EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTE A - PREÂMBULO
I- Regência Legal: |
Esta Licitação é regida pelos seguintes dispositivos: Lei Federal 10.520, LC 123, Decreto 10.024/2019, Decreto Municipal nº 066/2014 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores no que couber. |
II- Repartição Interessada e Setor: | |
SEAD | Secretaria de Municipal de Administração. |
III- Número de Ordem: | IV - Processo Administrativo nº: |
Pregão Presencial 006/2021 | 0453 de março de 2021 |
V- Finalidade da Licitação/ Objeto: |
Contratação de empresa para prestação de serviço de implantação, treinamento, locação e assessoria de software de sistema de almoxarifado, patrimônio e frota-combustível visando atender as necessidades de mandadas pelas Secretarias de: Administração, Educação, Saúde e Social do Município de Madre de Deus - Bahia, abrangendo Implantação, Conversão de Dados, treinamento de pessoal, Suporte e Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema contratado. |
VI- Local, data e horário para início da Licitação: | |
Endereço: | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx. |
Data: | 28/05/2021 |
Horário: | 09:00 horas |
VII - Tipo de Licitação: |
Menor preço global |
VIII – Ramo de Atividade: |
Do ramo pertinente do objeto licitado |
IX - Regime de Execução: |
Empreitada por Preço Unitário |
X – Prazo de entrega: | XI- Capital Social mínimo necessário: |
Conforme Anexo I, Termo de Referência. | 30.000,00 (Trinta mil Reais) |
XII- Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre o edital: | |
Pregoeiro: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
Designação: | Decreto nº 008/2021 |
Endereço: | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 42600-000, Madre de Deus – Bahia |
Horário: | 08:30 hr às 13:30 hr |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-mail: |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de implantação, treinamento, locação e assessoria de software de sistema de almoxarifado, patrimônio e frota-combustível visando atender as necessidades de mandadas pelas Secretarias de: Administração, Educação, Saúde e Social do Município de Madre de Deus - Bahia, abrangendo Implantação, Conversão de Dados, treinamento de pessoal, Suporte e Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema contratado.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidas a participar desta licitação empresas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública Municipal ou ainda as declaradas inidôneas em qualquer órgão público do Estado Federativo do Brasil.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta Licitação é regida pelos seguintes dispositivos: Lei Federal n° 10.520/02, LC n° 123/06 e Decreto Municipal nº 106/05 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores no que couberem.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2 O credenciamento de sócios ou empresário (a) individual far-se-á através da apresentação do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. Todos comprovando que possuem poderes de administração.
4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo apresentar, no caso de procuração particular, o reconhecimento de firma da assinatura de quem outorgou os poderes e ser o instrumento especifico para esta licitação, não sendo aceita procuração particular genérica e só será aceita a procuração particular original.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou qualquer outro membro da CPL, com exceção da procuração particular que deverá está conforme o item 4.3 deste edital.
4.6. O representante Legal e/ou Procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.7. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
5 – DECLARAÇÕES, PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO AS DECLARAÇÕES:
5.1.1 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo III do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes A e B;
5.1.2 Declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar, conforme modelo do anexo IV.
5.1.3 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
5.1.3.1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.1.3.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
5.1.3.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação;
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.3.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua;
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.2.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar elaborados em papel timbrado da empresa (Nome, Endereço, CNPJ e Inscrição Estadual) e redigidos em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, disposto ordenadamente, contido em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso,
Envelope A - Proposta de Preços, ou Envelope B - Habilitação, respectivamente.
5.2.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa (que detenha poderes de administração), ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.2.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou de algum membro da equipe de apoio.
5.2.3.1 Caso a documentação já tenha havido apresentada na fase do credenciamento, não será obrigado em apresentar outro na fase da licitação.
5.2.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.3. - PROPOSTA DE PREÇOS
5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes no Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo V, em preço unitário e total do item, e preço total do lote, expressando os valores em moeda nacional (reais e centavos), em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, como impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações pela contratada.
5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.3.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.3.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.3.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3.9 É facultado aos licitantes apresentar propostas para um ou mais lotes, quando for o caso, constantes do ANEXO I deste Edital
.
5.3.10 Serão desclassificadas as propostas que:
5.3.10.1 não atenderem às condições e exigências deste Edital;
5.3.10.2 que consignarem valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
5.3.10.3 deixarem de cotar todos os itens do lote e a quantidade prevista neste Edital;
5.3.10.4 deixarem de informar a(s) marca(s) do(s) item(ns) ofertado(s).
5.4. HABILITAÇÃO
5.4.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo, comprovando inclusive a pertinência do objeto licitado:
5.4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado no uso de sociedades comerciais, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição ou dos seus administradores;
5.4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.4.1.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.4.2 A Regularidade Fiscal e Trabalhista, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.4.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.4.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
5.4.2.3 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.4.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo também a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
5.4.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5.4.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
5.4.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.4.3.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo o atestado emitido por empresa privada.
5.4.3.2 Alvará de Funcionamento.
5.4.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.4.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. (vide 5.1.3);
5.4.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalhador menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital. (vide 5.1.3)
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão estar em conformidade com o Art. 43 da Lei Complementar 123/06.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 FASE INICIAL
6.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, modelo constante do Anexo III e Declaração da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, modelo constante do Anexo IV deste Edital, o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B - Habilitação.
6.1.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, encerrado também a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e da habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelo pregoeiro.
6.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item acima, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja como preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter, o melhor preço.
6.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. Caso haja empate entre as proposta selecionadas será realizado um sorteio, e a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados.
6.2.2 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implica a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, as suas condições de habilitação.
6.2.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e habilitatórias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
6.2.9 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.10 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.11 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços ao que foi ofertado no lance verbal, na forma do item 1.4.4 do Anexo I deste Edital.
6.2.12 O Adjudicatário será comunicado via fax e/ou e-mail, ou até mesmo pelo Diário Oficial, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de envio, com base no Artigo 81 da Lei 8.666/93.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias corridos.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias corridos para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Não havendo recurso o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
9.1.1 A adjudicatária terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.1.3 Se o licitante vencedor, quando convocado, não celebrar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.1.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal que possua poderes de administração através da apresentação do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, vigente e suas alterações se for o caso, ou mandatário com poderes expressos;
9.1.5 Com base no art. 65, inciso I, o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
9.1.5.1 Qualitativa: quando houver modificação do projeto inicial ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetos, na forma do art. 65, inciso I, “a”, da Lei Federal n° 8666/93;
9.1.5.2 Quantitativa: a contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° da Lei Federal n° 8666/93;
9.1.5.3 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6º da Lei Federal n° 8.666/93;
9.1.6 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
9.1.7 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
10 DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
10.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
11 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.3 O objeto do contrato será recebido:
11.3.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias;
11.3.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação.
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.5 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93;
11.6 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93;
11.7 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.8 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
13. CONTRATAÇÃO
13.1 O adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
13.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
13.3 Se o licitante vencedor, quando convocado, não celebrar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
13.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal que possua poderes de administração através da apresentação do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, vigente e suas alterações se for o caso, ou mandatário com poderes expressos.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
14.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
14.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
16. REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 Empreitada por Preço Unitário.
17 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
17.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
17.2.1 O objeto do contrato será recebido:
17.2.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias.
17.2.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação.
17.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.4 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
17.5 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
17.6 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
18. PENALIDADES
18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo
inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 14 do Decreto Municipal nº. 106 de 20 de outubro de 2005.
18.2 Por força do Inc. II, do Art. 87 da Lei nº. 8666/93, serão aplicadas multas de:
18.2.1 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
18.2.2 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
18.2.3 A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado.
19. RESCISÃO
19.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
19.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
20.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do Art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
21. IMPUGNAÇÕES
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil. Serão dados os esclarecimentos do mesmo meio de comunicação que solicitado, e os pedidos de impugnação serão aceitas em original formalizado no protocolo geral do município.
21.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação via fax e/ou e-mail, para dar continuidade ao mesmo, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes apresentados no certame.
22.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.4. O Pregoeiro durante a Sessão poderá estabelecer limites mínimos de redução (degrau) admissível para oferecimento de lances supervenientes na etapa competitiva, com vista a evitar a redução irrisória que acarretaria o desperdício de tempo, sem obtenção de maiores resultados.
22.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário, indicados no item XIII do preâmbulo.
22.6 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação vigente já apontada no item I do preâmbulo.
22.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca do
Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.8 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referencia;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
IV. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
V. Modelo de Proposta de Preços;
VI. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
VII. Minuta do Contrato;
Madre de Deus-Bahia, 18 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
O presente Termo de Referência tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de implantação, treinamento, locação e assessoria de software de sistema de almoxarifado, patrimônio e frota-combustível visando atender as necessidades de mandadas pelas Secretarias de: Administração, Educação, Saúde e Social do Município de Madre de Deus - Bahia, abrangendo Implantação, Conversão de Dados, treinamento de pessoal, Suporte e Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos item contratado.
Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de bens comuns, ou seja, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, sendo assim, a contratação que trata este Termo de Referência, ocorrerá através de processo licitatório Pregão Presencial, como modalidade de licitação do tipo menor preço global, observando-se as normas da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002; os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes. Para não haver desproporcionalidade entre os serviços, os itens foram agrupados, portanto, o Tipo de Licitação indicada deve ser do Tipo: Menor Preço Global. Ressalte-se que a opção pelo menor preço Global, dar-se pelo fato de que a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, em consonância com o disposto no Art. 3º da IN nº02/2008 e suas alterações, assim como também dificuldade na logística de entrega dos serviços, por ter a necessidade de implantação, treinamento e gerenciamento mensal dos mesmos sistemas integrados.
Considerando, ainda, que é sabido, e notório, que a realização do Pregão, na sua forma Eletrônica, tem acarretado alguns sérios problemas para os órgãos públicos de menor porte, a exemplo desta Prefeitura, especialmente no que tange ao cumprimento contratual, por conta, em grande parte, da distância, essa permitida na modalidade Eletrônica, e desinteresse posterior de licitantes, decorrente daquela, quando da adjudicação, vindo a resultar em prejuízo, em diversos aspectos, como econômico, material e temporal, para o órgão, o mesmo não ocorrendo quando do Pregão na sua forma Presencial, que demanda, e demonstra, maior interesse por parte dos participantes, justamente pela necessidade da presença física do licitante, assegurando, geralmente, desta forma, a contratação, sendo que de acordo com o objeto será necessário a demonstração dos sistemas na sede da Prefeitura;
Considerando, que o Pregão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no Decreto nº 10.024/2019, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido, apenas, optado pela sua forma Presencial, o que, reitere-se, indubitavelmente, é permitido pela mesma legislação pertinente, sendo que o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração,eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica,optando-se,como a que se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
A administração optou em realizar o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, pois na atual conjuntura, o pregão presencial poderá produzir resultados mais eficientes e eficazes para a Administração Pública e para o interesse público, já que auxiliará para integrar o comércio local ou regional que já está deveras prejudicado e ainda permitirá que a execução contratual se dê mais rápida, diante do tipo do objeto da licitação. Por outro lado, oportuno lembrar que a Administração ponderou sobre a pertinência de se realizar um certame presencial, onde se encontrarão reunidos servidores públicos e fornecedores, tendo em vista o risco de contágio pelo Corona vírus. Neste sentido, prepararemos um ambiente presencial adequado para o número de pessoas, conforme as diretrizes sanitárias e de saúde pública.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação de Sistemas Integrados e Informatizados de Gestão Pública é imprescindível ao bom funcionamento da máquina pública, visto que o desempenho dos sistemas torna dispensável a repetitiva prestação de serviços manuais e, a integração entre sistemas torna o serviço público mais eficiente. Para que sejam possíveis as evoluções tecnológicas, o avanço da gestão pública na disponibilização de serviços informatizados ao cidadão bem como nas áreas administrativas, a customização e otimização dos módulos obedecendo aos critérios legais pertinentes à Administração Pública e a próprias do software de gestão, é necessário contratar o que há de melhor no mercado.
A Licitação em análise afigura-se oportuna e conveniente ao interesse público, tendo em vista que o serviço de Locação de Software de Gestão Pública, objeto dessa licitação, visa informatizar as atividades da administração municipal, permitindo um efetivo controle das ações da unidade administrativa.
PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
MATERIAIS
Todos os insumos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus adicional ao Município, e desse modo não estão passíveis de faturamento específico, independente do valor mensal estipulado na planilha de preços para à execução dos serviços.
VIGÊNCIA
A vigência do serviço será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato.
Características Gerais do Sistema
1.Aplicativos Multiusuário. 2.Ambiente Cliente-Servidor.
3.Funcionar em rede com servidores Windows Server 2003, Windows Server 2008,Windows Server 2008 R2, ou superior e estações Windows XP SP3, Windows Vista,Windows 7 ou superior.Ser desenvolvido em interface gráfica padronizada e totalmente desenvolvido para funcionar em ambiente WEB.
4.Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo
bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas.
5. Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador, em qualquer função, selecionado a critério do usuário.
6. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados. Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoff, registrando data, hora e o usuário.
7. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora, nome do computador e IP, o nome do usuário do sistema e também o usuário que estava logado no sistema operacional.
8.Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas.
9.Permitir que sejam mostradas na inicialização informações sobre o último acesso ao sistema.
10.Bloquear a gravação e exclusão de informações no caso de acessos simultâneos do mesmo login no sistema, mesmo a partir de computadores diferentes.
11.Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitirá seleção da impressora de rede desejada.
12.Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo.
13.Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto, de forma que possam ser importados por outros aplicativos (p.ex. MS Excel).
14.Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos, etc.
Possuir ajuda On-line sensível ao contexto.
15.A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados.
16.Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line.
17.Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso.
18. possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada.
20. permitir que os relatórios sejam gerados em formato PDF
21.Campos chaves de digitação tenha pesquisa de registros previamente gravados como opções de filtragem e ordenação.
ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS
1. SISTEMA DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO, ABRANGENDO;
a. ALMOXARIFADO CENTRAL PREFEITURA
b. ALMOXARIFADO SAUDE MEDICAMENTOS
c. ALMOXAFIRADO SAUDE CONSUMO
d. ALMOXARIFADO EDUCACAO CONSUMO
e. ALMOXARIFADO EDUCACAO ALIMENTOS
f. ALMOXARIFADO SOCIAL CONSUMO
-Permitir cadastros por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de usuário por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Fornecedores por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
- Permitir cadastro de Categorias por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Unidades por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Secretarias por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Órgãos por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Itens por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
- Permitir cadastrar Entradas por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir que a solicitação de material seja feita totalmente pelo sistema por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas, evitando que seja feita a solicitação manual e ou através de comunicado, Ci e outras formas de solicitação, a solicitação será feita pelo próprio setor e ficará registrado no sistema
-Permitir que a baixa de solicitação possa ser alterada pelo responsável do setor de almoxarifado por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas, com isso, o responsável terá autonomia para poder alterar a quantidade pedida pelo setor.
-Permitir gerar relatório de Balanço Geral por grupo de itens
-Permitir gerar relatório de Entrada de Itens por grupo de itens, por nota fiscal, por item e por período inicial e final
-Permitir gerar relatório de Saída de Itens por grupo de itens, por solicitantes, poritem, por secretaria, por órgão e por período inicial e final
-Permitir gerar relatório de Solicitação de Itens por grupo de itens, por solicitantes, por item, por secretaria, por órgão
-Permitir gerar relatório de Itens Geral em ordem alfabética
-Permitir gerar relatório de Itens por Grupos em ordem alfabética
-Permitir gerar relatório de Estoque mínimo em ordem alfabética
-Permitir gerar relatório de Estoque mínimo em ordem alfabética e por grupo
-Permitir gerar relatório de Estoque em ordem alfabética
-Permitir gerar relatório de Estoque em ordem alfabética e por grupo
-Permitir gerar relatório de Estoque com saldo zero em ordem alfabética
-Permitir gerar relatório de Estoque com saldo zero em ordem alfabética e por grupo
- Permitir que seja gerado arquivos com extensão XML
- Permitir gerar relatório de Fornecedores por estado, município em ordem alfabética
2) -SISTEMA CONTROLE DE PATRIMONIO;
ABRANGENDO TODAS AS SECRETARIAS
-Permitir cadastro de usuário por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Secretarias por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Órgãos por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Locais por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Responsáveis por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Fornecedores por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Espécies por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Bens Moveis por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Bens Imóveis por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir gerar Solicitação de Transferência de BENS pelo sistema, controlado por número e ano, secretaria, solicitante e local
-Permitir Efetuar a Baixa de bens por processo adm. Informando o tipo da baixa, secretaria, órgão, local e responsável.
-Permitir gerar arquivo Texto, obedecendo Layout do SIGA-TCM
-Permitir gerar arquivos Metada dos, obedecendo Layout do E-TCM
-Permitir gerar relatório de Livro Tombo Bens Moveis acumulado e do exercício
-Permitir gerar relatório de Livro Tombo Bens Imóveis acumulado e do exercício
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Secretaria
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Órgãos
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Locais
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Responsáveis
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Xxxxxxxxxx
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Nota Fiscal
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Xxxxxxx
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Situação
-Permitir gerar relatório de Xxxxx Xxxxx Bens Moveis por Tipo de Bem
-Permitir gerar relatório de Termo de Transferência de Bens Patrimoniais
-Permitir gerar relatório de Termo de Baixa de Bens Patrimoniais
3) -SISTEMA CONTROLE DE FROTA E COMBUSTIVEL;
ABRANGENDO TODAS AS SECRETARIAS
-Permitir cadastro de usuário por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Secretarias por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir cadastro de Motoristas por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Possuir tabela de Marcas conforme o SIGA-TCM
-Possuir tabela de Veículos conforme o SIGA-TCM
-Permitir cadastro de Frota por centro de custos abrangendo as fontes de recursos em separadas
-Permitir Efetuar lançamentos em litros por veículo informando o motorista, secretaria, órgão, local e controle de ticket do abastecimento
-Permitir gerar arquivo Texto da Frota obedecendo Layout do SIGA-TCM por secretaria
-Permitir gerar arquivo Texto dos abastecimentos, obedecendo Layout do SIGA-TCM, por competência, por secretaria
-Permitir gerar relatório sintético por frota de abastecimento por período inicial e final
-Permitir gerar relatório sintético por frota de abastecimento por período inicial e finale
ticket de abastecimento
-Permitir gerar relatório sintético por frota de abastecimento por período inicial e final e motorista
-Permitir gerar relatório sintético por frota de abastecimento por período inicial e final e secretaria
-Permitir gerar relatório sintético por frota de abastecimento por período inicial e final e frota
-Permitir gerar relatório sintético por frota de abastecimento por período inicial e final e tipo de combustível
-Permitir gerar relatório analítico de abastecimento por período inicial e final
-Permitir gerar relatório analítico de abastecimento por período inicial e finale ticket de abastecimento
-Permitir gerar relatório analítico de abastecimento por período inicial e final e motorista
-Permitir gerar relatório analítico de abastecimento por período inicial e final e secretaria
-Permitir gerar relatório analítico de abastecimento por período inicial e final e frota
-Permitir gerar relatório analítico de abastecimento por período inicial e final e tipo de combustível
4. ASSESSORIA, IMPLANTAÇÃO, CONSULTORIA, TREINAMENTOE CAPACITAÇÃO
• Estetrabalhodeveráenvolverdiversossetorese/outodasasSecretariasdomunicípio;
• Seguir Cronograma de Implantação(EtapaIeII)disponibilizado pela empresacontratada;
• Capacitar e acompanhar os diversos setores técnicos da Prefeitura;
• Promover a organização de toda estrutura técnica para o bom funcionamento do sistema de Almoxarifado de forma:Segura,Gerenciada,Econômica e Legal;
• Treinar a equipe para gerenciar a distribuição de produtos nos setores em questão para garantir com qualidade a redução de custos no município e produzir informações mais rápidas e precisas para o Setor de Controle Interno através do gerenciamento informatizado;
• Instalar o Sistema Integrado nos setores técnicos necessários com capacitação dos servidores acesso a usuários;
• Capacitar servidores conforme cronograma a ser estabelecido junto com a equipe técnica da Prefeitura com treinamentoes pecífico decadasetor para utilização do sistema;
• Disponibilizar consultores multiespecializados no setor público, os quais irão monitorar e pontuar os itens cruciais parao bom funcionamento da gestão do município;
• Avaliar a estrutura mínima necessária para o bom funcionamento dos setores, lançamentos nos sistemas, treinamento diferenciado nos usuarios solicitantes do sistema ocorrendo de forma presencial e adistância(remota)se preciso for;
• Disponibilizar funcionário, no mínimo, por 60 dias úteis nos seis primeiros meses para implantação dos sistemas, além do acompanhamento mensal dos diretores e/ou gerentes da Prefeitura para apuração everificação mensal do andamento dos trabalhos no município no que tange o almoxarifado mensal;
• Disponibilizar um consultor para visita “in loco” para análise mensal dos dados disponibilizados no sistema verificando o bom funcionamento do fluxo dos processos,na capacitação em gestão informatizada e dirimindo dúvidas referentes ao sistema.
• Disponibilizar Consultoria e manutenção do sistema a distancia, que deverá ocorrer todos os dias uteis do ano, nos horarios de 08:00h até 12:00h e das 14:00h até as 17:00h.
Concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços nos sistemas de Almoxarifado, Patrimônio, Frota-Combustível, que permita:
I — Emissão de balanço geral de inventario de bens de consumo por unidades gestoras, emissão de livro tombo por unidades gestoras, emissão de balanço geral de consumo de combustíveis por unidades gestoras;
II — Efetuar e auxiliar lançamentos mensais nos sistemas de Almoxarifado, Patrimônio, Frota-Combustível;
III— Elaboração de demonstrativos de bens de consumo
IV— Elaboração de balanços para atendimento de exigências legais e requisitos gerenciais;
V— Registro de lançamentos contábeis, no sistema de Patrimônio e almoxarifado;
Orientação dos servidores dos departamentos de contabilidade, finanças, administração e de pessoal para solicitação de materiais de consumo, incorporação patrimonial, processamento do movimento de consumo de combustíveis.
Executar e acompanhar os serviços acima relacionados, com o padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa contratada para dar orientação técnica, por meio de:
a) Prestadores de serviços da empresa contratada à disposição da Prefeitura Municipal e seus entes;
b) Visitas técnicas regulares a cada responsávelde setor totalizando até 15 visitas agendadas no mês para toda a prefeitura;
c) Atendimentos e visitas emergenciais, sempre que for necessário;
d) Atendimento de servidores da Prefeitura e seus entes na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações, treinamentos e consultorias;
e) Resposta de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como: email, telefone e "on-line".
f) Elaboração de justificativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de prestações de contas de governo, de gestão, além de tomada de contas especiais oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado daBahia — TCM/BA.
g) Assessoria na elaboração de rotinas e normas para levantamento, registro em sistema informatizado, e gestão de todos os bens móveis de propriedade da Prefeitura de Madre de Deus
h) Assessoria na criação e acompanhamento de uma equipe formada por servidores da Prefeitura de Madre de Deus e supervisão de todos os trabalhos realizados na gestão patrimonial, de almoxarifado e de controle de combustíveis.
i) Levantamento em planilhas de todos os bens móveis, com definição de especificações individuais de cada bem para posterior avaliação econômica daqueles sem respectiva Nota Fiscal, registrando inclusive o estado do bem e sua localização.
j) Orientação da equipe de patrimônio para o devido tombamento e emplaquetamento de todos os bens sem registros.
k) Emissão e conferencia in loco de todos os bens em cada setor da Prefeitura de Madre de Deus, atualizando informações patrimoniais e de chefe de cada setor ou sala.
l) Apresentação de relatório final de atividades à equipe de patrimônio a ser acompanhado de todos os inventários de bens levantados em atendimento às normas em vigor, inclusive com cálculos de depreciação para fins de balanço anual.
m) Identificação de todos os bens inservíveis, ociosos e irrecuperáveis, visando a baixado bem junto ao setor de Patrimônio.
DETALHAMENTO ESPECÍFICO
Realizar orientação de servidores para implantação de dados no SIGA - BA do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
Prestar assessoria a funcionários da Prefeitura e seus entes para elaboração de demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle, nas áreas de competência contábil;
Atuar na elaboração de Balanços Patrimonial e de bens de consumo, bem como organização da documentação e demais demonstrativos que comprovam a exatidão do fechamento mensal na contabilidade junto ao almoxarifado central e de bens patrimoniais, necessários à geração das demonstrações e dos relatórios fiscais e encaminhamento on-line do SIGA;
Prestar orientação técnica para os gestores e servidores da Prefeitura e seus entes, oferecendo informações sobre atualizações e novas versões;
Acompanhamento durante a inspeção dos técnicos e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para prestar informações e orientar a equipe de Controle Interno da Prefeitura e seus entes para atendimento adequado ao Controle Externo, de acordo com as disposições legais vigentes;
Orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual da Prefeitura e seus entes, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia no que tange aos sistemas de Almoxarifado, Patrimônio, Frota-Combustível;
DA CONVERSÃO DOS DADOS
a) Existe a necessidade da conversão dos dados do sistema que está em funcionamento no município para o novo sistema a ser contratado deverá ser realizada num prazo máximo de 10 dias sem que, funcionários do município, sejam utilizados para realizar em digitações de migração de informações;
DAS ATUALIZAÇÕES DO PROGRAMA
a) Atualização corretiva: havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo, não podendo ser superior a 72(setenta e duas) horas após o chamado.
b) Evolutiva de ordem legal: havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Prefeitura Municipal de nome do município deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos e a empresa terá prazo não superior a 15(quinze) dias corridos, após a formalização do pedido.
c) Evolutiva de ordem tecnológica: havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Prefeitura Municipal de nome do município terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional, imediatamente, após liberação de novas versões.
e) Evolutiva de ordem exclusiva: havendo o termo de referência oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Prefeitura Municipal de nome do município que se manifestará acerca da mesma e deverá estar disponível na proposta apresentada.
Locação de Sistemas para Prefeitura Municipal de Madre de deus
Item | Qtd | Und | Descrição do Sistema | QTD licenca | R$ Unitário | R$ Total anual |
01 | 12 | Mês | Sistema Integrado de Controle e assessoria de Almoxarifado Para Secretaria de Administração. | 01 | ||
02 | 12 | Mês | Sistema Integrado de Controle e assessoria de Almoxarifado para Secretaria de Saúde. | 02 | ||
03 | 12 | Mês | Sistema Integrado de Controle de Almoxarifado e assessoria para Secretaria de Educação. | 02 | ||
04 | 12 | Mês | Sistema Integrado de Controle e assessoria de Almoxarifado para Secretaria de Ação Social. | 01 | ||
05 | 12 | Mês | Sistema Controle de Patrimônio e assessoria. | 01 | ||
06 | 12 | Mês | Sistema Controle e assessoria de Frota e Combustível. | 01 |
Valor total para locação de sistemas
Serviços Técnicos
Item | Qtd | Und | Descrição do sistema | R$ unitário | R$ Total |
01 | 01 | Mês | Implantação, capacitação, treinamento e assessoria para Secretaria de Administração do Sistema de Almoxarifado. | ||
02 | 01 | Mês | Implantação, capacitação, treinamento e assessoria para Secretaria de Saúde do Sistema de Almoxarifado. | ||
03 | 01 | Mês | Implantação, capacitação, treinamento e assessoria para Secretaria de Educação do Sistema de Almoxarifado. | ||
04 | 01 | Mês | Implantação, capacitação, treinamento e assessoria para Secretaria de Ação Social do Sistema de Almoxarifado. | ||
05 | 01 | Mês | Implantação, capacitação, treinamento e assessoria para Secretaria de Administração do Sistema de Frota e Combustível. | ||
06 | 01 | Mês | Implantação, capacitação, treinamento e assessoria para Secretaria de Administração do Sistema de Patrimônio. | ||
07 | 01 | Mês | Conversão de bancos de dados do almoxarifado da Secretaria de Administração, Educação, Social e Saúde e do banco de dados de patrimônio. | ||
Valor total para serviços técnicos |
Valor global estimado | |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
PREGAO PRESENCIAL | 006/2021 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
.................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar e assinar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os demais atos pertinentes ao certame).
XXXXXXXXXXXX, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
PREGAO PRESENCIAL | 006/2021 |
A (nome da empresa) ....................................................................................................... CNPJ, nº
........................................, com sede à ,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e possuem o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
PREGAO PRESENCIAL | 006/2021 |
Eu, , na qualidade de representante legal da empresa DECLARO, para fins de participação no Pregão Presencial nº [...]/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) NÃO ESTÁ ENQUADRADA como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Representante Legal.
CPF n.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 006/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de implantação, treinamento, locação e assessoria de software de sistema de almoxarifado, patrimônio e frota- combustível visando atender as necessidades de mandadas pelas Secretarias de: Administração, Educação, Saúde e Social do Município de Madre de Deus - Bahia, abrangendo Implantação, Conversão de Dados, treinamento de pessoal, Suporte e Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema contratado.
EMPRESA RAZ SOC: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOME FANTASIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº 00.000.000/0000-00 INSC EST 000.000.000
ENDEREÇO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF XX
CONTATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TEL xxxxxxxxxxxxx FAX xxxxxxxxxxxx Cel xxxxxxxxxxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AGÊNCIA BANCÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nº XXXXXXX CC nº XXXXXXX QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Item | Descrição | Unid. | Quant. | R$ Unitário Estimado | R$ Total do item estimado |
DECLARO QUE:
a) AS INFORMAÇÕES CONTIDAS SÃO VERÍDICAS E DE MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE;
b) VALIDADE DA PROPOSTA É DE 60 (sessenta) dias, DA DATA DA ENTREGA DA MESMA;
c) FORMA DE PAGAMENTO, CONFORME EDITAL;
d) PRAZO DE ENTREGA, CONFORME EDITAL;
e) NOS PREÇOS COTADOS, INCLUI TODAS E QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO OBJETO, NA FORMA DO ITEM 5.3.3. DO EDITAL;
f) AS MARCAS COTADAS E OUTRAS EXIGÊNCIAS ESTÃO DE ACORDO COM O EDITAL;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local e Data
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome e assinatura do Responsável
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
PREGAO PRESENCIAL | 006/2021 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) Nem menor de 16 anos.
( ) Nem menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXXXXXXXXXXX, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA
ANEXO VII
MINUTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº [...]/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº [...]/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS E A EMPRESA [...], NA FORMA ABAIXO
O MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTADO DA BAHIA,
inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.919.960/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx-Xx, representada neste ato, por seu Prefeito, [...], portador da Carteira de Identidade nº [...] SSP/[...], CPF nº [...], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa [...] CNPJ n.º[...], situado à [...],Tel.: [...], E-mail [...], adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº [...]/2021, Processo Administrativo nº [...]/2021, neste ato representada pelo(a) Sr(a). [...], xxxxxxxx(a) do documento de identidade nº [...], emitido por [...]/[...], doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para prestação de serviço de implantação, treinamento, locação e assessoria de software de sistema de almoxarifado, patrimônio e frota- combustível visando atender as necessidades demandadas pelas Secretarias de: Administração, Educação, Saúde e Social do Município de Madre de Deus - Bahia, abrangendo Implantação, Conversão de Dados, treinamento de pessoal, Suporte e Manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema contratado, conforme condições previstas neste contrato e na proposta de preços apresentada pela contratada.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, sem expressa e previa anuência da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Empreitada por preço unitário
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O Contratante pagará à Contratada o preço de R$ [...] (xxxxxxxxxx).
3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
[...]
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser
regularizada pelo contratado.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2. A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a, quando for o caso;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia).
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O presente instrumento terá a sua vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, acrescidos ou suprimidos através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE ENTREGA
10.1 O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho de Despesa e Ordem de Fornecimento ou Serviço, no endereço da contratante, observando as disposições do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.2.1 - O objeto do contrato poderá ser recebido:
11.2.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias.
11.2.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação.
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.6 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 14 do Decreto Municipal n.º 106 de 20 de outubro de 2005.
12.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei n.º 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado.
12.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
13.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GESTÃO DO CONTRATO
15.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE;
15.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As partes elegem a Comarca do Contratante, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
16.2 E, por estarem assim xxxxxx e contratados, é o presente assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme, para um só efeito de direito.
.
ter
Madre de Deus-Bahia, [...] de [...] de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
[...]
CONTRATADA