PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2019
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a Aquisição de veículo zero quilômetro e de tablets para a Secretaria Municipal de Saúde através do recurso Reestruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, processo 25000064175201900. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 493/2012, Decreto Municipal nº 908/2018, Portaria Municipal nº 191/2019, LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nas disposições a seguir estabelecidas. O encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito até às 08h30min do dia 15/08/2019, horário de Brasília-DF, no portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante digitação da senha privativa do licitante.
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 15/08/2019 – Horário de Brasília - DF.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de veículo zero quilômetro e de tablets para a Secretaria Municipal de Saúde através do recurso Reestruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, processo 25000064175201900, tudo conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA. Serão aceitos objetos com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos exigidos nas especificações constantes no presente edital. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) ter assistência técnica autorizada/credenciada da marca dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Não será adjudicado item com valor acima do estipulado no termo de referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação do pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) De empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) De empresas sob processo de falência ou concordata;
c) De empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) De empresas consorciadas;
e) De empresas que estejam enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo a indicação do laboratório do respectivo produto, valor unitário por item e demais informações necessárias, até o horário contido no preâmbulo deste edital.
4.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
4.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO II deste edital serão desconsiderados.
4.7. Caberá à licitante declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. A falta dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP de utilizar-se dos benefícios concedidos pela LC 123/2006.
4.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
4.8.1. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os valores incidentes tais como taxas, impostos, fretes, obrigações trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
4.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
4.10. Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.10.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.10.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.10.3. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.10.4. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.10.5. Cotações sem indicação da MARCA E MODELO serão DESCLASSIFICADAS.
4.11. Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.11.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.11.2. Aberta a etapa competitiva(Sessão Pública), os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.11.3. Na sessão de lances, assim que o fornecedor entrar na sala de disputa é exibida a sua identificação no pregão e na abertura de cada item, caso haja empresas beneficiadas pela LC 123/2006, o portal avisará.
4.11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário de cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.11.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
4.11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
4.11.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.11.8. A etapa de lances da sessão pública prevista no edital será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.11.9. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico de até 30(trinta) minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
4.11.10. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2016 e suas alterações. Se existir empate com empresas beneficiadas, o sistema portal de compras públicas informará às empresas da ocorrência.
4.11.11. Entende-se como empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.11.12. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 05 (cinco) minutos para oferta de novo lance ou para a desistência, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada.
4.11.13. Apesar de ser aberto novo tempo de lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas no caso da vencedora não passar pela fase da habilitação.
4.11.14. Na hipótese de não-contratação nos termos do item 4.11.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da licitante que ofertou a melhor proposta, não enquadrada nos benefícios da Lei 123/2006( e suas alterações).
4.11.15. Não ocorrerá empate ficto se a proposta mais bem classificada já for microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.11.16. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.11.17. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.11.18. Após aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará a comprovação da regularidade da respectiva licitante, mediante apresentação da proposta nos moldes do anexo II, atualizada em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, indicando o nome da empresa credenciada/autorizada para prestar assistência técnica e da documentação exigida no item 4.13.1, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
4.11.18.1 A proposta deverá ser apresentada em via original sem rasuras e a documentação deverá ser apresentada em original, cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo documento original para fins de autenticação da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, podendo ser efetuada a verificação de sua autenticidade. A documentação, de preferência, deverá ser entregue numerada sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência.
4.11.18.2. Excepcionalmente o prazo de apresentação poderá ser prorrogado, mediante justificativa escrita.
4.11.18.3. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade no dia da apresentação ao pregoeiro. Serão aceitas certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativa. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4.11.19. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.12. Da desconexão
4.12.1. No caso de haver desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.13. Da habilitação
4.13.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a)Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório(Anexo III).
b)Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02-Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor(Anexo IV).
c)Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso(Anexo V).
d) Declaração firmada pela licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. (Anexo VI).
Habilitação Jurídica:
e) Registro comercial, no caso de empresa individual.
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
g) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
k) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente.
l) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
m) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
n) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Regularidade Trabalhista:
o) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Qualificação Econômico-financeira:
p) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a (60) sessenta dias da realização da presente licitação.
Capacidade Técnica:
q) Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, comprovando aptidão para fornecimento de produto(s) compatível(eis) em características com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior.
4.13.2. Os Licitantes cadastrados no município poderão apresentar certificado de registro cadastral – CRC, vigente, em substituição aos documentos exigidos no item 4.13.1, desde que atenda aos requisitos constantes no Edital, anexando, como complemento, os demais documentos exigidos e que não constam no cadastro original.
4.13.3. A documentação acima poderá ser apresentada em original, cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo documento original para fins de autenticação da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, podendo ser efetuada a verificação de sua autenticidade. A documentação, de preferência, deverá ser entregue numerada sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência.
4.13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
4.13.5. As microempresas e empresa de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.13.1, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprova a sua regularidade em 05(cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora do certame.
4.13.5.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos fiscais, ainda que apresentem alguma restrição.
4.13.5.2. O prazo de que trata o item 4.13.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.13.6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos itens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
4.13.7.1. O envelope contendo a proposta e a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa com os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
4.13.8. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e equipe de apoio após examinada e será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
4.14. Dos recursos administrativos:
4.14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, através de formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
4.14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
4.14.3. Após acolhida a intenção de recurso, será concedido o prazo de (03) três dias corridos para apresentação das razões do recurso por meio de formulário específico do sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
4.14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.14.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
4.14.6. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
4.14.7. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. Também não serão conhecidos os recursos encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
4.14.8. O recurso terá efeito suspensivo.
4.14.9. Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informada aos interessados através de e-mail.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o (2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.3. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que decidirá do prazo de 24(vinte e quatro) horas.
5.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. DA ENTREGA
6.1. Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado e funcionamento em prazo não superior a 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. A entrega deverá ocorrer sem ônus de frete, carga e descarga para o Município, transportando-se os objetos até o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de expediente, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.
6.2. No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido provisoriamente. A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a vencedora para proceder correções necessárias, se for o caso. Junto do item poderá ser apresentado o catálogo/folder/prospecto contemplando as principais características do mesmo.
6.3. Verificada a não-conformidade do bem adjudicado o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.5. Os produtos deverão ter garantia mínima de 01(um) ano a contar da sua entrega e aceite definitivo.
7.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária:
(27147) 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso 4505 – Investimento Atenção Básica; (000) 00000000 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 0040 ASPS
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após o mês subsequente ao mês da compra e entrega do produto e apresentação da respectiva nota fiscal, através de depósito em conta corrente de acordo com os dados indicados pela contratada na nota fiscal.
8.2. A licitante vencedora deverá apresentar a nota fiscal de acordo com a nota de empenho emitida pelo Município, indicando além dos dados bancários para depósito, o número do pregão.
8.3. A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não efetuará qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude da aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
9. DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
d) Xxxxxxxx a entrega do(s) produto(s) com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor do(s) Produto(s) que foi vencedor no certame;
e) Proceder a entrega parcial do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não entregue;
f) Não proceder a entrega do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do(s) produto(s): declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4. As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
10.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
10.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.3. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93.
10.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
10.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
10.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
10.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.11. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
10.13. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
10.14. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei federal 8.666/93.
10.15. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e poderá ser fornecido mediante solicitação através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e às 13h45min.
10.16. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no Setor de Licitações sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX ou pelo telefone (0xx55) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.16.1. O pedido de esclarecimento deverá ser feito até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão exclusivamente através do meio eletrônico. A(o) pregoeira(o) e equipe não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis quanto do emissor, para isso sugere-se que o recebimento do e-mail seja conferido através do telefone acima.
10.17. O prazo para assinatura contrato será de (05) cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação efetuada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa imotivada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
10.18. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.19. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
São Francisco de Assis - RS, 29 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 493/2012, Decreto Municipal nº 908/2018, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dra. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Procuradora Jurídica OAB-RS: 97.108
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 493/2012, no Decreto Municipal n º 908/2018 e na LC nº123/2006 e suas alterações posteriores, e para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Assis/RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Aquisição de veículo zero quilômetro e de tablets para a Secretaria Municipal de Saúde através do recurso Reestruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, processo 25000064175201900, tudo conforme especificações contidas neste anexo no anexo II. Serão aceitos objetos com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos exigidos nas especificações constantes no Anexo I do presente edital. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) ter assistência técnica autorizada/credenciada da marca dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Não será adjudicado item com valor acima do estipulado no termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação serve para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica.
3. APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS
A apresentação dos produtos deverá estar estritamente de acordo com as especificações constantes no edital.
4. DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado e funcionamento em prazo não superior a 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. A entrega deverá ocorrer sem ônus de frete, carga e descarga para o Município, transportando-se os objetos até o pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de expediente, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido provisoriamente. A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a vencedora para proceder correções necessárias, se for o caso. Junto do item poderá ser apresentado o catálogo/folder/prospecto contemplando as principais características do mesmo.
Verificada a não-conformidade do bem adjudicado o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5. ITENS/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADE/ PREÇO ESTIMADO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | TABLET 16GB WI-FI TELA 7" QUAD- CORE Especificação: - Sistema operacional Android 5.1 ou superior, - Tela de 7 polegadas; - Processador no mínimo Quad Core 1.3GHz; - Memória RAM no mínimo 1GB; - Memória interna de 16GB ou superior; - Deve possuir SLOT para cartão de memória micros; - MicroSD: expansível até 64GB; - Câmera traseira de no mínimo 2MP ou superior; - Câmera frontal de no mínimo 1,3MP ou superior; - Conexão USB 2.0; - Conexão Wi-fi: Sim; | Unidade | 45 | 550,00 | 24.750,00 |
- Conexão Bluetooth: Sim; - Conexão no mínimo 3G; - Deve possuir sistema de GPS integrado; - Cor: Preto; - Conteúdo da Embalagem: 01 Tablet, 01 Carregador, 01 Cabo de Dados e 01 Manual de Instruções; Garantia mínima de 01 ano. | |||||
02 | VEÍCULO AUTOMOTIVO, NA COR BRANCA, ANO 2019 E MODELO 2019 DESCRIÇÃO: - Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen; - ABS - freios com sistema antitravamento; - EBD - distribuição eletrônica de frenagem; - ESS - alerta de frenagem de emergência; - 02 airbags (passageiro e motorista); - 02 apoios de cabeça traseiros; - 04 portas; - Banco do motorista com ajuste de altura; - Banco traseiro com encosto rebatível; - Capa dos retrovisores e maçanetas na cor preta; - Cintos de segurança dianteiros com pré- tensionador, limitador de carga e regulagem de altura; - Desembaçador do vidro traseiro; - Direção elétrica ou hidráulica; - Faróis simples com máscara escurecida; - Lavador e limpador do vidro traseiro; - Limpador do pára-brisa com temporizador; - Luz de freio elevada; - Motor mínimo 1.3; - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); - Porta malas mínimo: 250 litros; - Retrorrefletores no pára-choque traseiro; - Retrovisores com comando interno manual; - Revestimentos dos bancos em tecido; - Tomada 12V no console central; - Transmissão manual de 5 velocidades; - Travamento elétrico das portas; - Vidros dianteiros elétricos; MOTOR: - Potência máxima: 101 a 110cv; FREIOS: - Dianteiros discos ventilados; - Traseiros tambor; DIREÇÃO: - Direção elétrica ou hidráulica; TRANSMISSÃO: - Transmissão manual de 05 velocidades; PNEUS: - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL: | Unidade | 01 | 55.250,00 | 55.250,00 |
- Reservatório mínimo 45 litros; NÚMERO MÁXIMO DE PASSAGEIROS: - Número máximo de passageiros 05; GARANTIA: Mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem |
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO ELETRÔNICO 033/2019
EMPRESA: ,CNPJ: ,ENDEREÇO:
TELEFONE: ,E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS.
Item | Produtos | Unid. | Quant. | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ | Marca e modelo |
01 | TABLET 16GB WI-FI TELA 7" QUAD-CORE Especificação: - Sistema operacional Android 5.1 ou superior, - Tela de 7 polegadas; - Processador no mínimo Quad Core 1.3GHz; - Memória RAM no mínimo 1GB; - Memória interna de 16GB ou superior; - Deve possuir SLOT para cartão de memória micros; - MicroSD: expansível até 64GB; - Câmera traseira de no mínimo 2MP ou superior; - Câmera frontal de no mínimo 1,3MP ou superior; - Conexão USB 2.0; - Conexão Wi-fi: Sim; - Conexão Bluetooth: Sim; - Conexão no mínimo 3G; - Deve possuir sistema de GPS integrado; - Cor: Preto; - Conteúdo da Embalagem: 01 Tablet, 01 Carregador, 01 Cabo de Dados e 01 Manual de Instruções; Garantia mínima de 01 ano. | Unidade | 45 | |||
02 | VEÍCULO AUTOMOTIVO, NA COR BRANCA, ANO 2019 E MODELO 2019 DESCRIÇÃO: - Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen; - ABS - freios com sistema antitravamento; - EBD - distribuição eletrônica de frenagem; - ESS - alerta de frenagem de emergência; - 02 airbags (passageiro e motorista); - 02 apoios de cabeça traseiros; - 04 portas; - Banco do motorista com ajuste de altura; - Banco traseiro com encosto rebatível; - Capa dos retrovisores e maçanetas na cor preta; - Cintos de segurança dianteiros com pré- tensionador, limitador de carga e regulagem de altura; - Desembaçador do vidro traseiro; - Direção elétrica ou hidráulica; - Faróis simples com máscara escurecida; - Lavador e limpador do vidro traseiro; - Limpador do pára-brisa com temporizador; - Luz de freio elevada; | Unidade | 01 |
- Motor mínimo 1.3; - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); - Porta malas mínimo: 250 litros; - Retrorrefletores no pára-choque traseiro; - Retrovisores com comando interno manual; - Revestimentos dos bancos em tecido; - Tomada 12V no console central; - Transmissão manual de 5 velocidades; - Travamento elétrico das portas; - Vidros dianteiros elétricos; MOTOR: - Potência máxima: 101 a 110cv; FREIOS: - Dianteiros discos ventilados; - Traseiros tambor; DIREÇÃO: - Direção elétrica ou hidráulica; TRANSMISSÃO: - Transmissão manual de 05 velocidades; PNEUS: - Pneus: 4 pneus e 1 estepe (todos novos); RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL: - Reservatório mínimo 45 litros; NÚMERO MÁXIMO DE PASSAGEIROS: - Número máximo de passageiros 05; GARANTIA: Mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem | ||||||
Total em R$ |
Data............................
Indicação da Assistência técnica...............
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref. Pregão eletrônico nº 033/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA QUE:
a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declara também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;
c) não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
d) não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
e) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref. Pregão eletrônico nº 033/2019
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2019 instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ref. Pregão eletrônico nº 033/2019
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante Contábil, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como (marcar no campo correspondente):
( )Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores;
( )Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores;
b) Não se encontra enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006(alterada pela LC 147/2014), estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Assinatura
Identificação do Representante Contábil da Proponente (Obrigatoriamente deve ser assinada pelo Contador)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
Ref. Pregão eletrônico nº 033/2019
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 033/2019, não possuir em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
--------------------,----------- de ------------- de --.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RUBEMAR XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente COMPRADOR e, de outro lado, a empresa registrada no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , Estado , neste ato representada por seu (cargo na empresa), Sr. , (qualificação), doravante denominada simplesmente VENDEDORA, tendo em vista a homologação de licitação para a Aquisição de veículo zero quilômetro e de tablets para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2019, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 493/2012, Decreto Municipal nº 908/2018, Portaria Municipal nº 191/2019, LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela vendedora de:
Item | Descrição do objeto | Unidade | Quantidade | Marca e modelo | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o exigido no edital, respeitados os
critérios técnicos vigentes. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, bem como por danos causados a terceiros.
A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada obriga-se a aceitar, nos mesmos preços e condições da proposta, os acréscimos e supressões no item, até o limite de 25%, conforme art. 65, 1º da Lei 8.666/93.
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
A contratada deve evitar o emprego de acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
DA CONTRATANTE
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza
grave.
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO
O produto de que trata o objeto deste contrato deverá ser entregue em perfeito estado e funcionamento, em prazo não superior a 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. A entrega deverá ocorrer sem ônus de frete, carga e descarga para o Município, transportando-se o objeto até o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de expediente, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min. Junto do item poderá ser apresentado o catálogo/folder/prospecto contemplando as principais características do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após o mês subsequente ao mês da compra e entrega do produto e apresentação da respectiva nota fiscal, através de depósito em conta corrente de acordo com os dados indicados pela contratada na nota fiscal.
A contratada deverá apresentar a nota fiscal de acordo com a nota de empenho emitida pelo Município, indicando além dos dados bancários para depósito, o número do pregão.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não efetuará qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA.
Para o item 01 – Os tablets terão garantia mínima de 01(um) ano, contada a partir da do recebimento definitivo do produto, contra quaisquer defeitos, oriundos do funcionamento não condizente com o descrito na documentação técnica específica.
Para o item 02 - O veículo deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN e a garantia será de no mínimo 01(um) ano, sem limite de quilometragem, contada a partir do recebimento definitivo do produto.
Para os itens 01 e 02 - No caso de falha do material ou defeito de fábrica, este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus ao contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, e todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia deverão usar peças novas, originais e ser inteiramente gratuitos.
Para os itens 01 e 02- No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
Para os itens 01 e 02- A assistência técnica autorizada/credenciada deverá ser prestada dentro
do Estado do Rio Grande do Sul. do prazo de garantia.
dotações orçamentárias:
Este contrato terá vigência a partir do recebimento definitivo do produto e perdurará até o fim
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto desse contrato serão atendidas pelas seguintes
Unidade Orçamentária:
Secretaria de Saúde
(27147) 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso 4505 – Investimento Atenção Básica; (000) 00000000 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 0040 ASPS
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
prejuízo ao resultado: advertência;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
c) Proceder a entrega do(s) produto(s) com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias,
após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor do(s) Produto(s) que foi vencedor no certame;
d) Proceder a entrega parcial do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não entregue;
e) Não proceder a entrega do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do(s) produto(s): declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação
escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de (05) cinco dias para alegar o que entender de direito.
Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá o contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 033/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2019, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em (02) duas vias de igual teor
e forma.
São Francisco de Assis, ------- de de 2019.
---------------------------------------------- EMPRESA -------------------
Prefeito Municipal CNPJ nº---------------------------
Contratante Contratada
Dr (a).............................
.......................... Jurídico do Município
OAB/RS – nº...................