CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA
Estado de Goiás
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2024
INTERESSADO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA – ESTADO DE GOIÁS.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro, Corumbaíba-GO. Página 1
1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2024
2 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2024
3 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
4 – VALOR MÉDIO ESTIMADO GLOBAL: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais)
6 - PRAZO CONTRATUAL: 30 (trinta) dias
7 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75 da Lei Federal 14.133/2021
REQUISIÇÃO
Da: Secretaria da Câmara Municipal À: Presidente da Câmara
Senhora Presidente,
Xxxxx através do presente, solicitar à V. Ex.ª, a realização de despesas decorrente de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal.
Na expectativa de seu pronto atendimento, Atenciosamente.
Secretaria da Câmara Municipal de Corumbaíba – GO, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA – GO.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Servidora da Câmara
DESPACHO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 14.133/21, AUTORIZA a abertura de processo objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba – GO, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA – GO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
Certifico que nesta data autuei o presente processo administrativo sob o n. º 42/2024 – Dispensa de Licitação n.º 004/2024, conforme solicitado.
Solicito que a equipe de Licitação elabore o Termo de
Referência.
Corumbaíba, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Câmara Municipal de Corumbaíba – GO.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
AUTUAÇÃO DE PROPOSTAS (orçamentos)
Mapa de análise dos Orçamentos:
Objeto | Orçamento 1 | Orçamento 2 | Orçamento 3 | ||||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | V. Unitário | V. Total | V. Unitário | V. Total | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | Unidade | Desmontagem e montagem | R$1.320,00 | R$1.320,00 | R$1.280,00 | R$1.280,00 | R$1.150,00 | R$1.150,00 |
Total | R$1.320,00 | Total | R$1.280,00 | Total | R$1.150,00 | ||||
Médio | R$1.250,00 |
Nesta data autuo os orçamentos/proposta das empresas 1: A P Vilela Costa LTDA CNPJ 12.640.522/0001-37; 2: Casa do Mdf e Compensados LTDA CNPJ 07.667.712/0001-08; e 3: A&d Armarios e Cozinhas Planejadas, CNPJ 10.696.684/0001-61.
Corumbaíba-GO, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Agente de Contratação
TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2024
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba, necessárias às atividades administrativas da Câmara Municipal de Corumbaíba.
1.2. Especificação do objeto:
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
1.3. Planilha de custo estimado:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor médio estimado | V. global médio estimado |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba | mês | (30 dias) | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
Total estimado | R$ 1.250,00 |
2. FUNDAMENTO LEGAL:
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no
caso de outros serviços e compras;”.
Assim, sendo a presente contratação poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba comum a ser contratado mediante Dispensa Eletrônica de Licitação.
5. JUSTIFICATIVA
A contratação tem por finalidade zelar pela conservação e otimizar o espaço de acondicionamento dos moveis da Câmara Municipal durante a reforma da sede.
Faz-se necessária a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.
6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Fornecimento imediato, de acordo com as condições descritas neste termo.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis como objeto deste Termo de Referência, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados fornecidos por pessoas de direito público ou privado.
b) O critério de julgamento da proposta é o de menor preço global.
c) Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
1. Valor Global: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) conforme pesquisa de mercado.
d) As regras de desempate entre propostas são discriminadas no Aviso de Dispensa de Licitação.
9. OBRIGAÇÕES:
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) Nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis.
b) Deverá se responsabilizar por manter os requisitos técnicos e legais indispensáveis ao fornecimento do objeto;
c) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos mesmos;
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo
garantir a qualidade dos mesmos;
e) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no Contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
f) Apresentar fatura de serviços relativa a cada período mensal, com a especificação dos valores e a discriminação dos serviços prestados;
g) Manter identificação pessoal e empresarial na prestação dos serviços;
h) Responsabilizar-se-á por todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento do objeto contratado, objeto do contrato, até o ponto de entrega;
i) Vistoriará e aprovará as instalações executadas pela CONTRATANTE, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias para o fornecimento do objeto contratado.
j) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
k) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração que venha a ser praticada por seus empregados quando da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, desde que devidamente comprovadas;
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
n) Xxxxxx durante a vigência contratual atualizadas as informações referentes ao endereço, razão social e contatos. Indicando endereço de correspondência eletrônica, pode ser indicado mais de um endereço para as comunicações de ordem técnica e de ordem
financeira e se responsabilizar pelo conhecimento de comunicações, enviadas a esses endereços, pela CONTRATANTE.
o) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 14.133/21;
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, a execução será prorrogada automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou vícios e na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
13. PAGAMENTO:
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.;
A CONTRATADA deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato, a fatura com o respectivo preço e com prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias úteis contados a partir de sua apresentação.
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Para efetivação do pagamento poderá ser solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISS do domicílio onde os serviços serão realizados, e outros documentos julgados necessários pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal, dos totais dos volumes apurados com base nas tarifas em vigor nas épocas próprias de seu vencimento. Conforme o consumo medido, conforme legislação vigente.
14. DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que a compra é de pequeno valor e a estipulação de garantia pode inviabilizar a contratação.
16. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, contra defeitos de fabricação e ferrugem.
Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, a Contratada deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
17. DA VIGÊNCIA
Por se tratar de contrato serviço público oferecido em regime de monopólio, com fundamento no Art. 109 da Lei 14.133/2021, a qual determina que para os contratos de serviços, onde há inviabilidade de competição, a vigência desses passa a ter prazo indeterminado.
A cada exercício financeiro deverão juntados aos autos que retratam à contratação, a documentação orçamentária e financeira necessária, mediante apostila mento.
18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar nas consequência indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
21. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo mensal estimado total da presente contratação é de (Valor mensal) e global de R$ 1.016,67 (um mil e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), conforme quadro do item
1.3 deste Termo de Referência e orçamentos apresentados.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.39
Corumbaíba, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Câmara Municipal de Corumbaíba – GO. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Servidora da Câmara
DESPACHO
O Membro da equipe de apoio da Câmara Municipal de Corumbaíba - GO, nomeada pelo Decreto nº. 006/2023, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão constante da Lei Federal n.º 14.133/21, e;
Considerando a determinação da Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, para deflagrar o presente processo;
RESOLVE:
I – Encaminhar à Assessoria Jurídica para apreciação e emissão do respectivo parecer jurídico, bem como de todo o procedimento de dispensa de licitação.
Corumbaíba, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Membro da equipe de apoio
PARECER JURÍDICO
Processo Administrativo n.º 042/2024
Interessado: Câmara Municipal de Corumbaíba – GO
Ementa: Parecer Referencial. Contratação direta. Dispensa de licitação por valor da contratação. Com fundamento no Artigo 75, incisos I e II da Lei n.º 14.133/2021. Requisitos legais. Possibilidade, desde que observadas as recomendações constantes neste Parecer Jurídico Referencial.
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Corumbaíba é órgão de assessoramento técnico com competência para emitir pareceres referenciais quando houver processos e expedientes administrativos recorrentes ou com caráter repetitivo em que sejam veiculadas consultas sobre questões com os mesmos pressupostos de fato e de direito para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme que permita a verificação do atendimento das exigências legais mediante a simples conferência de atos administrativos, dados ou documentos constantes dos autos.
PARECER
É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos motores; e inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras, devendo ser considerado, para aferição desses valores, o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratação no mesmo ramo de atividade, a fim de evitar fracionamento de despesa.
Com o advento da citada Lei Federal n.º 14.133/2021, mostra-se imprescindível a observância de algumas inovações, pelo gestor público, a fim de não cometer ilegalidades capazes de comprometer os atos administrativos por eles praticados.
Em que pese a regra para as contratações administrativas privilegiarem a licitação, em suas diversas modalidades, o novo instituto também recepcionou a possibilidade da contratação direta, pela via da dispensa de licitação, senão vejamos o que se nos apresenta no que diz respeito às referidas contratações:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
(...).”
Observa-se, que com a sanção da nova Lei de Licitações, houveram acentuadas alterações, mormente no que diz respeito aos valores limites para se promover a contração por dispensa de licitação, prevendo ainda, a citada Lei, a atualização dos referidos valores, anualmente, de acordo com o art. 182, do mencionado ordenamento, verbis:
“Art. 182.0 Poder Executivo federal atualizara, a cada dia 1° de Janeiro, pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substitui-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.”
Resta claro ainda, até março de 2023 a Administração Pública poderá escolher a legislação que deseja aplicar nas licitações e contratos, mas não poderá valer-se da combinação das duas normas, conforme estabelecido pelo artigo 191, senão vejamos:
“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.”
O legislador, ao passo que assentou os valores para a contratação por dispensa de licitação, preservou a preocupação de criar mecanismos para evitar estratagemas nos referidos ajustes, principalmente no que diz respeito a possíveis fracionamentos com o objetivo de burlar o devido processo licitatório, conforme se verificou pelo § 1º, do art. 75, da citada Lei.
O legislador também inovou ao inserir o teor do parágrafo 3°, do artigo 75, determinando a partir deste novo marco jurídico, que as contratações serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em página na internet, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, nas dispensas de licitações em virtude do valor.
Ademais, além das regras constantes no artigo 75, a nova lei trouxe ainda a exigência de um planejamento para a promoção da dispensa de licitação.
Ainda, importante salientar, que acerca da formalização do contrato, a lei nova, em seu Artigo 95, inciso I1, também flexibiliza a exigência do instrumento de contrato na dispensa de licitação em razão de valor, prevendo a possibilidade do instrumento ser substituído por outro hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução
1 Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
de serviço, que deverão observar, no que couber, as cláusulas de contrato previstas no artigo 92 da Nova Lei de Licitações.
Registra-se, por fim, que a análise de ordem financeira ou orçamentária, deverá ser verificada pelos gestores responsáveis e autoridade competente.
Portanto, desde que diante da declaração da autoridade competente para a prática do ato de que a situação concreta se enquadra nos parâmetros e pressupostos deste parecer e que serão observadas suas orientações, será viável a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, I ou II da Lei
n. 14.133/2021, mediante prévia verificação da assessoria jurídica.
Diante do exposto, conclui-se que, é plenamente legal a contratação pela via de dispensa de licitação, desde que atendidas as recomendações retro elencadas, no que diz respeito aos limites máximos previstos e no interesse da administração pública.
É o parecer, s.m.j.
Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, aos aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sociedade Individual de Advocacia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica OAB/GO 4.159
Trata o presente processo, de dispensa de licitação objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
Desta forma, visando à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº. 14.133/2021, encaminhe-se o processo para a Secretaria da Câmara para:
I – informar sobre a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente para garantir a despesa no corrente exercício;
Após, volva-me o processo para deliberação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba-GO Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente
CERTIDÃO
O Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Chefe do Controle Interno da Câmara Municipal de Corumbaíba,
CERTIFICA:
Que, de acordo com a Lei Orçamentária aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores deste Município, para vigência no exercício de 2024, existe dotação orçamentária consignada com saldo suficiente para o cumprimento dos encargos a serem assumidos para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.39
Câmara Municipal de Corumbaíba - GO, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA – GO.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Controle Interno
DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Atendendo à determinação da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, informamos que consta na lei orçamentária do corrente exercício, a seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.39, sendo, portanto, suficiente para cobertura da despesa relativa à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
Outrossim, registra-se que a presente despesa não trará impacto prejudicial ao atual orçamento.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Corumbaíba-GO, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
CONASPLAM – Contabilidade, Assessoria e Planejamento Municipal EIRELI
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CRC/GO nº. 010819/0-7
DA EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação orçamentária n.º 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.39, com saldo suficiente para cumprir com as obrigações de Contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba sem prejuízo das outras despesas obrigatórias que nela deverão ser empenhadas, já que se trata de contratação com empresa pessoa jurídica de direito privado.
Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA – GO.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
(Art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
DECLARO, para fins de atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 de Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa com obrigações na Contratação de empresa Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba, que se pretende realizar, tem adequação com os instrumentos orçamentários vigentes.
Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba-GO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA-GO
AVISO DE DISPENSA N.º 004/2024 ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 27/01/2023 às 17:00h.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Corumbaíba, sito a Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx s/n.º - Centro – Corumbaíba
– GO, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, em dias uteis ou pelo E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial da Câmara xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ ou através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara Municipal.
Corumbaíba, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Membro da equipe de apoio
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2024.
Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
1. DA NECESSIDADE DO OBJETO
Tratam os presentes autos do Processo de Dispensa de Licitação, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba, em vista da verificação da necessidade de tais serviços para atendimento da legislação vigente.
Ressalta-se, que consta o termo de referência elaborado, que está devidamente aprovado pela Autoridade competente do Legislativo.
2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx.
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
Verifica, da análise dos orçamentos, que a contratação está dentro dos limites estabelecidos no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o que justifica a contratação direta, pela via da Dispensa de Licitação.
3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR IMPOSSIBILIDADE DE
COMPETIÇÃO
Em análise aos presentes autos, constata-se que a XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 44991541115 - A&D ARMÁRIOS E COZINHAS PLANEJADAS, preenche os
requisitos para dispensa, portanto, faz-se necessária a contratação direta.
4. DA ESCOLHA
A escolhida neste processo, para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi a empresa XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 44991541115 - A&D ARMÁRIOS E COZINHAS PLANEJADAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 10.696.684/0001-61, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/x, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 75.670-
000. Com proposta no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais).
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.39
6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/21.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
7. DA DISPENSA DO CONTRATO
Considerando que o Art. 95 da Lei n.º 14.133/21, considerando que a contratação dos serviços, objeto da dispensa, é de prestação imediata, é dispensável a necessidade de contrato, podendo, caso queira, ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, no entanto, essa assessoria recomenda a formalização do instrumento para maior segurança dos contratantes.
8. CONCLUSÃO
Considerando que a Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, necessita dos serviços de marcenaria para reparos em armários em MDF, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba;
Considerando que o valor com a contratação pretendida não ultrapassa o limite permitido para dispensa de licitação;
Considerando mais, que a empresa XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 44991541115 - A&D ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.696.684/0001-61, atende aos requisitos exigidos pela Câmara Municipal;
DECLARA,
Com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/21, ser DISPENSÁVEL a licitação para a Câmara Municipal de Corumbaíba para promover a contratação da empresa XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 44991541115 - A&D ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.696.684/0001-61, pelo valor global de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
Este ato entrará em vigor após a sua ratificação e publicação.
Em vista do disposto na Lei Federal nº 14.133/21, submeto o presente ato à Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, para os fins de ratificação e devida publicidade.
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Corumbaíba – GO, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Agente de Contratação | |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Membro da equipe de apoio | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Membro da Equipe de apoio |
TERMO DE REMESSA
(Dispensa de Licitação nº. 004/2024)
Nesta data faço remessa do processo em referência à senhora Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, para fins de ratificação do ato supra.
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Corumbaíba, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Membro da equipe de apoio
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Homologação e Adjudicação)
Á Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, e
CONSIDERANDO, os termos do processo administrativo de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico referencial que opinou pela legalidade do procedimento bem como pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, demonstrando o pleno atendimento dos requisitos exigidos;
CONSIDERANDO, comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
CONSIDERANDO que está plenamente justificada a razão da escolha do
contratado;
CONSIDERANDO que, conforme justificado, o valor atende ao princípio da economicidade sendo plenamente exequível e dentro dos valores praticados no mercado;
CONSIDERANDO que a declaração de dispensa de licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação atendeu a contento a Lei Federal nº. 14.133/21;
R E S O L V E:
I – RATIFICAR o ato de dispensa de licitação n.º 004/2024, expedido pela Comissão Permanente de Licitação, proveniente do processo administrativo n.º 42/2024, ficando, por consequência, consequência, autorizada a contratação da XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 44991541115 - A&D ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.696.684/0001-61, para prestação de serviços de Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba, no valor Global de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CONVOQUE-SE O REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA ASSINAR O TERMO CONTRATUAL.
Gabinete do O Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba-GO
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.° 004/2024
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA – GO CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 44991541115 - A&D ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) PRAZO: 30 (trinta) dias
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.39
LEGISLAÇÃO APLICADA: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Corumbaíba, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba
Certifico, em atendimento ao disposto na Lei 14.133/21, que foi publicado no placar de avisos da Câmara Municipal de Corumbaíba, o extrato resumido da contratação direita por meio de dispensa de licitação.
Ressalta-se que, enquanto não adotarem o Portal Nacional de Compras Públicas, os municípios de até 20.000 (vinte mil habitantes) deverão publicar no diário oficial e divulgar no sítio eletrônico oficial, os atos praticados com fundamento na Lei 14.133/2021, admitida a publicação na forma de extrato nos termos do art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os
efeitos legais.
Corumbaíba - Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
TERMO DE REMESSA
(Dispensa de Licitação n.º 004/2024)
Nesta data faço remessa do processo em referência, ao Departamento de Contabilidade, para fins de emissão da respectiva nota de empenho.
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Corumbaíba-GO, 20 de março 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Membro da equipe de apoio
TERMO DE REMESSA
(Dispensa de licitação n.º 004/2024)
Nesta data faço remessa do processo em referência à Chefe do Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Corumbaíba-GO, para fins de emissão do competente parecer.
Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Corumbaíba -GO, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente da CPL
CONTROLE INTERNO PARECER
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2024
Vistos e examinados os presentes autos, que tratam da verificação da legalidade e da observância das normas e princípios que regem a Administração Pública, em relação ao processo de dispensa de licitação, o qual cominou na contratação entre a empresa XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 44991541115 - A&D ARMÁRIOS E COZINHAS
PLANEJADAS e a Câmara Municipal de Corumbaíba – GO.
A despesa contraída e tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de marcenaria para desmontagem e montagem de móveis, instalados na Câmara Municipal de Corumbaíba
A Contratação tem o valor global de R$ 1.150,00 (um mil cento e
cinquenta reais).
Procedeu-se à contratação por meio de instauração de procedimento
de dispensa de licitação.
O processo deu-se em conformidade com o Termo de Referência, seguido de manifestação da Comissão de Licitação, Parecer Jurídico, bem como outros documentos inerentes ao processo.
Conforme declaração constante dos autos, os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes deste contrato virão de recursos próprios e as despesas constantes no contato já estão adequadamente previstas nos instrumentos orçamentários da Câmara.
A contratação está de acordo com o que rege a Lei Federal nº
14.133/2021.
Desta forma, CERTIFICA O CONTROLE INTERNO, que os autos do processo em tela atendem aos princípios que regem a Administração Pública e os Contratos Administrativos, bem como os atos praticados seguiram os ritos formais da contratação, considerando-se REGULAR a realização da despesa.
É o meu parecer.
Sala do Controle Interno da Câmara Municipal de Corumbaíba-GO, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Chefe do Controle Interno
ENCERRAMENTO DE VOLUME
Nesta data encerro o único volume dos autos referente à dispensa de licitação
n. º 004/2024, que tem início na página 01 e encerramento na página nº , não podendo mais nada lhe ser acrescentado.
Corumbaíba-GO, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2024.