EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 02/2021 PROCESSO n° 20/302-M
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/02/2021.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 04/03/2021, ÀS 09:30 HORAS
OFERTA DE COMPRA: 101101100472021OC00004
O Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, usando a competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo 20/302-M, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Vigilância Eletrônica com monitoramento local e gerenciamento de imagens, através de sistema de circuito fechado de televisão - CFTV, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Vigilância Eletrônica com monitoramento local e gerenciamento de imagens, através de sistema de circuito fechado de televisão - CFTV, conforme especificações e quantidades constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
2. A VISTORIA do(s) local(is) dos serviços é obrigatória e deverá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria), ficando a FAPESP isenta de posteriores reclamações por parte das licitantes.
2.1. A licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços de instalação, podendo ser realizada no período de 22/02/2021 a 03/03/2021 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4395, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
2.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998;
2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes em Janeiro/2020, que será considerado como o mês de referência de preços.
6. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., para fins de pagamento.
IV - DA HABILITAÇÃO:
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1). Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado(s) de fornecimento, pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando de 50% (cinqüenta por cento) a 60%
(sessenta por cento) da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
a.1) Os atestados deverão conter as seguintes informações para serem considerados válidos: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá costar do atestado); Local da prestação dos serviços; Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho da Licitante; Outros dados característicos; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
b) Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços, conforme modelo - Anexo XI do Edital.
b.1) A Licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 22/02/2021 a 03/03/2021, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4395, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
b.2) Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017;
1.5.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
1.5.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
1.5.4 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo X, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006
1.5.5. Sem prejuízo da declaração exigida no subitem 1.5.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
c) Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006
1.5.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que comporão a equipe de execução dos trabalhos e a indicação do responsável técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, sendo que engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/1966.
1.5.7. Planilha de Proposta de Preços, nos termos do modelo do Anexo IX deste Edital, preenchida em todos os seus tópicos e em papel timbrado da empresa. (apresentar a versão com o preço ofertado inicialmente – proposta inicial – e com o(s) realinhamento(s) após os lances e negociação se for o caso)
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 1.5 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica exigidas nos itens 1.3 e 1.4, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
2.3 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
2.4 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item II, subitem 2, deste Edital.
e) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
f) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.4 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
3. Será iniciada a etapa de lances, com participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
3.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
3.1.1.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da prestação de serviços.
3.2 A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
3.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 3.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
3.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.2.1., a duração da prorrogação encerrar- se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
3.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
3.4 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 3.2.
4 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5 Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6 Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do volume do CADTERC correspondente ao objeto licitado e vigente no mês de referência dos preços.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação, deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, via sistema da BEC, todos os documentos indicados no item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou as cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens
10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício,desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:
1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
2. Às faturas mensais apresentadas pela contratada poderá ser aplicado um fator redutor em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções em razão do inadimplemento total ou parcial do contrato.
3. Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Adendo 1 do Anexo I do Edital.
X - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
XI – DA CONTRATAÇÃO:
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
1.4 - O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto no item 2 do Item II deste Edita.
1.5 - Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com
exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 1.5 deste Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Gerência Administrativa, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias corridos poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 e 11 do Item V, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do subitem 9 do Item V;
3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 a 1.5 do Item XI, deste Edital.
3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2 do Item II deste Edital;
4. A nova sessão de que trata o subitem 3 do Item XI será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx
e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 11 do Item V e subitens 1 a 6 do Item VI deste Edital.
4.3. – Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
5. A contratação será efetivada segundo o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
6. O contrato será celebrado com duração de 30 (trinta) meses.
7. Deverá a Adjudicatária apresentar, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato:
a) Relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que comporão a equipe de execução dos trabalhos e a indicação do responsável técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, sendo que engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/1966;
7.1. A falta de comprovação do requisito exigido para assinatura do Contrato, dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, bem como a retomada do certame nos moldes dos subitens 3, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 4, 4.1, 4.2, 4.3, deste Item XI.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber 02.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº 17/2004, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis mediante requerimento fundamentado (vide contrato – Anexo V), prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Portaria PR nº17/2004 da FAPESP.
XIV - IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. As empresas interessadas em participar do Pregão, deverão realizar a vistoria prévia para a prestação dos serviços.
11.1 Será obrigatória a vistoria do local onde será executado o serviço licitado, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
11.2 A vistoria estará sob a coordenação da Gerência Administrativa, podendo ser realizada no período de 22/02/2021 a 03/03/2021, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4395, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados, conforme o Anexo XI.
11.3 Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Adendo 1 do Anexo I - Avaliação da qualidade dos serviços. Anexo II – Modelo a que se refere o item 1.5.1 do item IV do Edital; Anexo III – Portaria PR nº17/2004;
Anexo IV – Valores Mínimos Entre os Lances Ofertados;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Modelo a que se refere o item 1.5.6 do item IV do Edital;
Anexo IX – Planilha de Proposta de Preços;
Anexo X – Modelo de Declaração de Enquadramento como Cooperativa Que Preencha As Condições Estabelecidas No Art. 34, Da Lei Federal Nº 11.488/2007.
Anexo XI – Recibo de Atestado de Vistoria;
13. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 184/2020, às fls. 354/356, emitido pela procuradora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/SP nº 78988 e ratificado pelo procurador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
14. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 668, ou pelo Pregoeiro Substituto Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 160, conforme despacho de fls. 364, e Portaria DA nº 01/2021 de fls. 367.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Subscritor do Edital Matrícula nº 793
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos Matrícula nº 495
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO LOCAL E GERENCIAMENTO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO - CFTV, PARA ÁREA DO PRÉDIO SEDE E ANEXOS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de vigilância é essencial para a proteção contra depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio público (instalações, equipamentos e acervo documental) e para assegurar a segurança e integridade física dos servidores e demais colaboradores no desempenho de suas atividades, e, ainda, daqueles que eventualmente transitem pelas instalações da FAPESP.
INTRODUÇÃO
Para os fins desse Termo de Referência considera-se o conceito de vigilância eletrônica como atividade meio da Administração. Trata-se de um serviço contínuo exercido por empresa especializada e devidamente autorizada para tanto, dentro dos limites dos estabelecimentos, com a finalidade de garantir a integridade física das pessoas e do patrimônio, gerando um estado de ausência de risco.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica, com Locação de Equipamentos e Monitoramento e Gerenciamento Local de Imagens do Circuito Fechado de Televisão – CFTV (Digital - IP) das áreas que integram o escopo da contratação, por meio de locação de equipamentos descritos neste Termo de Referência e do fornecimento de posto de operador de monitoramento (vigilante) que operará em central instalada na sede do Contratante, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
2. INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
2.1. Este Termo de Referência foi elaborado a partir de uma ótica mais humanista e legal voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram neste caderno, em conformidade com o Decreto Estadual nº 50.170, de 04/11/2005.
2.2. As lanternas, empregadas pelos postos noturnos, devem ser recarregáveis.
2.3. Em atendimento à Resolução CONAMA nº 401, de 5 de novembro de 2008, e às Leis Estadual (12.300/2006) e Federal (12.305/2010) de Resíduos Sólidos e seus respectivos decretos regulamentadores, bem como à Resolução SMA nº 45/2015, o Contratante deverá entregar as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos nos pontos de coleta credenciados e inseridos em rede de programa de responsabilidade pós-consumo do setor de pilhas e baterias.
2.4. Observa-se que a Lei Estadual nº 13.798/09, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera. Nesse contexto, cabe ressaltar que a transparência na Administração Pública deve ser reconhecida como ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações, propiciado à sociedade por meio de ferramentas como os sites Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e- negociospublicos, a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual, facilita o acompanhamento do desempenho das compras governamentais.
2.5. Observa-se também que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvem a licitação e se estendem à gestão contratual reflete a responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor. Assim devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, cor, sexo, estado civil, entre outros, assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
2.6. Também merecem destaque as práticas de gestão no cumprimento das determinações legais, que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, assim como exigências decorrentes de convenção ou acordo coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
2.7. Ainda, a justa aplicação de sanções administrativas, inclusive decorrentes de infrações ambientais, com a respectiva divulgação (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), reflete o tratamento a fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da Administração Pública.
2.8. As especificações socioambientais encontram-se de acordo com os manuais de boas práticas e legislação vigentes até a presente data.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de conjunto de instalações, equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão - CFTV (Digital - IP) para o monitoramento e gerenciamento de imagens, conforme especificações estabelecidas, visando a efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação.
3.1.1. Entende-se por Circuito Fechado de Televisão - CFTV um sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos, softwares e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos de determinada área do local protegido. Tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens.
3.1.2. A prestação deste serviço será realizada por meio de locação e instalação de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão – CFTV (Digital - IP), conforme especificação, devendo incluir a manutenção preventiva e corretiva.
3.1.3. A prestação de serviços de vigilância eletrônica abrange os serviços de instalação, incluindo obras civis, locação, manutenção e operação permanentes dos equipamentos de CFTV previstos neste termo de referência, bem como outros julgados como necessários pela Contratante.
3.1.4. Para tanto caberá à Contratada a disponibilização dos equipamentos de captação/gravação, computadores, softwares, licenças, monitores, câmeras, acessórios, entre outros, bem como todos e quaisquer materiais de instalação, cabeamento, infraestrutura de tubulação, suportes e conectores, que se fizerem necessários para a implantação de CFTV previstos neste termo de referência.
3.2. Prestação de Serviços de Monitoramento e Gerenciamento de Imagens de Circuito Fechado de Televisão - CFTV das áreas que integram o escopo da contratação, por meio do fornecimento de um posto de operador de monitoramento (vigilante), que operará em central instalada no Contratante especificamente com este objetivo, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
3.3. Aspectos Técnicos Gerais da Instalação
3.3.1. É de responsabilidade da Contratada a instalação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, softwares e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento.
3.3.2. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, suportes, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
3.3.3. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, a execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação, testes e calibração.
3.3.4. A existência de interferências com a arquitetura e com obras civis deve ser solucionada durante a fase de elaboração do projeto de instalação, os quais serão aprovados pelo Contratante.
3.3.5. Deverão ser encaminhados previamente à instalação do sistema os catálogos dos equipamentos a serem instalados, estando de acordo com as especificações técnicas constantes do edital.
3.3.6. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, de modo a acompanhar os padrões estéticos do Contratante.
3.3.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, combinando técnica e custo, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados entre si e com o futuro serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
3.3.8. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e à Resolução 242, de 30 de novembro de 2000, alterada pela resolução 662, de 08 de março de 2016, além das Resoluções 232, de 07 de novembro de 2002, complementada pela Resolução 626, de 20 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quando aplicável. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
3.3.9. Não obstante o disposto no item anterior os proponentes deverão aplicar a este Termo de Referência, no que couber, o estudo de serviços terceirizados do Governo do Estado de São Paulo “Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica” Versão 03
- Julho/20 – Data Base: Jan/20, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., especialmente no que se refere às instruções gerais para instalação dos módulos, as definições dos sistemas, equipamentos, infraestrutura entre outros, constantes neste termo de referência.
3.3.10. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante.
3.3.11. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo, desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout. A Contratada deverá aceitar eventual alteração do local da instalação desde que comunicada formalmente pelo Contratante, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
3.3.12. Fornecer catálogos de todos os equipamentos a serem instalados para a aprovação do Contratante. Apresentar os catálogos dos equipamentos em língua portuguesa (conforme estabelecido no art. 31 do código de defesa do consumidor); não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou, ainda, catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
3.3.13. Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços de instalação.
3.3.14. A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
3.3.15. A empresa deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto aprovado.
3.3.16. Os serviços de instalação a serem executados deverão ter instrução e acompanhamento de um Supervisor nomeado pela Contratada, responsável pelos serviços especificados no projeto aprovado.
3.3.17. A Contratada deverá treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos à fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
3.3.18. A Contratada, ao final da instalação, deverá providenciar o memorial descritivo de instalação dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes às interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O memorial descritivo deverá ser acompanhado dos catálogos de todos os equipamentos instalados de que trata o item 6.2.5, dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTs.
3.3.19. A Contratada deverá instalar equipamentos com garantia do fabricante mínima de 12 meses.
3.3.20. Para os equipamentos com prazos de garantia menores que 1 ano, no caso de panes ou falhas, fica a cargo da Contratada os custos de manutenção ou substituição do equipamento.
3.4. Do prazo de Execução dos Serviços
3.4.1. O prazo para a instalação dos equipamentos de CFTV (Digital – IP), inclusive no que se refere à infraestrutura é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
3.5. Da Manutenção Preventiva e Corretiva
3.5.1. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias, com objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
3.5.2. A manutenção técnica preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três) meses.
3.5.3. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
a) Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema;
b) Nesse caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos em edital, termo de referência, contrato e/ou acordo de nível de serviço;
c) Na ocorrência de falhas que resultem perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados;
d) A Contratada deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores;
e) A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados que possam comprometer os serviços;
f) Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do Patrimônio do Contratante por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, nas rotinas de trabalho e nos planos de contingência, conforme disposições do edital, do termo de referência, projeto aprovado, da proposta de trabalho e do contrato.
3.5.4. A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, após a execução de cada Manutenção Corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado.
3.6. Dos Serviços
3.6.1. É de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento. Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes.
3.6.2. A central de monitoramento e armazenamento de imagens de CFTV é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando
visualizar em tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
3.6.3. Adicionalmente, o software a ser aplicado deverá possibilitar:
a) Configurar cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz, quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, estando de acordo com as condições do ambiente e aplicação;
b) Gravação e reprodução das câmeras com qualidade digital em alta resolução, de 120 FPS, no mínimo, até 480 FPS, sem perda de quadros e autonomia suficiente para gravação ininterrupta das ocorrências pelo período previsto no projeto/contrato;
c) Tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia;
d) Detecção de movimento e compressão de imagens – grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada;
e) Detecção de áudio: inicia a gravação quando o áudio é detectado no ambiente;
f) Agendamento: programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação;
g) Dispositivo que permita ligar sensores de presença, botão de pânico, detectores de fumaça, câmeras PTZ etc., assim como a conexão de dispositivos de entrada e saída, possibilitando ligar e ativar aparelhos, lâmpadas, portas e motores por meio da internet ou rede;
h) Gravação inteligente distribuindo automaticamente a quantidade de frames que cada câmera necessita, fazendo com que as imagens se tornem mais detalhadas mediante algum evento, otimizando a utilização do espaço para o armazenamento de dados;
i) Monitoramento de canais de áudio, sendo possível gravar e executar áudio e vídeo ao mesmo tempo;
j) Tecnologia inteligente de detecção de movimentos, que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado;
k) A visualização do histórico de gravação;
l) Modos de exibição no monitor, obrigatoriamente, de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras;
m) Que o sistema de banco de dados possa ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente;
n) O sistema de marca d'água digital cheque se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou
modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada;
o) Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.
3.6.4. A Contratada deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada a divulgação por escrito.
3.6.5. Manter sistema de nobreak com autonomia de 2 (duas) horas que garanta o funcionamento de todo o sistema de CFTV em eventuais falhas de energia elétrica.
3.6.6. O sistema deverá possuir equipamento de back-up para garantir o funcionamento do sistema 24 (vinte e quatro) horas.
3.6.7. É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento dos insumos, materiais e acessórios necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
3.6.8. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos, devendo ser acompanhados pela área de TI da Contratante.
3.6.9. A contratada deverá entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação ao Contratante, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pelo Contratante.
3.6.10. A operação e a localização da central de monitoramento será definida de comum acordo entre Contratante e Contratada em todos os aspectos omissos nos documentos formais de licitação e contratação.
3.7. Da Mão de Obra que Envolve Monitoramento
3.7.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré- estabelecidos.
3.7.1.1. A prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão será executada nas dependências do Contratante.
3.7.1.2. A prestação deste serviço será realizada por meio da contratação de um posto 12 (doze) horas de operador de monitoramento (vigilante), para executar o serviço de monitoramento local e gerenciamento de imagens do circuito fechado de televisão - CFTV.
3.7.1.3. Os serviços serão desenvolvidos no seguinte regime e período: 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira à domingo.
3.7.2. Garantir a fixação, na central de monitoramento local, em lugar visível, do número
do telefone da delegacia de polícia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades afins.
3.7.3. Manter disponível para o operador de monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes.
3.7.4. Colaborar com as autoridades nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.
3.7.5. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos — quer humanos, quer materiais — com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.7.6. Efetuar a reposição da mão de obra no posto de trabalho nos casos de eventual ausência do operador de monitoramento, imediatamente após o recebimento da solicitação do preposto do Contratante.
3.7.7. Prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda a domingo, por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
3.7.8. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
3.7.9. Gravar de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período. A gravação das imagens poderá ser feita por detecção de movimento, a critério da Contratada.
3.7.10. A Contratada deve prestar os serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens de CFTV durante o período pré-estabelecido, por meio de profissionais treinados e habilitados a atuar como operadores de monitoramento e com conhecimento técnico específico dos serviços em questão.
3.7.11. São funções do ocupante do posto de Operador de monitoramento:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, comunicando à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
d) Não se ausentar do posto e proibir a utilização das instalações da central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de servidores ou de terceiros;
e) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral que se façam presentes;
f) Restringir suas ações aos limites das instalações do Contratante e atuar dentro dos limites estabelecidos;
g) Ficar atento durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a polícia militar;
h) O operador de monitoramento deve atender às solicitações do Contratante de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação;
i) Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios;
j) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência, identificando o local de origem e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento;
k) Comunicar imediatamente ao Contratante ou a quem por ele for designado, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
l) Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
3.7.12. A Contratada deverá designar supervisor de monitoramento com quem o Contratante manterá os contatos durante a vigência do contrato, a fim de gerenciar as ocorrências em conjunto com o gestor do contrato.
a) Além de outras funções definidas pela Contratada, a supervisão será responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução e pela solução de dúvidas, problemas e divergências que por ventura surgirem durante os plantões.
b) Em caso de necessidade, será também papel da supervisão intervir em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom funcionamento dos serviços.
c) Cabe ao supervisor o atendimento a técnicos de manutenção e instalação e o acompanhamento, com a área técnica, de problemas/ comunicação de alarmes, apresentando periodicamente relatórios pertinentes às suas tarefas e de seus liderados.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:
4.1. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
4.2. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências do Contratante, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas.
4.3. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços, se for o caso.
4.4. Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
4.5. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante ao Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
4.6. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, nas dependências do Contratante, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pelo Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
4.7. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante.
4.8. Instruir a mão-de-obra que venha a prestar serviços nas dependências do Contratante ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
4.9. Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
4.10. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou ainda aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
4.11. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
4.12. Atender de imediato as reclamações do Contratante sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do Contratante, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.13. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
4.14. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
4.15. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
4.16. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão-de-obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do Contratante.
4.17. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.
4.18. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante.
4.19. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
4.20. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
4.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.22. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando ao Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a Contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
4.23. Indicar os terceiros subcontratados, para os segmentos do serviço em que for permitida a subcontratação, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, a execução dos demais serviços contratados.
4.24. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
4.25. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo Contratante.
4.26. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
4.27. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes.
4.28. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.
4.29. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
4.30. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.
4.31. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
4.32. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
4.33. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
5.1. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
5.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
5.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
5.5. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
5.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da Contratada, fornecer crachá para acesso às dependências do Contratante.
5.7. Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
5.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
5.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado,
mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
5.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
6. DA VISTORIA
6.1. A VISTORIA do(s) local(is) dos serviços é obrigatória e deverá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo XI – Recibo de Atestado de Vistoria), ficando a FAPESP isenta de posteriores reclamações por parte das licitantes.
6.1.1. A licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços de instalação, podendo ser realizada no período de 22/02/2021 a 03/03/2021 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4395, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
6.1.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
7. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.1 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
7.2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
7.3 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.4 Não permitir que o profissional da contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
7.5 Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
7.6 Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (ADENDO 1), de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
7.7 Executar mensalmente à medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (ANEXO I-A), sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 48.326/2003, art. 3º, as propostas de preços deverão estar referidas na base de preços janeiro/2020, tendo em vista ser esse o mês da data base da categoria profissional da prestação de serviços e que servirá, também, como base para reajustamento de preços contratuais.
Para tanto, os valores apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de janeiro/2020 que será considerado como o mês de referência dos preços e o licitante deverá indicar, obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados
ADENDO 1
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado para avaliação da qualidade dos serviços na gestão do contrato de prestação de serviços de vigilância eletrônica.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços, resultando na geração do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, que será encaminhado mensalmente a Contratada.
2. OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços de vigilância eletrônica.
3. REGRAS GERAIS
3.1. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de vigilância eletrônica se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
• Desempenho Profissional;
• Desempenho das Atividades;
• Gerenciamento.
4. CRITÉRIOS
4.1. No formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente realizado” e “Não realizado”, respectivamente:
• Realizado: 3 (três) pontos;
• Parcialmente realizado: 1 (um) ponto;
• Não realizado: 0 (zero) ponto.
.
4.2. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.2.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), o gestor responsável deverá realizar reunião com a Contratada em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.2.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
5.1. Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das Atividades | 15% |
Manutenções preventiva e corretiva efetuadas | 25% |
Qualificação Profissional | 20% |
Uniformes e Identificação | 10% |
Equipamentos e Acessórios | 30% |
Total | 100% |
5.2. Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Especificação Técnica dos Serviços | 10% |
Instalação/mudança do local dos equipamentos | 5% |
Atendimento às Ocorrências | 25% |
Eficiência do sistema | 50% |
Atendimento da central de monitoramento | 10% |
Total | 100% |
5.3. Gerenciamento:
Item | Percentual de Ponderação |
Periodicidade da Fiscalização/Supervisão | 20% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% |
Atendimento as Solicitações | 25% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% |
Total | 100% |
6. PENALIDADES
6.1. Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3(três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a
Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Equipe de Fiscalização:
• Responsável pela Avaliação diária da Contratada e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
7.2. Gestor do Contrato:
• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das Formulário mensal de Avaliação de Qualidade dos Serviços à Contratada;
• Responsável peça aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
• Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
8.1. Cabe a equipe responsável pela fiscalização do contrato efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações que julgar necessárias, de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
8.2. Cabe ao gestor do contrato, mensalmente, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado, gerando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um), e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições.
8.3. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
8.4. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitado, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, parcial ou final, conceituando a Contratada como segue:
• Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) e ausência de penalidades previstas no item 6;
• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
• Conceito
Geral Péssimo e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada além de obter nota final inferior a 6,75(seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
9. PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO DAS FATURAS
9.1. As faturas apresentadas pela Contratada ao Contratante, para fins de pagamento, ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação vinculado à Avaliação da Qualidade dos serviços, conforme a tabela a seguir:
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação |
Liberação total da fatura | Nota total maior ou igual a 6,75 pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota total maior ou igual a 5 e menor que 6,75 pontos ou 1 (uma) nota 0 (zero) em um dos itens de cada grupo avaliado |
Liberação de 75% da fatura | Nota total abaixo de 5 pontos ou mais de 1 (uma) nota 0 (zero) nos itens de cada grupo avaliado |
ANEXOS
I-A - Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
I-B - Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Vigilância Eletrônica.
I-C – Plantas e Desenhos - Identificação da localização das câmeras do CFTV a serem instaladas.
ANEXO I-A
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
CONTRATO FAPESP Nº PROCESSO Nº PERÍODO: até DATA:
UNIDADE: PRÉDIO SEDE DA FUNDAÇÃO DE AMPARAO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
CONTRATADA:
GESTOR DO CONTRATO:
GRUPO 1 - Desempenho Profissional | Peso | Nota | Subtotal |
Cumprimento das Atividades | 15% | 0 | |
Manutenção Preventiva Efetuada | 25% | 0 | |
Qualificação Profissional | 20% | 0 | |
Uniformes e Identificação | 10% | 0 | |
Equipamentos e Acessórios | 30% | 0 | |
TOTAL | 0 |
Penalidades |
ADVERTÊNCIA: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do Gestor do Contrato. |
MULTA: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato. |
GRUPO 2 - Desenpenho das Atividades | Peso | Nota | Subtotal |
Especificações Técnicas dos Serviços | 10% | 0 | |
Instalação/Mudança do Local dos Equipamentos | 5% | 0 | |
Eficência do Sistema | 50% | 0 | |
Atendimento da Central de Monitoramento | 10% | 0 | |
Atendimento às Ocorrências | 25% | 0 | |
TOTAL | 0 |
FISCALIZAÇÃO:
0
NOTA FINAL (somatório das notas totais para os grupos 1,2 e 3)
GRUPO 3 - Gerenciamento | Peso | Nota | Subtotal |
Periodicidade da Supervisão | 20% | 0 | |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 30% | 0 | |
Atendimento as Solicitações | 25% | 0 | |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 25% | 0 | |
TOTAL | 0 |
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação (Mensal) |
Liberação total da fatura | Nota total maior ou igual a 6,75 pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota total maior ou igual a 5 e menor que 6,75 pontos ou 1 (uma) nota 0 (zero) em um dos itens de cada grupo avaliado |
Liberação de 75% da fatura | Nota total abaixo de 5 pontos ou mais de 1 (uma) nota 0 (zero) nos itens de cada grupo avaliado |
Critérios da Pontuação
Realizado | Parcialmente Realizado | Não Realizado |
03 (três) pontos | 01 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
QUADRO RESUMO
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||
GRUPO 1 - Desempenho Profissional | 0 | ||||||||||||
GRUPO 2 - Desenpenho das Atividades | 0 | ||||||||||||
GRUPO 3 - Gerenciamento | 0 | ||||||||||||
Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Coordenador - Contratada
Supervisor - Contratada Gestor do Contrato - FAPESP
45
ANEXO I-B
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Notas: Realizado (3), Parcialmente realizado (2), Não realizado (0) |
Cumprimento das Atividades | • Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços especificados; • Comunicação à área de segurança do Contratante de todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; • Comunicação imediata ao gestor do contrato de qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante; • Execução dos serviços de vigilância eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato, desde que esses se localizem dentro da área pertencente à área de cobertura prevista; • Adoção dos procedimentos contratuais em face das ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros. |
Manutenção preventiva efetuada | • Manutenção preventiva efetuada nas frequências descritas de acordo com o tipo de equipamento e descrição nas Especificações Técnicas. |
Qualificação Profissional | • Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela Contratada, em especial dos profissionais que compõem a equipe técnica de execução dos trabalhos de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção corretiva de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos; • Disponibilização de equipe operacional preparada para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos; • Disponibilização de Responsável Técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos (Engenheiro com habilitação legal na especialidade e experiência na função específica); • Treinamento pela Contratada dos usuários dos sistemas eletrônicos, capacitando-os na correta utilização dos mesmos. |
Uniformes e Identificação | • Identificação dos profissionais (crachá) e uso de uniformes em bom estado de conservação; • Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam. |
Equipamentos e acessórios | • Equipamentos e acessórios novos no início do contrato, apresentando perfeita funcionalidade, de acordo com o contrato; • Entrega dos manuais dos equipamentos e acessórios especificados no contrato. |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Notas: Realizado (3), Parcialmente realizado (2), Não realizado (0) |
Especificação Técnica dos Serviços | • Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contrato e seus anexos. |
Instalação/mudança de local dos equipamentos | • Atendimento dos prazos estabelecidos para instalação/mudança de local dos equipamentos. |
Atendimento às Ocorrências | • Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do vigilante diante da situação. |
Eficiência do sistema | • Atendimento do sistema quanto às necessidades em termos de segurança das instalações; • Manutenção técnica preventiva/corretiva nos padrões solicitados para a continuidade e disponibilidade dos serviços; • Restabelecimento do sistema de acordo com especificações técnicas, inclusive em horários noturnos, aos sábados, domingos e feriados. |
Atendimento da central de monitoramento | • Atendimento das solicitações do Contratante por parte da central de monitoramento nos prazos estabelecidos e acordados; • Observância da ficha de monitoramento em relação aos procedimentos que estabelecem com o Contratante a operação personalizada para cada evento monitorado, senha e contrassenha, condições para envio de serviço de vistoria ao local para a verificação do sistema instalado, visando constatar ser ou não um evento real; • Disponibilização de nível de segurança compatível com a importância da atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar dotada, entre outros itens, por exemplo, de fonte de energia alternativa (gerador/nobreak), pessoal treinado e qualificado e monitoramento de segurança; • Observância dos procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências com seus profissionais treinados nos mesmos procedimentos; • A partir da checagem de eventos efetuada, tomar as providências previstas, tais como rondas virtuais ou o acionamento do serviço de pronta resposta, na forma prevista em contrato; • Acompanhamento em conjunto com a área técnica de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Realizado (3), Parcialmente realizado (2), Não realizado (0) |
Periodicidade da Supervisão | • Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | • Administração das atividades operacionais |
Atendimento às Solicitações | • Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | • Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato. (*) a cada 2 anos Havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: ▪ Termo de rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada; ▪ Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; ▪ Recibo de entrega da Comunicação de dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; ▪ Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; ▪ Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. |
Documentos | Início Prestação | Alteração Quadro Empregados | Comprovação Anual | Comprovação Mensal |
Contrato Trabalho | X | X | ||
Cursos Formação Vigilante e curso de reciclagem (*) | X | X | X | |
Convenção Acordo Sentenças normativas | X | X | ||
Registro empregado (livro com número registro e da CTPS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento (férias, 13 salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, adicional de risco, auxilio funeral, seguro de vida, contribuição sindical). | X | X |
ANEXO I-C
PLANTAS - Identificação da localização das câmeras do CFTV a serem instaladas.
Andar Térreo
Casa Anexa 01 e 02
TABELAS
• TABELA I - LOCAL REFERÊNCIA INSTALAÇÃO CÂMERAS
• TABELA II - SERVIÇOS
TABELA I
LOCAL REFERÊNCIA INSTALAÇÃO CÂMERAS
Item | Código | Descrição da Câmera | Número | Andar | Local Referência |
Câmera 1 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.01 | Térreo | Corredor da Sala Cofre |
Câmera 2 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.02 | Térreo | Rampa de acesso à Sala Cofre |
Câmera 3 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.03 | Térreo | Entrada da Garagem |
Câmera 4 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.04 | Térreo | Final da Rampa |
Câmera 5 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.05 | Térreo | Entrada da Garagem |
Câmera 6 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.06 | Térreo | Canto da sala dos motoristas com o jardim |
Câmera 7 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.07 | Térreo | Canto da sala do Arquivo com a parede da Sala Cofre |
Câmera 8 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.08 | Térreo | Canto da Alfandega |
Câmera 9 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.09 | Térreo | Coluna perto da alfandega |
Câmera 10 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.10 | Térreo | Canto da sala da GLPS próximo à entrada da sala de maquinas primária |
Câmera 11 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.11 | Térreo | Coluna entre a sala de maquinas e a sala da GLPS |
Câmera 12 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.12 | Térreo | Sala dos motoristas com saída de emergência |
Câmera 13 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.13 | Térreo | Corredor Diagonal |
Câmera 14 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.14 | Térreo | Corredor Final da garagem |
Câmera 15 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.15 | Térreo | Canto do fundo da garagem |
Câmera 16 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.16 | Térreo | Canto do fundo da garagem lado manutenção |
Câmera 17 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.17 | Térreo | Canto do fundo da garagem lado manutenção |
Câmera 18 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.18 | Térreo | Lado externo da sala de Nobreak, passagem para as casas |
Câmera 19 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.19 | Térreo | Lado externo da sala de Nobreak, passagem para as casas |
Câmera 20 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.20 | Térreo | Muro de Divisa FAPESP-Casa |
Câmera 21 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.21 | Térreo | Em baixo da rampa da garagem próximo aos tanques |
Câmera 22 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.22 | Térreo | Canto do Hall entre os 2 elevadores |
Câmera 23 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 0.23 | Térreo | Em baixo da escada |
Câmera 24 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.01 | 1º Andar | Porta do Banco do Brasil |
Câmera 25 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.02 | 1º Andar | Rampa de acesso à garagem |
Câmera 26 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.03 | 1º Andar | Rampa de acesso à garagem |
Câmera 27 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.04 | 1º Andar | Rampa de acesso à garagem |
Câmera 28 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.05 | 1º Andar | Muro de proteção da Rampa próximo à entrada da presidência |
Câmera 29 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.06 | 1º Andar | Muro da rampa da garagem próximo a sala dos motoristas |
Câmera 30 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.07 | 1º Andar | Sala de espera Presidência |
Câmera 31 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.08 | 1º Andar | Sala de espera Presidência |
Câmera 32 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.09 | 1º Andar | Porta da Sala do Conselho |
Item | Código | Descrição da Câmera | Número | Andar | Local Referência |
Câmera 33 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.10 | 1º Andar | Hall, canto dos elevadores |
Câmera 34 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.11 | 1º Andar | Hall, porta do almoxarifado |
Câmera 35 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.01 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 36 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.02 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 37 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.03 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 38 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.04 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 39 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.05 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 40 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.06 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 41 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.07 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 42 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.08 | 2º Andar | Gradil da Calçada |
Câmera 43 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.09 | 2º Andar | Gradil da Calçada, Entrada da FAPESP |
Câmera 44 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.10 | 2º Andar | Gradil da Calçada, entrada da Rampa da Garagem |
Câmera 45 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.11 | 2º Andar | Poste que fica na divisa da FAPESP com a Casa |
Câmera 46 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.12 | 2º Andar | Portão de entrada de pedestre |
Câmera 47 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.13 | 2º Andar | Portão de entrada de pedestre |
Câmera 48 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.14 | 2º Andar | Canto do estacionamento rotativo |
Câmera 49 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.15 | 2º Andar | Porta de Vidro de entrada da FAPESP |
Câmera 50 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.16 | 2º Andar | Canto da recepção |
Câmera 51 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.17 | 2º Andar | Acima da divisória de vidro |
Câmera 52 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.18 | 2º Andar | Canto dos elevadores |
Câmera 53 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.19 | 2º Andar | Coluna perto da escada |
Câmera 54 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.20 | 2º Andar | Canto do Hall |
Câmera 55 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2.21 | 2º Andar | Guarita |
Câmera 56 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 3.01 | 3º Andar | Canto do Hall entre os elevadores |
Câmera 57 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 3.02 | 3º Andar | Canto do Hall com a escada |
Câmera 58 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 3.03 | 3º Andar | Saída para área externa |
Câmera 59 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 3.04 | 3º Andar | Canto na área externa |
Câmera 60 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 3.05 | 3º Andar | Canto na área externa |
Câmera | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a | 3.06 | 3º Andar | Portão da Antiga Entrada |
61 | 3 megapixels (full HD) – PoE | ||||
Câmera 62 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 3.07 | 3º Andar | Canto da Antiga Entrada |
Câmera 63 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.01 | 4º Andar | Canto do Hall |
Câmera 64 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.02 | 4º Andar | Coluna próxima ao banheiro |
Câmera 65 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.03 | 4º Andar | Coluna próxima ao banheiro |
Item | Código | Descrição da Câmera | Número | Andar | Local Referência |
Câmera 66 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.04 | 4º Andar | Entrada do Auditório |
Câmera 67 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.05 | 4º Andar | Auditório saída de emergência |
Câmera 68 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.06 | 4º Andar | Palco do Auditório |
Câmera 69 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 4.07 | 4º Andar | Saída de emergência |
Câmera 70 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.01 | 5º Andar | Hall entre os elevadores |
Câmera 71 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.02 | 5º Andar | Hall perto da escada |
Câmera 72 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.03 | 5º Andar | Entrada da Sala do Anexo |
Câmera 73 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.04 | 5º Andar | Corredor do Anexo, lado interno |
Câmera 74 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.05 | 5º Andar | Corredor do Anexo, lado externo |
Câmera 75 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.06 | 5º Andar | Área externa, sala de reuniões dos Adjuntos |
Câmera 76 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.07 | 5º Andar | Área externa, sala de reuniões dos Adjuntos |
Câmera 77 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.08 | 5º Andar | Terraço 5º Andar |
Câmera 78 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.09 | 5º Andar | Terraço Gabinete |
Câmera 79 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.10 | 5º Andar | Terraço Gabinete |
Câmera 80 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 5.11 | 5º Andar | Corredor do Anexo, lado externo |
Câmera 81 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 6.01 | 6º Andar | Hall |
Câmera 82 | II.7.5.1.L | Câmera dome com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 6.02 | 6º Andar | Elevador Social |
Câmera 83 | II.7.5.1.L | Câmera dome com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 6.03 | 6º Andar | Elevador de Serviço |
Câmera 84 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.01 | Casa 01 | Lado Externo Copa |
Câmera 85 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.02 | Casa 01 | Refeitório |
Câmera 86 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.03 | Casa 01 | Copa |
Câmera 87 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.04 | Casa 01 | Terraço Depósito –Estacionamento de motos |
Câmera 88 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.05 | Xxxx 00 | Xxxxxx xx Xxxx |
Câmera 89 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.06 | Casa 01 | Terraço Depósito |
Câmera 90 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.07 | Casa 02 | Canto da casa / Grêmio |
Câmera 91 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.08 | Casa 02 | Canto da casa / Quarto |
Câmera 92 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.09 | Casa 02 | Corredor / quintal |
Câmera 93 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.10 | Xxxx 00 | Xxxxxx xx xxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx com a Rua |
Câmera | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a | 7.11 | Xxxx 00 | Xxxxxx xx xxxx, xxxxx xxxxx xx xxxxxx de |
94 | 3 megapixels (full HD) – PoE | pedestre. |
Novas Localizações | |||||
Câmera 95 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.12 | 1º Andar | Corredor 1 –Novo Anexo |
Câmera 96 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.13 | 1º Andar | Corredor 2 –Novo Anexo |
Câmera 97 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 1.14 | 1º Andar | Jardim – Novo Anexo |
Câmera 98 | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 7.12 | Casa 02 | Fundos – Terrenos FAPESP |
LOCAL: SEDE XXX XXX XX, 0000 – XXXX XX XXXX – XXX XXXXX / XX | |||
Serviço | Código | Descrição | QTD. |
Locação de Central de Monitoramento Local – Sistema IP | II.3.1.1.L | Gravador de Vídeo em Rede - Base PC (NVR - Network Vídeo Recorder) | 2 |
Locação de Estação de Visualização de CFTV | II.2.1.1.L | Estação de Visualização de CFTV | 2 |
Locação de Software e Licenças de Gerenciamento de Imagens para Sistema IP de CFTV | II.3.2.1.L | Software de Visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 1 |
II.3.2.2.L | Licença/Pack – expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 12 | |
Locação de Acessórios de CFTV (Digital)/IP | II.5.4.1.L | Switch com 24 portas 10/100/1000 Mbps - PoE | 6 |
II.5.1.1.L | TV LCD ou LED 42" | 2 | |
II.5.1.2.L | Conjunto básico de instalação de NVR: gabinete e nobreak | 1 | |
II.5.1.9.L | Bandeja para rack 19" | 1 | |
Locação de Câmera – IP 2 a 3 Megapixel (full HD) – PoE | II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 96 |
II.7.5.1.L | Câmera dome com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | 2 | |
Serviço de Monitoramento local de CFTV – Vigilante desarmado diurno | II.9.2.1.L | Posto Vigilante desarmado (2 funcionários) – 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo | 1 |
Manutenção de CFTV IP-PoE | II.10.1.5.M | Manutenção de sistema de CFTV-IP-PoE com 16 câmeras IP-PoE | 1 |
II.10.1.6.M | Manutenção de sistema de CFTV-IP-PoE com 16 câmeras IP-PoE – Valor da câmera adicional | 82 |
TABELA II SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DAS CONFIGURAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS, CÂMERAS, MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES
II.3 – Prestação de Serviços de Dispositivos para CFTV Sistema IP | ||
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
II.3.1 – Locação de Central de Monitoramento Local – Sistema IP | ||
II.3.1.1.L | NVR base PC | ▪ CPU com processador Intel core i5, memória RAM mínima 8 GB e HD com mínimo 3Tb, sistemas operacionais (conforme padrão adotado pelo Contratante): Windows 7, Windows 8, 8.1 ou superior, ou Linux, placa de rede Ethernet 10/100/1000 integrada, gabinete de 2U para rack padrão 19", gabinete tipo torre, mouse e teclado PT-BR; ▪ O sistema possibilita a gravação e o gerenciamento em rede de no mínimo 16 câmeras IP, com a possibilidade de expansão para no mínimo 160 câmeras; ▪ 1 saída para monitor SVGA/VGa/HDMI; ▪ Interface Ethernet 10/100/1000 Base-T; ▪ Suporte a câmeras com recurso PTZ; ▪ O equipamento deverá possuir software de gravação e gerenciamento de imagens com interface gráfica amigável; ▪ O sistema deverá ter a possibilidade de trabalhar em uma arquitetura de rede, permitindo gravação e/ou gerenciamento das imagens, deverá também possibilitar a gravação em sistema de armazenamento de grande capacidade (Storage), resolução de exibição 720 x 480, divisão de tela cheia/4/8/16 e sequencial; ▪ Função Hard watchdog. A central deverá reiniciar o sistema automaticamente caso haja qualquer tipo de problema que interrompa a sua operação; ▪ Software de monitoramento totalmente em português com licença para 16 câmeras IP. |
II.3 – Prestação de Serviços de Dispositivos para CFTV Sistema IP | ||
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
II.3.2 – Locação de Software e Licenças de Gerenciamento de Imagens para Sistema IP de CFTV | ||
II.3.2.1.L | Software de visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | ▪ O gerenciamento para operação do sistema deverá ser em tempo real, em rede local; ▪ Configura cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz, quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação; ▪ Gravação e reprodução das câmeras com qualidade digital em alta resolução e no mínimo de 120 FPS, sem perda de quadros e com autonomia suficiente para gravação ininterrupta das ocorrências pelo período previsto no projeto/contrato; ▪ Tempo contínuo – gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia; ▪ Detecção de movimento; ▪ Agendamento; ▪ Gravação inteligente, distribuindo automaticamente a quantidade de frames que cada câmera necessita, fazendo com que as imagens tornem-se mais detalhadas mediante algum evento, otimizando a utilização do espaço para o armazenamento de dados; ▪ Gera relatórios e logs do sistema de CFTV; ▪ Suporta DDNS; ▪ Gera relatórios e logs do sistema de CFTV; ▪ Permite a gravação de imagens em servidores via rede; ▪ Capacidade para receber vários monitores de vídeo (telas); ▪ Capacidade de exportação de imagens em formato AVI e outros; ▪ Capacidade de reprodução simultânea de várias câmeras; ▪ Capacidade de configurar grupos de e-mails para o envio de avisos de ocorrências; ▪ O software deverá possuir licença de visualização e gravação para ao menos 8 câmeras, independente da licença de gravação e gerenciamento, possibilitando, assim, a expansão do sistema por etapas. |
II.3.2.2.L | Licença/Pack – expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | ▪ Licença (pack) para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras, independente da licença de gravação e gerenciamento, possibilitando, assim, a expansão do sistema por etapas; ▪ Grava e transmite imagens em HD; ▪ Possui matriz virtual que permite reposicionar as imagens do plano de visualização; ▪ Exporta os vídeos em AVI; ▪ Exporta arquivos em Modo FTP; |
II.2 – Prestação de Serviços de Estação de Visualização para CFTV | ||
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
II.2.1 – Locação de Estação de Visualização de CFTV | ||
II.2.1.1.L | Estação de visualização de CFTV | ▪ Monitor de LCD ou LED 21,5" ▪ Resolução 1280 x 1024 75 Hz e base giratória. PC com teclado, mouse, sistema operacional, software de monitoramento remoto totalmente em português: ▪ No mínimo processador Intel I3 com 3.4 GHz, mínimo de 4GB de RAM e HD com no mínimo 320GB, DVD- RW, Sistemas Operacionais (conforme padrão adotado pelo Contratante): Windows 7, Windows 8.8.1 ou superior, ou Linux, placa de rede Ethernet 10/100/1000 integrada, gabinete tipo torre, mouse e teclado PT-BR. ▪ Autonomia mínima de 1 hora no caso de falta de energia na rede elétrica, com utilização de bateria adicional acoplada; ▪ Entrada de energia: tensão nominal 110 ou 220 volts; ▪ Saída de energia: tensão nominal de 115 volts e frequências de 60 Hz; ▪ Painel frontal com botões e comando de liga e desliga; ▪ Painel traseiro: saída para no mínimo 4 tomadas e conexão USB; ▪ Estabilizador de linha; ▪ Proteção contra subtensão, sobretensão e curto- circuito. Bateria 12 volts/18 Ah: ▪ Bateria selada; ▪ Entrada de energia de 12 volts; ▪ Capacidade xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 Xx; ▪ Autonomia mínima de 1 hora no caso de falta de energia na rede elétrica; ▪ Compatibilidade de integração com nobreak com potência de até 1,2 kVA. Mesa: ▪ 160 x 60 cm com três gavetas de cada lado. Cadeira giratória com rodinhas ergonomicamente adequada: ▪ Apoio para ombros e braços, regulagem de altura. Gabinete para acondicionamento dos equipamentos: ▪ Ventilação e chave (trancamento). |
II.5 – Prestação de Serviços de Acessórios e Conversores para CFTV Convencional (Digital)/Sistema IP | ||
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
II.5.1 – Locação de Acessórios de CFTV (Digital)/IP | ||
II.5.1.1.L | TV LCD ou LED 42" | ▪ Tela de LCD ou LED; ▪ Tipo de interface: resolução Full HD 1920 x 1080. |
Nobreak até 1,2 kVA: | ||
▪ Potência útil de até 1,2 kVA; | ||
▪ Autonomia mínima no caso de falta de energia na rede elétrica | ||
de 1 hora, com utilização de bateria adicional acoplada; | ||
▪ Entrada de energia: tensão nominal 110 ou 220 volts; | ||
▪ Saída de energia: tensão nominal de 115 volts e frequências de | ||
60 Hz; | ||
▪ Painel frontal com botões e comando de liga e desliga; | ||
▪ Painel traseiro: saída para no mínimo 4 tomadas e conexão | ||
USB; | ||
▪ Estabilizador de linha; | ||
▪ Proteção contra subtensão e sobretensão, curto-circuito, | ||
sobrecarga e falta de energia na rede elétrica. | ||
Bateria 12 volts/18 Ah: | ||
▪ Bateria selada; | ||
▪ Entrada de energia de 12 volts; | ||
II.5.1.2.L | Conjunto básico de instalação de DVR ou NVR: gabinete e | ▪ Capacidade xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 Xx; ▪ Autonomia mínima de 1 hora no caso de falta de energia na rede elétrica; ▪ Compatibilidade de integração com nobreak com potência de |
nobreak | até 1,2 kVA. Rack fechado padrão metálico, 19” – com altura de 1 até 12 | |
Us: | ||
▪ Dimensões; | ||
▪ Tamanho da prateleira de 19” (polegadas); | ||
▪ Altura do rack de 1 a 12 Us; | ||
▪ Profundidade mínima de 450 mm; | ||
▪ Estrutura: construído em folhas ou chapas de aço carbono com | ||
pintura eletrostática, epóxi ou pré-zincada com espessura | ||
mínima de 0,5 mm; | ||
▪ Porta frontal: com visor em acrílico ou vidro temperado e | ||
fechadura com chaves; | ||
▪ Laterais removíveis, de fácil encaixe, com aberturas ou aletas | ||
para ventilação; | ||
▪ Base, teto e traseira com recortes reguláveis para passagem de | ||
cabos e ventilação. | ||
II.5.1.9.L | Bandeja para rack 19" | ▪ Bandeja para o suporte e fixação de equipamentos em rack fechado padrão metálico de 19”; ▪ Preparado para ventilação dos equipamentos. |
II.5.4.1.L | Switch com 24 portas 10/100/1000 Mbps - PoE | ▪ Número de portas: 24; ▪ Padrão rack 19"; ▪ Velocidade de operação mínima de 100/1000 Mbps; ▪ Padrão: IEEE802, Mid-Spae outros; ▪ Fonte: 100-240 VAC; ▪ Permitir alimentação PoE de 24 equipamentos em rede. |
II.7 – Prestação de Serviços de Câmeras de CFTV Sistema IP | ||
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
II.7.5 – Locação de Câmera – IP 2 a 3 Megapixel (full HD) – PoE | ||
II.7.5.1.L | Câmera dome com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | ▪ Resolução Full HD (2 a 3 megapixels); ▪ Sistema operacional: Linux embarcado; ▪ Case plástico tipo dome com proteção anti-UV; ▪ Compressão de vídeo: H.264; ▪ Conectividade: interface: RJ45 (10/100 BASE-T); alimentação: conector P4 fêmea; ▪ Protocolos e serviços suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP, DNS, RTSP, Filtro IP, DDNS, SMTP, TLS, FTP, NTP, ONVIF; ▪ Onvif: sim; ▪ Serviços DDNS: No-IP e DynDNS; ▪ Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware; ▪ Configuração de nível de acesso: acesso a múltiplos usuários (máximo 5) com proteção por senha; ▪ Alimentação: 12 VDC PoE. |
II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR – lente fixa – IP 2 a 3 megapixels (full HD) – PoE | ▪ Resolução Full HD (2 a 3 megapixels); ▪ Sistema operacional: Linux embarcado; ▪ Case plástico tipo bullet com proteção anti-UV; ▪ Compressão de vídeo: H.264; ▪ Conectividade: interface: RJ45 (10/100 BASE-T); alimentação: conector P4 fêmea; ▪ Protocolos e serviços suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP, DNS, RTSP, Filtro IP, DDNS, SMTP, TLS, FTP, NTP, ONVIF; ▪ Onvif: sim; ▪ Serviços DDNS: No-IP e DynDNS; ▪ Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware; ▪ Configuração de nível de acesso: acesso a múltiplos usuários (máximo 5) com proteção por senha; ▪ Alimentação: 12 VDC PoE. |
II.10 – Prestação de Serviços de Manutenção de CFTV | ||
Código do Serviço | Descrição do Serviço | Recursos Técnicos Mínimos |
II.10.1 – Manutenção de CFTV Convencional, IP e IP – PoE | ||
II.10.1.5.M | Manutenção de sistema de CFTV-IP-PoE com 16 câmeras IP PoE | ▪ Manutenção corretiva e preventiva; ▪ Transporte e deslocamento; e ▪ Reposição de peças. |
II.10.1.6.M | Manutenção de sistema de CFTV-IP-PoE com 16 câmeras IP PoE – valor da câmera adicional | ▪ Manutenção corretiva e preventiva; ▪ Transporte e deslocamento; e ▪ Reposição de peças. |
Nota de Esclarecimento: O presente Memorial Descritivo foi elaborado pelo Assessor Gerencial da Gerência Administrativa da FAPESP, servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 147.
ANEXO II
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 1.5.1 DO ITEM IV DO EDITAL
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 02/2021, Processo n° / :
a) está em situação regular perante a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação - deste Edital; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
São Paulo, de de 2021
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
Portaria PR-Nº 17/2004 - Sanções Administrativas
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 com alterações posteriores e 10.520/02; e Estadual nº 6.544/89 no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Professor Doutor Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, observadas as alterações promovidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, em face do disposto nos artigos 81,86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações que lhe foram incorporadas, dos artigos 79, 80 e 81, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22.11.89 e do art.7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, obedecerá, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, as normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração da FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida; ou II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no
§1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia; e II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06 % (seis centésimos por cento) ao dia.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para a execução do ajuste.
Artigo 6º - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos artigos anteriores, será o global reajustado até a data de aplicação da penalidade.
Artigo 7º - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação do IPC/FIPE ( Decreto Estadual nº 48.326/03), a partir do termo inicial, fixado no artigo 5º, até a data de seu efetivo recolhimento.
Artigo 8º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação, ou a contratação, no respectivo processo.
Artigo 9º - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
§ 2º - Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 3º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, de cuja decisão cabe solicitação de reconsideração.
§ 3º - A multa imposta deverá ser recolhida, decorridos 5 (cinco) dias úteis da decisão do recurso ou, em sendo o caso, da solicitação de reconsideração.
§ 4º - Se o pagamento da multa não for efetuado dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, sua cobrança será efetuada judicialmente.
Artigo. 10 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 11 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 1º - A inexecução total ou parcial do contrato de obras e serviços de engenharia, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência. II - multa.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a dois anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 2º - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, afim evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
§ 3º - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato.
§ 4º - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
§ 5º - Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 5 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
§ 6º - A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos Administração Estadual, bem como de com eles celebrar contratos.
§ 7º - A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina- se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
§ 8º - A aplicação da sanção prevista no parágrafo anterior é de competência exclusiva do Governador do Estado, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas.
§ 9º - Decorridos 5 (cinco) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
Artigo 12 - A multa prevista no artigo anterior será:
I - de 10% (dez por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
§ 1º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pela FAPESP em decorrência da execução contratual.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
§ 3º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, o valor da multa deverá ser recolhido à conta da FAPESP, através de depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação.
§ 4º - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
Artigo 13 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da FAPESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 14 - O pedido de prorrogação de prazo final da obra, serviços, ou entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 15 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais legislação correlata.
Artigo 16 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de outubro de 2004.
Xxxxxx Xxxx
Presidente
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Vigilância Eletrônica com monitoramento local e gerenciamento de imagens, através de sistema de circuito fechado de televisão - CFTV, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I e demais anexos.
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Obs.: Conforme item V, subitem 3.1.1.1 do Edital, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da prestação de serviços.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FAPESP Nº XXX/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP instituída pela Lei
Estadual n.º 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.828.151/0001-45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.579.713 e do CPF n.º 000.000.000-00, com endereço especial no local acima indicado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXX, com sede na XXXXXXX, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu XXX Sr.(a) XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins do Pregão Eletrônico n.º XXX/2015, proveniente dos autos do Processo FAPESP n.º 20/302 - M, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata e o Caderno Técnico vol. 13 – Vigilância eletrônica, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica com locação de equipamentos, bem como monitoramento e gerenciamento local de imagens do circuito fechado de televisão (CFTV) das áreas que integram o escopo da contratação, por meio de locação de equipamentos descritos no Anexo I – Memorial Descritivo e do fornecimento de um posto de operador de monitoramento que operará a central instalada na sede da CONTRATANTE
1.2. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.3. O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n.º XXX/2020.
2.2. O Edital do Pregão Eletrônico n.º XXX/2020, seus anexos, a Ata de Sessão do Pregão e a Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2020, são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE INÍCIO E DO LOCAL
3.1. Os serviços deverão ser executados nos imóveis da CONTRATANTE, localizados à Rua Xxx XX n.º 1500/1590 – Xxxx xx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX e deverão ter início a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviços, que será expedida pela Gerência Administrativa da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste Contrato.
3.1.1. O prazo para a instalação dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
3.2. Excepcionalmente, decorrente de fato superveniente devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de início dos serviços poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo Gerente Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Portaria FAPESP PR n.º 08/2010.
3.3. Ocorrendo atraso no prazo de início dos serviços, a CONTRATADA será constituída em mora, independentemente de notificação, e a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste instrumento, bem como rescindir o Contrato.
3.4. Por se tratar de objeto vinculado à segurança institucional, caso a CONTRATADA não seja a atual prestadora dos serviços, deverá atuar em conjunto com a atual prestadora por um período de 15 (quinze) dias, antes do término do contrato em vigência, que ocorrerá em 30.11.2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO LOCAL DE IMAGENS DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV)
4.1. A prestação do serviço será realizada por meio de locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão, conforme especificações constantes no Anexo I – Memorial Descritivo, devendo incluir a manutenção preventiva e corretiva.
4.1.1. Entende-se por circuito fechado de televisão (CFTV) o sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido e tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens.
4.2. Da implementação do sistema:
4.2.1. A Contratada será responsável pela implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento.
4.2.2. Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
4.2.3. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato, cronograma da instalação dos equipamentos.
4.2.4. Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável pelos serviços especificados no Projeto Executivo, a ser indicado no ato de assinatura deste Contrato, conforme Edital.
4.2.5. Previamente à instalação do sistema, a CONTRATANTE encaminhará à Gerência Administrativa da CONTRATADA, para aprovação, os catálogos dos equipamentos a serem instalados, que deverão ser apresentados em língua portuguesa, conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo admitidos catálogos em língua estrangeira.
4.2.6. A CONTRATANTE poderá alterar o local da instalação dos equipamentos, desde que comunique formalmente à CONTRATADA com 05 (cinco) dias de antecedência.
4.2.7. Após a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA providenciará o remanejamento e/ou retirada do material usado, mantendo, a qualquer momento, em perfeitas condições e estado de limpeza, as instalações da CONTRATANTE.
4.2.8. A CONTRATADA deverá proceder a instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de CFTV (Digital) obedecendo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
4.2.9. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessários devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente, deverão ser analisadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
4.2.10. Em caso de eventual alteração de layout da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prestar serviços de desinstalação e reinstalação dos equipamentos.
4.2.11. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços, sendo de sua responsabilidade a identificação dos materiais para que não se confundam com os equipamentos da CONTRATANTE.
4.2.12. Ao final da instalação, a CONTRATADA deverá providenciar o Memorial Descritivo de Instalação dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
4.2.12.1. O Memorial Descritivo de Instalação deverá ser acompanhado dos catálogos de todos os equipamentos instalados, dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTs.
4.2.12.2. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los para a correta utilização dos mesmos.
4.3. Da manutenção técnica preventiva e corretiva:
4.3.1. A manutenção técnica preventiva obedecerá ao disposto no Anexo I – Memorial Descritivo, do Edital, devendo ser realizada pela CONTRATADA com frequência não inferior a 03 (três) meses
4.3.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção do sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
4.3.3. As falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos.
4.3.4. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente providenciar o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados.
4.3.5. Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a CONTRATADA deverá garantir as condições de segurança do patrimônio da CONTRATANTE por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência.
4.3.6. Em caso de substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, a CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
4.3.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados.
4.3.8. A Contratada deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE, após a execução de cada manutenção corretiva, relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado.
4.3.9. A CONTRATADA deverá manter sistema de nobreak com autonomia de 02 (duas) horas que garanta o funcionamento de todo o sistema de CFTV em eventuais falhas de energia elétrica.
4.4. A central de monitoramento e armazenamento de imagens de CFTV é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando visualizar em tempo
integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
4.4.1. O software deverá atender aos requisitos descritos no Anexo I – Memorial Descritivo, do Edital.
4.4.2. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
4.4.3. A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação à CONTRATANTE, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pela CONTRATANTE.
4.5. Da prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento local de imagens de CFTV:
4.5.1. A prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão será executada nas dependências da CONTRATANTE.
4.5.2. O serviço será realizado por meio da contratação de um posto 12 (doze) horas, diurno, de segunda-feira à domingo, com Operador de Monitoramento.
4.5.3. A CONTRATADA deve prestar os serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens de CFTV por meio de profissionais treinados e habilitados a atuar como Operadores de Monitoramento e com conhecimento técnico específico dos serviços em questão.
4.5.4. O Operador de Monitoramento terá como principais funções:
a) Assumir o posto, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada.
b) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, comunicando à área de segurança da CONTRATANTE sobre todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio.
c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas.
d) Não se ausentar do posto e proibir a utilização das instalações da Central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de servidores ou de terceiros.
e) Repassar para o(s) Supervisor (es) e para o(s) líder (es) as eventuais anomalias observada ou ocorrências em andamento nas instalações.
f) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
g) Restringir suas ações aos limites das instalações da CONTRATANTE e atuar dentro dos limites de atuação estabelecidos.
h) Ficar atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a Polícia Militar.
i) O Operador de Monitoramento deve atender às solicitações da CONTRATADA de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação.
j) Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios.
k) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência identificando o local de origem, e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento.
l) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE ou a quem por ela designado, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
m) Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo- se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
n) A CONTRATADA deverá designar supervisor de monitoramento com quem a CONTRATANTE manterá os contatos durante a vigência do contrato, a fim de gerenciar as ocorrências em conjunto com o gestor do contrato.
o) Além de outras funções definidas pela CONTRATADA, a supervisão será responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução e pela
solução de dúvidas, problemas e divergências que por ventura surgirem durante os plantões.
p) Em caso de necessidade, será também função da supervisão intervir em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom funcionamento dos serviços.
q) Cabe ao supervisor o atendimento a técnicos de manutenção e instalação e o acompanhamento, com a área técnica, de problemas/ comunicação de alarmes, apresentando periodicamente relatórios pertinentes às suas tarefas e de seus liderados.
4.6. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA:
4.6.1. Fornecer insumos, materiais e acessórios necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
4.6.2. Manter disponível para o Operador de Monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes.
4.6.3. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATADA, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
4.6.4. Efetuar a reposição da mão-de-obra no posto de trabalho quando de eventual ausência do Operador de Monitoramento, imediatamente após o recebimento da solicitação do preposto da CONTRATANTE.
4.6.5. Prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante as 12 (doze) horas diárias, de segunda-feira a domingo, por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
4.6.6. Gravar de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período; a critério da CONTRATADA, a gravação das imagens poderá ser feita por detecção de movimento.
4.6.7. A operação e a localização da central de monitoramento será definida de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA em todos os aspectos omissos nos documentos formais de licitação e contratação.
4.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a:
5.1.1. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.1.2. Apresentar, antes do início dos serviços, a relação dos prestadores de serviço, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada. A critério da CONTRATANTE, podem ser solicitados documentos complementares dos prestadores, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional.
5.1.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
5.1.4. Efetuar a reposição dos prestadores de serviços nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
5.1.5. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios, encargos sociais e trabalhistas.
5.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços.
5.1.7. Propiciar aos prestadores de serviços as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento das atividades, fornecendo-lhes:
5.1.8. Manter, nas dependências da CONTRATANTE, durante o serviço, os prestadores asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito,
identificação com nome, função e o nome da CONTRATADA, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
5.1.9. Selecionar e treinar rigorosamente seus prestadores, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante à CONTRATANTE e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
5.1.10. Assumir, de forma integral e ilimitada, a vinculação trabalhista exclusiva dos prestadores de serviços no desempenho do objeto deste Contrato nas dependências da CONTRATANTE, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
5.1.11. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto para tanto.
5.1.12. Instruir os prestadores quanto às necessidades de acatarem as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
5.1.13. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, vistoria dos serviços e acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços.
5.1.14. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da CONTRATANTE, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou ainda aquele que, a critério da CONTRATANTE, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
5.1.15. Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
5.1.16. Atender de imediato as reclamações da CONTRATANTE sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação da CONTRATANTE, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.1.17. Controlar a frequência dos prestadores de serviço, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
5.1.18. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
5.1.19. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
5.1.20. Executar os serviços obedecendo as técnicas apropriadas e com emprego de mão-de- obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da CONTRATANTE.
5.1.21. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.22. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE.
5.1.23. Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
5.1.24. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
5.1.25. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
5.1.26. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeirtos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo decorrente
desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
5.1.27. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
5.1.28. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE.
5.1.29. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da CONTRATANTE de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
5.1.30. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes.
5.1.31. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.
5.1.32. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços.
5.1.33. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, sobre dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.
5.1.34. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
5.1.35. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.1.36. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5.1.37. A CONTRATADA ainda se obriga a cumprir as obrigações contidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
5.1.38. A CONTRATADA obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressão do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do § 1.º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.2. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a:
5.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
5.2.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.2.3. Expedir, por intermédio do Gerente Administrativo, a Ordem de Início de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
5.2.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.2.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
5.2.6. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
5.2.7. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da CONTRATADA, fornecer crachá para acesso às dependências da CONTRATANTE.
5.2.8. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
5.2.9. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
5.2.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor estimado para a prestação de serviços de vigilância eletrônica será de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx), com parcelas mensais de R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx), assim composto:
Código | DESCRIÇÃO | QUANT. (1) | VALOR UNITÁRIO MENSAL DO ITEM (R$/MÊS) (2) | VALOR TOTAL MENSAL DO ITEM (R$/MÊS) (3) (3)=(1)x(2) | PREÇO TOTAL(R$) 30 MESES (4) (4)=(3)x30 |
II.3.1.1.L | Gravador de Vídeo em Rede - Base PC (NVR - Network Video Recorder) | 2 | R$ | R$ | R$ |
II.2.1.1.L | Estação de Visualização de CFTV | 2 | R$ | R$ | R$ |
II.3.2.1.L | Software de Visualização, Gravação e Gerenciamento de 8 Câmeras | 1 | R$ | R$ | R$ |
II.3.2.2.L | Licença/Pack - Expansão p/ Visualização, Grav.e Gerenciamento de 8 Câmeras | 12 | R$ | R$ | R$ |
II.5.4.1.L | Switch com 24 Portas 10/100/1000 Mbps PoE | 6 | R$ | R$ | R$ |
II.5.1.1.L | TV LCD ou LED 42" | 2 | R$ | R$ | R$ |
II.5.1.2.L | Conjunto básico de instalação de NVR: gabinete e nobreak | 1 | R$ | R$ | R$ |
II.5.1.9.L | Bandeja de rack 19” | 1 | R$ | R$ | R$ |
II.7.5.2.L | Câmera bullet com IR lente fixa IP 2 a 3 megapixels (full HD) PoE | 96 | R$ | R$ | R$ |
II.7.5.1.L | Câmera dome com IR - lente fixa IP 2 a 3 megapixels (full HD) PoE | 2 | R$ | R$ | R$ |
II.9.2.1.L | Posto Vigilante desarmado (2 funcionários) – 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo | 1 | R$ | R$ | R$ |
II.10.1.5.M | Manutenção de sistema de CFTV-IP-PoE com 16 câmeras IP-PoE | 1 | R$ | R$ | R$ |
II.10.1.6.M | Manutenção de sistema de CFTV-IP-PoE com 16 câmeras IP-PoE – Valor da câmera adicional | 82 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (30 MESES) | R$ |
6.2. Nos preços estão incluídos todas e quaisquer despesas de custos, tais como: mão-de-obra, EPI’s, vale refeição, seguro-acidentes, auxílio funeral, uniformes e acessórios de segurança e quaisquer outras que decorram direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
6.3. Serão oneradas as verbas orçamentárias no Elemento Econômico 33.90.37 – Serviço de Limpeza, Vigilância e Outros - Pessoa Jurídica – do Programa de Trabalho 1912210445699.0000 – Administração da FAPESP, que apresenta saldo disponível para o exercício de 2020 e, para o exercício de 2021, 2022 e 2023, os valores serão consignados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O objeto deste Contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA e do Anexo I – Memorial Descritivo, bem como dos demais documentos inerentes.
7.2. O recebimento dar-se-á por intermédio do Gestor designado pela CONTRATANTE, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo ou a Comunicação de Recusa.
7.3. O Termo de Recebimento Provisório será expedido em até 02 (dois) dias úteis, contados da entrega do objeto.
7.4. O Termo de Recebimento Definitivo será expedido no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório supracitado, verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
7.5. Na hipótese de recusa, a CONTRATANTE poderá:
7.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.5.2. No caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da expedição da Comunicação de Recusa, sem ônus, mantendo-se o preço inicialmente contratado;
7.5.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.5.4. No caso de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da expedição da Comunicação de Recusa, sem ônus, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
7.6. Recebido o objeto definitivamente, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
7.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Gerência Administrativa, após cada período mensal de prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
7.7.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente dos serviços, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
7.8. Conforme Artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 32.177, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto Estadual n.º 43.914, de 26/03/1999, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição do aceite do(a) Gestor(a) do Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, que deverá especificar o número deste Contrato e do Processo correspondente.
7.9. A apresentação da Nota Fiscal em desconformidade implicará na devolução, à CONTRATADA, para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de reapresentação do documento.
7.10. De acordo com o Decreto Estadual n.º 55.357/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 60.244/2014, o pagamento será efetuado, exclusivamente, mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência n.º XXXX, Conta n.º XXXX. Não será aceito boleto para pagamento.
7.11. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
7.12. Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
8.12.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço são:
a) Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado online;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET.
7.13. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n.º 116, de 31.07.03.
7.13.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de n.º 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipal n.os 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipal de São Paulo, n.os 53.151, de 17.05.2012 e 52.703, de 05.10.2011, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
7.14. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
7.15. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.16. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal n.º 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP n.º 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário.
7.17. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
7.18. A CONTRATADA emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para que a CONTRATANTE promova o recolhimento. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
7.19. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• Nomes dos segurados;
• Cargo ou função;
• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• Descontos legais;
• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
• Totalização por rubrica e geral;
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
• Data de emissão do documento de cobrança;
• Número do documento de cobrança;
• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados nos itens a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
7.20. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
7.21. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
7.22. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
8.1.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
8.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.1.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
8.1.5. Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual n,º 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC n.º 79, de 12.12.2003, alterada pela Resolução CC n.º 24, de 16-06-2009:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
9.2. Mês de referência dos preços: Janeiro/2020.
9.3. A falta de consenso na renegociação impedirá a prorrogação da vigência contratual, observada a cláusula pertinente, promovendo-se nova licitação, sempre que cabível.
9.4. O reajuste será feito mediante requerimento fundamentado pela CONTRATADA e dirigido à Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
9.5. Havendo deferimento do pedido de reajuste, este será efetuado por simples comunicação entre as Partes, por meio da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, e fará parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Para a garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais a CONTRATADA prestará, no prazo de até 10 (dez) dias subsequentes à assinatura deste instrumento, garantia de execução contratual no total de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, correspondendo a R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
10.1.1. O prazo de prestação da garantia poderá ser prorrogado mediante requerimento fundamentado e encaminhado à Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
10.2. A garantia referida no item anterior será reforçada na razão de 5% (cinco por cento) do montante de qualquer aumento do valor contratual.
10.3. A garantia e seus reforços, referidos nesta Cláusula, poderão ser efetuados mediante caução em dinheiro, fiança bancária, Títulos da Dívida Pública ou seguro garantia.
10.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
10.5. A autorização contida no item anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
10.6. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, ou em virtude de aditamento ou reajuste no valor do contrato.
10.7. A garantia será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.8. A garantia, prestada na modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
10.9. A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observando o disposto na Portaria PR n.º 17/2004 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente acordo, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção.
11.2. Para fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA declara, neste ato, que:
11.2.1. Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
11.2.2. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
11.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste acordo, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nos termos