificada baseada em Computação em Nuvem (Cloud Computing), com suporte técnico, por 30 meses.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 925042
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física comunica a suspenção da licitação supracitada, publicada na Seção 3 do D.O.U nº 88 de 08 de maio de 2024.
Objeto: Contratação de serviços de engenharia elétrica com a finalidade de auxiliar e subsidiar o Conselho Federal de Educação Física na aquisição de Usinas Fotovoltaicas para instalação nos CREFs 12/PE, 15/PI e 17/MT, por meio do fornecimento de informações acerca dos aspectos técnicos da área de conhecimento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA 005/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, nos termos dos artigos 34,VI; 42; 43; 44, 52 e 54 da Lei 12.378/2010, ainda dos artigos 4º, II e 8º caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 assim como os artigos 5º, 6º, 8º da Resolução 193/2020 do CAU, NOTIFICA os Arquitetos e Urbanistas e Empresas portadores dos CPFs ou CNPJS abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido a, no prazo de 30 dias, realizarem o pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos de anuidades através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx . O não atendimento a presente NOTIFICAÇÃO implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, assim como adoção de procedimento judiciais e extrajudiciais de cobrança e Execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, quando serão acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios.
Nome, CPF, anuidades e valor devido:
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 120.XXX.XXX-60 - Anuidades de 2022 a 2023: R$ 926,49; XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, CPF: 102.XXX.XXX-41 - Anuidades de 2022 a 2023: R$ 1.413,67; XXXXXXXX XXXXX XXXX, CPF:
055.XXX.XXX-31 - Anuidades de 2021 a 2023: R$ 2.799,21.
NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO de DÍVIDA ATIVA 006/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 34, VI; 42, 43, 44, 52 e 54 da Le 12.378/10, ainda dos artigos 4°, II e 8° caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 e Resolução nº 193/2020 do CAU/BR, notifica as pessoas físicas cujos CPF ou CNPJ estão abaixo elencados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, que em razão de débitos referente às anuidades devidas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o não atendimento às notificações anteriormente enviadas, estamos procedendo a inscrição em livro de Dívida Ativa do Conselho e iremos adotar providências judiciais e extrajudiciais de cobrança e execução fiscal, com base na Lei nº 6.830/1980, sem prejuízo da apuração de infração ético-disciplinar previsto no Art. 18, XI da Lei 12.318/2010. Para evitar as sanções acima citadas, o profissional, no prazo de 30 dias, deverá proceder ao pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Nome, CPF, anuidades e valor devido:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF: 009.XXX.XXX-52 - Anuidades de 2021 a 2023: R$ 2.057,54; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 072.XXX.XXX-83 - Anuidades de 2022 a 2023: R$ 1.852,96; ANDERSON BRITO LIRA, CPF: 055.XXX.XXX-31 - Anuidades de 2017 a 2020: R$ 3.996,46; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 035.XXX.XXX-98 - Anuidades de 2022 a 2023: R$ 1.852,96; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 009.XXX.XXX-42 - Anuidades de 2022 a 2023: R$ 1.852,96; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, , CPF: 065.XXX.XXX-26 - Anuidades de 2020 a 2023: R$ 2.505,66.
Xxxx Xxxxxx, 14 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do CAU/PB
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, inscrito no CNPJ (MF) sob nº CNPJ nº 15.131.560/0001-52, com Sede instalada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas físicas e jurídicas relacionadas neste edital da ocorrência de Trânsito em Julgado em processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho uma vez que encontram- se em local incerto e não sabido. Caberá Pedido de Revisão da penalidade imposta, sem efeito suspensivo, desde que apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da decisão que manteve o Auto de Infração/Multa nos termos do artigo 63 da Resolução CAU/BR 198/2020. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Pedido de Revisão, a multa não paga será objeto de processo administrativo de cobrança de débito vencido (parágrafo único do artigo 46 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A falta de regularização do fato gerador caracterizará em reincidência pela prática de nova infração capitulada no artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000117686-01 XXXXX XXXXXXX NOVAES Data do Trânsito em Julgado: 25/03/2023 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000046633-01 E.M. SERVIÇO DE ARQUITETURA E MARCENARIA LTDA (OTHON) CNPJ nº 55.280.028/0001-11 Data do
Trânsito em Julgado: 31/08/2022 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000104805-01 MUNDO DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA CNPJ nº 08.531.183/0001-83 Data do Trânsito em Julgado: 27/10/2022 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000053478-01 RENTAL DECOR MONTAGEM, FEIRAS E EVENTOS LTDA
CNPJ nº 18.552.143/0001-71 Data do Trânsito em Julgado: 31/08/2022 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas jurídicas e físicas relacionadas para conhecimento e possível interposição de RECURSO às decisões da Comissão de Exercício Profissional - CEP-CAU/SP (parágrafo 1º do artigo 53 da Resolução CAU/BR nº 198/2020), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no que tange aos processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho profissional uma vez que esgotadas todas as tentativas de contato não foi possível localizá-las. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Recurso/Defesa o processo