PARTE A - PREÂMBULO
Licitação nº 024/2019 Pregão Presencial nº 022/2019
PARTE A - PREÂMBULO |
I. Regência legal: |
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal Complementar 123/06 e suas alterações, Lei complementar 147/2014, Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000 com suas alterações posteriores e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
II. Repartição Interessada: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
III. Número de Ordem: |
PREGÃO PRESENCIAL nº. 022/2019. |
IV. Licitação nº. |
024/2019 |
V. Finalidade da licitação/objeto: |
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, material permanente e insumos, para o serviço de Saúde Bucal do município, durante o exercício de 2019. |
VI. Tipo de Licitação ( X ) Menor Preço ( ) Por Item ( X ) Por Lote ( ) Global |
VII. Forma de Entrega: |
Aquisição ( ) Única ( X ) Parcelada |
VIII. Prazo de vigencia do objeto: |
(x ) A vigência do contrato será de 12 meses, a partir da assinatura. A entrega será gradativa, conforme data de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de ordens de fornecimento |
IX. Local, data e horário da sessão pública da licitação: |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xx. Cep: 46.830-000. |
Horário:11:00 horas |
Data: 16 /05/2019 |
X. Disponibilidade Financeira |
LOTE I –
Aplicação 80%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2063 – Manutenção das Ações de Atenção Básica.
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 02
Aplicação 20%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2023 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade.
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 02
LOTE II –
Aplicação 80%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2063 – Manutenção das Ações de Atenção Básica. Elemento de Despesa –4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e material permanente Fonte de Recurso – 02
Aplicação 20%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2023 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade.
Elemento de Despesa –4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso – 02
LOTE III –
Aplicação 100%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 1025 Aquisição de veiculo e equipamentos manutenção das Unidades básicas de saúde
Elemento de Despesa – 4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso – 02
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xx. Cep: 46.830-000. |
Horário: 08:00 às 12:00 |
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Pregoeiro |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS |
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital o descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Anexo I e II do presente Edital.
1.2. O prazo de entrega do objeto, a contar da assinatura do contrato, está indicado no item VIII do preâmbulo.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos recursos descritos no item X, do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado e que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas.
2.2.1. O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
2.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
2.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
2.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos ou instrumento equivalente com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, da Lei Federal nº 8666/93.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000 com suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, em cópia autenticada em cartório.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Os documentos referidos no item anterior poderão ser apresentados em original com cópias para autenticação na mesa ou cópia autenticada em cartório.
4.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
4.7. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador com assinatura reconhecida em cartório. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de III a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso.
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
5.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ ESTAR EM ORIGINAL, DATILOGRAFADA OU DIGITADA E NUMERADAS APENAS NO ANVERSO, SEM EMENDAS, RASURAS, RESSALVAS OU ENTRELINHAS, RUBRICADA EM TODAS AS FOLHAS, DATADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, OU POR SEU MANDATÁRIO, SENDO NECESSÁRIA, NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, CONFORME PROCURAÇÃO APRESENTADA NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO QUE CONTEMPLE EXPRESSAMENTE ESTE PODER.
5.1.3. As certidões extraídas pela internet poderão ser consultadas, em caso de dúvidas, para confirmação de sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O PROPONENTE DEVERÁ ELABORAR A SUA PROPOSTA DE PREÇOS DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO ANEXO I, EM CONSONÂNCIA COM O MODELO DO ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço por Lote.
5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço global do item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos que direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento parcelada, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da d ata de abertura das propostas, facultado, porém aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global ou unitário superior ao estimado pela administração no Termo de Referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
5.3.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante, exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar acompanhado da CRP – Certidão de Regularidade Profissional (contador).
c) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ PC + PNC ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente
5.3.4. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
5.3.5 DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme ANEXO VII
5.3.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO - Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. conforme modelo no Anexo VIII.
5.3.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da LICITANTE que comprove sua capacidade operacional referente ao objeto licitado, com assinaturas reconhecidas em cartório do responsável do órgão expedidor. O (s) Atestados
(s) ou certidão (s) deverão ter quantidades mínimas referentes aos objetos licitados ou similares, com identificação e telefone do órgão expedidor, Assinatura do responsável do órgão expedidor com assinatura reconhecida em cartório.
b) Alvará de Licença e Localização, expedido pelo Município ou pelo Estado da Sede da Licitante.
c) Licença Sanitária de Funcionamento Estadual / Municipal;
d) Comprovação da Autorização de Funcionamento (AF) da empresa participante da licitação; Renovação publicada no DOU, no que couber. ( Anvisa) .
5.3.8. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL COM CÓPIA PARA SER AUTENTICADA NA MESA, OU CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, ENCADERNADOS E NUMERADOS EM TODAS AS PÁGINAS, SEM EMENDAS, RASURAS, RESSALVAS OU ENTRELINHAS, CONFORME SUA ORDEM.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI.
6.1.2.1 A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO previstas no Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nos 01 e 02, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes 01 e 02, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes 01, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.1.11. A participante do certame que está enquadrada como ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, ou seja, para homologação e posterior contratação, conforme estabelece a lei complementar 123/2006 e suas alterações.
6.1.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 43 da LCP 147/2014), contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.4.1 No caso de empate ficto entre duas propostas será assegurado a preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
6.2.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.7. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatória, a pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.8. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.9. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.10. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.11. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.2.12. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a Proposta Original readequada ao valor final global e unitário proporcional ao desconto no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) sob pena de Desclassificação do certame.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado O pagamento será efetuado mensalmente, considerando as necessidades dos Setores Competentes e através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. De forma parcelada, acordo com as necessidades das Secretarias, a partir da assinatura do contrato, através de ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria. As entregas dos produtos deverão ser feitas no máximo em 05 (cinco) dias da data do recebimento da ordem de compra e de acordo com as solicitações e necessidades da Gestão Municipal.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13.3. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93
13.4. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato será na Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº:00000000000, telefones: (75) 0000- 0000/981010649; e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/ xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
14. PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com suas alterações posteriores e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15. IMPUGNAÇÕES
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre o pedido no prazo de um (1) dia útil.
15.2. Acolhido o pedido contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
16.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item IX do preâmbulo.
16.4.1. Esclarecimento, impugnação ou Recurso deverá ser encaminhado devidamente protocolado ao setor de Licitação no endereço e horário indicado no Item IX do preambulo.
16.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
16.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.7 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.8. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração de Proteção Ao Trabalho do Menor
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às condições de habilitação. VII Declaração de Superveniência
VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público IX -
Modelo de Declaração de Empresa de Pequeno Porte
17.9- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca do Município de Andaraí– Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Andaraí, 03 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PP 022/2019
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, material permanente e insumos, para o serviço de Saúde Bucal do município, durante o exercício de 2019.
2 – JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a aquisição de equipamentos, material permanente e insumos, para os Serviços de Saúde Bucal do município: 05 (cinco) Unidades Básicas de Saúde, 01 (uma) Unidade Odontológica Móvel (UOM) já implantas e em pleno funcionamento no município, e 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, com inicio previsto pra meados de abril/2019, serviço que contará com três profissionais dentistas, atuando nas especialidades: endodontia, periodontia e cirurgias orais, com capacidade de atendimento em torno de 30 pacientes/dia, promovendo restauração do bem estar bucal, da autoestima e a da saúde dos munícipes.
3- ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
LOTE 1 - INSUMOS ODONTOLÓGICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDA DE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Acido Gel em Seringa 3ml | UND | 120 | R$ 2,20 | R$ 264,00 |
2 | Adesivo dentinário | UND | 60 | R$ 15,40 | R$ 924,00 |
3 | Água Oxigenada Vol 10 | LTs | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
4 | Agulha gengival curta c 100 | CX | 90 | R$ 39,60 | R$ 3.564,00 |
5 | Álcool 70% | LTs | 100 | R$ 8,80 | R$ 880,00 |
6 | Algodão Rolete c/100 | PCt | 350 | R$ 3,30 | R$ 1.155,00 |
7 | Amalgma cápsula 01 dose c/50 um | CX | 8 | R$ 99,00 | R$ 792,00 |
8 | Amalgma cápsula 02 doses c/50 um | CX | 8 | R$ 167,20 | R$ 1.337,60 |
9 | Anestésico Mepivacaina 3% c vaso c/50 unid | CX | 10 | R$ 143,00 | R$ 1.430,00 |
10 | Anestésico Lidocaína com Fenilefrina (1,8ml) c/50 tubetes | CX | 150 | R$ 77,00 | R$ 11.550,00 |
11 | Anestesico Tópico para uso odontológico 12g | und | 35 | R$ 15,40 | R$ 539,00 |
12 | Avental de plástico | und | 20 | R$ 17,60 | R$ 352,00 |
13 | Babador descartável 3 camadas c/ 100 unid | PCt | 100 | R$ 17,60 | R$ 1.760,00 |
14 | Cartela para fixação de RX odontológico dupla (100und) | pct | 40 | R$ 17,60 | R$ 704,00 |
15 | Cartela para fixação de Rx odontológico oclusal com 1 furo (25und) | pct | 10 | R$ 17,60 | R$ 176,00 |
16 | Cimento cirúrgico 90g base, 90g catalisador | und | 20 | R$ 143,00 | R$ 2.860,00 |
17 | Cimento de Hidroxido de Cálcio pasta/pasta | und | 30 | R$ 30,80 | R$ 924,00 |
18 | Cimento de Ionômero de Vidro Restaurador Convencional (pó 10g/líquido 8ml) | UND | 60 | R$ 41,80 | R$ 2.508,00 |
19 | Cimento endodontico composto por pó 12g e líquido 10ml | UND | 10 | R$ 30,80 | R$ 308,00 |
20 | Cimento provisório tipo coltosol ou similar 20g | UND | 20 | R$ 17,60 | R$ 352,00 |
21 | Clorexidina 0.12% de 500ml | UND | 10 | R$ 17,60 | R$ 176,00 |
22 | Cone de papel absorvente 15 a 40 com 120 unidades | CX | 20 | R$ 26,40 | R$ 528,00 |
23 | Cone de papel absorvente 45 a 80 com 120 unidades | CX | 20 | R$ 26,40 | R$ 528,00 |
24 | Cone principal de guta percha 15 a 40 com 120 unidades | CX | 20 | R$ 26,40 | R$ 528,00 |
25 | Cone principal de guta percha 45 a 80 com 120 unidades | CX | 20 | R$ 26,40 | R$ 528,00 |
26 | Cones secundarios de guta percha com 120 unidades | CX | 20 | R$ 26,40 | R$ 528,00 |
27 | Cunha de Madeira c/100un | pct | 20 | R$ 15,40 | R$ 308,00 |
28 | Cursor stop de silicone (Embalagem com 100 unidades) | PCTE | 6 | R$ 46,20 | R$ 277,20 |
29 | EDTA - T Solução de 500ml | UND | 8 | R$ 195,80 | R$ 1.566,40 |
30 | ENDO PTC frasco com 20g | UND | 8 | R$ 24,20 | R$ 193,60 |
31 | Esponja Hemostática de colágeno (1,0x1,0x1,0cm) com 40und. | cx | 5 | R$ 173,80 | R$ 869,00 |
32 | Evidenciador de placa pastilhas/ pote com 60 | UND | 10 | R$ 17,60 | R$ 176,00 |
33 | Fio de aço duro redondo ortodontico 0,60mm - (embalagem com 50g) | und | 10 | R$ 26,40 | R$ 264,00 |
34 | Fio de aço duro redondo ortodontico 0,80mm - (embalagem com 50g) | und | 10 | R$ 26,40 | R$ 264,00 |
35 | Fio de Sutura agulhado de nylon 3.0 c/24 und | cx | 90 | R$ 41,80 | R$ 3.762,00 |
36 | Fio de Sutura agulhado de Nylon 4.0 c/24 und | cx | 20 | R$ 41,80 | R$ 836,00 |
37 | Fio de Sutura agulhado de seda 3.0 c/ 24 und | CX | 60 | R$ 41,80 | R$ 2.508,00 |
38 | Fio dental 100 mt | UND | 20 | R$ 4,40 | R$ 88,00 |
39 | Fixador radiográfico | und | 50 | R$ 12,10 | R$ 605,00 |
40 | Flúor gel 200 ml acidulado | und | 50 | R$ 7,48 | R$ 374,00 |
41 | Formocresol 10ml | CX | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
42 | Gaze tam 7,5x7,5cm com 500 unid | pct | 300 | R$ 17,60 | R$ 5.280,00 |
43 | Glutaradeídeo esterelizante | LTs | 30 | R$ 26,40 | R$ 792,00 |
44 | Hemostate - Solução hemostática | UNID | 10 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
45 | Hidróxido de Cálcio PA 10g | und | 20 | R$ 6,60 | R$ 132,00 |
46 | Kit cirúrgico Simples descartável e esteril com 05 unidades 50x60 50g | PCTE | 30 | R$ 30,80 | R$ 924,00 |
47 | Lâmina de Bisturi nº 11 c/ 100 und | cx | 10 | R$ 39,60 | R$ 396,00 |
48 | Lâmina de Bisturi nº 12 c/ 100 und | cx | 10 | R$ 39,60 | R$ 396,00 |
49 | Lâmina p/ bisturi nº 15 c/ 100 und | CX | 15 | R$ 39,60 | R$ 594,00 |
50 | Lençol de borracha para isolamento absoluto com 26 unidades 15x15cm | CX | 25 | R$ 33,00 | R$ 825,00 |
51 | Luva de procedimento M c 100 | CX | 400 | R$ 28,60 | R$ 11.440,00 |
52 | Luva de procedimento P c 100 | CX | 300 | R$ 28,60 | R$ 8.580,00 |
53 | Luva de procedimento PP c 100 | Cx | 300 | R$ 28,60 | R$ 8.580,00 |
54 | Máscara descartável com elástico 3 forros | CX | 70 | R$ 8,80 | R$ 616,00 |
55 | Material Restaurador Temporário (Oxido de Zn/Eugenol) | CX | 30 | R$ 30,80 | R$ 924,00 |
56 | Matriz metálica 0.5 mm | CX | 10 | R$ 2,20 | R$ 22,00 |
57 | Matriz metálica 0.7 mm | CX | 10 | R$ 2,20 | R$ 22,00 |
58 | Óleo lubrificante spray 200ml | UNID | 40 | R$ 30,80 | R$ 1.232,00 |
59 | Papel grau para esterelização 150mmx100mt | RL | 50 | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 |
60 | Paramonoclorofenol canforado liquido 20ml | UND | 5 | R$ 13,20 | R$ 66,00 |
61 | Pasta profilática 90g | TB | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
62 | Pelicula radiográfica 100un adulto | CX | 40 | R$ 195,80 | R$ 7.832,00 |
63 | Película Radiográfica infantil c/ 100und | cx | 10 | R$ 231,00 | R$ 2.310,00 |
64 | Película radiográfica oclusal c/ 25und | cx | 8 | R$ 396,00 | R$ 3.168,00 |
65 | Pincel microbruch c/100 | CX | 40 | R$ 15,40 | R$ 616,00 |
66 | PVPI Degermante | Litro | 30 | R$ 39,60 | R$ 1.188,00 |
67 | Removedor de mancha frasco com 30ml | und | 15 | R$ 21,78 | R$ 326,70 |
68 | Resina A1 (opaca) (para dentina) | UND | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
69 | Resina A2 (opaca) (para dentina) | UND | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
70 | Resina A3 (opaca) (para dentina) | UND | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
71 | Resina A1 (Esmalte) | UND | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
72 | Resina A2(Esmalte) | UND | 50 | R$ 33,00 | R$ 1.650,00 |
73 | Resina A3(Esmalte) | UND | 50 | R$ 33,00 | R$ 1.650,00 |
74 | Resina A3.5(Esmalte) | UND | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
75 | Resina A4(Esmalte) | UND | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
76 | Resina B1(Esmalte) | UND | 40 | R$ 33,00 | R$ 1.320,00 |
77 | Resina B2(Esmalte) | UND | 50 | R$ 33,00 | R$ 1.650,00 |
78 | Revelador radiográfico | UNID | 40 | R$ 12,10 | R$ 484,00 |
79 | Selante 5ml | UNID | 15 | R$ 35,20 | R$ 528,00 |
80 | Solução de Dakin - hipoclorito de sódio 0,5% 01 litro | UND | 10 | R$ 8,80 | R$ 88,00 |
81 | Solução de Milton - hipoclorito de sódio 1% 01 litro | UND | 10 | R$ 8,80 | R$ 88,00 |
82 | Sugador cirurgico descartável esteril com 20 unidades e 40 ponteiras. | CX | 40 | R$ 41,80 | R$ 1.672,00 |
83 | Sugador descartável c/ 40 um | pct | 250 | R$ 7,48 | R$ 1.870,00 |
84 | Taça de borracha p/ profilaxia | UND | 40 | R$ 2,20 | R$ 88,00 |
85 | Tira de lixa de metálica | pct | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
86 | Tira de lixa p/ acabamento de resina | pct | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
87 | Tira de poliester | pct | 50 | R$ 4,40 | R$ 220,00 |
88 | Tiras de Carbono para articulação c 12 | BLC | 50 | R$ 4,18 | R$ 209,00 |
89 | Touca descartável c/ elástico 100 um | PCT | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
90 | Verniz Fluoretado | und | 15 | R$ 26,40 | R$ 396,00 |
TOTAL | R$ 127.341,50 |
LOTE 2 - INSTRUMENTAIS E MATERIAIS PERMANENTES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDA DE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Abridor de Boca "Abritec"em silicone Adulto (40x30x20) e Infantil (30x25x18) autoclavável - Pacote com 02 und | PCT | 10 | R$ 8,80 | R$ 88,00 |
2 | Afastador Farenbeuf - 12cm (jogo) | PAR | 2 | R$ 19,80 | R$ 39,60 |
3 | Afastador Minnesota | UND | 2 | R$ 19,80 | R$ 39,60 |
4 | ALavanca apical 301 | UND | 4 | R$ 22,00 | R$ 88,00 |
5 | Aplicador de dycal | UND | 8 | R$ 8,80 | R$ 70,40 |
6 | Arco de Ostby para isolamento absoluto | UND | 5 | R$ 19,80 | R$ 99,00 |
7 | Avental de chumbo c/ protetor de tireóide | UND | 3 | R$ 572,00 | R$ 1.716,00 |
8 | Avental de plástico | und | 30 | R$ 17,60 | R$ 528,00 |
9 | Broca Carbide FG 02 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
10 | Broca Carbide FG 04 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
11 | Broca Carbide FG 05 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
12 | Broca Carbide FG 06 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
13 | Broca Carbide FG 07 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
14 | Broca Carbide FG 1/5 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
15 | Broca Carbide FG 16 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
16 | Broca Carbide FG 702 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
17 | Broca Carbide FGOS 02 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
18 | Broca Carbide FGOS 03 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
19 | Broca Carbide FGOS 04 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
20 | Broca Carbide FGOS 06 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
21 | Broca Carbide FGOS 08 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
22 | Broca Carbide FGOS 702 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
23 | Broca Carbide FGOS 702 cirurgica | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
24 | Broca de Largo n. 01 | UND | 4 | R$ 15,40 | R$ 61,60 |
25 | Broca de Largo n. 02 | UND | 4 | R$ 15,40 | R$ 61,60 |
26 | Broca de Largo n.03 | UND | 4 | R$ 15,40 | R$ 61,60 |
27 | Broca Endo-Z | UND | 4 | R$ 30,80 | R$ 123,20 |
28 | Broca Esferica HL n.3 de 28mm | UND | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
29 | Broca Gates-Glidden n.1 (32mm) | UND | 4 | R$ 15,40 | R$ 61,60 |
30 | Broca Gates-Glidden n.2 (32mm) | UND | 4 | R$ 15,40 | R$ 61,60 |
31 | Broca Gates-Glidden n.3 (32mm) | UND | 4 | R$ 15,40 | R$ 61,60 |
32 | Broca LA Axxess | UND | 2 | R$ 145,20 | R$ 290,40 |
33 | Broca Zekrya de 28mm | UND | 2 | R$ 30,80 | R$ 61,60 |
34 | Brocas Carbaide para baixa rotação "G" | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
35 | Brocas Carbaide para baixa rotação "M" | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
36 | Brocas Carbaide para baixa rotação "P" | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
37 | Brocas Carbaide Haste longa nº 2 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
38 | Brocas Carbaide Haste longa nº 3 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
39 | Brocas Carbaide haste longa nº 4 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
40 | Brocas Carbaide haste longa nº 5 | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
41 | Brocas de Acabamento de Resina forma de "chama" | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
42 | Brocas de Acabamento de Resina 2200 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
43 | Brocas de Acabamento de Resina 2200 F | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
44 | Brocas de Acabamento de Resina 2200 FF | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
45 | Brocas Diamantada 1011 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
46 | Brocas Diamantada 1012 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
47 | Brocas Diamantada 1013 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
48 | Brocas Diamantada 1014 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
49 | Brocas Diamantada 1015 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
50 | Brocas Diamantada 1015 HL | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
51 | Brocas Diamantada 1016 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
52 | Brocas Diamantada 1032 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
53 | Brocas Diamantada 1034 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
54 | Brocas Diamantada 1036 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
55 | Brocas Diamantada 1047 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
56 | Brocas Diamantada 1090 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
57 | Brocas Diamantada 1111 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
58 | Brocas Diamantada 1190 Serie Dourada | UND | 20 | R$ 2,86 | R$ 57,20 |
59 | Brocas Diamantada 2134 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
60 | Brocas Diamantada 3018 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
61 | Brocas Diamantada 3018 HI | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
62 | Brocas Diamantada 3118 Serie Dourada | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
63 | Brocas Diamantada 3195 | UND | 10 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
64 | Brocas Diamantada 3195 F Dourada | UND | 20 | R$ 2,86 | R$ 57,20 |
65 | Brocas para Polimento de Amalgama COM 08 UND | UND | 10 | R$ 46,20 | R$ 462,00 |
66 | Cabo de Bisturi | UND | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
67 | Cabo de espelho | UND | 30 | R$ 4,40 | R$ 132,00 |
68 | Câmara escura | UND | 2 | R$ 242,00 | R$ 484,00 |
69 | Colgaduras | UND | 30 | R$ 6,60 | R$ 198,00 |
70 | Contra-ângulo, encaixe universal intra, cabeça fixa, transmissão 1:1 passivel de uso de brocas tipo AR e FG,; sist. De troca de brocas convencional; Min. 5.000 e max. 20.000rpm | UND | 5 | R$ 660,00 | R$ 3.300,00 |
71 | Cuba de aço inoxidável de aprox. 9cm diametro e 4 de altura (240ml) | UND | 3 | R$ 26,40 | R$ 79,20 |
72 | Cureta dentinaria | UND | 10 | R$ 13,20 | R$ 132,00 |
73 | Cureta alveolar (XXXXX) | UND | 8 | R$ 13,20 | R$ 105,60 |
74 | Curetas para raspagem periodontal | UND | 20 | R$ 13,20 | R$ 264,00 |
75 | Escovas de aço para limpeza de brocas | UND | 5 | R$ 8,80 | R$ 44,00 |
76 | Escovas de Xxxxxxxx | UND | 70 | R$ 2,20 | R$ 154,00 |
77 | Espátula de Inserção | UNID | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
78 | Espatula n.07 | UND | 6 | R$ 11,00 | R$ 66,00 |
79 | Espelho clínico | UND | 70 | R$ 4,40 | R$ 308,00 |
80 | Estojo de aço inox 18x08x05cm | UND | 10 | R$ 77,00 | R$ 770,00 |
81 | Estojo inox perfurado para Endodontia 20x10x5cm | UND | 2 | R$ 147,40 | R$ 294,80 |
82 | Extrator (alavanca) | UND | 10 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
83 | Fórceps | UND | 10 | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
84 | Grampo n.0 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
85 | Grampo n.12A | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
86 | Grampo n.13A | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
87 | Grampo n.14A | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
88 | Grampo n.201 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
89 | Grampo n.203 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
90 | Grampo n.204 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
91 | Grampo n.206 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
92 | Grampo n.209 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
93 | Grampo n.210 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
94 | Grampo n.211 | UND | 3 | R$ 19,80 | R$ 59,40 |
95 | Jogo Moldeira Adulto rasa perfurada aluminio c/08 peças | PCT | 3 | R$ 121,00 | R$ 363,00 |
96 | Kit de aspiração endodontica em metal com 4 unidades (01 cânula, e tres pontas de 1,0mm, 1,5mm e 2,0mm) | KIT | 6 | R$ 46,20 | R$ 277,20 |
97 | Kit de calcadores endodônticos com 4 unidades (Modelo 1,2,3 e 4) | KIT | 3 | R$ 35,20 | R$ 105,60 |
98 | Kit de espaçadores digitais com 4 Unidades (A,B,C e D) | CX | 4 | R$ 46,20 | R$ 184,80 |
99 | Lima Flex manual 15-40 (21mm) | CX | 8 | R$ 26,40 | R$ 211,20 |
100 | Lima Flex manual 15-40 (25mm) | CX | 8 | R$ 26,40 | R$ 211,20 |
101 | Lima Flex manual 45-80 (21mm) | CX | 8 | R$ 26,40 | R$ 211,20 |
102 | Lima Flex manual 45-80 (25mm) | CX | 8 | R$ 26,40 | R$ 211,20 |
103 | Lima Hedstron manual 15-40 (25mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
104 | Lima tipo K manual n.08 (21mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
105 | Lima tipo K manual n.08 (25mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
106 | Lima tipo K manual n.10 (25mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
107 | Lima tipo K manual n.10 (21mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
108 | Lima tipo K manual n.15 (21mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
109 | Lima tipo K manual n.15 (25mm) | CX | 4 | R$ 26,40 | R$ 105,60 |
110 | Lupa com armação plástica de diâmetro de 7cm | UND | 2 | R$ 30,80 | R$ 61,60 |
111 | Micro-motor - spray para refrigeração por condução interna; sistema de encaixe universal intra; min. 5.000rpm e max. 20.000rpm | UNID | 5 | R$ 693,00 | R$ 3.465,00 |
112 | Moldeira sup/inf plastica n.05 | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
113 | Moldeira sup/inf plastica n.06 | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
114 | Moldeira sup/inf plastica n.07 | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
115 | Moldeira sup/inf plastica n.08 | UND | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
116 | Óculos de proteção | UND | 10 | R$ 8,80 | R$ 88,00 |
117 | Organizador de Limas ENDO 16 autoclavável | UND | 3 | R$ 85,80 | R$ 257,40 |
118 | Pinça Anatômica reta 14cm | UND | 15 | R$ 15,18 | R$ 227,70 |
119 | Pinça Anatômica reta 16cm | UND | 25 | R$ 15,18 | R$ 379,50 |
120 | Pinça Anatômica reta 20cm | UND | 5 | R$ 41,80 | R$ 209,00 |
121 | Pinça Dente de Rato 20cm | UND | 10 | R$ 41,80 | R$ 418,00 |
122 | Pinça Dente de Rato 16cm | UND | 25 | R$ 17,38 | R$ 434,50 |
123 | Pinça Dente de Rato 12cm | UND | 8 | R$ 17,38 | R$ 139,04 |
124 | Pinça Keller reta 14cm | UND | 20 | R$ 52,80 | R$ 1.056,00 |
125 | Pinça keller reta 16cm | UND | 20 | R$ 57,20 | R$ 1.144,00 |
126 | Pinça Keller curva 14cm | UND | 20 | R$ 52,80 | R$ 1.056,00 |
127 | Pinça Keller curva 16cm | UND | 25 | R$ 57,20 | R$ 1.430,00 |
128 | Pinça Cheron | UND | 4 | R$ 116,60 | R$ 466,40 |
129 | Pedra para afiar curetas (ArKansas ou Ìndia) | UND | 3 | R$ 46,20 | R$ 138,60 |
130 | Pinça clínica p/ algodão | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
131 | Pinça Goiva (Alveolótomo) | UND | 4 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
132 | Pinça Palmer ou porta grampo | UND | 2 | R$ 99,00 | R$ 198,00 |
133 | Pincel microbruch c/100 | CX | 40 | R$ 15,40 | R$ 616,00 |
134 | Placa de vidro 6mm | UND | 6 | R$ 17,60 | R$ 105,60 |
135 | Pontas para Prof (ultrasson odontológico) | UNID | 10 | R$ 154,00 | R$ 1.540,00 |
136 | pontas siliconadas para acabamento (enhance) | kits | 8 | R$ 165,00 | R$ 1.320,00 |
137 | Porta agulha 24cm | UND | 8 | R$ 165,00 | R$ 1.320,00 |
138 | Porta agulha 16cm | UND | 20 | R$ 37,18 | R$ 743,60 |
139 | Porta agulha mayohegar 14cm | UND | 10 | R$ 50,60 | R$ 506,00 |
140 | Porta amalgama plastico | UND | 5 | R$ 15,40 | R$ 77,00 |
141 | Porta matriz | UND | 5 | R$ 30,80 | R$ 154,00 |
142 | Posicionador Radiográfico Adulto e Infantil | Kits | 5 | R$ 79,20 | R$ 396,00 |
143 | Pote Dapen de plastico | UND | 10 | R$ 3,30 | R$ 33,00 |
144 | Pote Dapen de vidro | UND | 10 | R$ 3,74 | R$ 37,40 |
145 | Regua milimetrada autoclavavel | UND | 5 | R$ 30,80 | R$ 154,00 |
146 | Seringa Carpule | UND | 10 | R$ 30,80 | R$ 308,00 |
147 | Seringa de vidro de 10ml LUER com bico em metal para irrigação endodontica | UND | 6 | R$ 74,80 | R$ 448,80 |
148 | Seringa de vidro de 5ml LUER com bico em metal para irrigação endodontica | UND | 6 | R$ 63,80 | R$ 382,80 |
149 | Sindesmótomo | UND | 8 | R$ 13,20 | R$ 105,60 |
150 | Sonda de Nabers | UND | 6 | R$ 13,20 | R$ 79,20 |
151 | Sonda exploradora | UND | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
152 | Sugador cirurgico metal | UND | 10 | R$ 19,80 | R$ 198,00 |
153 | Sonda periodontal | UND | 6 | R$ 13,20 | R$ 79,20 |
154 | Taça de borracha p/ profilaxia | UND | 40 | R$ 2,20 | R$ 88,00 |
155 | Turbina Extra Torque, refrigeração por spray triplo, sistema de troca de broca convencional. Mínimo de 280.000 rpm e máx. de 380.000 rpm | UND | 6 | R$ 679,80 | R$ 4.078,80 |
156 | Tesoura Iris Reta 11 cm | UND | 10 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
TOTAL | R$ 43.114,94 |
LOTE III - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDA DE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Compressor de Ar odontológico isento de óleo, 30 litros, 6 pés, 220v, garantia de 12 meses. | UND | 3 | 3.909,40 | 11728,2 |
TOTAL | R$11.728,20 |
3 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os produtos Licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Marimbus, s/n°, Bairro Alto da Bela Vista, CEP: 46.830-000 Andaraí- BA.
4 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A vigência do contrato será de 12 meses, a partir da assinatura. A entrega será gradativa, conforme data de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de ordens de fornecimento.
5– ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Indicamos para o acompanhamento e fiscalização do Contrato o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº:00000000000, telefones: (00) 0000-0000/981010649; e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/ xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
6– ESTIMATIVA DO VALOR
Os valores totais estimado da aquisição dos equipamentos e materiais estão baseados na proposta de menor valor.
LOTE I: R$ 127.341,50 LOTE II: R$ 43.114,94 LOTE III: R$ 11.728,20 Total: R$ 182.184,64
8– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Para aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, o recebimento deve ser com a conferência descrevendo marca /modelo dos itens solicitados, conforme descrição técnica deste termo.
9– DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• A nota fiscal deverá conter o(s) lote(s) de cada produto a ser entregue e suas respectivas quantidades;
• Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
• Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
• Os itens devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.
• As embalagens devem estar em perfeito estado, sem violações, sem amassados e dentro das especificações solicitadas, como: registro, fabricação.
• Caso qualquer uma das embalagens estiver danificada, rompido o lacre ou qualquer outra condição inadequada à garantia da qualidade dos produtos, a contratada será responsabilizada e a contratante com base no princípio fundamental que é o direito à vida e o interesse público poderão rescindir o contrato de fornecimento.
• Os produtos devem apresentar prazo de validade superior a 12 meses, a partir da data de seu faturamento; no caso de medicamentos cuja natureza determine uma validade inferior a 01 (um) ano, a entrega do mesmo não poderá exceder 02 (dois) meses da sua fabricação;
• As licitantes deverão cotar marcas, de cada item licitados, em suas propostas de preços.
• Todos os itens deverão ter o selo de qualidade da entidade competente. Ex. (INMETRO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, dentre outros).
As despesas para o pagamento dessa licitação correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Secretaria Municipal de Saúde
LOTE I –
Aplicação 80%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2063 – Manutenção das Ações de Atenção Básica.
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 02
Aplicação 20%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2023 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade.
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso – 02
LOTE II –
Aplicação 80%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2063 – Manutenção das Ações de Atenção Básica. Elemento de Despesa –4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e material permanente Fonte de Recurso – 02
Aplicação 20%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2023 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade.
Elemento de Despesa –4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso – 02
LOTE III –
Aplicação 100%
Unidade Orçamentária – 0402 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 1025 Aquisição de veiculo e equipamentos manutenção das Unidades básicas de saúde
Elemento de Despesa – 4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso – 02
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número
/2019
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, material permanente e insumos, para o serviço de Saúde Bucal do município, durante o exercício de 2019.
Lote (...)
ITEM | PRODUTOS | QUAN T | UNI D | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
VALOR TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, conforme Lei nº. 8.666/93.
• PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO: A vigência do contrato será de 12 meses, a partir da assinatura. A entrega será gradativa, conforme data de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de ordens de fornecimento.
• Forma de entrega: De forma parcelada, acordo com as necessidades da Secretaria.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
• Cotar preço unitário de cada item do anexo.
• O critério de julgamento será o menor preço por Lote.
• Cotar Marca de todos dos itens licitados.
• Todos os itens deverão ter selo de inspeção do órgão competente.
CARIMBO DO CNPJ COM ASSINATURA DO FORNECEDOR (responsável).
Número
/2019
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
............................, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .........., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente na rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
/2019
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANDARAÍ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n º. 13.922.570/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, doravante designado CONTRATANTE e, do outro lado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. , através do seu representante legal , denominada CONTRATADA, observada a licitação na modalidade Licitação nº /2019, Pregão Presencial nº.
/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, material permanente e insumos, para o serviço de Saúde Bucal do município, durante o exercício de 2019, de acordo com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1 O prazo do fornecimento iniciará a partira da data de assinatura do contrato, e terminará em 31.12.2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O Contratante pagará à Contratada o preço de R$ (especificar)
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1. A despesa para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificada:
Obs: As dotações será de acordo com os lotes do vencedor CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 15 (quinze), após a
apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes do edital de licitação e do presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem
solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando a perfeita execução deste contrato;
i) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. De forma parcelada, acordo com as necessidades da Secretaria, a partir da assinatura do contrato, através de ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria. O Prazo de entrega será de 05 (Cinco dias) após emissão de solicitação do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato
10.3. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
10.4. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato será na Secretaria Municipal de
Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº:00000000000, telefones: (75) 0000- 0000/981010649; e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/ xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E RESCISÃO
11.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com suas alterações posteriores e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§º3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§º4. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.3. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.4. A rescisão poderá ser de acordo com o artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A licitante vencedora não será obrigada a prestar garantia na assinatura do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Andaraí, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1º.
2º.
Número
/2019
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº.
, sediada na , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente às exigências de habilitação previstas no presente Edital.
_, de _ , de 2019.
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
/2019
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
_, de _ , de 2019.
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
Número
/2019
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Andaraí, de de 2019.
Representante legal da Proponente.
OBS: Este modelo será apresentado em papel timbrado da licitante.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número
/2019
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Andaraí, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2019.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
Pelo presente, solicitamos 01 (uma) cópia do edital, conforme informações abaixo discriminadas:
EDITAL MODALIDADE Nº. /20 .
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: END: BAIRRO: COMP.: CIDADE: ESTADO: CEP: CNPJ: INSC. EST.: FONE: FAX:
e-mail: PESSOA PARA
CONTATO:
DATA DA ENTREGA DO EDITAL: / /
Carimbo do CNPJ
ASSINATURA DO REQUERENTE
OBS.: SE FAZ necessário o preenchimento, assinatura, carimbo, para que os interessados possam serem informados de qualquer alteração ou modificação que possa vir a ocorrer no edital durante o período da publicação.