1. DA LICITAÇÃO
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 03/2022 REGISTRO DE PREÇOS
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES, REFEIÇÕES E COMIDAS TÍPICAS, conforme Ofício ADM Nº 32/2022.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal n.º 7.464 e 7.465/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993 Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.° 8.538/2015, Decreto Federal n.º 9.488/2018 bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/03/2022 às 9:00H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 33, do Decreto Municipal n.º 7.464, de 15 de setembro de 2020, por se tratar de modo de disputa aberto.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
3.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão Eletrônico será o LICITANET, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
4.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
4.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
4.3. Para esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura de Estância/SE: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 76. Centro. CEP: 49.200-000, Estância/SE;
b) Horário de atendimento ao público: 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente;
c) Referência de tempo: Horário de Brasília/DF;
d) Sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx;
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Números de Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 209 ou 214.
5. ANEXOS
5.1. Anexo I – Termo de Referência;
5.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
5.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Proposta Independente;
5.4. Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos;
5.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
5.6. Anexo VI – Modelo de Ordem de Fornecimento.
6. DO OBJETO
6.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES, REFEIÇÕES E COMIDAS TÍPICAS, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 6º, do Decreto Municipal n.º 7.465 de 15 de setembro de 2020, a dotação orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
7.2. Os recursos orçamentários para atender às despesas de exercício futuro, serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) dirigentes ou servidores municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
9. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
9.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
9.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
9.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema;
11.2. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
11.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
11.4. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.5. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
11.10. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
11.11. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, a quantidade, o preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme art. 26, caput e § 1º do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
12.1.1. Solicita-se dos licitantes que os documentos de habilitação que não puderem ser conferidos eletronicamente, via internet, sejam encaminhados, preferencialmente, sob a forma de autenticação eletrônica digital, a fim de que seja comprovada a veracidade desses com maior celeridade;
12.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
12.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
12.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
12.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
12.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
12.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
12.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
12.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
12.9.1. Declara que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
12.9.2. Declara que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
12.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
12.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
12.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
12.9.6. Quando for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarar que está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e cumpre todos os requisitos legais previstos para qualificação e encontra-se apto a usufruir do tratamento diferenciado.
12.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
12.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
12.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
13.1.1. Valor unitário e total do item;
13.1.2. Marca;
13.1.3. Fabricante;
13.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
13.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresenta- ção;
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 13.1 do edital;
14.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
14.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
14.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
14.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
14.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
14.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
14.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
14.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,30 (trinta centavo);
14.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
14.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro poderá
convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
14.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
14.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
14.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
14.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
14.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
14.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
14.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
14.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
14.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
14.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
14.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
14.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
14.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
14.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
14.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
14.26.O disposto no item 14.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
14.27.1. Produzidos no País;
14.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
14.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
14.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
15.1. Será observado e assegurado o tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios do Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar Nº 147 de 07 de agosto de 2014;
15.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei;
15.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES;
15.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
15.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
15.6. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
15.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16. DAS PROPOSTAS
16.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.
26 do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
16.2. A licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prazo de 02 (duas) horas, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais,
numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME Nº 01/2011 e a PORTARIA SDE Nº 51/2009), conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação;
16.3. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos;
16.4. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
16.5. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação;
16.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema Licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado;
16.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver;
16.8. A Licitante vencedora do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTOS, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
16.9. Caso o(a) licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO , apurado pelo menor valor unitário ofertado pela prestação de serviço, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
17.2. O (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
17.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
17.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.5. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
17.6. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a), a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão Eletrônico.
17.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
18.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
18.1.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
18.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.1.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.1.8. Ressalvado o disposto no item 18.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
18.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.3.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
18.3.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘e’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
(ativo circulante + realizável a longo prazo)
A) LG =
(passivo circulante + exigível a longo prazo)
= igual ou maior que 1,0
Liquidez Corrente
B) LC =
Ativo circulante Passivo circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG =
Ativo Total
= igual ou maior que 1,0
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
d) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura,
devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
18.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
b) Prova de regularidade com a Vigilância Sanitária (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL);
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
19.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
19.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
19.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
20.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
20.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
21. DA ASSINATURA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores de cada lote serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
21.2. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
21.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
21.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
21.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.
21.6. Os demais licitantes classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
21.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
21.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 7.465/2020, contados a partir da data da sua assinatura.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
21.1.A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Gestora, pelo Prefeito e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados
os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
21.6.A Secretaria participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Gestora.
21.7. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a prestar os serviços licitados aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
21.8. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
21.9. Em atendimento ao disposto no § 7º do art. 21 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
21.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação a Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Serviço.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
21.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no § 6º do art. 21 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020.
22. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, obedecendo ao estabelecido no art. 16 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020;
22.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superviniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, obedecendo ao estabelecido no art. 17, § 1º e § 2º do Decreto Municipal n.º 7.465/2020:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.1.3. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.1.4. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
22.1.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
22.1.6. Para os demais casos que possam acarretarem alterações nos preços registrados serão aplicadas as disposições do Decreto Municipal n.º 7.465/2020.
22.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 19, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.2.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados nos termos do art. 20, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
23.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
23.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Serviço referentes ao veículo solicitado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
23.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitidapela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
23.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
23.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CON- TRATO;
23.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
23.10. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
24. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
24.1. Após registrados os preços a contratação formalizar-se-á mediante a retirada da nota de empenho e emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo, Anexo VI, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
24.2. Publicada a Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal da Saúde poderá eventualmente requisitar os produtos objeto da presente Ata, em quantidade e cronograma que lhe for mais conveniente, repassando, via e- mail, a Nota de Empenho para cada requisição de compra.
24.3. A empresa fornecedora será convocada, formalmente, para retirar da nota de xxxxxxx ou assinar a Ordem de Fornecimento, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.4. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da retirada da Nota de Empenho ou assinatura da Ordem de Fornecimento, ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
24.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Contratante.
24.6. Na retirada da nota de empenho e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a
apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias
após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
25.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
25.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
25.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
26. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
26.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal solicitante informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
26.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
26.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
26.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da
Secretaria Municipal solicitante, gestora do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao
contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
26.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal solicitante, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
27. DA RESCISÃO
27.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
28.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
29. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
29.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.3. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
30.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
30.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
30.6. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
30.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
30.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
31. DOS CASOS OMISSOS
31.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal n.º 7.464/2020 e n.º 7.465/2020 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993 Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Federal n.º 3.555/2000, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Federal n° 8.538/2015, Decreto Federal nº 9.488/2018 bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
32. DO FORO
32.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 03 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX AUTORIDADE COMPETENTE PORTARIA N.º 408/2021
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
PREGOEIRO/PME PORTARIA N.º 408/2021
Equipe de Apoio:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Fonte: Secretaria Municipal da Administração e Planejamento. 1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto registrar preço para Lanches, Refeições e Comidas Típicas, atendendo à
solicitação da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, participante e Gestora do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades das Secretarias municipais, órgãos e autarquias:
a) Fundo Municipal de Saúde de Estância;
b) Secretaria Municipal de Educação de Estância;
c) Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Estância;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1.2.1. GERENCIADOR: O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, CNPJ n° 13.097.050/0001-80.
1.2.2. PARTÍCIPES: Os Órgãos Participes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Estância;
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O processo tem por objetivo registrar o preço da Aquisição de Lanches, Refeições e Comidas Típicas, para suprir as necessidades constantes do Paço Municipal e demais Secretarias/órgãos e autarquias, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades fins do município.
3. DOS ITENS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS
3.1. Os lotes a seguir destinam-se, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
ITEM 01
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
01 | Xxxxxxxx Xxxxxx -LITRO. | Litros | 1205 | R$ 9,34 |
ITEM 2
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
01 | Baurú massa fermentada para assar com recheio de presunto e queijo, frango, peso mínimo de 200 g. | Und | 2.770 | R$ 6,59 |
ITEM 3
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Beiju de tapioca, molhado com leite de coco, peso mínimo de 150 g. | Und | 2.300 | R$ 3,72 |
ITEM 4
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Biscoitos caseiros, modelos e sabores diversos – opção doce | kg | 1.010 | R$ 36,19 |
ITEM 5
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Biscoito salgado caseiro amanteigado, artesanal, a base de manteiga, nos seguintes sabores: quiejo, cebola, disquinhos de queijo, embalagem com 1 kg. | kg | 860 | R$ 33,95 |
ITEM 6
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Bobó de Camarão – alimento à base de aipim descascado e cozido, azeite, temperos, camarão, leite de coco, em recipiente adequado com capacidade de 7,5 litros | Und | 221 | R$ 289,33 |
ITEM 7
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Bolos sabores variados- (ovos, chocolate, milho, banana, abacaxi, puba, macaxeira, entre outros).mínimo de 01 kg. | Und | 910 | R$ 29,09 |
ITEM 8
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Café com leite pronto para servir, garrafa com 1 litro. | Garrafa | 755 | R$ 24,56 |
ITEM 9
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Café em pó, pronto para servir, garrafa com 1 litro. | Garrafa | 725 | R$ 22,33 |
ITEM 10
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Canjica, comida a base de milho verde, leite de coco, manteiga, canela e açúcar, em embalagem de 150 g. | Und | 2.580 | R$ 6,01 |
ITEM 11
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Chá diversos sabores: camomila, cidreira, frutas cítricas, canela, erva-doce e outros – pronto para servir- garrafas de 1 litro. | Garrafa | 545 | R$ 14,11 |
ITEM 12
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Chocolate quente: Pronto para servir 1litro. | Garrafa | 1.040 | R$ 30,48 |
ITEM 13
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Kit- composto por: 1 enroladinho de forno nas opções queijo e presunto e cachorro quente, com 100 g, 1 pãozinho de queijo 100 g, 1 bombom de chocolate 50 g 1 (uma) maçã nacional comum, pesando em média 200 g, apresentando colorações características, sem manchas, sem machucados, embalados em uma bandeja envolvida por papel filme e 1 suco industrializado armazenado em caixinha de 200 ml vários sabores. | Kits | 4.750 | R$ 16,15 |
ITEM 14
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Kit – composto por: 1 minipanetone de frutas com 100 g embalagem plástica e transparente, 01(um) mini-bolo de chocolate com 100g, 01(uma) esfirra de frango com peso mínimo de 50 g, 01(um) pão de queijo de 50 g, 01 (um) sanduíche tipo misto, embalados em bandejas envolvido por papel filme e 1 (um) suco industrializado em caixinha de 200 ml sabores variados. | Kits | 3.200 | R$ 20,15 |
ITEM 15
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Kit composto por: 1 enroladinho de queijo e presunto e cachorro quente,1(uma0 maçã nacional pesando em média 200 g apresentando colorações características sem manchas, embaladas em uma bandeja envolvida por papel filme e 1 (um)suco industrializado armazenado em caixinha de 200 ml, sabores variados. | Kits | 4.050 | R$ 12,18 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Kit lanche: 05 salgados e 02 doces. Embalagem: acrílica ou de isopor, hermeticamente fechada, contendo 05 (cinco) salgados sortidos do tipo festa, sendo 03 (três) fritos e 02 (dois) de forno, com peso mínimo 50 g cada e 02 (dois) doces tipo festa com peso mínimo de 35g cada. Todos os produtos deverão está acondicionados individual em formas de papel. | Kits | 2.650 | R$ 15,53 |
ITEM 17
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Licor, sabores variados, em garrafas de 1 litro. | Litros | 420 | R$ 28,94 |
ITEM 18
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Licor, sabores variados, em garrafas de 200 ml. | Und | 890 | R$ 17,75 |
ITEM 19
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Maniçoba feito a base da folha de mandioca moída e cozida, acrescida de carnes de porco, carne bovina e outros ingredientes defumados e salgados, em recipiente adequado com capacidade de 7,5 litros. | Und | 220 | R$ 360,00 |
ITEM 20
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Margarina vegetal sem sal, apresentação em pote de 1 kg. | Potes | 200 | R$ 16,97 |
ITEM 21
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Milho de pipoca, pacote com 500 g. | Pacote | 215 | R$ 5,77 |
ITEM 22
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Óleo de soja, apresentação em embalagem plástica (tipo pet) de 900ml | Und | 165 | R$ 9,37 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Ovos de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações, tamanho médio, embalados em caixas específicas, com data de validade do produto, validade mínima de 1 mês a contar da data de entrega. | Dúzia | 90 | R$ 19,34 |
ITEM 24
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Pamonha – comida a base de milho verde, manteiga e leite de coco, em embalagem de 200 g. | Und | 2.230 | R$ 7,77 |
ITEM 25
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Pão de forma fatiado verticalmente composição mínima: produto obtido pela cocção de massa em formas untadas com gordurosa, resultando em pão com casca fina, macia e grande quantidade de miolo; suas características gerais, organolépticas, físicas e químicas, microbiológicas, microscópicas e rotulagem. Contendo no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, peso mínimo da embalagem 500grs | Pacote | 400 | R$ 10,32 |
ITEM 26
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Pão de queijo com as seguintes especificações mínimas: peso mínimo de 50 g, assado em forno, tipo tradicional, acondicionado em forma de papel. | Und | 3.400 | R$ 2,29 |
ITEM 27
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Patês de diversos sabores: frango, atum, azeitona, e outros em recipientes próprios para servir, 200 g. | Potes | 550 | R$ 15,32 |
ITEM 28
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Polpa de frutas naturais, pasteurizadas, congeladas, acondicionadas em embalagem contendo 100 g, nos seguintes sabores: acerola, graviola, caju, cajá, manga, mangaba, maracujá, abacaxi, goiaba, etc. | Und | 500 | R$ 3,29 |
ITEM 29
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Queijo tipo mussarela fatiado acondicionado em embalagem com 1 kg, apropriada, de acordo com as normas do ministério da agricultura. | kg | 375 | R$ 42,46 |
ITEM 30
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Refeição Self-Service c/churrasco, c/carnes(bovina, frango e suína). Acompanhado de 01 lata de refrigerante de 350 ml. | Und | 2.490 | R$ 31,72 |
ITEM 31
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO A LA CARTE com as seguintes especificações mínimas: Serviço escolhido baseado em um cardápio que inclua uma proteína (carne vermelha de primeira qualidade – picanha, filé bovino, filé de frango, estrogonofe de frango) 03 acompanhamentos (arroz branco, arroz com brócolis, arroz integral, feijão-tropeiro, feijão de caldo, massa ao alho e óleo, espaguete ao molho vermelho, legumes cozidos, batata frita, MIX de folhas, purê de batata, vinagrete, salada simples, farofa). MOLHOS (Escolher 01): – Molho madeira – molho de alho – molho gorgonzola – Molho Barbecue – Molho de pimenta. | Und | 1.530 | R$ 47,48 |
ITEM 32
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Refrigerante pet, 2 litros, com as seguintes especificações mínimas: 1ª qualidade, sabores: guaraná, laranja e cola. Entregar em caixa térmica. | Und | 2.550 | R$ 8,06 |
ITEM 33
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Salada de Frutas, condicionada em copos de plástico de 200ml | Und | 4.500 | R$ 5,52 |
ITEM 34
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Sanduíche natural, composto por pão de forma integral, cenoura ralada, maionese, frango desfiado ou atum ralado e alface, devidamente embalados e acondicionados para viagens. Peso: 250 g | Und | 2.990 | R$ 11,50 |
ITEM 35
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Sanduíche tipo hambúrguer, composto por pão, carne ou frango, tomate, alface, queijo e presunto, devidamente embalados e acondicionados para transportar. Peso: 350 g | Und | 3.040 | R$ 12,33 |
ITEM 36
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Suco de fruta de caixinha, diversos sabores, embalagem de 200 ml. | Und | 2.880 | R$ 2,45 |
ITEM 37
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Suco natural nos sabores: maracujá, acerola, goiaba, cajá, caju, abacaxi. – jarras de no mínimo 2 litros. | Und | 1.210 | R$ 21,25 |
ITEM 38
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Torradas crocantes, acomodadas em bandeja própria para servir, com capacidade de 50 unidades. | Bandejas | 790 | R$ 12,00 |
ITEM 39
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Torta doce – cobertura de glacê e recheios diversos, para servir 100 pessoas, sabores e cobertura a escolher de acordo com solicitação prévia da secretaria. | Und | 168 | R$ 395,30 |
ITEM 40
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Torta doce – cobertura de glacê e recheios diversos, para servir 50 pessoas, sabores e cobertura a escolher de acordo com solicitação prévia da secretaria. | Und | 156 | R$ 194,15 |
ITEM 41
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Torta Salgada, tamanho médio e grande, textura leve, sabores variados – frango catupiri, frango, camarão e aratu. | Und | 520 | R$ 53,87 |
3. 2.Os lotes a seguir destinam-se, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 48, inciso III da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º
147/2014.
PERCENTUAL APROXIMADO 5% (CINCO POR CENTO)
ITEM 42
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Caruru, feito a base de quiabo, leite de coco, temperos e camarões. Caldeirão co 7,5 litros. | Und | 20 | R$ 300,64 |
ITEM 43
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Doce – pesando no mínimo 25 g nas opções: casadinho, beijinho, brigadeiro, cajuzinho, morango coberto de chocolate, uva coberta de chocolate, sonho de valsa, bombom de castanha e bombom de cereja (doces com e sem banho). | Centos | 94 | R$ 101,52 |
ITEM 44
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Kit composto por: Sanduíche tipo hambúrguer composto por pão, carne ou frango, tomate, alface, queijo e presunto, peso: 350 g, 1bombom de chocolate peso: 50 g, 1 maçã peso 200 g e 1 (um) refrigerante em lata (vários sabores), devidamente embalados e acondicionados para transportar. | Kits | 220 | R$ 20,01 |
ITEM 45
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Salgados pesando no mínimo 25 g nas opções: pastéis de forno, esfirras recheadas, canudinho, bolinho de bacalhau, queijo, queijo e presunto, barquete quiché, coxinha, empada, empanado de camarão, ambos com recheio de 1ª qualidade de frango, carne ou camarão, salvo recomendação expressa pela secretaria), arrumados em bandeja própria para servir. | Centos | 148 | R$ 91,90 |
ITEM 46
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Sanduíche de metro com recheios de frango, presunto e queijo e atum 1000 g | Und | 54 | R$ 80,75 |
ITEM 47
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | |
1 | SERVIÇO DE BUFFET ALMOÇO – Serviço de buffet tipo americano para almoços que atenda ao quantitativo de 50 pessoas, cardápio e | Und | 22 | R$ 2.850,56 | |
Pregão Eletrônico SRP n.º 03/2022 –Secretaria Municipal da Administração e Planejamento–Aquisição de lanches, refeições e Comidas Típicas – Comissão Permanente de Licitação – Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 76. Centro, Estância/SE E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Página n.º 31/48 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
o tipo de serviço necessário ao bom atendimento de eventos do contratante conforme solicitado. A contratada deverá possuir todo material de apoio necessário à solicitação, tais como: pratos em porcelana de jantar, almoço e sobremesa, talheres em inox (jantar, almoço e sobremesa), copos, vasilhas para servir, toalhas de tecido branco, guardanapos de papel tamanho 30x30 cm, garçons, bem como mesas, toalhas e cadeiras a ser montado no evento.CARDÁPIO: SALADA (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes);– salada primavera (vegetais da estação, crus e cozidos);– salada simples (tomate, cebola, pepino e alface- americana);– salada de legumes (vagem, cenoura, batata cozida, brócolis e couve-flor);– salpicão de frango (filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, alface, suco de limão);* Pratos principaisCARNES (03 tipos de carnes a escolher dentre as opções seguintes):CARNES VERMELHAS: – filé ao molho madeira; – filé à parmegiana; – carne do sol com manteiga de garrafa; – filé mignon grelhado; – lombo recheado.CARNES BRANCAS – peito de frango na chapa; - peito de frango empanado;- estrogonofe de frango, filé de frango ou peixe grelhados com legumes.ARROZ02 tipos a escolher dentre as opções seguintes:– arroz branco;– arroz com brócolis;– arroz integral.FEIJÃO– feijão com caldo;– feijão- tropeiro.ACOMPANHAMENTO (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes);– farofa de manteiga de garrafa;– purê de batata;– purê de macaxeira;– batata frita;MASSA - (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes).– espaguete;– penne;– fetucchini;– lasanha de queijo, presento e carne (ou frango);– talharim ap alle olle.- espaguete com molho vermelho.SOBREMESAS:(02 tipos a escolher dentre as opções).– mousse de limão;- mousse de chocolate– mousse de maracujá;– pudim de leite;– salada de frutas.OBS. 1: Acrescentar mesas, cadeiras, toalhas, refratários de vidro ou louça para acondicionar os itens supracitados, bandejas, jarras, utensílios de cozinha inox (garfo pegador, concha, espátula, pegador, colheres grandes, escumadeira de acordo com a necessidade), recursos humanos para organizar o almoço e servir in loco.OBS 2: Local a definir pelo contratante. CADA BUFFET ATENDE A 50 PESSOAS. |
ITEM 48
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT | |
1 | SERVIÇO DE BUFFET CAFÉ DA MANHÃ – Serviço de buffet tipo americano para café da manhã que atenda ao quantitativo de pessoas, cardápio e o tipo de serviço necessário ao bom atendimento de eventos do contratante, conforme solicitado. A contratada deverá possuir todo material de apoio necessário à solicitação, tais como: pratos em porcelana, talheres em inox (café da manhã), copos de vidro, refratários para servir, toalhas em tecido branco, guardanapos de papel tamanho 30x30cm, garçons, bem como mesas, toalhas, e cadeiras para ser montado no evento | Und | 23 | R$ 2.314,67 | |
Pregão Eletrônico SRP n.º 03/2022 –Secretaria Municipal da Administração e Planejamento–Aquisição de lanches, refeições e Comidas Típicas – Comissão Permanente de Licitação – Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 76. Centro, Estância/SE E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Página n.º 32/48 |
(caso seja solicitado). Cardápio:- BATATA DOCE, INHAME, MACAXEIRA, CUSCUZ RECHEADO, QUEIJO COALHO, PRESUNTO, QUEIJO MUZARELA, OVOS FRITOS, CARNE DO SOL, CALABRESA. BOLO SIMPLES (OVOS, LARANJA, ETC), BOLO DE BANANA, BOLO DE MACAXEIRA, BOLO DE LEITE. *BEBIDAS: -CAFÉ COM LEITE, CAFÉ PRETO – SUCO DA FRUTA DE LARANJA – SUCO DA FRUTA DE GOIABA – SUCO DA FRUTA DE MARACUJÁ – CHOCOLATE QUENTE CREMOSO - *PÃO DE QUEIJO * PÃO DE FORMA – PÃO JACÓ – TORRADAS * GELEIA DE MORANGO * PATÊ DE FRANGO E PEITO DE PERU OBS 1: Acrescentar mesas, cadeiras, toalhas, refratários de vidro ou louça para acondicionar os itens supracitados, bandejas, jarras, utensílios de cozinha inox (garfo pegador, concha, espátula, pegador, colheres grandes, escumadeira de acordo com a necessidade), recursos humanos para organizar o café da manhã e servir in loco. OBS2: Local a definir pelo contratante. CADA BUFFET ATENDE A 50 PESSOAS. |
ITEM 49
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Torta doce – cobertura de glacê e recheios diversos, para servir 150 pessoas, sabores e cobertura a escolher de acordo com solicitação prévia da secretaria. | Und | 14 | R$ 556,54 |
3.3. LOTES DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS
ITEM 50
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Caruru, feito a base de quiabo, leite de coco, temperos e camarões. Caldeirão co 7,5 litros. | Und | 393 | R$ 300,64 |
ITEM 51
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Doce – pesando no mínimo 25 g nas opções: casadinho, beijinho, brigadeiro, cajuzinho, morango coberto de chocolate, uva coberta de chocolate, sonho de valsa, bombom de castanha e bombom de cereja (doces com e sem banho). | Cento | 1.786 | R$ 101,52 |
ITEM 52
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Kit composto por: Sanduíche tipo hambúrguer composto por pão, carne ou frango, tomate, alface, queijo e presunto, peso: 350 g, 1bombom de chocolate peso: 50 g, 1 maçã peso 200 g e 1 (um) refrigerante em lata (vários sabores), devidamente embalados e acondicionados para transportar. | Kit | 4.180 | R$ 20,01 |
ITEM 53
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Salgados pesando no mínimo 25 g nas opções: pastéis de forno, esfirra recheadas, canudinho, bolinho de bacalhau, queijo, queijo e presunto, barquete quiché, coxinha, empada, empanado de camarão, ambos com recheio de 1ª qualidade de frango, carne ou camarão, salvo recomendação expressa pela secretaria), arrumados em bandeja própria para servir. | Cento | 2.812 | R$ 91,90 |
ITEM 54
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Sanduíche de metro com recheios de frango, presunto e queijo e atum 1000 g | Und | 1.021 | R$ 80,75 |
ITEM 55
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | SERVIÇO DE BUFFET ALMOÇO – Serviço de buffet tipo americano para almoços que atenda ao quantitativo de 50 pessoas, cardápio e o tipo de serviço necessário ao bom atendimento de eventos do contratante conforme solicitado. A contratada deverá possuir todo material de apoio necessário à solicitação, tais como: pratos em porcelana de jantar, almoço e sobremesa, talheres em inox (jantar, almoço e sobremesa), copos, vasilhas para servir, toalhas de tecido branco, guardanapos de papel tamanho 30x30 cm, garçons, bem como mesas, toalhas e cadeiras a ser montado no evento.CARDÁPIO: SALADA (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes);– salada primavera (vegetais da estação, crus e cozidos);– salada simples (tomate, cebola, pepino e alface- americana);– salada de legumes (vagem, cenoura, batata cozida, brócolis e couve-flor);– salpicão de frango (filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, alface, suco de limão);* Pratos principaisCARNES (03 tipos de carnes a escolher dentre as opções seguintes):CARNES VERMELHAS: – filé ao molho madeira; – filé à parmegiana; – carne do sol com manteiga de garrafa; – filé mignon grelhado; – lombo recheado.CARNES BRANCAS – peito de frango na chapa; - peito de frango empanado;- estrogonofe de frango, filé de frango ou peixe grelhados com legumes.ARROZ02 tipos a escolher dentre as opções | Und | 418 | R$ 2.850,56 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
seguintes:– arroz branco;– arroz com brócolis;– arroz integral.FEIJÃO– feijão com caldo;– feijão- tropeiro.ACOMPANHAMENTO (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes);– farofa de manteiga de garrafa;– purê de batata;– purê de macaxeira;– batata frita;MASSA - (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes).– espaguete;– penne;– fetucchini;– lasanha de queijo, presento e carne (ou frango);– talharim ap alle olle.- espaguete com molho vermelho.SOBREMESAS:(02 tipos a escolher dentre as opções).– mousse de limão;- mousse de chocolate– mousse de maracujá;– pudim de leite;– salada de frutas.OBS. 1: Acrescentar mesas, cadeiras, toalhas, refratários de vidro ou louça para acondicionar os itens supracitados, bandejas, jarras, utensílios de cozinha inox (garfo pegador, concha, espátula, pegador, colheres grandes, escumadeira de acordo com a necessidade), recursos humanos para organizar o almoço e servir in loco.OBS 2: Local a definir pelo contratante. CADA BUFFET ATENDE A 50 PESSOAS. |
ITEM 56
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | SERVIÇO DE BUFFET CAFÉ DA MANHÃ – Serviço de buffet tipo americano para café da manhã que atenda ao quantitativo de pessoas, cardápio e o tipo de serviço necessário ao bom atendimento de eventos do contratante, conforme solicitado. A contratada deverá possuir todo material de apoio necessário à solicitação, tais como: pratos em porcelana, talheres em inox (café da manhã), copos de vidro, refratários para servir, toalhas em tecido branco, guardanapos de papel tamanho 30x30cm, garçons, bem como mesas, toalhas, e cadeiras para ser montado no evento (caso seja solicitado). Cardápio:- BATATA DOCE, INHAME, MACAXEIRA, CUSCUZ RECHEADO, QUEIJO COALHO, PRESUNTO, QUEIJO MUZARELA, OVOS FRITOS, CARNE DO SOL, CALABRESA. BOLO SIMPLES (OVOS, LARANJA, ETC), BOLO DE BANANA, BOLO DE MACAXEIRA, BOLO DE LEITE. *BEBIDAS: -CAFÉ COM LEITE, CAFÉ PRETO – SUCO DA FRUTA DE LARANJA – SUCO DA FRUTA DE GOIABA – SUCO DA FRUTA DE MARACUJÁ – CHOCOLATE QUENTE CREMOSO - *PÃO DE QUEIJO * PÃO DE FORMA – PÃO JACÓ – TORRADAS * GELEIA DE MORANGO * PATÊ DE FRANGO E PEITO DE PERU OBS 1: Acrescentar mesas, cadeiras, toalhas, refratários de vidro ou louça para acondicionar os itens supracitados, bandejas, jarras, utensílios de cozinha inox (garfo pegador, concha, espátula, pegador, colheres grandes, escumadeira de acordo com a necessidade), recursos humanos para organizar o café da manhã e servir in loco. | Und | 442 | R$ 2.314,67 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
OBS2: Local a definir pelo contratante. CADA BUFFET ATENDE A 50 PESSOAS. |
ITEM 57
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | VALOR UNIT |
1 | Torta doce – cobertura de glacê e recheios diversos, para servir 150 pessoas, sabores e cobertura a escolher de acordo com solicitação prévia da secretaria. | Und | 268 | R$ 556,54 |
3.4. A disputa ocorrerá pelo valor Unitário do Lote/ Item;
3.5. O quantitativo acima descrito é meramente estimado, não podendo ser exigido nem considerado como referência para pagamento.
3.6. O valor da despesa é meramente estimativo e serve tão somente de subsídios aos licitantes na formulação de suas propostas, podendo variar durante a execução da ata e não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos, caso não sejam atingidos durante o prazo da vigência da ata.
3.7. Caso os lotes destinados à reserva de cota e a ampla concorrência sejam arrematados pela mesma licitante, prevalecerá o menor valor para adjudicação dos lotes, em atendimento ao disposto no Decreto Federal n.º 8.538/2015 – Art. 8º, §3º.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O controle de fornecimento dos produtos será efetuado pela Secretaria Gestora, a qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no fornecimento.
4.2. Os produtos (Lanches, Refeições e Comidas Típicas) devem ser preparadas e servidas, em conformidade com os procedimentos técnicos, culinários e higiênicos preconizados para serviços de alimentação.
4.3. Sempre que necessário serão substituídas, às custas da fornecedora, os produtos que acusarem validade vencida ou quaisquer anormalidades;
4.4. Antes da adjudicação, o Pregoeiro se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de garantir a sua qualidade.
4.5. O prazo para apresentação da(s) amostra(s) dos produtos será de 01 (um) dia útil. O prazo será contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão.
4.6. A análise de todas as amostras ofertadas será procedida pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
4.7. A área técnica da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, comunicará ao Pregoeiro se a amostra foi aprovada ou não. Caso não seja aprovada, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. XXXXXXX DO PROPONENTE QUE TENHA SEU PREÇO REGISTRADO
5.1.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a EMPRESA PROPONENTE:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) Os produtos ofertados deverão estar acondicionados em embalagens hermeticamente fechadas e transportadas em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e sua qualidade, sendo vedada a utilização de caixas de madeira ou papelão.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos, nos termos da legislação vigente.
d) Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos produtos fornecidos.
e) substituir os produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no instrumento Convocatório e no Termo de Referência, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da notificação da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento à empresa proponente;
f) submeter à aprovação da Secretaria Gestora do contrato toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
g) assegurar a Empresa Proponente o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para a Secretaria Gestora, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a mesma de suas responsabilidades.
h) apresentar documento fiscal específico discriminando todos os produtos fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
i) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria gestora;
j) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
k) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
l) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a vigência da ata, todas as
condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
5.1.2 – É EXPRESSAMENTE VEDADA À EMPRESA PROPONENTE:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração Direta e indireta da Prefeitura Municipal de Estância/SE, para execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) A veiculação de publicidade acerca da ata ou contrato dela decorrente, salvo se houver prévia autorização da Administração da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
c) A subcontratação parcial do objeto da licitação, ou associação da empresa proponente com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
c.1) A subcontratação total do objeto, ou a sua cessão ou transferência total a outrem, sendo possível a subcontratação parcial nos termos descritos no item anterior;
d) A inadimplência da Empresa Proponente, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Empresa Proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
5.2 – DEVERES DA SECRETARIA GESTORA DA ATA
5.2.1 – Na execução do objeto, obriga-se a Secretaria Gestora a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa proponente;
b) Disponibilizar local adequado para o recebimento dos produtos.
c) notificar, por escrito, à Empresa Proponente quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
d) Fiscalizar e inspecionar os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
e) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após efetiva entrega dos produtos;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos fornecidos.
h) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
5.3 – COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
5.3.1. Na execução do objeto, obriga-se o Órgão Participante:
a) Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
c) indicar os locais e horários em que deverão ser executado o objeto;
d) permitir ao pessoal da empresa proponente acesso ao local da execução do serviço, desde que observadas as normas de segurança;
e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo.
6 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento entrará em contato com a empresa vencedora conforme sua necessidade, para que a mesma inicie o fornecimento dos produtos.
6.2. Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, após solicitação e autorização da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, nas datas, horários e locais a serem definidos, de acordo com o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável, qualquer dia da semana em horário comercial.
6.3. O prazo para a 1ª entrega dos produtos, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 02 (dois) dias.
6.4. A falta dos produtos, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
7 – DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO
7.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido de forma parcelada de acordo com a solicitação da Secretaria Gestora, abatendo-se as quantidades entregues do saldo existente, nas condições estipuladas na proposta de preços.
7.2. O Controle de fornecimento dos produtos será efetuado pela Secretaria Gestora, a qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no fornecimento das mesmas.
7.3. Os produtos deverão estar acondicionadas em embalagens hermeticamente fechadas e transportadas em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e sua qualidade, sendo vedada a utilização de caixas de madeira ou papelão.
7.4. Cada aquisição dos itens registrados será efetuada através da Ordem de Fornecimento, emitida pela
Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
7.5 .Os dias, horários, as quantidades, e as demais condições de execução do objeto serão definidas na Ordem de Fornecimento.
7.6. Não será aceito o fornecimento que não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
7.7. No caso de desconformidades no fornecimento, o beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido.
7.8. Os produtos fornecidos pela empresa detentora do Registro de Preços estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, a qual caberá esta, o direito de recusar, caso as mesmas não estejam de acordo com o especificado neste termo e seus anexos.
7.9. O fornecedor ficará obrigado a substituir sem ônus, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar da notificação da Secretaria Gestora os produtos que vierem a ser recusados.
Estância/SE, 04 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Mun. da Administração e Planejamento
Decreto n.° 7.175/2018
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária do Fundo da Assistência Social Decreto n.º 6.824/2017
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Holanda Secretário Mun. da Saúde Decreto n.° 7.327/2019
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação
Decreto n.º 7.524/2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Transporte e Trânsito SMTT
Decreto nº 7.522/2021
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º /2022 – Registro de Preços
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDAD E ESTIMADA | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | R$ | R$ |
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para prestação dos serviços será de dias, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Estância-SE, de de 2022
(Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, de de 2022.
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO | VALOR TOTAL BRUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS | VALOR DO TRANSPORTE | ENCARGOS GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2022
Aos dias do mês de de 2022, no Município de Estância/SE, registram-se os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , para eventual Serviço de conforme descrito no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico Nº /2022-SRP.
As especificações e condições constantes no referido Edital do Pregão e no Processo Administrativo Nº , assim como os termos da proposta vencedora da licitação integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Havendo a necessidade do fornecimento/Serviços que compõe o objeto desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal da convocará a empresa beneficiária para a retirada da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o , especificado(s) nos itens do Termo de Referência, do edital de Pregão nº que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTÍCIPES
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento. (Xxxxx Xxxxxxxxxxx):
3.2. São órgãos e entidades públicas partícipes do registro de preços:
(Órgão Partícipe):
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 7.645/2020
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, obedecendo ao estabelecido no art. 16 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020;
6.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superviniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, obedecendo ao estabelecido no art. 17, § 1º e § 2º do Decreto Municipal n.º 7.465/2020:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.1.3. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
6.1.4. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
6.1.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
6.1.6. Para os demais casos que possam acarretarem alterações nos preços registrados serão aplicadas as disposições do Decreto Municipal n.º 7.465/2020
6.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 19, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados nos termos do art. 20, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, inciso X, do Decreto Municipal nº 7.465/2020), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 7.465/2020).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 19 do Decreto Municipal nº 7.465/2020, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento entrará em contato com a empresa vencedora conforme sua necessidade, para que a mesma inicie o fornecimento dos produtos.
8.2. Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, após solicitação e autorização da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, nas datas, horários e locais a serem definidos, de acordo com o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável, qualquer dia da semana em horário comercial.
8.3. O prazo para a 1ª entrega dos produtos, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 02 (dois) dias.
8.4. A falta dos produtos, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
9. DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO
9.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido de forma parcelada de acordo com a solicitação da Secretaria Gestora, abatendo-se as quantidades entregues do saldo existente, nas condições estipuladas na proposta de preços.
9.2. O Controle de fornecimento dos produtos será efetuado pela Secretaria Gestora, a qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no fornecimento das mesmas.
9.3. Os produtos deverão estar acondicionadas em embalagens hermeticamente fechadas e transportadas em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e sua qualidade, sendo vedada a utilização de caixas de madeira ou papelão.
9.4. Cada aquisição dos itens registrados será efetuada através da Ordem de Fornecimento, emitida pela
Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
9.5. Os dias, horários, as quantidades, e as demais condições de execução do objeto serão definidas na Ordem de Fornecimento.
9.6. Não será aceito o fornecimento que não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
9.7. No caso de desconformidades no fornecimento, o beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido.
9.8. Os produtos fornecidos pela empresa detentora do Registro de Preços estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, a qual caberá esta, o direito de recusar, caso as mesmas não estejam de acordo com o especificado neste termo e seus anexos.
9.9. O fornecedor ficará obrigado a substituir sem ônus, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar da notificação da Secretaria Gestora os produtos que vierem a ser recusados.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Estância(SE), de de .
XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXX
EMPRESA
ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.º /2022
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2022
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as
especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
de Preços do referido certame, de acordo com os preços registrados.
Empresa:
/2022 e da Ata de Registro
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Preço Registrado (R$) | Valor Total |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de FORNECIMENTO serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV – ELEMENTO DE DESPESA:
V – SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância(SE), XX de XXXXXXX de 2022. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ciente em / /
EMPRESA