Ramo de Atividade Cláusulas Exemplificativas

Ramo de Atividade. A EPE é uma empresa pública dependente, pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída pela União, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. Criada pela Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 e Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, a EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético tais como energia elétrica, petróleo, gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
Ramo de Atividade. LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Ramo de Atividade. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007,que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019.

Related to Ramo de Atividade

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.