Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO 3
1. OBJETIVO
Por meio da contratação de empresa especializada na atualização tecnológica dos equipamentos BIG IP F5, abrangendo upgrade de hardware, atualização de novas versões do software, reparo e troca de peças, assim como de suporte técnico on-site 24x7 e sustentação do parque de equipamentos Web Application Firewal - WAF, pretende-se garantir a confidencialidade e segurança de todo o ambiente computacional e informacional, assegurar a alta disponibilidade de todos os serviços prestados e o melhor aproveitamento dos equipamentos, assim como prover atendimento célere em chamados envolvendo firewall, de modo a atender a necessidade de natureza contínua da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), valendo-se dos recursos provenientes do Fundo Especial de Administração Fazendária (Fonte de Recursos 100).
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) possui extenso parque tecnológico, e disponibiliza parte significativa de seus processos de negócios através de portais ou de serviços online, que se tornaram a maneira predominante para o relacionamento com o cidadão, com o contribuinte, com o governo e com a sociedade em geral.
Atualmente, a SEFAZ-RJ mantém 23 (vinte e três) portais e 197 (cento e noventa e sete) sistemas ou serviços expostos na web, que são suportados por 917 (novecentas e dezessete) máquinas virtuais. Todos esses ativos exigem infraestrutura que garanta integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade.
Ressalta-se a criticidade das informações fiscais armazenadas na SEFAZ-RJ, que conta, em particular, com o banco de dados de documentos fiscais eletrônicos e de escrituração fiscal digital, que contém informações sujeitas a sigilo fiscal, ou seja, informações que revelam a situação econômica ou financeira de praticamente todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e de diversas outras unidades federadas (Código Tributário Nacional, Art. 198).
Merece destaque o fato de que um dos objetivos estratégicos da SUBTIC é gerenciar riscos de
segurança da informação (OETIC 7). Para além do extenso parque tecnológico, a SEFAZ-RJ disponibiliza parte significante de seus processos de negócios através de serviços online que atendem o cidadão fluminense, o contribuinte, o governo e a sociedade em geral. Tal infraestrutura deve garantir integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade.
Por consequência, a SEFAZ-RJ emprega robusta arquitetura de segurança da informação, da qual a utilização de WAF (Web Application Firewall) é parte fundamental.
Assim sendo, em 2022 a SEFAZ-RJ realizou processo licitatório para modernizar os equipamentos WAF em seu ambiente computacional, e firmou os contratos 011/2022 (appliances), 012/2022 (suporte técnico on-site) e 013/2022 (treinamento). Os equipamentos foram fornecidos em pares a fim de operar em alta disponibilidade e integridade da informação, tanto no nível de aplicação quanto no nível de arquitetura.
O contrato 011/2022 consistiu na aquisição dos equipamentos F5 BIG-IP I5800 – 4 unidades e F5 BIG-IP I10800 – 2 unidades, tendo sido implantados em dezembro de 2022, a partir de quando passou a viger o período de garantia e direito de uso do licenciamento que os acompanha. O referido licenciamento é imprescindível para o adequado uso dos equipamentos adquiridos e consiste em produtos de software específicos para cada necessidade que se deseja suprir por meio da solução de WAF.
Além disso, o referido contrato — 011/2022 — consistiu na aquisição de licenciamento e suporte técnico para o período de 12 meses, que passou a contar da efetiva instalação dos equipamentos ocorrida em dezembro de 2022, fazendo com que a SEFAZ-RJ, na condição de contratante, tenha o direito de dispor dos produtos e serviços até 31 de dezembro do ano presente.
Pelo exposto, é necessário renovar o licenciamento anual, a garantia de reposição de peças, o suporte técnico do fabricante e o suporte on-site, pois, caso não sejam contratados, a SEFAZ-RJ incorreria em grandes riscos operacionais.
As atualizações de software são fundamentais para um equipamento de segurança da informação, que precisa ser constantemente atualizado para ser capaz de bloquear as novas ameaças que surgem a cada dia. A garantia de reposição de peças é essencial para a alta disponibilidade do equipamento, e consequentemente para a continuidade dos negócios da SEFAZ-RJ, tendo em vista que todo o tráfego de rede passa pelos equipamentos WAF. O suporte técnico do fabricante é necessário tendo em vista que as equipes da SEFAZ-RJ, operadores dos equipamentos, precisam ter acesso ao banco de informações a respeito dos produtos, com vistas à sua melhor utilização, mas também para realizar abertura de chamados junto ao fabricante em caso de incidentes. Por sua vez, o suporte técnico on-site 24x7 se faz necessário haja vista que se trata de equipamentos físicos, e não virtualizados, de maneira que em caso de necessidade precisa haver um profissional especializado à disposição para ir
ao Data Center da SEFAZ-RJ e operar fisicamente os equipamentos com a finalidade de restaurar seu adequado funcionamento.
Adicionalmente, em função da grande quantidade de inovações tecnológicas providas pelo equipamento e significante histórico de chamados remetidos ao time de segurança da informação, em função de configurações legadas e grande esforço de modernização dos sistemas fazendários, a equipe da SEFAZ ficou bastante sobrecarregada nos primeiros 12 meses de utilização do equipamento, fato agravado pela troca frequente de profissionais, haja vista a SEFAZ-RJ não ter carreira técnica para profissionais de TI nem fazer uso de contrato de prestação de serviço de infraestrutura com habilidades para operação dos equipamentos WAF BIG-IP da F5.
Identificou-se, então, a necessidade de contratação de serviço de sustentação do parque de equipamentos WAF, a fim de potencializar o uso de todas as ferramentas e recursos postos à disposição por meio dos contratos citados (011/2022 e 012/2022). Tal serviço oportunizará ao time de segurança da informação um melhor aproveitamento dos equipamentos BIG IP F5, viabilizando mais rapidamente a implantação de funcionalidades como upgrades de versão, utilização plena de todos os controles do Advanced Firewall, padronização das configurações de virtual servers, utilização de protocolos mais modernos para web como HTTP 2 e 3 e TLS 1.3, revisão geral das configurações e bundles de certificados, implantação de log externo, implantação de automação Devops, implantação de integração nativa com Openshift, entre diversas outras funcionalidades. Além disso, a disponibilidade contínua de um profissional qualificado para atender chamados da área de sistemas garantirá capacidade de resposta rápida a problemas de conectividade, abertura e fechamento de portas de rede, análise de bloqueios e eventos de segurança, entre outros chamados rotineiros.
2.1 Alinhamento da solução aos instrumentos de planejamento
Alinhamento ao PEDTIC 2021-2023 | |
Objetivos Estratégicos | OETIC 7 – Gerenciar Riscos de Segurança da Informação |
Meta | M35 – Prover e manter atualizadas as soluções de proteção de dados e informações. |
Ação | A195 - Modernizar solução de WAF, balanceamento de carga e DNS. |
Alinhamento ao PCA | |
Unidade Orçamentária | 20610 – FAF |
Grupo de Gastos (GG) | L4 – Atividades finalísticas1 |
Ação | 8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subelemento | 3.3.90.40.47 – Manutenção e conservação de equipamentos de TIC |
Item Unitário de Despesa (IUD)2 | 456 - Serviços de Instalação e Manutenção de rede de Computadores |
Alinhamento ao PCA | |
Unidade Orçamentária | 20610 – FAF |
Grupo de Gastos (GG) | L4 – Atividades finalísticas3 |
Ação | 8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subelemento | 3.3.90.40.11 – Suporte de infraestrutura de TIC |
Item Unitário de Despesa (IUD) | 298 - Serviços de Informática |
Alinhamento ao PCA | |
Unidade Orçamentária | 20610 – FAF |
Grupo de Gastos (GG) | L4 – Atividades finalísticas |
Ação | 8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Subelemento | 3.3.90.40.20 – Treinamento e capacitação em TIC |
Item Unitário de Despesa (IUD) | 335 – Serviços de treinamento |
3. OBJETO
3.1 Descrição detalhada da solução de TIC
Contratação de empresa especializada na atualização tecnológica dos equipamentos BIG IP F5, abrangendo licenciamento, atualização de novas versões do software, reparo e troca de peças, suporte técnico on-site 24x7, serviço de sustentação do parque de equipamentos Web Application Firewal – WAF, contemplando ainda serviço de treinamento, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme
1 Compreende todas as ações orçamentárias, do tipo ATIVIDADE, que envolvem um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e que proporcionam bens ou serviços para atendimento direto a demandas da sociedade ou do próprio Estado.
2 Sujeito a alteração após publicação do PCA 2024.
3 Compreende todas as ações orçamentárias, do tipo ATIVIDADE, que envolvem um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e que proporcionam bens ou serviços para atendimento direto a demandas da sociedade ou do próprio Estado.
especificações técnicas e condições previstas neste Termo de Referência e seus anexos.
3.2 Demanda e quantidade a serem contratadas
Lote 1 | |||||
Item | ID SIGA | Part number | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 183876 | F5-SBS-BIG-IPI- 5-3YR | BIG-IP IP Intelligence License for i5X00 (3-Year Subscription) | Unidade | 4 |
2 | 183877 | F5-SVC-BIG- PRE-HW18-EDI | F5: BIG-IP Service: Premium CAT HW18 | Unidade | 4 |
3 | 183878 | F5-SVC-BIG- PRE-SW24-EDI | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW24 | Unidade | 4 |
4 | 183879 | F5-SVC-BIG- PRE-SW445 | F5: Serviço BIG-IP Premium CAT SW445 | Unidade | 4 |
5 | 183880 | F5-SVC-BIG- PRE-SW349 | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW349 | Unidade | 6 |
6 | 183881 | F5-SVC-BIG- PRE-HW108 | F5: BIG-IP Service: Premium CAT HW108 | Unidade | 2 |
7 | 183882 | F5-SVC-BIG- PRE-SW105 | F5: BIG-IP Service: Premium CAT SW105 | Unidade | 2 |
8 | 183883 | F5-SVC-BIG- PRE-SW451 | F5: Serviço BIG-IP Premium CAT SW451 | Unidade | 2 |
9 | 183884 | F5-SBS-BIG-IPI- 7-3YR | BIG-IP IP Intelligence License for 10350v/i10X00/i11X00 (3-Year Subscription) | Unidade | 2 |
Lote 2 | ||||
Item | ID SIGA | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 183897 | Serviço de suporte técnico on-site 24x7 pelo período de 36 meses | Serviço | 1 |
2 | 183885 | Serviço de sustentação do ambiente WAF pelo período de 36 meses | Posto de Trabalho | 2 |
Lote 3 | ||||
Item | ID SIGA | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 173972 | Treinamento oficial para a solução F5 BIG-IP, sob demanda, com, no mínimo, 60 (sessenta) horas de curso pelo período de 36 meses | Vaga | 18 |
3.3 Detalhamento das especificações técnicas
As especificações técnicas da contratação estão dispostas no ANEXO III – “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
3.4 Critérios de medição utilizados
3.4.1 Lote 1: Os critérios de medição que possibilitarão aferir os efetivos resultados do serviço serão baseados na observação do correto atendimento do Acordo de Nível de Serviço (subitem 6.1.1 deste Termo) dos chamados abertos na interface de suporte ou canal telefônico versus o seu tempo de atendimento.
3.4.2 Item 1 do Lote 2: Os critérios de medição que possibilitarão aferir os efetivos resultados do serviço serão baseados na observação do correto atendimento do Acordo de Nível de Serviço (subitem 6.1.2 deste Termo) dos chamados abertos na interface de suporte ou canal telefônico versus o seu tempo de atendimento.
3.4.3 Item 2 do Lote 2: Os critérios de medição que possibilitarão aferir os efetivos resultados do serviço serão baseados na observação do correto atendimento do Acordo de Nível de Serviço (subitem 6.1.3 deste Termo), das demandas abertas na ferramenta de gerenciamento da Contratante versus o seu tempo de atendimento.
3.4.4 Lote 3: A medição se dará a partir do recebimento do relatório de conclusão de curso dos participantes que finalizarem o treinamento, assim como dos certificados de conclusão.
3.5 Horário e local de prestação
3.5.1 A atualização tecnológica, assim como a troca de peças e atualizações de hardware e software (suporte premium) serão realizadas remotamente, através dos canais de suporte técnico disponibilizados pela fabricante da solução, em regime de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados (24x7x365), ou localmente, se considerado necessário pela fabricante, na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ-RJ, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
3.5.2 O suporte técnico on-site deverá ser prestado 24x7x365, localmente, na SEFAZ-RJ, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, através dos canais de suporte técnico disponibilizados pela contratada.
3.5.3 O serviço de sustentação do ambiente WAF deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira,
das 8:00h às 17:00h (8x5), exceto em feriados ou pontos facultativos, ou por ordem da CONTRATANTE, devendo ser prestado por profissionais certificados, remotamente ou presencialmente, na SEFAZ-RJ, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, à critério desta Secretaria, de forma preventiva e/ou mediante abertura de chamados pela SEFAZ-RJ, quando se fizer necessário.
3.5.4 O responsável pelo recebimento será o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. PRAZOS CONTRATUAIS
4.1 Vigência
4.1.1 A vigência da presente contratação será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data convencionada no termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
4.1.2 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.
4.1.3 Para fins de reajuste contratual será utilizado o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido no período ou outro indicador que o venha substituir.
4.2 Execução
4.2.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço em até 10 (dez) dias úteis após a CONTRATATANTE emitir o documento constante no ANEXO VI – “MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇO”.
5. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1 Reunião inicial
5.1.1 Deverá ser realizada reunião inicial com o objetivo de alinhamento de questões operacionais e
de gerenciamento do contrato, dirimindo possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.1.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo, por parte da CONTRATANTE, os responsáveis técnicos pelo monitoramento dos equipamentos BIG IP F5 no ambiente da SEFAZ-RJ e, por parte da CONTRATADA, seu representante legal e seu preposto.
5.1.3 A reunião será realizada na sede da CONTRATANTE ou de forma remota, em até 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATANTE com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
5.1.4 Ao seu final, deverá ser produzida ata de reunião devidamente assinada pelas partes, cuja elaboração ficará a cargo da CONTRATANTE, que consignará todos os assuntos tratados, na ocasião por todos os participantes.
5.2 Requisitos de Gerais sobre Garantia, Manutenção e Suporte
5.2.1 A CONTRATADA deve prestar os serviços de manutenção preventiva, entendendo-se como tal toda e qualquer ação de controle e atualização da solução com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho e/ou funcionamento regular da solução como um todo.
5.2.2 A manutenção preventiva deverá ser realizada periodicamente em intervalos não superiores a 6 (seis) meses, com o primeiro marco contado a partir do início do contrato, indicado do memorando de início.
5.2.3 A manutenção preventiva deverá ser precedida de um plano, elaborado pela CONTRATADA, contendo as ações a serem realizadas nos equipamentos, o qual deverá ser aprovado pela Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato.
5.2.4 Faz parte da manutenção preventiva as atualizações de softwares e firmwares constantes da solução sempre que forem lançadas e permitidas pela CONTRATANTE.
5.2.5 A manutenção do tipo preventiva, compreende ainda:
5.2.5.1 Procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de erros e defeitos dos equipamentos, dentre quaisquer outras atividades de conservação em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.2.5.2 Reuniões gerenciais, mensais ou a critério da CONTRATANTE, para avaliação e acompanhamento dos serviços de manutenção e suporte técnico;
5.2.5.3 Reuniões técnicas, mensais ou a critério da CONTRATANTE, para planejamento e execução de serviços de manutenção e suporte técnico, com vistas à melhoria do ambiente instalado;
5.2.5.4 Após a execução dos procedimentos de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório descritivo dos procedimentos efetuados.
5.2.6 Visando a continuidade no fornecimento da solução de TIC em caso de falhas, a CONTRATADA deve prestar os serviços de manutenção corretiva;
5.2.7 A manutenção corretiva visa a realização de procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos.
5.2.8 Faz parte da manutenção corretiva a identificação da necessidade de substituição de hardware
ou qualquer outro componente da solução. Veja-se:
5.2.8.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware, atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.2.8.2 Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
5.2.9 Conforme exposto acima, faz parte da manutenção corretiva a substituição de qualquer hardware, que esteja com defeito ou na iminência de defeito com o objetivo de resolução de problema.
5.2.9.1 Entende-se por “substituição de qualquer hardware” a substituição de peças ou mesmo o
appliance inteiro, caso seja necessário.
5.2.9.2 Caso não seja possível fornecer um appliance idêntico, deverá ser fornecido um superior.
5.2.9.3 Os cabos de força, conectores, transceptores, fontes danificados ou avariados fazem parte integrante dos equipamentos incluídos neste contrato.
5.2.9.4 As peças substituídas deverão ser novas, originais, não sendo aceitas peças recondicionadas.
5.2.9.5 Os custos inerentes à prestação do serviço, como viagens, estadias, refeições, deslocamentos,
no caso de suporte presencial, ocorrerão às expensas da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.2.9.6 Relativo às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção e suporte técnico especificado;
5.2.9.7 As manutenções corretivas serão realizadas sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
5.2.9.8 Todos os componentes de hardware e as licenças de softwares necessários ao pleno funcionamento da solução, de acordo com as especificações técnicas deste documento devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.2.9.9 A prestação dos serviços deverá respeitar os índices de medição de resultado e suas severidades descritos na Seção 6 ("Acordo de Nível de Serviço”) deste documento.
5.3 Atualização tecnológica, tipo suporte premium (Lote 1)
5.3.1 A atualização tecnológica tipo premium, deverá abarcar toda a solução pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e ser prestada pelo fabricante de acordo com a sua política mundial.
5.3.2 O serviço de atendimento do fabricante deverá estar disponível em regime 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3.3 A abertura de chamado será feita por meio sistema que permita o registro com controle de histórico.
5.3.4 A CONTRATANTE deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante da solução que contenha informações, assistência e orientação para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento da solução.
5.3.4.1 No caso de substituição peças ou de todos os appliances, a CONTRATADA deverá retirar adequadamente das dependências da CONTRATANTE as peças ou os equipamentos substituídos e acondicioná-los de forma a permitir sua completa segurança e identificação
durante o transporte e providenciar o retorno ao fabricante.
5.3.4.2 O fornecimento / entrega de peças ou equipamentos novos ou substitutos nas dependências da CONTRATANTE ocorrerão sem despesas adicionais à CONTRATANTE.
5.3.4.3 As peças quando substituídas deverão apresentar garantia a ser evidenciada em documento próprio contendo termo inicial e termo final do período de cobertura.
5.3.5 O suporte técnico deverá permitir que a CONTRATANTE acione o fabricante diretamente para abertura de chamados de suporte e manutenção dos equipamentos e sistemas que compõem a solução, durante a vigência da garantia.
5.3.6 A CONTRATADA deverá providenciar permissão de acesso ao sítio do fabricante para acompanhamento pela CONTRATANTE de chamados, download e acesso a documentações, patches, fixes, firmwares, arquivos de qualquer tipo e/ou qualquer outro material referente à solução.
5.3.7 A CONTRATADA está obrigada a garantir o integral cumprimento dos itens previstos no Acordo de Nível de Serviço, conforme subitem 6.1.1 deste Termo de Referência.
5.4 Suporte técnico on-site 24x7 (Item 1 do Lote 2)
5.4.1 O suporte técnico on-site deverá ser prestado pela CONTRATADA no período de 36 (trinta e seis) meses.
5.4.2 O serviço de atendimento deverá estar disponível em regime 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.4.3 O suporte técnico deverá ser executado, nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereço indicado no subitem 3.5 deste documento, sem nenhum adicional para a CONTRATANTE.
5.4.4 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA contemplam quaisquer manutenções preventivas e corretivas, ou seja, instalação de patches, atualizações de firmware, troca de peças, reparo de configurações, avaliações sobre a segurança e o desempenho do ambiente, investigação e resolução de problemas, a fim de garantir o correto funcionamento dos equipamentos suportados, bem como proporcionar maior conformidade técnica e segurança de todo o sistema.
5.4.5 Cabe à CONTRATADA executar as instalações e configurações em janelas definidas pela CONTRATANTE.
5.4.6 A CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, será responsável por quaisquer despesas relacionadas ao deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação e do exercício da garantia do equipamento, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
5.4.7 A abertura de chamado será feita por contato telefônico, correio eletrônico, mensagens instantâneas ou qualquer outro sistema de abertura que permita o registro com controle de histórico.
5.4.8 Os atendimentos aos chamados abertos pelos canais de atendimento mencionados no subitem acima devem ocorrer, necessariamente, em língua portuguesa.
5.4.9 A CONTRATADA fica obrigada a garantir o integral cumprimento dos itens previstos no Acordo de Nível de Serviço, conforme subitem 6.1.2 deste Termo.
5.4.10 A CONTRATADA deverá emitir mensalmente relatório dos atendimentos do mês, contendo, no mínimo:
5.4.10.1 Número do chamado;
5.4.10.2 Data e hora do chamado;
5.4.10.3 Data e hora do início e do término do atendimento;
5.4.10.4 Identificação do problema;
5.4.10.5 Identificação do equipamento que apresentou problema;
5.4.10.6 Relação das providências adotadas
5.4.11 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
5.5 Serviço de sustentação do ambiente WAF (Item 2 – Lote 2)
5.5.1 O serviço de sustentação deve abarcar todo o ambiente WAF da SEFAZ-RJ pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e ser prestado pela CONTRATADA de acordo com este Termo de Referência e estar disponível em regime de atendimento 8x5, exceto em feriados ou pontos
facultativos.
5.5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional que possua nível superior em tecnologia da informação ou áreas correlatas, se enquadre no mínimo em nível pleno, devendo possuir três anos de experiência específica nos produtos F5, assim como possua certificação “Certified F5 BIG-IP Administrator”4 válida, durante o período de prestação dos serviços.
5.5.3 A referida certificação é obtida por meio dos exames 101 (Application Delivery Fundamentals) e 201 (TMOS Administration) os quais comprovam o atendimento aos requisitos de conhecimento técnico necessário para operar o ambiente de TI com os equipamentos BIG IP F5.
5.5.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional especializado, cuja mão de obra será exclusiva, desde que observadas as qualificações mínimas citadas nos subitens 5.5.2 e 5.5.3 acima.
5.5.5 O serviço poderá ser prestado remotamente ou presencialmente, a critério da CONTRATANTE, conforme endereço indicado no subitem 3.5 deste documento, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
5.5.6 Na execução de atividades com nível de severidade 1, conforme nível de serviço, será permitida a decomposição das atividades em complexidades menores pela CONTRATADA.
5.5.7 A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de técnicos indicados pela CONTRATADA, que não estejam utilizando a melhor técnica vigente, devendo a CONTRATADA indicar, como substituto, profissional técnico qualificado, conforme definido neste Termo.
5.5.8 O serviço contemplará as atividades do ANEXO III – “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS” deste Termo de Referência, além de outras atividades que a CONTRATANTE identificar como necessárias e guardem relação com o objeto contratado.
5.5.9 O canal de abertura e acompanhamento das demandas será por meio de ferramenta de gerenciamento de demandas da CONTRATANTE, que deverá contemplar as seguintes informações:
5.5.9.1 Número da demanda;
4 Disponível em: xxxxx://xxx.x0.xxx/xx_xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx. Acesso em 20 de setembro de 2023.
5.5.9.2 Data e hora do início e do término do atendimento;
5.5.9.3 Identificação do problema, conforme níveis de severidade descritos no subitem 6.1.3 deste Termo.
5.5.10 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
5.5.11 A CONTRATADA deverá mensalmente apresentar relatório detalhado das atividades realizados durante o período de aferição, estando o pagamento do serviço condicionado a apresentação do referido documento e a observância aos níveis de serviço especificados no subitem 6.1.3 deste Termo.
5.6 Avaliação da qualidade e aceite do objeto
5.6.1 O recebimento provisório se dará em até 5 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo de Referência.
5.6.2 O recebimento definitivo se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Recebimento Provisório e após a comprovação do perfeito funcionamento dos serviços e cumprimento das demais condições estabelecidas.
5.7 Treinamento (Lote 3)
5.7.1 O conteúdo programático do treinamento deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE e cobrir o uso de todas as funcionalidades da solução BIG IP F5, devendo abordar, no mínimo, os seguintes módulos:
5.7.1.1 F5 ADM - Administering Big-IP;
5.7.1.2 F5 LTM - Configuring Big-IP Local Traffic Manager Configuring;
5.7.1.3 F5 Advanced WAF (previously licensed as ASM);
5.7.1.4 F5 Configuring BIG-IP- DNS (Antigo GTM);
5.7.1.5 F5 APM - Big-IP Access Policy Manager;
5.7.1.6 F5 Troubleshooting BIG-IP; e
5.7.1.7 F5 Configuring BIG-IP (AFM): Advanced Firewall Manage.
5.7.2 Além dos módulos supracitados, poderão ser incluídos outros que guardem relação com as funcionalidades da solução BIG IP F5.
5.7.3 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE documento que evidencie o conteúdo programático do treinamento em até 2 dias úteis a partir da emissão da Ordem de Execução de Serviços (ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇOS), devendo este ser apreciado pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso não seja aprovado, a CONTRATADA deverá entregar nova versão do referido documento impreterivelmente em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação da CONTRATANTE.
5.7.4 Os treinamentos deverão ter duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas/aula e ser ministrados por profissionais certificados na solução.
5.7.5 Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa do Brasil para a capacitação de
18 (dezoito) alunos, na modalidade on-line, em datas e horários acordados com a CONTRATANTE. A capacitação não necessariamente deverá ser feita em uma única turma.
5.7.6 É obrigatório o fornecimento de material impresso ou eletrônico, redigido no idioma Português do Brasil ou Inglês.
5.7.7 O conteúdo do treinamento deverá ser organizado em módulos, sequenciados logicamente, visando o conhecimento cumulativo, contendo, ao final de cada módulo, exercícios práticos com laboratórios para fixação.
5.7.8 Os treinamentos serão realizados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias em que não haja expediente na CONTRATANTE.
5.7.9 Todos os custos relativos aos treinamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.7.10 A CONTRATADA deverá fornecer aos participantes certificados de conclusão de cada treinamento realizado.
5.7.11 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório de conclusão de curso dos participantes que finalizaram o treinamento.
5.7.12 A CONTRATANTE poderá a seu critério, em qualquer tempo, durante o treinamento, contestar a prestação do serviço, solicitando a substituição de instrutor. Caso a deficiência não possa ser sanada sem prejuízo para o andamento do curso, esse será suspenso, devendo a
CONTRATADA agendar novo curso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.7.13 Após a realização do treinamento, a CONTRATANTE realizará a avaliação de satisfação junto aos participantes, cujo resultado deverá alcançar a média de, pelo menos, 70% (setenta por cento) de satisfação dentre os critérios avaliados para validação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.7.14 Caso não alcance o resultado esperado, o treinamento deverá ser ministrado novamente, sem ônus à CONTRATANTE.
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1 Níveis de serviço
6.1.1 Atualização tecnológica, tipo suporte premium (Lote 1)
6.1.1.1 O tempo de atendimento inicia-se com a primeira intervenção pelo representante da CONTRATADA, local ou remotamente.
6.1.1.2 O início do atendimento se encontra em conformidade com a política de suporte do fabricante5.
6.1.1.3 Em caso de problema ou incidente de hardware ou de software, devem ser observados como referência os seguintes níveis de severidade:
Severidade | Exemplos de cenários | Início do atendimento | Critérios de medição | Multa por descumprimento |
1 (Crítico) | As condições de software ou hardware em sua instância estão impedindo a execução das atividades críticas de negócios, incluindo acesso remoto a aplicativos críticos. A instância se encontra inoperante ou não está transmitindo tráfego em detrimento dos aplicativos essenciais aos negócios. | 30 minutos (por telefone) | Meta: Cumprimento do prazo de resposta inicial Indicador: Tempo de atendimento Instrumento de Medição: Ferramenta de suporte técnico disponibilizada | Infração de n° 4 (subitem 9.2 do Termo de Referência) |
5 Disponível em: F5 Technical Support Services Guidelines and Policies Acesso em 31 de agosto de 2023.
2 (Grave) | O software ou hardware em sua instância está prejudicando significativamente as atividades de negócios, incluindo o acesso remoto a aplicativos críticos. O status da instância está colocando sua rede em risco. | 2 horas | pela fabricante | Infração de n° 3 (subitem 9.2 do Termo de Referência) |
3 (Moderado) | O software ou hardware em sua instância está degradado e isso pode afetar o tráfego ou aplicativos críticos para os negócios da SEFAZ-RJ. | 4 horas | Infração de n° 2 (subitem 9.2 do Termo de Referência) | |
4 (Baixo) | Perguntas gerais e solução de problemas de software não crítico ou instâncias de hardware. Solicitações de funcionalidades ou soluções de produtos que não fazem parte da solução no momento. | 24 horas | Infração de n° 1 (subitem 9.2 do Termo de Referência) |
6.1.1.4 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
6.1.1.5 Foram estabelecidas multas moratórias atreladas aos descumprimentos contratuais neste ANS, em detrimento da previsão de glosas, tendo em vista que o pagamento pela prestação deste suporte será realizado em parcela única no início da execução contratual, nos termos dos subitens 13.1 e 13.1.1 deste Termo de Referência.
6.1.2 Suporte técnico on-site 24x7 (Item 1 do Lote 2)
6.1.2.1 O tempo de solução será contabilizado entre a abertura do chamado e restabelecimento do sistema em sua totalidade.
6.1.2.2 O tempo de atendimento inicia-se com a primeira intervenção pelo representante da CONTRATADA, localmente.
6.1.2.3 Os descontos por descumprimento de prazo serão aplicados sobre os valores mensais do suporte técnico, em razão proporcional ao valor anual de pagamento, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo de Referência.
6.1.2.4 Os prazos de atendimento do suporte técnico da solução devem ter como referência os seguintes níveis de severidade:
Severidade | Exemplos de cenários | Prazo de resposta inicial | Tempo de Solução | Critérios de medição | Desconto por descumprimento |
1 (Crítico) | Incidentes que requerem ação imediata por se tratar de casos de indisponibilidade da solução, seja total ou parcial, ou representarem uma ameaça à segurança ou à disponibilidade da rede, dos sistemas ou dos dados. Exemplos: Ataques de negação de serviço (DDoS), invasões em larga escala, comprometimento de dados sensíveis, parada nos equipamentos F5 que impeçam a continuidade dos serviços. | 1 hora | 8 horas, caso não dependa de fornecedores (troca de equipamentos, lançamento de patches de correção emergenciais, entre outros). | Meta 1: Cumprimento do prazo de início de atendimento Meta 2: Cumprimento do prazo de solução Indicador: Tempo de atendimento Instrumento de Medição: Ferramenta de suporte técnico disponibilizada pela Contratada | Meta 1: 20% (vinte) sobre o faturamento mensal, por ocorrência Meta 2: 2,0% (dois) sobre o faturamento mensal, acrescidos de 0,8% por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
2 (Grave) | Incidentes que não requerem ação imediata, mas representam relevante ameaça à continuidade ou à segurança dos serviços. A resolução é essencial para manter a | 4 horas | 24 horas, caso não dependa de fornecedores. | Meta 1: 10% (dez) sobre o faturamento mensal, por ocorrência Meta 2: 1,5% (um e meio) |
integridade e a disponibilidade do ambiente. Exemplos: Detecção de malware em sistemas críticos, tentativas de invasão bem-sucedidas em servidores secundários, parada de um ou mais equipamentos, mas que não comprometam a disponibilização dos serviços. | sobre o faturamento mensal, acrescidos de 0,5% por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. | ||||
3 (Moderado) | Incidentes que têm um impacto mínimo nas operações ou que podem ser tratados com menos urgência, mas ainda exigem atenção para evitar problemas futuros. Exemplos: Ameaças detectadas em sistemas não essenciais, tentativas de phishing. | 8 horas | 48 horas, caso não dependa de fornecedores. | Meta 1: 5,0 % (cinco) sobre o faturamento mensal, por ocorrência Meta 2: 1,0% (um) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. | |
4 (Baixo) | Solicitações e atividades relacionadas a análises de segurança, inclusão, alteração ou exclusão de regras, avaliações e melhorias para fortalecer a postura de segurança geral. Exemplos: Avaliações de vulnerabilidade, análises de logs de segurança. | 24 horas | até 48 horas, de acordo com a complexidade da solicitação. | Meta 1: 2,0 % (dois) sobre o faturamento mensal, por ocorrência Meta 2: 0,5% (meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
6.1.2.5 Excepcionalmente, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante justificativa tecnicamente fundamentada que demonstre a impossibilidade de atendimento dos prazos acima, poderá ser concedido prazo adicional à contratada para resolução de problemas.
6.1.2.6 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
6.1.3 Serviço de sustentação do ambiente WAF (Item 2 do Lote 2)
6.1.3.1 Os descontos por descumprimento de prazo serão aplicados sobre os valores mensais do serviço, em razão proporcional ao valor anual de pagamento, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo de Referência.
6.1.3.2 A execução do serviço terá como referência os seguintes níveis de complexidade:
Complexidade | Tempo para execução | Critérios de medição | Meta | Desconto por descumprimento |
Indicador: | ||||
1 (Alta) | 20 horas | Quantidade média de chamados atendidos no | >= 70% | 10 % (dez) sobre o faturamento mensal |
prazo | ||||
2 (Média) | 8 horas | Instrumento de Medição: | >= 80% | 10 % (dez) sobre o faturamento mensal |
Ferramenta de | ||||
3 (Baixa) | 2 horas | gerenciamento de demandas da CONTRATANTE | >= 90% | 10 % (dez) sobre o faturamento mensal |
Complexidade | Exemplos de tarefas |
1 (Alta) | • Análise de incidentes de segurança. • Análise de causa raiz – Operar os equipamentos com a finalidade de diagnosticar problemas e identificar suas causas. • Análise de desempenho dos equipamentos. • Análises de qualidade sobre o ambiente. • Implementação de novas funcionalidades (planejamento, teste, homologação, implantação, operação assistida, otimização) • Modificações na arquitetura da solução. |
2 (Média) | • Análise de bloqueio de requisições. • Aplicação de novas versões, atualizações de software, patches ou manutenções do sistema operacional. |
3 (Baixa) | • Alteração de configurações em geral. • Realizar backups regulares. • Manter documentação atualizada sobre a configuração, processos e procedimentos relacionados aos equipamentos. |
6.1.3.3 A rol de serviços acima é exemplificativo, e a classificação de complexidade será feita pela CONTRATANTE. Em caso de divergência, a CONTRATADA poderá solicitar reclassificação mediante solicitação dirigida ao fiscal técnico do contrato, que decidirá pela classificação final da atividade.
6.1.3.4 Excepcionalmente, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante justificativa tecnicamente fundamentada que demonstre a impossibilidade de atendimento dos prazos acima, poderá ser concedido prazo adicional à contratada para resolução de problemas.
6.1.3.5 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
6.1.3.6 A CONTRATADA deverá mensalmente apresentar relatório detalhado das atividades realizadas durante o período de aferição, estando o pagamento do serviço condicionado a apresentação do referido documento e a observância aos níveis de serviço aqui especificados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2 Fornecer à CONTRATADA documentações relevantes dos sistemas, aplicações e infraestrutura pertinentes à execução do contrato.
7.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço.
7.4 Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.5 Tomar decisões em problemas que necessitam de resolução da CONTRATANTE de forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes.
7.6 Garantir o livre acesso às informações e documentações relevantes dos sistemas, aplicações e infraestrutura da CONTRATANTE, incluindo documentação técnica necessária para a execução dos serviços contratados.
7.7 Garantir que os profissionais da equipe da CONTRATANTE, necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário.
7.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas necessárias.
7.9 Verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnico-profissional da equipe técnica que irão atuar na prestação do serviço;
7.10 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
7.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.12 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.13 Executar as medidas previstas no Mapa de Gerenciamento de Riscos, que visam a minimização de possíveis danos à CONTRATANTE;
7.14 Na abertura de chamados de suporte técnico, identificar o nível de criticidade da demanda, quando aplicável.
7.15 A CONTRATATANTE fica proibida de repassar e/ou compartilhar quaisquer informações fiscais sigilosas, em função de seus deveres de proteção e sigilo, extraídos do art. 198 do Código Tributário Nacional, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - Lei nº 13.709/2018, assim como outros dados e informações sigilosas por expressa disposição legal (como, por exemplo, as hipóteses de sigilo permitidas e previstas na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, e Marco Civil da Internet - Lei nº12.965/2014).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Designar formalmente preposto da CONTRATADA e substituto eventual, para representá-la na
execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.2 Participar, se assim for solicitado pela CONTRATANTE, com a presença do preposto da equipe indicada, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe designada pela CONTRATANTE para a Fiscalização do Contrato.
8.3 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.4 Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
8.5 A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante indicando que está autorizada a revender as subscrições contidas no Lote 1, assim como, está autorizada a executar os serviços indicados no item 1 do Lote 2.
8.6 Reportar à SEFAZ-RJ, verbalmente e por escrito, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência.
8.7 Responder por todos os ônus referentes à realização dos serviços ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
8.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9 Suprir eventuais despesas de custeio com deslocamento dos profissionais da CONTRATADA ao local de execução dos serviços, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA, sendo vedado qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
8.10 Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto adquirido, sempre que necessário.
8.11 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada, prazos estipulados pela CONTRATANTE.
8.12 Zelar pelo sigilo de quaisquer informações dos sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da SEFAZ-RJ, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para
divulgação.
8.13 Fornecer todos os documentos exigidos pela CONTRATANTE (ex.: especificações técnicas, planilhas, diagramas de arquitetura, cronogramas etc.) em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como: Word, Excel, Visio e Project, e Adobe, dentre outras, sem nenhum ônus adicional.
8.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.15 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
8.16 Atender, por meio do preposto indicado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
8.17 A CONTRATADA deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018 no que concerne à adoção de medidas de segurança, técnica e administrativa, e ao sigilo de dados pessoais.
8.18 A CONTRATADA deverá observar a Lei Estadual nº 7.753/2017, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
9. PENALIDADES
9.1 No caso de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como àquelas dispostas no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
9.2 Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
Grau | Correspondência |
1 | Multa de 0,5% sobre o valor do contrato. |
2 | Multa de 1% sobre o valor do contrato. |
3 | Multa de 2% sobre o valor do contrato. |
4 | Multa de 3% sobre o valor do contrato. |
Infrações | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Atraso injustificado do início da prestação dos serviços até o 15º dia de atraso. | 2 |
2 | Findo o prazo do item anterior, será aplicada multa sobre o valor global do contrato. | 3 |
3 | Deixar de cumprir o prazo estabelecido para o atendimento de suporte técnico, até o 3º dia de atraso, por abertura de chamado. | 1 |
4 | Findo o prazo do item anterior, será aplicada multa sobre o valor global do contrato. | 3 |
5 | Deixar de fornecer ou repor garantia contratual. | 4 |
6 | Deixar de responsabilizar-se pelas licenças entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer software que não atenda aos critérios especificados neste Termo de Referência. | 2 |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. | 4 |
8 | Não fornecer as atualizações das licenças. | 2 |
9 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 |
10 | Não manter um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a entidade sobre assuntos relacionados à execução do contrato. | 2 |
9.3 As penalidades descritas acima são meramente exemplificativas, reservando-se à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato o direito de verificada a ocorrência de infração, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, utilizar outros critérios para a dosimetria da pena.
9.4 Nas reincidências específicas, a multa compensatória deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80.
9.5 As penalidades descritas acima serão aplicadas, sem prejuízo, das demais previstas na Lei nº 8.666/93.
9.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito ao
contraditório e ampla defesa.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1Para fins de qualificação técnica a CONTRATADA deverá comprovar aptidão para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
10.1.1 A comprovação de aptidão referida no item anterior será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1°, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.2 O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s), e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone;
10.1.3 Serão considerados, parcela de maior relevância técnica, os itens contemplados no Lote I;
10.1.4 O(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de itens ou do serviço a serem arrematados desde que os objetos do(s) atestado(s) sejam compatíveis em características e quantidades ao da presente licitação.
10.1.5 Para comprovação da qualificação técnica exigida será permitido o somatório de quantitativos através da apresentação de mais de um atestado, para os contratos que forem executados simultaneamente.
11. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
11.1As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Unidade Orçamentária 2061 – FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária):
11.1.1 Programa de Trabalho: 2061.04.126.0435.8103
11.1.2 Natureza de Despesa: 3.3.90.40.47
11.1.3 Natureza da Despesa: 3.3.90.40.11
11.1.4 Natureza da Despesa: 3.3.90.40.20
11.1.5 Fonte de Recursos: 100
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Natureza do bem ou serviço
Os serviços pretendidos nesta contratação são considerados comuns por ser possível estabelecer, para efeito de julgamento de propostas, mediante especificações do mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
12.2 Registro justificado de mão de obra residente
A prestação de serviços não envolve “dedicação exclusiva de mão de obra” – nos termos do art. 17 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017 –, uma vez que a CONTRATADA poderá compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos. A prestação dos serviços eventuais e temporários também não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.3 Subcontratação
Segundo o Acórdão nº 2002/2005 – Plenário do TCU, foi consignado que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93).
Dado que a subcontratação não figura como condição necessária para a execução do contrato, visto que existem empresas no mercado que conseguem atender em sua integralidade o objeto da contratação, sem a necessidade de buscar com terceiros serviços ou bens acessórios para conseguir cumprir na integralidade as obrigações contratuais, aponta-se que não será admitida a possibilidade de subcontratação do objeto.
12.4 Participação de consórcios e/ou cooperativas
A figura do consórcio que, diga-se, é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas,
organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade em comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum, é usualmente admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Destaca-se, na presente licitação, a natureza simples e comum da contratação, não se vislumbrando qualquer vantagem em admitir-se consórcios, sendo certo que a competitividade do certame em nada será impactada em função da restrição, vez que o objeto é compatível com empresas atuantes no ramo licitado e demonstram possuir condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que por consequência não tornará restrito o universo de possíveis licitantes
individuais.
Tendo em vista que a admissão ou não de empresas estabelecidas em consórcio é ato discricionário da administração previsto no Art. 33 da Lei nº 8.666/93, não serão admitidas empresas estabelecidas em consórcio no presente processo licitatório.
Não se aplica a participação de cooperativa para o objeto desta contratação, dada a necessidade de subordinação para a prestação dos serviços. Segundo o Acórdão 2221/2013 – Plenário do TCU, destaca-se que “é irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira a prestação de serviço que demande requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores”.
Nos termos da Orientação Administrativa PGE nº 08, deve ser vedada a participação das cooperativas de serviços nas licitações destinadas a selecionar contratado para prestar serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.
12.5 Parcelamento do objeto
Embora seja tecnicamente possível tratar os itens 1 ao 9 do Lote 1 do objeto da presente contratação de forma individual, caso sejam utilizados apenas para atividades específicas de cada appliance F5 BIG-IP I5800 e F5 BIG-IP I10800, não é o que se vê no caso concreto desta Secretaria, pois os equipamentos atuam de forma integrada, formando o ambiente WAF, sendo uma importante ferramenta de infraestrutura e pilar fundamental para a segurança dos dados da SEFAZ-RJ.
Deve ser considerado que embora o Lote 1 consista, na prática, em 9 itens, esta separação fora realizada apenas para permitir a correta precificação da atualização tecnológica para cada um dos appliances. Assim, afirma-se que os itens contemplados no Lote 1 devem ser tratados como solução única, uma vez que os appliances para os quais se deseja a atualização tecnológica funcionam integradamente.
O TCU se pronunciou através do Acórdão n.º 732/2008, no seguinte sentido: “... a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especialidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Da mesma forma, o Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer n.º 2086/00, elaborado no Processo n.º 194/2000 do TCDF, que esclarece:
“Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidência que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa- se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
Assim, não se vislumbra nenhuma vantagem em separar os referidos itens, visto que, do ponto de vista de otimização dos recursos, alcance dos resultados e melhor aproveitamento da solução, é possível afirmar que, a execução fracionada deste lote, prestada por diferentes fornecedores, certamente acarretará incompatibilidades, demoras e, principalmente, graves riscos de segurança, que prejudicarão à prestação dos serviços pela SEFAZ-RJ.
Da análise de contratos similares, observa-se que os demais órgãos da Administração realizam a contratação de objeto semelhante da mesma forma, ou seja, reúnem diversos itens de suporte em um único lote.
Ora, mesmo que fosse considerada a contratação dos itens de forma apartada e seu custo fosse comprovadamente menor, mesmo assim seria recomendável o seu não parcelamento, considerando a necessidade de integração técnica entre os itens 1 ao 9. Caso contrário, traria não apenas maior complexidade, como maiores riscos de não execução adequada o que impossibilitaria a redundância entre os ativos e, consequentemente afetaria a alta disponibilidade dos equipamentos. Em outros termos, de nada adiantaria lograr eventual vantajosidade econômica, em termos absolutos, se a solução obtida não alcançar a finalidade pretendida. Nesse sentido a Súmula 247 o TCU, preceitua que:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”6.
Para além disso, o parcelamento dos itens poderia ocasionar prejuízo à Administração, como à gestão do contrato, considerando que haveria a necessidade de vários contratos, a questão do tempo dispendido e a disponibilidade de servidores para realizar a fiscalização do contrato, especialmente quando se observa as características de execução dos itens pretendidos, em que a remuneração integral da empresa contratada será realizada a partir do alcance dos níveis mínimos de serviços definidos.
Neste sentido, o Acórdão 5301/2013, Segunda Câmara do TCU, sustenta que:
“É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.”
Nessa mesma esteira, o Acórdão 5134/2014 do TCU também esclarece que: “A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção”.
Em síntese, justifica-se o agrupamento dos itens 1 ao 9 em lote, visto que além de não se mostrar viável economicamente e nem conveniente para a Administração, o eventual parcelamento incorreria em risco de não renovação de parte dos equipamentos, o que prejudicaria o funcionamento do conjunto de appliances, operacionalmente. Portanto, entende-se que os itens 1 ao 9 devam ser concentrados em um único lote, sendo o vencedor obrigado a fornecer o objeto para todos os equipamentos.
No tocante ao suporte técnico on-site 24x7 e o serviço de sustentação do ambiente WAF, justifica-se o agrupamento em lote tendo em vista a interdependência técnica destes serviços. Na hipótese de ocorrer grave incidente, caso haja mais de uma empresa responsável pelo serviço de
6 Disponível em: Objeto-divisível.-Adjudicação-por-item.-Súmula-TCU-247.pdf. Acesso em 15 de agosto de 2023.
suporte, surge dificuldade em determinar a quem compete agir, sendo frequente, que ambas, não desejando incorrer no ônus da tarefa, tentem impor à outra empresa a responsabilidade pelo caso, causando prejuízos à SEFAZ. Por essa maneira, é necessário que haja apenas uma empresa responsável pelo suporte do equipamento, evitando-se assim transtornos de ordem técnica nos momentos mais críticos da operação.
Por outro lado, não há óbices de natureza técnica ao treinamento ser licitado de forma apartada. Igualmente, não se vislumbram óbices de ordem econômica no parcelamento, tampouco causaria prejuízos de escala, visto que seu valor estimado consiste em ordem de grandeza inferior ao valor dos itens referentes aos equipamentos. Vislumbra-se, ainda, que sua separação em lote apartado poderia trazer melhor aproveitamento do mercado, haja vista a existência de empresas especializadas em treinamento e capacitação.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão de Termo de Recebimento Definitivo dos respectivos itens e o ateste pela Comissão de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais.
13.1.1 Os pagamentos referentes aos itens 1 ao 9 do Lote 1 ocorrerão em parcela única;
13.1.2 Os pagamentos dos itens 1 e 2 do Lote 2 serão realizados em parcelas mensais, após a verificação do atendimento dos níveis de serviços indicados nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 deste Termo de Referência; e
13.1.3 A parcela referente ao item 1 do Lote 3 será paga, sob demanda, em parcela única.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA se obriga a prestar garantia, durante toda a vigência do contrato, de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo apresentar o comprovante à SEFAZ-RJ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Contrato, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro a ser depositada via GRE; título da dívida pública; fiança bancária ou seguro-garantia.
14.2A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
14.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
14.2.2 Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
14.2.3 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
14.2.4 Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O fiscal, o gestor de contratos e/ou os demais servidores deverão atentar-se ao disposto no Decreto Estadual nº 45.600/2016 e na Resolução SEFAZ nº 509 de 31 de março de 2023.
15.2 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
15.3 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, que serão oportunamente indicados pelo setor demandante da contratação e designados pela Superintendência de Xxxxxxx e Contratos, por meio de portaria de nomeação, conforme art. 9,
§3 e §4, da Resolução Sefaz nº 401/2022, e art. 17, VI da Resolução Sefaz nº 409/2022;
15.4 Os representantes da SEFAZ-RJ, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
15.6 A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
16. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
16.1 O certame licitatório será realizado na modalidade de pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Resolução SEPLAG nº 429/2011.
17. REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 Para os Lotes 1 e 2, na presente contratação será adotado como regime de execução a empreitada por preço global.
17.2 Para o Lote 3 será adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário.
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 Como critério de aceitabilidade de preços para os Lotes 1, 2 e 3, será adotado o maior preço unitário estimado por item, desclassificando-se as propostas com valores maiores ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexequíveis.
18.2 Para julgamento e classificação das propostas dos Lotes 1, 2 e 3 será adotado o menor preço por lote, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
19. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
19.1 Integram este Termo de Referência os documentos a seguir relacionados, os quais estão vinculados à execução do contrato e sendo dele parte integrante, após devidamente ajustados com as informações correspondentes às partes contratantes:
19.1.1 ANEXO I – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
19.1.2 ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
19.1.3 ANEXO II-A - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA O ITEM 2 DO LOTE 2
19.1.4 ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
19.1.5 ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
19.1.6 ANEXO V – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
19.1.7 ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇOS
19.1.8 ANEXO VII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
20. ASSINATURAS
20.1 Por este instrumento, assinado eletronicamente, a Equipe de Planejamento da Contratação, conclui o Termo de Referência na fase de Planejamento da Contratação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | AUTORIDADE MÁXIMA DE TIC |
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
LOTE 1 | |||||||||
ITENS | DESCRIÇÃO (part numbers) | MESES | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 36 | TOTAL | |||
1 | F5-SBS-BIG-IPI-5-3YR | 100% | … | 100% | |||||
2 | F5-SVC-BIG-PRE-HW18-EDI | 100% | 100% | ||||||
3 | F5-SVC-BIG-PRE-SW24-EDI | 100% | 100% | ||||||
4 | F5-SVC-BIG-PRE-SW445 | 100% | 100% | ||||||
5 | F5-SVC-BIG-PRE-SW349 | 100% | 100% | ||||||
6 | F5-SVC-BIG-PRE-HW108 | 100% | 100% | ||||||
7 | F5-SVC-BIG-PRE-SW105 | 100% | 100% | ||||||
8 | F5-SVC-BIG-PRE-SW451 | 100% | 100% | ||||||
9 | F5-SBS-BIG-IPI-7-3YR | 100% | 100% |
LOTE 2 | Lote 3 | ||
Item 1 | Item 2 | Item 1 | |
Descrição | Serviço de suporte técnico on-site 24x7 pelo período de 36 meses | Serviço de sustentação do ambiente WAF pelo período de 36 meses | Treinamento oficial para a solução F5 BIG-IP 7 |
Mês 1 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 2 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 3 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 4 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 5 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 6 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 7 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 8 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 9 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 10 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 11 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 12 | 2,78% | 2,78% | 33,33% |
7 Para o item 1 do Lote 3, foi considerado que haverá demanda de treinamento a cada ano e, portanto o cronograma- financeiro foi estimado para a realização de um pagamento por ano.
Mês 13 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 14 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 15 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 16 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 17 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 18 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 19 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 20 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 21 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 22 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 23 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 24 | 2,78% | 2,78% | 33,33% |
Mês 25 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 26 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 27 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 28 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 29 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 30 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 31 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 32 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 33 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 34 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 35 | 2,78% | 2,78% | |
Mês 36 | 2,7% | 2,7% | 33,34% |
100,00% | 100,00% | 100,00% |
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 1 | |||||||
Item | ID SIGA | Part number | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 183876 | F5-SBS-BIG- IPI-5-3YR | BIG-IP IP Intelligence License for i5X00 (3- Year Subscription) | 4 | Unidade | R$ | R$ |
2 | 183877 | F5-SVC-BIG- PRE-HW18- EDI | F5: BIG-IP Service: Premium CAT HW18 | 4 | Unidade | R$ | R$ |
3 | 183878 | F5-SVC-BIG- PRE-SW24- EDI | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW24 | 4 | Unidade | R$ | R$ |
4 | 183879 | F5-SVC-BIG- PRE-SW445 | F5: Serviço BIG-IP Premium CAT SW445 | 4 | Unidade | R$ | R$ |
5 | 183880 | F5-SVC-BIG- PRE-SW349 | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW349 | 6 | Unidade | R$ | R$ |
6 | 183881 | F5-SVC-BIG- PRE-HW108 | F5: BIG-IP Service: Premium CAT HW108 | 2 | Unidade | R$ | R$ |
7 | 183882 | F5-SVC-BIG- PRE-SW105 | F5: BIG-IP Service: Premium CAT SW105 | 2 | Unidade | R$ | R$ |
8 | 183883 | F5-SVC-BIG- PRE-SW451 | F5: Serviço BIG-IP Premium CAT SW451 | 2 | Unidade | R$ | R$ |
9 | 183884 | F5-SBS-BIG- IPI-7-3YR | BIG-IP IP Intelligence License for 10350v/i10X00/i11X00 (3-Year Subscription) | 2 | Unidade | R$ | R$ |
LOTE 2 | ||||||
Item | ID SIGA | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 183897 | Serviço de suporte técnico on-site 24x7 por 36 meses | 1 | Serviço | R$ | R$ |
2 | 183885 | Serviço de sustentação do ambiente WAF por 36 meses | 2 | Posto de trabalho | R$ | R$ |
LOTE 3 | ||||||
Item | ID SIGA | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 173972 | Treinamento oficial para a solução F5 BIG-IP, sob demanda, com, no mínimo, 60 (sessenta) horas de curso para 18 (dezoito) alunos | 18 | Vaga | R$ | R$ |
ANEXO II-A – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA O ITEM 2 DO LOTE 28
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | |
C | Outros (especificar) | ||
SUBTOTAL | 19,44% | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | GIL/RAT (RAT ajustado) = (antigo SAT) = RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,00)9 | 3,00% | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% |
8 Levou-se em consideração a planilha de custos e formação de preços do Pregão Eletrônico 12/2023 da PGE-RJ e do Pregão Eletrônico 001/22 da SEPLAG, assim como o modelo disponibilizado no Anexo VII-D da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-0000 ,
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxxx?xxXxxx00000&xxxxxXxxxxxx0&xxxxxXxxxxxxxxxxxx&xxxxxx.xxXxxx&xxxxxx.xxxxxxXxxx &filtro.idStatus=&filtro.idModalidade=&filtro.centroCusto=&filtro.idFormaLicitacao=&filtro.dtIniProp=&filtro.dtFimProp=&filtro.dtFimHomol=&fil tro.dtIniHomol=&filtro.dtFimPublic=&filtro.dtIniPublic=&filtro.dtIniPublic=&filtro.mpe=&filtro.srp=&filtro.idTipoRamoAtividade=&filtro.idFamilia
=&filtro.idClasse=&filtro.idArtigo=&filtro.item=&filtro.inSustentavel=false&filtro.tipoPesquisa_1=&filtro.campoPesquisa_1=&filtro.termoPesquisaIt em_1=&filtro.tipoPesquisa_2=&filtro.campoPesquisa_2=&filtro.termoPesquisaItem_2=&filtro.condicao_2=&filtro.tipoPesquisa_3=&filtro.campoPesq uisa_3=&filtro.termoPesquisaItem_3=&filtro.condicao_3=&numRegistros=&idAndamento=7&filtro.start=0&filtro.length=0&filtro.orderColumn=1&f iltro.orderDirection=asc&filtro.tipoRelatorio=12&dataTable_length=6&filtro.filtroLicitacao=&filtro.filtroUnidade=seplag&filtro.filtroObjeto=vigil%C 3%A2ncia&filtro.filtroModalidade=&filtro.filtroDtPublicacao=&filtro.filtroStatus= & xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x- procedimentos/11-orientacoes-gerais-para-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos Acesso em 26 de outubro de 2023.
9 Seguro acidente de Trabalho (RAT x FAP). Empresa deverá utilizar o FAPWEB e Decreto 3.048/99, Anexo V para comprovar o percentual de enquadramento.
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
I | Outros (especificar) | ||
Total | 36,80% | ||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outras Ausências (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) |
(valor por empregado) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado |
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Atualização tecnológica, tipo suporte premium (Lote 1)
1.1 A atualização tecnológica, tipo suporte premium, deverá seguir o modelo Best, com a garantia de atualizações durante a vigência do contrato, abarcando todas as licenças necessárias às funções dos appliances, de acordo com os seguintes módulos:
1.1.1 Local Traffic Manager (LTM) - Balanceamento de aplicações, cache em RAM, Certificados SSL, Compressão de Dados, Network Firewall.
1.1.2 Application Security Manager (ASM) - Protege as aplicações com desempenho, flexibilidade, investigação, mitigação e relatórios baseado em políticas individualizadas ao nível de cada aplicação
1.1.3 GTM – Global Traffic Manager (DNS) - Verifica a saúde de toda a infraestrutura, eliminando os pontos únicos de falha e desviando o tráfego dos sites de baixa performance.
1.1.4 Application Firewall Manager (AFM) - Firewall FULL PROXY capaz de inspecionar todo o tráfego que passa através dele.
1.1.5 Application Policy Manager (APM) – VPN SSL e controle de acesso Single Sign-on e VPN SSL.
1.1.6 IP Intelligence (IPI) - Identifica endereços IP e categorias de segurança associadas a atividades maliciosas.
1.2 O serviço contratado deverá ser fornecido nos termos compatíveis ao modelo Suporte
Premium para os equipamentos listados no quadro abaixo:
Item | Equipamento | Número de série |
1 | F5 BIG-IP i5800 | f5-eokw-hsgd / f5-ocye-veqo / f5-qkad-kwkw / f5-lzbi-ouzj |
2 | F5 BIG- IP I10800 | f5-bvpg-npsq / f5-ladd-auvu |
1.3 A renovação da garantia de atualização e suporte técnico deverá ser prestada por meio dos part number referentes aos equipamentos (appliances), cujas descrições se encontram detalhadas nos quadros abaixo:
Equipamento F5 BIG-IP i5800 | |
Part Number | Descrição |
F5-SBS-BIG-IPI-5- 3YR | BIG-IP IP Intelligence License for i5X00 (3-Year Subscription): serviço de inteligência de IPs para bloqueio automático de endereços de origem maliciosa. |
F5-SVC-BIG-PRE- HW18-EDI | F5: BIG-IP Service: Premium CAT HW18: garantia de hardware F5-BIG-LTM-i5800. |
F5-SVC-BIG-PRE- SW24-EDI | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW24: licença de software da expansão do hardware para BIG-IP i5800. Part number F5-ADD-BIG-I58XX. |
F5-SVC-BIG-PRE- SW445 | F5: Serviço BIG-IP Premium CAT SW445: licença com atualização e suporte para o Best Bundle. O F5 Best Bundle é formado pelos módulos: Local Traffic Manager, DNS - Domain Name System, Advanced WAF, Access Policy Manager e Application Firewall Manager |
F5-SVC-BIG-PRE- SW349 | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW349: licença SSL Orchestrator incluindo direito de uso, atualização e suporte. |
Equipamento F5 BIG- IP I10800 | |
Part Number | Descrição |
F5-SVC-BIG-PRE- SW349 | F5:BIG-IP Service: Premium CAT SW349: licença SSL Orchestrator incluindo direito de uso, atualização e suporte. |
F5-SVC-BIG-PRE- HW108 | F5: BIG-IP Service: Premium CAT HW108: garantia do hardware F5-BIG-LTM-i10800. |
F5-SVC-BIG-PRE- SW105 | F5: BIG-IP Service: Premium CAT SW105: licença de software da expansão do hardware para BIG-IP i10800. |
F5-SVC-BIG-PRE- SW451 | F5: Serviço BIG-IP Premium CAT SW451: licença com atualização e suporte para o Best Bundle. O F5 Best Bundle é formado pelos módulos: Local Traffic Manager, DNS - Domain Name System, Advanced WAF, Access Policy Manager e Application Firewall Manager. |
F5-SBS-BIG-IPI-7- 3YR | BIG-IP IP Intelligence License for 10350v/i10X00/i11X00 (3-Year Subscription): serviço de inteligência de IPs para bloqueio automático de endereços de origem maliciosa. |
1.4 O serviço de suporte técnico dos equipamentos descritos no subitem 1.2 deste Anexo deverá abranger:
1.4.1 Diagnóstico de problemas;
1.4.2 Fornecimento de componentes de hardware e software ou de novo appliance;
1.4.3 Atualizações dos softwares embarcados nos equipamentos; e
1.4.4 Outras atividades que sejam necessárias ao restabelecimento do equipamento em conformidade com o nível de serviço estabelecido no subitem 6.1.1.
2. Suporte técnico on-site 24x7 (item 1 Lote 2)
2.1 O serviço técnico on-site deverá abarcar os equipamentos descritos no subitem 1.2 deste Anexo, assim como deverá ser realizado por profissional especializado, indicado pela CONTRATADA, cujas atividades devem abranger:
2.1.1 Manutenções corretivas e preventivas de qualquer natureza;
2.1.2 Atualizações de softwares e firmware;
2.1.3 Aplicação de patches, após testes de homologação e validação;
2.1.4 Detecção, análise e solução de incidentes de segurança;
2.1.5 Identificação e avaliação de vulnerabilidades de forma regular;
2.1.6 Planejamento e execução de ações para mitigação de vulnerabilidades;
2.1.7 Investigação e resolução de problemas de segurança;
2.1.8 Outras atividades que sejam necessárias garantir o correto funcionamento dos equipamentos, em conformidade com o nível de serviço estabelecido no subitem 6.1.2.
3. Serviço de sustentação do ambiente WAF (item 2 – Lote 2)
3.1 O serviço de sustentação do ambiente Web Application Firewall – WAF deverá ser realizado por profissional certificado, de acordo com os subitens 5.5.2 e 5.5.3 deste Termo de Referência, indicado pela CONTRATADA, devendo abranger:
3.1.1 Toda e qualquer operação a ser feita nos equipamentos F5 da SEFAZ-RJ;
3.1.2 Análise de incidentes de segurança;
3.1.3 Análise de causa raiz – Operar os equipamentos com a finalidade de diagnosticar problemas e identificar suas causas;
3.1.4 Análise de desempenho dos equipamentos;
3.1.5 Análises de qualidade sobre o ambiente;
3.1.6 Implementação de novas funcionalidades (planejamento, teste, homologação, implantação, operação assistida, otimização);
3.1.7 Modificações na arquitetura da solução;
3.1.8 Análise de bloqueio de requisições;
3.1.9 Aplicação de novas versões, atualizações de software, patches ou manutenções do sistema operacional;
3.1.10 Alteração de configurações em geral;
3.1.11 Realizar backups regulares; e
3.1.12 Manter documentação atualizada sobre a configuração, processos e procedimentos relacionados aos equipamentos.
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato.
Termo de Recebimento Provisório | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
Por este instrumento, atestamos, nos termos da Cláusula XX do contrato em epígrafe, que o objeto foi entregue em XX e a sua instalação concluída em XX. O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade.
Ressaltamos que o recebimento definitivo deste bem ocorrerá em até XX dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 2 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 3 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> |
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato.
Termo de Recebimento Definitivo | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Und | Qtd | Total |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto na Cláusula XX do Contrato XX, que os serviços e os bens entregues, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato acima referenciado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 2 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 3 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> |
XXXXX XX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇO
O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato.
Objeto: Contratação de empresa especializada na atualização tecnológica dos equipamentos BIG IP F5, abrangendo licenciamento, atualização de novas versões do software, reparo e troca de peças, suporte técnico on-site 24x7, serviço de sustentação do parque de equipamentos Web Application Firewal – WAF, contemplando ainda serviço de treinamento, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº:
1.2. Contrato nº:
1.3. Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso).
1.4. Vigência Contratual:
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | R$ | R$ | |||
2 | R$ | R$ | |||
3 | R$ | R$ |
1.6. Prazo de entrega: Até o dia xx/xx/20xx
1.7. Responsável pelo recebimento e conferência da entrega:
Pela presente, autorizamos a <Descrever Contratada> a realizar a entrega dos itens na data de
de de 20 , objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa <Descrever Contratada>.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 2 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 3 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> |
ANEXO VII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo assinados, de um lado Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Presidente Xxxxxx No 670, doravante denominado SEFAZ-RJ, e de outro lado. ,
CNPJ No ......................../0001-01, situada em .........................., a Xxx: ,
bairro. , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada a celebração
do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e judicial segredos e informações sensíveis de propriedade da SEFAZ-RJ e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PREÂMBULO - Destaca-se que as informações e os dados fiscais que a CONTRATANTE tem acesso, estão protegidos nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, não sendo possível repassá-los e/ou compartilhá-los com qualquer empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a tratar como “Segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Entregar, no momento da rescisão contratual, isto é, do aceite final do projeto, toda e qualquer documentação, material de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Destruir no final do contrato, ou quando for solicitada, toda e qualquer informação além dos produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em seu poder, tais como bancos de dados, fontes e documentação de programas, fluxos de processo.
CLÁUSULA QUARTA - Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE ou determinação judicial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos de acordo com os termos constantes no presente documento.
CLÁUSULA QUINTA - Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros. Devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios e empregados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso seja constatada a necessidade de quebra de confidencialidade em relação a alguma informação específica, a CONTRATADA só poderá fazê-lo exclusivamente por meio de determinação judicial.
CLÁUSULA SEXTA - Qualquer falha na segurança da informação, identificada por qualquer colaborador, deve ser imediatamente comunicada a SEFAZ-RJ para avaliação e determinação das ações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os acessos à rede de dados da SEFAZ-RJ são gerenciados em todos os tipos de conexão, devendo os profissionais ser identificados e ter acessos apenas às informações e aos recursos tecnológicos necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados e prepostos, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a arcar com indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes decorrentes da quebra do sigilo;
CLÁUSULA NONA - O acesso à Informação Confidencial será restrito ao profissional alocado para a execução dos SERVICOS. É vedado o controle exclusivo, por apenas um profissional, de um processo de negócio ou recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de perda ou extravio de quaisquer informações confidenciais do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificar por escrito a CONTRATANTE imediatamente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A não observância do disposto sobre Confidencialidade torna a PARTE infratora sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, apuração de responsabilidade criminal em processo administrativo ou judicial, apuração de responsabilidades de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade), sem prejuízo, igualmente, de o servidor público responder a processo administrativo disciplinar, com base no Decreto-Lei 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) ou em qualquer outra lei de regência específica das carreiras públicas, como a Lei Complementar nº 69/1990, para o caso dos Auditores Fiscais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão xxxxxx sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante a ciência de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA/colaboradores, no qual os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico,
qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A coleta dos Termos de Xxxxxx não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA compromete-se a estar ciente e em conformidade com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ, devendo atender as seguintes normas:
I - a Lei no 9.983, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal de usuários que cometam irregularidades em razão do acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Administração Pública;
II - o Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades de Administração Pública Federal;
III - o Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como da Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos servidores da CONTRATADA que prestarem serviços a SEFAZ-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil, criminal e administrativa, de acordo com a legislação vigente e as obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a SEFAZ-RJ e abrangem as informações presentes ou futuras, permanecendo as regras do sigilo fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de _ 20xx.
SEFAZ-RJ Responsável do Contrato pela empresa