EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de licença de direito de uso do software Microsoft Office 365, no plano Business, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: Na internet, pelo site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala de licitações, nº 415, situada na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Pará de Minas/MG.
ESCLARECIMENTOS: E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Telefone (00) 0000-0000; ou na sala de licitações (nº 415).
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020
CREDENCIAMENTO: será realizado no dia 25/11/2020 de 8:30h às 9:00h, na Sala de Licitações, nº 415, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até 9h. Representantes que chegarem após o horário de 9h não serão credenciados. Para evitar atraso no início da Sessão Pública o Pregoeiro solicita que os representantes se esforcem para chegar o mais próximo das 8:30h possível. Excepcionalmente, caso algum licitante compareça após às 9h para credenciamento e o Pregoeiro ainda esteja credenciando os demais, fica a critério deste a decisão de credenciar ou não o(s) respectivo(s) licitante(s).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/11/2020
HORÁRIO: 09:10h
LOCAL: Sala de Licitações n° 415, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas/MG.
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 22 de 13 de março de 2020.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 10.721, de 26 de março de 2019 e Lei Municipal nº 5.142, de 07 de fevereiro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Pará de Minas/MG, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 28/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 16/2020, com as seguintes características:
I – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de licença de direito de uso do software Microsoft Office 365, no plano Business, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica, apta à prestação do serviço, objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2. Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil;
c) estiver em consórcio.
2.2.1. A empresa que estiver em regime de recuperação judicial poderá participar do certame desde que comprove que a sua real situação de capacidade econômico- financeira é compatível com o objeto do presente certame.
2.2.2. Será efetuada consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), de forma a atender às determinações da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para verificar se eventuais penalidades impostas geram efeitos que impeçam a contratação dos licitantes com a Câmara Municipal de Pará de Minas.
2.3. Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores desta.
2.4. As licitantes deverão apresentar na data e no horário previsto no edital, 02 (dois) envelopes, sendo que em um envelope deverá conter a Proposta Comercial, e, em outro, os documentos para habilitação.
2.4.1. Estes envelopes deverão ser opacos, estarem fechados e indevassáveis, e deverão conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante.
2.4.2. Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo, conforme exemplo abaixo:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo do Anexo IV do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
2.6. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens 2.1 a 2.3 e 2.5
implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.3. A pessoa física deverá apresentar no ato do credenciamento o original ou cópia autenticada do documento de identidade.
3.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de
identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.4.1. A Carta de Credenciamento (modelo do Anexo III) deverá ser apresentada fora
dos envelopes nº 01 e 02.
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada.
3.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI, no momento do credenciamento, sob pena da preclusão.
3.9. Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII;
3.10. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes números 01 e 02.
3.11. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.12. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01
4.1. A proposta comercial deverá ser apresentada sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, nome completo, número do CNPJ da licitante, endereço, número de telefone e e-mail;
b) estar assinada por representante legal da empresa nos termos do ato de sua constituição social em caso de pessoa jurídica, ou por quem tenha procuração devidamente comprovada (ou seja, tem que comprovar a procuração, podendo isso ser feito com o documento do Credenciamento. Caso seja outra pessoa a assinar, implica que deverá comprovar a veracidade da procuração);
c) cotar preços em moeda corrente nacional;
d) conter indicação da marca dos produtos;
e) cumprir todas as instruções previstas neste edital;
4.2. Na proposta comercial deverá constar a clara descrição do objeto ofertado, observando
preferencialmente o modelo disponível no Anexo VIII para preenchimento da proposta.
4.2.1. Caso não seja adotado o modelo referido acima, a proposta deverá conter os elementos mínimos para identificação do objeto, conforme o exigido no Anexo I – Termo de Referência.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.5. Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.5.1. Não atender às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.5.2. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração, ou preços superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto nos art. 44, §3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.6. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou de outros documentos.
4.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.9. O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de até 02 (duas) casas decimais.
4.9.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
4.10. Para os licitantes que fizerem lances, será considerado o último valor ofertado.
4.11. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, será feita por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
5.1. Documentos para habilitação jurídica:
5.1.1. Prova de constituição social, podendo ser:
a) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
b) em caso de sociedade comercial, o respectivo Contrato Social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
c) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.1 Ficam dispensados de inclusão no envelope de habilitação os documentos descritos acima, em caso de apresentação anterior na fase de credenciamento.
5.1.2 O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante, o qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.3 A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1.1 as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.2, aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolidar as
demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrada da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2. Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. Documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
5.4. Outras declarações:
a) declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO II;
b) declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
5.5. Certificado de Registro Cadastral:
5.5.1. Fica facultado às empresas licitantes a apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Câmara Municipal de Pará de Minas desde que dentro do prazo de validade, em substituição à documentação prevista nas cláusulas 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.
5.5.2. A apresentação do CRC não exime o licitante de verificar e apresentar os documentos exigidos que estiverem com sua validade expirada no SCF.
5.6. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.7.1. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto para o subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, e para o item 5.2, alínea “a”.
5.7.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação
do proponente.
5.8. ME’s, EPP’s e XXX’x deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME’s, EPP’s e MEI’s, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.9. A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
5.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.11. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.12. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, classificando-o por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2. Após o credenciamento dos participantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.3. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
d) apresentarem preço ou vantagem com base exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.7.1. Sempre que possível, em observância aos princípios da ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, os vícios que forem sanáveis não ensejarão desclassificação das propostas, cabendo ao pregoeiro saná-las junto aos licitantes.
7.8. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, será aplicada a faculdade do artigo 48, §3º, da Lei 8.666/93.
7.9. Da classificação das Propostas:
a) Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade de cada uma delas, conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aos da oferta de valor mais baixo.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.10. O pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, para a apresentação de lances verbais, começando pelo autor da proposta classificada com o maior preço e continuando com os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10.1. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior para os demais lances.
7.10.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento, conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da equipe de apoio.
7.11. O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, será acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
7.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.13. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.14. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.15. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
7.16. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.17. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, todos os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7.17.1. Poderão ser ofertados lances intermediários na hipótese de o ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, os quais ficarão registrados e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
7.18. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.20. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.21. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.22. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues para habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.23.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e equipe de apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.24. Esta Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.26. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.27. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes contendo os documentos de habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.28. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
7.29. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.30. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.31. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato;
7.32. O Contrato será formalizado com observância das disposições editalícias.
7.33. O licitante que for convocado para assinar o Contrato e deixar de fazê-lo dentro do prazo e condições estabelecidos, será excluído do processo, sendo convocado outro licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.34. Colhidas as assinaturas, a Divisão de Compras e Gestão de Contratos providenciará a publicação do Contrato, e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
VIII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e tendo compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, far-se-á sorteio definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente mais bem classificada, se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
8.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
IX – DILIGÊNCIAS
9.1. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
9.2. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
9.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
X – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
10.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
10.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.5. Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
10.5.1. ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item
10.1 deste título;
10.5.2. ser protocolizado na sala da Divisão de Licitação, nº 413, da Câmara Municipal de Pará de Minas.
10.6. Os recursos poderão ser digitalizados e enviados no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo, nesse caso, os originais serem enviados via postal ou entregues na sala da Divisão de Licitação para serem protocolizados e incluídos no processo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.7. A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do descrito nas cláusulas acima e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas de atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3. Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato correspondente, conforme a minuta do ANEXO IX, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor global da proposta respectiva.
11.4. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, bem como no site da Câmara Municipal de Pará de Minas: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
XII – FORMA, PRAZO E LOCAL
12.1. As licenças de uso serão executadas conforme discriminado abaixo:
12.1.1. Permitir a instalação no Windows 8.0 e Windows 10;
12.1.2. Todas as licenças de uso em nome da Câmara Municipal de Pará de Minas;
12.1.3. Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações;
12.1.4. As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
12.1.5. Todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações;
12.1.6. Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação, podendo ser impressos ou online.
12.1.7. Tanto os softwares quanto aos respectivos manuais devem ser fornecidos no idioma português brasileiro, e, caso não possua, os mesmos devem ser fornecidos no idioma inglês;
12.1.8. A versão do software deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do software;
12.1.9. Caso as condições de licenciamento dos produtos sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades descritas e os quantitativos definidos neste Termo não deverão ser prejudicados;
12.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
12.3. O prazo de liberação da licença de uso dos softwares é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
12.4. O objeto deverá ser entregue ao Setor de Informática, localizado na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx xx Xxxxx-XX.
12.4.1. A entrega poderá ser feita por meio digital, com o encaminhamento das instruções de download e ativação por mensagem eletrônica a ser enviada para o Setor de Informática no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, ou por meio de boleto bancário, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
13.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Edital a contratada deverá efetuar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a devolução do valor pago antecipadamente.
13.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do contrato.
13.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
13.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
13.4. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
XIV – DO PREÇO E DA REVISÃO
14.1. O serviço será prestado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
14.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Pará de Minas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) deixar de celebrar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
XVI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.4.044 – LOCAÇÃO/AQUISIÇÃO DE SOFTWARES E HOSPEDAGEM DE SISTEMAS
Elemento/Ficha
33.90.40.00-60 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Sub elemento
33.90.40.02 – Locação de Softwares
XVII – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
17.1. As impugnações e os esclarecimentos aos termos do edital poderão ser interpostos por qualquer pessoa, devendo ser protocolizadas na Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, sala nº 413, localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.1.1. As impugnações devem ser formuladas em forma de petição, endereçadas ao Pregoeiro, identificadas com nome e CPF ou razão social e CNPJ e, caso sejam endereçadas por meio eletrônico, deverão constar em documento anexo.
17.2. A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações/esclarecimentos endereçadas via postal, e-mail ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
17.3. A decisão/resposta do Pregoeiro será enviada via e-mail e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Após a celebração da Ata de Registro de Preço/Contrato/instrumento equivalente, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, e, não sendo retirados, a Administração os destruirá, sem necessidade de comunicação prévia.
18.2. Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal, e-mail fornecido por eles,
publicação no Diário Oficial do Município, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas.
XIX – ANEXOS
19.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de Menor Empregado;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; Anexo VI - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Declaração da opção pelo Simples Nacional;
Anexo VIII - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX - Minuta do Contrato
Pará de Minas, 10 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Chefe da Divisão de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O objeto desta licitação é a contratação de licença de direito de uso do software Microsoft Office 365, no plano Business, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Item | Código | Quantidade | Descrição |
1 | 1463 | 30 | Licença de direito de uso dos softwares pertencentes a suíte Microsoft Office 365, no plano Business, na versão mais atual, com suporte técnico, garantia e atualizações pelo prazo de 12 meses. |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação contempla a locação de licenças de direito de uso temporário do software
Microsoft Office 365, no plano Business para todo o administrativo da Câmara Municipal.
Justifica-se a contratação do software Microsoft Office 365 Business devido à necessidade de renovação dos licenciamentos Microsoft já em uso na Câmara Municipal, uma vez que o atual contrato tem seu encerramento previsto para novembro de 2020, não podendo ser renovado.
A Câmara Municipal de Pará de Minas adotou como padrão a utilização da plataforma Microsoft por seus reconhecidos padrões de desempenho, qualidade e estabilidade. Dessa forma, justifica-se a escolha primando pela padronização em todo o órgão, de forma que os servidores já possuem intimidade com seus recursos, sendo de fácil utilização, além de reduzir os custos com implantação de novo sistema e treinamento dos usuários.
Investir nessas ferramentas digitais assegurará que a Câmara Municipal utilize seus recursos computacionais de forma devidamente legalizada e, com isso, proporcione um padrão de qualidade na execução de suas tarefas, além de agregar novos recursos tecnológicos, visando assegurar a continuidade e melhoria dos serviços prestados, proporcionando um ganho de produtividade nos trabalhos, zelando pela eficiência e celeridade das atribuições legais e regimentais.
Uma vez que as licenças suportam serviços que apoiam a execução das atividades finalísticas da Câmara, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional, o serviço de subscrição de licenças possui caráter continuado.
O objeto da contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, conforme prevê a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 10.721/2019, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos citados diplomas legais.
No que se refere ao pagamento, nesse processo, de forma excepcional, justifica-se que seja efetuado de forma antecipada, haja vista ser essa a regra nesse mercado específico, condição sem a qual não seja possível assegurar a prestação do serviço, conforme foi auferido com todos os potenciais fornecedores na etapa de cotação de preços.
Como se trata de situação usual neste mercado, a não antecipação do pagamento pode acarretar prejuízos à Administração, como o fato de não haver nenhum interessado que possa atender ao objeto, ou, mesmo havendo interessados, serem incapazes de cumprir as exigências de pagamento somente “a posteriori”, restando assim deserto ou fracassado o certame.
Ademais, o instrumento convocatório estipulará, em observância ao artigo 40, XIV, alínea d, da Lei nº 8.666/93 medidas cautelares visando assegurar o pleno cumprimento do objeto.
Ratificamos que a realização de pagamentos antecipados é legítima, sendo reconhecida pelo TCU por meio de vários acórdãos ao longo dos anos (Acórdãos 134/95, 59/99, 158/2015, 1565/2015, 3614/2013 e 358/2015 do Plenário, Acórdãos 276/20002, 4143/2016 e 2856/2019, da Primeira Câmara e 5161/2014 – 2ª Câmara ) e neste certame se dará de forma excepcionalíssima devido ao fato de se tratar de “conditio sine qua non” para a perfeita execução do objeto da licitação.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. As licenças de uso serão executadas conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Permitir a instalação no Windows 8.0 e Windows 10;
4.1.2. Todas as licenças de uso em nome da Câmara Municipal de Pará de Minas;
4.1.3. Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações;
4.1.4. As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
4.1.5. Todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações;
4.1.6. Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação, podendo ser impressos ou online.
4.1.7. Tanto os softwares quanto aos respectivos manuais devem ser fornecidos no idioma português brasileiro, e, caso não possua, os mesmos devem ser fornecidos no idioma inglês;
4.1.8. A versão do software deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do software;
4.1.9. Caso as condições de licenciamento dos produtos sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades descritas e os quantitativos definidos neste Termo não deverão ser prejudicados;
4.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
4.3. O prazo de liberação da licença de uso dos softwares é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.4. O objeto deverá ser entregue ao Setor de Informática, localizado na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx xx Xxxxx-XX.
4.4.1. A entrega poderá ser feita por meio digital, com o encaminhamento das instruções de download e ativação por mensagem eletrônica a ser enviada para o Setor de Informática no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES:
5.1. Os serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pelo contratado, pelo prazo fixado na proposta comercial da empresa, por um período de 12 (doze) meses;
5.2. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para abertura do chamado de assistência técnica 24 horas por dia / 7 dias por semana, sendo que o chamado poderá ser aberto por qualquer uma das seguintes maneiras: telefone, chat, site ou e-mail;
5.3. É obrigatória a indicação de pelo menos uma das opções mencionadas no item 5.2 para a abertura de chamados como padrão;
5.4. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada;
5.5. Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, bem como a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação;
5.6. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico;
5.7. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da Contratante autorizados a abrir chamados técnicos.
5.8. Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores, versões menores, versões de manutenção e atualizações que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
5.9. A Contratada deve disponibilizar à Câmara mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias após a liberação da licença, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, este deverá ser recolhido pelo fornecedor, que terá prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição, a partir da comunicação oficial feita pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sem qualquer custo adicional.
6.4.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
6.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
7.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Responsável pela Divisão de Compras e Gestão de Contratos
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Técnicos em Informática
7.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
7.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
8. DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico- financeira serão definidas pela Divisão de Licitação em instrumento convocatório.
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
9.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Câmara.
9.1.6. Relatar à Câmara toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato;
9.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Assegurar a manutenção, suporte técnico e operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento dos softwares, efetuando os ajustes ou reparos para o bom uso da ferramenta, sem qualquer ônus para a Câmara;
9.1.9. Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes aos softwares ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara;
9.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.1.11. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto;
9.1.12. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
9.2.6. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.8. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
10.1. Menor preço.
11. SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 ao contratado, nos termos de cláusula editalícia específica, também previstas no contrato ou instrumento equivalente.
12. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, ou por meio de boleto bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
12.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
12.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá efetuar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a devolução do valor pago antecipadamente.
12.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
12.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
12.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
12.4. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
12.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
12.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, à critério da Câmara e desde que verificada a vantajosidade das condições contratadas, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
14. COTAÇÃO DE PREÇOS – PESQUISA DE MERCADO:
14.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Conforme cotação de preços constante dos autos do Processo Licitatório nº 28/2020, o valor total estimado para a presente contratação é de R$22.948,95 (vinte e dois mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: (x) SIM ( ) NÃO
15.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.01.031.0001.4.044 – LOCAÇÃO/AQUISIÇÃO DE SOFTWARES E HOSPEDAGEM DE SISTEMAS
Elemento/Ficha
33.90.40.00-60 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Sub elemento
33.90.40.02 – Locação de Softwares
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 16/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a). portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, a participar do Pregão Presencial nº 16/2020, instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o nº , bem como formular propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial nº 16/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III, DA LEI 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 16/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) / MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 16/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como <Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP) / Microempreendedor Individual (MEI)>, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 16/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020
1. OBJETO:
Contratação de licença de direito de uso do software Microsoft Office 365, no plano Business, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DADOS DA EMPRESA:
Razão social: |
CNPJ: |
Representante legal: |
RG/CPF: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Banco/Agência: |
Conta corrente: |
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO TERMO DE REFERÊNCIA E ÀS NORMAS DO EDITAL:
<Razão Social>, inscrita(o) no <CNPJ> sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da C.I. nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital – que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial quanto à descrição dos objetos licitados, local e prazo da prestação dos serviços, estando de pleno acordo com as normas do Edital, bem como ciente dos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/2002.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 30 | Licença de direito de uso dos softwares pertencentes a suíte Microsoft Office 365, no plano Business, na versão mais atual, com |
suporte técnico, garantia e atualizações pelo prazo de 12 meses. |
5. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
6. Prazo de validade da proposta: 60 dias, contados da partir da data da sessão pública.
, de de 2020.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO IX (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO nº /2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Xxxxxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Alxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, CEP: 35661-332, na cidade de Pará de Minas- MG, portador da carteira de identidade nº M-4.045.099 inscrito no CPF sob o nº 563.718.376- 72, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
..........................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº............................................., com sede na cidade de ..............................................., na
Rua/Av.................................................,nº............., Bairro. ,
CEP..........................., no município de .................................., neste ato representada por
..................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ,
e inscrito no CPF sob o nº , doravante designada CONTRATADA,
têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 16/2020 e observados os preceitos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 10.721/2019, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente, o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de licença de direito de uso do software Microsoft Office 365, no plano Business, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Presencial nº 16/2020 e seus anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, às Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$............
( ), sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com a Autorização
de Fornecimento emitida.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, ou por meio de boleto bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
4.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá efetuar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a devolução do valor pago antecipadamente.
4.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do contrato.
4.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
4.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
4.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
4.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
4.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1. Os serviços serão prestados de acordo com o disposto no ANEXO I –Termo de Referência, parte integrante do Edital, e deverão estar em conformidade com a normatização brasileira pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL
9.1. As licenças de uso serão executadas conforme discriminado abaixo:
9.1.1. Permitir a instalação no Windows 8.0 e Windows 10;
9.1.2. Todas as licenças de uso em nome da Câmara Municipal de Pará de Minas;
9.1.3. Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações;
9.1.4. As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
9.1.5. Todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações;
9.1.6. Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação, podendo ser impressos ou online.
9.1.7. Tanto os softwares quanto aos respectivos manuais devem ser fornecidos no idioma português brasileiro, caso não possua, os mesmos devem ser fornecidos no idioma inglês;
9.1.8. A versão do software deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do software;
9.1.9. Caso as condições de licenciamento dos produtos sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades descritas e os quantitativos definidos neste Termo não deverão ser prejudicados;
6.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
6.2. O prazo de liberação da licença de uso dos softwares é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.3. O objeto deverá ser entregue ao Setor de Informática, localizado na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx xx Xxxxx-XX, nos horários agendados na Autorização de Fornecimento.
6.3.1. A entrega poderá ser feita por meio digital, com o encaminhamento das instruções de download e ativação por mensagem eletrônica a ser enviada para o Setor de Informática no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato terá como responsáveis:
7.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Técnicos em Informática
7.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
7.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – DA MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
8.1. Os serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pelo contratado, pelo prazo fixado na proposta comercial da empresa, por um período de 12 (doze) meses.
8.2. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para abertura do chamado de assistência técnica 24 horas por dia / 7 dias por semana, sendo que o chamado poderá ser aberto por qualquer uma das seguintes maneiras: telefone, chat, site ou e-mail.
8.3. É obrigatória a indicação de pelo menos uma das opções mencionadas no item 8.2 para a abertura de chamados como padrão.
8.4. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada.
8.5. Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, bem como a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação.
8.6. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico;
8.7. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da Contratante autorizados a abrir chamados técnicos.
8.8. Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores, versões menores, versões de manutenção e atualizações que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web.
8.9. A Contratada deve disponibilizar à Câmara mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
9.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Câmara.
9.1.6. Relatar à Câmara toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato;
9.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Assegurar a manutenção, suporte técnico e operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento dos softwares, efetuando os ajustes ou reparos para o bom uso da ferramenta, sem qualquer ônus para a Câmara;
9.1.9. Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes aos softwares ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara;
9.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.1.11. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto;
9.1.12. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
9.2.6. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.8. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, de forma subsidiária, segundo a gravidade da falta e mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA que inexecutar total ou parcialmente o contrato, deixar de entregar documento exigido, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sujeitando-se à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações legais ou contratuais, consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o objeto contratado;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 45º (quadragésimo) dia, calculada sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
c) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total do contrato;
e) impedimento de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2. Considera-se inexecução parcial do Contrato o atraso injustificado superior a 45 (quarenta e cinco) dias no cumprimento das obrigações assumidas.
10.3. As multas devidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou, se for o caso, serão inscritas como Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
10.4. As sanções previstas nas alíneas “a” e “e” do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.5. As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA da responsabilidade de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas, por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
10.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do art. 393 do Código Civil.
10.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
11.1. O serviço será prestado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
11.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
- IPEA.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, à critério da Câmara e desde que verificada a vantajosidade das condições contratadas, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0003.4027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00-72 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Sub elemento
33.90.40.02 – Locação de Softwares
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas (MG), ........ de de 2019.